Prefeitura de Catiguá - SP

Notícia:   Últimos dias de inscrições para o concurso da Prefeitura de Catiguá - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

A Prefeita de Catiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que são conferidas pela legislação em vigor, torna público a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Concurso Público, para provimento de cargos do quadro permanente de servidores.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

1.2. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília.

1.3. Ao número de vagas estabelecidos no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, para eventual nomeação dos classificados que estiverem em reserva de contingente, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, e forem autorizadas pela Prefeitura Municipal de Catiguá, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

1.4. O Regime Jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o CELETISTA para os Empregos Públicos relacionados no Anexo I deste Edital e ESTATUTÁRIO, para os Cargos Efetivos relacionados no Anexo I deste Edital em acordo com a Legislação Municipal vigente.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Especificações e Atribuições

2.1.1. Cargos, número de vagas, requisitos, remuneração e carga horária semanal, constam do Anexo I deste Edital.

2.1.2. Principais atribuições dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo de acordo com as disposições do item 13 deste Edital, se atendidas às seguintes exigências:

a) seja brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro que goze das prerrogativas do art. 12 e do Inciso I do art. 37 da Constituição da República;

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidato do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que poderá ser aferida mediante perícia médica, realizada por médico indicado pela Prefeitura Municipal de Catiguá.

g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital;

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1 deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse através de documentação original, juntamente com cópia autenticada.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1 deste Edital impedirá a posse do candidato.

4. DA DIVULGAÇÃO

4.1. A divulgação do Edital do Concurso Público será da seguinte forma:

a) O Edital Resumido será publicado no Jornal "O REGIONAL" de circulação regional.

b) O Edital na íntegra será publicado no endereço eletrônico da Persona Capacitação Assessoria e Consultoria Ltda. (www.personacapacitacao.com.br), quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Catiguá e no endereço eletrônico da prefeitura (www.catigua.sp.gov.br).

4.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no endereço eletrônico Persona Capacitação Assessoria e Consultoria Ltda. (www.personacapacitacao.com.br), quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Catiguá e no endereço eletrônico da Prefeitura (www.catigua.sp.gov.br).

4.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

4.4. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos estão cientificados dos atos concernentes ao concurso público nos termos dispostos nos itens 4.1. à 4.4. deste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Disposições Gerais

5.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

5.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.1.6. O candidato não poderá concorrer para mais de um cargo.

5.1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao cargo.

5.1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

5.1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.2. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento.

5.2.1. Para formalizar a inscrição o candidato deverá:

- Comparecer a Prefeitura Municipal de Catiguá, situada à Av. José Zancaner, n° 312 - Catiguá/SP, retirar a guia de pagamento da taxa de inscrição, cujos valores são os constantes no Anexo I e que serão revertidos aos cofres municipais;

- De posse do comprovante de pagamento e de seus documentos pessoais o candidato terá sua inscrição formalizada mediante cadastro feito pelo funcionário da Prefeitura Municipal;

- A inscrição só será validada mediante cadastro e pagamento de taxa.

5.2.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelos meios descritos no item 5.2.1, no período de 07 a 11 de maio de 2012, das 8h às 11h e das 13h às 17h.

5.2.3. De acordo com o Decreto Municipal 09/2012, os candidatos ao cargo de PEB I - Apoio, inscritos no Concurso Público 01/2010 e que não foram reembolsados pela empresa organizadora estão isentos do pagamento da taxa de inscrição.

5.2.4. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago em moeda corrente para participação neste CONCURSO PÚBLICO está descrito no Anexo I.

5.3. São condições de inscrição.

5.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

5.3.2. Ser maior de 18 anos;

5.3.3. Estar com o título eleitoral em vigor e ter votado ou justificado a ausência nas últimas eleições;

5.3.4. Estar em dia com o serviço militar, quando do sexo masculino.

5.4. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento ou não realização do Concurso Público.

5.5. O candidato é responsável pelos dados informados por ele no ato da inscrição.

5.6. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como, não será aceito pedidos de alteração de cargos, verificando, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

5.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

5.8. Compete à PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

5.9. Do indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., a ser interposto no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.

5.10. Interposto o recurso, e não tendo havido decisão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem.

5.11. O candidato receberá no ato da inscrição um cartão protocolo (boleto bancário) que lhe servirá como comprovante de inscrição. Este cartão deverá estar sempre com o candidato, para apresentação em todas as fases de seleção.

5.12. Os candidatos deverão assinalar, quando da inscrição, ser portadores de deficiência, especificando-a, e submeterem-se quando convocados, a exame médico, que concluirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

6. VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

6.1. Disposições Gerais

6.1.1. Das vagas oferecidas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) por cargo, serão destinadas as pessoas com deficiência, e providas na forma do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

6.1.2. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.1.3. A PCD, ao se inscrever no Concurso Público, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a sua deficiência.

6.1.4. As PCD, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. Para fins de reserva de vagas prevista no item 6.1.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4° do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência Auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c)Deficiência Visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5, no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência Mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência Múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Procedimentos Especiais para Inscrição

6.2.1. A PCD, durante o preenchimento do Formulário de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5. e seus subitens deste Edital, deverá indicar qual o tipo de deficiência, passando assim concorrer às vagas destinadas à PCD;

6.2.2. O candidato PCD que não preencher os campos específicos do Formulário de Inscrição e não cumprir o determinado neste edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

6.2.3. O candidato PCD que desejar concorrer a vagas de ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Formulário de Inscrição, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para PCD, conforme disposição legal.

6.2.4. O candidato deverá apresentar até o último dia de inscrição o Laudo Médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, o qual deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, da seguinte forma:

I) pessoalmente, através de terceiros ou via sedex para: PERSONA, situada na Rua Rio Grande do Sul, n° 2885- Coester, Fernandópolis, SP, CEP- 15.600-000, das 8h às 11h ou das 13hàs 17h.

6.2.4.1. O Laudo Médico mencionado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da PERSONA.

6.2.4.2. Os candidatos PCD poderão ser submetidos à perícia médica, com vistas a verificar existências e a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, de acordo com o Decreto Federal n° 3298/1999 e suas alterações, para fins de confirmação da inscrição a ser realizada por Equipe Multiprofissional designada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., em período estabelecido.

6.2.4.3 Será excluído do Concurso Público, mediante cancelamento da inscrição, o candidato que não apresentar deficiência ou esta ser considerada incompatível com as atribuições do cargo.

6.2.4.4 As PCD participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas.

6.2.4.5 Concluindo a Equipe Multiprofissional pela inexistência da deficiência, o candidato concorrerá juntamente com os demais candidatos.

6.2.4.6. Em caso de não ser realizada perícia médica no ato da inscrição, fica reservado ao Município de Catiguá o direito de ser realizada antes da posse do candidato, nos termos previstos na cláusula 6.4.2. e comprovada a inexistência ou incompatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato será eliminado.

6.2.4.7. Não ocorrendo à aprovação de candidatos PCD em número suficiente para preencher as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados no respectivo Concurso Público, nos termos da legislação vigente, respeitada a ordem de classificação.

6.3. Solicitação de Condições Especiais para Realização das Provas

6.3.1. O candidato PCD poderá requerer a condição especial para a realização das provas, indicando a condição de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1° e 2° do Decreto Federal n°. 3.298/1999 e suas alterações.

6.3.2. A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato PCD, assim considerada aquela que possibilita a prestação do exame respectivo, será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica examinada pela PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

6.3.3. O candidato PCD deverá apresentar até o último dia de inscrição, a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VIII), acompanhada do Laudo Médico, para: PERSONA, situada na Rua Rio Grande do Sul, n° 2885- Coester, Fernandópolis, SP, CEP- 15.600-000, das 8h às 11h ou das 13hàs 17h.

6.3.4. Os candidatos deverão observar o período para solicitação das condições especiais para realização das provas, nos termos no item 6.3.3. deste Edital, sob pena de não terem concedidas às condições solicitadas, seja qual for o motivo alegado.

6.3.5. Na falta do Laudo Médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6. e seus subitens ou for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas neste Edital, aos candidatos portadores de deficiência, mesmo que declarada tal condição no Formulário de Inscrição, bem como não terá atendida a condição especial para realização das provas.

6.3.6. O candidato PCD que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá entregar parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2° do art. 40, do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, juntamente com a Solicitação para Condições Especiais para a realização da prova (Anexo VIII).

6.3.7. Aos deficientes visuais (cegos), que solicitarem prova especial em Braile, serão oferecidas provas nesse sistema.

6.3.8. Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 22.

6.3.9. O deferimento dos pedidos de condições especiais para realização das provas fica condicionado à indicação constante no Laudo Médico de que trata o item 6.2.4. deste Edital.

6.4. A PERSONA publicará conforme subitem 4.2., a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições como PCD e/ou pedido de condições especiais indeferidos, de acordo com o Laudo Médico e parecer da Equipe Multiprofissional quando for o caso.

6.4.1. O candidato disporá de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente da data de publicação da relação citada no item 6.4., para contestar o indeferimento por meio de recurso.

6.4.2. O recurso direcionado à PERSONA deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.4.1., Na Prefeitura Municipal de Catiguá, sito à Avenida José Zancaner, nº 312 - Centro, CEP: 15870-000, Catiguá/SP das 8h às 11h ou das 13h às 17h;

6.4.3. Os Recursos deverão ser entregues datilografados ou digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público da Prefeitura Municipal de Catiguá- Edital n°. 001/2012;

b) Referência: INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

c) Nome completo e número de inscrição do candidato;

d) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

6.4.4. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 6.4.1. deste Edital.

6.4.5. Não serão aceitos pedidos de revisão após o prazo determinado no item 6.4.1. deste Edital.

7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

7.1. O Concurso Público será composto de:

a) PROVA OBJETIVA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;

b) PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos ao cargo de Motorista.

8. DAS PROVAS

8.1. DA PROVA OBJETIVA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

8.1.1. A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 20 de maio de 2012 em horário e local a ser definido após a Homologação das Inscrições. As Provas objetivas para todos os cargos constantes do anexo I, tem caráter eliminatório e classificatório sendo composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta, das quais apenas uma preenche corretamente os requisitos da questão.

8.1.2. As provas serão realizadas no Município de Catiguá, caso haja qualquer impedimento para realização das provas na data/horário especificados, será publicada retificação nos meios previstos no item 4.2.

8.1.3. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas, para todos os cargos.

8.1.4. O presente Edital tem o conteúdo programático especificado em seu Anexo V.

8.1.5. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. O candidato deverá obter um mínimo de 50 (cinqüenta) pontos.

8.1.6. O nível de complexidade e exigência quanto ao conteúdo das provas variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para preenchimento do cargo ao qual o candidato estiver concorrendo.

8.1.7. Os candidatos que obtiverem os pontos necessários e forem classificados, serão submetidos gradativamente e na ordem decrescente de classificação à Avaliação Médica, e também de acordo com o edital de convocação, à medida do surgimento de vagas no Quadro de Servidores do Município ou a critério da Administração Municipal, sendo a mesma de caráter eliminatório, conforme o laudo médico fornecido pelo profissional designado, especialmente para esta finalidade.

8.1.8. Na hipótese de anulação de questões da prova, serão pontuadas para os candidatos que não estiverem com a pontuação correta em determinada questão.

8.1.9. Não serão contados os pontos:

A - Das questões da prova assinaladas no cartão de respostas que contenham emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

B - Das questões da prova que contenham mais de uma opção de resposta assinalada no cartão de respostas;

C - Das questões da prova que não estiverem assinaladas no cartão de respostas;

D - Da prova cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.

8.1.10. Para a realização da prova, respondida em cartão de respostas, os candidatos deverão dispor de caneta esferográfica de escrita preta ou azul (escrita normal).

8.1.11. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1h (uma hora) do início da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.

8.1.12. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

8.1.13. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala onde estiver sendo realizada a prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local simultaneamente.

8.1.14. Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

8.1.15. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário, divulgados pela organização do Concurso Público, e nem haverá segunda chamada para prova.

8.1.16. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxilio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se ou deixar ligados quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas,

h) descumprir as instruções contidas no formulário intitulado Instruções para Realização da Prova;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8.1.17. Não será permitido, durante o período de prova, o porte de arma, não podendo o candidato adentrar ao recinto da realização das provas portando arma de fogo ou outra.

8.1.18. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar:

A - Comprovante de Inscrição;

B - Cédula de Identidade ou Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe que tenham força de documento de identificação com foto;

8.1.19. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início da mesma. Não será admitido ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

8.1.20. Os portões dos locais de realização das provas serão trancados no horário fixado para o seu início, em hipótese alguma será permitida a entrada após este horário.

8.1.21. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

8.1.22. O candidato, ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de prova/sala o cartão resposta e o caderno de prova.

8.1.23. Os gabaritos da prova estarão disponíveis no site da Persona (www.personacapacitacao.com.br) e no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Catiguá e no endereço eletrônico da prefeitura (www.catigua.sp.gov.br), no prazo mínimo de 48 horas após o dia da prova.

8.1.24. Por razões de segurança e direitos autorais, a Persona não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público, no entanto, se necessário, será dada vista do caderno de provas (mediante recurso, devidamente fundamentado e nos prazos determinados neste Edital).

8.2. DA PROVA PRÁTICA - CLASSIFICATÓRIA E ELIMINATÓRIA

8.2.1. Serão submetidos à Prova Prática os candidatos ao cargo de:

a) Motorista

8.2.2. Participarão das provas práticas os todos os candidatos classificados na prova objetiva.

8.2.3. As provas práticas serão realizadas em data, horário e local a serem divulgados, conforme item 4.2;

8.2.4. As provas práticas terão o valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos; vide anexo IV.

9. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE PARA TODAS AS FASES.

9.1. A classificação final dos candidatos, em ordem decrescente de nota final, obtida pelo somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha e da prova prática, será feita de acordo com a pontuação obtida.

9.2. Havendo empate na totalização dos pontos, o candidato terá preferência nos seguintes termos:

9.2.1. O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, na data do término das inscrições;

9.2.2. Aplicado o disposto no item 10.2.1. e persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente, em cada cargo:

a) o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico (quando for o caso);

b) o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa (quando for o caso);

c) o maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais (quando for o caso);

9.2.3. Aplicado o disposto no item anterior e persistindo o empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, assim considerando "dia, mês e ano do nascimento", e desconsiderando "hora de nascimento";

9.2.4. Ainda assim, persistindo o empate com aplicação do item 10.2.3., será dada preferência ao candidato que possuir maior número de dependentes (cônjuge e filhos);

9.2.5. Persistindo o empate com aplicação do item 10.2.4., será dada preferência ao processado que estiver desempregado ou há mais tempo em tal situação;

9.2.6. Não sendo possível a aplicação do dispositivo 10.2.5., ou ainda persistindo o empate, será efetuado sorteio para definição de ordem de classificação.

9.2.7. A relação com o resultado dos candidatos será disponibilizada conforme subitem 4.2.

9.2.8. O candidato PCD irá figurar na lista de classificação correspondente às vagas de ampla concorrência, porém seu nome será publicado com a indicação de pessoa com deficiência.

9.2.9. O Resultado Final deste Concurso Público contendo as relações discriminadas nos itens 9.2.7. e 9.2.8. será disponibilizado conforme subitem 4.2.

10. DOS RECURSOS

10.1. Caberá interposição de recurso fundamentado, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data de publicação do objeto do recurso, nas seguintes situações:

a) de qualquer questão da prova objetiva, a contar da publicação do gabarito;

b) contra a totalização dos pontos obtidos na prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas;

c) do indeferimento contra erros ou omissões na atribuição de notas ou na classificação, a contar da data da divulgação do resultado final das provas;

d) da Classificação final desde que seja comprovado erro material, a contar da data da divulgação do resultado.

10.2. Os prazos exigidos neste Edital só iniciarão e terminarão em dias úteis, e serão contados da seguinte forma: incluir-se-á o dia de início e o dia do final.

10.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.4. Os recursos mencionados no item 10.1. deste Edital, direcionados à PERSONA deverão ser entregues, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 10.1., Na Prefeitura Municipal de Catiguá, sito à Avenida José Zancaner, nº 312 - Centro, CEP: 15870-000, Catiguá/SP das 8h às 11h ou das 13h às 17h;

10.5. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet, via Correios ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 10.1. deste Edital.

10.6. Os Recursos deverão ser entregues digitados, em 02 (duas) vias (original e cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público da Prefeitura Municipal de Catiguá- Edital nº. 001/2012;

b) Nome completo e número de inscrição do candidato;

c) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

10.7. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser digitado e entregue em 02 (duas) vias (original e cópia);

b) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescida de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

c) ser apresentado de forma independente para cada questão, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada conforme modelo do Anexo VII.

10.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 10.1. deste Edital, devidamente fundamentado.

10.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 10.1.

10.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada conforme subitem 4.2.

10.11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes na prova, independente de interposição de recurso.

10.12. Alterado o gabarito oficial, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.13. Na ocorrência dos dispostos nos itens 10.11. e 10.12. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.14. Os candidatos deverão identificar as razões recursais, inclusive sobre a necessidade de vista do gabarito e caderno de provas. Ficará a critério da Persona Capacitação Assessoria e Consultoria Ltda., decidir o meio pelo qual o candidato terá concedida a vista ao Caderno de Questões e/ou Cartão de Respostas.

11. HOMOLOGAÇÃO

11.1. O Resultado Final do concurso será homologado pela Prefeitura Municipal de Catiguá.

11.2. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado no Jornal "O REGIONAL" de circulação regional, conforme subitem 4.1a.

12. NOMEAÇÃO

12.1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público, à conveniência da administração e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

12.2. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 5% (cinco por cento) delas destinadas aos candidatos portadores de deficiência.

12.3. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

12.4. Em qualquer hipótese, a aprovação neste concurso público não implica na obrigatoriedade de nomeação e eventual e respectiva posse, por parte da Prefeitura Municipal de Catiguá, cujas convocações obedecerão aos critérios de conveniências e oportunidades a vista do interesse público.

13. POSSE

13.1. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada a aprovação em todas as avaliações do Concurso Público e comprovação da aptidão física e mental.

13.2. Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação Municipal.

13.3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3. Deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Duas fotos 3x4 recentes;

b) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

c) Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, ou certidão de regularidade emitida pelo respectivo cartório eleitoral;

d) Cadastro nacional de pessoa física - CNPF

e) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

f) Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais e municipais de ensino;

g) Comprovante de registro em órgão de classe, bem como Certidão de estar quites com a respectiva entidade, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) Cartão de cadastramento no PIS/PASEP se houver;

i) Certidão de casamento, quando for o caso;

j) Certidão de nascimento dos filhos, quando for o caso;

k) Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) Atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pelo Fórum, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m) Atestado de Saúde;

n) Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio até a data da posse, devidamente instruída, ou a última declaração de imposto de renda conforme Lei Federal n.º: 8.730/93;

o) Declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

p) Declaração, informando se já é aposentado, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social;

q) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

13.4. O candidato, terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após sua convocação para manifestar seu interesse em assumir o cargo. A omissão ou negação do candidato será entendida como desistência da nomeação.

13.5. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 13.3. deste Edital, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos para investidura no cargo estabelecido no item 3. Deste Edital.

14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

14.1. A validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Catiguá.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento nomeada pela Portaria Nº 028/2012 de 25 de abril de 2012, acompanhará e supervisionará todo o Concurso Público, e terá a responsabilidade de julgar os casos omissos ou duvidosos, ouvido a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

15.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e irrenunciável das normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

15.3. A Prefeitura Municipal de Catiguá e a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, ou despesas afins, quando da realização das etapas deste certame.

15.4. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá a qualquer tempo, cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

15.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada conforme subitem 4.2.

15.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, a publicação oficial.

15.7. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos, valendo para quaisquer finalidades as respectivas publicações oficiais.

15.8. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

15.9. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Catiguá, por meio de correspondência registrada endereçada à Prefeitura Municipal de Catiguá- Concurso Público Edital 001/2012, Na Prefeitura Municipal de Catiguá, sito à Avenida José Zancaner, nº 312 - Centro, CEP: 15870-000, Catiguá/SP das 8h às 11h ou das 13h às 17h; assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Catiguá, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

15.10. A Prefeitura Municipal de Catiguá e a PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

15.11. A comprovação da tempestividade dos recursos e documentações será feita por protocolo de recebimento, atestando exclusivamente a entrega.

15.12. Não serão considerados os recursos intempestivos ou interpostos em desacordo com este Edital.

15.13. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Catiguá, publicada conforme subitem 4.2.

15.14. O candidato convocado para o exercício de sua atividade fica obrigado a participar de todos os cursos e treinamentos oferecidos pela Prefeitura ou por ela indicados.

16. Anexos que compõem o Edital:

a) Anexo I - Cargos, Número de Vagas, Referência, Remuneração, Carga Horária, Requisitos;

b) Anexo II - Principais Atribuições dos Cargos;

c) Anexo III - Detalhamento das Provas Objetivas;

d) Anexo IV - Detalhamento das Provas Práticas;

e) Anexo V - Conteúdos Programáticos;

f) Anexo VI - Etapas do Concurso;

g) Anexo VII - Modelo de Formulário para Recurso;

h) Anexo VIII - Solicitação de Condições Especiais para a realização das provas.

Catiguá, São Paulo, 02 de maio de 2012.

Vera Lucia de Azevedo Vallejo
- Prefeita Municipal -

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012 - ANEXO I

QUADRO DE CARGOS - REGIME ESTATUTÁRIO

Cargos, Número de Vagas, Referência, Remuneração, Carga Horária Semanal e Requisitos.

CARGO

VAGAS

REF.

SALÁRIO BASE (R$ )

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

INSCRIÇÃO
(R$ )

Auxiliar de Enfermagem

01

01

475,59 + Complementação

40 horas

Ensino Médio, formação compatível.

45,00

Médico Clínico Geral

02

28

1.970,29

20 horas

Ensino Superior especifico, com registro no conselho competente.

60,00

Médico Pediatra

01

28

1.970,29

20 horas

Ensino Superior especifico, com registro no conselho competente.

60,00

Motorista

02

07

632,93

40 horas

Ensino Fundamental, com Carteira Nacional de Habilitação, categoria"D".

45,00

PEB I - Apoio

08

 

7,36/Hora.

25 horas

Segundo grau completo e habilitação para o magistério, com especificação em pré-escola, para funções exercidas na educação infantil. Segundo grau completo e habilitação para o magistério, para funções exercidas na educação fundamental.

45,00

Supervisor do Projeto Saúde

01

30

2.506,67

20 horas

Ensino Superior.

60,000

QUADRO DE EMPREGOS - REGIME CELETISTA

Emprego Público, Número de Vagas, Referência, Remuneração, Carga Horária Semanal e Requisitos.

EMPREGO

VAGAS

REF.

SALÁRIO BASE (R$ )

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

INSCRIÇÃO
(R$ )

Agente Comunitário PSF

01

 

737,89

40 horas

Ensino fundamental.

35,00

Atendente de Consultório Dentário - CEO

01

 

578,08 + Complementação

40 horas

Ensino Médio e Registro no conselho competente, ou Curso Técnico Especifico

45,00

Auxiliar Administrativo CEO

01

 

578,08 + Complementação

40 horas

Ensino Médio.

45,00

Auxiliar de Enfermagem - PSF

CR

 

680,08

40 horas

Ensino Médio -Formação Compatível.

45,000

Auxiliar de Saúde Bucal -PSF

01

 

680,08

40 horas

Ensino Médio e Curso Técnico Específico.

45,000

Escriturário PSF

CR

 

680,08

40 horas

Ensino Médio.

45,00

Médico Generalista PSF/ESF CLTT

01

 

6.800,78

40 horas

Ensino Superior e Registro no conselho competente.

60,000

Monitor de Informática

01

 

6,67/Hora

40 horas

Ensino Médio e Curso Específico.

45,00

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012 - ANEXO II

PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

Agente Comunitário PSF

- realizar mapeamento na área de sua atuação;

- cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco;

- identificar áreas de risco;

- orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

- realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica;

- realizar, por meio de visitas domiciliares, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- informar-se e compartilhar com os demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, enfatizando a promoção da saúde e a prevenção de doenças;

- promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- compartilhar com a equipe a dinâmica social da comunidade, suas carências, potencialidades e limitações;

- executar outras atividades correlatas.

Auxiliar Administrativo - CEO

Prestar serviços no âmbito administrativo, planejar, coordenar e promover a execução de todas as atividades da sua unidade, organizando e orientando os trabalhos, para assegurar o desenvolvimento normal das atividades.

Auxiliar de Consultório dentário

- orientar os pacientes sobre higiene bucal;

- marcar consultas;

- preencher e anotar fichas clínicas;

- manter em ordem arquivo e fichário;

- revelar e montar radiografias intra-orais;

- preparar o paciente para o atendimento;

- auxiliar no atendimento ao paciente;

- instrumentar o Cirurgião-Dentista junto à cadeira operatória;

- promover isolamento do campo operatório;

- manipular materiais de uso odontológico;

- selecionar moldeiras;

- confeccionar modelo em gesso;

- aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;

- proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico.

- executar outras atividades correlatas.

Auxiliar de Enfermagem

- fazer aplicação de inalação, curativos e vacinas;

- agendar as pessoas para atendimento médico, preenchendo as fichas de atendimento;

- realizar pré consulta, verificando: pressão arterial, temperatura e pesagem antes e após a consulta;

- agendar as pessoas que precisam realizar exames laboratoriais;

- agendar o transporte de ambulância;

- auxiliar nos serviços de enfermagem;

- manter em ordem os prontuários dos pacientes;

- elaborar mensalmente boletins e relatórios de produção de atendimento;

- executar serviços de limpeza em geral, em móveis, prateleiras de remédios, esterilização de materiais e instrumentos cirúrgicos;

- efetuar o controle das prescrições e checagem de horários após administração dos medicamentos ou procedimentos de enfermagem;

- aplicar, de acordo com a prescrição médica, injeções IM, EV, ID, SC, vacinas, venóclise e administração de soluções parenterais;

- efetuar a checagem, após realização da ação de enfermagem, empregando técnicas e instrumentos apropriados, verificando temperatura, pressão arterial, pulsação e respiração, obedecendo ao horário preestabelecido;

- auxiliar na realização, sob supervisão do enfermeiro, curativos simples com dreno e sonda, retirada de pontos, aspiração de secreção orofaríngea, de traqueostomia e entubação;

- auxiliar o médico no que se refere aos procedimentos de enfermagem, parecentese abdominal, diálise peritonal e hemodiálise;

- auxiliar na aplicação de técnicas adequadas, no manuseio de pacientes com moléstias infecto-contagiosa;

- auxiliar na assistência de enfermagem a gestantes, no período pré-natal, à parturiente e puerpéria;

- auxiliar na aplicação de todas e quaisquer técnicas de primeiros socorros, sob supervisão do médico ou enfermeiro;

- auxiliar na assistência de enfermagem ao recém-nascido;

- auxiliar nos cuidados de enfermagem no período pré e pós-operatório;

- auxiliar no preparo e limpeza da unidade e do paciente;

- auxiliar no transporte de paciente;

- auxiliar o paciente quanto às suas necessidades básicas, caso não possa fazê-las sozinho;

- auxiliar nas técnicas da oxigenoterapia e inaloterapia;

- auxiliar na aplicação de calor e frio, medicação tópica, retal e instalação, realizando-as quando necessário;

- limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratórios, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior.

- efetuar e manter arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário;

- auxiliar na coleta e manutenção dos materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames;

- realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares;

- abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados nos vidros, vasos e similares;

- executar outras atividades correlatas.

Auxiliar de Enfermagem-PSF

Auxiliar nos serviços de enfermagem de atendimento as famílias abrangidas pelo Programa Saúde da Família, dentro do planejamento de ações traçados pela equipe.

- realizar procedimento de enfermagem dentro de suas competências técnicas e legais;

- realizar procedimentos de enfermagem em diferentes ambientes, nas unidades de saúde e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;

- preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos nas unidades de saúde da família;

- zelar pela limpeza e ordem dos materiais, equipamentos e das dependências das unidades da saúde da família, garantindo o controle de infecção;

- realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníane e demais doenças de cunho epidemiológico;

- executar, no nível de suas competências, assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

- realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da unidade de saúde da família;

- executar outras atividades correlatas.

Auxiliar de Saúde Bucal- PSF

- manter o consultório permanentemente limpo e bem assim seus equipamentos;

- observar rigoroso cuidado com o instrumental, seja quanto a esterilização seja quanto ao manuseio;

- receber, conferir e guardar em lugares adequados os materiais, produtos, medicamentos e instrumental, comunicando ao Cirurgião Dentista, imediatamente, quando constar quaisquer irregularidades ou anomalias;

- preparar o cliente de acordo com as recomendações do Cirurgião-Dentista;

- entregar ao Cirurgião-Dentista os materiais, instrumentos e medicamentos no momento exato em que for solicitado;

- manipular substâncias restauradoras;

- revelar e montar radiografia intra-oral;

- confeccionar modelos de gesso;

- promover o isolamento relativo;

- selecionar moldeiras;

- realizar a profilaxia;

- orientar os pacientes sobre higiene bucal;

- efetuar a drenagem de selantes;

- integrar a equipe de saúde bucal;

- manter a ordem e a limpeza do ambiente de trabalho, inclusive o piso e a parede;

- preencher fichas, formulário etc, quando necessário;

- agendar as consultas e manter rigoroso controle, obedecendo instruções do Cirurgião-Dentista;

- executar atividades de lavagem, desinfecção e esterilização dos instrumentos;

- desenvolver atividades em odontologia sanitária;

- executar outras atividades correlatas.

Escriturário- PSF

- datilografar cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo às exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas;

- recepcionar pessoas que procuram a unidade, inteirando-se dos assuntos a serem tratados, objetivando prestar-lhes as informações desejadas;

- organizar e mantém atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, em ordem alfabética, visando à agilização de informações;

- efetuar controles relativamente complexos, envolvendo interpretação e comparação de dois ou mais dados: conferência de cálculos de licitações, controle de férias, controle contábil e/ou outros tipos similares de controle, para cumprimento das necessidades administrativas;

- atender e efetuar ligações telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina ou prestando informações relativas aos serviços executados;

- controlar o recebimento e expedição de correspondência, registrando-a com a finalidade de encaminhá-la ou despacha-la para as pessoas interessadas;

- redigir memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os padrões estabelecidos para assegurar o funcionamento do sistema de comunicação administrativa;

- executar outras atividades correlatas.

Médico Clínico Geral

- examinar os pacientes palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista.

- registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação adequada.

- analisar e interpretar resultados de exames de Raio-X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico.

- prescrever medicamentos indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente.

- efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos.

- prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador.

- emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender as determinações legais.

- participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município.

- participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, unidade de saúde, para promover a saúde e bem-estar da comunidade.

- zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados;

- participar ativamente nos campanhas de multivacinação conforme calendário anual;

- executar outras atividades correlatas.

Médico Pediatra

- prestar assistência médica específica às crianças até a adolescência (0 a 18 anos incompletos), examinando-os e avaliando seu crescimento e desenvolvimento, no sentido de prevenir agravos, preservar ou recuperar sua saúde;

- atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde;

- realizar projeto terapêutico individual/familiar;

- preencher prontuários dos pacientes atendidos;

- atender os casos de urgência /emergência, primeiros socorros, fazendo os encaminhamentos necessários;

- interpretar exames subsidiários (análises clínicas, exames por imagens, anatomopatológicos, etc);

- fazer encaminhamentos às especialidades médicas sempre que necessário, em formulário próprio de referência - contra-referência;

- fazer encaminhamentos a outros profissionais não médicos da área da saúde, em formulário próprio de referência - contra-referência;

- realizar visitas às escolas, creches do seu território, para desenvolver projetos de intersetorialidade;

- realizar atos de vigilância à saúde: detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas, preenchimento de fichas específicas de doenças de notificação compulsória, controle das carteiras de vacinação, orientação sobre vacinação, etc;

- desenvolver atividades em grupos como: grupos de asmáticos, adolescentes, amamentação, vacinação, obesidade, etc;

- participar de reuniões gerais;

- participar da discussão e elaboração das agendas de atendimento;

- realizar consultas conjuntas e discussão de casos com a equipe de enfermagem;

- executar outras atividades correlatas.

Médico Generalista

- realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

- executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

- realizar consultas e procedimentos nas unidades de saúde da família, e quando necessário, nos domicílios;

- realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

- aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc.;

- realizar o pronto atendimento nas urgências e emergências;

- encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na unidade de saúde da família, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

- realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

- indicar internação hospitalar;

- solicitar exames complementares;

- verificar e atestar óbitos;

- executar outras atividades correlatas.

Motorista

- conduzir, veículos da frota da Prefeitura, sejam automóveis, caminhonetes, ônibus ou caminhões, no transporte local de passageiros em geral, alunos da rede escolar, pequenas cargas e correspondência;

- dirigir veículos, cumprindo diariamente itinerário pré-determinado, coletando, classificando, transportando e distribuindo, para os respectivos setores, pequenas cargas, passageiros em geral, correspondência em malote ou avulsa;

- preencher formulários relativos à utilização do veículo, procedendo à verificação do mesmo quanto a alvará, funcionamento dos freios, parte elétrica, nível de combustível e óleo, etc., bem como zelar pelo veículo de trabalho e respectivos equipamentos, comunicando falhas e solicitando a manutenção corretiva, quando necessário;

- controlar a carga e descarga de materiais transportáveis, conferindo documentos de recebimento ou entrega e sugerindo a melhor arrumação no veículo;

- verificar, em cada setor visitado, a correspondência a ser transportada e colocá-la nos malotes e pastas dos destinatários, para posterior entrega;

- dirigir ambulância ou outro veículo destinado ao transporte de enfermos;

- cuidar da limpeza e manutenção do veículo;

- providenciar a lubrificação e abastecimento, bem como os reparos necessários;

- preencher boletins e relatórios de viagens e de prestação de contas de despesas efetuadas, conforme instruções normativas da administração superior;

- atender com presteza aos chamados;

- ajudar no embarque e desembarque do paciente;

- manter o veículo sempre em ordem e em perfeitas condições de funcionamento;

- comunicar ao seu chefe imediato toda e qualquer anormalidade observada no funcionamento do veículo;

- estar sempre atento e cumprir rigorosamente as leis e normas de segurança;

- recolher o veículo, após a jornada de trabalho, a garagem da prefeitura;

- executar outras atividades correlatas.

PEB I- Apoio

- auxiliar na execução de planos e programas de trabalho didáticos ministrados em sala de aula;

- orientar os alunos a realizarem as tarefas de pesquisa e outras atividades;

- auxiliar e substituir o professor titular, colaborando na elaboração e desenvolvimento dos planos escolares;

- ministrar aulas de reforço e recuperação paralela, atendendo alunos com defasagens e/ou dificuldades específicas não superadas no cotidiano escolar;

- elaborar boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenhos dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso.

- executar outras atividades correlatas.

Supervisor de Projeto de Saúde

- acompanhar projetos e ações da Diretoria da Saúde, orientando e avaliando os processos de implementação e execução das atividades.

- organizar e supervisionar cursos e capacitações, para melhor efetivação dos projetos e ações;

- coordenar e realizar eventos para divulgação de informações de interesse da comunidade;

- executar outras atividades correlatas.

Monitor de Informática

- organizar, operacionalizar e monitorar o laboratório do Município, com prioridade aos programas, projetos e ações coordenadas e desenvolvidas pelo Departamento de Educação e de Assistência Social, e excepcionalmente de outros departamentos municipais;

- responsabilizar-se pela organização dos equipamentos, dos materiais e das salas para a implementação das atividades, elaborar os relatórios e controles das atividades desenvolvidas;

- abrir e fechar os laboratórios conforme necessidade;

- executar outras atividades correlatas.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012 - ANEXO III

DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1)- As provas objetivas para Agente Comunitário PSF serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais com 05 alternativas;

10 (dez) questões de Específicas com 05 alternativas.

2)- As provas objetivas para Atendente de Consultório Dentário serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais com 05 alternativas;

10 (dez) questões de Específicas com 05 alternativas.

3)- As provas objetivas para Auxiliar Administrativo- CEO serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais com 05 alternativas;

10 (dez) questões de Específicas com 05 alternativas.

4)- As provas objetivas para Auxiliar de Enfermagem serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais com 05 alternativas;

10 (dez) questões de Específicas com 05 alternativas.

5)- As provas objetivas para Auxiliar de Enfermagem- PSF serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais com 05 alternativas;

10 (dez) questões de Específicas com 05 alternativas.

6)- As provas objetivas para Auxiliar de Saúde Bucal- PSF serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais com 05 alternativas;

10 (dez) questões de Específicas com 05 alternativas.

7)- As provas objetivas para Escriturário- PSF serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais com 05 alternativas;

10 (dez) questões de Específicas com 05 alternativas.

8)- As provas objetivas para Médico Generalista PSF serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais com 05 alternativas;

15 (quinze) questões de Específicas com 05 alternativas.

9)- As provas objetivas para Médico Clínico Geral serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais com 05 alternativas;

15 (quinze) questões de Específicas com 05 alternativas.

10)- As provas objetivas para Médico Pediatra serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais com 05 alternativas;

15 (quinze) questões de Específicas com 05 alternativas.

11)- As provas objetivas para Motorista serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

10 (dez) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais com 05 alternativas;

10 (dez) questões de Específicas com 05 alternativas.

12)- As provas objetivas para PEB I- Apoio serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais com 05 alternativas;

15 (quinze) questões de Específicas com 05 alternativas.

13)- As provas objetivas para Supervisor do Projeto de Saúde serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais com 05 alternativas;

15 (quinze) questões de Específicas com 05 alternativas.

14)- As provas objetivas para Monitor de Informática serão aplicadas de acordo com os seguintes critérios:

40 (quarenta) questões de múltipla escolha conforme discriminado abaixo:

15 (quinze) questões sobre Língua Portuguesa com 05 alternativas;

15 (quinze) questões sobre Matemática com 05 alternativas;

05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais com 05 alternativas;

10 (dez) questões de Específicas com 05 alternativas.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012 - ANEXO IV

DETALHAMENTO DAS PROVAS PRÁTICAS

A Prova Prática será realizada em dia, horário e local a ser estabelecido pela Prefeitura Municipal de Catiguá e divulgado nos meios estabelecidos neste Edital.

O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a Prova Prática, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade válidos, que foi utilizado para a inscrição no presente Concurso Público;

c) Carteira Nacional de Habilitação válida, no mínimo na categoria "D". A CNH deverá estar dentro do prazo de validade, com fotografia, quando o caso, expedida nos termos da Lei Federal nº. 9503, de 23 de setembro de 1997 e sem restrições para atuação de serviços remunerados, sem a qual não poderá realizar a prova prática.

Não será aceito para realizar a prova qualquer tipo de protocolo para substituir a habilitação.

Não haverá segunda chamada ou repetição das provas, seja qual for o motivo alegado.

Não haverá aplicação de provas fora dos dias, locais e horários pré-estabelecidos.

A Prova Prática tem caráter classificatório e eliminatório para avaliação de habilidades do desempenho da função prática.

O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização das provas como justificativa de ausência. O não comparecimento por qualquer motivo será considerado como desistência do candidato, resultando em sua eliminação do Concurso Público.

Não caberá recurso sobre as Provas Práticas.

Os resultados das Provas Práticas serão divulgados no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Catiguá e no endereço eletrônico da Persona Capacitação (www.personacapacitacao.com.br) e da Prefeitura Municipal (www.catigua.sp.gov.br).

DA PROVA PRÁTICA

O candidato deverá comparecer, obrigatoriamente, ao local designado para a Prova Prática, com 30 minutos de antecedência do HORÁRIO agendado.

Ao chegar ao local, o candidato deverá assinar lista de presença. O candidato que se atrasar ou não comparecer, será considerado excluído do Concurso Público.

Assinada a lista de presença, o candidato deverá permanecer no local e aguardar a orientação da Comissão do Concurso Público e da Banca Examinadora.

A prova prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.

O candidato que obtiver nota igual ou inferior a 60 (sessenta pontos) na prova prática será automaticamente excluído do Concurso Público.

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA MOTORISTA

Os candidatos serão submetidos a uma avaliação do desempenho na direção de veículos, conforme a Categoria escolhida, "D" na qual serão analisados os itens que seguem:

- Utilização de veículos de quaisquer marca, potência e espécie, a critério da Comissão Especial;

- O candidato operará os veículos que lhes for designado no momento da realização do teste, para que a banca examinadora possa medir o nível de domínio que o candidato tenha sobre os mesmos, cuja demonstração deverá ser medida de conformidade com as tarefas destinadas a cada um deles;

- Cada candidato terá um prazo (estabelecido pelo instrutor), para a direção do veículo, obedecendo nesse ínterim aos comandos do instrutor-avaliador.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012 - ANEXO V

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Português (Nível Fundamental): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras. Estabelecimento da seqüência lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Português (Nível Médio): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Português (Nível Superior): Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Estrutura e formação de palavras. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

Matemática (Nível Fundamental): Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1° e 2° grau. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, cálculo de áreas, Teorema de Tales e Teorema de Pitágoras. Análise de gráficos e tabelas. Resolução de situações-problema.

Matemática (Nível Médio): Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1° grau. Funções do 2° grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1° e 2° grau. Trigonometria. Seqüências. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

Matemática (Nível Superior): Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1° grau. Funções do 2° grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1° e2° grau. Função exponencial. Equações exponenciais. Inequações exponenciais. Logaritmos. Função logarítmica. Equações logarítmicas. Inequações logarítmicas. Trigonometria. Seqüências. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais (Fundamental, Médio e Superior) - História, Geografia e Atualidades (notícias divulgadas em jornais, revistas, televisão e Internet nos últimos seis meses).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Agente Comunitário de Saúde PSF

O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e micro área) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Água, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue.

Atendente de Consultório Dentário

1 Educação em saúde bucal - Higiene Bucal. 2 Hábitos alimentares e consumo de açúcar. 3 Uso de fluoretos e selantes. 4 Acolhimento odontológico do paciente. 5 Doenças da boca - cárie e controle dentário, periodontopatias. 6 Câncer bucal, fissuras lábio - palatais, controle da placa bacteriana. 7 A contaminação e o controle de infecção cruzada na prática odontológica. 8 Tipos de esterilização. 9 Manutenção do equipamento odontológico. 10 Riscos ocupacionais e sua prevenção. 11 Atribuições do auxiliar de saúde bucal, na equipe de trabalho. 12 Ética profissional.

Auxiliar Administrativo- CEO

Windows XP / Vista / Seven, INTERNET E INTRANET: Configurações Básicas e Navegação; MICROSOFT OFFICE 2000/2003/2007 WORD: Formatação de textos em geral, Mala direta e memorandos;

EXCEL: Planilhas Eletrônicas, Gráficos e Funções

Outlook, Power Point.

Sistemas Operacionais Livres e Softwares Livres

Conhecimentos de Hardware, manutenção e cuidados com equipamento de informática.

Auxiliar de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem PSF

Curativos - Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Auxiliar de Enfermagem na Saúde Mental -intervenções, sinais e sintomas; Doenças Sexualmente Transmissíveis - AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Condiloma Acuminado, Linfogranuloma venéreo, Cancro mole - Prevenção; Imunização - Vacinas, acondicionamento, Cadeia de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem - Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saneamento Básico - Esgoto sanitário, Destino do Lixo; Saúde da Mulher - Planejamento familiar, gestação(pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério e nas Emergências Obstétricas E Assistência de Enfermagem em Pediatria; Ética: Princípios Básicos De Ética; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOBSUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Procedimentos técnicos: verificação de sinais vitais, peso e mensuração, administração de medicamentos por via oral, intramuscular e endovenosa, coleta de material para exames: sangue, fezes, urina e escarro, curativos; Imunizações: tipo, doses e via de administração; Medidas de prevenção e controle de infecções; primeiros socorros; atuação nas Urgências e Emergências; Traumatismos, fraturas; Queimaduras; Hemorragias; Coma diabético; Reanimação cardio-pulmonar. Noções básicas de Vigilância Epidemiológica. Declaração Universal dos Direitos Humanos, Funcionamento e Assistência Hospitalar. O paciente cirúrgico: cuidados pré, trans e pós operatórios.

Auxiliar de Saúde Bucal PSF

1 Educação em saúde bucal - Higiene Bucal. 2 Hábitos alimentares e consumo de açúcar. 3 Uso de fluoretos e selantes. 4 Acolhimento odontológico do paciente. 5 Doenças da boca - cárie e controle dentário, periodontopatias. 6 Câncer bucal, fissuras lábio - palatais, controle da placa bacteriana. 7 A contaminação e o controle de infecção cruzada na prática odontológica. 8 Tipos de esterilização. 9 Manutenção do equipamento odontológico. 10 Riscos ocupacionais e sua prevenção. 11 Atribuições do auxiliar de saúde bucal, na equipe de trabalho. 12 Ética profissional.

Escriturário- PSF

Windows XP / Vista / Seven, INTERNET E INTRANET: Configurações Básicas e Navegação; MICROSOFT OFFICE 2000/2003/2007 WORD: Formatação de textos em geral, Mala direta e memorandos;

EXCEL: Planilhas Eletrônicas, Gráficos e Funções

Outlook, Power Point.

Sistemas Operacionais Livres e Softwares Livres

Conhecimentos de Hardware, manutenção e cuidados com equipamento de informática.

Médico Generalista

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Medicina Geral; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde - Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo; Portaria 1886/97 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

Médico Clínico Geral

Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. 8º e 9º Conferência Nacional de Saúde. Constituição: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde n.º 8080/90 e suas posteriores alterações. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; As normas operacionais do SUS; A questão do controle social; O paradigma da promoção da saúde; A Estratégia de Saúde Da Família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Conhecimento sobre a área de Saúde na esfera municipal.1.Doenças infecciosas e parasitárias: Rubéola, Sarampo, Caxumba, Encefalites, Varicela Zoster, Hepatites, Raiva, Mononucleose, Enteroviroses , Herpes simples, Difteria, Salmoneloses, Tuberculose, Hanseníase, Estreptococcias, Blenorragia, Conjuntivites, Parasitoses Intestinais; Chagas, Toxoplasmose, Esquistossomose, Lues, Escabiose, Pediculose, Blastomicose, Candidiase, Calazar, Malária, Mening ites, AIDS 2. Epidemiologia especial: Características do agente, hospedeiros e meios importantes para transmissão. Aspectos mais importantes dos diagnósticos clínico e laboratorial e do tratamento. Medidas e Profilaxia. Cólera, Difteria, Doenças de Chagas, Doenças Meningocócicas, Esquistossomose, Dengue, Febre amarela, Febre Tifóide, Hanseníase, Hepatite por vírus, Leptospirose, Leishmaniose, Malária, Meningite Bacteriana e Virais, Poliomielite, Raiva Humana, Sarampo, Tétano, Tuberculose. Epidemiologia Operacional: Notificação Compulsória 3. Doenças da nutrição e metabolismo: Avitaminose, Desnutrição, Obesidade e Osteoporose, Diabetes Metabólica Dislipidemia 4. Aparelho digestivo: Doenças do Esôfago, Úlcera péptica, Neoplasias Gastrointestinais, Diarréias Agudas e Crônicas, Insuficiências Hepáticas, Cirroses, Colelitiases e Colecistites, Pancreatite, Hepato Esplenomegalia; Diagnóstico Diferencial do abdômen Agudo; Patologias anorretais (fistula anal, hemorróidas) 5. Doenças respiratórias: Infecções de vias aéreas superiores e inferiores; Asma brônquica, Bronquite Crônica e Enfizema Pulmonar; Supurações Pulmonares 6. Anemias 7. Hipertensão Arterial Sistêmica, Miocardiopatias 8. Manejo diagnóstico e clínico dos sistemas: vertigem, fadiga e dor crônica 9. Transtornos depressivos e de Ansiedade 10. Síndrome Demencial 11. Prontuário Médico 12. Reanimação Cardio-Respiratória 13. Preenchimento de Declaração de Óbito 14. Doenças de Notificação Compulsória 15. Noções de Farmacologia 16. Emergências hospitalares. Demais assuntos que compõem o quadro de atribuições do cargo.

Médico Pediatra

Ética Médica. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil, Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor, Imunizações: ativa e passiva, Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cárdio­circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespitória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, Bronquite, bronquiolite, Estado de mal asmático, Insuficiência respiratória aguda, Pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, Desidratação aguda, Diabetes mellitus, Hipotireoidismo e hipertireoidismo, Insuficiência supra-renal. Distúrbios neurológicos: Coma, Distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, Insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica. Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção hospitalar. Meningoencegalites virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado. Acidentes por animais peçonhentos. Meningites virais e bacterianas.

Motorista

Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Legislação (Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do CONTRAN). Regras gerais de circulação. Deveres e proibições. Infrações e penalidades. Dos veículos. Dos condutores de veículos. Direção defensiva. Prevenção de acidentes. Condição adversa. Colisão. Distância. Cruzamento. Ultrapassagem. Curvas. Rodovias. Placas de advertência. Placas de regulamentação. Placas de indicação de serviço auxiliar. Sinalização horizontal. Conhecimento básico de mecânica. Transporte de passageiros, mercadorias e volumes. Conhecimentos sobre máquinas leves e pesadas dos diversos tipos para as situações reais de trabalho. Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI's.

PEB I- Apoio

História da Educação. Filosofia da Educação. Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem. Interdisciplinaridade no Ensino: teorias e práticas. Tendências do pensamento pedagógico. Avaliação da aprendizagem escolar. Educação Inclusiva: Fundamentos, Políticas e Práticas Escolares. Legislação da Educação Básica. Políticas Públicas da Educação Básica. Financiamento e Gestão da Educação. O Projeto Político Pedagógico da Escola. Rotina e gestão em sala de aula. Questões das relações do grupo. Relação família x escola. Ação pedagógica. Objetivos do ensino fundamental. Brincar e aprender. Aprendendo a aprender. Identificação da população a ser atendida, a atividade econômica, o estilo de vida, a cultura e as tradições. Interação social. Resolução de problemas. Organização do currículo. Erro e aprendizagem. A construção do conhecimento. Educação Infantil: etapas do desenvolvimento psicomotor. Creche: organização do espaço escolar, rotina, atividades, gestão. Avaliação. Noções de primeiros socorros. Planejamento curricular centrado na criança. Espaço e tempo. Diferentes linguagens da criança. Convivência e interação social. O professor como mediador. Lateralidade. Educar e cuidar. Espaço físico e recursos materiais. Contribuições de Piaget e de Vygotsky. Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (Resolução nº 5 de 17/12/09). Trabalhando com histórias, com livros e revistas, com dramatização, com desenho infantil. A arte na escola. Rotina da sala de aula. Jogos, brincadeiras e psicomotricidade. Trabalhando com histórias. A arte na escola: desenho, teatro, música, pintura. Abordagem holística dos conteúdos Língua portuguesa: o processo de aquisição da leitura e da escrita, letramento e alfabetização. O texto: apreensão de ideias básicas e acessórias. Interpretação de ideias sugeridas por imagens. A construção da leitura e da escrita pela criança. A arte na escola Metodologia da linguagem: objetivos do trabalho com a linguagem verbal na escola. Usos, funções e valores sociais da linguagem oral e da escrita. Linguagem: variação linguística; interlocução.

Lei Federal n.° 8069/90- Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Supervisor do Projeto Saúde

Noções Básicas de Saúde Pública.

Lei Orgânica do SUS: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

Monitor de Informática

Conhecimentos básicos e gerais de Sistema Operacional: Microsoft Windows XP/Vista/Seven, Microsoft Office 97/2003/2007 ou superior. Utilização de janelas e menus; barras de ferramentas; operações com arquivos; criação de documentos; utilização de modelos de documentos; configuração de impressora; configuração de página; impressão de documentos; formatação de textos; mala direta; cabeçalhos e rodapés; régua; zoom; criação, formatação e manipulação de planilhas; utilização de ferramentas.

Ambiente Windows: uso e configuração, planilhas, tabelas; execução de aplicativos e acessórios; manipulação e gerenciamento de arquivos e pastas, uso dos recursos da rede.

Conhecimento na utilização dos navegadores de Internet e leitores de e-mails, envio e recebimento de mensagens.

Noções básicas de Hardware.

Aplicativos e sistemas operacionais livres.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012 - ANEXO VI

ETAPAS DO CONCURSO

ETAPA 1

Publicação do Edital;

ETAPA 2

Abertura das Inscrições;

Encerramento das Inscrições; Homologação das Inscrições;

ETAPA 3

Realização das PROVAS OBJETIVAS;

ETAPA 4

Divulgação do Gabarito;

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas;

ETAPA 5

Realização das Provas Práticas;

ETAPA 6

Divulgação do resultado das Provas Práticas; Homologação do Concurso.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012 ANEXO VII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

(Um recurso por Folha)

______________________, _________ de ________________ de 2012.

À
PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital nº 001/2012 -
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ- SP.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado Final - Classificação

Nome:

Nº. de Inscrição:

Cargo:

Nº. da questão recorrida:

 

Resposta do gabarito oficial:

 

Resposta do candidato:

 

 

Fundamentação e argumentação lógica
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

 

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________:

Atenciosamente,

________________________________
(assinatura do candidato)

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2012 ANEXO VIII

MODELO DE FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

______________________, _________ de ________________ de 2012.

À
PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.

Ref: Solicitação de condições especiais para a realização da prova - Concurso Público Edital nº. 001/2012 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CATIGUÁ- SP.

Nome:
Nº. de Inscrição:
Cargo:

 

Descrição da deficiência
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________:

 

Necessidade especial para a realização da prova
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________:

Atenciosamente,

________________________________
(assinatura do candidato)