Prefeitura de Piquete - SP

Notícia:   Últimos dias de inscrição para seleção de Téc. de Enfermagem em Piquete - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUETE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO E DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM (SAMU)

A Prefeitura Municipal de Piquete, de acordo com o Decreto nº 2825 de 24 de janeiro de 2.006, torna público a abertura de inscrição para o Processo Seletivo, Edital nº 04/2012, para a Contratação de pessoal de Prestação de Serviços para o cargo Técnico de Enfermagem (SAMU) Lei Municipal 1723 de 25/10/2004 , Artigo 2º, inciso iv, e VII, Lei 1833 de 12/11/2007.

As inscrições serão recebidas no período de 04/12/2012 À 07/12/2012, e de 10/12/2012 à 14/12/2012 das 09 às 12 horas e, das 13:30hs às 16 horas, na Unidade Básica de Saúde (hospital de Piquete).

CAPITULO I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - As presentes instruções especiais regem o Processo Seletivo para contratação por prazo determinado, para a vaga de Técnico de Enfermagem (SAMU) , especificadas no presente Edital.

II - Não haverá reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência física, consoante prevê a Lei Complementar Estadual nº 683, de 18/09/92.

III - A nomeação e o exercício dos cargos serão regidos pelo Regime C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho).

IV - O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecidos pela Administração, podendo ser, conforme o caso em regime de plantão, diurno e ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada de trabalho semanal.

V - Dada as características especiais dos candidatos aprovados do SAMU, os mesmos deverão apresentar - se para posse e exercício do cargo na mesma data determinada para nomeação.

CAPÍTULO II - DO CARGO

I - O salário de Técnico de Enfermagem (SAMU) será de R$ 714,15 , com jornada de 36 horas (12/36) + adicional de Insalubridade de 20% sobre 01 (um) salário mínimo nacional.

CAPITULO III - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E NOMEAÇÃO

I - O candidato, ao se inscrever, deverá ter conhecimento dos requisitos exigidos a seguir, comprovando na data da nomeação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de nomeação,

c) ter disponibilidade para realização de serviços inadiáveis fora do horário normal de trabalho a serviço, quando for o caso;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) estar com Cadastro de Pessoa Física regularizado (CPF);

h) gozar de boa saúde física, mental e psicológica para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizadas por profissionais designados pela Prefeitura;

i) possuir os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do cargo, constantes do Capítulo e comprovação de experiência profissional anterior na área de urgência e h) j) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

h) experiência profissional anterior na área de urgência e emergência ,em carteira ou certificação de conclusão de curso,através de atestado técnico do empregador;

i) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

j) não ocupar cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e no Decreto Estadual n.º 41.915, de 02 de julho de 1997;

CAPITULO IV - DAS PROVAS

I - O presente Processo Seletivo constará de redação e Conhecimentos Específicos e Prova Prática. A Prova de conhecimentos específicos será objetiva e constará de questões de múltiplas escolhas.

II - Não serão computados questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta.

CAPITULO V - DO JULGAMENTO DA PROVA E HABILITAÇÃO

I - Prova de Redação e Conhecimentos Específicos: será avaliada na escala de zero (0) à cinquenta (50) pontos e de caráter classificatório.Mínimo de 25 pontos em cada prova.

Quem for classificado na avaliação escrita se habilitará para a prova prática.

II - Prova prática: será avaliada numa escala de de zero (0) à cem (100) pontos .Esta prova será de caráter eliminatório.

CAPITULO VI - DA CLASSIFICAÇÃO

I - Terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação na prova prática;

II - Em caso de igualdade de classificação terá preferência sucessivamente o candidato que;

Ao de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,nos termos da Lei Federal nº 10.741 2003 e suas ressalvas principalmente quanto a: integridade física e agilidade;

III - tiver maior idade;

IV - Tiver maior número filhos.

V - persistindo, ainda, o empate, haverá sorteio na presença dos candidatos envolvidos

CAPITULO VII - DA EXECUÇÃO DA PROVA OBJETIVA

I - Ficam convocados os candidatos que se inscreverem neste Processo Seletivo para a prova de Redação e Conhecimentos Específicos que será realizada conforme esquema de convocação.

II - Os candidatos regularmente inscritos deverão comparecer ao local da prova pelo menos quinze (15) minutos antes da hora marcada, munidos de protocolo de inscrição, documento hábil de identidade (RG), caneta esferográfica azul ou preta. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado.

III - Somente será admitido à prova o candidato que exibir no ato, o documento hábil de identidade (RG), e da ficha de inscrição.

IV - Não haverá Segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracteriza desistência do candidato e resultará na eliminação do Processo Seletivo.

V - A inexatidão das afirmativas ou irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

VI - A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitação das condições referente ao Processo Seletivo aqui estabelecidas.

VII - O candidato deverá manter o seu endereço atualizado durante a validade do presente Processo Seletivo e as alterações devem ser requeridas pessoalmente na Prefeitura Municipal de Piquete, Divisão de Pessoal (Recursos Humanos).

VIII - O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da respectiva prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada.

IX - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

X - Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

XI - No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.

XII - Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

XIII - São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Comissão Organizadora para realização da prova.

XIV - Durante a prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, uso de telefone celular, protetor auricular, boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O telefone celular, durante a aplicação da prova, deverá permanecer desligado.

OBS: Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) não comparecer a prova, conforme convocação oficial

b) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

c) estiver durante a aplicação da prova, fazendo uso de calculadora e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, gravador, rádio e/ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, bem como com o celular ligado;

d) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;

e) utilizar meios ilícitos para a realização da prova;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

g) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

CAPITULO VIII - DOS RECURSOS

I - O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados, respectivamente, a partir da data da divulgação do Gabarito Oficial e da publicação dos resultados das provas, desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade .

II - Os recursos deverão ser interpostos por petição, sendo protocolado no local de inscrição no horário das 13 às 16 horas, acompanhado das razões, à Comissão Organizadora., que determinará o seu processamento, caso cabível. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo com indicação do nome do Processo seletivo, nome do candidato, número de inscrição, data e assinatura.

III - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

IV - Admitido recurso decidirá a Comissão Organizadora pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação no quadro de avisos na prefeitura e jornal de circulação regional.

V - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto a data do protocolo.

CAPITULO IX - PRÉ REQUISITOS

Ensino médio completo e, Curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição e comprovante de experiência. Experiência profissional anterior na área de urgência e emergência ,em carteira ou certificação de conclusão de curso,através de atestado técnico do empregador.

CAPITULO X - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação, verificação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem e seus equipamentos; verificar volume de oxigênio; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências / emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas; executar prescrição médica de telemedicina confere e repõe material e medicamentos; efetuar higienização e desinfecção dos equipamentos do veículo, após atendimento; usar uniforme quando solicitado. Disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII do Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, aprovado pela Portaria GM n.º 2.048, de 5 de novembro de 2002, bem como para a re-certificação periódica. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro,

CAPITULO XII - DA PONTUAÇÃO FINAL

I - A pontuação final será apurada na seguinte conformidade: Será considerado habilitado o candidato que obtiver média total igual ou superior a 75 (setenta e cinco) pontos (somatório da nota da prova objetiva e da nota da prova prática) para o cargo de Técnico de Enfermagem.

II - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano contado a partir da data da divulgação do resultado final da classificação, sendo o mesmo prorrogável a critério do Prefeito Municipal de Piquete

CAPITULO XII - ESQUEMA DE CONVOCAÇÃO

DATA DA PROVA DE REDAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECIFICOS : 15/12/2012

LOCAL: ESCOLA MUNICIPAL ANTÔNIO JOÃO

HORÁRIO: INÍCIO: 09:00

TERMINO: 12:00

PROVA PRÁTICA: 16/12/2012

LOCAL: UNIDADE SAMU PIQUETE

DIVULGAÇÃO DO GABARITO: 17/12/2012

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 20/12/2012

NUMERO DE VAGAS: 03 (TRÊS) VAGAS

NÃO HAVERÁ TAXA DE INSCRIÇÃO

Mário Luiz da Silva
Prefeito Municipal

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Redação : será avaliada : Grafia,acentuação gráfica,pontuação,propriedade vocabular.

Técnico de Enfermagem (SAMU) Conhecimentos Específicos

- Atendimento de enfermagem em urgência e emergência em geral;

- Urgências e emergências pediátricas;

- Parada cardiorrespiratória ;

- Atendimento de enfermagem em casos de : AVE,crise convulsiva,paciente OVACE (criança e adulto);paciente psiquiátrico,gestante,envenenamento,afogamento;

- Preparo e esterilização de material,instrumental,ambientes e equipamentos;

- Controle de abastecimento e estoque de matérias e equipamentos;

- Venóclise;

- Soroterapia;

- Oxigenoterapia;

- Abordagem à vítima;

- Avaliação primária e secundária;

- RCP;

- Estabilização da coluna cervical;

- Imobilização;

- Avaliação de cena;

- Escala de coma de glasgow;

- Vítima de FAB e arma de fogo.

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM (SAMU)

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO:__________________________________________________________

NOME:_____________________________________________________________________

ENDEREÇO:________________________________________________________________

BAIRRO:______________________________ CIDADE/EST:_________________________

TELEFONE:__________________________RG Nº _________________________________

CIC Nº ____________________________DATA NASCIMENTO: _____________________

ESTADO CIVIL:_____________________________________________________________

Nº DE FILHOS:______________________________________________________________

DECLARAÇÃO

DECLARO SOB AS PENAS DA LEI QUE RECEBI CÓPIA COMPLETA DO EDITAL PARA O PRESENTE PROCESSO SELETIVO, DECLARO AINDA QUE POSSUO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL, ASSIM SENDO, FICA DESDE JÁ ACEITA TODAS AS EXIGÊNCIAS ESPECIFICADAS NO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO.

PIQUETE/SP, __________DE ________________________ DE 2.012.

ASS: ___________________________________________________

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM (SAMU)

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO:_____________

NOME:____________________________________________________________________

ENDEREÇO:________________________________________________________________

BAIRRO:______________________________ CIDADE/EST:_________________________

TELEFONE:____________________

RG Nº __________________________________ CIC Nº ____________________________

Nº DE REGISTRO NO ÓRGÃO DE CLASSE: _____________________________________

DATA NASCIMENTO:_____________________ ESTADO CIVIL:____________________

Nº DE FILHOS:______________________

DECLARAÇÃO

DECLARO SOB AS PENAS DA LEI QUE RECEBI CÓPIA COMPLETA DO EDITAL PARA O PRESENTE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, DECLARO AINDA QUE POSSUO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL, ASSIM SENDO, FICA DESDE JÁ ACEITA TODAS AS EXIGÊNCIAS ESPECIFICADAS NO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO.

PIQUETE/SP, _______DE ________________________ DE 2012.

ASS:________________________________