EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA
Estabelece normas para processo de seleção e contratação de pessoal em regime de designação temporária, para prestação de serviços no atendimento ao Programa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, nos termos da Lei Municipal nº. 2.004, de 22 de dezembro de 2009.
Faço público, ao disposto no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e demais legislação e normas estabelecidas neste Edital, que dos dias 20 a 25 de junho de 2012, estarão abertas as Inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para provimento dos cargos de Assistente Social, Psicólogo, Coordenador do Programa LA e PSC, Oficineiro de Musica, Oficineiro de Artesanato, Facilitador de Esportes e Lazer e Auxiliar de Serviços Gerais, conforme consta da Lei Municipal nº. 2.110, de 20 de dezembro de 2010.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º . O Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em regime de designação temporária, para o exercício dos cargos de que trata a Lei Municipal Nº. 2.110, de 20 de dezembro de 2010, será realizado na Sede do Município de São Gabriel da Palha - ES, por intermédio da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, sob a Coordenação da Comissão Especial designada pela Prefeita Municipal, através da Portaria Nº 0498/2012 de 15 de junho de 2012.
§1º . Compreende o Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a prova de títulos, a classificação, a homologação e a chamada dos candidatos classificados.
§2º . Caberá à Comissão Especial, nomeada pela Portaria Nº. 0498/2012, de 15 de junho de 2012, a coordenação geral do Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput deste artigo.
DA INSCRIÇÃO
Art. 2º . A inscrição dos candidatos aos cargos constantes do Anexo I deste Edital, conforme a Lei Municipal nº. 2.110, de 20 de dezembro de 2010, em regime de designação temporária, deverá ser feita na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, por meio da Comissão Especial, à partir do dia 20 a 25 de junho, sendo: dias 20, 21/06 das 8 às 15 horas; dia 22/06 das 7 as 13:00h e 25/06 das 8 às 11 horas.
Art. 3º . A inscrição será feita em envelope lacrado, contendo a documentação exigida no art. 4º deste Edital, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento do mesmo. A ficha de inscrição, conforme Anexo IV, será fornecida pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, e deverá ser afixada na parte externa do envelope.
§1º . Não haverá conferencia de documentos no ato da inscrição;
§2º . O candidato receberá o protocolo de sua inscrição, Anexo V, devidamente assinado pelo responsável pela inscrição.
§3º . O candidato poderá fazer inscrição para apenas um cargo constante do Anexo I deste Edital, desde que possua os requisitos mínimos para exercício do cargo para o qual pretende se inscrever.
§4º . São requisitos mínimos para a Inscrição de que trata este Edital:
I . ser brasileiro nato ou naturalizado;
II . possuir na data de encerramento das Inscrições, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para exercício do cargo;
III . possuir na data de encerramento das Inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;
IV . não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos ou funções públicas (Art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal);
V . não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;
VI . estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
VII . declarar conhecer as exigências previstas neste Edital e estar de acordo com elas.
§5º . A inscrição de que trata este Edital deverá ser feita pelo próprio candidato ou por terceiro, desde que este apresente instrumento de Procuração com firma reconhecida em cartório.
Art. 4º . Para efeito de inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação:
I . currículo atualizado;
II . cópia simples da Carteira de Identidade e CPF;
III . cópia simples de Diploma, Certificado ou Declaração, específico para o âmbito da atuação pleiteada;
IV . cópia autenticada do certificado de Pós-Graduação, com duração mínima de 360 h, devidamente reconhecido pelo MEC;
V . cópia autenticada do certificado ou declaração de Cursos Técnicos, profissionalizantes e outros cursos na área específica do cargo, com carga horária superior a 60 horas;
VI . instrumento procuratório específico para Inscrição, em se tratando de candidato inscrito através de procurador, com firma reconhecida em cartório, e cópia simples do documento de identidade do Procurador;
VII . ficha de Inscrição - Anexo IV deste Edital, fornecida pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família.
Art. 5º . Terá sua inscrição indeferida o candidato que:
I - não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisitos, em conformidade com este Edital;
II - não fizer a indicação correta do cargo ou fazer opção para mais de um cargo;
III - não apresentar procuração com firma reconhecida, no caso de inscrição por procuração;
IV - não preencher os requisitos previstos neste Edital;
V - não apresentar a Ficha Padrão de Inscrição devidamente preenchida e assinada.
DA AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Art. 6º . Os candidatos que se inscreverem para o Processo Seletivo Simplificado deverão fazer sua opção atendendo a disponibilidade de vagas e a necessidade do Município, discriminando a área de atuação, conforme apresentado no Anexo I deste Edital.
Art. 7º . O Processo Seletivo Simplificado terá análise documental de caráter eliminatório.
Art. 8º . A classificação dos candidatos inscritos para os cargos constantes do Anexo I deste Edital será realizada com base na documentação exigida no Art. 4º. deste Edital, bem como os requisitos básicos e específicos para exercício do cargo - Anexo II e tabela de pontuação Anexo III.
Art. 9º . A prova de Títulos para os cargos previstos no Anexo I deste Edital será, conforme discriminado no Anexo III.
Art. 10 . Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior serão aferidos apenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas por órgão competente.
Art. 11 . Na contagem geral dos pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido no Anexo III deste Edital.
Art. 12 . A listagem dos candidatos classificados será divulgada pela Comissão Especial encarregada de acompanhar o Processo Seletivo Simplificado, no dia 26 de junho de 2012, no período vespertino, a qual será afixada no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família.
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 13 . Nos casos de empate na classificação dos cargos estabelecidos no Anexo I, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I - maior tempo de serviço prestado no cargo em que se inscreveu, devidamente comprovado em documento hábil;
II - candidato com maior idade;
III - o candidato que tenha residência e domicílio em São Gabriel da Palha.
DO RECURSO
Art. 14 . O recurso para a revisão dos pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato, por escrito, à Comissão Especial encarregada de coordenar o Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de 48 horas, após a divulgação da classificação, sendo os dias 27 e 28 de junho de 2012 destinado para recurso;
Art. 15 . Os pedidos de recurso serão julgados após o seu recebimento, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO
Art. 16 . Encerrado o julgamento dos recursos, o Presidente da Comissão Especial encaminhará a listagem dos candidatos classificados ao Chefe do Poder Executivo, para homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, sendo data provável de publicação, homologação e convocação dia 29 de junho de 2012.
Art. 17 . A convocação dos classificados para ocuparem as vagas será efetuada até o dia 02 de julho de 2012 pelo Chefe do Poder Executivo, devendo o candidato se apresentar até esta data no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.
Parágrafo único - O não comparecimento do candidato classificado e convocado até o dia 02 de julho, implicará em sua reclassificação.
DA CONTRATAÇÃO
Art. 18 A contratação em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Administração Pública e o profissional contratado.
Art. 19 No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
I . Duas fotos 3x4 recentes;
II . Atestado de saúde ocupacional;
III . Exames laboratoriais de sangue - Hemograma - VDRL e Glicose, em jejum;
IV . CPF;
V . Identidade;
VI . Título de eleitor com comprovante da última votação;
VII . Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número, série, data de expedição, filiação e local de nascimento;
VIII . PIS/PASEP (se possuir);
IX . Comprovante de residência;
X . Comprovante de conta bancária;
XI . Formação acadêmica/titulação;
XII . Registro no Conselho de Classe em caso de função regulamentada por Lei;
XIII . Declaração de não acumulação de cargo;
XIV . Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;
XV . Declaração de bens que constituem seu patrimônio;
XVI . Declaração de dependentes para fins de Imposto de Rendas;
Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.
DAS FUNÇÕES
Art. 20 As atribuições, os requisitos básicos para o exercício dos cargos de que trata este Edital, bem como, a quantidade de vagas, a remuneração e a carga horária referente a cada cargo, constam nos Anexos I e II deste Edital.
DO REGIME JURÍDICO
Art. 21 Os candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado, serão contratados sob o regime jurídico de contratação temporária, conforme Lei Municipal nº. 2.004, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 22 - Concluído o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, viabilizará a chamada dos candidatos classificados, para o preenchimento das vagas constantes no Anexo I.
Art. 23 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de contratação da Equipe Técnica.
Art. 24 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Especial, de acordo com a Constituição Federal, com base nos princípios administrativos e demais normas de direito visando sempre atingir o Interesse Público.
São Gabriel da Palha, 20 de junho de 2012.
_____________________________
Raquel Ferreira Mageste Lessa
Prefeita Municipal
ANEXO I
QUADRO DE DETALHAMENTO DE REMUNERAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E LOCAL DE TRABALHO
CARGA HORÁRIA(semanal) | QT. DE VAGAS | CARGO | REMUNERAÇÃO(R$ ) | LOCAL DE TRABALHO |
30 | 01 | Assistente Social | 1.300,00 | Programa LA e PSC |
30 | 01 | Psicólogo | 1.300,00 | Programa LA e PSC |
30 | 01 | Coordenador do Programa. LA e PSC | 1.300,00 | Programa LA e PSC |
06 | 01 | Oficineiro de Música | 500,00 | Programa LA e PSC |
06 | 01 | Oficineiro de Artesanato | 500,00 | Programa LA e PSC |
06 | 01 | Facilitador de Esportes e Lazer | 500,00 | Programa LA e PSC |
15 | 01 | Aux. de Serviços Gerais | 350,00 | Programa LA e PSC |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DE CADA CARGO A SER CONTRATADO
- Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES: Promoção da superação da situação de vulnerabilidade e risco social do adolescente e sua família, monitoramento e avaliação, prestar orientação e suporte técnico ao trabalho dos instrutores e voluntários e prestar informações ao Juiz.
REQUISITO BÁSICO: Ensino Superior em Serviço Social e Registro no Conselho (CRESS).
- Cargo: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES: Promoção do desenvolvimento pessoal do adolescente, acompanhamento familiar, orientação e suporte ao trabalho dos instrutores e voluntários e prestar informações ao Juiz.
REQUISITO BÁSICO: Ensino Superior em Psicologia e Registro no Conselho (CRP).
- Cargo: COORDENADOR DO PROGRAMA LA e PSC
ATRIBUIÇÕES: Responder pelo projeto junto à Instituição contratante, ao Poder Judiciário e às demais instancias do Sistema de Justiça da Infância e Juventude, junto à comunidade local, aos familiares, adolescentes e a equipe técnica administrativa.
REQUISITO BÁSICO: Ensino superior nas áreas de Pedagogia, Letras, Sociologia, Administração e ou Direito.
- Cargo: OFICINEIRO DE MÚSICA
ATRIBUIÇÕES: Incentivar o envolvimento e inserção do adolescente por meio da música.
REQUISITO BÁSICO: Ensino fundamental completo, com conhecimento na área de violão, teclado e percussão, todos comprovados por meio de certificados ou reconhecida atuação na área.
- Cargo: OFICINEIRO DE ARTESANATO
ATRIBUIÇÕES: Incentivar o envolvimento e inserção do adolescente por meio do artesanato.
REQUISITO BÁSICO: Ensino fundamental completo, com conhecimento de técnicas de tapeçaria, biscuit, miçangas, bordado, pintura, macramé, patchwork, dentre outros. Todos comprovados por meio de certificados ou reconhecida atuação na área.
- Cargo: FACILITADOR DE ESPORTES E LAZER
ATRIBUIÇÕES: Incentivar o envolvimento e inserção do adolescente por meio do esporte e lazer.
REQUISITO BÁSICO: Ensino Médio Completo, com conhecimento na área do esporte e lazer, tais como, capoeira, judô, kickboxing, vôlei, futebol, dentre outros. todos comprovados por meio de certificados, ou reconhecida atuação na área.
- Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, equipamentos e utensílios em geral, nas dependências do local de trabalho, mantendo rigorosa higiene no ambiente de serviço, inclusive pessoal; repor, nas dependências sanitárias o material necessário de uso; preparar café e lanche, zelar pela boa organização dos serviços de copa e cantina, conservando-as em perfeita ordem e higiene; executar outras tarefas correlatas por determinação superior.
REQUISITO BÁSICO: Instrução mínima: 4ª série do Ensino Fundamental.
ANEXO III
TABELA DE PONTUAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2012
ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO - PONTUAÇÃO
ATIVIDADES | PONTOS |
Certificado de Pós-Graduação com duração mínima de 360 h - áreas afins - no máximo 1 título | 10 |
Curso nas áreas de crianças e adolescentes/ grupos /comunidade/ planejamento (nos últimos 02 anos) |
|
De 20 a 60 h máximo até 5 pontos | 01 ponto |
De 60 a 120 h máximo até 10 pontos | 02 pontos |
De 120 a 240 h máximo até 15 pontos | 03 pontos |
De 240 a 280 h máximo até 20 pontos | 04 pontos |
Experiência no trabalho com criança/adolescentes em situação de risco social e pessoal nos últimos 6 anos. | 05 pontos/ano |
Participação em Conferências/Seminários/ treinamentos/ palestras e eventos na área da Assistência Social ou na área da criança e do adolescente nos últimos 2 anos. | 01 ponto por evento, no máximo até 10 pontos. |
COORDENADOR SOCIAL
FORMAÇÃO: LETRAS, PEDAGOGIA, SOCIOLOGIA, DIREITO e ADMINISTRAÇÃO - PONTUAÇÃO
ATIVIDADES | PONTOS |
Certificado de Pós-Graduação com duração mínima de 360 h - áreas afins - no máximo 1 título | 10 |
Curso nas áreas de crianças e adolescentes/ grupos /comunidade/ planejamento (nos últimos 02 anos) |
|
De 20 a 60 h máximo até 5 pontos | 01 ponto |
De 60 a 120 h máximo até 10 pontos | 02 pontos |
De 120 a 240 h máximo até 15 pontos | 03 pontos |
De 240 a 280 h máximo até 20 pontos | 04 pontos |
Experiência no trabalho com criança/adolescentes em situação de risco social e pessoal nos últimos 6 anos. | 05 pontos/ano |
Participação em Conferências/Seminários/ treinamentos/ palestras e eventos na área da Assistência Social ou na área da criança e do adolescente nos últimos 2 anos. | 01 ponto por evento, no máximo até 10 pontos. |
OFICINEIRO DE MÚSICA - PONTUAÇÃO
Curso nas áreas de música (nos últimos 02 anos) |
|
De 20 a 60 h máximo até 5 pontos | 01 ponto |
De 60 a 120 h máximo até 10 pontos | 02 pontos |
De 120 a 240 h máximo até 15 pontos | 03 pontos |
De 240 a 280 h máximo até 20 pontos | 04 pontos |
Experiência de trabalho comprovada nos últimos 6 anos. | 05 pontos/ano |
Participação em Conferências/Seminários/ treinamentos/ palestras e eventos na área da música nos últimos 2 anos. | 01 ponto por evento, no máximo até 10 pontos. |
OFICINEIRO DE ARTESANATO - PONTUAÇÃO
Curso nas áreas de artesanato (nos últimos 02 anos) |
|
De 20 a 60 h máximo até 5 pontos | 01 ponto |
De 60 a 120 h máximo até 10 pontos | 02 pontos |
De 120 a 240 h máximo até 15 pontos | 03 pontos |
De 240 a 280 h máximo até 20 pontos | 04 pontos |
Experiência de trabalho comprovada nos últimos 6 anos. | 05 pontos/ano |
Participação em Conferências/Seminários/ treinamentos/ palestras e eventos na área de artesanato nos últimos 2 anos. | 01 ponto por evento, no máximo até 10 pontos. |
FACILITADOR DE ESPORTES E LAZER - PONTUAÇÃO
Curso nas áreas de esporte e lazer (nos últimos 02 anos) |
|
De 20 a 60 h máximo até 5 pontos | 01 ponto |
De 60 a 120 h máximo até 10 pontos | 02 pontos |
De 120 a 240 h máximo até 15 pontos | 03 pontos |
De 240 a 280 h máximo até 20 pontos | 04 pontos |
Experiência de trabalho comprovada nos últimos 6 anos. | 05 pontos/ano |
Participação em Conferências/Seminários/ treinamentos/ palestras e eventos na área de esporte e lazer nos últimos 2 anos. | 01 ponto por evento, no máximo até 10 pontos. |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PONTUAÇÃO
ATIVIDADES | PONTOS |
Experiência na área específica | 10 |
Cursos na área especifica nos últimos 2 anos | 05 pontos por curso, no máximo até 15 pontos |
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 004/2012
FICHA DE INSCRIÇÃO
PARA OS CARGOS DE:
( ) ASSISTENTE SOCIAL
( ) PSICÓLOGO
( ) COORDENADOR
( ) OFICINEIRO DE MÚSICA
( ) OFICINEIRO DE ARTESANATO
( ) FACILITADOR DE ESPORTES E LAZER
( ) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
INSCRIÇÃO Nº ____________________________________________________________ (Não preencher)
NOME DO CANDIDATO:
_________________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ______ /_____ /________
RG: _____________________ U.F. _____ CPF: _________________________________
RUA / AV: ______________________________________ Nº ______________________
BAIRRO: ____________________________ CIDADE: ___________________________
CEP: ________________________________ TEL: _______________________________
E-MAIL: _________________________________________________________________
TOTAL DE PÁGINAS ENTREGUES: __________________________________________
DECLARAÇÃO
Declaro sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição, bem como a veracidade dos documentos entregues, estando de acordo com as normas deste Processo Seletivo Simplificado. Declaro, ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas no Edital que regulamenta o Processo Seletivo, e que aceito e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do cargo, comprometendo-me, ainda, à sua devida comprovação, quando exigida.
São Gabriel da Palha -ES, _____ de junho de 2012.
_________________________
Assinatura do Candidato
_________________________
Responsável pela Inscrição
ANEXO V
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 004/2012 - LA e PSC
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº ___________________________________________
São Gabriel da Palha, _____ de junho de 2012.
_______________________
Assinatura do Candidato
_______________________
Responsável pela Inscrição