Prefeitura de São Gabriel da Palha - ES

Notícia:   Último dia de inscrições para seleção da Prefeitura de São Gabriel da Palha - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA

EDITAL Nº 004/2012

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA

Estabelece normas para processo de seleção e contratação de pessoal em regime de designação temporária, para prestação de serviços no atendimento ao Programa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, nos termos da Lei Municipal nº. 2.004, de 22 de dezembro de 2009.

Faço público, ao disposto no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e demais legislação e normas estabelecidas neste Edital, que dos dias 20 a 25 de junho de 2012, estarão abertas as Inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para provimento dos cargos de Assistente Social, Psicólogo, Coordenador do Programa LA e PSC, Oficineiro de Musica, Oficineiro de Artesanato, Facilitador de Esportes e Lazer e Auxiliar de Serviços Gerais, conforme consta da Lei Municipal nº. 2.110, de 20 de dezembro de 2010.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º . O Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal em regime de designação temporária, para o exercício dos cargos de que trata a Lei Municipal Nº. 2.110, de 20 de dezembro de 2010, será realizado na Sede do Município de São Gabriel da Palha - ES, por intermédio da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, sob a Coordenação da Comissão Especial designada pela Prefeita Municipal, através da Portaria Nº 0498/2012 de 15 de junho de 2012.

§1º . Compreende o Processo Seletivo Simplificado: a inscrição, a prova de títulos, a classificação, a homologação e a chamada dos candidatos classificados.

§2º . Caberá à Comissão Especial, nomeada pela Portaria Nº. 0498/2012, de 15 de junho de 2012, a coordenação geral do Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput deste artigo.

DA INSCRIÇÃO

Art. 2º . A inscrição dos candidatos aos cargos constantes do Anexo I deste Edital, conforme a Lei Municipal nº. 2.110, de 20 de dezembro de 2010, em regime de designação temporária, deverá ser feita na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, por meio da Comissão Especial, à partir do dia 20 a 25 de junho, sendo: dias 20, 21/06 das 8 às 15 horas; dia 22/06 das 7 as 13:00h e 25/06 das 8 às 11 horas.

Art. 3º . A inscrição será feita em envelope lacrado, contendo a documentação exigida no art. 4º deste Edital, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento do mesmo. A ficha de inscrição, conforme Anexo IV, será fornecida pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, e deverá ser afixada na parte externa do envelope.

§1º . Não haverá conferencia de documentos no ato da inscrição;

§2º . O candidato receberá o protocolo de sua inscrição, Anexo V, devidamente assinado pelo responsável pela inscrição.

§3º . O candidato poderá fazer inscrição para apenas um cargo constante do Anexo I deste Edital, desde que possua os requisitos mínimos para exercício do cargo para o qual pretende se inscrever.

§4º . São requisitos mínimos para a Inscrição de que trata este Edital:

I . ser brasileiro nato ou naturalizado;

II . possuir na data de encerramento das Inscrições, a escolaridade e requisitos básicos exigidos para exercício do cargo;

III . possuir na data de encerramento das Inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;

IV . não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos ou funções públicas (Art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal);

V . não possuir contrato rescindido com a Administração Pública Municipal através de processo administrativo disciplinar;

VI . estar em dia com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

VII . declarar conhecer as exigências previstas neste Edital e estar de acordo com elas.

§5º . A inscrição de que trata este Edital deverá ser feita pelo próprio candidato ou por terceiro, desde que este apresente instrumento de Procuração com firma reconhecida em cartório.

Art. 4º . Para efeito de inscrição, o candidato deverá entregar a seguinte documentação:

I . currículo atualizado;

II . cópia simples da Carteira de Identidade e CPF;

III . cópia simples de Diploma, Certificado ou Declaração, específico para o âmbito da atuação pleiteada;

IV . cópia autenticada do certificado de Pós-Graduação, com duração mínima de 360 h, devidamente reconhecido pelo MEC;

V . cópia autenticada do certificado ou declaração de Cursos Técnicos, profissionalizantes e outros cursos na área específica do cargo, com carga horária superior a 60 horas;

VI . instrumento procuratório específico para Inscrição, em se tratando de candidato inscrito através de procurador, com firma reconhecida em cartório, e cópia simples do documento de identidade do Procurador;

VII . ficha de Inscrição - Anexo IV deste Edital, fornecida pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

Art. 5º . Terá sua inscrição indeferida o candidato que:

I - não apresentar todos os documentos exigidos como pré-requisitos, em conformidade com este Edital;

II - não fizer a indicação correta do cargo ou fazer opção para mais de um cargo;

III - não apresentar procuração com firma reconhecida, no caso de inscrição por procuração;

IV - não preencher os requisitos previstos neste Edital;

V - não apresentar a Ficha Padrão de Inscrição devidamente preenchida e assinada.

DA AVALIAÇÃO, PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Art. 6º . Os candidatos que se inscreverem para o Processo Seletivo Simplificado deverão fazer sua opção atendendo a disponibilidade de vagas e a necessidade do Município, discriminando a área de atuação, conforme apresentado no Anexo I deste Edital.

Art. 7º . O Processo Seletivo Simplificado terá análise documental de caráter eliminatório.

Art. 8º . A classificação dos candidatos inscritos para os cargos constantes do Anexo I deste Edital será realizada com base na documentação exigida no Art. 4º. deste Edital, bem como os requisitos básicos e específicos para exercício do cargo - Anexo II e tabela de pontuação Anexo III.

Art. 9º . A prova de Títulos para os cargos previstos no Anexo I deste Edital será, conforme discriminado no Anexo III.

Art. 10 . Os diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior serão aferidos apenas quando oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas por órgão competente.

Art. 11 . Na contagem geral dos pontos, não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido no Anexo III deste Edital.

Art. 12 . A listagem dos candidatos classificados será divulgada pela Comissão Especial encarregada de acompanhar o Processo Seletivo Simplificado, no dia 26 de junho de 2012, no período vespertino, a qual será afixada no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha e na Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família.

DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

Art. 13 . Nos casos de empate na classificação dos cargos estabelecidos no Anexo I, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - maior tempo de serviço prestado no cargo em que se inscreveu, devidamente comprovado em documento hábil;

II - candidato com maior idade;

III - o candidato que tenha residência e domicílio em São Gabriel da Palha.

DO RECURSO

Art. 14 . O recurso para a revisão dos pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato, por escrito, à Comissão Especial encarregada de coordenar o Processo Seletivo Simplificado, no prazo máximo de 48 horas, após a divulgação da classificação, sendo os dias 27 e 28 de junho de 2012 destinado para recurso;

Art. 15 . Os pedidos de recurso serão julgados após o seu recebimento, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

DA HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO

Art. 16 . Encerrado o julgamento dos recursos, o Presidente da Comissão Especial encaminhará a listagem dos candidatos classificados ao Chefe do Poder Executivo, para homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado, sendo data provável de publicação, homologação e convocação dia 29 de junho de 2012.

Art. 17 . A convocação dos classificados para ocuparem as vagas será efetuada até o dia 02 de julho de 2012 pelo Chefe do Poder Executivo, devendo o candidato se apresentar até esta data no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura.

Parágrafo único - O não comparecimento do candidato classificado e convocado até o dia 02 de julho, implicará em sua reclassificação.

DA CONTRATAÇÃO

Art. 18 A contratação em caráter temporário, de que trata este Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Administração Pública e o profissional contratado.

Art. 19 No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:

I . Duas fotos 3x4 recentes;

II . Atestado de saúde ocupacional;

III . Exames laboratoriais de sangue - Hemograma - VDRL e Glicose, em jejum;

IV . CPF;

V . Identidade;

VI . Título de eleitor com comprovante da última votação;

VII . Carteira de trabalho profissional onde conste fotografia, número, série, data de expedição, filiação e local de nascimento;

VIII . PIS/PASEP (se possuir);

IX . Comprovante de residência;

X . Comprovante de conta bancária;

XI . Formação acadêmica/titulação;

XII . Registro no Conselho de Classe em caso de função regulamentada por Lei;

XIII . Declaração de não acumulação de cargo;

XIV . Certificado de reservista, no caso de ser candidato do sexo masculino;

XV . Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

XVI . Declaração de dependentes para fins de Imposto de Rendas;

Parágrafo Único - O não cumprimento do disposto no caput deste artigo implicará na eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

DAS FUNÇÕES

Art. 20 As atribuições, os requisitos básicos para o exercício dos cargos de que trata este Edital, bem como, a quantidade de vagas, a remuneração e a carga horária referente a cada cargo, constam nos Anexos I e II deste Edital.

DO REGIME JURÍDICO

Art. 21 Os candidatos classificados no presente Processo Seletivo Simplificado, serão contratados sob o regime jurídico de contratação temporária, conforme Lei Municipal nº. 2.004, de 22 de dezembro de 2009.

Art. 22 - Concluído o Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, viabilizará a chamada dos candidatos classificados, para o preenchimento das vagas constantes no Anexo I.

Art. 23 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de contratação da Equipe Técnica.

Art. 24 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Especial, de acordo com a Constituição Federal, com base nos princípios administrativos e demais normas de direito visando sempre atingir o Interesse Público.

São Gabriel da Palha, 20 de junho de 2012.

_____________________________
Raquel Ferreira Mageste Lessa
Prefeita Municipal

ANEXO I

QUADRO DE DETALHAMENTO DE REMUNERAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA E LOCAL DE TRABALHO

CARGA HORÁRIA(semanal)

QT. DE VAGAS

CARGO

REMUNERAÇÃO(R$ )

LOCAL DE TRABALHO

30

01

Assistente Social

1.300,00

Programa LA e PSC

30

01

Psicólogo

1.300,00

Programa LA e PSC

30

01

Coordenador do Programa. LA e PSC

1.300,00

Programa LA e PSC

06

01

Oficineiro de Música

500,00

Programa LA e PSC

06

01

Oficineiro de Artesanato

500,00

Programa LA e PSC

06

01

Facilitador de Esportes e Lazer

500,00

Programa LA e PSC

15

01

Aux. de Serviços Gerais

350,00

Programa LA e PSC

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DE CADA CARGO A SER CONTRATADO

- Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES: Promoção da superação da situação de vulnerabilidade e risco social do adolescente e sua família, monitoramento e avaliação, prestar orientação e suporte técnico ao trabalho dos instrutores e voluntários e prestar informações ao Juiz.

REQUISITO BÁSICO: Ensino Superior em Serviço Social e Registro no Conselho (CRESS).

- Cargo: PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES: Promoção do desenvolvimento pessoal do adolescente, acompanhamento familiar, orientação e suporte ao trabalho dos instrutores e voluntários e prestar informações ao Juiz.

REQUISITO BÁSICO: Ensino Superior em Psicologia e Registro no Conselho (CRP).

- Cargo: COORDENADOR DO PROGRAMA LA e PSC

ATRIBUIÇÕES: Responder pelo projeto junto à Instituição contratante, ao Poder Judiciário e às demais instancias do Sistema de Justiça da Infância e Juventude, junto à comunidade local, aos familiares, adolescentes e a equipe técnica administrativa.

REQUISITO BÁSICO: Ensino superior nas áreas de Pedagogia, Letras, Sociologia, Administração e ou Direito.

- Cargo: OFICINEIRO DE MÚSICA

ATRIBUIÇÕES: Incentivar o envolvimento e inserção do adolescente por meio da música.

REQUISITO BÁSICO: Ensino fundamental completo, com conhecimento na área de violão, teclado e percussão, todos comprovados por meio de certificados ou reconhecida atuação na área.

- Cargo: OFICINEIRO DE ARTESANATO

ATRIBUIÇÕES: Incentivar o envolvimento e inserção do adolescente por meio do artesanato.

REQUISITO BÁSICO: Ensino fundamental completo, com conhecimento de técnicas de tapeçaria, biscuit, miçangas, bordado, pintura, macramé, patchwork, dentre outros. Todos comprovados por meio de certificados ou reconhecida atuação na área.

- Cargo: FACILITADOR DE ESPORTES E LAZER

ATRIBUIÇÕES: Incentivar o envolvimento e inserção do adolescente por meio do esporte e lazer.

REQUISITO BÁSICO: Ensino Médio Completo, com conhecimento na área do esporte e lazer, tais como, capoeira, judô, kickboxing, vôlei, futebol, dentre outros. todos comprovados por meio de certificados, ou reconhecida atuação na área.

- Cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES: Executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, equipamentos e utensílios em geral, nas dependências do local de trabalho, mantendo rigorosa higiene no ambiente de serviço, inclusive pessoal; repor, nas dependências sanitárias o material necessário de uso; preparar café e lanche, zelar pela boa organização dos serviços de copa e cantina, conservando-as em perfeita ordem e higiene; executar outras tarefas correlatas por determinação superior.

REQUISITO BÁSICO: Instrução mínima: 4ª série do Ensino Fundamental.

ANEXO III

TABELA DE PONTUAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2012

ASSISTENTE SOCIAL, PSICÓLOGO - PONTUAÇÃO

ATIVIDADES

PONTOS

Certificado de Pós-Graduação com duração mínima de 360 h - áreas afins - no máximo 1 título

10

Curso nas áreas de crianças e adolescentes/ grupos /comunidade/ planejamento (nos últimos 02 anos)

 

De 20 a 60 h máximo até 5 pontos

01 ponto

De 60 a 120 h máximo até 10 pontos

02 pontos

De 120 a 240 h máximo até 15 pontos

03 pontos

De 240 a 280 h máximo até 20 pontos

04 pontos

Experiência no trabalho com criança/adolescentes em situação de risco social e pessoal nos últimos 6 anos.

05 pontos/ano

Participação em Conferências/Seminários/ treinamentos/ palestras e eventos na área da Assistência Social ou na área da criança e do adolescente nos últimos 2 anos.

01 ponto por evento, no máximo até 10 pontos.

COORDENADOR SOCIAL

FORMAÇÃO: LETRAS, PEDAGOGIA, SOCIOLOGIA, DIREITO e ADMINISTRAÇÃO - PONTUAÇÃO

ATIVIDADES

PONTOS

Certificado de Pós-Graduação com duração mínima de 360 h - áreas afins - no máximo 1 título

10

Curso nas áreas de crianças e adolescentes/ grupos /comunidade/ planejamento (nos últimos 02 anos)

 

De 20 a 60 h máximo até 5 pontos

01 ponto

De 60 a 120 h máximo até 10 pontos

02 pontos

De 120 a 240 h máximo até 15 pontos

03 pontos

De 240 a 280 h máximo até 20 pontos

04 pontos

Experiência no trabalho com criança/adolescentes em situação de risco social e pessoal nos últimos 6 anos.

05 pontos/ano

Participação em Conferências/Seminários/ treinamentos/ palestras e eventos na área da Assistência Social ou na área da criança e do adolescente nos últimos 2 anos.

01 ponto por evento, no máximo até 10 pontos.

OFICINEIRO DE MÚSICA - PONTUAÇÃO

Curso nas áreas de música (nos últimos 02 anos)

 

De 20 a 60 h máximo até 5 pontos

01 ponto

De 60 a 120 h máximo até 10 pontos

02 pontos

De 120 a 240 h máximo até 15 pontos

03 pontos

De 240 a 280 h máximo até 20 pontos

04 pontos

Experiência de trabalho comprovada nos últimos 6 anos.

05 pontos/ano

Participação em Conferências/Seminários/ treinamentos/ palestras e eventos na área da música nos últimos 2 anos.

01 ponto por evento, no máximo até 10 pontos.

OFICINEIRO DE ARTESANATO - PONTUAÇÃO

Curso nas áreas de artesanato (nos últimos 02 anos)

 

De 20 a 60 h máximo até 5 pontos

01 ponto

De 60 a 120 h máximo até 10 pontos

02 pontos

De 120 a 240 h máximo até 15 pontos

03 pontos

De 240 a 280 h máximo até 20 pontos

04 pontos

Experiência de trabalho comprovada nos últimos 6 anos.

05 pontos/ano

Participação em Conferências/Seminários/ treinamentos/ palestras e eventos na área de artesanato nos últimos 2 anos.

01 ponto por evento, no máximo até 10 pontos.

FACILITADOR DE ESPORTES E LAZER - PONTUAÇÃO

Curso nas áreas de esporte e lazer (nos últimos 02 anos)

 

De 20 a 60 h máximo até 5 pontos

01 ponto

De 60 a 120 h máximo até 10 pontos

02 pontos

De 120 a 240 h máximo até 15 pontos

03 pontos

De 240 a 280 h máximo até 20 pontos

04 pontos

Experiência de trabalho comprovada nos últimos 6 anos.

05 pontos/ano

Participação em Conferências/Seminários/ treinamentos/ palestras e eventos na área de esporte e lazer nos últimos 2 anos.

01 ponto por evento, no máximo até 10 pontos.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PONTUAÇÃO

ATIVIDADES

PONTOS

Experiência na área específica

10

Cursos na área especifica nos últimos 2 anos

05 pontos por curso, no máximo até 15 pontos

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 004/2012

FICHA DE INSCRIÇÃO

PARA OS CARGOS DE:

( ) ASSISTENTE SOCIAL

( ) PSICÓLOGO

( ) COORDENADOR

( ) OFICINEIRO DE MÚSICA

( ) OFICINEIRO DE ARTESANATO

( ) FACILITADOR DE ESPORTES E LAZER

( ) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

INSCRIÇÃO Nº ____________________________________________________________ (Não preencher)

NOME DO CANDIDATO:
_________________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: ______ /_____ /________

RG: _____________________ U.F. _____ CPF: _________________________________

RUA / AV: ______________________________________ Nº ______________________

BAIRRO: ____________________________ CIDADE: ___________________________

CEP: ________________________________ TEL: _______________________________

E-MAIL: _________________________________________________________________

TOTAL DE PÁGINAS ENTREGUES: __________________________________________

DECLARAÇÃO

Declaro sob as penas da lei, serem verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição, bem como a veracidade dos documentos entregues, estando de acordo com as normas deste Processo Seletivo Simplificado. Declaro, ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas no Edital que regulamenta o Processo Seletivo, e que aceito e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do cargo, comprometendo-me, ainda, à sua devida comprovação, quando exigida.

São Gabriel da Palha -ES, _____ de junho de 2012.

_________________________
Assinatura do Candidato

_________________________
Responsável pela Inscrição

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 004/2012 - LA e PSC

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO Nº ___________________________________________

São Gabriel da Palha, _____ de junho de 2012.

_______________________
Assinatura do Candidato

_______________________
Responsável pela Inscrição