UFVJM - Univer. Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - MG

Notícia:   UFVJM - MG seleciona dois Professores Substitutos

UFVJM - UNIVER. FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 127 DE 10 DE JUNHO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

GRUPO: Magistério Superior

CATEGORIA FUNCIONAL: Professor Ensino Superior

O Vice-Reitor, no exercício do cargo de Reitor, da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, torna público que realizará seleção de PROFESSOR, para contratação temporária, tendo em vista a autorização dada pela Portaria Interministerial nº 208 de 05/06/2014 publicada no DOU de 06/06/2014 e da Portaria MEC nº 503 de 06/06/2014 publicada no DOU de 09/06/2014, conforme segue:

FACULDADE DE MEDICINA DE DIAMANTINA
CAMPUS: DIAMANTINA
ÁREA DE CONHECIMENTO: ATENÇÃO BÁSICA
VAGA: 02 vagas
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: De 17 a 20 de Junho de 2014
REQUISITOS: Graduação em Medicina com especialização nas seguintes áreas de formação: Saúde da Família e Comunidade, Saúde Coletiva, Clínica Médica ou Pediatria.
ATIVIDADES ACADÊMICAS: Atuação em atividades de ensino voltadas para integração ensino-serviço no âmbito da Atenção Básica, Saúde Coletiva e áreas afins.
LOCAL DE INSCRIÇÃO: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, localizada no Prédio da Reitoria do Campus JK - Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba - Diamantina/MG, no horário de 10h00 às 11h30 e de 14h00 às 17h00, exceto sábados, domingos e feriados.

A inscrição poderá ser feita somente pessoalmente, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no endereço acima, dentro do período de inscrições.

REGIME DE TRABALHO: 20 (vinte) horas semanais.

DATA, HORÁRIO E LOCAL DAS PROVAS: Dias 24 e 25 de junho de 2014, com início às 8h00 do dia 24 no Auditório do DCB/DCBio Campus JK em Diamantina.

PERÍODO DE CONTRATAÇÃO: 01 ano

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.966,67 mais a retribuição por titulação conforme tabela abaixo:

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

R$ 152,35

R$ 428,07

R$ 785,93

1 - OS CANDIDATOS DEVERÃO APRESENTAR NO ATO DA INSCRIÇÃO:

a) O diploma e histórico escolar do curso de graduação e especialização em conformidade com os requisitos do edital;

b) Curriculum, devidamente comprovado.

c) Cópia da Carteira de Identidade e CPF.

d) Atestado atual de sanidade física e mental original. (emitido no mês da inscrição)

e) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.

Endereço: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
Preencher o formulário observando os seguintes códigos:
Código da Unidade Gestora: 153036 Gestão 15243
Recolhimento: Código 288837
Número de referência 16888315000157013
Valor da inscrição: R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais)
Após o preenchimento clicar em EMITIR GRU SIMPLES.
Imprimir
Pagar este boleto em agências do Banco do Brasil.
A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída.

De acordo com o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição mediante requerimento (anexo II) contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único e declaração de que atende às condições acima estabelecidas, dentro do período de inscrição.

De acordo com o disposto no artigo 6º e no inciso III da Lei n.º 8.745/93, alterado pela Lei nº 9849, de 26.10.99, publicada no DOU de 27.10.99, é proibida a contratação como professor temporário de ocupante de cargo efetivo das carreiras do magistério da Lei n.º 7596/87, bem como, ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento do seu contrato anterior.

2. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado,

b) estar em dia com as obrigações eleitorais,

c) provar quitação com o serviço militar, se do sexo masculino,

d) possuir certificado de conclusão de nível superior e especialização na área correspondente de estudos, devidamente registrado no MEC, conforme requisitos.

e) ter idade mínima de 18 anos.

3. DAS PROVAS:

A seleção abrangerá as provas:

3.1) Análise do Curriculum Vitae e prova Didática.

3.2) Na análise do Curriculum Vitae serão considerados os documentos que comprovem a formação e o aperfeiçoamento profissionais, dando-se valor preponderante aos títulos e certificados condizentes com a área e a finalidade do concurso.

3.3) A prova de Didática, destinada a avaliar o grau de conhecimento e a capacidade de exposição do candidato, terá a duração mínima de 50 (cinqüenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, cujo tema será sorteado, no mínimo com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, conforme a lista de tópicos em anexo, retirados do programa das disciplinas.

4. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:

As provas serão realizadas em data, horário e local estabelecidos neste Edital.

4.1) O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade.

4.2) Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada para as provas que somente poderão ser prestadas no local, data e horário previamente fixados.

4.3) As notas de cada etapa serão atribuídas pelo sistema numérico de zero a dez, em números inteiros, considerando-se aprovado o candidato que obtiver média geral igual ou superior a sete.

4.4) Em caso de empate a classificação será feita por ordem:

a) maior nota na prova didática;

b) maior nota na análise do curriculum vitae;

c) for mais idoso.

5. DA CONTRATAÇÃO:

A contratação far-se-á com base na Lei nº 8745/93, alterada pela Lei nº 9849/99.

6. DO PROGRAMA:

O programa para a disciplina objeto deste Edital, encontra-se nas instruções específicas, disponível no site: www.ufvjm.edu.br.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, que será soberana para julgar e decidir, tendo por base a legislação vigente e a Resolução n.º 14-CONSU, de 27/04/2011.

8. A classificação no processo seletivo gera ao candidato apenas a expectativa de ser contratado, ficando a concretização desse ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

9. Tendo em vista a urgência da contratação do professor temporário e os prazos decorrentes do ano eleitoral serão aceitas somente inscrições realizadas pessoalmente no endereço citado acima.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO: 01(um) ano a partir da homologação do resultado no DOU.

Diamantina, 10 de junho de 2014.

Donaldo Rosa Pires Júnior
Vice-Reitor/UFVJM