UFVJM - Univer. Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - MG

Notícia:   UFVJM - MG retifica CP 5/2014 e mantém os demais inalterados

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

DIAMANTINA - MINAS GERAIS

EDITAL Nº. 01 DE 03 DE JANEIRO DE 2014

www.ufvjm.edu.br

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

CLASSE A - ASSISTENTE A
GRUPO: Magistério Superior
CATEGORIA FUNCIONAL: Professor Ensino Superior
CLASSE: A - Professor Assistente A

O Vice-Reitor, no exercício do cargo de Reitor, da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que dispõe a Portaria Interministerial nº 461 de 20/11/2013 e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012 alterada pela Lei nº 12.863 de 24/09/2013 torna público que estarão abertas, as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Professor de Ensino Superior, destinado ao provimento de 04 (quatro) vagas de Professor de Magistério Superior-Classe A - Denominação de Assistente A, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, para a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, Campus de Diamantina conforme discriminação a seguir:

ÁREA DE CONHECIMENTO

REQUISITOS

CURSO

CAMPUS

VAGA

Mecânica de Sólidos e Desenho Técnico

Graduação em Engenharia (Civil, Mecânica, Metalúrgica, Mecatrônica, Aeronáutica, Agrícola ou Naval) com Título de Mestre em Engenharia (Civil, Mecânica, Metalúrgica, Mecatrônica, Aeronáutica, Agrícola ou Naval).

Engenharia
Mecânica

Diamantina

01

Processos de Fabricação

Graduação em Engenharia (Mecânica, Mecatrônica, Aeronáutica, Materiais, Produção ou Metalúrgica) com título de Mestre em Engenharia (Mecânica, Mecatrônica, Aeronáutica, Materiais, Produção ou Metalúrgica)

Engenharia
Mecânica

Diamantina

01

Fenômenos de Transporte; Estágio Curricular Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso

Graduação em Engenharia Química com título de Doutor/Mestre em Engenharia Química ou áreas afins

Engenharia
Química

Diamantina

01

Processos Químicos, Planejamento e Projeto de Indústrias Químicas, Estágio Curricular Supervisionado e Trabalho de Conclusão de CursoGraduação em Engenharia Química com título de Doutor/Mestre em Engenharia Química ou áreas afinsEngenharia
Química
Diamantina01

REMUNERAÇÃO: A remuneração inicial Professor Assistente A, da Classe A, nível 1, no regime de Dedicação Exclusiva - DE é composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme a tabela abaixo:

Vencimento básico

Retribuição por Titulação

R$ 3.594,57

Mestrado

Total

R$ 1.871,98

R$ 5.466,55

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. De 06 a 31 de janeiro de 2014.

1.2. Horário: segunda a sexta-feira, de 10h00 às 11h30 e de 14h00 às 17h00, exceto feriados.

1.3. Local: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Rodovia MGT 367- km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba / CEP: 39100-000, Diamantina - MG / Tel: (38) 3532-1200 - Ramal 1354.

1.4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição, anexo ao Edital;

b) Cópia da carteira de identidade e CPF. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou temporário, observada a legislação pertinente;

c) Curriculum vitae ou currículo em formato Lattes/CNPq em via única;

d) Declaração de titulação, anexa ao Edital

e) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição. Não serão aceitos como comprovantes de pagamento os comprovantes de agendamentos bancários, o que implicará a não efetivação da inscrição.

BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.

Endereço: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
Preencher o formulário observando os seguintes códigos:
Código da Unidade Gestora: 153036 Gestão 15243
Recolhimento: Código 288837
Número de referência 16888315000157013
Valor da inscrição: R$ 140,00 (cento e quarenta reais)
Após o preenchimento clicar em EMITIR GRU SIMPLES.
Imprimir.
Pagar este boleto em agências do Banco do Brasil.
A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída.

1.5. A inscrição poderá ser efetuada pessoalmente, por procuração ou pelo correio, via sedex, desde que postada dentro do período de inscrição e encaminhada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas no endereço especificado no item 1.3 do presente edital.

De acordo com o Decreto Nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto Nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição mediante requerimento contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e declaração de que atende às condições acima estabelecidas, até o dia 17 de janeiro de 2014. A UFVJM comunicará aos candidatos, acerca do deferimento ou não do seu pedido, até o dia 24 de janeiro de 2014.

1.6. No caso de candidato, na condição de servidor público inativa, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso, somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato, entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

1.7. Após homologação do concurso, não havendo pendência, a documentação apresentada para comprovação da prova de títulos estará à disposição para devolução na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual será destruído. A Universidade não se responsabiliza pela devolução de documentos não utilizados no concurso.

2. DO REGIME JURÍDICO:

Conforme dispõe o artigo 8o, inciso I da Lei nº 8112/90, o provimento será por nomeação efetuada no Regime Jurídico, previsto no artigo 1o da citada Lei.

3. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS:

Os programas das provas acompanhados de sugestões bibliográficas farão parte integrante das Instruções Específicas que serão disponibilizados no sitio da UFVJM, juntamente com a íntegra deste Edital, onde estarão explícitas as demais condições para participação no presente concurso.

4. DAS PROVAS:

O concurso abrangerá 4 provas, na seguinte ordem de realização:

a) Escrita;

b) Didática;

c) Defesa de Linha de Pesquisa;

d) Títulos.

4.1. A prova escrita constará de questão ou questões discursivas, com base no programa do concurso, terá duração máxima de 04 (quatro) horas, podendo ser realizada 01 (uma) hora para consulta a critério da banca, sendo realizada simultaneamente por todos os candidatos;

4.2. A prova didática consistirá de uma aula expositiva com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos e versará sobre tema sorteado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova, com base no programa do concurso cabendo questionamentos após exposição, apenas pelos membros da comissão Examinadora, e será gravada para efeito de registro e avaliação. A Comissão Examinadora comunicará aos candidatos os recursos audiovisuais e demais recursos didáticos disponíveis;

4.3. Defesa da Linha de Pesquisa. Acorde CNPq, linhas de pesquisa representam temas aglutinadores de estudos técnicos - científicos que se fundamentam em tradição investigativa, de onde se originam projetos cujos resultados guardam relação entre si. Assim, o objetivo da defesa da linha de pesquisa é avaliar a experiência e propostas de trabalho do(s) candidato(s) no tocante ao seu potencial de integração aos grupos de pesquisa dos cursos de Bacharelado em Ciência e Tecnologia e Engenharias do Instituto de Ciência e Tecnologia - ICT/UFVJM. A defesa de linha de pesquisa constará de uma sessão expositiva com duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo disponibilizado no máximo mais 30 (trinta) minutos para arguição e será gravada em áudio para efeito de registro e avaliação. No ato de abertura do concurso, os candidatos entregarão à Comissão Examinadora a súmula de sua linha de pesquisa que será objeto de defesa, contendo no máximo 10 (dez) páginas, no formato Times New Roman 12, espaço 1,5, papel A4 com margens laterais, superior e inferior de 2,5.

4.4. A prova de títulos consistirá na análise e julgamento do currículo do candidato, de acordo com critérios estabelecidos no Anexo IV da Resolução nº 02 - CONSU, de 10/02/2012, disponível no endereço www.ufvjm.edu.br. Serão computados documentos relacionados a publicações na área do concurso e dos últimos 05 (cinco) anos. Todos os candidatos com inscrições efetivadas já terão no mínimo nota 7,0 (sete) na prova de títulos.

4.4.1. Para a prova de títulos deverá ser apresentados, no ato de abertura do concurso, o Curriculum Lattes em 03 (três) vias, sendo 01 (uma) delas acompanhadas dos correspondentes documentos comprobatórios. Os pesos para as grupos de documentos/atividades são os descritos no quadro abaixo:

Documentos

Títulos/atividades

Peso (0 a 1)

GRUPO I

Títulos Acadêmicos

0,4

GRUPO II

Atividades de Ensino

1,0

GRUPO III

Atividades de Pesquisa

1,0

GRUPO IV

Atividades de Extensão

0,3

GRUPO V

Atividades de Administração e Outras Atividades.

0,3

5. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:

5.1. O período de realização das provas está definido nas instruções específicas, disponível no site www.ufvjm.edu.br.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munido de caneta esferográfica (azul ou preta) e documento de identidade.

5.3. O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso, exceto à prova títulos estará eliminado do mesmo e, por conseqüência, impedido de participar das etapas subsequentes.

5.4. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas.

6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO:

6.1. No ato de julgar, os membros da Comissão Examinadora atribuirão a cada uma das provas de cada candidato, segundo seu merecimento, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitida a atribuição de valor decimal. As notas das provas serão registradas em cédulas assinadas e mantidas em envelopes lacrados até a apuração final.

6.2. Na apuração final, a Comissão Examinadora procederá à identificação das provas.

6.3. A nota final de cada examinador será a média aritmética das notas por ele atribuídas ao candidato nas provas.

6.4. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem a média final maior ou igual a 7,0 (sete).

6.5. Será classificado em primeiro lugar o candidato que obtiver a maior nota decorrente da média final obtida e assim sucessivamente.

6.5.1. Os candidatos classificados após a quinta colocação, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, excetuando empates na quinta colocação.

6.5.2. No caso de área com duas vagas, os candidatos classificados após a nona colocação, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, excetuando empates na nona colocação.

6.5.3. No caso de empate, a classificação se fará em decorrência da maior média final das notas atribuídas pelos três examinadores a cada candidato, observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos conforme estabelece a Lei Nº 10.741/03 (Lei do idoso);

b) Maior média na prova didática;

c) Maior média na prova escrita;

d) Maior média na defesa de linha de pesquisa;

e) Maior média na prova de títulos;

f) Candidato com maior idade.

6.6. Concluídas todas as provas, a Comissão Examinadora em sessão pública emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato aprovado ou não, a partir da média final obtida pela ponderação das médias de cada prova, em horário a ser estabelecido pela Comissão.

6.7. Os recursos contra o resultado final do concurso público deverão ser protocolados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, pessoalmente ou via fax, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

6.7.1. Os recursos serão julgados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da interposição do mesmo.

6.7.2. Do julgamento em primeira instância, caberá recurso ao Conselho Universitário - CONSU - atendido o prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência do julgamento em primeira instância.

6.7.3. Decorrido o prazo de interposição de recurso, o resultado dos candidatos aprovados deverá ser homologado pelo Conselho Universitário e publicado no DOU pela PROGEP.

6.8. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, facultar-se-á à administração substituí-los, convocando novos candidatos com classificações posteriores para o provimento das vagas previstas no edital.

7. DO PROVIMENTO:

A nomeação do candidato para vaga será feita de acordo com a classificação obtida, obedecida à legislação vigente.

8. DA VALIDADE DO CONCURSO:

O prazo de validade do concurso será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação da homologação do concurso no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação do Colegiado de Curso.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. Será excluído do concurso, por ato do Presidente da Comissão Examinadora, o candidato que:

a) Fizer em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;

b) Tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares, ou autoridades presentes durante a realização das provas;

c) Durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como se utilizando, ilegalmente, de livros, notas ou impressos.

9.2. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito automático de ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas, a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

9.3. A comprovação de classificação no concurso será, apenas, a sua homologação publicada no DOU.

9.4. O candidato aprovado no concurso regido por este Edital poderá ser aproveitado por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFVJM e a ordem de classificação.

9.5. Para a investidura no cargo, o candidato nomeado deverá comprovar aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições no cargo. A admissão fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo médico da instituição.

9.6. No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar a comprovação da escolaridade, titulação mínima e a experiência profissional, quando exigidas, caso contrário, será tornado sem efeito o ato de sua nomeação e nomeado o próximo candidato aprovado.

9.7. Os diplomas apresentados deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados, conforme determina o disposto no § 2º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996) e serão exigidos para o ato da posse. A não apresentação dos diplomas impedirá a posse no cargo.

9.8. Na hipótese de o diploma apresentado para a posse apresentar dúvidas quanto ao atendimento do requisito de titulação previsto no quadro acima, a PROGEP solicitará à Banca Examinadora e ao Diretor da Unidade responsável pela vaga declaração de que o referido diploma atende ao requisito de titulação solicitado.

9.9. O candidato aprovado deverá comprovar, por ocasião da posse, o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência em Lei desse registro para o exercício da docência.

9.10. O candidato que vier a ser nomeado, em razão de sua aprovação neste concurso público deverá desenvolver as seguintes atividades: docência de nível superior na área do concurso realizado, com a obrigatoriedade de ministrar, no mínimo 8 (oito) horas semanais de aula, de acordo com o Art. 57 da Lei 9.394/96, e participação nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e administração.

9.11. A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no edital e nas instruções específicas que o acompanham, não podendo, o candidato, alegarem desconhecê-los;

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, que será soberana para julgar e decidir, tendo por base a legislação vigente.

9.13. Tendo em vista que foi disponibilizada apenas uma vaga para a área de conhecimento,não foi possível reservar vagas para deficientes conforme percentual mínimo exigido.

Diamantina, 03 de janeiro de 2014

Donaldo Rosa Pires Júnior
Vice-Reitor / UFVJM

ANEXO 3

Tabela de Pontuação para Julgamento dos Títulos no Concurso Público para Docente da Carreira do Magistério Superior na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM

Julgamento dos Títulos: serão considerados os seguintes grupos de documentos/atividades para avaliação de títulos:

I . GRUPO I - Títulos Acadêmicos, com peso total de 0,40 pontos;

II . GRUPO II - Atividades de Ensino, com peso total de 1,00 pontos;

III . GRUPO III - Atividades de Pesquisa, com peso total de 1,00 pontos;

IV . GRUPO IV - Atividades de Extensão, com peso total de 0,30 pontos;

V . GRUPO V - Atividades de Administração e Outras Atividades, com peso total de 0,30 pontos.

Todos os candidatos com inscrições homologadas já terão no mínimo nota 7,0 (sete) na prova de títulos.

A nota obtida nos grupamentos descritos acima será adicionada à nota mínima de 7,0 (sete), sendo o resultado desta soma a nota final do candidato na prova de títulos.

A nota final deverá ser obtida de acordo com o seguinte procedimento:

Pontuação no julgamento dos títulos = 7,0 + {[pontuação (Grupo I) x 0,4 + pontuação (Grupo II) x 1,0 + pontuação (Grupo III) x 1,0 + pontuação (Grupo IV) x 0,3 + pontuação (Grupo V) x 0,3]/100}.

A pontuação de cada grupo varia de 0 a 100.

Os pesos de cada grupo variam de 0 a 1,0 com soma totalizando 3 pontos.

Seguem abaixo os itens a serem considerados, dentro de cada grupo.

Contagem

GRUPOS

Pontuação Máxima

Pontuação Individual

PESO

GRUPO I - TÍTULOS ACADÊMICOS

0,40

Não Cumulativo

1.1) Diploma de Doutor ou Notório Saber

100

100

 

1.2) Diploma de Mestre

50

50

 

1.3) Certificado de Especialização

25

25

 

1.4) Certificado de Aperfeiçoamento

5,0

5,0

 

GRUPO II - ATIVIDADES DE ENSINO

1,0

 

2.1) Atividades de Docência

Anual

2.1.1 Aulas de graduação e pós-graduação

25

5,0

 

2.1.2 Monitoria

6,0

2,0

 

 2.2) Orientações Acadêmicas
Unitário2.2.1 Orientação acadêmica de graduação (monografia, estágio, treinamento (PET) e similares123,0 
2.2.2 Orientação acadêmica de pós-graduação (pós-doutoramento, monitoria, monografia, especialização, aperfeiçoamento e similares)123,0 
2.2.3 Orientação acadêmica de pós-graduação (tese e dissertação).153,0 
 2.3) Participação em Bancas Examinadoras e Similares
Unitário2.3.1 Membro de banca de conclusão de curso de graduação6,01,0 
2.3.2 Membro de banca de qualificação de curso de pós-graduação8,02,0 
2.3.3 Membro de banca de conclusão de curso de pós-graduação102,0 
2.3.4 Membro de banca de seleções diversas (monitoria, bolsas, estágio e similares)2,01,0 
2.3.5 Membro de banca de avaliações diversas (comissões, eventos estágio probatório, progressão horizontal e similares)2,01,0 
 2.4) Produção de Materiais Didáticos
Unitário2.4.1 Material didático produzido (apostila e similares)2,01,0 
  100  
GRUPO III - ATIVIDADES DE PESQUISA1,0
 3.1) Participação em Projetos de Pesquisa e Similares
Unitário3.1.1 Coordenador de projeto pesquisa, grupo de pesquisa CNPq e similares4,01,0 
3.1.2 Participação ou membro da equipe de projeto de pesquisa, grupo de pesquisa CNPq e similares2,01,0 
3.1.3 Bolsista de atividade em pesquisa científica4,02,0 
 3.2) Participação em Eventos Científicos e Similares
Unitário3.2.1 Apresentação de trabalho em congresso, simpósios, seminários e similares com resumo publicado2,00,1 
3.2.2 Apresentação de trabalho em congresso, simpósios, seminários e similares sem resumo publicado1,00,1 
3.2.3 Participação como palestrante, conferencista ou similar3,00,5 
3.2.4 Membro de comissão organizadora de evento científica ou similar2,00,2 
3.2.5 Coordenador de evento científico ou similar3,00,5 
 3.3) Publicações Científicas
Unitário3.3.1 Publicação de artigo em periódicos científicos indexados com corpo Editorial6,01,0 
3.3.2 Publicação de artigo em periódicos científicos não indexados com corpo Editorial3,00,3 
3.3.3 Publicação de artigo em revista de divulgação, jornal, site eletrônico ou similares3,00,3 
3.3.4 Publicação de resumo completo em anais de eventos científico com corpo editorial4,00,2 
3.3.5 Publicação de resumo simples em anais de eventos científico s corpo editorial2,00,2 
3.3.6 Publicação de resumo em revista de divulgação, jornal, site eletrônico ou similares1,00,1 
3.3.7 Livro publicado123,0 
3.3.8 Capítulo de livro publicado102,0 
3.3ª Edição revisada de livro publicado no país8,01,0 
3.3.10 Catálogo, folheto ou similar de divulgação científica.
Tecnológica ou cultural publicada
5,01,0 
3.3.11 Tradução de livro6,02,0 
3.3.12 Tradução de capítulo de livro3,01,0 
3.3.13 Tradução de artigo cinetífico2,01,0 
 3.4 Participação como Membro de Atividade Científica, Revisor de Periódicos e Similares
Unitário3.4.1 Membro de comitê científico e editorial3,01,0 
3.4.2 Parecer técnico (assessor ad hoc)2,01,0 
 3.5 Propriedade Intelectual
Unitário3.5.1 Carta patente4,01,0 
3.5.2 Registro de produto derivado de atividade de pesquisa3,01,0 
3.5.3 Registro de direitos autorais.2,01,0 
  100  
GRUPO IV - ATIVIDADES DE EXTENSÃO0,3
 4.1 Programa e Projetos de Extensão
Unitário4.1.1 Coordenador de Programa.9,00,5 
4.1.2 Membro de Programa.5,00,5 
4.1.3 Coordenador de Projeto.7,00,5 
4.1.4 Membro de Projeto.3,00,5 
4.1.5 Bolsista de Iniciação a Extensão2,00,2 
 4.2 Publicações e Produções Técnicas
Unitário4.2.1. Artigo de Divulgação Completo, Boletim, Vídeo, CD-ROM e Similares5,00,5 
4.2.2. Nota Técnica e Resumo Expandido em Evento 3,00,3 
4.2.3. Resumo em Evento2,00,1 
 

4.3 Participação em Eventos de Extensão, Comissões e Cargos de Representação

Unitário4.3.1 Coordenador de Evento9,00,5 
4.3.2 Membro de Comissão Organizadora de Evento 7,00,2 
4.3.3 Conferencista, Palestrante e Similares em Evento5,00,5 
4.3.4 Apresentador de Trabalho em Evento3,00,2 
4.3.5 Participação em Evento sem apresentação de trabalho2,00,1 
4.3.6 Editor chefe de periódico de extensão9,00,5 
4.3.7 Editor Assistente/Revisor de periódico de extensão7,00,5 
4.3.8 Revisão de artigos e projetos5,00,5 
4.3.9 Diretor de Entidade/Conselheiro/Representante7,00,5 
 4.4 Cursos e Palestra de Extensão.
Unitário4.4.1 Curso de Extensão.3,00,5 
4.4.2 Palestra de Extensão.2,00,5 
4.5 Assessoria Técnica, Consultoria e Similares
4.5.1 Por Contrato/Convênio 3,01,0
4.5.2 Por Produto2,00,5 
  100  
GRUPO V - ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E OUTRAS ATIVIDADES0,3
Anual5.1 Cargos Administrativos
5.1.1 Reitor ou equivalente182,0 
5.1.2 Vice-Reitor ou equivalente.162,0 
5.1.3 Pró-Reitor, Diretor de Unidade ou equivalente142,0 
5.1.4 Pró-Reitor Adjunto, Vice-Diretor de Unidade, Assessoria ou equivalente.122,0 
5.1.5 Chefe de Departamento, Diretor de Órgão Suplementar e/ou Complementar, Coordenador de Curso ou equivalente.102,0 
5.1.6 Sub-Chefias, Vice-Coordenadorias ou equivalentes8,02,0 
5.2 Participação em Conselhos, Comissões e Demais Colegiados Universitários - Exceto Membros Natos
5.2.1 Membros titulares de Conselhos Superiores ou equivalentes (CONSU, CONSEPE, CURADOR)7,01,0 
5.2.2. Membros titulares de Conselhos Intermediários (graduação, pesquisa e pós-graduação) e Congregação de Unidade ou equivalentes5,01,0 
5.2.3 Membros titulares de Colegiados, Comissões ou equivalentes3,01,0 
5.2.4 Membros suplentes de Conselhos, Colegiados, Comissões ou equivalentes2,01,0 
5.2.5 Outras representações1,01,0 
 5.3 Outras Atividades
Unitário5.3.1 Estágio de qualificação profissional.30,5 
5.3.2 Atuação profissional não universitária relevante na área do concurso1,00,5 
5.3.3 Outras atividades relevantes a critério da Comissão Examinadora00 
  100