UFVJM - Univer. Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - MG

Notícia:   UFVJM - MG abre vagas para Professor no campus Janaúba

UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI - UFVJM

EDITAL 34, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR

O Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que dispõe a Portaria Interministerial nº 461 de 20/11/2013 e a Lei nº 12.772 de 28/12/2012 alterada pela Lei nº 12.863 de 24/09/2013 torna público que estarão abertas, as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Professor de Ensino Superior, destinado ao provimento de vagas de Professor de Magistério Superior-Classe A - Denominação de Adjunto A ou Assistente A, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, para a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, Campus de Janaúba conforme discriminação a seguir:

ÁREA DE CONHECIMENTO

REQUISITOS

CURSO

CAMPUS

VAGA

Química

Graduação em Química ou Química Industrial, com título de Mestre ou Doutor em Química ou Ciências ou áreas do conhecimento afins ao objeto do concurso.

Bacharelado em Ciência e Tecnologia, química industrial e engenharias

Janaúba

01

Física

Graduação em Física ou Engenharia Física e portador do título de Mestre ou Doutor em Física ou Engenharias ou áreas do conhecimento afins ao objeto do concurso.

Bacharelado em Ciência e Tecnologia, química industrial e engenharias

Janaúba

01

Biologia Celular e Histologia

Graduação em Ciências Biológicas ou Biologia ou Ciências ou áreas afins com título de Mestre ou Doutor em Biologia Celular ou Biologia Molecular ou Ciências Biológicas (Biologia Celular e ou Molecular) ou Genética e Biologia Molecular ou áreas do conhecimento afins ao objeto do concurso.

Bacharelado em Ciência e Tecnologia, química industrial e engenharias

Janaúba

01

Matemática

Graduação em Matemática ou Estatística ou Engenharias e portador do título de Mestre ou Doutor em alguma dessas áreas ou áreas do conhecimento afins ao objeto do concurso.

Bacharelado em Ciência e Tecnologia, química industrial e engenharias

Janaúba

02

Informática: Inteligência Artificial e Gestão Estratégica de Tecnologia de Informação.

Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia de Computação ou Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas e portador do título de Mestre ou Doutor em alguma dessas áreas ou Engenharias ou Informática ou áreas do conhecimento afins ao objeto do concurso.

Bacharelado em Ciência e Tecnologia, química industrial e engenharias

Janaúba

01

Informática: programação de Computadores, Desenvolvimento de Sistemas e Pesquisa Operacional

Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia de Computação ou Sistemas de Informação ou Análise de Sistemas e portador do título de Mestre ou Doutor em alguma dessas áreas ou Engenharias ou Informática ou Modelagem Matemática e Computacional ou áreas do conhecimento afins ao objeto do concurso.

Bacharelado em Ciência e Tecnologia, química industrial e engenharias

Janaúba

01

Física Aplicada

Graduação em Engenharia Física com Título de Mestre ou Doutor em Engenharias ou Física ou áreas do conhecimento afins ao objeto do concurso

Bacharelado em Ciência e Tecnologia, química industrial e engenharias

Janaúba

01

Ciência dos Materiais

Graduação em Engenharia de Materiais com Título de Mestre ou Doutor em Engenharias ou áreas do conhecimento afins ao objeto do concurso

Bacharelado em Ciência e Tecnologia, química industrial e engenharias

Janaúba

01

Metalurgia

Graduação em Engenharia Metalúrgica com Título de Mestre ou Doutor em Engenharias ou áreas do conhecimento afins ao objeto do concurso

Bacharelado em Ciência e Tecnologia, química industrial e engenharias

Janaúba

01

Ciências Humanas

Graduação em Letras, Comunicação, Pedagogia, Filosofia com Título de Mestre ou Doutor em Letras, Comunicação, Educação, Filosofia ou áreas do conhecimento afins ao objeto do concurso.

Bacharelado em Ciência e Tecnologia, química industrial e engenharias

Janaúba

01

REMUNERAÇÃO: A remuneração inicial Professor Adjunto A ou Assistente A, da Classe A, nível 1, no regime de Dedicação Exclusiva - DE é composta de Vencimento Básico e Retribuição por Titulação - RT (comprovada e não cumulativa), conforme a tabela abaixo:

Vencimento básico

Retribuição por Titulação

R$ 3.594,57

Mestrado

Doutorado

R$ 1.871,98

R$ 4.455,20

TOTAL

R$ 5.466,55

R$ 8.049,77

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. De 13 de fevereiro a 14 de março de 2014.

1.2. Horário: segunda a sexta-feira, de 10h00 às 11h30 e de 14h00 às 17h00, exceto feriados.

1.3. Local: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - Rodovia MGT 367- km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba / CEP: 39100-000, Diamantina - MG / Tel.: (38) 3532-1200 - Ramal 1354.

1.4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição, anexo ao Edital;

b) Cópia da carteira de identidade. Se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou temporário, observada a legislação pertinente;

c) Curriculum vitae ou currículo em formato Lattes/CNPq em via única;

d) Declaração de titulação, anexa ao Edital

e) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição. Não serão aceitos como comprovantes de pagamento os comprovantes de agendamentos bancários, o que implicará a não efetivação da inscrição.

A inscrição poderá ser efetuada pessoalmente, por procuração ou pelo correio, via sedex, desde que postada dentro do período de inscrição e encaminhada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas no endereço especificado no item 1.3 do presente edital.

SÓ DEVERÃO PROCEDER AO RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, OS CANDIDATOS PORTADORES DO TÍTULO DE DOUTOR.

BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

Endereço: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp

Preencher o formulário observando os seguintes códigos:
Código da Unidade Gestora: 153036 Gestão 15243 Recolhimento:
Código 288837
Número de referência 16888315000157013
Valor da inscrição: R$ 200,00 (duzentos reais)
Após o preenchimento clicar em EMITIR GRU SIMPLES.
Imprimir.
Pagar este boleto em agências do Banco do Brasil.
A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída.

1.5. Poderão se inscrever, no prazo estipulado no item 1, Portadores dos Títulos de Doutor ou Mestre, sendo que, as inscrições dos candidatos com título de mestre somente serão efetuadas se não forem recebidas inscrições de candidato Doutor. Encerrado o prazo das inscrições, os interessados deverão informar-se pela página da Universidade www.ufvjm.edu.br, sobre as inscrições efetivadas.

1.6. Caso não sejam efetuadas inscrições para de candidatos com título de Doutor, os candidatos com título de Mestre, que enviaram a documentação dentro do período de inscrição, deverão efetuar o recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), através de GRU, conforme especificado no item 1.4., letra e, e encaminhar o comprovante à PROGEP/UFVJM para formalização da inscrição.

De acordo com o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição mediante requerimento contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e declaração de que atende às condições acima estabelecidas, até o dia 21 de fevereiro de 2014. A UFVJM comunicará aos candidatos, acerca do deferimento ou não do seu pedido até o dia 28 de fevereiro de 2014.

1.7. No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso, somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato, entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

1.8. Após homologação do concurso, não havendo pendência, a documentação apresentada para comprovação da prova de títulos estará à disposição para devolução na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, findo o qual será destruído. A Universidade não se responsabiliza pela devolução de documentos não utilizados no concurso.

2. DO REGIME JURÍDICO:

Conforme dispõe o artigo 8º, inciso I da Lei n.º 8112/90, o provimento será por nomeação efetuada no Regime Jurídico, previsto no artigo 1º da citada Lei.

3. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS:

Os programas das provas acompanhados de sugestões bibliográficas farão parte integrante das Instruções Específicas que serão disponibilizados no sitio da UFVJM, juntamente com a íntegra deste Edital, onde estarão explícitas as demais condições para participação no presente concurso.

4. DAS PROVAS:

O concurso abrangerá as provas:

a) Escrita;

b) Didática (com entrega do plano de aula);

c) Defesa de Linha de Pesquisa;

d) Títulos.

4.1. A prova escrita constará de questão ou questões discursivas, com base no programa do concurso, terá duração máxima de 04 (quatro) horas, podendo ser realizada 01 (uma) hora para consulta a critério da banca, sendo realizada simultaneamente por todos os candidatos;

4.2. A prova didática consistirá de uma aula expositiva com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos e versará sobre tema sorteado pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova, com base no programa do concurso, cabendo questionamentos após exposição, apenas pelos membros da Comissão Examinadora, e será gravada para efeito de registro e avaliação. A Comissão Examinadora comunicará aos candidatos os recursos audiovisuais e demais recursos didáticos disponíveis. Os candidatos deverão apresentar o Plano de Aula da Prova Didática, no início de sua realização.

4.3. Defesa de Linha de Pesquisa. Acorde CNPq, linhas de pesquisa representam temas aglutinadores de estudos técnicos - científicos que se fundamentam em tradição investigativa, de onde se originam projetos cujos resultados guardam relação entre si. A defesa de linha de pesquisa constará de uma sessão expositiva com duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo disponibilizado no máximo mais 30 (trinta) minutos para arguição. No ato de abertura do concurso, os candidatos entregarão à Comissão Examinadora a súmula de sua linha de pesquisa que será objeto de defesa, contendo no máximo 10 (dez) páginas, no formato Times New Roman 12, espaço 1,5, papel A4, com margens laterais, superior e inferior de 2,5.

4.4. A prova de títulos consistirá na análise e julgamento do currículo do candidato, de acordo com critérios estabelecidos no Anexo IV da Resolução nº 02 - CONSU, de 10/02/2012, disponível no endereço www.ufvjm.edu.br. (Anexo III do edital) Serão computados documentos relacionados com a área do concurso e dos últimos 05 (cinco) anos. Todos os candidatos com inscrições homologadas já terão no mínimo nota 7,0 (sete) na prova de títulos.

4.4.1. Para a prova de títulos deverão ser apresentados, no ato de abertura do concurso, o Curriculum Lattes em 03 (três) vias, sendo 01 (uma) delas acompanhadas dos correspondentes documentos comprobatórios. Os pesos para os grupos de documentos/atividades são os descritos no quadro abaixo:

Documentos

Títulos/Atividades

Peso (0 a1)

Grupo I

Títulos Acadêmicos

0,3

Grupo II

Atividades de Ensino

1,0

Grupo III

Atividades de Pesquisa

1,0

Grupo IV

Atividades de Extensão

0,4

Grupo V

Atividades de Administração e Outras Atividades

0,3

4.5. Haverá gravação em áudio da prova didática e da defesa de linha de pesquisa.

5. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:

5.1 O período de realização das provas do concurso será informado e divulgado no site institucional (UFVJM), com prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis de antecedência.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munido de caneta esferográfica (azul ou preta) e documento de identidade.

5.3 O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso, exceto à prova títulos estará eliminado do mesmo e, por consequência, impedido de participar das etapas subsequentes.

5.4 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas.

6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO:

6.1. No ato de julgar, os membros da Comissão Examinadora atribuirão a cada uma das provas de cada candidato, segundo seu merecimento, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitida a atribuição de valor decimal. As notas das provas serão registradas em cédulas assinadas e mantidas em envelopes lacrados até a apuração final.

6.2. Na apuração final, a Comissão Examinadora procederá à identificação das provas.

6.3. A nota final de cada examinador será a média aritmética das notas por ele atribuídas ao candidato nas provas.

6.4. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem a média final maior ou igual a 7,0 (sete).

6.5. Será classificado em primeiro lugar o candidato que obtiver a maior nota decorrente da média final obtida e assim sucessivamente.

6.5.1. Os candidatos classificados após a quinta colocação, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, excetuando empates na quinta colocação.

6.5.2. No caso de empate, a classificação se fará em decorrência da maior média final das notas atribuídas pelos três examinadores a cada candidato, observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do idoso);

b) Maior média na prova didática;

c) Maior média na prova escrita;

d) Maior média na defesa de linha de pesquisa;

e) Maior média na prova de títulos;

f) Candidato com maior idade.

6.6. Concluídas todas as provas, a Comissão Examinadora em sessão pública emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato aprovado ou não, a partir da média final obtida pela ponderação das médias de cada prova, em horário a ser estabelecido pela Comissão.

6.7. Os recursos contra o resultado final do concurso público deverão ser protocolados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP), pessoalmente ou via fax, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado pela PROGEP.

6.7.1 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da interposição do mesmo.

6.7.2. Do julgamento em primeira instância, caberá recurso ao Conselho Universitário - CONSU - atendido o prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência do julgamento em primeira instância.

6.7.3. Decorrido o prazo de interposição de recurso, o resultado dos candidatos aprovados deverá ser homologado pelo Conselho Universitário e publicado no DOU pela PROGEP.

6.8. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, facultar-se-á à administração substituí-los, convocando novos candidatos com classificações posteriores para o provimento das vagas previstas no edital.

7. DO PROVIMENTO:

A nomeação do candidato para vaga será feita de acordo com a classificação obtida, obedecida à legislação vigente.

8. DA VALIDADE DO CONCURSO:

O prazo de validade do concurso será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação da homologação do concurso no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação do Colegiado de Curso.

9. DA ATUAÇÃO DO DOCENTE

9.1 O candidato aprovado ministrará aulas na área de conhecimento do concurso, bem como desenvolverá atividades de ensino, pesquisa, extensão e de gestão universitária.

9.2 O candidato aprovado realizará atividades docentes em disciplinas da área de conhecimento do concurso nos cursos de graduação presencial por interesse Institucional.

9.3 O candidato aprovado atuará em programas de apoio ao ensino, direcionados aos cursos de graduação presenciais, implantados pela Pró-Reitoria de Graduação.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

10.1. Será excluído do concurso, por ato do Presidente da Comissão Examinadora, o candidato que:

a) Fizer em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;

b) Tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares, ou autoridades presentes durante a realização das provas;

c) Durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como se utilizando, ilegalmente, de livros, notas ou impressos.

10.2. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito automático de ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas, a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

10.3. A comprovação de classificação no concurso será, apenas, a sua homologação publicada no DOU.

10.4. Para a investidura no cargo, o candidato nomeado deverá comprovar aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições do cargo. A admissão fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo médico da instituição.

10.5. No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar a comprovação da escolaridade, titulação mínima e a experiência profissional exigidas, caso contrário, será tornado sem efeito o ato de sua nomeação e nomeado o próximo candidato aprovado.

10.6. O candidato aprovado deverá comprovar, por ocasião da posse, o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência em Lei desse registro, para o exercício da docência.

10.7. O candidato que vier a ser nomeado, em razão de sua aprovação neste concurso público deverá desenvolver as seguintes atividades: docência de nível superior na área do concurso realizado, com a obrigatoriedade de ministrar, no mínimo 8 (oito) horas semanais de aula, de acordo com o Art. 57 da Lei 9.394/96, e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração.

10.8 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no edital e nas instruções específicas que o acompanham, não podendo, o candidato, alegar desconhecê-los;

10.9. O candidato aprovado no concurso regido por este Edital poderá ser aproveitado por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFVJM e a ordem de classificação.

10.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, que será soberana para julgar e decidir, tendo por base a legislação vigente.

10.11. Deixamos de efetuar reserva de vagas para portadores de deficiência neste concurso, conforme determina o Decreto 3.298/99, uma vez que esse processo de seleção são as primeiras contratações de docentes nessas áreas, a maioria com oferta de apenas uma vaga por área de conhecimento e com base no Acordo feito com o Ministério Público, no Processo Administrativo Cível nº 1.22.009.000273/2009-06, estaremos reservando aos portadores de deficiência, apenas a 5ª vaga oferecida para cada matéria, sem as especializações, de modo a garantir 20% das vagas por matéria.

PEDRO ÂNGELO ALMEIDA ABREU