UFVJM - Univer. Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - MG

Notícia:   UFVJM abre vaga para Professor Assistente na área de Matemática

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI

DIAMANTINA - MINAS GERAIS

EDITAL Nº 059 DE 09 DE MAIO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR ASSISTENTE

GRUPO: Magistério Superior

CATEGORIA FUNCIONAL: Professor Ensino Superior

CLASSE: Professor Assistente

O VICE-REITOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que dispõe a Portaria Normativa Interministerial MP/MEC nº 22, de 30/04/2007, retificada pela Portaria Interministerial MP/MEC nº 224, de 24/07/2007, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Professor de Ensino Superior, na Classe de Professor ASSISTENTE, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva, para a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, Campus Mucuri em Teófilo Otoni-MG, conforme discriminação a seguir:

ÁREA(S) DE CONHECIMENTO

REQUISITOS

CURSO

LOCAL

VAGA

Educação Matemática

Graduação em Matemática; Mestrado ou Doutorado em Educação, Educação Matemática, Ensino de Ciências, Ensino de Matemática, Matemática, Matemática Aplicada, Modelagem Matemática ou Modelagem Computacional

Matemática

Campus do Mucuri - Teófilo Otoni

01

REMUNERAÇÃO: Professor Assistente: R$ 4.651,58 (quatro mil seiscentos e cinqüenta e um reais e cinquenta e oito centavos), sendo constituída das seguintes parcelas: -Vencimento básico-R$ 2.001,85, Retribuição por titulação - R$ 1.592,90 e Gratificação específica do Magistério Superior - R$ 1.056,83.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. De 09/05/2012 a 05/06/2012.

1.2. Horário : segunda a sexta-feira, de 08:00 às 11:00 e de 14:00 às 17:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

1.3. Local: Divisão de Pessoal do Campus do Mucuri - Rua do Cruzeiro nº 1 - Bairro Jardim São Paulo - Teófilo Otoni/MG, CEP 39.803-371 - Fone: (33) 3522-6037 ou 3522-4645.

1.4. É admitida inscrição por procuração ou pelo correio, via sedex, desde que postadas dentro do período de inscrição, mediante preenchimento do requerimento de inscrição anexo ao presente edital, e encaminhadas à SRH no endereço especificado no item 1.3 do presente edital.

1.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento de inscrição (anexo I);

b) Declaração de titulação (anexo II);

c) Cópia da carteira de identidade. Se estrangeiro, deverá ser portador do visto permanente ou protocolo de solicitação do visto;

d) Curriculum vitae ou currículo em formato Lattes/CNPq em via única;

e) Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição.

BOLETO BANCÁRIO PARA PAGAMENTO DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

Endereço: www.tesouro.fazenda.gov.br

Clicar no link PORTAL SIAFI

Clicar na opção GUIA DE RECOLHIMENTO

Clicar na opção IMPRESSÃO DE GRU

Preencher o formulário observando os seguintes códigos:

Unidade favorecida:

Código 153036 Gestão 15243

Recolhimento:

Código 288306

Número de referência 16888315000157001

Valor da inscrição: R$ 120,00 (cento e vinte reais)

Após o preenchimento clicar em EMITIR GRU SIMPLES.

Imprimir.

Pagar este boleto em agências do Banco do Brasil.

A taxa de inscrição uma vez paga não será restituída.

De acordo com o Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, os candidatos que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição mediante requerimento contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e declaração de que atende às condições acima estabelecidas, até o dia 18/05/2012. A UFVJM comunicará aos candidatos, acerca do deferimento ou não do seu pedido, até o dia 30/05/2012.

1.6. No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso, somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato, entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

Encerrado o prazo das inscrições, os interessados deverão informar-se pela página da Universidade www.ufvjm.edu.br, sobre as inscrições recebidas.

1.7. Após homologação do concurso, não havendo pendência, a documentação protocolada pelo candidato no ato da inscrição estará à sua disposição, na SRH, pelo prazo de 90 (noventa) dias, findo o qual será destruída. A Universidade não se responsabiliza pela devolução de documentos não utilizados no concurso.

2. DO REGIME JURÍDICO:

Conforme dispõe o artigo 8º, inciso I da Lei n.º 8112/90, o provimento será por nomeação efetuada no Regime Jurídico, previsto no artigo 1º da citada Lei.

3. DOS PROGRAMAS DAS PROVAS:

Os programas das provas acompanhados de sugestões bibliográficas farão parte integrante das Instruções Específicas que serão disponibilizados no sitio da UFVJM, juntamente com a íntegra deste Edital, onde estarão explícitas as demais condições para participação no presente concurso.

4. DAS PROVAS:

O concurso abrangerá as provas:

a) Escrita;

b)Didática;

c) Defesa de Linha de Pesquisa;

d)Títulos.

4.1. A prova escrita constará de questão ou questões discursivas, com base no programa do concurso, terá duração máxima de 4 (quatro) horas, sendo realizada simultaneamente por todos os candidatos;

4.2. A prova didática consistirá de uma aula expositiva com duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos e versará sobre tema sorteado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova, com base no programa do concurso;

4.2.1. A critério da Comissão Examinadora, o candidato poderá ser submetido a uma arguição ao fim de sua apresentação na prova didática.

4.3. A defesa de linha de pesquisa constará de uma sessão expositiva com duração máxima de 30 (trinta) minutos, sendo disponibilizado no máximo mais 30 (trinta) minutos para arguição. No ato de abertura do concurso, os candidatos entregarão à Comissão Examinadora a súmula de sua linha de pesquisa que será objeto de defesa, contendo no máximo 10 (dez) páginas, no formato Times New Roman 12, espaço 1,5, papel A4 com margens laterais, superior e inferior de 2,5.

4.4. A prova de títulos consistirá na análise e julgamento do currículo do candidato, de acordo com critérios estabelecidos no Anexo IV da Resolução nº 02 - CONSU, de 10/02/2012, disponível no endereço www.ufvjm.edu.br. (Anexo II do edital)

4.4.1. Para a prova de títulos deverão ser apresentados, no ato de abertura do concurso, o curriculum vitae ou curriculum lattes em 3 (três) vias acompanhadas dos correspondentes documentos comprobatórios em via única.

4.5. Haverá gravação da prova didática e da defesa de linha de pesquisa.

5. DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:

5.1 O concurso será realizado no prazo mínimo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do edital no DOU, em datas e horários que serão divulgados no sitio da UFVJM, até 10 (dez) dias úteis anteriores a data de início do mesmo.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), cartão de inscrição e documento de identidade.

5.3 O candidato que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso, exceto à prova de títulos estará eliminado do mesmo e, por conseqüência, impedido de participar das etapas subseqüentes.

5.4 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para as provas.

6. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO:

6.1. No ato de julgar, os membros da Comissão Examinadora atribuirão a cada uma das provas de cada candidato, segundo seu merecimento, uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), permitida a atribuição de valor decimal. As notas das provas serão registradas em cédulas assinadas e mantidas em envelopes lacrados até a apuração final.

6.2. Na apuração final, a Comissão Examinadora procederá à identificação das provas.

6.3. A nota final de cada examinador será a média aritmética das notas por ele atribuídas ao candidato nas provas.

6.4. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem a média final maior ou igual a 7,0 (sete).

6.5. Será classificado em primeiro lugar o candidato que obtiver a maior nota decorrente da média final obtida e assim sucessivamente.

6.5.1. Os candidatos classificados após a quinta colocação, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, excetuando empates na quinta colocação.

6.5.2. No caso de empate, a classificação se fará em decorrência da maior média final das notas atribuídas pelos três examinadores a cada candidato, observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do idoso);

b) maior média na prova didática;

c) maior média na prova escrita;

d) maior média na defesa de linha de pesquisa;

e) maior média na prova de títulos;

f) candidato com maior idade.

6.6. Os recursos contra o resultado final do concurso público deverão ser protocolados na SRH, pessoalmente ou via fax, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado pela SRH.

6.6.1 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da interposição do mesmo.

6.6.2. Do julgamento em primeira instância, caberá recurso ao Conselho Universitário - CONSU - atendido o prazo de 5 (cinco) dias úteis da ciência do julgamento em primeira instância.

6.6.3. Decorrido o prazo de interposição de recurso, o resultado dos candidatos aprovados deverá ser homologado pelo Conselho Universitário e publicado no DOU pela SRH.

6.7. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, facultar-se-á à administração substituí-los, convocando novos candidatos com classificações posteriores para o provimento das vagas previstas no edital.

7. DO PROVIMENTO:

A nomeação do candidato para vaga será feita de acordo com a classificação obtida, obedecida à legislação vigente.

8. DA VALIDADE DO CONCURSO:

O prazo de validade do concurso será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação da homologação do concurso no DOU, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação do Colegiado de Curso.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

9.1. Será excluído do concurso, por ato do Presidente da Comissão Examinadora, o candidato que:

a) fizer em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;

b) tornar-se culpado de incorreção ou descortesia para com algum dos examinadores, executores, seus auxiliares, ou autoridades presentes durante a realização das provas;

c) durante a realização das provas for surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma, bem como utilizando-se, ilegalmente, de livros, notas ou impressos.

9.2. A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito automático de ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas, a expectativa de ser admitido segundo a ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes.

9.3. A comprovação de classificação no concurso será, apenas, a sua homologação publicada no DOU.

9.4. Para a investidura no cargo, o candidato nomeado deverá comprovar aptidão física e mental para o exercício de suas atribuições do cargo. A admissão fica condicionada àaprovação em inspeção médica a ser realizada pelo médico da instituição.

9.5. No ato da posse, o candidato nomeado deverá apresentar a comprovação da escolaridade, titulação mínima e a experiência profissional exigidas, caso contrário, será tornado sem efeito o ato de sua nomeação e nomeado o próximo candidato aprovado.

9.6. O candidato aprovado deverá comprovar, por ocasião da posse, o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência em Lei desse registro, para o exercício da docência.

9.7. O candidato que vier a ser nomeado, em razão de sua aprovação neste concurso público deverá desenvolver as seguintes atividades: docência de nível superior na área do concurso realizado, com a obrigatoriedade de ministrar, no mínimo 8 (oito) horas semanais de aula, de acordo com o Art. 57 da Lei 9.394/96, e participação nas atividades de pesquisa, extensão e administração.

9.8 A inscrição no concurso implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no edital e nas instruções específicas que o acompanham, não podendo, o candidato, alegar desconhecê-los;

9.9. O candidato aprovado no concurso regido por este Edital poderá ser aproveitado por outros órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFVJM e a ordem de classificação.

9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora, que será soberana para julgar e decidir, tendo por base a legislação vigente.

9.11. Tendo em vista que foi disponibilizada apenas uma vaga para a área de conhecimento, não foi possível reservar vagas para deficientes conforme percentual mínimo exigido.

Diamantina, 08 de março de 2012.

Donaldo Rosa Pires Júnior
Vice-Reitor/UFVJM

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Eu ________________________________________________________________________________,

endereço ___________________________________________________________________________,

telefone _________________________________, celular _____________________________________,

email ______________________________________________________________________________,

tendo em vista o edital _________________________________________________________________,

venho requerer minha inscrição no Concurso Público para Professor ______________________________

para a(s) área(s) de conhecimento ________________________________________________________,

Campus ___________________________________________________________________________ .

Para inscrição, são apresentados os seguintes documentos:

I - Cópia da Carteira de identidade, se estrangeiro deverá ser portador de visto permanente ou protocolo de solicitação do visto;

II -- Requerimento de inscrição devidamente preenchido;

III - Declaração de titulação devidamente preenchida e assinada

II - Guia única de recolhimento da taxa de inscrição;

V - Curriculum vitae ou currículo em formato Lattes/CNPq em uma única via.

E, para constar, lavra-se o presente requerimento.

__________________________
Local e data

__________________________
Candidato

ANEXO 2

Declaração de Titulação

Eu,___________________________________________ , CPF n°________________________, abaixo assinado, declaro que na ocasião da posse para exercício, serei detentor da titulação exigida para requerer inscrição no Concurso para Professor ________________________________________, area/materia de ____________________________, nos termos do Edital n°____________________ , sob pena em observância aos artigos 297-299 do Código Penal Brasileiro, declarando conhecer e aceitar as normas do concurso estabelecidas na Resolução nº 02 - CONSU - de 10/02/2012.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local: _________________, _____ de ____________ de _____.

___________________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO 3

TABELA DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS

Tabela de Pontuação para Julgamento dos Títulos nos ConcursosPúblicos para Docente da Carreira do Magistério Superior na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM.

Julgamento dos Títulos: serão considerados os seguintes grupos de documentos/atividades para avaliação de títulos para concurso público para a carreira de magistério superior na UFVJM:

I-GRUPO I Títulos Acadêmicos;
II-GRUPO II Atividades de Ensino;
III-GRUPO III Atividades de Pesquisa;
IV-GRUPO IV Atividades de Extensão;
V-GRUPO V - Atividades de Administração e Outras Atividades.

Todos os candidatos com inscrições homologadas já terão no mínimo nota 7,0 (sete) na prova de títulos. A nota obtida nos grupamentos descritos acima será adicionada à nota mínima de 7,0 (sete), sendo o resultado desta soma a nota final do candidato na prova de títulos. A nota final deverá ser obtida de acordo com o seguinte procedimento:

Pontuação no julgamento dos títulos = 7,0 + {[pontuação (Grupo I) x p1 + pontuação (Grupo II) x p2 + pontuação (Grupo III) x p3 + pontuação (Grupo IV) x p4 + pontuação (Grupo V) x p5]/100}, onde os pi com i=1, ... , 5, são os pesos de cada grupo. A pontuação de cada grupo varia de 0 a 100. Os pesos variam de 0 a 1 (com uma casa decimal) com soma totalizando 3. Os valores dos pesos ficam a cargo dos colegiados de curso. Seguem abaixo alguns itens a serem levados em consideração, dentro de cada grupo.

Contagem

GRUPO I - Títulos Acadêmicos

Pontuação Máxima

Pontuação Individual

Peso

Não Cumulativo

1.1 Diploma de Doutor ou Notório Saber

100

100

P1

1.2 Diploma de Mestre

50

50

1.3 Certificado de Especialização

25

25

1.4 Certificado de Aperfeiçoamento

5

5

 

 

100

 

 

 

 

GRUPO II - Atividades de Ensino

Pontuação
Máxima

Pontuação
Individual

Peso

Anual

2.1 Atividades de Docência

 

 

P2

2.1.1 Aulas de graduação e pós-graduação

25

5

2.1.2 Monitoria

6

2

Unitário

2.2 Orientações Acadêmicas

 

 

2.2.1 Orientação acadêmica de graduação (monitoria, monografia, estágio, treinamento (PET) e similares

12

3

2.2.2 Orientação acadêmica de pós-graduação (pós-doutoramento,
monitoria, monografia, especialização, aperfeiçoamento e similares

12

3

2.2.3 Orientação acadêmica de pós-graduação (tese e dissertação)

15

3

2.3 Participação em Bancas Examinadoras e Similares

 

 

2.3.1 Membro de banca de conclusão de curso de graduação

6

1

2.3.2 Membro de banca de qualificação de curso de pós-graduação

8

2

2.3.3 Membro de banca de conclusão de curso de pós-graduação

10

2

2.3.4 Membro de banca de seleções diversas (monitoria, bolsas, estágio e similares)

2

1

2.3.5 Membro de banca de avaliações diversas (comissões, eventos, estágio probatório, progressão horizontal e similares)

2

1

2.4 Produção de Materiais Didáticos

 

 

2.4.1 Material didático produzido (apostila e similares)

2

1

 

Unitário

GRUPO III - Atividades de Pesquisa

Pontuação
Máxima

Pontuação
Individual

Peso

3.1 Participação em Projetos de Pesquisa e Similares

 

 

P3

3.1.1 Coordenador de projeto pesquisa, grupo de pesquisa CNPq e similares

4

1

3.1.2 Participação ou membro da equipe de projeto de pesquisa, grupo de pesquisa CNPq e similares

2

1

3.1.3 Bolsista de atividade em pesquisa científica

4

2

3.2 Participação em Eventos Científicos e Similares

 

 

3.2.1 Apresentação de trabalho em congresso, simpósios, seminários e similares com resumo publicado

2

0,1

3.2.2 Apresentação de trabalho em congresso, simpósios, seminários e similares sem resumo publicado

1

0,1

3.2.3 Participação como palestrante, conferencista ou similar

3

0,5

3.2.4 Membro de comissão organizadora de evento científico ou similar

2

0,2

3.2.5 Coordenador de evento científico ou similar

3

0,5

3.3 Publicações Científicas

 

 

3.3.1 Publicação de artigo em periódicos científicos indexados com corpo editorial

6

1

3.3.2 Publicação de artigo em periódicos científicos não indexados com corpo editorial

3

0,3

3.3.3 Publicação de artigo em revista de divulgação, jornal, site eletrônico ou similares

3

0,3

3.3.4 Publicação de resumo completo em anais de evento científico com corpo editorial

4

0,2

3.3.5 Publicação de resumo simples em anais de evento científico com corpo editorial

2

0,2

3.3.6 Publicação de resumo em revista de divulgação, jornal, site eletrônico ou similares

1

0,1

 

3.3.7 Livro publicado

12

3

 

3.3.8 Capítulo de livro publicado

10

2

3.3ª Edição revisada de livro publicado no país

8

1

3.3.10 Catálogo, folheto ou similar de divulgação científica, tecnológica ou cultural publicada

5

1

3.3.11 Tradução de livro

6

2

3.3.12 Tradução de capítulo de livro

3

1

3.3.13 Tradução de artigo científico

2

1

3.4 Participação como Membro de Atividade Científica, Revisor de Periódicos e Similares

 

 

3.4.1 Membro de comitê científico e editorial

3

1

3.4.2 Parecer técnico (assessor ad hoc)

2

1

3.5 Propriedade Intelectual

 

 

3.5.1 Carta patente

4

1

3.5.2 Registro de produto derivado de atividade de pesquisa

3

1

3.5.3 Registro de direitos autorais

2

1

 

100

 

 

Unitário

GRUPO IV - Atividades de Extensão

Pontuação
Máxima

Pontuação
Individual

Peso

4.1 Programa e Projetos de Extensão

 

 

P4

4.1.1 Coordenador de Programa

9

0,5

4.1.2 Membro de Programa

5

0,5

4.1.3 Coordenador de Projeto

7

0,5

4.1.4 Membro de Projeto

3

0,5

4.1.5 Bolsista de Iniciação a Extensão

2

0,2

4.2 Publicações e Produções Técnicas Resumo

 

 

4.2.1 Artigo de Divulgação Completo, Boletim, Vídeo, CD-ROM e Similares

5

0,5

4.2.2 Nota Técnica e Resumo Expandido em Evento

3

0,3

4.2.3 Resumo em Evento

2

0,1

4.3 Participação em Eventos de Extensão, Comissões e Cargos de Representação

 

 

4.3.1 Coordenador de Evento

9

0,5

4.3.2 Membro de Comissão Organizadora de Evento

7

0,2

4.3.3 Conferencista, Palestrante e Similares em Evento

5

0,5

4.3.4 Apresentador de Trabalho em Evento

3

0,2

4.3.5 Participação em Evento sem apresentação de Trabalho

2

0,1

4.3.6 Editor Chefe de Periódico de Extensão

9

0,5

4.3.7 Editor Assistente/Revisor de Periódico de Extensão

7

0,5

4.3.8 Revisão de Artigos e Projetos

5

0,5

 

4.3.9 Diretor de Entidade/Conselheiro/Representante

7

0,5

4.4 Cursos e Palestra de Extensão

 

 

4.4.1 Curso de Extensão

3

0,5

4.4.2 Palestra de Extensão

2

0,5

4.5 Assessoria Técnica, Consultoria e Similares

 

 

4.5.1 Por Contrato/Convênio

3

1

4.5.2 Por Produto

2

0,5

 

100

 

 

Anual

GRUPO V - Atividades de Administração e Outras Atividades

Pontuação
Máxima

Pontuação
Individual

Peso

5.1 Cargos Administrativos

 

 

P5

5.1.1 Reitor ou equivalente

18

2

5.1.2 Vice-Reitor ou equivalente

16

2

5.1.3 Pró-Reitor, Diretor de Unidade ou equivalente

14

2

5.1.4 Pró-Reitor Adjunto, Vice-Diretor de Unidade, Assessoria ou equivalente

12

2

5.1.5 Chefe de Departamento, Diretor de Órgão Suplementar e/ou Complementar, Coordenador de Curso ou equivalente

10

2

5.1.6 Sub-Chefias, Vice-Coordenadorias ou equivalente

8

2

5.2 Participação em Conselhos, Comissões e Demais Colegiados Universitários - Exceto Membros Natos

 

 

5.2.1 Membros titulares de Conselhos Superiores ou equivalentes (CONSU, CONSEPE, CURADOR)

7

1

5.2.2 Membros titulares de Conselhos Intermediários (graduação, pesquisa e pós-graduação) e Congregação de Unidade ou equivalentes

5

1

5.2.3 Membros titulares de Colegiados, Comissões ou equivalentes

3

1

5.2.4 Membros suplentes de Conselhos, Colegiados, Comissões ou equivalentes

2

1

5.2.5 Outras representações

1

1

5.3 Outras Atividades

 

 

Unitário

5.3.1 Estágio de qualificação profissional

3

0,5

5.3.2 Atuação profissional não universitária relevante na área do concurso

1

0,5

5.3.3 Outras atividades relevantes a critério da Comissão Examinadora

0

0

 

 

100