UFV - Universidade Federal de Viçosa - MG

Notícia:   UFV - MG abre concurso com vagas técnico-administrativas

UFV - UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 3/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DA CARREIRA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA

A Reitora da Universidade Federal de Viçosa (UFV) no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos Decretos nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, e nº 7.232, de 19/07/2010, publicado no DOU de 20/07/2010, e na Portaria Interministerial nº 111, de 02/04/2014, publicada no DOU de 03/04/2014, torna pública a abertura das inscrições para Concurso Público, regido pelo presente Edital, destinado ao provimento de cargos da carreira técnico-administrativa desta Universidade, conforme consta no Quadro I, de acordo com as Leis nº 8.112, de 11/12/1990, publicada no DOU de 12/12/1990 e nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, e demais regulamentações pertinentes.

1. Período de inscrição: de 16 a 29 de abril de 2014.

1.1. Taxa de inscrição: R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de Nível de Classificação E; e R$ 60,00 (sessenta reais) para o cargo de Nível de Classificação D.

1.2. A inscrição será realizada somente pela internet e deverá ser efetuada no site www.copeve.ufv.br a partir das 9h do dia 16 de abril de 2014 até as 18h do dia 29 de abril de 2014 (horário oficial de Brasília).

1.3. Pré-requisitos básicos para inscrição no concurso:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

b) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

c) Atender aos requisitos exigidos para o cargo, conforme consta no Anexo I, por ocasião da investidura no cargo.

2. A remuneração é a equivalente ao vencimento básico dos respectivos cargos:

a) Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 - R$ 3.392,42;

b) Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I e Padrão de Vencimento 01 - R$ 2.039,89.

3. Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

4. Os cargos e o número de vagas oferecidas são os abaixo especificados:

QUADRO 1 - Distribuição das Vagas entre os Campi e os Cargos * CEPET - Central de Experimentação, Pesquisa e Extensão do Triângulo Mineiro/UFV - Capinópolis-MG

Nível de Classificação

Cargo

Número de vagas

Campus de Viçosa

Campus de Florestal

CEPET

D

Assistente em Administração

-

01

-

D

Técnico em Enfermagem

01

-

-

D

Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

-

01

-

E

Engenheiro Agrônomo

-

-

01

E

Revisor de Texto

01

-

-

TOTAL DE VAGAS

0 2

0 2

0 1

* CEPET - Central de Experimentação, Pesquisa e Extensão do Triângulo Mineiro/UFV - Capinópolis-MG

5. O candidato deverá especificar, no ato da inscrição, o Campus e o cargo a que pretende concorrer, sendo-lhe vedada alterar essa opção posteriormente.

6. O prazo de validade do concurso será de um ano, contado a partir da data da publicação da homologação, prorrogável por igual período, a critério da Instituição.

7. O inteiro teor deste edital poderá ser encontrado no site www.copeve.ufv.br a partir das 9 horas do dia 16 de abril de 2014.

NILDA DE FÁTIMA FERREIRA SOARES

ANEXO I

Denominação/Nível de Classificação/Nível de Capacitação/Padrão de Vencimento

Requisitos Básicos para Investidura no Cargo

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO
Nível de Classificação: D
Nível de Capacitação: I
Padrão de Vencimento: 01

ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área do cargo ou Médio Completo + Experiência
OUTROS: Experiência de 12 (doze) meses na área do cargo

TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Nível de Classificação: D
Nível de Capacitação: I
Padrão de Vencimento: 01

ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante na área do cargo ou Médio Completo + Curso Técnico na área do cargo
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente. Resolução COFEN nº 244/2000.

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS
Nível de Classificação: D
Nível de Capacitação: I
Padrão de Vencimento: 01

ESCOLARIDADE: Médio Completo + Proficiência em LIBRAS

ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Nível de Classificação: E
Nível de Capacitação: I
Padrão de Vencimento: 01

ESCOLARIDADE: Curso superior em Agronomia
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro do Conselho competente. Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, regula o exercício das profissões de Engenheiro e Engenheiro Agrônomo. Lei nº 8.195, de 26 de junho de 1991, altera a Lei nº 5.194/66.

REVISOR DE TEXTO
Nível de Classificação: E
Nível de Capacitação: I
Padrão de Vencimento: 01

ESCOLARIDADE: Curso Superior em Comunicação Social ou Letras.