UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU - MG seleciona Docentes Substitutos para a Faculdade de Engenharia Civil

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

EDITAL Nº 070/2013

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

A Pró - Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/UFU/nº. 2.108, de 21/12/2012, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União em 27/12/2012, seção 2, p. 18; e conforme estabelece a Lei nº 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei nº 12.425, publicada em 20/06/2011, e ainda nos termos da Resolução 09/2007, alterada pela 04/2011 ambas do CONDIR e da Portaria/R/UFU/nº. 1.863, de 29/11/2012, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor substituto, para a Faculdade de Engenharia Civil, para o Campus Uberlândia, na cidade de Uberlândia/MG, mediante as normas contidas neste Edital e conforme abaixo especificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado

Área

Nº. de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Transportes

01

Graduação em Engenharia Civil

40 (quarenta) horas semanais

Estruturas

01

Graduação em Engenharia Civil

40 (quarenta) horas semanais

2 - REMUNERAÇÕES DO CARGO

2.1 - Ao candidato aprovado e contratado como Professor, fica assegurada a remuneração equivalente ao Primeiro Nível da Classe A, conforme tabela abaixo com a seguinte composição: Vencimento Básico(VB) mais Retribuição por Titulação(RT) conforme mostra a tabela abaixo, nos termos do Anexo III da Lei 12.772/2012, e ainda o Auxílio Alimentação no valor de R$ 373,00.

Denominação

Titulação

YB

RT

Total

Auxiliar

Graduação

R$ 2.714,89

-

R$ 2.714,89

Aperfeiçoamento

R$ 110,22

R$ 2.825,11

Especialização

R$ 253,13

R$ 2.968,02

Assistente A

Mestrado

R$ 835,05

R$ 3.549,94

Adjunto A

Doutorado

R$ 1.934,76

R$ 4.649,65

3 - DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições serão feitas na secretaria da Faculdade de Engenharia Civil, situada na no Bloco 1Y, Campus Santa Mônica, situado na Av. João Naves de Ávila Nº2121, Bairro Santa Mônica em Uberlândia/MG - CEP: 38408-144, no período de 23 de agosto a 06 de setembro de 2013, no horário das 08:30 às 11:30 e das 14:00 às 17:00, em dias úteis. Telefone: (34) 3239-4170/4160 e e-mail feciv@ufu.br.

3.2.1 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

3.2.2 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 06 de setembro de 2013, para o endereço constante no item 3.2.

3.2.3 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo simplificado por conveniência ou interesse da Universidade.

3.2.4 - Encerradas as inscrições e não havendo candidato inscrito nesse edital, serão prorrogadas as inscrições por mais 15 dias, com a mesma qualificação do item 1.

3.3 - O candidato deverá apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) requerimento de inscrição em formulário próprio, com declaração de acatamento e conhecimento das normas regulamentadoras do Processo seletivo simplificado e da Sistemática das Provas, que estará disponível no site da UFU (www.ufu.br), na secretaria e no site da Unidade Acadêmica responsável pela realização do processo seletivo simplificado (www.feciv.ufu.br), assinado pelo candidato.

b) cópia legível de documento oficial de identificação pessoal, com foto;

c) comprovante original do recolhimento da taxa de Inscrição no valor de R$ 60,00(sessenta) reais, do Banco do Brasil S/A. A GRU - Guia de Recolhimento da União para pagamento poderá ser encontrada no site da UFU no www.ufu.br, acesse o link GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público. Não será aceito agendamento de pagamento.

d) cópia legível do CPF.

3.3.1 - Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada;

3.3.2 - Os programas, a sistemática do processo seletivo simplificado, o edital completo e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição, no site de internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no site da Faculdade de Engenharia Civil (www.feciv.ufu.br) a partir da data de início das inscrições.

3.3.3 - Até a data do início das inscrições, estarão disponíveis no site de comunicação oficial da UFU e no site da Unidade Acadêmica responsável pelo desenvolvimento do processo seletivo simplificado as seguintes informações:

a) as áreas de concentração para as quais serão destinadas as vagas de professor;

b) referências bibliográficas completas;

c) os critérios e a forma como se dará a correção das provas escrita, didática, práticas e de título, quando for o caso, com esclarecimentos claros e objetivos dos pontos sobre os quais os candidatos serão avaliados;

d) os critérios de julgamento e classificação, a média para aprovação, a forma de apuração das notas, a média final de classificação e os critérios de desempate;

e) o peso de cada uma das provas e a forma de classificação e eliminação em cada etapa, no caso da realização do certame em mais de uma etapa;

f) a definição clara e objetiva da valoração dos títulos, estabelecendo o valor unitário da pontuação de cada um e a pontuação máxima por categoria de titulação;

g) quando a avaliação envolver defesa e/ou apresentação de projeto de pesquisa, o formato do projeto e o sumário de seu conteúdo mínimo, identificando-se critérios objetivos para a sua avaliação e pontuação especifica;

h) as atividades didáticas e/ou profissionais e as atividades cientificas e/ou artísticas, que serão consideradas e a pontuação correspondente a cada item.

3.4 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

3.5 - A Unidade Acadêmica divulgará, em até dez dias após o encerramento das inscrições, no site de Internet oficial da UFU (www.ufu.br), e no site da Faculdade de Engenharia Civil (www.feciv.ufu.br), o resultado do deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas, e a apresentação dos títulos, observando o período mínimo de 30 (trinta) dias entre o fim das inscrições e o início da primeira prova.

3.5.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

3.6 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

3.6.1 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

3.6.2 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o inicio do período das inscrições.

4 - DAS PROVAS E TÍTULOS

4.1 - O Processo seletivo simplificado de Provas e Títulos será realizado em uma(1) etapa. Serão realizadas as seguintes avaliações:

I - prova escrita, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

II - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

III - apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

4.2 - A(s) questão (ões) e/ou o(s) tema(s) da prova escrita será (ão) selecionado(s) por sorteio a partir de uma lista elaborada pela Comissão Julgadora, abrangendo assuntos do programa adequado a esse tipo de prova.

4.2.1 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de (1) uma horas para consulta de obras ou trabalhos publicados.

4.2.2 - A prova escrita terá duração de quatro horas.

4.2.3 - A prova escrita não poderá conter qualquer menção a nome ou outra forma de identificação nominal, de forma a garantir que os candidatos não possam ser identificados pela Comissão Julgadora quando de sua correção.

4.3 - A prova didática consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, abrangendo assuntos do programa.

4.3.1 - A prova didática, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição do candidato pela Comissão Julgadora. As provas serão gravadas em áudio e vídeo que assegure boa qualidade e seu conteúdo poderá ser consultado por quaisquer candidatos quando da divulgação dos resultados final.

4.4 - A apreciação de títulos será realizada como etapa posterior à prova escrita e somente apresentarão os títulos os candidatos que tiverem inscrição aceita no certame.

4.4.1 - A partir da data do início das inscrições, ou a qualquer tempo a partir da publicação do edital,, será divulgado no site de comunicação oficial da UFU (www.ufu.br) e no site da Unidade Acadêmica responsável pelo desenvolvimento do processo seletivo simplificado (www.feciv.ufu.br) a data e o local de apresentação dos títulos, que compreenderão uma via do Curriculum lattes, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, acompanhado dos documentos comprobatórios, tais como certificados, diplomas, entre outros;

4.4.2 - Serão atribuídos até 100 pontos para as seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos cinco anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

4.4.3 - Valoração dos títulos acadêmicos: Doutorado - 80 pontos. Mestrado - 75 pontos. Especialização - 73 pontos e Graduação - 70 pontos. Na valoração dos títulos acadêmicos, será considerado apenas o título de maior grau.

4.4.4 - A valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida nos termos do art. 19, da Resolução 08/2007, do CONDIR e do art. 19, §3º., incisos I e II da Portaria/R/UFU/nº. 1.863, de 29/11/2012.

4.4.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas e/ou profissionais receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

4.4.6 - O candidato de maior pontuação na produção científica e/ou artística receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

4.4.7 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:

Atividades Didáticas e/ou Profissionais nos últimos 5 anos

01

Aula teórica ou prática de disciplinas em cursos de graduação ou pós- graduação stricto e lato sensu. Para disciplinas ministradas por mais de um docente, a pontuação deverá ser atribuída ao candidato de acordo com a carga horária ministrada pelo mesmo.

10 pontos/ Semestre/aula dada semanalmente

02

Orientação de alunos de graduação em atividades curriculares de ensino (Estágio Supervisionado, Monografia de Graduação e similares). É permitida a contagem até o limite de quatro semestres de orientação a um mesmo aluno. Somente serão pontuadas as atividades de orientação com duração superior a três meses.

4 pontos/aluno/ semestre

03

Orientação de alunos da graduação em projetos de ensino, pesquisa e extensão com bolsa de órgão de fomento. Somente serão pontuadas as atividades de orientação com duração superior a três meses.

4 pontos/aluno/ semestre

04

Orientação de Dissertação de Mestrado. É permitida a contagem até o limite de quatro semestres de orientação a um mesmo aluno.

10 pts/aluno/ semestre

05

Co-orientação de Dissertação de Mestrado. É permitida a contagem até o limite de quatro semestres de co-orientação a um mesmo aluno.

5 pontos/aluno/ semestre

06

Orientação de Tese de Doutorado. É permitida a contagem até o limite de oito semestres de orientação a um mesmo aluno.

15 pts/aluno/ semestre

07

Co-orientação de Tese de Doutorado. É permitida a contagem até o limite de oito semestres de co-orientação a um mesmo aluno.

10 pontos/aluno/semestre

08

Orientação de Monografia de Curso de Especialização. Somente serão pontuadas as atividades de orientação com duração superior a quatro meses.

5 pontos/aluno/semestre

09

Exercício de atividades profissionais, excluídas às de magistério superior, desde que essas atividades estejam diretamente relacionadas com a área especificada no Edital do Concurso.

40 pts/semestre

Produção Científica e/ou Artística nos últimos 5 anos

10

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado internacional. Serão pontuados artigos completos publicados, com número de páginas superior a quatro, mediante apresentação de cópia integral. Publicações com número de páginas inferior a cinco serão pontuadas desde que o periódico seja classificado como QUALIS A ou B.

120 pts/trabalho

11

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado nacional. Serão pontuados artigos completos publicados, com número de páginas superior a quatro, mediante apresentação de cópia integral. Publicações com número de páginas inferior a cinco serão pontuadas desde que o periódico seja classificado como QUALIS A ou B.

100 pts/trabalho

12

Artigo técnico-científico publicado em periódico não-indexado, com corpo de revisores. Serão pontuados artigos completos publicados, com número de páginas superior a quatro, mediante apresentação de cópia integral.

40 pts/trabalho

13

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional, com corpo de revisores.Reuniões científicas internacionais realizadas em território nacional poderão ser pontuadas. Serão pontuados trabalhos completos publicados, com número de páginas superior a quatro, mediante apresentação de cópia integral.

60 pts/trabalho

14Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional, com corpo de revisores. Serão pontuados trabalhos completos publicados, com número de páginas superior a quatro, mediante apresentação de cópia integral.40 pts/trabalho
15Publicação de resumo em anais de reunião científica, periódicos ou boletim técnico internacionais. Reuniões científicas internacionais realizadas em território nacional poderão ser pontuadas. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia do resumo e da folha de rosto do meio de divulgação do resumo.10 pts/resumo
16Publicação de resumo em anais de reunião científica, periódico ou boletim técnico nacionais. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia do resumo e da folha de rosto do meio de divulgação do resumo.5pts/resumo
17Publicação individual de crítica, prefácio de obras especializadas. Serão pontuadas aquelas comprovadas por cópia da publicação ou folha de rosto do meio de divulgação.5pts/por publicação
18Publicação individual de resenha na área do edital do concurso. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página da publicação.10 pontos/ publicação
19Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica internacional.10 pontos/trabalho
20Apresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica nacional.5 pontos/trabalho
21Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, participação em painéis de debate ou mesas redondas em reuniões científicas promovidas por associações ou sociedades científicas nacionais e internacionais.15 pontos/tema
22Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, participação em mesas redondas ou em painéis de debate em reuniões científicas não promovidas por associações ou sociedades científicas.5 pontos/tema limitado a 20 pontos/semestre
23Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, participação em mesas redondas ou em painéis de debate em eventos acadêmicos isolados e eventos sem apresentação de trabalho.5 pontos/tema limitado a 20 pontos/semestre
24Publicação de livro técnico no exterior. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial.120 pontos/ publicação limitado a um por ano
25Publicação de livro técnico no país. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial.100 pontos/publicação limitado a um por ano
26Publicação de capítulo de livro técnico no exterior, desde que não inserido em anais de congressos ou eventos. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial.40 pontos/publicação limitado em 120 pontos/ano
27Publicação de capítulo de livro técnico no País, desde que não inserido em anais de congressos ou eventos. Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial.30 pontos/publicação limitado em 120 pontos/ano
28Editoração de livros, de anais de eventos, coleções, periódicos ou dossiês de periódicos, da área do edital do concurso.30 pontos/obra
29Tradução de capítulo de livros ou artigos em periódicos, da área do edital do concurso.10 pontos/capítulo ou artigo
30Membro de Comissão Julgadora de eventos científicos, técnicos e de banca de qualificação para o exercício profissional.10 pontos/participação
31Membro de Comissão Organizadora de reuniões científicas e técnicas e esportivas.10 pontos/semestre
32Parecer ad hoc prestado a editoras, revistas especializadas e órgãos de fomento.5 pontos/parecer
33Coordenação de Comissão Organizadora de reuniões científicas e técnicas, promovidas por associações ou sociedades científicas.15 pontos/semestre
34Diretor-geral ou Editor Chefe de revista científica.20 pontos/semestre
35Membro de Conselho ou Corpo Editorial de revista científica ou de Editoras. Este item não contempla Conselho Editorial composto pelos consultores ad hoc, pois essa atividade já está contemplada em outro item.10 pontos/ semestre
36Membro titular de banca de defesa de projetos, estágio supervisionado e de monografias de graduação.4 pontos/participação
37Membro titular de banca de defesa de Monografia de Pós-graduação lato sensu.5 pontos/participação
38Membro titular de banca de exame de qualificação de Mestrado ou Doutorado.10 pontos/participação
39Membro titular de banca de Dissertação de Mestrado.15 pontos/participação
40Membro titular de banca de Tese de Doutorado.20 pontos/participação
41Patente com pedido de registro comprovado.80 pontos/registro
42Patente transferida.150 pontos/patente
43Programa de computador com registro no INPI.40 pontos/registro
44Programa de computador transferido.60 pontos/registro
45Relatório final de pesquisa com financiamento. Os relatórios elaborados por discentes não deverão ser pontuados. Serão pontuados os relatórios comprovadamente submetidos e aprovados pelo órgão de fomento.20 pontos/relatório
46Coordenação de projetos de ensino, pesquisa ou extensão com financiamento por órgão de fomento.30 pontos/semestre
47Membro de equipe de projetos de ensino, pesquisa ou extensão com financiamento por agencias oficiais de fomento.5 pontos/semestre
48Curso de extensão ministrado na área do edital do concurso.1 ponto/ hora-aula; limite de 40 pontos por semestre
49Consultoria, assessoria, perícia ou sindicância realizada na área do edital do concurso. Não serão pontuadas estas atividades concomitantemente com as do item 09.0,5 ponto/hora; limite de 40 pontos por semestre

Observação: Os trabalhos publicados em co-autoria receberão pontuação diferente dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato e esta pontuação será disponibilizada nas instruções complementares, até a data do início das inscrições, quando couber.

4.4.8 - Somente serão aceitas certidões nas quais constem o início e o término do período declarado.

4.4.9 - Em caso de obras ou trabalhos publicados, o candidato apresentará exemplar ou cópia.

4.4.10 - Somente será aceito titulo de pós-graduação obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacional. Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 48, da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - e a legislação pertinente e complementar.

4.4.11 - Serão desconsiderados ou desclassificados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos da comprovação.

4.4.12 - Serão admitidos somente documentos comprobatórios relativos a cada categoria apresentados até a data-limite fixada.

4.4.13 - Cada título será pontuado uma única vez.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

5.1 - Cada examinador dará uma pontuação entre 0 e 100 pontos, por prova de cada candidato, imediatamente depois de sua realização e apreciação.

5.2 - A nota de cada prova será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

5.3 - A nota da apreciação de título será obtida pela média aritmética da pontuação atribuída pelos examinadores.

5.4 - A classificação geral dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na apreciação de títulos, na prova escrita, na prova didática, nos termos do Artigo 16 do Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009, anexo II.

5.5 - Será considerado desclassificado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver pontuação inferior a 70 pontos na classificação geral.

6 - DA COMISSÃO JULGADORA

6.1 - O processo seletivo simplificado para professor será realizado por Comissão Julgadora constituída por no mínimo três membros, todos com titulação igual ou superior à exigida dos candidatos, sendo no mínimo 01(um) representante da comunidade externa - integrante de outra Instituição de Ensino Superior - e será presidido por docente da UFU.

6.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e a divulgação da Portaria de Composição da Comissão Julgadora ocorrerá no site oficial da UFU (www.ufu.br) e da respectiva Unidade Acadêmica (www.feciv.ufu.br), até 5 (cinco) dias antes da abertura das inscrições.

6.2 - São motivos de impedimento de membros da Comissão Julgadora:

I - ter entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins ate o terceiro grau;

II - ter entre si vínculos de parentesco por consangüinidade ou afinidade;

III - tenha interesse direto ou indireto no resultado do processo seletivo simplificado;

IV - esteja litigando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro.

6.3 - Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do membro da Comissão Julgadora, quando:

I - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;

II - alguma das partes for credora ou devedora do membro da comissão, de seu cônjuge ou de parentes destes, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau;

III - herdeiro presuntivo, donatário, empregado ou inferior hierárquico de algum dos candidatos;

IV - receber dádivas antes ou depois de iniciado o processo seletivo simplificado;

V - aconselhar algum dos candidatos acerca do processo seletivo simplificado.

6.4 - O membro da Comissão Julgadora que incorrer em impedimento ou em suspeição deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

6.4.1 - Poderá ainda o membro da Comissão Julgadora declarar-se suspeito por motivo íntimo.

6.5 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Processo seletivo simplificado, da pessoa que os causou.

6.6 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será apreciada pelo Diretor da Unidade respectiva, cabendo recurso ao Pró-reitor de Recursos Humanos.

I - O prazo para pedido de impugnação de membro(s) da Comissão Julgadora será 2 dias úteis após o encerramento das inscrições;

II - O prazo para interposição de recurso ao Pró-reitor de Recursos Humanos será de 2 dias úteis após a apreciação do pedido de impugnação pelo Diretor da Unidade respectiva.

6.7 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo seletivo simplificado.

6.8 - Ao final do processo seletivo simplificado, a Comissão Julgadora deverá elaborar ata com relato detalhado de todo o desenvolvimento do certame, especialmente sobre a sua realização, com menção, de forma clara e objetiva, dos critérios adotados para correção das provas e atribuição de notas aos candidatos. Esta ata deverá ser encaminhada a(o) Pro-Reitor(a), acompanhada do parecer conclusivo e do resultado final do Processo seletivo simplificado.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - Admitir-se-á recurso para cada etapa do processo seletivo simplificado, para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e/ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo, e-mail ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por Sedex.

7.2 - Sendo o processo seletivo simplificado realizado em única etapa, serão publicados os resultados de cada prova depois da realização da última delas, informando-se a nota obtida por cada candidato e oportunizando a partir de então, mediante solicitação por escrito, vista das provas e dos respectivos espelhos de avaliação e interposição de recurso.

7.3 - Antes da divulgação do resultado final, não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

7.4 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes a divulgação do resultado.

7.5 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

7.6 - O conteúdo dos julgamentos de recursos apresentados quanto as provas ou ao resultado final do processo seletivo simplificado estará a disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos na respectiva Unidade Acadêmica.

7.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - O prazo de validade do presente Processo seletivo simplificado de Provas e Títulos será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade Federal de Uberlândia.

8.2 - Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - valendo-se da condição de servidor público, utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo simplificado;

III - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Comissão Julgadora;

IV - durante a realização da prova for apanhado em flagrante, utilizando-se de qualquer meio fraudulento, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

V - identificar-se na prova escrita, mediante a menção de seu nome ou de qualquer outra forma;

VI - não atender as determinações regulamentares da Universidade.

9 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade. Os prazos que vencerem em dias de sábado, domingo ou feriado, serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.

10 - Ainda que não haja recurso, pode o Reitor avocar toda a documentação do processo seletivo simplificado, anulando-o se necessário, caso tenha ciência do cometimento de alguma irregularidade no seu processamento ou no seu resultado.

11 - A Pró-Reitoria de Recursos Humanos abrirá processo administrativo para documentar todos os fatos e os atos referentes ao presente processo seletivo simplificado.

12 - Em nenhuma hipótese serão restituídas aos candidatos cópias de documentos, que integrarão obrigatoriamente o processo administrativo supramencionado.

13 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 05 de agosto de 2013.

Marlene Marins de Camargos Borges