UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU - MG oferece até 4,3 mil a Professor Doutor

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 80/2011

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, em caráter temporário para atender o Projeto de Expansão da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/UFU/R/ nº. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; considerando os dispositivos da Lei nº. 8.745/93; considerando o Decreto nº. 7.485/2011, publicado no D.O.U. em 19/05/2011, e ainda considerando a Resolução 09/2007 do CONDIR alterada pela Resolução 04/2011 de 26 de agosto de 2011 do CONDIR, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor substituto, para atender à demanda do Projeto REUNI, conforme abaixo especificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado.

Unidade Acadêmica

Área/Sub-área

Nº de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Faculdade de
Educação

Comunicação

Social / Produção Jornalística em Mídia Televisiva

01

Graduação em Jornalismo, ou em Comunicação Social: Habilitação em Jornalismo, com Mestrado ou Doutorado em Ciências da Comunicação (ou áreas afins) e pesquisa correspondente ao título de mestre e/ou doutor na área do concurso.

40(quarenta) horas semanais

Comunicação

Social / Produção Jornalística em Mídia Digital

01

Graduação em Jornalismo, ou em Comunicação Social: Habilitação em Jornalismo, com Mestrado ou Doutorado em Ciências da Comunicação (ou áreas afins) e pesquisa correspondente ao título de mestre e/ou doutor na área do concurso.

40(quarenta) horas semanais

1.1 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente:

Desenvolver prioritariamente atividades de ensino com, no mínimo, 12 horas-aulas semanais das disciplinas relacionadas à área/sub-área do processo seletivo, podendo atuar no Estágio Supervisionado, no "Projeto Interdisciplinar em Comunicação" e no "Projeto Experimental.

2 - Da Inscrição.

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 - As inscrições serão feitas na secretaria da Faculdade de Educação, Bloco 1G, Sala 156, Campus Santa Mônica, situado na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, Bairro Santa Mônica, CEP 38408-144, Uberlândia - MG, no período de 16 a 30 de novembro, das 8h às 11h e das 14h às 17h.

2.1.2 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 28 DE NOVEMBRO DE 2011.

2.1.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

2.1.4 - Caso não haja candidatos inscritos, o período de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

2.1.5 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência ou interesse da Universidade.

2.1.6 - Remunerações do cargo - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

-Assistente Nível 1: R$ 3.016,52.

- Adjunto nível 1: R$ 4.300,00.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado.

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

f) três vias do curriculum vitae abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais e produção científica dos últimos cinco anos, sendo apenas uma via encadernada com os documentos comprobatórios organizados na ordem do curriculum vitae;

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.3 - No dia das provas o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

2.4 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.5 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.6 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.7 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - Os programas, a sistemática das provas didática e prática do Processo Seletivo Simplificado, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e nos endereços eletrônicos da UFU www.ufu.br e da FACED www.faced.ufu.br a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital. Informações que não constem do Edital e das instruções complementares poderão ser solicitadas pelo e-mail faced@ufu.br.

4 - Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, nos endereços eletrônicos da UFU www.ufu.br e da FACED www.faced.ufu.br, informações sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

6 - Das Provas e Títulos

6.1 - O concurso público de provas e títulos será realizado em uma etapa compreendendo as seguintes avaliações:

I - prova didática, valendo 100 pontos, de caráter classificatório;

II - prova prática, valendo 100 pontos; de caráter classificatório; e

III - apreciação de títulos, valendo 100 pontos, de caráter classificatório.

6.2 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.

6.2.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora.

6.3 - A prova prática será realizada por ordem de inscrição, com base no portfólio entregue pelo candidato conforme instruções complementares divulgadas posteriormente.

6.3.1 - A prova prática terá duração mínima de vinte e máxima de trinta minutos, podendo ser prorrogada até vinte minutos para argüição pela comissão examinadora.

6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica nos últimos cinco anos.

6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação: 70 pontos.

6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.6 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.7 - A classificação final dos candidatos far-se-á pela média aritmética das notas obtidas na prova didática, na prova prática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70 (setenta) conforme Resolução 09/2007 do CONDIR alterada pela Resolução 04/2011 de 26 de agosto de 2011 do CONDIR.

6.8 - As atividades didáticas e/ou profissionais e a produção científica serão pontuadas conforme tabelas abaixo:

Atividades didáticas e/ou profissionais

ITEM

VALORAÇÃO

I - exercício da profissão

0,2 ponto para cada seis meses

II - docência na graduação

0, 3 ponto para cada seis meses

III - docência na pós-graduação lato sensu

0,2 ponto para cada seis meses

IV - docência na pós-graduação stricto sensu

0,4 ponto para cada seis meses

V - orientação de estágio supervisionado, projeto experimental e prática de ensino, iniciação científica (PET, PIBIC), monografia ou TCC de graduação0,1 ponto por orientação
VI - orientação de mestrado e/ou doutorado0,2 ponto por orientação

Produção científica

ITEM

VALORAÇÃO

I - publicação de trabalho completo em anais de reunião científica

0,2 ponto por publicação

II - publicação de resenha em periódico com corpo editorial

0,1 ponto por publicação

III - publicação de artigo científico em periódico com corpo editorial

0,3 ponto por publicação

IV - publicação capítulo de livro de editora com corpo editorial

0,3 ponto por publicação

V - publicação de livro de editora com corpo editorial

0,5 ponto por publicação

VI - produção e publicação de prefácio, posfácio ou apresentação de obra de editora com corpo editorial

0,1 ponto por publicação

VII - participação em corpo editorial de periódico

0,1 ponto por participação

VIII - produção e publicação de caderno didático de editora com corpo editorial

0,2 ponto por publicação

IX - participação como ministrante de oficina, minicurso, workshop, curso de capacitação/extensão/aperfeiçoamento.

0,1 ponto por participação

X - participação em banca examinadora de mestrado ou doutorado

0,2 ponto por banca

XI - participação como ministrante em palestra, conferência ou mesa redonda em eventos científicos

0,1 ponto por participação

XII - relatório final de pesquisa ou extensão aprovado por agência de fomento

0,2 ponto por relatório

7 - Da Comissão Julgadora

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora constituída por três professores desta Universidade.

7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita quando da publicação do deferimento das inscrições, no quadro de avisos da FACED e no sítio oficial da UFU.

7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

7.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

7.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Processo Seletivo Simplificado, da pessoa que os causou.

7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo Simplificado.

7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do Processo Seletivo Simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

8 - Da Homologação

8.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - Recursos

9.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no Processo Seletivo Simplificado, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas prática e didática.

9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. (item 8.1).

9.1.2 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.

9.2 - Mediante solicitação do candidato, a Comissão Julgadora deverá dar vista das notas obtidas individualmente pelo candidato. O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, para formalizar a referida solicitação, quando couber.

10 - Disposições Finais

10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

10.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo simplificado.

10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 21 de setembro de 2011.

Sinésio Gomide Júnior