UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU - MG abre três vagas docentes para o Reuni

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UFU

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 85/2012

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, em caráter temporário, para atender o Projeto de Expansão da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/UFU/R/ nº. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; considerando os dispositivos da Lei nº. 8.745/93, modificada pela Lei nº. 12.425/2011; e, considerando a Portaria Normativa MEC/Nº. 03, publicada no Diário Oficial da União em 03 de fevereiro de 2012, e ainda considerando a Resolução 09/2007 alterada pela 04/2011 ambas do Conselho Diretor da UFU, torna público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação de professor, em caráter temporário, para atender à demanda do Projeto REUNI, conforme abaixo especificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado.

Unidade Acadêmica

Área

Nº de Vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Instituto de Física

Física Básica

03

Graduação em Física ou áreas afins

40 (quarenta) horas semanais

1.1 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente: Ministrar disciplinas oferecidas pelo Instituto de Física e às demais Unidades para as quais o Instituto oferta disciplinas.

2 - Da Inscrição.

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 - As inscrições serão feitas na Secretaria do Instituto de Física, Bloco X, Sala -1X01, Campus Santa Mônica, situado na Av. João Naves de Ávila, nº 2121 - Bairro Santa Mônica - CEP 38408-272 em Uberlândia/MG, no período de 03 a 17 de outubro de 2012, nos dias úteis, no horário de 8h às 11h e de 14h às 17h. Telefone (34)3239-4190. E-mail: infis@infis.ufu.br.

2.1.2 - Caso não haja candidatos inscritos o período de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

2.1.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.

2.1.5 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 17 de outubro 2012.

2.1.6 - Remunerações do cargo.

Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

- Auxiliar Nível 1 com graduação: R$ 2.356,41.

- Assistente Nível 1 com Mestrado: R$ 3.137,18.

- Adjunto Nível 1 com Doutorado: R$ 4.472,00.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo simplificado.

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no endereço eletrônico www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.

c) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

d) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

e) três vias do Currículo Lattes abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.3 - No dia da prova didática o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

2.4 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.5 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.6 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.7 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - Os programas, a sistemática do processo seletivo, a tabela de pontuação para avaliação das atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística, o edital completo, a portaria de composição da comissão julgadora, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição; no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e do Instituto de Física www.infis.ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

4 - A Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, e no endereço eletrônico do Instituto de Física, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 48 da Lei nº. 9.394/96.

6 - Das Provas e Títulos.

6.1 - O processo seletivo abrangerá as seguintes avaliações:

I -Prova didática valendo 100 pontos de caráter classificatório e,

II -Apreciação de títulos valendo 100 pontos de caráter classificatório.

6.2 -A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.

6.2.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora, devendo ser gravada para efeito de registro.

6.3 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.3.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos.

6.3.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3º, do artigo 19º, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

6.4 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.5 - O candidato de maior pontuação nas atividades de produção científica e/ou artística receberá 10 pontos, e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.6 - A classificação final dos candidatos far-se-á, pela média aritmética das notas obtidas na prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

6.7 As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir, considerando os itens dispostos nos incisos I e II, do parágrafo 3º do art. 19 da Resolução 09/2007, do CONDIR.

a) Títulos Acadêmicos (máximo de 80 pontos):

- Título de Doutor em Ciências; área de concentração: Física (80 pontos).

- Título de Mestre; área de concentração: Física (75 pontos).

- Titulo de Especialização; área de concentração: Física (73 pontos)

- Titulo de Graduação em Física ou áreas afins (70 pontos)

b) Atividades didáticas nos últimos cinco anos (máximo de 10 pontos):

1) Ensino de 3ª grau ou na área de Física ou áreas afins - 2,5 pontos/semestre

c) Atividades científicas e profissionais nos últimos cinco anos (máximo de 10 pontos):

1) Artigo, original e completo na área de Física, publicado em periódico com qualificação Qualis A pela CAPES - 1,0 pontos por artigo;

2) Artigo, original e completo na área de Física, publicado em periódico com qualificação Qualis B pela CAPES - 0,5 pontos por artigo;

3) Artigo, original e completo na área de Física, publicado em periódico com qualificação Qualis C pela CAPES - 0,2 pontos por artigo;

4) Trabalho apresentado em evento científico na área de Física de reconhecimento internacional - 0,1 pontos por trabalho apresentado (máximo de 0,5 pontos);

5) Trabalho apresentado em evento científico na área de Física de reconhecimento nacional - 0,1 ponto por trabalho apresentado (máximo de 0,5 pontos);

6) Semestres cursados em curso de pós-graduação na área de Física ou áreas afins - 0,1 pontos/semestre (máximo de 0,5 pontos).

Obs. Caberá aos membros da banca decidir pela classificação de reconhecimento internacional ou nacional dos eventos e dos anais, assim como deliberar pela originalidade quando se tratar de mesmo artigo publicado em mais de um veículo.

7 - Da Comissão Julgadora.

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora constituída por três professores desta Universidade.

7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, e no endereço eletrônico do Instituto de Física, em 05 (cinco) dias corridos, antes da realização da primeira prova do processo seletivo simplificado; devendo dar conhecimento ao candidato no momento da inscrição no referido processo seletivo.

7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

7.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

7.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.

7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do processo seletivo simplificado.

7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado.

8 - Da Homologação.

8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - Recursos.

9.1 - Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões e ou temas, desde que devidamente fundamentado e encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por SEDEX.

9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado.

9.2 - A Comissão Julgadora deverá dar vista das pontuações obtidas individualmente na prova didática, e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, após a divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado.

9.2.1 - O pedido de vista de prova será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado da prova escrita.

9.3 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

9.4 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

9.5 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados ao resultado final do processo seletivo simplificado, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.

9.6 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

10 - Disposições Finais.

10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

10.2 - A aprovação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo simplificado.

10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 13 de setembro de 2012.

Sinésio Gomide Júnior