UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   UFU abre vaga para Professor Substituto na ESEBA

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL N° 78/2011

Desenvolvimento Humano e Social / DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores substitutos da Escola de Educação Básica - UFU.

O Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/R/ n°. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; e conforme estabelece as Leis n°. 8.745, de 09/12/1993, modificada pela Lei n°. 9.849, de 26/10/1999, e toma público que será realizado processo seletivo simplificado para contratação temporária de professor (es) substituto(s), para a Escola de Educação Básica (ESEBA), conforme abaixo especificado:

1. Das especificações do Processo Seletivo Simplificado:

Área

Vagas

Qualificação Mínima Exigida

Trabalho

Educação Física

01

Licenciatura Plena em Educação Física

40hs

1.2 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente: ministrar aula para alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e demais atribuições inerentes à função na área de atuação do Processo Seletivo. Ter disponibilidade para o regime de trabalho de 40 horas semanais.

2 - Da Inscrição.

2.1 - Local e Período de inscrições: Escola de Educação Básica da UFU situada na Rua Adutora São Pedro n°. 40, Bairro Aparecida, Sala 1 Nº 342, 3° pavimento, Uberlândia/MG, no período de 14 a 28 de setembro de 2011, no horário de 8h às 11h30min e de 13h30min as 17h30min. Informações: (34) 3218 2903 e (34) 3218 2932.

2.1.1 - Caso não haja inscritos o prazo de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 02(dois) dias úteis.

2.1.2 - Período e horário de realização das provas serão informados ao candidato no ato da inscrição.

2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência ou interesse da Universidade.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do processo seletivo;

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFU/GRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público;

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros), (natos ou naturalizados);

f) três vias do curriculum vitae, abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios (últimos 5 anos);

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

2.4 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.5 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto n°. 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.6 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.7 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei n°. 8.745/93, modificada pela Lei n°. 9.849, de 26/10/1999, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência da Universidade.

4 - Remuneração do cargo

4.1. - Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$ 304,00.

- Classe D-I, Nível 1, Graduação R$ 2.130,33

5 - Os programas, a sistemática do processo seletivo simplificado, o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br e da ESEBA www.eseba.ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

6 - Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

6.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

7 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

7.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2° e 3° do art. 48 da Lei n°. 9.394/96.

8 - Das Provas e Títulos

8.1 - O processo seletivo abrangerá as seguintes provas:

Prova escrita, valendo 100 pontos,

Prova didática, valendo 100 pontos e

Apreciação de títulos, valendo também 100 pontos.

8.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo conselho da Unidade Acadêmica.

8.2.1 - A prova escrita terá duração de três horas.

8.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados.

8.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.

8.3.1- Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora, devendo ser gravada para efeito de registro.

8.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

8.5 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo simplificado: 70 pontos.

8.5.1 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3°, do artigo 19°, da Resolução 09/2007, do CONDIR.

8.5.1.1 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos serão calculados proporcionalmente a essa pontuação.

8.5.1.2 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

8.5.1.3 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabela a seguir:

8.6 - A classificação final dos candidatos far-se-á, pela média aritmética das notas obtidas na prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70(setenta).

8.7 - Tabela de pontuação para a prova de apreciação de títulos:

ATIVIDADES DIDÁTICAS E/OU PROFISSIONAIS NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CONCURSO

ITEM

DOCÊNCIA

PONTOS

I

Docência na Educação Infantil

4 ponto/ano trabalhado

II

Docência no Ensino Fundamental

4 ponto/ano trabalhado

III

Docência no Ensino Médio (faltou EM - fica estranho não pontuar Ed.Básica)

Faltou 1 ponto 1 pt. ano/trabalhado

IV

Docência no Ensino superior

0,5 pt.ano trabalhado

V

Orientação estágio supervisionado, prática de ensino, monografia, trabalho de conclusão de curso, iniciação científica, programa especial de treinamento, especialização, mestrado e doutorado

0,5 pt/ano trabalhado

APRECIAÇÃO DE TÍTULOS - ATIVIDADES CIENTÍFICAS/ARTÍSTICAS

ITEM

TÍTULOS

PONTOS

I

Publicação de artigo técnico-científico em periódico nacional ou internacional com corpo editorial

0,5 ponto/publicação (máximo 2,0 pts)

I

Publicação de livro e/ou capítulo de livro cultural e/ou técnico

0,5 ponto/publicação (máximo 2,0 pts)

II

Edição, organização e/ou coordenação de livros ou coleções

0,5 ponto/publicação (máximo 1,0)

III

Participação em comissão organizadora de reuniões científicas, artísticas, culturais, técnicas e esportivas em nível municipal, estadual ou nacional

0,5 ponto/publicação (máximo 1,0)

IV

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional

0,5 ponto/publicação (2,0 ptos)

VPublicação de resumo em anais de reunião científica nacional e/ou internacional0'2 ponto/publicação (máximo 1,0 pto)
VIIParticipação como membro titular em bancas de defesa de projetos, estágio supervisionado, monografia, dissertação de mestrado, tese de doutorado, nos casos em que couber0,2 ponto/evento (máximo 1,0 pto)
VIIIPalestras, mesa redonda, painéis e/ou debates conferências e/ou minicursos proferidos em congressos, seminários, simpósios em eventos científicos nacionais e/ou internacionais.0,2 ponto/evento (máximo 1,0 pto)
IXMonitoria disciplinar ou bolsista de programa de iniciação científica ou extensão0,1 ponto/semestre (máximo 0,4 pto)
XIntegrantes de Núcleos de Ensino, Pesquisa ou Extensão.0,1 ponto/semestre (máximo 0,4 pto)
XIApresentação de trabalho ou mostra documental em reunião científica nacional e/ou internacional0,1 ponto/publicação (máximo 1,0 pto)

9 - Da Comissão Julgadora

9.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por comissão julgadora, constituída por 03 (três) membros, sendo pelo menos um professor de outra Instituição de Ensino Superior e será presidido por docente da UFU, membro da Comissão.

9.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até dez dias corridos antes da realização da primeira prova do processo seletivo de provas e títulos.

9.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

9.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

9.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

9.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do processo seletivo, da pessoa que os causou.

9.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

9.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

9.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo Simplificado.

9.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do Processo Seletivo, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

10 - Dos Recursos

10.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no Processo Seletivo Simplificado, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas escrita e didática.

10.2 - A Comissão Julgadora deverá dar vista da prova escrita e das pontuações obtidas individualmente na prova didática, e na apreciação de títulos, mediante solicitação do candidato por escrito, após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo.

10.3 - Não será permitido ao candidato conhecer o conteúdo ou a pontuação individual obtida pelos demais candidatos, exceto as informações de caráter público e geral.

10.4 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de dois dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

10.5 - A vista de prova e da pontuação individual e o recurso poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

10.6 - O conteúdo dos pareceres, referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto à prova escrita ou ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado, estará à disposição dos candidatos ou de seus procuradores legalmente constituídos, na respectiva Unidade Acadêmica.

10.7 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem os mesmos recorrido.

10.8 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.

11 - Da Homologação

11.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

12 - Disposições Finais

12.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

12.2 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo.

12.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

12.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

13 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 25 de agosto de 2011.

Sinésio Gomide Júnior