UFTM - Universidade Federal do Triângulo Mineiro - MG

Notícia:   UFTM - MG abre vagas para Professor Visitante no curso de Psicologia

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 14/13 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

Av. Frei Paulino, nº. 30 - Bairro Abadia - 38025-180 - UBERABA-MG - (34) 3318-5035

O Reitor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, tendo em vista a Lei nº. 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e suas alterações, a Lei nº. 12.772/12, de 28/12/2012, a Portaria Interministerial nº. 131 de 09/06/2004, a Portaria nº. 674 de 21/05/2010 e o Processo nº. 23085.000331/13-85, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de Professor Visitante Auxiliar I - com doutorado, vinculado ao Instituto de Educação, Letras, Artes, Ciências Humanas e Sociais (IELACHS), da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), conforme segue:

DEPARTAMENTO

REGIME DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO TOTAL

Curso de Psicologia

40 horas semanais

R$ 4.649 ,65

Classe/Remuneração

Vencimento Básico Auxiliar I Doutorado

Retribuição por Titulação

Doutorado

R$ 2.714,89

R$ 1.934,76

1. DOS REQUISITOS

1.1. Poderão inscrever-se no Processo Seletivo os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

a. estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as obrigações militares;

b. ser brasileiro nato ou, se estrangeiro, ser portador de visto permanente;

c. ser professor/pesquisador com DOUTORADO e experiência em:

c.1. produção científica e técnica na área de Psicologia, relacionada às disciplinas deste edital;

c.2. experiência didática em cursos superiores na área Psicologia, relacionada às disciplinas deste edital;

c.3. participação em projetos científicos e de extensão relacionados a área da Psicologia, relacionada às disciplinas deste edital;

d. cadastramento no Conselho Regional de Psicologia.

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. Oferecer as disciplinas "Psicopatologia Geral I, Psicopatologia Geral II, Teorias Psicológicas II: Psicanálise, Vivência Profissional III e Estágio Supervisionado em Psicoterapia".

2.2. Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso na área de Psicologia Clínica.

3. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

Datas/períodos

Eventos

06 a 17/03/13

Período de inscrição

06 a 08/03/13

Período de inscrição - com isenção de taxa

12/03

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

18/03

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

21/03

Divulgação da lista de inscritos

21/03

Divulgação da Banca Examinadora

21/03Divulgação de horário e local da seleção

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Será admitida inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: www.uftm.edu.br, no período descrito no item 3, das 8 horas às 22 horas, observado o horário oficial de Brasília.

4.2. A UFTM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4.4. Valor da taxa de inscrição: Professor Visitante Auxiliar I - doutorado: R$ 110,00 (cento e dez reais);

4.5. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.

4.6. Procedimentos e condições para inscrição:

4.6.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, que estará disponível no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, gerando e imprimindo-a imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

4.6.2. É imprescindível que a GRU seja preenchida e paga constando o CPF do candidato.

4.6.3. A Guia de Recolhimento da União - GRU poderá ser paga nas agências do Banco do Brasil conforme expediente bancário.

4.6.4. É vedado o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

4.6.5. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.uftm.edu.br, somente após a conciliação bancária efetuada pela UFTM, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.7. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:

- efetuarem pagamentos com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

- efetuarem pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

4.8. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar regularmente inscrito no Processo Seletivo. A inscrição somente será efetivada mediante comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.9. Não será aceita inscrição por meio de fax, correio eletrônico, por correspondência, condicional ou extemporânea.

4.10. As inscrições confirmadas serão publicadas na internet, a partir do segundo dia após o término das inscrições.

4.11. No caso de não constar o nome do candidato na lista de deferimento da inscrição, será assegurado o direito de recorrer, no prazo de um dia útil, contado a partir da publicação do Aviso na internet, com efeito suspensivo.

4.12. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

4.13. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada, ou ato administrativo a ele relacionado.

4.14. As informações prestadas no ato da inscrição, não eximem o candidato da satisfação dos requisitos legais para contratação.

4.15. Para efeito de contratação, somente serão aceitos títulos reconhecidos pelo MEC ou convalidados por universidades brasileiras autorizadas.

4.16. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de avisos, comunicados e demais publicações ocorridas durante a realização do processo seletivo.

5. DA SELEÇÃO

5.1. A data da entrevista será divulgada no sítio oficial da UFTM. O candidato deverá apresentar no ato da entrevista:

a. declaração de que satisfaz os requisitos de que não é ocupante do cargo efetivo da carreira de magistério de que trata a Lei nº. 7.596, de 10 de abril de 1987;

b. 01 cópia do Cirriculum Vitae completo, cadastrado e atualizado no Sistema Lattes, acompanhada dos comprovantes;

c. declaração de que não teve contrato encerrado, há menos de vinte e quatro meses, com fundamento na Lei 8.74/93;

d. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 110,00 (cento e dez reais).

5.2. A seleção dos candidatos constará, exclusivamente, de análise de títulos. Nesta análise serão avaliados os elementos comprobatórios do mérito do candidato. Para esse efeito serão considerados os critérios a seguir:

- títulos acadêmicos;

- produção científica;

- atividades docentes em ensino superior;

- outras experiências profissionais.

Observação: Os títulos relacionados com a área de conhecimento do processo seletivo serão considerados e valorizados, em caráter preferencial sobre os demais.

6. DA ANÁLISE CURRICULAR

6.1. O julgamento de títulos será realizado por uma Comissão Julgadora, constituída por três docentes com titulação igual ou superior a dos candidatos.

6.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a setenta pontos, numa escala de zero a cem.

6.3. O resultado final do processo seletivo será publicado no sítio da UFTM, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação.

7. DOS RECURSOS

7.1. Cabe recurso, com efeito suspensivo, contra os resultados das provas, desde que fundamentado, de forma consistente, pelo candidato.

7.2. O prazo para interposição de recursos das provas será de 01(um) dia útil, a partir da divulgação do respectivo resultado conforme itens descritos neste edital.

7.3. O recurso deverá ser dirigido à Pró-Reitoria de Recursos Humanos, por meio de requerimento (Anexo IV), protocolado na PRORH, situado na Av. Frei Paulino, 30 - 3º andar - Bairro Abadia - Uberaba-MG, no horário de 8h às 11h e 14h às 16h.

7.4. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Examinadora, receberão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância da UFTM.

7.5. Recursos inconsistentes serão indeferidos.

7.6. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de correio eletrônico, fax ou postal.

7.7. Os resultados dos recursos serão divulgados no sítio da UFTM, em prazo necessário para a conclusão da análise pela Comissão Examinadora.

7.8. Havendo alteração de resultado final, proveniente de deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de média final.

8.2. Na hipótese de haver empate, serão observados sucessivamente, para efeito de definição da classificação, os seguintes critérios:

a. maior titulação do candidato;

b. maior número de trabalhos científicos publicados em revistas estrangeiras consagradas pela comunidade científica;

c. maior número de trabalhos científicos publicados em revistas nacionais consagradas pela comunidade científica;

d. maior tempo de experiência docente em programas de pós-graduação, em níveis de doutorado e mestrado.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, devidamente homologado pelo Reitor da Universidade, será publicado no Diário Oficial da União.

9.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de um ano, contado a partir da data da homologação publicada no DOU, podendo ser prorrogado por igual período.

9.3. A contratação do Professor Visitante será pelo prazo de 06 (seis) meses prorrogáveis na forma da Lei nº. 8.745/93 sendo proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas.

9.4. A contraprestação de serviços será pactuada conforme a titulação do candidato selecionado.

9.5. Para efeito de assinatura do contrato, o Professor Visitante deverá apresentar um Plano de Trabalho, onde deverão estar definidos os objetivos, metas, cronogramas e resultados esperados, devidamente aprovados pelo Colegiado do Curso de Psicologia. O não cumprimento do Plano de Trabalho, por parte do Professor Visitante, importará na rescisão contratual, a qualquer tempo, mediante proposta conjunta da Pró-Reitoria de Ensino e Departamento Acadêmico ao Reitor da Universidade.

9.6. Haverá convocação do próximo candidato, conforme a ordem de classificação, caso não seja aprovado o Plano de Trabalho ou ocorra a rescisão contratual, observado o prazo de validade do Processo Seletivo.

9.7. O presente Edital poderá ser revogado no todo ou em parte, a qualquer momento, desde que por motivo superveniente ou relevante assim o exigir, sem que esse ato venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

PROF. DR. VIRMONDES RODRIGUES JUNIOR
Reitor da UFTM