UFTM - Universidade Federal do Triângulo Mineiro - MG

Notícia:   UFTM abre vagas para Assistente em Administração

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFTM - UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

PRORH - PRO-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 108/11 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2011

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no uso de suas atribuições e tendo em vista, as Leis n.º 8.112/90 e 11.091/05, alterada pela Lei n.º 11.233/05, a Constituição Federal, os Decretos n.º 6.944, publicado no DOU de 22/08/2009 e n.º 7.232, publicado no DOU de 20/07/2010, as Portarias MEC n.º 197, publicada no DOU de 25/02/2011 e n.º 1.623, publicada no DOU de 22/11/2011, demais legislações complementares e o Processo n.23085.003450/11-28, torna pública a abertura das inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento de cargo da Carreira Técnico-Administrativa em Educação, nas condições previstas neste Edital, nos anexos e demais expedientes.

1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será regido por este Edital, executado pela UFTM e realizado em Uberaba-MG.

1.2. O concurso destina-se ao provimento de cargos vagos, bem como dos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital.

1.3. A descrição sumária das atribuições do cargo consta do Anexo I deste Edital.

1.4. O conteúdo programático e as referências constam do Anexo II deste Edital.

1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato, o preenchimento, encaminhamento e pagamento da inscrição, bem como o acompanhamento de demais informações, pela internet, durante todo o processo do concurso.

1.6. Considera-se como sítio oficial da UFTM na internet, nos termos do presente Edital, o endereço eletrônico: www.uftm.edu.br.

2. DO CARGO

2.1. A especificação do cargo, os pré-requisitos, o número de vagas, o nível de classificação, carga horária semanal e o vencimento básico são discriminados a seguir:

Cargo

Pré-requisitos

Vagas

Número de Vagas portadores deficiência

Nível de classificação

Carga horária semanal

Vencimento básico

Assistente em Administração

Médio Profissionalizante ou Médio completo + experiência (experiência de 12 meses)

15

1

D-I01

40

R$ 1.821,94

2.2. O ingresso nos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação far-se-á no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação, conforme dispõe o artigo 9º da Lei 11.091, de 12/01/2005.

2.3. O vencimento básico poderá ser acrescido do auxílio alimentação no valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais) e do incentivo à qualificação, caso o servidor possua escolaridade superior à exigida para o ingresso, nos percentuais que se seguem:

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo MEC)

Percentuais de incentivo aplicado sobre o vencimento básico

Área de conhecimento com relação direta

Área de conhecimento com relação indireta

Curso de graduação completo

10%

5%

Especialização, superior ou igual a 360h27%20%
Mestrado ou título de educação formal de maior grau52%35%

2.4. A lotação inicial dos candidatos nomeados, no quantitativo de vagas constantes deste edital, bem como os provimentos posteriores, ocorridos durante a validade do concurso, dar-se-á nas unidades organizacionais da UFTM, conforme interesse e necessidade da Instituição.

2.5. O cumprimento da jornada de trabalho poderá ocorrer em turno diurno, noturno, turnos de revezamento, regime de plantão, feriados, finais de semana, de acordo com as necessidades da Instituição.

3. CALENDÁRIO DO CONCURSO

Datas/períodos

Eventos

2 a 29 de janeiro/2012

Período de inscrição

2 a 17 de janeiro/2012

Período de inscrição - com isenção de taxa

20 de janeiro/2012

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

30 de janeiro/2012

Data limite para pagamento da taxa de inscrição

30 de janeiro/2012

Data limite para entrega de formulário e laudo médico - portador de deficiência e solicitação de atendimento especial

24 de fevereiro/2012

Divulgação do local da realização da prova objetiva/redação

04 de março/2012

Aplicação da prova objetiva/redação

04 de março/2012 (a partir das 20 horas)

Publicação do gabarito da prova objetiva

05 e 06 de março/2012

Prazo para recurso referente gabarito e/ou questão da prova objetiva

a partir de 19 de março/2012

Divulgação resultado da prova objetiva

2 dias úteis após divulgação do resultado prova objetiva

Prazo para recurso referente resultado prova objetiva

A partir de 26 de março/2012

Divulgação do resultado final

2 dias úteis após divulgação do resultado final

Prazo para recurso de resultado final

3.1. As informações de realização das provas estarão disponíveis no sítio oficial da UFTM (www.uftm.edu.br, menu "CONCURSOS", opção "CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO").

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico: (www.uftm.edu.br, menu "CONCURSOS", opção "CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO"), no período de 8 horas do dia 2 de janeiro de 2012 (segunda-feira) às 22 horas do dia 29 de janeiro de 2012 (domingo), observado o horário oficial de Brasília.

4.2. A UFTM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

4.3. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

4.4. A taxa de inscrição será de R$ 70,00 (setenta reais).

4.5. Procedimentos para inscrição:

a) O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, que estará disponível no endereço eletrônico da UFTM, (www.uftm.edu.br, menu "CONCURSOS", opção "CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO"), gerando e imprimindo-a imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de inscrição on-line.

b) A Guia de Recolhimento da União - GRU poderá ser paga nas agências, ou em caixa eletrônico, do Banco do Brasil até 30 de janeiro de 2012.

b.1) A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

c) O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão no endereço eletrônico da UFTM (www.uftm.edu.br, menu "CONCURSOS", opção "CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO"), somente após a conciliação bancária efetuada pela UFTM, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.6. Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:

- efetuarem pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato; - efetuarem pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

4.7. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não significa estar regularmente inscrito no concurso. A inscrição somente será efetivada mediante comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

4.8. Caso o candidato, antes da confirmação pela UFTM, faça qualquer alteração de dados cadastrais ou preencha mais de uma ficha de inscrição, será considerada como válida a última ficha de inscrição efetuada que corresponda ao valor da taxa paga, desconsiderando as demais.

4.9. O candidato que necessitar de condição especial no dia do concurso, inclusive o portador de deficiência, deverá encaminhar até 30 de janeiro de 2012, à Pró-Reitoria de RH da UFTM, o formulário de solicitação preenchido, disponível no sítio oficial da UFTM, indicando as condições necessárias para a realização da prova e anexando atestado médico comprobatório de sua condição.

4.9.1 A solicitação de condição especial, deverá ser protocolada na recepção da PRÓ-REITORIA DE RH (Av. Frei Paulino, 30, 3° andar, Bairro Abadia, Uberaba-MG CEP 38025-180) no horário de expediente ou encaminhada via SEDEX (postada impreterivelmente até 30 de janeiro de 2012). Após este período a solicitação será indeferida.

4.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança, para essa finalidade.

4.10.1. O tempo estipulado para realização das provas não terá acréscimo por motivo de amamentação. 4.11. A solicitação de condições especiais, conforme subitem 4.9., será atendida, considerando os critérios de razoabilidade e viabilidade, sem prejuízo ou benefício aos demais candidatos do concurso. 4.12. Não será aceita inscrição por meio de fax, correio eletrônico, por correspondência, condicional ou extemporânea.

4.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição

4.14. A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Edital, bem como de toda legislação citada, ou ato administrativo a ele relacionado.

4.15. As informações prestadas no ato da inscrição, não eximem o candidato da satisfação dos requisitos legais para a posse.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

5.1. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o candidato que:

5.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

5.1.2. For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.

5.2. O candidato interessado que preencher os requisitos para isenção da taxa de inscrição deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope identificado com seu nome e CPF, na Pró-Reitoria de RH/UFTM (Av. Frei Paulino, 30 - Bairro Abadia - Uberaba/MG), no período de 2 a 17 de janeiro de 2012, segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 11h e 13h às 16h (horário oficial de Brasília/DF), o requerimento de isenção, devidamente preenchido, conferido e assinado, que estará disponibilizado no endereço eletrônico (www.uftm.edu.br, menu "CONCURSOS", opção "CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO"), contendo:

- indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

- declaração de que atende à condição estabelecida no subitem 5.1.2. deste Edital.

5.3. A UFTM poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, podendo responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.5. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

5.5.1. Omitir informações e/ou apresentá-las falsas;

5.5.2. Fraudar e/ou falsificar documentação;

5.5.3. Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 5.1 e 5.2 deste Edital.

5.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Serviço de Seleção da UFTM.

5.8. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

5.9. A resposta do pedido de isenção será divulgada no dia 20 de janeiro de 2012, no endereço eletrônico (www.uftm.edu.br, menu "CONCURSOS", opção "CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO"),.

5.10. Não haverá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição.

5.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão, ainda, efetivar sua inscrição no concurso, via internet, dentro do prazo estabelecido neste Edital, efetuando o pagamento da taxa de inscrição até o dia 30 de janeiro de 2012, conforme procedimentos descritos no item 4.

5.12. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecidos, não estará regularmente inscrito no concurso público de que trata este Edital.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei n.º 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.2. Em cumprimento ao disposto no §2º do artigo 5° da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso.

6.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, ou o número imediatamente anterior se o número obtido primeiramente ultrapassar os 20%, nos termos do § 2° do art. 5° da Lei n.º 8.112/90.

6.2.2. O primeiro candidato portador de deficiência classificado no concurso será convocado para ocupar a vaga reservada, conforme item 2.1, enquanto os demais candidatos portadores de deficiência classificados, serão convocados relativamente ao percentual de 5%, no surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do concurso.

6.2.3. As vagas relacionadas às nomeações tornadas sem efeito e as vagas resultantes da renúncia à nomeação não serão computadas para efeito do item anterior, posto que não surgiram novas vagas.

6.2.4. O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

6.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar o formulário preenchido, e o laudo médico original, emitido nos últimos dois meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.2.1.

6.3.1. O formulário e o laudo médico, a que se referem a alínea "b" do subitem 6.2, deverá ser entregue até 30 de janeiro de 2012, das 8h às 16h, pessoalmente, por terceiro ou via SEDEX (postado impreterivelmente até o dia 30 de janeiro de 2012), na PRORH da UFTM (Av. Frei Paulino , 30, 3° andar, Bairro Abadia, Uberaba-MG - CEP 38025-180).

6.4. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 4.9., atendimento especial para os dias de realização das provas, indicando as condições de que necessita, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1.º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

6.5. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.6. A inobservância do disposto no subitem 6.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

6.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se aprovados no concurso, mesmo que não classificados dentro do limite estabelecido no item 10.1 deste edital, terão seus nomes publicados em lista à parte e, figurarão também na lista de classificação geral.

6.7.1. Os candidatos aprovados que se declararam portadores de deficiência deverão submeter-se à avaliação realizada por equipe multiprofissional composta por membros do Núcleo de Atenção à Saúde do Servidor - NASS/UFTM que decidirá sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência e a sua compatibilidade ou não com o cargo concorrido, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

6.7.2. A equipe multiprofissional, responsável pela perícia, emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo e a Classificação Internacional de Doenças apresentadas.

6.7.3. As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

6.7.4. A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva.

6.8. A reprovação na avaliação multiprofissional, ou o não comparecimento à avaliação, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

6.9. O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, por não ter sido considerado deficiente, será excluído da lista de deficientes e somente figurará na lista de classificação geral se sua classificação na 1ª etapa do concurso constar dentro da proporção estabelecida no item 10.1 deste edital.

6.10. O candidato portador de deficiência reprovado na avaliação multiprofissional, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

6.11. As vagas definidas no subitem 6.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, ou por reprovação no concurso ou em perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

7. DAS PROVAS

7.1. O concurso público constará de PROVA OBJETIVA e Prova de REDAÇÃO.

7.1.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e a prova de redação terá caráter apenas classificatório.

7.1.2. A prova objetiva será composta de questões de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, todas de múltipla escolha com cinco alternativas por questão, em quantitativo previsto no quadro de provas constante do item 7.2 deste edital.

7.1.3. A prova de redação será aplicada juntamente com a prova objetiva e consistirá na produção de um texto em um dos seguintes gêneros: relato, memorando, ofício, texto de opinião ou carta.

7.1.3.1. A folha de redação será identificada apenas com código de inscrição e a digital do candidato.

7.1.3.2. Será atribuída nota zero ao candidato que apresentar sua redação sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; com qualquer sinal que, de alguma forma, indiquem possível tentativa de identificação do candidato; escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade, ou em branco.

7.1.3.3. Na prova de Redação, deverão ser rigorosamente observados os limites mínimo de 20 (vinte) linhas e máximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribuídos à Redação.

7.1.4. Somente será avaliada a redação dos candidatos classificados, na forma do item 10 e seus subitens, constante deste edital.

7.1.4.1. Na avaliação da Prova de Redação serão considerados, para atribuição dos pontos, os seguintes tópicos: Conteúdo; estrutura e expressão, os quais abrangerão análise de desempenho linguístico de acordo com o nível de conhecimento exigido; adequação do nível de linguagem adotado à produção proposta e coerência no uso da Língua Portuguesa; domínio da norma culta formal, com atenção aos seguintes itens: estrutura sintática de orações e períodos, elementos coesivos; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal e nominal; emprego de pronomes; grafia e acentuação.

7.1.4.2. Poderão os candidatos valerem-se das normas ortográficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n.º 6583, de 29/09/2008, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma, que estabeleceu o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

7.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) de acerto em cada parte da prova objetiva (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), conforme disposto no quadro a seguir, observado, ainda, o limite de aprovados previsto no item 10 deste edital.

QUADRO DE PROVAS

 

PROVAS

Nº QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PERCENTUAL MÍNIMO PARA HABILITAÇÃO

OBJETIVA

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

10

2

45

60%
(15 questões)

Legislação

10

2

Raciocínio Lógico

05

1

Conhecimentos Específicos

Informática

10

2

35

60%
(12 questões)

Noções de Arquivologia

05

1

Redação Oficial

05

2

REDAÇÃO

10 pontos

2

20

Classificatório

7.3. Os critérios de valoração serão estabelecidos por meio do peso atribuído a cada prova.

7.4. A nota final do candidato será calculada aplicando-se a média ponderada sobre as respectivas notas obtidas, conforme fórmula a seguir:

[(Nota LP * peso) + (Nota L * peso) + (Nota RL * peso) + (Nota I * peso) + (Nota A * peso) + (Nota RO * peso) + (Nota Redação* peso)] / ∑ pesos

LP = Língua Portuguesa

L = Legislação

RL = Raciocínio Lógico

I = Informática

A = Arquivo

RO = Redação Oficial

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.l. As provas (objetiva/redação) do Concurso Público serão realizadas na cidade de Uberaba-MG, no dia 04 de março de 2012 (domingo), com início previsto para as 8 horas, em local a ser divulgado, conforme disposto no item 3.

8.1.1. Não serão fornecidas, por telefone, informações sobre data, horário e local de prova.

8.1.2. A duração da prova (objetiva/redação) será de 4 horas.

8.1.3. O portão de acesso ao local de prova será fechado, impreterivelmente, às 8 horas.

8.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o fechamento do portão de acesso, munido de caneta esferográfica azul ou preta e documento oficial de identificação, preferencialmente o informado na ficha de inscrição.

8.3.1. São considerados válidos os seguintes documentos com foto: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

8.3.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

8.3.3. A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à sua fisionomia, ou à assinatura do portador, bem como documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

8.4. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após as 8 horas (horário determinado para fechamento do portão de acesso).

8.5. Os candidatos que concluírem a prova somente poderão ausentar-se da sala de realização da prova após transcorridas 2 (duas) horas de seu início, entregando a folha de resposta e, se houver, folha de redação, ao fiscal responsável pela sala, podendo levar consigo o caderno de questões.

8.6. O candidato que se ausentar do prédio de realização de prova, por qualquer motivo, não poderá retornar ao mesmo durante a realização do concurso sendo a prova e a folha de respostas recolhidas pelo fiscal de sala.

8.7. Iniciada a prova, o fiscal de sala colherá as impressões digitais de todos os candidatos presentes, bem como será realizada filmagem por cinegrafista devidamente credenciado.

8.8. Será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que durante a realização das provas:

a) manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, equipe de aplicação de provas, membro da comissão de concurso, demais auxiliares e autoridades presentes ou candidato;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova, bem como utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta que não forem expressamente permitidos pelos expedientes reguladores do concurso, bem como aparelhos eletrônicos, tais como bip, pager, telefone celular, walkman, receptor, gravador, etc.

c) afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de fiscal ou ausentar-se portando a folha de respostas.

d) não estiver no local de realização da prova até o início previsto.

e) não permitir a coleta de impressão digital ou filmagem.

f) não entregar a folha de respostas ao examinador responsável, dentro do tempo estabelecido de prova.

8.9. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a folha de respostas definitiva, utilizando caneta esferográfica azul ou preta. A folha de respostas deverá ser entregue ao fiscal da sala obrigatoriamente no término da prova, pois será o único documento válido para correção. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.10. Será atribuída nota zero à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

8.11. Não haverá funcionamento de guarda-volumes no local de realização das provas e a UFTM não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos e documentos durante o Concurso.

8.12. Após a realização das provas, caso seja constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, sua(s) prova(s) será(ao) anulada(s) e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das demais providências legais cabíveis.

9. DO RESULTADO DA PROVA E DOS RECURSOS

9.1. O resultado das provas será divulgado no sítio: (www.uftm.edu.br, menu "CONCURSOS", opção "CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO"), conforme calendário deste edital (item 3).

9.2. Será admitido recurso:

a) do conteúdo das questões e/ou do gabarito

b) do resultado final

9.2.1. O prazo para interposição de recurso é de 02 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação do gabarito ou da publicação do resultado no endereço eletrônico da UFTM

9.2.2. O recurso, devidamente fundamentado, individual ou coletivo, deverá ser protocolado na recepção da PRÓ-REITORIA DE RH, no horário de 9h às 16h, nos termos do modelo disponível no sítio da UFTM.

9.2.3. No recurso final será admitida somente fundamentação sobre a contagem de pontos e classificação, não cabendo, portanto, questionamentos sobre questões e/ou gabarito.

9.3. No caso de anulação de questões, a nota correspondente será atribuída a todos os candidatos concorrentes ao cargo.

9.4. Do resultado dos recursos poderá haver, eventualmente, a alteração da classificação inicial ou até a desclassificação.

9.5. Não será aceito recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital, nem por via fax ou internet.

9.6. A Pró-Reitoria de RH dará decisão terminativa sobre os recursos, constituindo-se em única e última instância da UFTM.

10. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

10.1. A relação de candidatos aprovados no certame será limitada na proporção estabelecida abaixo, considerando-se a classificação na primeira etapa do concurso (prova objetiva):

CARGO

NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

50

10.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados indicado no item anterior, ainda que tenham atingido nota mínima exigida, estarão automaticamente eliminados do concurso.

10.3. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados aprovados no concurso.

10.4. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

10.4.1. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma, considerando a Lei n.º 10.741, de 01/10/2003:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

3º) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;

4º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

10.5. Para efeito de classificação a que se refere o subitem 10.4.1, quanto ao critério de idade, será considerada a situação informada pelos candidatos no ato da inscrição e verificada no ato da nomeação.

10.6. O resultado final será homologado mediante publicação na Seção 3 do Diário Oficial da União, de acordo com a ordem de classificação, observadas as demais normas pertinentes constantes deste Edital.

11. DO PROVIMENTO, POSSE E EXERCÍCIO

11.1. O provimento far-se-á segundo o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Lei nº 8.112/90 e suas alterações.

11.2. A investidura ocorrerá com a posse, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação da nomeação, podendo ocorrer mediante procuração específica.

11.2.1. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto neste item.

11.2.2 São requisitos básicos para investidura em cargo público: a nacionalidade brasileira; o gozo dos direitos políticos; a quitação com as obrigações militares e eleitorais; o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; a idade mínima de dezoito anos; aptidão física e mental.

11.3. A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada pelo Serviço Médico Oficial e ao atendimento das condições legais e constitucionais.

11.4. Serão exigidos no ato da posse:

- prova de ser brasileiro nato ou naturalizado;

- comprovante do CPF;

- cópias e originais: Carteira de Identidade e Título de Eleitor e Carteira de Reservista, quando for o caso;

- cópia e originais dos títulos e documentos exigidos como pré-requisitos para o cargo;

- cópia e originais dos títulos superiores ao exigido como pré-requisito, para efeito de recebimento do incentivo à qualificação;

- Atestado de Inspeção Médica Oficial - considerando APTO, física e mentalmente em todos os exames pré-admissionais (o candidato no ato da inspeção médica deverá apresentar seu cartão de vacina e uma cópia da identidade, apresentar os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão à suas expensas. Caso o candidato seja considerado, na inspeção oficial, INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, não poderá ser empossado. Essa avaliação terá caráter eliminatório);

- declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio ou fotocópia da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF (com a devida assinatura);

- declaração de quitação com as obrigações eleitorais e de gozo dos direitos políticos (emitida pelo TRE);

- declaração de inexistência de vínculo em cargo público, exceto nas hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal (obtenção da declaração no sitio oficial da UFTM www.uftm.edu.br, menu "CONCURSOS", opção "CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO");

- certidão de nascimento ou casamento;

- comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;

- Carteira Nacional de Habilitação e Passaporte, caso os possua;

- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e, se estudante, até 24 anos, mais comprovante de matrícula ou de mensalidade escolar;

- 01 foto 3x4 recente e colorida;

- cópia das páginas da Carteira de Trabalho onde constam o número, a série, a identificação e a data do primeiro contrato de trabalho;

- comprovante de escolaridade e habilitação exigida para o cargo, conforme descrito no subitem 2.1;

- comprovante de experiência profissional e/ou Registro em Conselho Profissional, quando exigido;

- outros documentos que se fizerem necessários.

11.5. É de até 15 (quinze) dias o prazo máximo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.

11.5.1. O servidor será exonerado do cargo se não entrar em exercício no prazo previsto no item anterior.

11.6. Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório por 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício.

11.6.1. Durante o período de Estágio Probatório o desempenho do servidor será objeto de avaliação em relação à aptidão e à capacidade para o exercício do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

11.7. A acumulação de cargos somente será permitida dentro do estabelecido na Constituição Federal, na Lei n.º 8.112/90 e no Parecer AGU GQ n.º 145/98, não podendo o somatório da carga horária dos cargos acumulados ultrapassar 60 horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários.

11.8. Nas situações constantes dos subitens 11.2.1 e 11.5.1, a UFTM convocará o próximo candidato classificado.

12. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

12.1. O concurso terá validade de 01 ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A participação no concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das instruções específicas, e demais expedientes reguladores do concurso, não cabendo ao candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

13.2. Será eliminado do concurso o candidato que fizer, em qualquer documento, em qualquer tempo, declaração falsa ou inexata.

13.3. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro reserva-se o direito de proceder às nomeações, de acordo com a disponibilidade orçamentária e legislação vigente.

13.4. Não havendo candidatos inscritos ou aprovados no cargo do presente concurso, a Universidade Federal do Triângulo Mineiro poderá aproveitar concursos públicos realizados por outras Instituições Federais de Ensino, bem como os candidatos classificados neste concurso poderão ser convocados por outras Instituições Federais de Ensino.

13.5. O candidato classificado e nomeado para o cargo, não poderá, em hipótese alguma, solicitar opção para constar do final da relação dos classificados.

13.6. O provimento das vagas dar-se-á obedecendo à rigorosa ordem de classificação dos candidatos.

13.7. A UFTM divulgará, quando necessário, normas complementares e avisos oficiais referentes ao Concurso Público no sítio (www.uftm.edu.br, menu "CONCURSOS", opção "CONCURSO PÚBLICO PARA TÉCNICO-ADMINISTRATIVO").

13.8. É responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob risco de, caso seja nomeado, perder o prazo para tomar posse, em razão de não comparecimento e/ou não conhecimento do ato.

13.8.1. A UFTM não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.9. Não será fornecido documento comprobatório de classificação no concurso, valendo, para esse fim, a publicação da homologação na Imprensa Oficial.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

Prof. Virmondes Rodrigues Junior
Reitor da UFTM

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES RELATIVAS AO CARGO

CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Descrição sumária do cargo: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Descrição de atividades típicas do cargo: Tratar documentos: registrar a entrada e saída de documentos; triar, conferir e distribuir documentos; verificar documentos conforme normas; conferir notas fiscais e faturas de pagamentos; identificar irregularidades nos documentos; conferir cálculos; submeter pareceres para apreciação da chefia; classificar documentos, segundo critérios pré-estabelecidos; arquivar documentos conforme procedimentos. Preparar relatórios, formulários e planilhas: coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar cálculos; elaborar correspondência; dar apoio operacional para elaboração de manuais técnicos. Acompanhar processos administrativos: verificar prazos estabelecidos; localizar processos; encaminhar protocolos internos; atualizar cadastro; convalidar publicação de atos; expedir ofícios e memorandos. Atender usuários no local ou à distância: fornecer informações; identificar natureza das solicitações dos usuários; atender fornecedores. Dar suporte administrativo e técnico na área de recursos humanos: executar procedimentos de recrutamento e seleção; dar suporte administrativo à área de treinamento e desenvolvimento; orientar servidores sobre direitos e deveres; controlar freqüência e deslocamentos dos servidores; atuar na elaboração da folha de pagamento; controlar recepção e distribuição de benefícios; atualizar dados dos servidores. Dar suporte administrativo e técnico na área de materiais, patrimônio e logística: controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar materiais; solicitar compra de material; conferir material solicitado; providenciar devolução de material fora de especificação; distribuir material de expediente; controlar expedição de malotes e recebimentos; controlar execução de serviços gerais (limpeza, transporte, vigilância); pesquisar preços. Dar suporte administrativo e técnico na área orçamentária e financeira: preparar minutas de contratos e convênios; digitar notas de lançamentos contábeis; efetuar cálculos; emitir cartas convite e editais nos processos de compras e serviços. Participar da elaboração de projetos referentes a melhoria dos serviços da instituição. Coletar dados; elaborar planilhas de cálculos; confeccionar organogramas, fluxogramas e cronogramas; atualizar dados para a elaboração de planos e projetos. Secretariar reuniões e outros eventos: redigir documentos utilizando redação oficial. Digitar documentos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS

CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

I - CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Estudo de texto.

1.1. Compreensão e interpretação de textos.

1.2. Níveis de leitura de um texto.

1.3. Intertextualidade e interdiscursividade: o diálogo entre textos.

1.4. Textos temáticos e figurativos.

2. Texto e textualidade.

2.1.Tipos e gêneros textuais.

2.2. Texto literário e texto não-literário.

2.3.Fatores de textualidade: coesão e coerência.

2.4.Processos argumentativos: citação, opinião, analogias, exemplificação, contrates, temporalidade, dentre outros.

3. Variação lingüística.

3.1. O fenômeno da variação lingüística.

3.2. As variedades lingüísticas.

3.3. As diversas modalidades de uso da língua.

4. Semântica.

4.1. A significação das palavras.

4.2. Denotação e Conotação.

4.3. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia.

5. Morfologia.

5.1. Emprego das classes de palavras.

5.2. Processos de formação de palavras

6. Sintaxe.

6.2. Estruturação e emprego do período simples e do composto.

6.3.Emprego da regência verbal e nominal.

6.4.Emprego da concordância verbal e nominal.

6.5.Colocação pronominal.

7. Estilística.

7.1. Emprego das figuras de Linguagem.

7.2. Vícios de linguagem.

8. Emprego dos sinais de pontuação

9. Lexicologia.

10. Noções sobre desempenho lingüístico.

REFERÊNCIAS:

BECHARA, E. Moderna Gramática Portuguesa ( atualizada pelo novo Acordo Ortográfico). 37 ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Manual de redação da Presidência da República / Gilmar Ferreira Mendes e Nestor José Forster Júnior. - 2. ed. rev. e atual. - Brasília: Presidência da República, 2002.

CASTILHO, A. Nova gramática do português brasileiro. São Paulo: Contexto, 2010.

CEGALLA, D. P. Novíssima gramática de Língua Portuguesa. 46. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2005.

COSTA VAL, M. G. Redação e Textualidade. São Paulo: Martins Fontes, 1994.

CUNHA, Celso, CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FERREIRA, A. B. H. Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa. Curitiba: Editora Positivo, 2009.

HOUAISS, A. Novo Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Editora Objetiva, 2009.

KOCH, I. G. V. A coesão textual. São Paulo, 1999.

____Desvendando os segredos do texto. São Paulo: Cortez, 2003

KOCH, I. G. V. & TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. São Paulo: Cortez, 1999.

KOCH, I. G. V.; ELIAS, V.M. (Orgs.) Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.

ORLANDI, E. P. O que é linguística. São Paulo: Brasiliense, 2007

NEVES, M. H. M. Gramática de usos do português. São Paulo: Ed. UNESP, 2011.

PLATÃO & FIORIN. Para entender o texto: leitura e redação. 17. ed. São Paulo: Ática, 2007.

____ Lições de texto: leitura e redação. 5. ed. São Paulo: Ática, 2006.

POSSENTI, S. Questões para analistas do discurso. São Paulo: Parábola Editorial, 2009.

LEGISLAÇÃO

1. Constituição Federal: Artigo 37- Da Administração Pública.

2. Lei n.8.112/90 e suas alterações.

3. Decreto n.5707/06 - Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal.

REFERÊNCIAS :

www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm, acessado em 26/12/2011 www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm, acessado em 26/12/2011 www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5707.htm, acessado em 26/12/2011

RACIOCINIO LÓGICO

1.Sequências lógicas;

2. Gráficos e séries estatísticas: análise e interpretação;

3.Problemas com números naturais;

4. Problemas com números fracionários;

5.Grandezas diretamente proporcionais;

6.Grandezas inversamente proporcionais;

7. Divisão de um número em partes diretamente proporcionais e inversamente proporcionais;

8.Porcentagem;

9.Regra de três simples e composta;

10.Sistema métrico decimal (medidas de comprimento, medidas de área, medidas de volume, medidas de capacidade e medidas de massa);

11.Medidas de tempo;

12.Análise combinatória: arranjo, permutação e combinação;

13. Cálculo de probabilidades.

REFERÊNCIA:

ANDRINI, Álvaro; VASCONCELOS, Maria José. Praticando Matemática - 5ª e 6ª séries. São Paulo: Editora do Brasil, 2006.

BEZERRA, Manoel Jairo. Matemática - Ensino Médio/Vol. Único. São Paulo: Editora Parma Ltda, 2004.

DANTE, Luis Roberto. Matemática - Contexto e Aplicações - Ensino Médio/Vol.2. São Paulo: Editora Ática, 2003.

DOLCE, Osvaldo. Matemática e Realidade - 5ª e 6ª séries. São Paulo: Editora Atual, 2005.

GIOVANNI, José Ruy. Matemática: Pensar e Descobrir - 5ª e 6ª séries. São Paulo: Editora FTD, 2005.

PAIVA, Manoel. Matemática - Ensino Médio/Vol. Único. São Paulo: Moderna, 2003.

II- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

INFORMÁTICA

1. Unidades de Medidas.

2. Hardware: definição; classificação; características; componentes; funções; dispositivos de entrada e saída; processadores; memórias; unidades de armazenamento.

3. Software: definição; classificação; características; funções; programas aplicativos e utilitários; pacotes de aplicativos - Microsoft Office 2007 (Word, Excel e PowerPoint) e Broffice 3 (Writer, Calc e Impress).

4. Sistemas Operacionais: conceito; funções; recursos básicos do Windows-XP; gerenciador de arquivos e Pastas.

5. Segurança de Dados.

6. Internet: definição; classificação; características; funções; navegadores (Internet Explorer 8, Mozilla Firefox ); correio eletrônico; sistemas de busca.

REFERÊNCIAS :

ANTONIO, João. Informática para concursos: teoria e questões. Rio de Janeiro: Editora Campos, 2006. 640 p.

CAPRON, H. L.; Johnson, J. A. Introdução à informática. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009. 350 p.

NORTON, Peter. Introdução à informática. São Paulo: Pearson Makron Books, 2009. 619 p.

Sites indicados:

www.microsoft.com
www.broffice.org.br
www.clubedohardware.com.br
http://linhadefensiva.com.br
http://tecnologia.uol.com.br
http://cartilha.cert.br

REDAÇÃO OFICIAL

Aspectos Gerais da Redação Oficial (A Impessoalidade; A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais; Formalidade e Padronização; Concisão e Clareza ). As Comunicações Oficiais (Pronomes de Tratamento; Fechos para Comunicações; Identificação do Signatário). O Padrão Ofício. Partes do Ministério da Educação documento no Padrão Ofício; Forma de diagramação. Aviso e Ofício: Definição e Finalidade; Forma e Estrutura. Memorando: Definição e Finalidade; Forma e Estrutura. Telegrama: Definição e Finalidade; Forma e Estrutura. Fax: Definição e Finalidade; Forma e Estrutura. Correio Eletrônico: Definição e finalidade; Forma e Estrutura; Valor documental.

REFERÊNCIA:

BRASIL. Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. Brasília Presidência da República, 2002 , Cap I e II. www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm, acessado em 09/06/2011.

NOÇÕES DE ARQUIVOLOGIA

1. Conceitos fundamentais de Arquivologia: teorias e princípios;

2. Preservação, conservação e restauração de documentos arquivísticos;

3. Ciclo vital dos documentos (teoria das três idades)

4. Legislação arquivística brasileira;

5. Instrumentos de pesquisas em arquivos intermediários e permanentes;

6. Gestão de documentos eletrônicos;

7. Gestão de documentos;

8. Microfilmagem.

REFERÊNCIA:

ARQUIVO NACIONAL (Brasil). Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2005. Publicações técnicas, 51.

BELLOTTO, Heloisa Liberalli. Arquivos Permanentes. Tratamento documental. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2004.

BRASIL. Lei 8159/1991. Dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil 03/Leis/L8159.htm> acesso em 5 dez. 2011.

BRASIL. Decreto 4073/2002. Regulamenta a Lei 8159, de 8 de Janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados. Disponível em: < www.planalto.gov.br/ccivil 03/decreto/2002/d4073.htm> acesso em 7 dez. 2011

Brasil. DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996. Regulamenta a Lei n° 5433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. Disponível em <www.conarq.arquivonacional.gov.br/media/legisla/nov2011/legarquivos_nov_2011.pdf > acesso em 10 dez. 2011

INDOLFO, Ana Celeste. Gestão de documentos: uma renovação epistemológica no universo da Arquivologia. Arquivística. net. Rio de janeiro, v.3, n.2, p. 28-60, jul./dez.2007. Disponível em: <www.arquivistica.net > acesso em 2 dez. 2011

LOPEZ, André Ancona. Princípios arquivísticos e documentos digitais. Arquivo Rio Claro - n.º 2 - 2004. P. 70-85. Disponível em: <http://repositorio.bce.unb.br/bitstream/10482/1428/2/ARTIGO PrincipiosArquivisticosDocumentosDigitais.pdf> acesso em 5 dez. 2011

PAES, Marilena Leite. Arquivo Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2002.

ROUSSEAU, Jean-Yves. COUTURE, Carol. Os fundamentos da disciplina arquivística. Quebec: Presses de l'Université du Québec, 1994.

SANTOS, Vanderlei Batista dos. (Org.) INNARELLI, Humberto Celeste. SOUSA, Renato Tarcísio de. Arquivística: Temas contemporâneos: classificação, preservação digital, gestão do conhecimento. Distrito Federal: SENAC, 2007.

SCHELLENBERG, T.R. Arquivos Modernos. Princípios e Técnicas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2002.

Ministério da Educação

CONCURSO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO UFTM

Orientações:

1 - Em conformidade com Edital do concurso, o requerimento para isenção da taxa de inscrição no concurso deverá ser entregue, pessoalmente ou por terceiro, em envelope identificado com o nome e CPF do candidato, na PRORH/UFTM (Av. Frei Paulino, 30 - 3º piso - Bairro Abadia - Uberaba-MG).

Nome Completo do Candidato:

CPF do candidato:

Cargo a que concorrerá:

Informações complementares:
(Indicação do número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e Declaração de que atende à condição estabelecida no Edital do concurso)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

__________________________________
Assinatura do requerente

Anexo IV

RECURSO DO RESULTADO

Nome Completo do Candidato:
______________________________________________________________________________________

Cargo
______________________________________________________________________________________
Justificativa e Fundamentação do recurso:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

_________________________________
assinatura do requerente

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________________

CARGO AO QUAL CONCORRE: _________________________________________________________

1- Se você deseja concorrer às vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência ou solicitar atendimento especial para os dias de realização das provas, marque um dos campos abaixo.

( ) Desejo concorrer às vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, mas não necessito de atendimento especial.

( ) Desejo concorrer às vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência e necessito de atendimento especial.

( ) Não desejo concorrer às vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, mas necessito de atendimento especial.

OBS. Para concorrer às vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência e obter o deferimento da solicitação de atendimento especial, o candidato deverá:

a) encaminhar este formulário preenchido e laudo médico, conforme subitem 2.2, alínea b, do edital de abertura do concurso público;

b) estar ciente de que a sua qualificação como portador de deficiência e a compatibilidade da deficiência declarada com as atribuições do cargo dependerão de avaliação, na forma estabelecida no mesmo edital.

2- NECESSIDADES ESPECIAIS PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Se você necessita de atendimento especial para o dia de realização das provas, assinale o(s) tipo(s) de necessidade(s) abaixo e envie ou entregue, pessoalmente ou por terceiro, este formulário e o laudo médico, conforme descrito em Edital de abertura do concurso público.

2.1 NECESSIDADES FÍSICAS

( ) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras)

( ) maca

( ) cadeiras de rodas

( ) apoio para perna

2.2 MESA E CADEIRA SEPARADAS

( ) gravidez de risco

( ) obesidade

( ) limitações físicas

2.3 AUXÍLIO PARA PREENCHIMENTO (DIFICULDADE/IMPOSSIBILIDADE DE ESCREVER)

( ) da folha de respostas da prova objetiva

2.4 NECESSIDADES VISUAIS (CEGO OU PESSOA COM BAIXA VISÃO)

( ) auxílio na leitura da prova (ledor)

( ) prova ampliada (fonte entre 16 e 20)

2.5 NECESSIDADES AUDITIVAS (PERDA TOTAL OU PARCIAL DA AUDIÇÃO)

( ) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

Declaro conhecer e aceitar todas as normas estabelecidas no respectivo Edital - UFTM.

_________________________________________
assinatura do candidato ou do procurador