UFSM - Universidade Federal de Santa Maria - RS

Notícia:   UFSM - RS retifica novamente concurso 028/2014 para Professor

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 028, DE 07 DE MARÇO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO PARA DOCENTES

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto no Art. 37 e Art. 207 da Constituição Federal, o Art. 11 da Lei Nº 8.112 de 11/12/1990, com suas alterações, a Lei Nº 12.772, de 28/12/2012, DOU de 31/12/12, a Lei Nº 12.863, de 24/09/2013, DOU de 25/09/2013, a Lei Nº 12.527 de 18/11/2011, DOU 18/11/2011, o Decreto Nº 3.298/99, DOU de 21/12/1999, o Decreto Nº 6.944, de 21/08/2009, DOU de 24/08/2009, o Decreto Nº 7.485 de 18/05/2011, DOU de 19/05/2011, a Portaria Interministerial MPOG e MEC Nº 440 de 17/10/2011, DOU de 18/10/2011, a Portaria MEC Nº 437 de 22/05/2013, DOU de 23/05/2013 e a Resolução Nº 030/2013 da UFSM, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público destinado ao provimento de cargos para ingresso no quadro do Magistério Superior da Universidade Federal de Santa Maria, na classe de Professor Adjunto A, Nível I, com Doutorado, nas cidades de Santa Maria, Cachoeira do Sul e Palmeira das Missões, nas condições previstas neste Edital, Instruções Específicas (Anexo I) e demais instrumentos reguladores do Concurso.

2. QUADRO DE VAGAS

Nº de vagas

Campus de lotação do Docente/ Cidade

Depto de realização do Concurso Público/ Centro

Área

Cargo/ Classe/ Nível

Regime de Trabalho

Requisitos

Taxa de inscrição

Remuneração

1

Santa Maria

Estruturas e Construção Civil (Curso de Engenharia Acústica) / CT

Acústica

Professor Adjunto A, Nível 1

40 horas semanais/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Engenharia ou Física ou áreas afins e Doutorado em Engenharia ou Física.

R$ 208,00

R$ 8.344,64

1

Cachoeira do Sul

Estruturas e Construção Civil/ CT

Engenharia Civil/ Estruturas de Concreto/ Mecânica das Estruturas

Professor Adjunto A, Nível 1

40 horas semanais/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Engenharia Civil e Doutorado em Engenharia Civil ou Engenharia de Estruturas.

R$ 208,00

R$ 8.344,64

2

Cachoeira do Sul

Matemática/ CCNE

Matemática/ Álgebra/ Análise

Professor Adjunto A, Nível 1

40 horas semanais/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Matemática e Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada ou Educação Matemática ou Engenharias ou Física.

R$ 208,00

R$ 8.344,64

2

Cachoeira do Sul

Arquitetura e Urbanismo/ CT

Arquitetura e Urbanismo/ Projeto de Arquitetura e Urbanismo

Professor Adjunto A, Nível 1

40 horas semanais/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo e Doutorado em Arquitetura ou Arquitetura e Urbanismo ou Engenharia ou Conservação e Restauro.

R$ 208,00

R$ 8.344,64

1

Cachoeira do Sul

Engenharia Mecânica/ CT

Fenômenos de Transporte/ Engenharia Térmica/ Mecânica dos Sólidos

Professor Adjunto A, Nível 1

40 horas semanais/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeronáutica ou Engenharia Aeroespacial ou Engenharia Naval ou Engenharia Metalúrgica e Doutorado em Engenharia Mecânica ou Engenharia Aeronáutica ou Engenharia Aeroespacial ou Engenharia Naval ou Engenharia Metalúrgica ou Engenharia Química ou Engenharia Agrícola.

R$ 208,00

R$ 8.344,64

1

Cachoeira do Sul

Transportes/ CT

Engenharia de Transportes/ Planejamento e Operação de Transportes

Professor Adjunto A, Nível 1

40 horas semanais/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Engenharia Civil ou Engenharia de Transportes e Logística ou Engenharia Naval e Doutorado em Engenharia Civil ou Engenharia de Transportes ou Engenharia de Produção.

R$ 208,00

R$ 8.344,64

1

Cachoeira do Sul

Processamento em Energia Elétrica/ CT

Eletrônica Industrial/ Sistemas e Controles Eletrônicos

Professor Adjunto A, Nível 1

40 horas semanais/ Dedicação Exclusiva

Graduação Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Computação e Doutorado em Engenharia Elétrica ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Telecomunicações ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia de Computação.

R$ 208,00

R$ 8.344,64

1

Santa Maria

Artes Cênicas/ CAL

Artes/Teatro (Direção Teatral)

Professor Adjunto A, Nível 1

40 horas semanais/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Direção Teatral ou Encenação Teatral e Doutorado em Artes/Artes Cênicas/Teatro ou áreas afins.

R$ 208,00

R$ 8.344,64

1

Palmeira das Missões

Ciências da Saúde/ CESNORS

Nutrição/ Saúde Pública

Professor Adjunto A, Nível 1

40 horas semanais/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Nutrição e Doutorado em Nutrição ou áreas afins*.

R$ 208,00

R$ 8.344,64

1

Palmeira das Missões

Ciências da Saúde/ CESNORS

Nutrição/ Dietética

Professor Adjunto A, Nível 1

40 horas semanais/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Nutrição e Doutorado em Nutrição ou áreas afins**.

R$ 208,00

R$ 8.344,64

1

Palmeira das Missões

Ciências da Saúde/ CESNORS

Enfermagem/ Enfermagem Pediátrica

Professor Adjunto A, Nível 1

40 horas semanais/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Enfermagem e Doutorado em Enfermagem ou Ciências da Saúde.

R$ 208,00

R$ 8.344,64

1

Palmeira das Missões

Ciências da Saúde/ CESNORS

Enfermagem/ Enfermagem Obstétrica

Professor Adjunto A, Nível 1

40 horas semanais/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Enfermagem e Doutorado em Enfermagem ou Ciências da Saúde.

R$ 208,00

R$ 8.344,64

1

Palmeira das Missões

Zootecnia e Ciências Biológicas/ CESNORS

Morfologia/ Anatomia

Professor Adjunto A, Nível 1

40 horas semanais/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Medicina Veterinária ou Zootecnia e Doutorado em Ciência Rural ou Produção Animal ou Zootecnia.

R$ 208,00

R$ 8.344,64

1

Palmeira das Missões

Zootecnia e Ciências Biológicas/ CESNORS

Tecnologia de Alimentos/ Tecnologia de Produtos de Origem Animal

Professor Adjunto A, Nível 1

40 horas semanais/ Dedicação Exclusiva

Graduação em Zootecnia e Doutorado em Zootecnia ou Ciência Animal ou Produção Animal ou Tecnologia de Alimentos ou Engenharia de Alimentos.

R$ 208,00

R$ 8.344,64

* Alimentos, Nutrição e Saúde; Biociências e Saúde; Ciência da Nutrição; Ciências da Saúde; Envelhecimento humano; Epidemiologia; Epidemiologia em Saúde Pública; Gerontologia; Gerontologia biomédica; Interdisciplinar em Ciências Humanas; Interdisciplinar em Saúde; Gestão das organizações públicas; Medicina e Ciências da Saúde; Medicina e Saúde; Medicina e Saúde Humana; Nutrição; Nutrição em Saúde Pública; Nutrição Humana; Nutrição Humana Aplicada; Políticas Públicas; Políticas Públicas e Formação Humana; Políticas Públicas, Estratégias e Desenvolvimento; Promoção da Saúde; Saúde; Saúde Coletiva; Saúde Pública; Saúde Pública e Meio Ambiente; Vigilância Sanitária.

** Administração; Alimentos e Nutrição; Alimentos, Nutrição e Saúde; Bioquímica; Biotecnologia; Ciência da Nutrição; Ciência dos Alimentos; Ciência e Tecnologia dos alimentos; Ciências Agrárias; Ciências Biológicas (Bioquímica) ; Ciências da Saúde; Engenharia de Produção; Engenharia de Alimentos; Engenharia e Ciência de Alimentos; Extensão Rural; Gestão das organizações públicas; Interdisciplinar em Saúde; Nutrição; Nutrição Humana; Nutrição Humana Aplicada; Química de Alimentos; Promoção da Saúde; saúde; Tecnologia de Alimentos; Vigilância Sanitária.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Modalidade: via internet, exclusivamente no endereço eletrônico www.ufsm.br/concurso.

3.2. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília) : Início: 00h01min do dia 10 de março de 2014 (segunda-feira) . Término: 23h59min do dia 08 de abril de 2014 (terça-feira) .

3.3. Procedimentos para inscrição

a) Acessar o sítio da UFSM - www.ufsm.br/concurso;

b) Ler atentamente o Edital do Concurso Público e demais orientações;

c) Preencher adequadamente o formulário eletrônico específico e clicar no ícone "enviar a inscrição";

d) Imprimir a ficha de inscrição ou de pré-inscrição (valerá como contra-recibo eletrônico) ;

e) Gerar e imprimir a GRU para pagamento da taxa de inscrição. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma;

f) Em caso de solicitação de isenção de taxa de inscrição, proceder conforme item 3.4.;

g) Valor da taxa de inscrição:

- Adjunto A, Nível I, com Doutorado (40 horas semanais com Dedicação Exclusiva) : R$ 208,00 (duzentos e oito reais) ;

h) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 09/04/2014 (quarta-feira) , conforme expediente bancário.

i) Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento;

j) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos) ; passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto) ;

k) A UFSM não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

l) Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei Nº 8.112/90, o Art. 207 da Constituição Federal, Lei Nº 9.515/97 e a Lei Nº 12.772/2012.

3.4. Isenção da taxa de inscrição

a) Poderá ser solicitada a isenção do pagamento da taxa de inscrição pelos candidatos oriundos de família de baixa renda, nos termos dos Decretos Nº 6.135 de 26/06/07 e Nº 6.593, de 02/10/08;

b) A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada até o dia 17/03/2014. O candidato deverá imprimir, preencher e assinar o formulário específico de requerimento de isenção, disponível no endereço www.ufsm.br/concurso e entregar este requerimento no período de 10/03/2014 a 17/03/2014, no Departamento de Arquivo Geral da UFSM, Prédio da Administração Central, Campus, Camobi, Santa Maria/RS, nos seguintes horários: das 08h às 11h30min e das 14h às 17h; ou encaminhar via Correio, por SEDEX, para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) , no endereço: Avenida Roraima, nº 1000, Cidade Universitária, Bairro Camobi, Prédio da Administração Central, 4º andar, sala 439, Santa Maria/RS, CEP: 97105-900, com postagem até o dia 17/03/2014;

c) A resposta acerca do deferimento ou não será divulgada mediante Edital, e estará disponível na página do Concurso até o dia 24/03/2014;

d) Caberá aos candidatos realizar consulta na página do Concurso para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição e observar os editais do Concurso;

e) Os candidatos que tiverem seu pedido indeferido deverão efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo normal estipulado no Edital.

3.5. Da documentação

a) Após proceder a inscrição, os candidatos deverão encaminhar ao Departamento Didático (ver endereço no Anexo I - Instruções Específicas) , por correspondência postada via SEDEX ou correio internacional registrado até o dia 09/04/2014, ou entregar diretamente via Divisão de Protocolo Geral da UFSM, até o dia 09/04/2014, nos seguintes horários: das 08h às 11h30min e das 14h às 17h, exceto sábados e domingos, a documentação necessária para instruir o processo:

I - cópia de documento de identidade ou passaporte;

II - comprovante original de recolhimento da taxa de inscrição (GRU) ;

III - comprovante de inscrição (ficha de inscrição ou de pré-inscrição) .

b) A documentação exigida no item 3.5., a, que for enviada pelo correio, somente será recebida pelo Departamento Didático até o prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o encerramento das inscrições, desde que postada até o dia 09/04/2014.

c) A UFSM não se responsabilizará pela documentação, enviada via postal, não recebida até o término do período previsto no item 3.5, b;

3.6. Da prorrogação do prazo de inscrições

Não havendo candidatos inscritos em alguma das Áreas, estas inscrições permanecerão abertas por mais 15 (quinze) dias.

3.7. Da homologação e anulação das inscrições

a) As inscrições serão homologadas pelo Departamento Didático em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento destas. O resultado da homologação das inscrições será divulgado na página do Concurso, no sítio da UFSM (www.ufsm.br/concurso) ;

b) O candidato poderá interpor recurso da decisão de não homologação de sua inscrição ao Colegiado do Departamento Didático, via Divisão de Protocolo Geral, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da divulgação das inscrições homologadas;

c) O Colegiado Departamental tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de entrada dos processos no Departamento Didático, para decidir sobre os recursos interpostos referentes à não homologação das inscrições;

d) Encerrado o prazo do item 3.7, c, a nominata de inscrições definitivas será divulgada na página do Concurso, no sítio da UFSM.

3.7.1. Não será homologada a inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

b) Efetuar o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;

c) Efetuar o pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.

d) For recebida fora dos prazos estipulados no Edital;

e) Não enviar a documentação exigida no subitem 3.5. a.

4. DA COMISSÃO EXAMINADORA

4.1. A Comissão Examinadora será constituída de 5 (cinco) professores doutores da área objeto do concurso ou afim, sendo 3 (três) efetivos e 2 (dois) suplentes;

4.2. A designação da Comissão Examinadora será realizada após o encerramento das inscrições e sua composição será divulgada na página do Concurso, no sítio da UFSM com antecedência mínima de 15 (dez) dias corridos antes da realização das provas;

4.3. Os candidatos terão até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação da Comissão Examinadora na página do Concurso, no sítio da UFSM, para solicitar o impedimento de membro da Comissão Examinadora, via Divisão de Protocolo Geral, perante o Conselho da Unidade Universitária;

4.4. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora, quando a solicitação de impedimento não tiver provimento, ou quando, ultrapassado o prazo indicado no item 4.3, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.

5. DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público para a Carreira de Magistério Superior na UFSM será constituído das seguintes Provas:

a) Prova Escrita;

b) Prova Didática;

c) Prova de Defesa de Produção Intelectual;

d) Prova de Títulos, e

e) Prova Prática (se for o caso) .

5.2. O período provável para início da realização das provas será de 23/04/2014 a 07/07/2014.

5.3. As Provas Escrita, Didática, Defesa de Produção Intelectual, Títulos e Prática (se houver) ocorrerão de acordo com o estipulado na Resolução Nº 030/2013 da UFSM.

5.4. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP publicará na página do Concurso, no sítio da UFSM, o local, data e horário do início do concurso de cada uma das Áreas, com, no mínimo, 10 (dez) dias corridos de antecedência do início de sua realização.

5.5. Os candidatos deverão comparecer ao local designado para realização do Concurso Público, munidos de documento oficial de identificação (preferencialmente o informado no requerimento de inscrição) , Memorial Descritivo e o curriculum vitae com a documentação comprobatória no seu formato original, e uma fotocópia fiel, de cada documento.

a) O curriculum vitae deverá ser entregue e ordenado, obrigatoriamente, conforme as Tabelas de pontos para avaliação de títulos (Grupos I, II e III) , da Resolução Nº 030/2013-UFSM. A Tabela de cada Grupo deverá ser preenchida pelo candidato conforme a pontuação de cada item e totalizadas, seguida da assinatura do candidato certificando a veracidade das informações prestadas;

b) O candidato que não entregar o curriculum vitae documentando no formato estabelecido no subitem 5.5, bem como o Memorial Descritivo contendo projeto de pesquisa e de extensão no formato estabelecido no subitem 5.10.1., não será avaliado nas Provas de Defesa de Produção Intelectual e de Títulos, e será atribuída nota zero;

c) Não será aceita complementação de curriculum vitae, Memorial Descritivo, ou anexação posterior de documentos comprobatórios;

d) A Comissão Examinadora fará a conferência das Tabelas preenchidas pelos candidatos, considerando a documentação comprobatória entregue pelo candidato no momento da instalação da Comissão Examinadora, no início do Concurso.

5.6. A Prova Escrita atenderá aos seguintes critérios:

I - consistirá na redação de um texto de síntese manuscrito a caneta de tinta preta ou azul, conciso e em linguagem técnico-científica, na forma usual da área objeto do concurso;

II - versará sobre um ponto, definido no âmbito dos tópicos constantes do programa do Concurso Público, sorteado imediatamente antes do início da prova;

III - terá duração máxima de cinco horas incluindo, nesse período, a consulta prévia a critério do candidato, que poderá ser de até duas horas, de material de consulta impresso ou manuscrito, apresentado à Comissão Examinadora;

IV - não será permitida a utilização de equipamentos eletrônicos de comunicação e de informática durante a realização da Prova Escrita, salvo situações específicas de portadores de deficiências, garantida a incomunicabilidade com o meio externo;

V - após o período da consulta prévia, o candidato não poderá fazer uso de qualquer anotação ou material de consulta;

VI - a Prova Escrita de cada candidato deverá ser guardada em envelope lacrado e rubricado por todos os membros da Comissão Examinadora e pelo candidato;

VII - a abertura das Provas Escritas será em sessão pública, devendo estas ser lidas pelo respectivo candidato, salvo em casos específicos de portadores de deficiências, sendo fornecidas aos membros da Comissão Examinadora cópias obtidas imediatamente após a abertura dos envelopes lacrados, com a finalidade de permitir a perfeita compreensão do texto.

5.7. No julgamento da Prova Escrita, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:

I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;

II - estruturação coerente do texto;

III - clareza e precisão de linguagem.

5.7.1. Cada examinador julgará a Prova Escrita, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais. No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;

5.7.2. As notas de cada candidato, referentes à Prova Escrita, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores.

5.8. A Prova Didática, realizada em sessão pública, consistirá em uma aula teórica (gravada em áudio) e implicará o desenvolvimento de um ponto, constante do programa e sorteado vinte e quatro horas antes do início da Prova Didática de cada candidato. Do sorteio do ponto será excluído aquele que tenha sido objeto da prova escrita ou de outros candidatos, já sorteados;

b) A aula teórica (gravada em áudio) terá a duração de, no máximo, cinquenta minutos, sem arguição da Comissão Examinadora. Após o término da prova didática, a Comissão Examinadora terá, se julgar necessário, até quinze minutos para arguir o candidato acerca do ponto objeto da prova;

c) A chamada para a realização das Provas Didáticas obedecerá à ordem de sorteio dos nomes dos candidatos, a ser realizado no ato de instalação dos trabalhos e definição do cronograma do concurso;

5.9. No julgamento da Prova Didática, a Comissão Examinadora considerará os seguintes critérios gerais:

I - domínio técnico-científico do ponto sorteado;

II - capacidade do candidato, relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnicas de ensino;

III - execução do plano de aula;

IV - cumprimento do tempo da aula;

V - comportamento ético, criatividade e expressividade;

VI - capacidade de estimular e facilitar o aprendizado do aluno.

5.9.1. Cada examinador julgará a Prova Didática, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais. No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;

5.9.2. As notas de cada candidato, referentes à Prova Didática, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores.

5.9.3. Quando couber Prova Prática (gravada em áudio e vídeo) , a nota que cada examinador atribuirá a Prova Didática será a média aritmética das notas atribuídas por ele à Prova Didática e à Prova Prática;

5.9.4. A duração da Prova Prática, quando houver, será definida pela Comissão Examinadora.

5.10. A Prova de Defesa da Produção Intelectual se dará mediante Memorial Descritivo que deve relatar, de forma livre, os principais momentos da vida profissional e acadêmica do candidato e suas propostas de ensino, pesquisa e extensão;

5.10.1. O Memorial Descritivo deverá conter os planos do candidato relativos à sua atuação nos cursos de graduação e de pós-graduação, um projeto de pesquisa (contendo os seguintes itens: I - Caracterização e justificativa; II - Objetivos e metas; III - Metodologia; IV - Resultados e/ou impactos esperados; V - Orçamento; VI - Cronograma de execução e VII - Referências bibliográficas) e um projeto de extensão no formato estabelecido pela Resolução 025/2008-UFSM, ou por outra que lhe vier a substituir;

5.10.2. O candidato terá o tempo máximo de vinte minutos para defesa oral do Memorial Descritivo. A arguição do Memorial Descritivo deverá ser realizada em sessão pública e gravada em áudio para efeito de registro e avaliação, sendo facultado à Comissão Examinadora um tempo máximo de trinta minutos, e igual tempo para resposta do Candidato;

5.10.3. Cada examinador julgará a Prova de Defesa de Produção Intelectual, independentemente, auferindo as suas notas individualmente, que obedecerão a uma gradação de zero a dez, sendo expressas em duas casas decimais. No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;

5.10.4. As notas de cada candidato, referentes à Prova de Defesa de Produção Intelectual, serão calculadas pela média aritmética das notas individualmente atribuídas pelos Examinadores.

5.11. A Prova de Títulos será constituída do exame do curriculum vitae, no qual a Comissão Examinadora apreciará e pontuará, para cada um dos candidatos, os documentos comprobatórios apresentados de acordo com o subitem 5.5 deste Edital e Art. 25 da Resolução Nº 030/2013-UFSM, sendo que os títulos referentes à produção científica, tecnológica, artística e cultural (Grupo II) e as atividades de pesquisa, ensino e extensão e profissionais (Grupo III) serão pontuados conforme as tabelas de pontos anexas à Resolução Nº 030/2013-UFSM, sendo considerados apenas os obtidos nos últimos cinco anos;

5.11.1. Para cada um dos Grupos da Prova de Títulos serão atribuídos os seguintes pesos:

a) Grupo I - Formação e Aperfeiçoamento Acadêmico - dois;

b) Grupo II - Produção Científica, Tecnológica, Artística e Cultural - quatro;

c) Grupo III - Atividades de Pesquisa, Ensino, Extensão e Profissionais - quatro.

5.11.2. A nota da Prova de Títulos de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas para cada Grupo, observando a pontuação mínima de referência para cada Grupo, conforme tabela de pontos para avaliação de títulos (Resolução Nº 030/2013) , observando o seguinte:

I - para cada grupo, sequenciam-se os candidatos na ordem decrescente do total de pontos obtidos correspondente à média dos três examinadores;

II - o número de pontos definido como valor de referência para o Grupo I será de 7, para o Grupo II será de 35 e para o Grupo III será de 18;

III - se a pontuação obtida pelo candidato com maior pontuação for superior ao valor de referência para cada Grupo definido no item II, esta pontuação passa a ser o novo valor de referência para o respectivo Grupo;

IV - os valores de referência obtidos para cada Grupo corresponderão ao valor do peso (indicado no parágrafo único do art. 37 da Resolução Nº 030/2013) para fins de cálculo da nota do(s) candidato(s) em cada Grupo, a partir das pontuações obtidas, por regra de três simples;

V - a soma das notas do(s) candidato(s) nos Grupos I, II e III corresponderá à nota final da Prova de Títulos;

VI - No Grupo I, para fins de pontuação, os títulos serão somados, devendo ser considerado apenas um título em cada item.

5.11.3. Para cada um dos candidatos, a nota da Prova de Títulos será atribuída em graus de zero a dez, em cédula única, assinada pela Comissão Examinadora. No cálculo de cada nota, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco.

5.12. A nota final de cada candidato será igual à média ponderada das notas obtidas na Prova de Títulos, na Prova de Defesa da Produção Intelectual, na Prova Escrita e na Prova Didática, observados os seguintes pesos:

I - Prova Escrita - 3,0 (três) ;

II - Prova Didática - 2,5 (dois vírgula cinco) ;

III - Defesa da Produção Intelectual - 1,5 (um vírgula cinco) ;

IV - Prova de Títulos - 3,0 (três) .

5.12.1. No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a segunda casa decimal, desprezando-se as frações menores que cinco milésimos e arredondando para a decimal maior, se os milésimos forem iguais ou superiores a cinco;

5.12.2. Encerradas todas as provas, a Comissão Examinadora, em sessão pública, procederá ao julgamento final obedecendo à seguinte ordem:

I - Quadro demonstrativo constando:

a) nomes dos examinadores;

b) notas atribuídas a cada prova;

c) média ponderada por examinador;

d) média aritmética final simples.

II - O presidente da Comissão Examinadora solicitará a cada examinador a abertura de seus envelopes lacrados e a leitura das notas atribuídas às Provas Escrita, Didática, Defesa de Produção Intelectual e Prática, se houver, por candidato, sendo estas lançadas no quadro respectivo e feitas as médias.

III - A abertura dos envelopes lacrados e a leitura da nota atribuída à Prova de Títulos, por candidato, serão feitas pelo Presidente da Comissão Examinadora, sendo esta lançada no quadro respectivo.

6. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1. Serão aprovados no Concurso Público os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7,0 (sete) , respeitando os limites máximos previstos no Decreto Nº 6.944/2009. Os demais candidatos serão considerados reprovados.

6.2. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão classificados na ordem decrescente das notas finais obtidas;

6.3. Em caso de empate, serão considerados os seguintes critérios:

I - idade dos candidatos (em favor do mais idoso) , conforme Lei Nº 10.741, de 1º/10/2003;

II - maior nota na Prova de Títulos;

III - maior nota na Prova Escrita;

IV - maior nota na Prova Didática;

V - maior nota na Prova de Defesa da Produção Intelectual.

7. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS DO CONCURSO

7.1. Após a divulgação do resultado do Concurso em Edital na imprensa local e no endereço do sítio da UFSM, os candidatos, no prazo de 10 (quinze) dias corridos após esta divulgação, poderão ter vistas de suas provas na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP;

7.2. Durante o prazo de vistas, os candidatos poderão requerer revisão de suas provas, em grau de recurso, mediante requerimento justificado e encaminhado à PROGEP, via Divisão de Protocolo Geral. O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas irá remetê-los às instâncias administrativas competentes, conforme previsto no subitem 7.7. deste Edital e Art. 47 da Resolução Nº 030/2013-UFSM;

7.3. A apreciação dos recursos e decisão serão feitas em um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do envio desses recursos pela PROGEP à instância administrativa competente pelo julgamento do recurso;

7.4. Os resultados dos recursos serão divulgados aos candidatos, pela PROGEP, via Aviso de Recebimento (AR) ;

7.5. Após o recebimento do AR pelos candidatos, será considerado novo prazo de 10 (dez) dias corridos para entrada de recursos nas instâncias administrativas competentes, via Divisão de Protocolo Geral, com destino inicial para a PROGEP;

7.6. Encerrado o prazo de vistas ou o decorrente de recursos, os resultados serão encaminhados ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para homologação e posterior publicação no Diário Oficial da União (DOU) ;

7.7. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, via Divisão de Protocolo Geral, e encaminhados pela PROGEP para:

I) Comissão Examinadora;

II) Conselho de Centro;

III) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

8. DO PROVIMENTO

8.1. O candidato nomeado em razão do Concurso terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua nomeação no Diário Oficial da União (DOU) , para tomar Posse. A Posse ficará condicionada ao que dispõe o Art. 5º da Lei Nº 8.112/90, com suas alterações, e à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Perícia Médica desta Universidade;

8.2. Este Edital está regido pelo Regime Jurídico Único ou outro que esteja em vigor no momento da Posse do candidato aprovado.

8.3. A idade mínima, de acordo com o inciso V do Art. 5º da Lei Nº 8.112/90, com suas alterações, é de 18 (dezoito) anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente poderá ser empossado aquele que, com menos de setenta anos, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 14, da Lei Nº 8.112/90, com suas alterações;

8.4. A nomeação dos candidatos ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma estabelecida em Lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público;

8.5. Os documentos, para habilitação no cargo e demais exigências legais, deverão ser comprovados pelos candidatos no ato da Posse;

8.6. No ato da Posse os candidatos deverão apresentar os Diplomas exigidos para cada cargo, conforme requisitos do Edital;

8.7. O candidato estrangeiro, legalmente habilitado, deverá apresentar o Visto Permanente no momento da Posse;

8.8. Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à PROGEP/UFSM, na cidade de Santa Maria/RS.

9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

O prazo de validade do Concurso Público será de um 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União (DOU) , podendo ser prorrogado por igual período, por solicitação do Departamento Didático de origem da vaga.

10. DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES E REMUNERAÇÃO

10.1. São atividades das Carreiras do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica, conforme a Lei Nº 12.772, de 28/12/2012 e a Lei Nº 12.863, de 24/09/2013.

10.2. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível de vencimento da Classe A, conforme dispõe o Art. 8º da Medida Provisória Nº 614, de 14/05/2013, publicada no Diário Oficial da União em 15/05/2013, e sua remuneração será composta pelos valores relativos ao Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT) , conforme Tabela abaixo.

Classe/Nível

Regime de Trabalho

Vencimento Básico (em R$)

RT (em R$)

Total da Remuneração VB + RT

Adjunto A, Nível 1

40 horas/ Dedicação Exclusiva

R$ 3.804,29

R$ 4.540,35

R$ 8.344,64

11. DA JORNADA DE TRABALHO

11.1. O professor ficará submetido ao regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE) , em dois turnos diários completos, de acordo com o regime de trabalho disposto no Quadro de Vagas (item 2) .

11.2. O regime de 40 horas semanais com Dedicação Exclusiva (DE) implica o impedimento do exercício de outra atividade remuneratória, pública ou privada, conforme Arts. 20 e 21 da Lei Nº 12.772, de 28/12/2012 e a Lei Nº 12.863, de 24/09/2013, DOU de 25/09/2013.

11.3. A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme a necessidade da Universidade Federal de Santa Maria.

11.4. A alteração de regime de trabalho só poderá ser solicitada após o término do Estágio Probatório.

12. DA RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

12.1. De acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o parágrafo 2o do Art. 5o da Lei Nº 8.112/90, de 11.12.90, com suas alterações, o Decreto Nº 3.298/99, DOU de 21.12.1999 e com a Resolução Nº 019/2012, da UFSM, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos portadores de necessidades especiais em 5% (cinco por cento) do número total de vagas do Edital Nº 028/2014.

12.2. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no Edital Nº 028/2014, item 2, Quadro de Vagas, deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição. Posteriormente à habilitação no concurso, o candidato será convocado por Edital, para submeter-se à Perícia Médica desta Universidade que terá decisão final sobre a qualificação do mesmo, como portador de necessidades especiais ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador é compatível com as atribuições do cargo pelo qual optou.

12.3. Os candidatos habilitados (aqueles que atingirem nota mínima) , conforme previsto no item 6.1 do Edital serão convocados pelo mesmo meio e deverão comparecer à Perícia Médica desta Universidade, munidos de documento de identificação e laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) , bem como a provável causa da deficiência.

12.4. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais e convocados para comparecerem à Perícia Médica da UFSM e não o fizerem, perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

12.5. O candidato habilitado, cuja deficiência seja declarada pela Perícia Médica da UFSM como incompatível com o exercício do cargo, será automaticamente excluído do certame.

12.6. O candidato habilitado, cuja deficiência não for comprovada pela Perícia Médica da UFSM, concorrerá somente pela classificação geral.

12.7. Os portadores de necessidades especiais participarão das provas do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

12.8. Na classificação final, os candidatos que concorreram às vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, se habilitados no concurso e tiverem a deficiência reconhecida pela Perícia Médica desta Universidade, poderão figurar na lista específica dos portadores de necessidades especiais e/ou na lista geral dos aprovados, observado o quantitativo máximo de candidatos a classificar, constante do artigo 16 e anexo II do Decreto Nº 6.944/09.

12.9. O preenchimento das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais será feito pela ordem decrescente da nota obtida, ficando esclarecido que, no caso do primeiro colocado nessa condição de PNE concorrer com candidato não portador de necessidades especiais, em determinado cargo, a vaga será destinada ao candidato declarado portador de necessidades especiais, ainda que a sua nota seja menor do que a daquele.

12.10. Consideram-se portadores de necessidades especiais as pessoas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Nº 3.298/99, DOU de 21/12/1999.

12.11. As vagas reservadas para portadores de necessidades especiais, se não providas por falta de candidatos, por reprovação ou por julgamento da Perícia Médica desta Universidade, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

12.12. Após a investidura do candidato, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) Faltar a qualquer uma das Provas do Concurso;

b) Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização das Provas;

c) For surpreendido, durante a realização da Prova, usando equipamentos não autorizados pela Comissão Examinadora;

d) Afastar-se da sala ou local de Prova sem o acompanhamento de um dos membros da Comissão Examinadora;

e) Não estiver no local de realização da Prova até o início previsto para a mesma.

13.2. De acordo com o Art. 18, § 1º da Resolução Nº 030/2013-UFSM, o programa consistirá em uma listagem de, no mínimo, dez e, no máximo, vinte tópicos, podendo os mesmos ser desmembrados para atender a demanda das Provas Escrita e Didática. No momento da abertura do Concurso e estabelecimento da Comissão Examinadora serão apresentados os pontos que serão utilizados para a realização das Provas Escrita e Didática, oriundos do desmembramento dos tópicos do programa do Concurso, e que contemplem de maneira equitativa todos os tópicos do programa.

13.3. A participação no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das Instruções Específicas, e demais expedientes reguladores do Concurso.

13.4. A disponibilidade de acesso às informações referentes à realização do Concurso Público atenderá à Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação.

13.5. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria divulgará, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Concurso Público. Os candidatos poderão manter-se informados através da página www.ufsm.br/concurso.

13.6. O curriculum vitae e a documentação comprobatória que forem entregues no ato da instalação da Comissão Examinadora, no início do Concurso, não serão devolvidos ao candidato em nenhuma hipótese.

13.7. Para comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma registrado de Graduação de curso reconhecido pelo MEC e de diploma de Pós-Graduação registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC. Se os diplomas de Graduação ou Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.

13.8. O regime de trabalho semanal será o fixado no Edital de abertura do Concurso, e deverá ser cumprido por, no mínimo, três anos, acompanhando o período do estágio probatório.

13.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria, cabendo recurso da decisão ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Santa Maria, 07 de março de 2014.

Paulo Afonso Burmann Reitor

ANEXO I

Instruções Específicas

Professor Adjunto A, Nível 1

1. Área: Acústica

2. Centro de Ensino: Departamento de Estruturas e Construção Civil (Curso de Engenharia Acústica/CT

3. Programa das provas

3.1. Perda de transmissão, tempo de reverberação e interação de ondas sonoras com estruturas sólidas;

3.2. Vibrações em sistemas discretos e contínuos;

3.3. Análise modal em estruturas (experimental e teórica) ;

3.4. Comportamento vibro-acústico de painéis;

3.5. Métodos numéricos em acústica e vibrações: SEA, BEM e FEM;

3.6. Transmissão sonora/vibracional em paredes simples, duplas e compostas;

3.7. Processamento de sinais em acústica e vibrações;

3.8. Instrumentação e métodos para medição e gravação de som e ruído;

3.9. Instrumentação e métodos para medição de vibrações;

3.10. Influência das vibrações no ser humano.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos;

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento Endereço:

Departamento de Estruturas e Construção Civil
Centro de Tecnologia
Prédio 07 - 2º andar - sala 234
Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi Santa Maria/RS
CEP: 97.105-900
Telefone: (55) 3220-8144 E-mail: decc-ufsm@hotmail.com

1. Área: Engenharia Civil/Estruturas de Concreto/Mecânica das Estruturas

2. Centro de Ensino: Departamento de Estruturas e Construção Civil/CT

3. Programa das provas

3.1. Esforço normal axial: tração e compressão;

3.2. Flexão normal composta;

3.3. Flexão obliqua composta;

3.4. Sistemas isostáticos planos: diagramas de esforços em vigas, pórticos e arcos;

3.5. Sistemas reticulados planos: treliças;

3.6. Esforço normal: tração e compressão;

3.7. Flexão composta em pilar esbelto: flambagem

3.8. Cálculo estrutural de elementos de fundações;

3.9. Cálculo estrutural e detalhamento de escadas;

3.10. Cálculo estrutural e detalhamento de lajes maciças;

3.11. Cálculo estrutural e detalhamento de vigas-parede;

3.12. Ações de vento nas construções/estruturas;

3.13. Análise de estruturas de nós fixos e de estruturas de nós móveis;

3.14. Estados Limites Últimos - solicitações normais;

3.15. Estados Limites de Serviço - fissuração e deformações.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos;

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento Endereço:

Departamento de Estruturas e Construção Civil Centro de Tecnologia
Prédio 07 - 2º andar - sala 234
Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi Santa Maria/RS
CEP: 97.105-900
Telefone: (55) 3220-8144 E-mail: decc-ufsm@hotmail.com

1. Área: Matemática/Álgebra/Análise

2. Centro de Ensino: Departamento de Matemática/CCNE

3. Programa das provas

3.1. Transformações Lineares;

3.2. Diagonalização de operadores;

3.3. Formas Canônicas;

3.4. Espaços vetoriais com produto interno;

3.5. Formas bilineares;

3.6. Topologia na reta real;

3.7. Sequências e Séries de números reais;

3.8. Limite e continuidade de funções a uma variável real;

3.9. Derivação de funções a uma variável real;

3.10. Integração de funções a uma variável real;

3.11. Sequências e Séries de funções a uma variável real;

3.12. Matemática Discreta;

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos;

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento Endereço:

Departamento de Matemática
Centro de Ciências Naturais e Exatas Prédio 13 - sala 1223
Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi Santa Maria/RS
CEP: 97.105-900
Telefone: (55) 3220-8136
E-mail: dpmatematica.ufsm@gmail.com ou depmat@mail.ufsm.br

1. Área: Arquitetura e Urbanismo/Projeto de Arquitetura e Urbanismo

2. Centro de Ensino: Departamento de Arquitetura e Urbanismo/CT

3. Programa das provas

3.1. Análise Crítica do Projeto de Arquitetura;

3.2. Análise Crítica do Projeto de Urbanismo;

3.3. Análise Qualitativa das Estruturas Aplicada à Arquitetura;

3.4. Condicionantes para o Projeto de Arquitetura;

3.5. Condicionantes para o Projeto de Urbanismo;

3.6. Detalhamento em Arquitetura e Urbanismo;

3.7. Dimensões da Sustentabilidade e a Arquitetura;

3.8. Dimensões da Sustentabilidade e o Urbanismo;

3.9. Metodologia do Projeto de Arquitetura;

3.10. Metodologia do Projeto de Urbanismo;

3.11. Metodologias de Intervenção no Patrimônio Construído;

3.12. Técnicas Retrospectivas;

3.13. Teorias da Arquitetura;

3.14. Teorias do Urbanismo;

3.15. Valores e Fatores que Intervêm no Processo de Produção do Ambiente Construído.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos;

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento Endereço:

Departamento de Arquitetura e Urbanismo Centro de Tecnologia
Prédio 30 - Fundos da Biblioteca Central Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi Santa Maria/RS
CEP: 97.105-900
Telefone: (55) 3220-8771 E-mail: daufsm@gmail.com

1. Área: Fenômenos de Transporte/Engenharia Térmica/Mecânica dos Sólidos

2. Centro de Ensino: Departamento de Engenharia Mecânica/CT

3. Programa das provas

3.1. Análise de Tensões;

3.2. Análise de Flexões;

3.3. Fadiga;

3.4. Primeira Lei da Termodinâmica;

3.5. Segunda Lei da Termodinâmica;

3.6. Balanço de Energia e Irreversibilidade;

3.7. Ciclos de Máquinas Térmicas;

3.8. Condução de calor e convecção forçada;

3.9. Trocadores de calor;

3.10. Escoamento laminar e turbulento.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos;

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento Endereço:

Departamento de Engenharia Mecânica Centro de Tecnologia
Prédio 07 - Sala 312
Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi Santa Maria/RS
CEP: 97.105-900
Telefone: (55) 3220-8345 E-mail: dem.ufsm@gmail.com

1. Área: Engenharia de Transportes/Planejamento e Operação de Transportes

2. Centro de Ensino: Departamento de Transportes/CT

3. Programa das provas

1. Planejamento dos Sistemas de Transportes: Modelo 4 etapas - Geração de viagens; Distribuição de viagens; Divisão Modal e Alocação de Fluxos de viagens;

2. Planejamento dos Sistemas de Transportes: Modelo de Preferência Declarada - Elaboração da pesquisa, entrevista e amostragem;

3. Pólos Geradores de Tráfego - Impactos no sistema Viário e de transportes;

4. Avaliação econômica de investimentos em transportes;

5. Operação e Segurança de Trânsito: Engenharia, Fiscalização e Educação para o Trânsito;

6. Engenharia de Tráfego: Fluxo, densidade, velocidade, capacidade de vias, nível de serviço, sinalização e operação;

7. Interseções simples e semaforizadas, rotatórias, sinalização;

8. Geometria de vias urbanas, pavimentos, drenagem, manutenção e contenção. Passeios e travessias de pedestres;

9. Tecnologias aplicadas à Operação de Tráfego;

10. Planejamento e Gestão do Transporte Urbano;

11. Planejamento, gestão e logística de transportes, intermodalidade e multimodalidade;

11.1. Modelos de previsão de demanda de transportes;

11.2. Processo de planejamento de transportes urbanos;

11.3. Equipamentos/dispositivos de controle de tráfego;

11.4. Elementos de Engenharia de Tráfego: vias, veículos e usuários;

11.5. Características tecnológicas e operacionais da infra-estrutura e dos veículos rodoviários;

11.6. Operação e dimensionamento de vias;

11.7. Segurança viária;

11.8. Aspectos técnicos e econômicos das modalidades de transportes;

11.9. Viabilidade econômica de projetos rodoviários;

11.10. Métodos de planejamento de transportes públicos nas áreas urbanas;

11.11. Planejamento e operação de sistemas de transporte rodoviário.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos;

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento Endereço:

Departamento de Transportes
Centro de Tecnologia
Prédio 07 - Sala 132
Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi Santa Maria/RS
CEP: 97.105-900
Telefone: (55) 3220-8432
E-mail: rsgomes57@yahoo.com.br

1. Área: Eletrônica Industrial/Sistemas e Controles Eletrônicos

2. Centro de Ensino: Departamento de Processamento de Energia Elétrica/CT

3. Programa das provas

3.1. Análise de Circuitos com Diodos Semicondutores;

3.2. Transistores Bipolares e de Efeito de Campo;

3.3. Amplificadores Operacionais;

3.4. Amplificadores de pequenos sinais;

3.5. Amplificadores de potência;

3.6. Álgebra Booleana e Simplificação de Funções Lógicas;

3.7. Circuitos Digitais, Combinacionais e Biestáveis;

3.8. Módulos Sequenciais;

3.9. Circuitos Aritméticos Digitais;

3.10. Máquinas de Estado.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos;

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento Endereço:

Departamento de Processamento de Energia Elétrica Centro de Tecnologia
Prédio 10 - Sala 524 - Pavilhão de Laboratórios Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi
Santa Maria/RS
CEP: 97.105-900
Telefone: (55) 3220-9590 E-mail: dpee@ufsm.br

1. Área: Artes/Teatro (Direção Teatral)

2. Centro de Ensino: Departamento de Artes Cênicas/Centro de Artes e Letras

3. Programa das provas

3.1. O diretor pedagogo e o ator criador;

3.2. Bertold Brecht: o efeito de distanciamento na encenação;

3.3. Dramaturgia textual, dramaturgia do espetáculo e dramaturgia do ator;

3.4. O corpo e a encenação;

3.5. Kantor e o Teatro da Morte;

3.6. A poética cênica de Edward Gordon Craig e a emancipação do teatro de seu viés dramático;

3.7. Antonin Artaud e o teatro da crueldade;

3.8. Constantin Stanislavski e as ações físicas;

3.9. Estrutura e espontaneidade em Grotowski;

3.10. Teatralidade, performatividade e encenação;

3.11. O Oriente e suas influências na cena a partir do século XX;

3.12. Poéticas tecnológicas na cena teatral;

3.13. Perspectivas da encenação atual no Brasil.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento Endereço:

Departamento de Artes Cênicas
Centro de Letras e Artes
Prédio 40 - sala 1237
Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi Santa Maria/RS
CEP: 97.105-900
Telefone: (55) 3220-8287
E-mail: artes.cenicas.ufsm@gmail.com

1. Área: Nutrição/Saúde Pública

2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Ciências da Saúde/CESNORS Palmeira das Missões

3. Programa das provas

3.1. Sistema Único de Saúde - SUS;

3.2. Nutrição na Atenção Primária à Saúde;

3.3. Distúrbios Alimentares e Políticas Públicas I (Anemias carências, desnutrição energético-proteica, hipovitaminose A, Bócio) ;

3.4. Distúrbios Alimentares e Políticas Públicas II (Obesidade, Hipertensão Arterial, Diabetes Mellitus, Doenças Cardiovasculares) ;

3.5. Política Nacional de Alimentação e Nutricional;

3.6. Política nacional de alimentação Escolar;

3.7. Vigilância Alimentar e Nutricional;

3.8. Segurança Alimentar e Nutricional;

3.9. Transição demográfica, epidemiológica e nutricional e padrão do consumo alimentar;

3.10. Políticas públicas aplicadas a grupos populacionais.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento Endereço:

Departamento de Ciências da Saúde - Campus Palmeira das Missões Centro de Educação Superior Norte - RS/UFSM
Av. Independência, 3751 - Bairro Vista Alegre
Caixa Postal 511
Palmeira das Missões/RS
CEP: 98.300-000
Telefone: (55) 3742-8800 E-mail: secdptospm@ufsm.br

1. Área: Nutrição/Dietética

2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Ciências da Saúde/Centro de Educação Superior Norte - Palmeira das Missões

3. Programa das provas

3.1. Unidades de Alimentação e Nutrição: aspectos físicos e de funcionamento;

3.2. Planejamento de refeições;

3.3. Organização e Planejamento de lactário e Banco de leite;

3.4. Administração de Recursos Humanos em Unidades de Alimentação e Nutrição;

3.5. Ergonomia e Segurança no trabalho em Unidades de Alimentação e Nutrição;

3.6. Custos, controle de estoque e orçamento em Unidades de Alimentação e Nutrição;

3.7. Sistemas de controle de qualidade em Unidades de Alimentação e Nutrição;

3.8. Marketing e Propaganda em Unidades de Alimentação e Nutrição;

3.9. Higiene dos alimentos nas etapas do fluxo operacional: recebimento, armazenamento, preparo, refrigeração, congelamento e descongelamento;

3.10. Propriedades organolépticas e análise sensorial de alimentos;

3.11. Técnica dietética aplicada a situações especiais.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento Endereço:

Departamento de Ciências da Saúde - Campus Palmeira das Missões Centro de Educação Superior Norte - RS/UFSM
Av. Independência, 3751 - Bairro Vista Alegre
Caixa Postal 511
Palmeira das Missões/RS
CEP: 98.300-000
Telefone: (55) 3742-8800 E-mail: secdptospm@ufsm.br

1. Área: Enfermagem/Enfermagem Pediátrica

2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Ciências da Saúde/Centro de Educação Superior Norte - Palmeira das Missões

3. Programa das provas

3.1. Linha de Cuidado para atenção integral à saúde da criança;

3.2. Atenção integral de enfermagem na puericultura;

3.3. Segurança do paciente em atendimento pediátrico;

3.4. Gestão do cuidado em unidade pediátrica;

3.5. Cuidados de enfermagem as doenças prevalentes na infância;

3.6. Políticas Públicas voltadas à saúde da criança;

3.7. Políticas Públicas voltadas à saúde do adolescente;

3.8. A família no contexto da criança e do adolescente;

3.9. Acompanhamento no crescimento e desenvolvimento na infância e na adolescência;

3.10. Atenção de enfermagem na imunização da criança e adolescente.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento Endereço:

Departamento de Ciências da Saúde - Campus Palmeira das Missões Centro de Educação Superior Norte - RS/UFSM
Av. Independência, 3751 - Bairro Vista Alegre
Caixa Postal 511
Palmeira das Missões/RS
CEP: 98.300-000
Telefone: (55) 3742-8800 E-mail: secdptospm@ufsm.br

1. Área: Enfermagem/Enfermagem Obstétrica

2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Ciências da Saúde/Centro de Educação Superior Norte - Palmeira das Missões

3. Programa das provas

3.1. Assistência de enfermagem ao paciente hospitalizado;

3.2. Assistência de enfermagem relacionada com o ambiente biologicamente seguro;

3.3. Assistência de enfermagem na avaliação e tratamento de lesões de pele;

3.4. Assistência de enfermagem em terapia inalatória e oxigenoterapia;

3.5. Assistência de enfermagem frente as necessidades de higiene e conforto dos pacientes;

3.6. Assistência de enfermagem frente as necessidades de nutrição do paciente;

3.7. Assistência de enfermagem relacionada as eliminações;

3.8. Assistência de enfermagem em Terapêuticas Medicamentosas;

3.9. Elementos da Sistematização da Assistência de Enfermagem;

3.10. Semiologia e Semiotécnica em Enfermagem;

3.11. Técnicas de realização do exame físico;

3.12. Assistência de Enfermagem ao indivíduo em tratamento clínico-cirúrgico.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento Endereço:

Departamento de Ciências da Saúde - Campus Palmeira das Missões Centro de Educação Superior Norte - RS/UFSM
Av. Independência, 3751 - Bairro Vista Alegre
Caixa Postal 511
Palmeira das Missões/RS
CEP: 98.300-000
Telefone: (55) 3742-8800 E-mail: secdptospm@ufsm.br

1. Área: Morfologia/Anatomia Animal

2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Zootecnia e Ciências Biológicas/Centro de Educação Superior Norte - Palmeira das Missões

3. Programa das provas

3.1. Osteologia;

3.2. Sindesmologia;

3.3. Miologia;

3.4. Anatomia do Sistema Digestório dos animais domésticos;

3.5. Alimentos e alimentação em equideocultura;

3.6. Avaliação genotípica e fenotípica de eqüinos;

3.7. Eqüoterapia;

3.8. Higiene e profilaxia em equideocultura;

3.9. Instalações em equideocultura;

3.10. Manejo de potros;

3.11. Nutrição do cavalo atleta;

3.12. Reprodução em equideocultura.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento Endereço:

Departamento de Ciências da Saúde - Campus Palmeira das Missões Centro de Educação Superior Norte - RS/UFSM
Av. Independência, 3751 - Bairro Vista Alegre
Caixa Postal 511
Palmeira das Missões/RS
CEP: 98.300-000
Telefone: (55) 3742-8800 E-mail: secdptospm@ufsm.br

1. Área: Tecnologia de Alimentos/Tecnologia de Produtos de Origem Animal

2. Departamento/Centro de Ensino: Departamento de Zootecnia e Ciências Biológicas/Centro de Educação Superior Norte - Palmeira das Missões

3. Programa das provas

3.1. Fundamentos de espectrometria;

3.2. Análise química quantitativa e qualitativa;

3.3. Termoquímica;

3.4. Equações químicas e estequiometria;

3.5. Métodos de insensibilização e abate de animais produtores de carne;

3.6. Transporte e preparo "ante mortem" de animais produtores de carne para o abate;

3.7. Composição e controle de qualidade de pescado: parâmetros físico-químicos e microbiológicos;

3.8. Processamento e avaliação sensorial de pescados;

3.9. Classificação, processamento, conservação e armazenamento de ovos;

3.10. Composição físico-química, microbiológico e parâmetros de qualidade de ovos;

3.11. Tecnologia da produção, extração e processamento do mel e outros produtos apícolas;

3.12. Controle de qualidade físico-químico e microbiológico do mel e outros produtos apícolas.

4. Tipos de provas

I) Prova Escrita;

II) Prova Didática;

III) Prova de Defesa da Produção Intelectual;

IV) Prova de Títulos.

5. Endereço, telefone e e-mail do Departamento Endereço:

Departamento de Ciências da Saúde - Campus Palmeira das Missões Centro de Educação Superior Norte - RS/UFSM
Av. Independência, 3751 - Bairro Vista Alegre
Caixa Postal 511
Palmeira das Missões/RS
CEP: 98.300-000
Telefone: (55) 3742-8800 E-mail: secdptospm@ufsm.br