UFSM - Universidade Federal de Santa Maria - RS

Notícia:   UFSM - RS abre quatro vagas para Professores Substitutos

UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 98, DE 10 DE JUNHO DE 2014

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

O Reitor da Universidade Federal de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o disposto na Resolução Nº 012/2003-UFSM, a Lei Nº 9.849 de 26/10/1999, publicada no DOU de 27/10/1999, a Lei Nº 10.667 de 14/05/2003, publicada no DOU de 15/05/2003, a Lei Nº 8.745 de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, a Lei Nº 12.425 de 17/06/2011, publicada no DOU de 20/06/2011, a Lei Nº 12.527 de 18/11/2011, publicada no DOU de 18/11/2011, a Lei Nº 12.772 de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, a Lei Nº 12.863 de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, o Decreto Nº 7.485 de 18/05/2011, publicado no DOU de 19/05/2011, a Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Nº 22 de 23/02/2011, publicado no DOU de 24/02/2011, a Portaria do Ministério da Educação Nº 243 de 03/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, a Orientação Normativa Nº 5 de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, torna público a abertura de inscrições para Seleção Pública de Professor Substituto da Carreira de Magistério Superior, no período de 12/06/2014 a 18/06/2014, na cidade de Santa Maria, especificadas no Quadro de Vagas abaixo na forma das legislações vigentes.

1. DADOS DA SELEÇÃO

1.1. Quadro de Vagas

Nº de vagas

Campus de Lotação dos Docentes

Depto de realização da Seleção Pública / LOCAL DAS INSCRIÇÕES

Área

Regime de Trabalho

Requisitos

Taxa de inscrição

Vencimento Básico

1

Santa Maria

Letras Estrangeiras Modernas/ CAL - Fone: (55) 3220-8477

Língua Inglesa

40 horas semanais

Graduação (Licenciatura) em Letras - Língua Inglesa.

R$ 69,00

R$ 2.764,45

1

Santa Maria

Ciências da Comunicação/ CCSH - Fone: (55) 3220-8491

Comunicação

40 horas semanais

Graduação em Comunicação Social - Produção Editorial ou Relações Públicas ou Jornalismo ou Rádio e Televisão e Mestrado.

R$ 89,00

R$ 3.599,50

1

Santa Maria

Direito/CCSH Fone: (55) 3220-9250

Direito Público

40 horas semanais

Graduação em Direito e Mestrado em Direito.

R$ 89,00

R$ 3.599,50

1

Santa Maria

Estruturas e Construção Civil/ CT - Fone: (55) 3220-8144

Controle Ambiental

20 horas semanais

Graduação em Engenharia Elétrica ou Engenharia Civil ou Engenharia Mecânica.

R$ 49,00

R$ 1.966,67

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período e horário (observando o horário oficial de Brasília):

- Local: Presencialmente, no Departamento Didático de origem da vaga.

- Período: 12/06/2014 a 18/06/2014.

- Horário: das 08h30min às 11h30min e das 14h às 17h, nos Departamentos Didáticos de origem das vagas.

- Horário no dia 12/06/2014: as inscrições ocorrerão somente no horário das 08h30min às 12h30min, tendo em vista o disposto na Portaria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Nº 113 de 03/04/2014, publicada no DOU de 04/04/2014, e da Ordem de Serviço Nº 001, de 03 de junho de 2014, da UFSM.

2.2. Documentação para inscrição:

a) Cópia de documento de identidade ou passaporte, Diploma de Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado, Atestados ou Certificados de Conclusão de Curso, conforme exigências do Quadro de Vagas, Histórico Escolar e Curriculum Vitae com comprovantes originais e cópias simples;

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição:

I) O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no Banco do Brasil até o dia 18/06/2014, conforme expediente bancário. A guia de pagamento deverá ser obtida na Internet em www.tesouro.fazenda.gov.br. SIAFI - Guia de Recolhimento da União, Impressão - GRU Simples, Unidade Gestora (Favorecida) código: 153164, Gestão: 15238, Código de Recolhimento: 28830-6, Número de Referência: 15316415238414, Competência: mês e ano atual, Vencimento: 18/06/2014, CPF e Nome do candidato, Valor do principal e Valor total;

II) Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

c) São considerados documentos válidos para a inscrição: carteira de identidade; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (órgãos, conselhos); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto);

d) Admitir-se-á a inscrição por procuração, sendo proibido aos Servidores Públicos Federais regidos pelo Regime Jurídico Único (Lei Nº 8.112, de 11/12/1990) atuar como Procuradores ou intermediários junto a Repartições Públicas, não sendo permitida a sua realização por correspondência, fac-símile ou correio eletrônico;

e) Os "Requisitos", conforme o disposto no subitem 1.1. - Quadro de Vagas, deverão ser apresentados no momento da inscrição, e também serão exigidos por ocasião da assinatura do contrato, de acordo com o que dispõe o Art. 5º da Lei Nº 8.112/1990, do Art. 207 da Constituição Federal e da Lei Nº 9.515/91997.

2.3. Da prorrogação do prazo de inscrições: Não havendo candidato inscrito no período, em determinada(s) área(s), esta(s) permanecerá(ão) aberta(s) por mais 5 (cinco) dias úteis.

3. DA COMISSÃO EXAMINADORA

3.1. A Comissão de Seleção e seu Presidente será constituída por 3 (três) professores lotados no Departamento vinculados à área do conhecimento objeto da Seleção Pública;

3.2. Na impossibilidade da composição a que se refere o subitem 3.1, a Comissão será formada por docentes de áreas afins ou pertencentes a outros Departamentos.

4. DAS PROVAS

4.1. A Seleção Pública iniciará em, no mínimo, 10 (dez) dias após a publicação do Edital de Abertura no Diário Oficial da União, conforme o disposto no Art. 1º da Portaria Nº 243, publicada no DOU de 0 4 / 0 3 / 2 0 11 .

4.2. O processo seletivo será constituído de Prova de Títulos, Prova Didática e Prova Prática, quando houver, conforme indicado no Anexo I deste Edital, e ocorrerá de acordo com o estipulado na Resolução Nº 012/2003 da UFSM;

4.3. A Prova Didática será realizada em sessão pública e constará de uma aula com duração aproximada de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos constantes do programa, com reposição;

4.4. O não comparecimento a qualquer dessas etapas implicará em desistência da Seleção Pública por parte do candidato.

5. DA HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. Será habilitado o candidato que obtiver a média final igual ou superior a 7 (sete), apurada conforme prevê a Resolução Nº 012/2003 da UFSM;

5.2. Em caso de empate, a classificação ocorrerá conforme prevê a Lei Nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, no Art. 27: "O primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada";

5.3. O resultado da Seleção, uma vez homologado pelo Colegiado Departamental, será afixado em local de fácil acesso ao público.

6. DOS RECURSOS DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

6.1. Os candidatos, após a divulgação do resultado da Seleção Pública, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para requerer revisão de suas provas em requerimento devidamente justificado, dirigido ao Departamento Didático, via Divisão de Protocolo Geral;

6.2. A Comissão de Seleção terá o prazo de 3 (três) dias úteis para análise e decisão do recurso.

7. DO PRAZO DE VALIDADE DA SELEÇÃO: O prazo de validade da Seleção Pública será de 1 (um) ano a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União.

8. DA REMUNERAÇÃO

8.1. O vencimento básico dos Professores Substitutos de Magistério Superior será pago conforme os "Requisitos" de cada área de Seleção, de acordo com o subitem 1.1 - Quadro de Vagas, bem como previsão expressa na Lei Nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012 e na Lei Nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013;

8.2. A Orientação Normativa Nº 5, da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG, de 28/10/2009, publicada no DOU de 29/10/2009, estabelece no Art. 2º, § 3º, que o professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação conforme titulação estabelecida no Edital do Processo Seletivo Simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A participação na Seleção Pública implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e demais expedientes reguladores da Seleção;

9.2. Será proibida a contratação de servidores ocupantes de cargos efetivos integrantes das carreiras de magistério de que trata a Lei Nº 7.596, de 10 de abril de 1987, sendo que os demais servidores públicos, em geral, poderão ser contratados desde que atendam à formal comprovação de compatibilidade de horários, respeitadas as regras de acumulação ditadas pelo Art. 37, da Constituição Federal.

9.3. Só poderão ser contratados candidatos que anteriormente exerceram atividades com base na Lei nº 8.745/93, cujos contratos tenham expirado a mais de 24 (vinte e quatro) meses;

9.4. Só poderão ser contratados candidatos estrangeiros que apresentarem visto permanente no Brasil na data de assinatura do contrato;

9.5. Para comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma registrado de Graduação de curso reconhecido pelo MEC e de diploma de Pós-Graduação por curso credenciado pela CAPES-MEC. Se os diplomas de Graduação ou Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.

9.6. Ficarão à disposição dos interessados, no local de inscrição, o Edital da Seleção Pública, o programa e cópia da Resolução Nº 012/2003, a qual regulamenta o processo seletivo para Professores Substitutos na UFSM.

9.7. Informações referentes ao Edital poderão ser obtidas no Departamento Didático de origem da vaga ou pelos telefones (55) 3220-9658 ou através do e-mail concursodocente.ufsm@gmail.com;

9.8. O endereço, telefone e e-mail do Departamento Didático de origem da vaga encontra-se no Anexo I deste Edital.

PAULO AFONSO BURMANN.

ANEXO I

Tipos de Prova, Endereço, Telefone e E-mail do Departamento Didático
Área: Língua Inglesa
Departamento: Letras Estrangeiras Modernas/Centro de Artes e Letras
Tipos de Provas: - Prova de Títulos - Prova Didática

Endereço:

Departamento de Letras Estrangeiras Modernas
Centro de Artes e Letras
Av. Roraima, 1000 - Prédio 16 - Sala 3219
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP 97105-900 - Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8477
E-mail: dlem.ufsm@gmail.com
Área: Comunicação

Departamento: Ciências da Comunicação/Centro de Ciências Sociais e Humanas

Tipos de Provas: - Prova de Títulos - Prova Didática

Endereço:

Departamento de Ciências da Comunicação
Centro de Ciências Sociais e Humanas
Av. Roraima, 1000 - Prédio 21 - Sala 5238
Cidade Universitária - Bairro Camobi
CEP.: 97.105-900 - Santa Maria/RS
Telefone: (55) 3220-8491
E-mail: dcc.ufsm@yahoo.com.br
Área: Direito Público

Departamento: Direito/Centro de Ciências Sociais e Humanas

Tipos de Provas: - Prova de Títulos - Prova Didática

Endereço:

Departamento de Direito
Centro de Ciências Sociais e Humanas
Sala 404 - 4º andar - Antiga Reitoria
Rua Floriano Peixoto, 1184 - Bairro Centro.
CEP: 97.015-372 - Santa Maria - RS
Telefone: (55) 3220-9252 ou 3220-9250
E-mail: direito@ufsm.br
Área: Controle Ambiental

Departamento: Estruturas e Construção Civil/ Centro de Tecnologia

Tipos de Provas: - Prova de Títulos - Prova Didática

Endereço:

Departamento de Estruturas e Construção Civil
Centro de Tecnologia
Prédio 07 - 2º andar - sala 234
Avenida Roraima, 1000 - Bairro Camobi Santa Maria/RS
CEP: 97.105-900
Telefone: (55) 3220-8144
E-mail: decc-ufsm@hotmail.com