UFSM - Universidade Federal de Santa Maria - RS

Notícia:   UFSM abre concurso com mais de 20 vagas técnico-administrativas

UFSM - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº. 19, DE 3 DE SETEMBRO DE 2013

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

CONCURSO PÚBLICO

CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA, tendo em vista a competência delegada pela Portaria nº. 56.714, de 12 de janeiro de 2010, apostilada em 02 de janeiro de 2013, do Magnífico Reitor, e considerando o disposto no art. 37 e art. 207 da Constituição Federal de 1988, o art. 2º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações, a Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com suas alterações, a Lei nº. 11.233, de 22 de dezembro de 2005, o Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007, o Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008, o Decreto nº. 7.232, de 19 de julho de 2010, a Portaria MEC nº. 243, de 03 de março de 2011, o Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e a Resolução nº. 019/2012, da UFSM, torna pública a abertura de inscrições, no período de 06/09/2013 a 04/10/2013, para Concurso Público destinado ao provimento de vagas do quadro de pessoal Técnico-Administrativo em Educação desta Instituição, nas condições previstas neste Edital, Instruções Específicas (Anexo I), Quadro Demonstrativo de Cargos, Requisitos e demais informações (Anexo II) e outros expedientes reguladores, nos seguintes cargos: Nível de Classificação E: Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico/Cancerologia Clínica, Médico/Cirurgia Plástica e Médico/Medicina do Trabalho; Nível de Classificação D: Assistente em Administração, Técnico de Laboratório/Industrial-Geologia, Técnico de Laboratório/Industrial-Solos e Técnico em Artes Gráficas.

2 Das inscrições

2.1 Modalidade:

- Somente via Internet, no endereço eletrônico www.ufsm.br/concurso.

2.2 Período, horário e auxílio à Internet:

a. Via internet - início: 10 horas do dia 06/09/2013; término: 23h59min do dia 04/10/2013, observando o horário oficial de Brasília.

b. Auxílio para acesso à Internet: no prédio da Administração Central - Campus, 4º andar, na sala 448, durante o período de inscrições, no horário das 8h30min às 11h30min, exceto nos sábados, domingos e feriados.

2.3 Procedimentos para inscrição:

a. Seguir as orientações no endereço eletrônico www.ufsm.br/concurso, preencher e enviar, por meio eletrônico, o requerimento de inscrição.

b. Observar o subitem 2.6, relativo aos documentos para inscrição.

c. Após preencher os dados pessoais no requerimento de inscrição, clicar em "avançar", abrirá uma tela para confirmar a inscrição, clique em "efetuar a inscrição".

d. Após, aparecerá a tela "pré-inscrição realizada com sucesso". Nesta mesma tela, aparecerá o link "Gerar GRU" (Guia de Recolhimento da União), clique sobre a figura para gerar e imprimir a GRU para pagamento.

e. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 07/10/2013, somente no Banco do Brasil, conforme expediente bancário.

f. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência dos códigos gerados na Guia de Recolhimento da União (GRU) no ato do pagamento. O Número de Referência gerado pelo sistema identifica o pagamento realizado pelo candidato. Se houver inconsistência, o pagamento não será identificado e, como consequência, a inscrição do candidato será INDEFERIDA. Caso, no momento do pagamento da inscrição, seja solicitado o número de referência, preencha corretamente o número de referência com o número gerado pelo sistema de inscrições.

g. A inscrição somente será efetivada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível para impressão na página www.ufsm.br/concurso, após a conciliação bancária, que ocorrerá em, no mínimo, cinco dias úteis após o pagamento da GRU, ou após a divulgação da aprovação do pedido de isenção. Os candidatos que optarem por encaminhar seu requerimento de inscrição no prédio da Administração Central, Campus, por meio do auxílio à Internet, conforme subitem 2.2 b, poderão obter também seus comprovantes de inscrição no mesmo local e horário.

h. Caberá ao candidato realizar a consulta no sistema de inscrições, através do número único gerado na pré-inscrição, para verificar a sua situação em relação ao comprovante de inscrição. O número único do candidato consta no campo "número de referência", na Guia de Recolhimento, excluindo-se o "99" do início do número. Caso a situação continue como "pré-inscrição", o candidato deve conferir todos os campos impressos na GRU com o comprovante de pagamento. Havendo algum campo incorreto no comprovante de pagamento, entrar em contato urgente com a agência bancária onde o pagamento foi efetuado.

i. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

j. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese alguma.

k. O candidato deverá concorrer, no dia do concurso, para uma única e definitiva opção de cargo/campus.

l. Valor da taxa de inscrição:

Para os cargos de Nível de Classificação E: R$ 85,00 (Oitenta e cinco reais).

Para os cargos de Nível de Classificação D: R$ 55,00 (Cinquenta e cinco reais).

2.4 Isenção da taxa de inscrição:

a. Os candidatos oriundos de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007 e que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão solicitar isenção do pagamento de taxa de inscrição preenchendo, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição, os campos correspondentes (Número de Identificação Social (NIS) do candidato, fornecido pelo CadÚnico, sexo, número do CPF, data de nascimento, número do documento de identidade, data de emissão do documento de identidade, sigla do órgão emissor do documento de identidade, e nome completo da mãe do candidato, sem abreviações);

b. O candidato que desejar solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição até as 23h59min do dia 14/09/2013;

c. O candidato que preencher, no requerimento de inscrição, o Número de Identificação Social (NIS), estará automaticamente solicitando a isenção do pagamento da taxa de inscrição e declarando pertencer à família de baixa renda;

d. A resposta, acerca do deferimento ou não, será divulgada mediante Edital e estará disponível na página www.ufsm.br/concurso, dia 19/09/2013;

e. Caberá aos candidatos realizar consulta na página www.ufsm.br/concurso para verificar a sua situação com relação à isenção da taxa de inscrição e observar os Editais do concurso;

f. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido, automaticamente, terá sua inscrição homologada, desde que tenha preenchido e enviado corretamente o requerimento de inscrição;

g. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa devida, dentro do prazo estipulado no subitem 2.3 e;

h. A isenção do pagamento da taxa de inscrição será concedida pelo Departamento do Cadastro Único, do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, mediante as informações prestadas pelo candidato;

i. Não caberá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.

2.5 Serão anuladas as inscrições dos candidatos que:

a. efetuarem o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;

b. efetuarem o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;

c. efetuarem o agendamento de débito em conta em data fora do período estipulado para pagamento;

d. efetuarem o agendamento de débito em conta com insuficiência de saldo;

e. efetuarem o pagamento após a data e horário limites estipulados neste Edital;

f. não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo legal.

2.6 São considerados documentos válidos para inscrição: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (Órgãos e Conselhos); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e as expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identificação; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

2.7 A UFSM não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.8 Somente o preenchimento do requerimento de inscrição não significa estar inscrito no concurso. A inscrição será consolidada mediante a confirmação bancária do pagamento da taxa de inscrição, ou mediante a homologação da isenção da taxa de inscrição.

2.9 O preenchimento correto do requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos será excluído do concurso.

2.10 Não serão aceitas inscrições condicionais, nem por correspondência, via fax e/ou correio eletrônico.

2.11 Os requisitos básicos para investidura no cargo serão exigidos por ocasião do provimento das vagas, de acordo com o que dispõe o art. 5º, incisos I, II, III, IV, V, VI, e parágrafo 1o do mesmo artigo, da Lei nº. 8.112, de 11/12/1990, com suas alterações.

2.12 Será divulgada uma listagem preliminar de inscrições homologadas até o dia 18/10/2013, na página www.ufsm.br/concurso. Os candidatos que, tendo feito sua inscrição de forma regular e que, por ventura, não constarem desta listagem, deverão entrar em contato através do telefone 55 3220 8440 ou comparecer pessoalmente na sala 448, 4º andar da Administração Central, Campus, Camobi, Santa Maria, RS.

2.13 Das condições especiais para realização da prova:

a. O candidato que necessitar de atendimento especial no dia do concurso deverá indicar o tipo de atendimento no formulário do requerimento de inscrição, e entregar pessoalmente, até o dia 07 de outubro de 2013, ou enviar pelo Correio, via SEDEX (com data de postagem até o dia 07 de outubro de 2013), laudo médico com a Classificação Internacional de Doença (CID), no seguinte endereço: COPERVES, Campus da UFSM, Prédio 48 - Próximo à Reitoria, Faixa de Camobi, Km 9. Santa Maria, RS - CEP: 97105-900;

b. A candidata que precisar amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em local designado pela Comissão Fiscal e será o responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo utilizado para amamentação no tempo de duração da prova.

c. O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação;

d. O candidato que não atender o que consta do subitem 2.13 a deste edital não terá seu pedido deferido e fará a prova nas condições normais dos demais candidatos;

e. A solicitação de atendimento especializado no dia do concurso não significa estar inscrito para a reserva de vagas destinada a pessoas portadoras de deficiência. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência deverá proceder de acordo com o item 3.

3 Da reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência

3.1 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2 De acordo com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, o parágrafo 2º do art. 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações, o Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e a Resolução UFSM nº. 019/2012, fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos portadores de deficiência em 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo/campus, assim entendidas as que couberem nos números inteiros decorrentes da aplicação desse índice, podendo o candidato inscrever-se como pessoa portadora de deficiência ainda que não haja vaga reservada para o cargo/campus pretendido, ficando ciente de que somente poderá ser chamado se surgirem novas vagas no cargo/campus pretendido.

3.2.1 Somente será classificado candidato portador de deficiência para aqueles cargos onde houver 20 ou mais classificados na lista geral, em atendimento ao previsto no Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009.

3.2.2 Nos cargos em que o candidato se inscrever como pessoa portadora de deficiência e não existir candidatos classificados e aprovados em número igual ou superior a 20, na lista geral, esse candidato somente concorrerá na lista geral.

3.2.3 A eventual nomeação do candidato classificado na lista de pessoa portadora de deficiência, considerando o que dispõe o item 3.2.1, será na 20ª vaga do respectivo cargo/campus.

3.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 3.2, deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição.

3.4 Os candidatos habilitados (aqueles que atingirem a nota mínima) e que se enquadrarem no disposto no subitem 3.2.1, serão, posteriormente, convocados por Edital e deverão comparecer à Perícia Médica desta Universidade, munidos de documento de identificação e laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.5 A Perícia Médica da UFSM terá decisão final sobre a qualificação do candidato como pessoa portadora de deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência, com a finalidade de verificar se a deficiência apresentada é compatível com as atribuições do cargo pelo qual optou.

3.6 Os resultados da perícia médica serão divulgados na página www.ufsm.br/concurso, mediante Edital.

3.7 Serão admitidos recursos relacionados ao resultado da perícia médica, devidamente fundamentados, devendo ser dirigidos à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da UFSM, e protocolados, em horário de expediente, junto ao Departamento de Arquivo Geral/UFSM até 01 (um) dia útil após a divulgação dos resultados das perícias.

3.8 Os candidatos que se declararem como pessoas portadoras de deficiência e convocados para comparecerem à Perícia Médica da UFSM e não o fizerem, perderão o direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato habilitado, cuja deficiência seja declarada pela Perícia Médica da UFSM como incompatível com o exercício do cargo, será automaticamente excluído do concurso.

3.10 O candidato habilitado, cuja deficiência não for comprovada pela Perícia Médica da UFSM, concorrerá somente pela classificação geral.

3.11 Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.12 Na classificação final, os candidatos que se inscreveram como pessoas portadoras de deficiência, se habilitados no concurso e tiverem a deficiência reconhecida pela Perícia Médica desta Universidade, poderão figurar na lista específica das pessoas portadoras de deficiência e/ou na lista geral dos aprovados, observado o quantitativo máximo de candidatos a classificar.

3.13 Em virtude de não haver reserva imediata de vaga para nenhum cargo/campus neste Edital, para efeitos da aplicação da reserva, considerando o surgimento de vagas futuras, serão considerados aprovados, na lista específica dos candidatos portadores de deficiência, os 5 (cinco) candidatos com maior nota, como Cadastro de Reserva, para cada cargo/campus que atenda ao subitem 3.2.1.

3.14 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4 Da estrutura do concurso

A estrutura do concurso, condições de habilitação, programas das provas e demais orientações constam das instruções específicas (Anexo I) e do quadro demonstrativo dos cargos (Anexo II), que, juntamente com este Edital, disciplinam a realização do presente concurso, não cabendo ao candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes. Não será fornecida a bibliografia referente aos programas das provas.

5 Da realização do concurso

5.1 Da prova escrita objetiva

a. As provas objetivas do Concurso Público serão realizadas no dia 24 de novembro de 2013, na cidade de Santa Maria. Havendo alteração, esta será comunicada por Edital a ser publicado no Diário Oficial da União, em jornal de circulação regional e local e na página www.ufsm.br/concurso. A prova tem início previsto para as 8 horas, para todos os cargos, com duração de quatro horas.

b. As listagens com os nomes dos inscritos e locais para realização das provas serão divulgados por edital, na página www.ufsm.br/concurso, na semana que antecede a data de realização do concurso. Sugere-se que os candidatos compareçam ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início desta, munidos de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, e documento oficial de identificação, preferencialmente o informado na ficha de inscrição, conforme os documentos válidos previstos no subitem 2.6.

c. O candidato que extraviou ou teve furtados seus documentos deverá apresentar Boletim de Ocorrência.

d. No dia de realização da prova, os portões serão abertos trinta minutos antes do início da prova. Após o primeiro sinal, conforme horário descrito no subitem 5.1 a, haverá o fechamento dos portões e é estritamente proibida a entrada de candidatos.

e. Assim que ingressar na sala, o candidato deve guardar no envelope inviolável, fornecido pela Comissão Fiscal, óculos escuros, lápis, canetas de material não transparente, lapiseiras, borrachas, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, pen drives, mp3 ou similares, relógios, alarmes de qualquer espécie, ou quaisquer receptores ou emissores de dados e mensagens. Todos os equipamentos eletrônicos devem ser desligados. Após, o envelope, juntamente com os demais materiais (boné, chapéu, viseira, gorro e similares, apostilas, livros, manuais, impressos, anotações, dentre outros) devem ser guardados embaixo da cadeira do candidato. A Comissão Fiscal e a UFSM não se responsabilizam pela guarda ou perda de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorrida durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

f. Os candidatos que concluírem a prova somente poderão se ausentar do local depois de transcorrida uma hora do início desta.

g. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a folha de respostas, utilizando caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, a folha de respostas assinada, juntamente com o caderno de prova. A folha de respostas será o único documento válido para correção eletrônica. O candidato que não entregar a folha de respostas será automaticamente excluído do concurso. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

h. Ao final da prova deverão permanecer, no mínimo, dois candidatos na sala. Por isso, o penúltimo candidato deverá aguardar o último finalizar a prova para poder sair da sala.

i. Será atribuída nota zero à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

j. Os candidatos não poderão levar o caderno da prova no dia do concurso. Serão disponibilizados modelos das provas na página www.ufsm.br/concurso.

k. O candidato somente fará a prova no local designado e, se necessitar ausentar-se do prédio de realização da prova, por qualquer motivo, não poderá retornar, sendo a prova e a folha de respostas recolhidas pela Comissão Fiscal.

5.2 Da prova prática (somente para o cargo de Técnico em Artes Gráficas)

a. Para os cargos em que está prevista prova prática, os candidatos habilitados na prova escrita objetiva serão convocados por Edital, a ser publicado na página www.ufsm.br/concurso e em jornal de circulação regional e local, onde constará a data, local e horário da realização da mesma.

b. Serão convocados para a prova prática os 10 (dez) candidatos com melhor pontuação na prova escrita objetiva. Havendo candidatos empatados com o décimo colocado, estes também serão convocados para realizar a prova prática.

c. A nota final do candidato será obtida através da média aritmética simples das notas da prova escrita objetiva e da prova prática.

d. A prova prática terá o valor de 100 (cem) pontos e a pontuação mínima para habilitação será de 50 (cinquenta) pontos.

e. A prova prática poderá ser gravada, para efeitos de registro e avaliação.

f. Para a homologação final será obedecido o constante do item 7 e seus subitens, podendo, para isso, haver nova convocação de candidatos habilitados para a realização da prova prática (Etapa II), para atender o quantitativo de candidatos a classificar estabelecido no Anexo II deste Edital.

6 Do resultado das provas e dos recursos

6.1 O gabarito da prova escrita objetiva será divulgado a partir das 15 horas do dia da realização do concurso, na página www.ufsm.br/concurso.

6.2 O desempenho individual da prova escrita objetiva poderá ser consultado pelo candidato na página www.ufsm.br/concurso, utilizando o número de inscrição, constante no boleto bancário, e a data de nascimento do candidato. A consulta ao desempenho individual ficará disponível a partir da publicação, em jornal de circulação local e regional, do Edital de Divulgação do Resultado, que determina também o início do prazo de recursos.

6.3 Serão admitidos recursos relacionados a prova escrita objetiva, devidamente fundamentados, relativos ao conteúdo das questões e/ou ao gabarito, que poderão ser individuais ou coletivos, devendo ser dirigidos à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da UFSM, e protocolados, em horário de expediente, junto ao Departamento de Arquivo Geral/UFSM até 02 (dois) dias úteis após a publicação do Edital de Divulgação do Resultado.

6.4 O modelo de requerimento para recurso poderá ser obtido junto ao Departamento de Arquivo Geral da UFSM (térreo do Prédio da Administração Central) e na página www.ufsm.br/concurso.

6.5 O candidato que desejar interpor recurso referente a dúvidas quanto ao preenchimento do seu gabarito, poderá obter cópia da folha de respostas, junto à COPERVES, e o candidato que desejar interpor recurso relativo às questões da prova do cargo para o qual prestou concurso poderá ter acesso ao modelo de prova na página do concurso www.ufsm.br/concurso.

6.6 Não serão aceitos recursos por via postal, fax e Internet. Também serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido.

6.7 O resultado dos recursos, de caráter irrecorrível na esfera administrativa, será divulgado mediante publicação de edital em jornal de circulação regional e local e na página www.ufsm.br/concurso.

6.8 Quando recurso ou decisão da comissão do concurso resultar na anulação de questões de prova, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos. Para os candidatos que já obtiveram o acerto nesta questão, não haverá alteração na pontuação.

6.9 Caso haja alteração do gabarito oficial por decisão da Comissão do Concurso, as provas serão corrigidas em função do novo gabarito.

6.10 O resultado da prova prática será divulgado na página www.ufsm.br/concurso, mediante Edital.

6.11 Serão admitidos recursos relacionados com o resultado da prova prática, devidamente fundamentados, devendo ser dirigidos à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da UFSM, e protocolados, em horário de expediente, junto ao Departamento de Arquivo Geral/UFSM até 01 (um) dia útil após a divulgação do resultado da mesma.

7 Da classificação e homologação do resultado

7.1 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

Parágrafo único: Havendo igualdade de pontos, a classificação obedecerá à seguinte ordem de preferência:

a) idade, em favor do candidato com maior idade;

b) maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) persistindo o empate, será realizado sorteio público.

7.2 Para efeitos da classificação a que se refere o parágrafo único do subitem 7.1, será considerada a situação informada pelos candidatos no ato da inscrição, e verificada no ato da posse.

7.3 Os candidatos aprovados serão classificados por cargo e campus, em ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos, considerando o valor mínimo para habilitação (Anexo I) e observado o quantitativo estabelecido no Anexo II deste Edital.

7.4 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima estabelecida no Anexo I (Instruções Específicas de cada cargo), estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009.

7.5 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado.

7.6 O resultado do concurso será homologado mediante publicação, no Diário Oficial da União, da classificação final, observadas as demais normas pertinentes constantes deste Edital e das instruções específicas.

8 Do provimento

8.1 O candidato nomeado terá o prazo de 30 (trinta) dias para tomar posse, contados da publicação de sua nomeação no Diário Oficial da União, sendo que a posse ficará condicionada, além do atendimento ao subitem 2.11 deste Edital, à prévia inspeção médica oficial realizada pela Perícia Médica desta Universidade.

8.2 A idade mínima, de acordo com o item V do art. 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações, é de 18 anos, a ser comprovada na investidura do cargo. Somente poderá ser empossado aquele que, com menos de 70 (setenta) anos, for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo, conforme dispõe o parágrafo único do art. 14 da Lei nº. 8.112.

8.3 Os documentos para habilitação no cargo e demais exigências legais deverão ser comprovados pelos candidatos no ato da POSSE.

8.4 À UFSM é reservado o direito de nomear, na forma do disposto no art. 10 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações, os candidatos aprovados no Concurso Público, devendo estes manter atualizado seu endereço.

8.5 A nomeação dos candidatos dar-se-á no regime da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações, ou outra que esteja em vigor no momento da posse do candidato aprovado, e para fins de ingresso na respectiva carreira conforme dispõe o artigo 9º da Lei nº. 11.091, de 12 de janeiro de 2005, que prevê o ingresso nos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação no padrão inicial do primeiro nível de capacitação do respectivo nível de classificação.

8.6 Vencimento básico:

- Para os cargos de Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento I: R$ 3.138,70 (três mil cento e trinta e oito reais e setenta centavos).

- Para os cargos de Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento I: R$ 1.912,99 (hum mil novecentos e doze reais e noventa e nove centavos).

8.7 Para investidura no cargo, o candidato não poderá estar incompatibilizado nos termos do art. 137 da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com suas alterações.

8.8 O candidato de nacionalidade portuguesa deverá estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses nos termos do parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal.

8.9 O provimento das vagas dar-se-á obedecendo ao número estipulado no Edital, em rigorosa ordem de classificação dos candidatos.

8.10 Durante o período de validade do concurso poderá haver outras nomeações, ficando vinculadas à existência de vagas e à necessidade de preenchimento.

8.11 As vagas reservadas para pessoas portadoras de deficiência, se não providas por falta de candidatos, por reprovação ou por julgamento da Perícia Médica desta Universidade, serão preenchidas pelos candidatos aprovados constantes da lista geral, observada a ordem de classificação.

8.12 Os candidatos nomeados e convocados deverão tomar posse junto à PROGEP/UFSM, em Santa Maria.

8.13 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

8.14 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado com classificação excedente ao número de vagas previsto no presente Edital, no interesse da administração, poderá ser nomeado para localidade de exercício diferente daquela para a qual se inscreveu, no âmbito da UFSM. No caso de haver concurso válido para o mesmo cargo para mais de um campus da UFSM, terá preferência de nomeação o candidato que apresentar a maior nota final de classificação. Se houver empate nas notas, serão adotados os mesmos critérios de desempate descritos no Parágrafo único do subitem 7.1.

8.15 Poderá a UFSM, no caso de não existirem aprovados para quaisquer dos cargos objeto deste concurso, ou não sendo suficiente o número de aprovados para o preenchimento das vagas, utilizar-se de outros concursos efetuados pelo Poder Executivo, para os mesmos cargos, que tenham iguais denominações e as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional e sejam observadas a rigorosa classificação e a finalidade e/ou destinação prevista no edital.

8.16 Poderão, também, outros órgãos do Poder Executivo, utilizaram-se dos aprovados neste concurso, desde que não tenham ainda sido chamados para o número de vagas disponíveis e que tenham iguais denominações e as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica e profissional e sejam observadas a rigorosa classificação e a finalidade e/ou destinação prevista no edital.

9 Do prazo de validade do concurso

A validade do concurso será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União.

10 Das disposições gerais

10.1 Será excluído do concurso o candidato que:

a. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b. Manifestar-se de maneira incorreta ou descortês para com qualquer dos examinadores, executores, seus auxiliares ou autoridades presentes durante a realização da prova;

c. Consultar ou comunicar-se com outro candidato durante a prova;

d. Utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro e similares) durante a prova;

e. Portar lápis, canetas de material não transparente, lapiseiras, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações e quaisquer dispositivos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, pen drives, mp3 ou similares, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie ou quaisquer receptores ou emissores de dados e mensagens);

f. Portar armas de qualquer espécie, mesmo com documento de porte;

g. Afastar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de fiscal ou ausentar-se portando a folha de respostas;

h. Não estiver no local de realização da prova até o horário previsto para o seu início.

10.2 O candidato classificado e nomeado para o cargo não poderá, em hipótese alguma, solicitar opção para constar do final da relação dos classificados.

10.3 A participação no concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, das instruções específicas, e demais expedientes reguladores do concurso.

10.4 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria divulgará, sempre que forem necessários, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Concurso Público. Os candidatos deverão manter-se informados através da página www.ufsm.br/concurso.

10.5 As questões da prova objetiva serão elaboradas de acordo com o programa da prova, natureza e descrição das atividades do cargo. Não será fornecida bibliografia.

10.6 Não será fornecido ao candidato classificado qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para este fim a homologação do resultado final do concurso, publicada no Diário Oficial da União.

10.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Santa Maria.

VÂNIA DE FÁTIMA BARROS ESTIVALETE.

ANEXO I

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

Cargo: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais.

2. REQUISITOS:

Curso Superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho

Registro no Conselho competente

3. ESTRUTURA DO CONCURSO:

O concurso compreenderá a aplicação de uma prova escrita de 50 questões objetivas, dividida em duas partes:

Parte I: Língua Portuguesa - 10 questões

Parte II: Conhecimentos Específicos - 40 questões Valor: 100 pontos

Mínimo para Habilitação: 50 pontos (25 questões) Caráter eliminatório e classificatório

4. PROGRAMA DA PROVA:

4.1 Parte I: Língua Portuguesa

1. Leitura de diferentes gêneros em circulação na mídia impressa;

2. Significação de palavras e expressões no contexto;

3. Recursos coesivos de referenciação e sequenciação;

4. Linguagem: adequação, níveis, denotação/conotação;

5. Emprego das classes de palavras;

6. Processos de formação de palavras;

7. Estrutura do período simples;

8. Estrutura do período composto;

9. Regência, concordância e colocação;

10. Pontuação.

4.2 Parte II: Conhecimentos Específicos

1. Legislação e Normas pertinentes e associadas à Segurança e Saúde do Trabalho;

2. Acidente de Trabalho: Conceitos, tipos, estatísticas (taxas de frequência e de gravidade), comunicação e investigação;

3. Higiene Ocupacional;

4. Equipamentos de proteção coletiva e individual;

5. Mapa de Riscos Ambientais;

6. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

7. Programa de Proteção Respiratória;

8. Programa de Conservação Auditiva;

9. Programa de Condições do Meio Ambiente do Trabalho na Construção Civil;

10. Prevenção e Combate a Incêndios;

11. Doenças Profissionais e do Trabalho;

12. Técnicas de Análise de Riscos;

13. Noções de Primeiros Socorros e Suporte Básico à vida;

14. Ergonomia;

15. Prevenção e controle de riscos associados a caldeiras e vasos de pressão, fornos, movimentação de cargas, instalações elétricas, ambientes confinados, máquinas e ferramentas, trabalho em altura, escavações e ao transporte de produtos perigosos.

Cargo: MÉDICO/CANCEROLOGIA CLÍNICA

1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2. REQUISITOS:

Curso Superior em Medicina

Registro no Conselho competente

Residência Médica em Oncologia (mínimo 2 anos)

3. ESTRUTURA DO CONCURSO:

O concurso compreenderá a aplicação de uma prova escrita de 50 questões objetivas, dividida em duas partes:

Parte I: Língua Portuguesa - 10 questões

Parte II: Conhecimentos Específicos - 40 questões Valor: 100 pontos

Mínimo para Habilitação: 50 pontos (25 questões) Caráter eliminatório e classificatório

4. PROGRAMA DA PROVA:

4.1 Parte I: Língua Portuguesa

1. Leitura de diferentes gêneros em circulação na mídia impressa;

2. Significação de palavras e expressões no contexto;

3. Recursos coesivos de referenciação e sequenciação;

4. Linguagem: adequação, níveis, denotação/conotação;

5. Emprego das classes de palavras;

6. Processos de formação de palavras;

7. Estrutura do período simples;

8. Estrutura do período composto;

9. Regência, concordância e colocação;

10. Pontuação.

4.2 Parte II: Conhecimentos Específicos

1. Princípios gerais de Bioestatística e interpretações de estudos clínicos;

2. Programas de controle do câncer no Brasil;

3. Bases de classificação histológica das neoplasias;

4. Carcinogênese: etapas, carcinogênese física, química e biológica. Evolução das neoplasias. Invasão e metastatização;

5. Diagnóstico precoce do câncer: prevenção, detecção;

6. Estadiamento clínico;

7. Biópsias: tipos, métodos de fixação. O exame citológico;

8. Bases gerais da Radioterapia, uso da radioterapia em tratamentos combinados e complicações da radioterapia;

9. Bases do tratamento cirúrgico. Cirurgia paliativa e cirurgia radical;

10. Citoredução. Tratamentos combinados;

11. Estadiamento cirúrgico;

12. Princípios da biologia molecular de células malignas;

13. Princípios da quimioterapia antineoplásica;

14. Princípios e aplicação da terapêutica biológica: imunologia tumoral, anticorpos monoclonais, imunoterapia;

15. Doença de Hodgkin;

16. Linfomas Não-Hodgkin;

17. Mieloma Múltiplo;

18. Leucemias agudas e crônicas;

19. Metástases de tumor primário desconhecido;

20. Modificadores da resposta biológica (interleucinas, interferons, etc);

21. Fatores de crescimento da medula óssea;

22. Bisfosfonatos: farmacologia e usos oncológicos;

23. Avaliação das respostas terapêuticas em Oncologia Clínica;

24. Emergências Oncológicas, epidemiologia, historia natural, patologia, diagnóstico, estadiamento, prognóstico, indicações cirúrgicas, radioterapia e tratamento sistêmico dos seguintes tumores:

Câncer da cabeça e pescoço;

Câncer de tireóide;

Câncer do pulmão;

Tumores do mediastino;

Câncer do esôfago;

Câncer do estômago;

Câncer do pâncreas e do sistema hepatobiliar;

Câncer do cólon e reto;

Câncer do canal anal;

Câncer do intestino delgado;

Câncer do rim e da bexiga;

Câncer da próstata;

Câncer do pênis;

Câncer do testículo;

Tumores ginecológicos (vulva, vagina, colo do útero e endométrio). Sarcomas uterinos. Doença trofoblástica gestacional; Câncer do ovário;

Câncer da mama;

Sarcomas das partes moles;

Sarcomas ósseos;

Câncer de pele; Melanoma;

Câncer do SNC.

Cargo: MÉDICO/CIRURGIA PLÁSTICA

1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2. REQUISITOS:

Curso Superior em Medicina

Registro no Conselho competente

Residência Médica (3 anos) em Cirurgia Plástica reconhecida pelo MEC ou título de Especialista em Cirurgia Plástica pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica

3. ESTRUTURA DO CONCURSO:

O concurso compreenderá a aplicação de uma prova escrita de 50 questões objetivas, dividida em duas partes:

Parte I: Língua Portuguesa - 10 questões

Parte II: Conhecimentos Específicos - 40 questões Valor: 100 pontos

Mínimo para Habilitação: 50 pontos (25 questões) Caráter eliminatório e classificatório

4. PROGRAMA DA PROVA:

4.1 Parte I: Língua Portuguesa

1. Leitura de diferentes gêneros em circulação na mídia impressa;

2. Significação de palavras e expressões no contexto;

3. Recursos coesivos de referenciação e sequenciação;

4. Linguagem: adequação, níveis, denotação/conotação;

5. Emprego das classes de palavras;

6. Processos de formação de palavras;

7. Estrutura do período simples;

8. Estrutura do período composto;

9. Regência, concordância e colocação;

10. Pontuação.

4.2 Parte II: Conhecimentos Específicos

1. Cirurgia Plástica Geral:

1.1. Anatomia e fisiopatologia normais da pele;

1.2. Transplantes de tecidos Implantes;

1.3. Retalhos musculares, músculo-cutâneos e fasciocutâneos;

1.4. Cicatrização das feridas. Quelóides e Cicatrizes hipertróficas;

1.5. Tumores cutâneos (benignos e malignos);

1.6. Embriologia das malformações congênitas;

1.7. Microcirurgia - princípios gerais;

2. Queimaduras:

2.1. Conceitos e classificação;

2.2. Fisiopatologia - Resposta metabólica do queimado;

2.3. Queimado, fase aguda;

2.4. Queimado, fase crônica;

2.5. Tratamento local. Técnicas, táticas cirúrgicas e seqüelas;

2.6. Queimaduras por diferentes agentes;

2.7. Queimaduras em criança;

2.8. Queimaduras da face;

2.9. Queimaduras da mão;

3. Cabeça e Pescoço:

3.1. Anatomia básica;

3.2. Reconstrução das diferentes regiões da cabeça e pescoço;

3.3. Traumatismos de partes moles;

3.4. Fraturas da maxila e mandíbula;

3.5. Fraturas do zigomático e orbitais;

3.6. Fratura nasal;

3.7. Fraturas múltiplas e complexas da face;

3.8. Fissuras faciais;

3.9. Fissura labiais - Queiloplastias;

3.10. Fissura Palatina - Palatoplastias;

3.11. Seqüela das Queiloplastias e palatoplastias;

3.12. Deformidades congênitas e adquiridas da orelha. Reconstrução de orelha;

3.13. Paralisia Facial;

3.14. A microcirurgia na Reconstrução da Cabeça e Pescoço;

4. Região Nasal:

4.1. Anatomia do nariz;

4.2. O nariz do paciente fissurado;

4.3. Rinosseptoplastias e laterorrinias;

4.4. Nariz Negróide;

4.5. Tumores nasais e rinofima;

4.6. Reconstrução parcial e total do nariz;

5. Região Orbital:

5.1. Anatomia da orbita contendo cavitário;

5.2. Ptose palpebral;

5.3. Reconstrução parcial e total das pálpebras;

5.4. Ectrópio, entrópio e lagoftalmo;

5.5. Tratamento cirúrgico das exoftalmias;

5.6. Deformidades congênitas das pálpebras;

6. Membro Superior e Mão:

6.1. Anatomia funcional e cirúrgica da mão;

6.2. Propedêutica da mão;

6.3. Princípios gerais do tratamento da Mão;

6.4. Tratamento das seqüelas de traumatismos de mão;

6.5. Contratura de Dupuytren e Volkmann;

6.6. Lesões neuro-tendinosas do membro superior;

6.7. Tumores de mão - Princípios básicos;

6.8. A Microcirurgia na Reconstrução da Mão;

6.9. Reconstrução de Membro superior;

7. Tronco e Membros inferiores:

7.1. Anatomia cirúrgica do tronco e do membro inferior;

7.2. Conduta nos esmagamentos de membro inferior;

7.3. Ulceras de pressão e úlceras neurovasculares;

7.4. Reconstrução de membros inferiores;

8. Região Mamaria:

8.1. Ginecomastia, amastia e polimastia;

8.2. Noções gerais de tumores da mama;

8.3. Deformidades da glândula mamária;

8.4. Reconstrução imediata e tardia da mama.

Cargo: MÉDICO/MEDICINA DO TRABALHO

1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2. REQUISITOS:

Curso Superior em Medicina

Registro no Conselho competente

Residência Médica (mínimo de 2 anos) em Medicina do Trabalho ou título de especialista em Medicina do Trabalho ou registro na especialidade de Medicina do Trabalho no Conselho competente

3. ESTRUTURA DO CONCURSO:

O concurso compreenderá a aplicação de uma prova escrita de 50 questões objetivas, dividida em duas partes:

Parte I: Língua Portuguesa - 10 questões

Parte II: Conhecimentos Específicos - 40 questões Valor: 100 pontos

Mínimo para Habilitação: 50 pontos (25 questões) Caráter eliminatório e classificatório

4. PROGRAMA DA PROVA:

4.1 Parte I: Língua Portuguesa

1. Leitura de diferentes gêneros em circulação na mídia impressa;

2. Significação de palavras e expressões no contexto;

3. Recursos coesivos de referenciação e sequenciação;

4. Linguagem: adequação, níveis, denotação/conotação;

5. Emprego das classes de palavras;

6. Processos de formação de palavras;

7. Estrutura do período simples;

8. Estrutura do período composto;

9. Regência, concordância e colocação;

10. Pontuação.

4.2 Parte II: Conhecimentos Específicos

1. Noções gerais das áreas médicas: clínica médica, cirurgia, psiquiatria, ortopedia, cardiologia e conduta pericial;

2. Doenças Ocupacionais e Doenças Relacionadas ao Trabalho;

3. Acidentes de Trabalho: bases conceituais; tipos de acidentes; medidas preventivas e condutas;

4. Epidemiologia Descritiva e Analítica;

5. Toxicologia Ocupacional;

6. Ergonomia aplicada ao Trabalho;

7. Prevenção dos agravos à saúde relacionados ao trabalho;

8. Elaboração e implementação dos diversos programas preventivos em saúde ocupacional;

9. Legislação Trabalhista relacionada à Saúde e Segurança no Trabalho;

10. NR 1 - Disposições Gerais;

11. NR 3 - Embargo ou Interdição;

12. NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho;

13. NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;

14. NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

15. NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

16. NR 15 - Atividades e Operações Insalubres;

17. NR 17 - Ergonomia;

18. NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;

19. NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde;

20. NR 33 - Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;

21. NR 35 - Trabalho em Altura;

22. Legislação previdenciária aplicada ao acidente do trabalho e às doenças profissionais e do trabalho;

23. Nexo Técnico Epidemiológico - NTEP;

24. Perfil profissiográfico previdenciário;

25. Perícia médica;

26. Perícia em saúde no Serviço Público Federal;

27. Conduta previdenciária no Serviço Público Federal;

28. Subsistema Integrado de Atenção a Saúde do Servidor Público Federal - SIASS;

29. Resoluções do CFM relacionadas ao exercício da Médica do trabalho.

Cargo: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2. REQUISITOS:

Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo

3. ESTRUTURA DO CONCURSO:

O concurso compreenderá a aplicação de uma prova escrita de 50 questões objetivas, dividida em duas partes:

Parte I: Língua Portuguesa - 10 questões

Parte II: Conhecimentos Específicos - 40 questões Valor: 100 pontos

Mínimo para Habilitação: 50 pontos (25 questões) Caráter eliminatório e classificatório

4. PROGRAMA DA PROVA:

4.1 Parte I: Língua Portuguesa

1. Leitura de diferentes gêneros em circulação na mídia impressa;

2. Significação de palavras e expressões no contexto;

3. Recursos coesivos de referenciação e sequenciação;

4. Linguagem: adequação, níveis, denotação/conotação;

5. Emprego das classes de palavras;

6. Processos de formação de palavras;

7. Concordância verbal;

8. Estrutura do período simples;

9. Estrutura do período composto;

10. Pontuação.

4.2 Parte II: Conhecimentos Específicos

A) Informática

1. Conceitos básicos de hardware;

2. Conceitos de redes de computadores, internet e intranet;

3. Segurança em redes de computadores: cuidados recomendados, ataques, criptografia e autenticação;

4. Sistemas de arquivos: conceitos, organização, armazenamento e gerenciamento;

5. Edição de textos e planilhas eletrônicas.

B) Legislação

1. Servidores Públicos - Administração Pública

- Constituição Federal de 1988, e respectivas emendas: arts. 37 a 41.

- Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações.

2. Processo Administrativo

- Lei nº. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e suas alterações.

3. Licitações

- Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. - Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

- Decreto nº. 5.450, de 31 de maio de 2005.

4. Ética

- Decreto nº. 1.171, de 22 de junho de 1994, e suas alterações.

C) Matemática

1. Conjuntos Numéricos, Operações e Propriedades. Razão, Proporção e Desigualdades;

2. Funções: noções de funções. Representação gráfica. Função afim, quadrática, exponencial e logarítmica;

3. Matemática Financeira: juros simples e juros compostos;

4. Noções de estatística: termos estatísticos, representação gráfica, média aritmética, geométrica e harmônica;

5. Trigonometria no triângulo retângulo. Funções trigonométricas;

6. Áreas e Volumes.

D) Redação oficial

1. Redação oficial: gêneros textuais característicos desse domínio (ata, ofício, memorando, requerimento e edital), sua linguagem e formas de tratamento (pronomes, abreviaturas e emprego).

Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/INDUSTRIAL GEOLOGIA

1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substância através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2. REQUISITOS:

Ensino Médio Profissionalizante* ou

Ensino Médio Completo + Curso Técnico*

(*) O curso Médio Profissionalizante e o curso Técnico referidos nos requisitos para ingresso deverão ser na área correspondente ao cargo

3. ESTRUTURA DO CONCURSO:

O concurso compreenderá a aplicação de uma prova escrita de 50 questões objetivas, dividida em duas partes:

Parte I: Língua Portuguesa - 10 questões

Parte II: Conhecimentos Específicos - 40 questões Valor: 100 pontos

Mínimo para Habilitação: 50 pontos (25 questões) Caráter eliminatório e classificatório

4. PROGRAMA DA PROVA:

4.1 Parte I: Língua Portuguesa

1. Leitura de diferentes gêneros em circulação na mídia impressa;

2. Significação de palavras e expressões no contexto;

3. Recursos coesivos de referenciação e sequenciação;

4. Linguagem: adequação, níveis, denotação/conotação;

5. Emprego das classes de palavras;

6. Processos de formação de palavras;

7. Concordância verbal;

8. Estrutura do período simples;

9. Estrutura do período composto;

10. Pontuação.

4.2 Parte II: Conhecimentos Específicos

1. Estrutura da Terra e Tectônica de Placas:

1.1. Divisão interna da Terra;

1.2. Deriva Continental e Tectônica de Placas;

1.3. Placas Tectônicas e tipo de contato entre elas;

2. Tempo Geológico:

2.1. Fósseis conceitos e processo de fossilização;

2.2. Escala de Tempo Geológico;

2.3. Eras Geológicas e principais eventos de cada uma delas;

3. Minerais:

3.1. Conceitos de mineral, minério e cristal;

3.2. Principais minerais formadores de rocha;

3.3. Principais propriedades físicas e químicas dos minerais;

3.4. Principais recursos minerais do Brasil e do Rio Grande do Sul;

4. Rochas:

4.1. Conceitos e classificação geral;

4.2. Origem, classificação e principais tipos de rochas ígneas;

4.3. Origem, classificação e principais tipos de rochas sedimentares;

4.4. Origem, classificação e principais tipos de rochas metamórficas;

5. Intemperismo:

5.1. Conceitos e principais fatores que influenciam no intemperismo;

5.2. Intemperismo físico: conceito e principais tipos;

5.3. Intemperismo químico: conceito e principais tipos;

6. Solos:

6.1. Conceito;

6.2. Horizontes do solo;

6.3. Fatores que influenciam na formação do solo;

6.4. Ensaios para identificação dos solos: análise granulo-métrica e índices de consistência (Limites de Atterberg);

7. Erosão:

7.1. Conceito;

7.2. Fatores que influenciam no processo erosivo;

8. Águas Superficiais e Subterrâneas:

8.1. Ciclo da água;

8.2. Conceito de Bacia Hidrográfica;

8.3. Assoreamento: conceito, causas e consequências;

8.4. Conceitos de aquífero e superfície freática;

8.5. Conceitos de porosidade e permeabilidade; tipos de porosidade.

Cargo: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/INDUSTRIAL - SOLOS

1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2. REQUISITOS:

Ensino Médio Profissionalizante* ou

Ensino Médio Completo + Curso Técnico*

(*) O curso Médio Profissionalizante e o curso Técnico referidos nos requisitos para ingresso deverão ser na área correspondente ao cargo

3. ESTRUTURA DO CONCURSO:

O concurso compreenderá a aplicação de uma prova escrita de 50 questões objetivas, dividida em duas partes:

Parte I: Língua Portuguesa - 10 questões

Parte II: Conhecimentos Específicos - 40 questões Valor: 100 pontos

Mínimo para Habilitação: 50 pontos (25 questões) Caráter eliminatório e classificatório

4. PROGRAMA DA PROVA:

4.1 Parte I: Língua Portuguesa

1. Leitura de diferentes gêneros em circulação na mídia impressa;

2. Significação de palavras e expressões no contexto;

3. Recursos coesivos de referenciação e sequenciação;

4. Linguagem: adequação, níveis, denotação/conotação;

5. Emprego das classes de palavras;

6. Processos de formação de palavras;

7. Concordância verbal;

8. Estrutura do período simples;

9. Estrutura do período composto;

10. Pontuação.

4.2 Parte II: Conhecimentos Específicos

1. Noções de química:

1.1. Tabela periódica;

1.2. Reações de ácido-bases;

1.3. Noções de equilíbrio químico;

1.4. Preparo de soluções;

2. Noções gerais de solos:

2.1. Conceito;

2.2. Propriedades físicas do solo;

2.3. Propriedades químicas do solo;

2.4. Propriedades biológicas do solo;

2.5. Solos e ambiente;

3. Análises químicas, físicas e biológicas do solo:

3.1. Amostragem;

3.2. Acondicionamento;

3.3. Preparo de amostras;

3.4. Técnicas e métodos laboratoriais de análises;

4. Análise química de tecido vegetal:

4.1. Amostragem;

4.2. Acondicionamento;

4.3. Preparo de amostras de planta;

4.4. Análises químicas;

5. Infraestrutura e gerenciamento de laboratório:

5.1. Noções básicas de segurança em laboratório;

5.2. Infraestrutura laboratorial.

Cargo: TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS

1. DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

Programar, executar e acompanhar processos e controles de produção de impressos e documentos.

2. REQUISITOS:

Ensino Médio Profissionalizante* ou

Ensino Médio Completo + Curso Técnico*

(*) O curso Médio Profissionalizante e o curso Técnico referidos nos requisitos para ingresso deverão ser na área correspondente ao cargo.

3. ESTRUTURA DO CONCURSO:

O concurso compreenderá duas etapas: aplicação de uma prova escrita objetiva e uma prova prática, a saber:

Etapa I: Prova Escrita

Parte I: Língua Portuguesa - 10 questões

Parte II: Conhecimentos Específicos - 40 questões Peso 5 - Valor: 100 pontos

Mínimo para Habilitação: 50 pontos (25 questões) Caráter eliminatório e classificatório

Etapa II: Prova Prática

Peso 5 - Valor: 100 pontos

Mínimo para Habilitação: 50 pontos

Caráter eliminatório e classificatório

Observações:

a) Participarão da prova prática os 10 (dez) candidatos melhor classificados na prova escrita objetiva, desde que tenham atingido a pontuação mínima para habilitação. Havendo candidatos empatados com o décimo colocado, estes candidatos também realizarão a Etapa II.

b) O candidato que não realizar a prova prática (Etapa II) na data estipulada, será excluído do concurso.

c) A classificação final dos candidatos será em ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos nas duas Etapas, dividido por dois, e considerando o quantitativo máximo de aprovados conforme Anexo II do Edital.

4. PROGRAMA DA PROVA ESCRITA:

4.1 Parte I: Língua Portuguesa

1. Leitura de diferentes gêneros em circulação na mídia impressa;

2. Significação de palavras e expressões no contexto;

3. Recursos coesivos de referenciação e sequenciação;

4. Linguagem: adequação, níveis, denotação/conotação;

5. Emprego das classes de palavras;

6. Processos de formação de palavras;

7. Concordância verbal;

8. Estrutura do período simples;

9. Estrutura do período composto;

10. Pontuação.

4.2 Parte II: Conhecimentos Específicos

1. Offset:

1.1. Tipos de máquinas;

1.2. Produtos químicos utilizados;

1.3. Preparação de tintas;

1.4. Processo de impressão;

2. Papel:

2.1. Formatos e cortes;

2.2. Classificação dos papéis;

2.3. Características físicas, mecânicas, químicas, superficiais e estruturais;

3. Reprodução da imagem:

3.1. Reticulagem;

3.1.1. Tipos e utilizações;

3.1.2. Lineaturas;

3.1.3. Angulações;

3.2. Reprodução em CMYK e cores especiais;

4. Pré-impressão digital:

4.1. Programas para ilustração, tratamento de imagens e finalização;

4.2. Equipamentos específicos para cada aplicação;

4.3. Tipos de prova;

4.4. Impressão de fotolitos e matrizes;

5. Procedimentos de acabamento:

5.1. Cortes, picotes, grampos, dobras, colas e costura;

5.2. Tipos de lombadas;

5.3. Plastificações;

5.4. Relevos;

5.5. Facas de corte e vinco.

5. ORIENTAÇÕES PARA A PROVA PRÁTICA:

A prova prática consistirá na execução de procedimentos técnicos relativos à pré-impressão, impressão e acabamentos.

ANEXO II

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS, REQUISITOS E DEMAIS INFORMAÇÕES

CARGOS

CAMPUS

Nº. DE VAGAS GERAL

CANDIDATOS A CLASSIFICAR - LISTA GERAL

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)

REQUISITOS PARA INGRESSO

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E"

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Santa Maria

02

09

40

3.138,70

- Curso Superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho - Registro no Conselho competente

85,00

MÉDICO/CANCEROLOGIA CLÍNICA

Santa Maria

01

05

20

3.138,70

- Curso Superior em Medicina

85,00

- Registro no Conselho competente
- Residência Médica em Oncologia (mínimo 2 anos)

MÉDICO/CIRURGIA PLÁSTICA

Santa Maria

01

05

20

3.138,70

- Curso Superior em Medicina

85,00

- Registro no Conselho competente
- Residência Médica (3 anos) em Cirurgia Plástica reconhecida pelo MEC ou título de Especialista em Cirurgia Plástica pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica

MÉDICO/MEDICINA DO TRABALHO

Santa Maria

01

05

20

3.138,70

- Curso Superior em Medicina

85,00

- Registro no Conselho competente
- Residência Médica (mínimo de 2 anos) em Medicina do Trabalho ou título de especialista em Medicina do Trabalho ou Registro na especialidade de Medicina do Trabalho no Conselho competente

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Santa Maria

15

48

40

1.912,99

- Ensino Médio Profissionalizante ou Médio Completo

55,00

Silveira Martins

04

18

TÉCNICO DE LABORATÓRIO/INDUSTRIAL- GEOLOGIA Santa Maria 0105 401.912,99 - Ensino Médio Profissionalizante* ou 55,00
- Ensino Médio Completo + Curso Técnico*
TÉCNICO DE LABORATÓRIO/INDUSTRIAL SOLOS Frederico Westphalen 0105 401.912,99 - Ensino Médio Profissionalizante* ou 55,00
- Ensino Médio Completo + Curso Técnico*
TÉCNICO EM ARTES GRÁFICAS Santa Maria 0105 401.912,99 - Ensino Médio Profissionalizante* ou 55,00
- Ensino Médio Completo + Curso Técnico*