UFSJ - Universidade Federal de São João Del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ - MG prorroga inscrições para PS 51/2014 - Professores Temporários

UFSJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº - CPD 51, DE 31 DE JULHO DE 2014

A Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de São João del-Rei-UFSJ, no uso de suas atribuições e na forma do que dispõe a Lei nº 8.745/93, com as modificações introduzidas pela Lei nº 9.849/99, Lei nº 10.667/2003 e Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, e o Decreto no-6.944, de 21 de agosto de 2009, em especial a Portaria Inter-ministerial nº 208, de 05/06/2014 publicada no DOU 06/06/2014, Portaria MEC nº 503 de 06/06/2014, publicada no DOU de 09/06/2014 e Ofício nº 2012/2014-DDES/SESu/MEC - mn de 27/05/2014, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por ordem da Reitora da referida Universidade, Professora Valéria Heloísa Kemp, fará realizar Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de 02 (duas) vagas, objetivando a contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO, na área de ATENÇÃO BÁSICA, para o Campus Centro Oeste Dona Lindu - CCO. O prazo de validade do referido processo seletivo será de 2 (dois) anos a contar da homologação dos respectivos resultados, prorrogável por igual período de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.

1. DO REQUISITO

1.1. Requisito básico: Graduação em Medicina e residência médica em Medicina de Família e Comunidade ou Saúde Coletiva ou Clínica Médica ou Pediatria.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período de inscrição: de 04 a 29 de agosto de 2014, no horário das 9h às 11h e das 14h às 16h (exceto finais de semana, recessos e feriados).

2.2. A Ficha de Inscrição (Anexo I) deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

2.2.1. Cópia de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

2.2.2. Curriculum Vitae/Lattes (03 vias);

2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição (agendamento de pagamento não será aceito) no valor de R$ 15,00 (quinze reais). A taxa deve ser paga no Banco do Brasil mediante preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União), disponível no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/progp/concurso_docentes.php.

2.2.3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no processo seletivo, uma vez que não haverá devolução da referida taxa, exceto em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração.

2.3. O envelope contendo os documentos descritos no item 2.2 e seus subitens deverá ser encaminhado, via SEDEX, ou entregue pessoalmente na PROGP - Campus Centro Oeste Dona Lindu - Av. Sebastião Gonçalves Coelho, 400 - Bairro Chanadour, Divinopolis/MG, CEP: 35.501-296, telefone (37) 3221-1322, dentro do prazo indicado.

2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.

2.5. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 03 de outubro de 2008.

2.6. Será disponibilizado na página da UFSJ formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa (www.ufsj.edu.br/progp/concurso_docentes.php).

2.7. O período para o pedido de isenção será de 04 a 06 de agosto de 2014.

2.8. A solicitação de isenção deverá escaneada e enviada para o e-mail secop@ufsj.edu.br.

2.9. O resultado do pedido de isenção será divulgado na página da UFSJ na Internet até o dia 08 de agosto de 2014.

3. DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

3.1. O regime de trabalho é de 20 (vinte) horas semanais, mediante celebração de contrato por prazo determinado, regendo-se no que couber pela Lei nº 8.745/93.

3.2. A duração do contrato é de 01 (um) ano, de acordo com a Portaria Interministerial Nº 208, DOU de 06/06/2014, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 6 (seis) anos, desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Ministro de Estado da Educação.

3.3. Não será contratado pessoal que já tenha sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/93, que não tenha cumprido o prazo estipulado no inciso III, art. 9º da referida Lei.

3.4. Remuneração inicial:

Classe/Nível 1

Regime de Trabalho

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação (R$)

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Adjunto A - se Doutor

Assistente A - se Mestre

Auxiliar - se Graduado ou Especialista

20 horas

1.966,67

69,82

152,35

428,07

785,93

3.5. Para que seja efetivada a contratação o candidato deverá possuir, no ato da convocação, o Diploma ou Certificado assinado por autoridade competente onde conste que o candidato faz jus ao título exigido no requisito básico.

3.6. Além da área/subárea para a qual foi contratado, o candidato deverá, a critério da UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para tal.

4. DA BANCA EXAMINADORA

4.1. A realização do processo seletivo ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pela Reitora da UFSJ para esse fim, composta de 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente.

4.2. Compete à Banca Examinadora:

4.2.1. Preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

4.2.2. Examinar o Curriculum Vitae/Lattes dos candidatos;

4.2.3. Elaborar ata a cada etapa, em que constarão os critérios para avaliação e a nota individual de cada membro da Banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. O processo seletivo simplificado constará das seguintes fases, nesta ordem:

5.1.1. Prova Didática;

5.1.2. Prova de Títulos.

5.2. A data prevista para o início do processo seletivo é 10 de setembro de 2014. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ na Internet (www.ufsj.edu.br/progp/concurso_docentes.php).

5.3. O candidato que não estiver presente no horário e local estabelecidos para realização do concurso, estará automaticamente eliminado.

6. DA PROVA DIDÁTICA

6.1. A Prova Didática será pública com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos acerca de um tema desenvolvido a partir do conteúdo programático.

6.2. O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado por um deles, na presença dos demais, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

6.3. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para arguição do candidato sobre sua Prova Didática.

6.4. A Prova Didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto:

6.5. Ao domínio do assunto;

6.6. Ao planejamento de aula;

6.7. À capacidade de comunicação e postura pedagógica.

6.8. A Prova Didática será pontuada de acordo com o Anexo

II.

6.9. A Prova Didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

6.10. A ordem de realização da Prova Didática será a ordem de inscrição.

6.11. Serão garantidos ao candidato recursos de multimeios necessários para a realização da Prova Didática.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1. A documentação comprobatória do Curriculum Vi-tae/Lattes deverá ser entregue no primeiro dia do processo seletivo, no horário das 9 h às 11 h no Campus Centro Oeste - CCO. Secretaria da PROGP. Não será recebida documentação após este horário.

7.1.1. A documentação comprobatória deverá estar acompanhada da Relação de Documentos Entregues para conferência, elaborada pelo próprio candidato conforme Anexo IV.

7.1.2. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá, para o candidato, declaração de entregue da documentação.

7.2. O julgamento da Prova de Títulos será baseado na apreciação dos elementos comprobatórios do mérito do candidato e será pontuado de acordo com o Anexo V.

7.3. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante do requisito básico, no prazo estabelecido no item 8.1, caso seja aprovado no processo seletivo, deverá apresentá-lo no ato da admissão, de acordo com o Decreto nº 6.944/2009.

8. DO PROGRAMA

8.1. Abordagem do paciente diabético na atenção básica de saúde;

8.2. Abordagem do paciente hipertenso na atenção básica;

8.3. Abordagem do paciente com doença respiratória na atenção básica;

8.4. Doenças não transmissíveis - obesidade;

8.5. Alimentação na criança e adolescente;

9. DOS RECURSOS

9.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado final terá que fazê-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação da homologação do resultado do processo seletivo no Diário Oficial da União, mediante requerimento formal dirigido à Reitora, protocolado pessoalmente ou por endereço eletrônico (e-mail) no mesmo endereço das inscrições.

9.2. Ouvida a Banca Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem a Reitora até 05 (cinco) dias úteis para proferir decisão.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete) no resultado final do processo seletivo.

10.2. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União, por ordem de classificação.

10.3. Os candidatos classificados e aprovados, respeitadas as vagas existentes, poderão ser contratados se não houver impedimento de ordem legal ou administrativa, a juízo da Administração Superior da Universidade.

10.4. Os candidatos contratados serão enquadrados de acordo com a titulação apresentada no Processo Seletivo Simplificado, fazendo jus à Retribuição por Titulação de acordo com o respectivo título.

10.5. Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá assinar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, nas hipóteses permitidas pelo Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, ou declaração negativa de acumulação, se for o caso.

10.6. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, quando convocado, para entrega da documentação exigida para a admissão e para se submeter ao exame médico, a ser realizado por profissional do Quadro Permanente da Universidade.

10.7. Somente será contratado o candidato que for considerado apto no exame médico.

10.7.1. O não comparecimento do candidato no horário e local agendados implicará na sua eliminação do processo seletivo.

10.7.2. Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido no exame médico.

10.8. Após a publicação da homologação do resultado do processo seletivo, os candidatos terão o prazo de 60 (sessenta) dias para retirar, no Campus Centro Oeste - CCO - Secretaria do Curso Medicina, as cópias dos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae/Lattes, depois do que estas serão descartadas.

10.9. As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas e/ou pelo Departamento/Unidade Acadêmica responsável, no que a cada um couber. Assim, ficam todos os interessados cientes de que encontram-se abertas as inscrições para o aludido processo seletivo simplificado para docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado em sua íntegra no Diário Oficial da União e também divulgado nas Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem como na Internet, podendo ser acessado no sítio eletrônico da UFSJ - www.ufsj.edu.br/progp/concurso_docentes.php.

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 31 de julho de 2014, sendo assinado pela Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

ADRIANA AMORIM DA SILVA