UFSJ - Universidade Federal de São João del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ - MG anuncia concurso para cargos de diferentes áreas

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFSJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

EDITAL Nº 01, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

(ATUALIZADO COM AS RETIFICAÇÕES DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011)

O Reitor da Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria/MEC nº 988, de 11 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de agosto de 2008 e republicada em 11 de setembro de 2008, na Portaria/MPOG nº 286, de 02 de setembro de 2008, publicada no DOU de 03 de setembro de 2008 e alterada pela Portaria/MPOG nº 324, de 21 de outubro de 2008, publicada no DOU de 22 de outubro de 2008, na Portaria/MEC nº 1226, de 06 de outubro de 2008, publicada no DOU de 07 de outubro de 2008, e na Portaria/MPOG nº 36, de 26 de fevereiro de 2009, publicada no DOU de 27 de fevereiro de 2009, considerando a não existência de candidatos aprovados para o cargo de Confeccionador de Instrumentos Musicais, em concurso realizado nos termos do Edital Nº 001/2009, de 06 de abril de 2009, publicado no DOU de 08 de abril de 2009, torna pública a reabertura de inscrições para este cargo, e, tendo em vista o Decreto Nº 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no DOU de 20 de julho de 2010, e a Portaria/MEC nº 1623, de 21 de novembro de 2011, publicada no DOU de 22 de novembro de 2011, torna pública a abertura de inscrições para os cargos de Músico, Restaurador/Área: Tratamento e Conservação de Acervos Documentais, Assistente em Administração, Técnico em Eletroeletrônica, Técnico de Laboratório/Área: Lazer e Desenvolvimento Social e Operador de Máquinas Fotocompositoras, com Concurso Público regido pelo presente Edital, observados os termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, alterada pela Lei nº 11.233, de 22 de dezembro de 2005 e Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e demais legislação pertinente e complementar.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos e o número de vagas oferecidas são abaixo especificados:

Cargo

Número de Vagas

Total

Campus Alto Paraopeba

Campus Centro Oeste

Campus Sete Lagoas

Campi da Sede

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E

Músico

-

-

-

01

01

Restaurador
Área: Tratamento e Conservação de Acervos Documentais

-

-

-

01

01

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D

Assistente em Administração

01

01

02

05 *

09

Confeccionador de Instrumentos Musicais

-

 

 

01

01

Técnico em Eletroeletrônica

01

-

 

 

01

Técnico de Laboratório Área: Lazer e Desenvolvimento Social

-

 

 

01

01

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C
Operador de Máquinas Fotocompositoras-  0202

* 01 (Uma) vaga reservada para portador de deficiência

1.2. A denominação do cargo, nível de classificação, nível de capacitação, padrão de vencimento, descrição sumária do cargo, requisitos para investidura no cargo e regime de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.3. O Conteúdo Programático das Provas, bem como a sugestão bibliográfica, estão estabelecidos no Anexo II deste Edital.

1.4. O candidato aprovado será nomeado de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

1.5. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, salvo quando houver legislação que estabeleça jornada diversa em virtude da especificação do cargo, e poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da Instituição.

1.6. A lotação do candidato aprovado será nos Campi da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, de acordo com o subitem 1.1.

1.7. O vencimento básico é de:

a) Cargo de Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 01: R$ 2.989,33 (dois mil novecentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos).

b) Cargos de Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 01: R$ 1.821,94 (hum mil oitocentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos).

c) Cargos de Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 01: R$ 1.473,58 (hum mil quatrocentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos).

2. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1. A pessoa portadora de deficiência, amparada pelo Inciso VIII do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, pelo § 2º do Art. 5º da Lei 8.112/90 e pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, tem assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

2.2. Para candidato portador de deficiência fica reservada 01(uma) vaga para o cargo de Assistente em Administração.

2.3. Para concorrer a vaga prevista no item 2.2, o candidato deverá indicar essa condição no formulário de inscrição, especificando-a, e submeter-se, se aprovado e quando convocado, à perícia médica por junta médica oficial da UFSJ, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

2.4. O candidato portador de deficiência convocado para a perícia médica deverá apresentar, obrigatoriamente, além dos documentos comprobatórios dos requisitos fixados no item 7 e no Anexo I deste Edital, Laudo Médico original e expedido no prazo de até 90(noventa) dias antes da data da referida convocação.

2.5. O Laudo Médico deverá ser emitido obedecendo às seguintes exigências:

a) constar o nome completo do candidato;

b) constar o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo;

c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004;

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores à data da referida convocação;

f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6(seis) meses anteriores à data da referida convocação.

2.6. Caso a junta médica oficial da UFSJ reconheça incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo a ser ocupado, ou caso haja não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, o candidato perderá o direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência.

2.7. Caso a vaga reservada aos candidatos portares de deficiência não for provida por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não habilitação na perícia médica, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem sequencial de classificação do cargo pertinente.

2.8. O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação.

3. DAS INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTOS AFINS

3.1. Período: de 07 a 17 de janeiro de 2012.

3.2. O valor da taxa de inscrição é de:

a) R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de Nível de Classificação E;

b) R$ 50,00 (cinquenta reais) para os cargos de Nível de Classificação D;

c) R$ 40,00 (quarenta reais) para o cargo de Nível de Classificação C.

3.3. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto em casos previstos no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008.

3.4. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 03 de outubro de 2008, Seção 1, Pág. 3.

3.4.1. Será disponibilizado no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_tecnicos.php formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa.

3.4.2. Conforme o Art. 1º, do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, a isenção de taxa de inscrição é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.

3.4.3. É imprescindível a indicação no requerimento, pelo candidato, do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

3.4.4. A solicitação de isenção deverá ser protocolada na Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, localizada à Praça Frei Orlando nº 170, Centro, São João del-Rei, MG, exclusivamente nos dias 04 e 05 de janeiro de 2012, no horário de 9h a 11h e de 14h a 17h, ou enviada através de SEDEX ou carta registrada com A/R, com data de postagem até 05 de janeiro de 2012.

3.4.4.1. Solicitações encaminhadas fora do prazo acima referido não serão consideradas.

3.4.5. A UFSJ consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para validar as informações prestadas pelo candidato da situação disposta no subitem 3.4.2.

3.4.6. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.4.7. A divulgação do resultado das solicitações de isenção será no dia 06 de janeiro de 2012, no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_tecnicos.php

3.4.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da sua solicitação de isenção.

3.4.9. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida deverá realizar sua inscrição na forma e no prazo estabelecidos nos itens 3.5 e 3.6 deste Edital sem emitir a Guia de Recolhimento da União - GRU.

3.4.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida deverá realizar sua inscrição na forma e no prazo estabelecidos nos itens 3.5 e 3.6 deste Edital.

3.5. Dos locais e horário de inscrição:

3.5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet e deverão ser efetuadas no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_tecnicos.php a partir das 9 horas do dia 07 de janeiro de 2012 até as 22 horas do dia 17 de janeiro de 2012, observado o horário oficial de Brasília.

3.5.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil, até as 22 horas do dia 17 de janeiro de 2012, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU.

3.6. Dos procedimentos para inscrição:

3.6.1. Para efetuar a inscrição via Internet, deverá o candidato atender às seguintes exigências:

a) preencher e transmitir eletronicamente o requerimento de inscrição disponibilizado, no qual constarão os números dos documentos de identidade e do CPF (preenchimento obrigatório), declarando que conhece e atende todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Concurso, bem como os exigidos para a investidura no cargo;

b) após a transmissão do requerimento de inscrição, emitir a GRU para pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo pretendido;

c) providenciar o pagamento da GRU até o dia 17 de janeiro de 2012, último dia previsto para a inscrição.

3.6.2. A inscrição só será efetivada após o pagamento da GRU, respeitado o prazo determinado para isso. Pagamentos efetuados após o dia 17 de janeiro de 2012, não serão, em hipótese alguma, considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.6.2.1. A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.6.2.2. Será cancelada a inscrição, caso o cheque utilizado para o pagamento da taxa não seja compensado.

3.6.2.3. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento até o dia 17 de janeiro de 2012 não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.6.3. A UFSJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6.4. São considerados documentos de identidade para o preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) e Carteira de Trabalho.

3.6.5. O candidato, portador ou não de deficiência, que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova.

3.6.5.1. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas, referido no subitem 3.6.5, ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.6.6. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFSJ não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.6.7. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas.

3.6.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.6.9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento tácito e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6.10. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da UFSJ.

3.7. Do Comprovante Definitivo de Inscrição:

3.7.1. O Comprovante Definitivo de Inscrição para todos os candidatos estará disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_tecnicos.php a partir do dia 06 de fevereiro de 2012, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.7.2. No Comprovante Definitivo de Inscrição constarão os dados relativos ao dia, horário e local das provas do Concurso.

3.7.3. É obrigação do candidato conferir as informações do Comprovante Definitivo de Inscrição, principalmente nome completo do candidato, número da cédula de identidade, sigla do órgão expedidor, estado emitente, data de nascimento, sexo do candidato e número de inscrição.

3.7.4. O Comprovante Definitivo de Inscrição deverá ser apresentado para acesso ao local de realização das provas, juntamente com o documento de identidade utilizado para a inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, apresentando outro documento de identificação, conforme consta do subitem 3.6.4.

4. DO PROCESSO SELETIVO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1. O Concurso consistirá de uma ou duas etapas, conforme o cargo de opção do candidato.

4.2. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.2.1. A primeira etapa consistirá na realização de uma prova objetiva de Conhecimento Geral e outra de Conhecimento Específico, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

4.2.2. A prova de Conhecimento Geral será aplicada a todos os cargos e abrangerá os conteúdos de Língua Portuguesa, Legislação, Raciocínio Lógico-quantitativo e Noções Gerais de Informática.

4.2.2.1. Esta prova terá o valor de 25 (vinte e cinco) pontos e será constituída de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha (com quatro alternativas cada questão), sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Legislação, 05 (cinco) de Raciocínio Lógico-quantitativo e 05 de Noções de Informática.

4.2.2.2. Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 1,0 (um) ponto.

4.2.3. A prova de Conhecimento Específico enfocará aspectos teóricos e teórico-práticos relativos ao cargo e será aplicada a todos os cargos, exceto aos cargos de Músico, Confeccionador de Instrumentos Musicais e Operador de Máquinas Fotocompositoras.

4.2.3.1. Esta prova terá o valor de 75 (setenta e cinco) pontos e será constituída de 25 (vinte e cinco) questões.

4.2.3.2. Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 3,0 (três) pontos.

4.2.4. Para ser classificado, o candidato terá que obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova de Conhecimento Geral e 50% na prova de Conhecimento Específico, de acordo com o cargo de opção.

4.2.5. As provas objetivas serão realizadas na cidade de São João del-Rei, no dia 26 de fevereiro de 2012, no horário de 14h a 18h, no local a ser informado no Comprovante Definitivo de Inscrição, que deverá ser impresso pelo candidato conforme consta no item 3.7 deste Edital.

4.2.6. É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação e o estrito cumprimento do horário das provas e do seu local de realização, definido no Comprovante Definitivo de Inscrição.

4.2.7. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta preta, lápis nº 2, borracha, Comprovante Definitivo de Inscrição e documento de identidade utilizado no ato da inscrição.

4.2.7.1. Será automaticamente excluído do Concurso o candidato que não apresentar documento de identidade na forma definida no subitem 3.6.4 do presente Edital.

4.2.7.2. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada a sua entrada no local e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.2.8. Em hipótese alguma as provas serão aplicadas fora do local pré-determinado e/ou em horário diferente daquele constante do Edital.

4.2.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança.

4.2.9.1. A candidata que não levar acompanhante não fará jus ao direito de amamentar durante a realização das provas.

4.2.10. As provas de Conhecimento Geral e de Conhecimento Específico terão duração total de 4 (quatro) horas, incluindo o preenchimento do cartão-resposta.

4.2.11. O candidato deverá transcrever as respostas para um cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

4.2.12. Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota zero à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras.

4.2.13. O candidato, ao encerrar as provas, entregará obrigatoriamente ao fiscal da sala o cartão-resposta devidamente assinado e preenchido e poderá, a seu critério, levar o caderno de provas.

4.2.14. Os 3 (três) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão entregar os respectivos cartões de resposta e retirar-se do local simultaneamente.

4.2.15. O não-comparecimento do candidato às provas objetivas implicará sua eliminação do Concurso.

4.2.16. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova.

4.2.17. Não serão permitidos, durante a realização das provas, a utilização de chapéus ou bonés, a comunicação entre os candidatos, porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de pager, de beep, de controle remoto, de alarme de carro, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho elétrico, eletrônico ou mecânico, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado o candidato que descumprir esta determinação.

4.2.18. Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura e/ou das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso.

4.2.19. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se do recinto após, no mínimo,1 (uma) hora de duração.

4.2.20. O gabarito das provas objetivas será divulgado até as 19h do dia 26 de fevereiro de 2012, no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_tecnicos.php.

4.2.21. O resultado final da Primeira Etapa (provas objetivas) e, quando for o caso, a relação dos candidatos habilitados para a Segunda Etapa do Concurso serão divulgados após o exame dos recursos, até o dia 07 de março de 2012, no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_tecnicos.php.

4.3. DO RECURSO CONTRA O GABARITO OFICIAL DAS PROVAS OBJETIVAS

4.3.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial das provas objetivas disporá de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação do gabarito, e deverá protocolá-lo, exclusivamente, na Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Campus Santo Antônio, Praça Frei Orlando nº 170, Centro, São João del-Rei, MG, no horário de 9h a 11 h e de 14h a 17 h.

4.3.2. O recurso deverá ser entregue em envelope endereçado ao Reitor da UFSJ e identificado na sua parte externa com "Recurso - Edital nº 01/2011", o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo a que concorre e o conteúdo objeto do recurso.

4.3.3. O recurso deverá ser apresentado:

a) com argumentação lógica e consistente e amparado em referências bibliográficas;

b) digitado, datilografado ou escrito em letra de forma, devidamente datado e assinado pelo recorrente;

c) dentro do prazo estipulado no item 4.3.1.;

d) em formulário e envelope separado para cada recurso.

4.3.4. Não será aceito recurso interposto por via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, assim como recurso interposto sem assinatura do candidato, sem fundamentação ou por procurador.

4.3.5. Será indeferido, sumariamente, o recurso interposto fora do prazo estabelecido no item 4.3.1.

4.3.6. Os recursos serão analisados pelas bancas responsáveis pelas respectivas provas, que darão decisão terminativa sobre o mesmo, constituindo-se em única e última instância.

4.3.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

4.3.8. Se da análise do recurso resultar a anulação de alguma questão de prova, seu valor será distribuído equitativamente entre as questões válidas da respectiva avaliação e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

4.3.9. Se houver modificação no gabarito, decorrente dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

4.3.10. Os resultados da análise dos recursos serão disponibilizados até o dia 05 de março de 2012 no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_tecnicos.php.

4.4. DA AVALIAÇÃO PRÁTICA

4.4.1. A segunda etapa consistirá de Avaliação Prática, de caráter eliminatório e classificatório, e será aplicada somente aos candidatos ao cargos de Confeccionador de Instrumentos Musicais, Operador de Máquinas Fotocompositoras e Músico.

4.4.2. Participarão da segunda etapa somente os candidatos habilitados na primeira etapa (prova objetiva), no quantitativo de até 5 (cinco) vezes o número de vagas previsto para o cargo, observada a classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na primeira etapa.

4.4.2.1. Ocorrendo empate na última classificação, nos quantitativos acima, serão convocados para a segunda etapa todos os candidatos nesta condição.

4.4.3. A Avaliação Prática visa aferir a experiência, a adequação de atitudes, a postura e as habilidades do candidato no desempenho de atividades típicas e de conhecimentos específicos do respectivo cargo.

4.4.3.1. A Avaliação Prática será realizada no dia 17 de março de 2012, na cidade de São João del-Rei, Minas Gerais, em horário e local a ser posteriormente divulgado.

4.4.3.2. A Avaliação Prática será gravada para efeito de registro e avaliação, nos termos § 3º do Art. 13 do Decreto nº 6.944/2009.

4.4.4. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para a Avaliação Prática.

4.4.5. O resultado final da Avaliação Prática será divulgado no dia 20 de março de 2012, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/concursos_tecnicos.php.

4.4.6. A Avaliação Prática para o cargo de CONFECCIONADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS constará de duas partes:

1ª parte - Entrevista Técnica com perguntas relacionadas aos processos de confecção e reparos de instrumentos de cordas friccionadas - violino, viola, violoncelo e contrabaixo (área principal) e de cordas dedilhadas - violão (área complementar) - 20 pontos distribuídos da seguinte maneira:

1. perguntas técnicas relativas aos instrumentos de cordas friccionadas e dedilhadas e sua construção - até 05 pontos

2. perguntas técnicas relativas aos arcos dos instrumentos de corda friccionada - até 05 pontos

3. perguntas técnicas relativas ao ferramental utilizado por um confeccionador de instrumentos de corda friccionada ou dedilhada - até 05 pontos

4. perguntas técnicas relativas ao reparo dos instrumentos de corda - até 05 pontos 2ª parte - Prova Prática, a ser realizada na Luteria, com o valor de 80 pontos, constando de:

1. Encerdamento - até 25 pontos

2. Corte de cavalete - até 25 pontos

3. Ajuste de alma - até 15 pontos

4. Regulagem de um violão - até 15 pontos

4.4.6.1. Cada candidato deverá portar e utilizar suas próprias ferramentas para a Prova Prática.

4.4.6.2. A Avaliação Prática terá o valor de 100 (cem) pontos e a pontuação mínima para a habilitação nesta etapa será de 60 (sessenta) pontos.

4.4.7. Na Avaliação Prática para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS FOTOCOMPOSITORAS o candidato deverá, a partir de uma pré-impressão em fotolito ou laser filme em duas cores de um folder:

1. Montar, gravar e revelar chapas offset pré-sensibilizada positiva - até 20 pontos.

2. Identificar e cortar o papel no formato do trabalho - até 20 pontos.

3. Entintar e regular impressora offset, colocar a chapa e imprimir a tiragem de 100 (cem) exemplares - até 50 pontos.

4.Finalizar o impresso dando acabamento (corte e dobra) - até 10 pontos.

4.4.7.1. A Avaliação Prática terá o valor de 100 (cem) pontos e a pontuação mínima para a habilitação nesta etapa será de 60 (sessenta) pontos.

4.4.8. A Avaliação Prática para o cargo de MÚSICO constará de três partes:

1ª parte - Recital público com peças ou movimentos de obras maiores, de estilos diferentes, com duração mínima de 20 e máxima de 30 minutos. Obrigatoriamente uma das peças ou movimentos deverá ser de música de câmera, com até 3 (três) participantes, incluindo o candidato - até 40 pontos

2ª parte - Leitura à primeira vista de 2 (duas) peças fornecidas ao candidato no momento da avaliação - até 20 pontos

3ª parte - Ensaio didático da obra Sonata opus 69 para violoncelo e piano, primeiro movimento, de L. V. Beethoven, com acompanhamento de um estudante de violoncelo. Esta parte visa avaliar a capacidade do candidato de orientar um estudante instrumentista em questões relacionadas aos diversos aspectos da interpretação e performance da obra, auxiliando-o didaticamente como uma função complementar àquela dos professores do curso, durante o ensaio. Terá início com a execução do primeiro movimento, sem interrupções, seguida de ensaio didático orientado pelo candidato - até 40 pontos

4.4.8.1. É de responsabilidade do candidato levar o(s) instrumentista(s) que o acompanhará (ão) em uma das peças ou movimentos referidos na 1ª parte do item 4.4.8.

4.4.8.2. A Universidade disponibilizará um estudante de violoncelo para o ensaio didático referido na 3ª parte do item 4.4.8.

4.4.8.3. A Avaliação Prática terá o valor de 100 (cem) pontos e a pontuação mínima para a habilitação nesta etapa será de 70 (setenta) pontos.

4.5. DO RECURSO CONTRA A AVALIAÇÃO PRÁTICA

4.5.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado da avaliação prática disporá de 48 (quarenta e oito horas), a contar da divulgação do resultado, e deverá protocolá-lo, exclusivamente, na Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Campus Santo Antônio, Praça Frei Orlando nº 170, Centro, São João del-Rei, MG, no horário de 9h a 11 h e de 14h a 17 h.

4.5.2. O recurso deverá ser entregue em envelope endereçado ao Reitor da UFSJ e identificado na sua parte externa com "Recurso - Edital nº 01/2011 - Avaliação Prática", o nome do candidato, o número de inscrição e o cargo a que concorre.

4.5.3. O recurso deverá ser apresentado:

a) com argumentação lógica e consistente;

b) digitado, datilografado ou escrito em letra de forma, devidamente datado e assinado pelo recorrente;

c) dentro do prazo estipulado no item 4.5.1.

4.5.4. Não será aceito recurso interposto por via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, assim como recurso interposto sem assinatura do candidato, sem fundamentação ou por procurador.

4.5.5. Será indeferido, sumariamente, o recurso interposto fora do prazo estabelecido no item 4.5.1.

4.5.6. Os recursos serão analisados pelas bancas responsáveis pelas respectivas provas, que darão decisão terminativa sobre o mesmo, constituindo-se em única e última instância.

4.5.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

4.5.8. Os resultados da análise dos recursos serão disponibilizados até o dia 28 de março de 2012, no endereço eletrônico www.ufsj.edu.br/concursos_tecnicos.php.

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. A classificação final dos candidatos aos cargos que possuem apenas uma etapa (Provas Objetivas) será elaborada na ordem decrescente da pontuação final obtida.

5.1.1. A pontuação final do candidato será de acordo com a soma dos pontos obtidos nas respectivas provas de Conhecimento Geral e de Conhecimento Específico.

5.1.2. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo à seguinte ordem:

a) o candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;

b) o candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da prova de Conhecimento Geral;

c) o candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação da prova de Conhecimento Geral;

d) o candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Raciocínio Lógico-quantitativo da prova de Conhecimento Geral;

e) o candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Noções de Informática da prova de Conhecimento Geral;

f) o candidato que tiver maior idade.

5.2. A classificação final dos candidatos aos cargos que possuem duas etapas (Provas Objetivas e Avaliação Prática) será elaborada na ordem decrescente da média aritmética das duas etapas.

5.2.1. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo à seguinte ordem:

a) o candidato que obtiver maior pontuação na Avaliação Prática;

b) o candidato que obtiver maior pontuação nas Provas Objetivas;

c) o candidato que tiver maior idade.

5.3. Os candidatos ao cargo de Assistente em Administração serão classificados em relações distintas, relativas a cada Campus de lotação, sendo considerados aprovados os que tiverem maior pontuação em cada relação.

5.3.1. A eventual obtenção, por um candidato classificado numa relação, de uma pontuação superior à do candidato classificado em outra relação não lhe faculta o direito à nomeação.

5.4. A classificação final dos candidatos aprovados será feita por cargo e por Campus de lotação para o qual concorreu, obedecida a ordem decrescente de notas.

6.DA DIVULGAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO

6.1. O resultado final do Concurso será disponibilizado até o dia 30 de março de 2012, pela Internet, no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_tecnicos.php.

6.2. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listagens contendo, na primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, na outra, somente a classificação destes últimos.

6.3. A homologação do resultado do Concurso será feita pelo Reitor da UFSJ e publicada no Diário Oficial da União, com a relação dos candidatos aprovados e classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009.

6.4. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, conforme § 1º do Art. 16 do referido Decreto.

7.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

7.1. O candidato aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

7.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

7.1.2. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

7.1.3. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências, apurada pelo Serviço Médico da UFSJ;

7.1.4. Não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do art. 13 da Lei 8.112/90;

7.1.5. Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

7.1.6. Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, por justa causa, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos cinco anos, contados da data da publicação do ato penalizador;

7.1.7. Possuir, na data da posse, a escolaridade exigida para o cargo e os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;

7.1.8. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso;

7.1.9. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários na época da posse.

8.DO PROVIMENTO DA VAGA

8.1. Os candidatos aprovados, constantes na homologação, serão nomeados para os correspondentes cargos, na Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais dos respectivos cargos, mediante Portaria expedida pelo Reitor da UFSJ e publicada no Diário Oficial da União.

8.2. Os candidatos efetivamente nomeados serão convocados para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União.

8.3. A convocação dos candidatos será realizada pela UFSJ por meio de Ofício encaminhado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.

8.4. O não-pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a UFSJ a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado, conforme item 5 deste Edital.

8.5. A posse do candidato classificado e nomeado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

8.6. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no item 7 e no Anexo I deste Edital serão exigidos do candidato no ato de sua posse. A não-apresentação destes dentro do prazo estabelecido impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no parágrafo 6º do artigo 13 da Lei 8.112/90.

8.7. A posse no cargo público dependerá ainda de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

8.8. O ingresso do empossado dar-se-á até 15 (quinze) dias após a data da posse, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

8.9. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do "caput" do artigo 41 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

9.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A UFSJ reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.

9.2. A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

9.3. O prazo de validade do Concurso será de dois anos, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, a critério da administração da UFSJ.

9.4. Durante o período de validade do Concurso poderá haver outras nomeações, de acordo com as autorizações que ocorrerem.

9.4.1. As vagas que posteriormente forem destinadas a UFSJ, no prazo de validade deste Concurso e referentes aos cargos mencionados neste Edital, deverão ser preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos que poderão ser lotados em qualquer dos Campi integrantes da estrutura organizacional da UFSJ, de acordo com as necessidades e interesse desta instituição.

9.5. Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, por escrito, à Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da UFSJ qualquer alteração de endereço e se responsabilizam por quaisquer prejuízos decorrentes da não-atualização durante o prazo de validade do Concurso.

9.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso no Diário Oficial da União e divulgados no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_tecnicos.php.

9.7. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicarão a eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

9.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

9.10. Não havendo candidatos inscritos ou não havendo candidatos aprovados no presente Concurso, a UFSJ poderá nomear candidatos habilitados em concursos públicos promovidos por outras Instituições Federais de Ensino Superior, a seu critério e obedecendo às normas legais pertinentes.

9.11. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFSJ, bem como as disposições e instruções contidas no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_tecnicos.php no caderno de provas, no cartão-resposta e demais expedientes pertinentes.

9.12. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

9.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UFSJ, ouvida a Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

São João del-Rei, 17 de novembro de 2011.

HELVÉCIO LUIZ REIS
Reitor

ANEXO I

Denominação do cargo, Nível de Classificação, Nível de Capacitação, Padrão de Vencimento, Descrição Sumária do Cargo, Requisitos para Investidura no Cargo e Regime de Trabalho.

DENOMINAÇÃO DO CARGO/ NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO/ CAPACITAÇÃO/ PADRÃO DE VENCIMENTO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO

REQUISITOS

REGIME DE TRABALHO

MÚSICO

Nível de Classificação: E

Nível de Capacitação: I

Padrão de Vencimento: 01

Arranjar obras musicais; estudar e pesquisar música; editorar partituras; elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Curso Superior em Música com Habilitação em Piano

25 horas

RESTAURADOR/Trata- mento e Conservação de Acervos Documentais

Nível de Classificação: E

Nível de Capacitação: I

Padrão de Vencimento: 01

Efetuar diagnóstico de estado de conservação de acervos documentais; realizar tratamentos de higienização, conservação e restauração de livros e documentos; colaborar na elaboração do planejamento e organização das atividades de arquivo e documentação; zelar pelo armazenamento e recuperação de documentos; colaborar no desenvolvimento de estudos sobre documentos culturalmente importantes; orientar os usuários no tratamento e uso do acervo documental. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Curso Superior nas áreas de Ciências Humanas ou Sociais acrescido de especialização em preservação de acervos documentais ou Curso Superior nas áreas de Ciências Humanas ou Sociais acrescido de experiência comprovada, de no mínimo 3 anos, em preservação de acervos documentais.

40 horas

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Nível de Classificação: D

Nível de Capacitação: I

Padrão de Vencimento: 01

Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Médio Profissionalizante ou Médio Completo

40 horas

CONFECCIONADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

Nível de Classificação: D

Nível de Capacitação: I

Padrão de Vencimento: 01

Projetar instrumentos de cordas friccionadas e dedilhadas, distinguir acústicas de materiais para a fabricação desses instrumentos e preparar matérias primas para a confecção dos mesmos. Confeccionar componentes dos instrumentos, realizar acabamentos, montar, afinar e consertá-los. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo acrescido de Curso de Confeccionador de Instrumentos Musicais ou Médio Completo acrescido de experiência de 12 meses na área

40 horas

TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA

Nível de Classificação: D

Nível de Capacitação: I

Padrão de Vencimento: 01

Executar tarefas, manutenção, instalação e reparação de sistemas eletroeletrônicos convencionais e automatizados, bem como as de coordenação e desenvolvimento de equipes de trabalho no planejamento, desenvolvimento, avaliação de projetos e aplicação de normas técnicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Médio Profissionalizante na área de Eletroeletrônica ou Médio Completo acrescido de Curso Técnico na área de Eletroeletrônica.

40 horas

TÉCNICO DE LABORATÓRIO Área: LAZER E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Nível de Classificação: D

Nível de Capacitação: I

Padrão de Vencimento: 01

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação. Atuar em laboratório didático e em oficina de criação de brinquedos e jogos. Organizar e executar atividades de lazer, recreação e animação sócio cultural. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ESCOLARIDADE:

Médio Profissionalizante na área ou Médio Completo acrescido de Curso Técnico em Lazer ou Técnico em Recreação e Lazer ou área afim.

40 horas

OPERADOR DE MÁQUINAS FOTOCOMPOSITORAS Nível de Classificação: C Nível de Capacitação: I Padrão de Vencimento: 01

Operar sistemas de prova e copiar chapas, trabalhando seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental. Utilizar recursos de informática. Regular e operar máquinas e equipamentos de pré-impressão e de impressão gráfica, incluindo offset, com manuseio de produtos químicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Fundamental Completo

40 horas

ANEXO II

Conteúdo Programático das Provas

1. CONHECIMENTO GERAL

1.1 PARA OS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E e D (Músico, Restaurador/Área, Assistente em Administração, Confeccionador de Instrumentos Musicais, Técnico de Laboratório/Área: Lazer e Desenvolvimento Social e Técnico em Eletroeletrônica)

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e Interpretação de textos

2. Tipologia Textual

3. Ortografia Oficial

4. Acentuação gráfica

5. Empregos das classes de palavras

6. Emprego do sinal indicativo de crase

7. Sintaxe da oração e do período

8. Pontuação

9. Concordância nominal e verbal

10. Regência nominal e verbal

11. Significação contextual de palavras e expressões

12. Processos de coordenação e subordinação

13. Equivalência e transformação de estruturas

14. Discurso direto e indireto

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA (*)

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37 ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2000.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Nacional, 2000.

CIPRO NETO, P.; INFANTE, U. Gramática da língua portuguesa. Disponível em: http://www.livrosgratis.net/download/206/gramatica-da-lingua-portuguesa---pasquale-cipro-neto.html

CUNHA C. e LINDLEY CINTRA, L. F. Nova gramática do português contemporâneo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio XXI: O dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

LEGISLAÇÃO

1. Constituição da República Federativa do Brasil

1.1. Dos Princípios Fundamentais

1.2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais

1.3. Da Organização do Estado

1.4. Da Organização dos Poderes

1.5. Da Ordem Social

2. Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações

3. Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal - Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

4. Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação - Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e suas alterações

5. Licitações e contratos da Administração Pública- Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações

6. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA (*)

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.Brasília, DF: Senado, 1988. Atualizada. Disponível em < http://www4.planalto.gov.br/legislacao >

BRASIL. Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: < http://www4.planalto.gov.br/legislacao >

BRASIL. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. Disponível em: < http://www4.planalto.gov.br/legislacao >

BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: < http://www4.planalto.gov.br/legislacao >

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Disponível em: < http://www4.planalto.gov.br/legislacao >

BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Disponível em: < http://www4.planalto.gov.br/legislacao CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2008.

RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO

O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, com relação aos seguintes pontos:

1. Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

2. Gráficos e tabelas: análise, interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas ou gráficos.

3. Operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

4. Razões e proporções, regras de três simples e compostas, porcentagem, juros simples e compostos.

5. Expressões algébricas e fatoração.

6. Equações e inequações de 1º e 2º graus, gráficos. Sistemas de equações de 1º e 2º graus.

7. Polígonos, circunferência e círculo; cálculo de áreas e perímetros; relações métricas num triângulo retângulo.

8. Pesos e medidas.

9. Sistemas monetário e métrico.

10. Progressões aritméticas e geométricas.

11. Análise combinatória e probabilidade.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA (*)

ALENCAR FILHO, Edgar. Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Nobel, 2005.

BASTOS, Cleverson e KELLER, Vicente. Aprendendo lógica. Petrópolis: Vozes, 2002.

BENZECRY, Vera , RANGEL, Kleber. Como desenvolver o raciocínio lógico. 2 ed. Rio de Janeiro: Rio, 2005.

BUSSAB, W. O. & MORETTIN, P A. Estatística básica. 5ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

CASTRUCCI, B. Introdução à lógica matemática. São Paulo: GEEM, 1982.

CRESPO, A. A. Estatística fácil. 18ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Vol. 1 a 3, São Paulo: Ed. Ática, 2002.

DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. 1ª. Ed. 5ª. A 8ª. Séries. São Paulo: Ed. Ática, 2003.

FILHO, E. A. Iniciação à lógica matemática. Rio de janeiro: Ed. Nobel, 1984.

GARDNER, Martin. Divertimentos matemáticos. São Paulo: Ibrasa, 1998.

GIOVANNI, Jose Ruy e CASTRUCCI, Benedito e GIOVANNI JR, José Ruy. A conquista da matemática. 5a a 8a série, São Paulo: FTD, 2002.

GUELLI, O. Matemática em construção. 1ª. Ed. 5ª. A 8ª. Séries. São Paulo: Editora Ática, 2004.

IEZZI, Gelson, DOLCE, Oswaldo e DEGENSZAJN, David, PERIGO, Roberto e ALMEIDA, Nilze. Matemática: Ciência e aplicações. Vol 1 a 3, São Paulo: Atual, 2004.

MORETTIN, Pedro e BUSSAB, Wilton. Estatística básica. São Paulo: Saraiva, 2003.

MORTARI, C. A. Introdução à lógica. São Paulo: Ed. Unesp, 2001.

SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico. 8a. ed. , Brasília: Jonofon, 1998.

SMOLI, K. C. S. Matemática. Vol. 1, 2 e 3. São Paulo: Ed. Saraiva, 1999.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1. Conceitos de sistemas operacionais (Windows 2000/XP e Linux): arquivos, pastas, principais programas, compartilhamentos, impressão e área de transferência.

2. Conceitos de editores de texto: operações básicas, digitação, formatação, configurações de página, impressão, cabeçalho, rodapé e tabelas.

3. Conceitos de planilhas eletrônicas: operações básicas, formatação, pastas de trabalho, impressão, principais fórmulas e funções.

4. Conceitos e serviços relacionados à Internet: ferramentas e aplicativos de navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA (*)

COSTA, Edgard Alves. BrOffice.org - da Teoria à Prática. 1 ed. Rio de Janeiro: Brasport, 2007.

MONTEIRO, Mário. Introdução a organização de computadores. 5 ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

NORTON, P. Introdução à Informática. São Paulo: Makron Books, 1997.

STATO FILHO, André. Domínio Linux - do básico a servidores. 2 ed. Visual Books, 2005.

VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. 7 ed. Rio de Janeiro: Campus, 2004. WIRTH, Almir. Utilizando na prática: Internet e redes de computadores. Rio de Janeiro: Alta Books, 2002.

1.2 PARA O CARGO DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO C (Operador de Máquinas Fotocompositoras)

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de Texto

2. Uso dos sinais de pontuação

3.Sinônimos e Antônimos

4.Tipos de Frases

5.Classes de palavras

6.Substantivos (gênero, número e grau)

7.Pronomes

8.Verbo

9.Acentuação

10. Concordância verbal e nominal

11.Crase

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA (*)

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37 ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2000.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 43ª ed. São Paulo: Nacional, 2000.

CIPRO NETO, P.; INFANTE, U. Gramática da língua portuguesa. Disponível em: http://www.livrosgratis.net/download/206/gramatica-da-lingua-portuguesa---pasquale-cipro-neto.html

CUNHA C. e LINDLEY CINTRA, L. F. Nova gramática do português contemporâneo. 2ª ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio XXI: O dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

LEGISLAÇÃO

1. Constituição da República Federativa do Brasil

1.1. Dos Princípios Fundamentais

1.2. Dos Direitos e Garantias Fundamentais

1.3. Da Organização do Estado

1.4. Da Organização dos Poderes

1.5. Da Ordem Social

2. Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações

3. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal

4. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação

5. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública

6. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA (*)

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.Brasília, DF: Senado, 1988. Atualizada. Disponível em < http://www4.planalto.gov.br/legislacao >

BRASIL. Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Disponível em: < http://www4.planalto.gov.br/legislacao >

BRASIL. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências. Disponível em: < http://www4.planalto.gov.br/legislacao >

BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Regula o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal. Disponível em: < http://www4.planalto.gov.br/legislacao >

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Disponível em: < http://www4.planalto.gov.br/legislacao >

BRASIL. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns. Disponível em: < http://www4.planalto.gov.br/legislacao CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro: Editora Lúmen Júris, 2008.

RACIOCÍNIO LÓGICO-QUANTITATIVO

O candidato deverá demonstrar competência para utilizar o raciocínio lógico-quantitativo (entendimento da estrutura lógica de situações-problema), bem como aplicar conteúdos matemáticos na vida prática, com relação aos seguintes pontos:

1. Noções básicas de lógica: conectivos, tautologia e contradições, implicações e equivalências, afirmações e negações, argumento, silogismo, validade de argumento.

2. Gráficos e tabelas: análise, interpretação e utilização de dados apresentados em tabelas ou gráficos.

3. Operações de adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

4. Razões e proporções, regras de três simples e compostas, porcentagem, juros simples e compostos.

5. Expressões algébricas e fatoração, produtos notáveis, MDC e MMC de monômios.

6. Equações e inequações de 1º e 2º graus, gráficos. Sistemas de equações de 1º e 2º graus.

7. Polígonos, circunferência e círculo; cálculo de áreas e perímetros; relações métricas num triângulo retângulo.

8. Relações trigonométricas no triângulo retângulo. Seno, cosseno e tangente.

9. Equações biquadradas.

10. Pesos e medidas.

11. Sistemas monetário e métrico.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA (*)

ALENCAR FILHO, Edgar. Iniciação à lógica matemática. São Paulo: Nobel, 2005.

BASTOS, Cleverson e KELLER, Vicente. Aprendendo lógica. Petrópolis: Vozes, 2002.

BENZECRY, Vera , RANGEL, Kleber. Como desenvolver o raciocínio lógico. 2 ed. Rio de Janeiro: Rio, 2005.

BUSSAB, W. O. & MORETTIN, P A. Estatística básica. 5ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

CASTRUCCI, B. Introdução à lógica matemática. São Paulo: GEEM, 1982.

CRESPO, A. A. Estatística fácil. 18ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Vol. 1 a 3, São Paulo: Ed. Ática, 2002.

DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. 1ª. Ed. 5ª. A 8ª. Séries. São Paulo: Ed. Ática, 2003.

FILHO, E. A. Iniciação à lógica matemática. Rio de janeiro: Ed. Nobel, 1984.

GARDNER, Martin. Divertimentos matemáticos. São Paulo: Ibrasa, 1998.

GIOVANNI, Jose Ruy e CASTRUCCI, Benedito e GIOVANNI JR, José Ruy. A conquista da matemática. 5a a 8a série, São Paulo: FTD, 2002.

GUELLI, O. Matemática em construção. 1ª. Ed. 5ª. A 8ª. Séries. São Paulo: Editora Ática, 2004.

IEZZI, Gelson, DOLCE, Oswaldo e DEGENSZAJN, David, PERIGO, Roberto e ALMEIDA, Nilze. Matemática: Ciência e aplicações. Vol 1 a 3, São Paulo: Atual, 2004.

MORETTIN, Pedro e BUSSAB, Wilton. Estatística básica. São Paulo: Saraiva, 2003.

MORTARI, C. A. Introdução à lógica. São Paulo: Ed. Unesp, 2001.

SÉRATES, Jonofon. Raciocínio Lógico. 8a. ed. , Brasília: Jonofon, 1998.

SMOLI, K. C. S. Matemática. Vol. 1, 2 e 3. São Paulo: Ed. Saraiva, 1999.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

1. Conceitos de sistemas operacionais (Windows 2000/XP e Linux): arquivos, pastas, principais programas, compartilhamentos, impressão e área de transferência.

2. Conceitos de editores de texto: operações básicas, digitação, formatação, configurações de página, impressão, cabeçalho, rodapé e tabelas.

3. Conceitos de planilhas eletrônicas: operações básicas, formatação, pastas de trabalho, impressão, principais fórmulas e funções.

4. Conceitos e serviços relacionados à Internet: ferramentas e aplicativos de navegação, correio eletrônico, grupos de discussão, busca e pesquisa.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA (*)

COSTA, Edgard Alves. BrOffice.org - da Teoria à Prática. 1 ed. Rio de Janeiro: Brasport, 2007.

MONTEIRO, Mário. Introdução a organização de computadores. 5 ed. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

NORTON, P. Introdução à Informática. São Paulo: Makron Books, 1997.

STATO FILHO, André. Domínio Linux - do básico a servidores. 2 ed. Visual Books, 2005.

VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. 7 ed. Rio de Janeiro: Campus, 2004.

WIRTH, Almir. Utilizando na prática: Internet e redes de computadores. Rio de Janeiro: Alta Books, 2002.

2. CONHECIMENTO ESPECÍFICO

- CARGO: MÚSICO

Os candidatos ao Cargo de Músico não terão prova de conhecimento específico. Serão submetidos à prova de Conhecimento Geral (Primeira Etapa) e, posteriormente, à Avaliação Prática (Segunda Etapa), de acordo com o item 4.4. do Edital.

- CARGO: RESTAURADOR/Tratamento e Conservação de Acervos Documentais

1. História, teoria e deontologia da restauração.

2. História e tecnologia da fabricação de papel.

3. Materiais e técnicas de obras de arte sobre papel, livros e documentos.

4. História, materiais e técnicas utilizados nas encadernações.

5. Metodologia para exame e documentação em obras sobre papel.

6. Estado de conservação e causas de deterioração em obras sobre papel.

7. Biodeterioração e tratamentos de acervos que tenham como suporte o papel.

8. Tratamentos de massa e individual de obras que tenham como suporte o papel.

9. Intervenção de conservação-restauração em obras raras e/ou preciosas, livros e documentos.

10. Acondicionamento, manuseio e transporte de obras sobre papel.

11. Gestão e política de preservação de acervos.

12. Preservação, conservação e restauração de livros, documentos e obras de arte.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA (*)

ABREU, Ana Lúcia. Manual de acondicionamento e guarda de acervos fotográficos. Rio de Janeiro: Fundação Biblioteca Nacional.

BECK, Ingrid et. al. Manual de preservação de documentos. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1991.

BOTALLO, Marilucia. Ética e preservação. Abracor Boletim, Rio de Janeiro: V.5, n.2/3, p.3-5, mar./ago.1998.

BRANDI, Cesare. Teoria da Restauração. Cotia, SP: Ateliê Editorial, 2004. 261p.

CARVALHO, Claudia S. Rodrigues de. O espaço como elemento de preservação dos acervos como suporte em papel. Rio de Janeiro: Academia Brasileira de Letras, 1998.

CASTELLO BRANCO, Zelina. Encadernação: história e técnica. São Paulo: Hucitec, 1978.

CASTRO, Jaime. Restauração de livros e documentos. Univ. Fed. Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 1970.

COBRA, Maria José T. Queiróz. Pequeno dicionário de restauração de livros e documentos. Cobra Pages, 2003.

LELLIS, Tadeu Antonio. O papel do patrimônio histórico na pesquisa de novos métodos de controle de cupins. Abracor Boletim. Rio de Janeiro, p - 3 - 6 , Março / Maio 2001.

PEDREIRA, Rosa Edite. Encadernação: manual de procedimento. Brasília EMBRAPA, 1979 (Localização na DIOGE / FBN - VI - 286,6,1, n.1)

PINHEIRO, Ana Virginia Teixeira da Paz. Que é livro raro? Rio de Janeiro.Ed. Presença, 1989.

SILVA, Sérgio Conde de Albite. Algumas reflexões sobre preservação de acervos e bibliotecas. Rio de Janeiro: Academia Brasileira de Letras, 1998.

SPINELLI JUNIOR, Jayme. Conservação de acervos bibliográficos e documentais. Rio de Janeiro: Fundação Biblioteca Nacional, 1997.

- CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

1. Noções de Administração Geral: as organizações e sua administração; eficiência e eficácia administrativa; o processo administrativo: planejamento, organização, direção e controle; gestão de pessoas: liderança, motivação, recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento, desempenho e avaliação.

2. Noções de Administração Financeira e de Materiais.

3. Noções de Administração Pública.

4. Noções de organização e gestão de documentos e arquivos.

5. Atendimento ao público: comunicação, postura profissional, relações interpessoais e imagem da organização.

6. Correspondência e atos oficiais: conceito e princípios da redação oficial; fechos para comunicação; tipos de correspondências oficiais e suas especificações.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA (*)

BRASIL. Constituição da república federativa do Brasil de 1988. Disponível em http://www.presidencia.gov.br/legislacao/

BRASIL. Manual de redação da presidência da república. Governo do Brasil, DF, 2002. Disponível em http://www.presidencia.gov.br/legislacao/

CHIAVENATO, Idalberto. Administração geral e pública. 2ª ed. Rio de Janeiro: Campus. 2008.

______. Planejamento, recrutamento e seleção de pessoal. 5ª ed. São Paulo: Atlas, 2004.

______. Recursos humanos. 7ª ed. São Paulo: Atlas, 2002.

DANTAS, Brandão. Atendimento ao publico nas organizações. São Paulo: Ed. SEBRAE, 2004.

KWASNICKA, Eunice Laçava. Introdução à administração. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.

MAXIMIANO, Antonio César Amaru. Teoria geral da administração: da revolução urbana à revolução digital. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2006.

MEDEIROS, João Bosco. Correspondência: técnicas de comunicação criativa. 14ª ed. São Paulo: Atlas, 2001.

MEDEIROS, João Bosco & HERNANDES, Sônia. Manual da secretária: técnicas de trabalho. 8ª ed. São Paulo: Atlas, 2003.

PAES, Marilena Leite. Arquivo: teoria e prática. 3ª ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2008.

PEREIRA, Cláudio de Souza. Dimensões funcionais da gestão de pessoas. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2003.

SANTOS, Clezio Saldanha dos. Introdução à gestão pública. 2.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

SCHELLENBERG, Theodore R. Arquivos modernos: princípios e técnicas. 6ª ed. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2008.

VIANA, João José. Administração de materiais: um enfoque prático. São Paulo: Atlas, 2002.

- CARGO: CONFECCIONADOR DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

Os candidatos ao Cargo de Confeccionador de Instrumentos Musicais não terão prova de conhecimento específico. Serão submetidos à prova de Conhecimento Geral (Primeira Etapa) e, posteriormente, à Avaliação Prática (Segunda Etapa), de acordo com o item 4.4. do Edital.

- CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO/ÁREA: LAZER E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1. O lúdico e a Educação.

2. Lazer, Cultura e Sociedade.

3. Saúde e qualidade de vida.

4. Gestão de Programa e Projetos Sociais.

5. Ética Cidadania e relações interpessoais.

6. Políticas Públicas e Sociais.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA (*)

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n. 9394, de 20 de dezembro de 1996.

__________ . Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n. 8069, de 13 de julho de 1990.

CARVALHO, Y. M. O "mito" da atividade física e saúde. 4a.. ed. São Paulo: Hucitec, 2004.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

MAGNANI, José Guilherme C. Festa no pedaço: cultura popular e lazer na cidade. São Paulo: HUCITEC, 2003.

MARCELLINO, N. C. (Org.). Políticas Públicas de Lazer. 1. ed. Campinas: Alinea, 2008.

MARCELLINO, N. C. Lazer e Humanização. 9. ed. Campinas-sp: Papirus, 2008.

__________ . Lazer e educação. 13.. ed. Campinas-sp: Papirus, 2008.

MARCELLINO, N. C. ; PINTO, L. M. S. M. ; ZINGONI, Patrícia. Como fazer projetos de lazer. 1. ed. Campinas: Papirus, 2007.

SANTOS, José Luiz do Santos. O que é cultura. 14ª ed. São Paulo: Brasiliense, 1994.

- CARGO: TÉCNICO EM ELETROELETRÔNICA

1. Fundamentos de Eletricidade: elementos de circuitos elétricos, Leis e Teoremas de Circuitos Elétricos, circuitos em corrente contínua, circuitos em corrente alternada, potência em circuitos elétricos, noções de funcionamento de motores elétricos C.C. e C.A., sistemas polifásicos, medidas elétricas.

2. Fundamentos de Eletrônica: elementos de circuitos eletrônicos, circuitos com semicondutores. 3. Eletrônica Digital: sistemas de numeração, portas lógicas, circuitos combinacionais, circuitos integrados digitais, circuitos sequenciais, introdução a comandos eletroeletrônicos.

4. Eletrônica Industrial e de Potência.

5. Instalações Elétricas Prediais.

6. Noções de instalação, configuração e manutenção de impressoras, monitores e microcomputadores.

7. Noções de instalação, configuração e manutenção de redes locais de microcomputadores para tráfego de dados provenientes dos sistemas digitais de aquisição.

8. Noções de aterramento e proteção de equipamentos elétricos e eletrônicos.

9. Leitura e interpretação dos códigos de cores e demais códigos comerciais utilizados em componentes elétricos, eletrônicos e dispositivos semicondutores.

10. Leitura, interpretação e desenho de diagramas esquemáticos de circuitos elétricos e eletrônicos.

11. Medição de tempo e frequência.

12. Noções básicas de manutenção preventiva e corretiva de instrumentos e equipamentos de medidas elétricas utilizados nos laboratórios de ensino, pesquisa e extensão.

13. Conhecimentos básicos de segurança do trabalho: NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade e NR 6 - Equipamentos de proteção individual e coletiva.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA (*)

ALVES, José Luiz Loureiro. Instrumentação, controle e automação de processos. LTC - Livros Técnicos e Científicos Editora S.A.: 2005.

BOLTON, Willian. Instrumentação e controle. Hemus Editora Limitada: 2002.

BOYLESTAD, Robert; NASHELSKY, Louis. Dispositivos eletrônicos e teoria de circuitos. 8 ed. Editora Prentice Hall do Brasil: 2004.

CAPUANO, Francisco G.; IDOETA, Ivan Valeije. Elementos de eletrônica digital. Editora Érica: 2001.

CIPELLI, Antonio Marco V.; SANDRINI, Waldir J.; MARKUS, Otávio. Teoria e desenvolvimento de projetos de circuitos eletrônicos. Editora Érica: 2001.

CREDER Hélio. Instalações Elétricas. LTC - Livros Técnicos e Científicos Editora S.A.: 2002.

LOURENÇO, Antônio Carlos; CRUZ, Eduardo Cesar Alves; FERREIRA, Sabrina Rodero; CHOUERI JUNIOR, Salomão. Circuitos Digitais. Editora Érica: 1996.

MAMEDE FILHO João. Proteção de Equipamentos Eletrônicos Sensíveis. Editora Erica.1997.

MEDEIROS FILHO, Sólon. Medição de Energia Elétrica. 3 ed. Editora Guanabara Dois: 1983.

MIODUSKI, Alfons Leopold. Elementos e Técnicas Modernas de Medição Analógica e Digital. Editora Guanabara Dois: 1982.

TORREIRA, Raul Peragallo. Instrumentos de Medição Elétrica. 3 ed. Hemus Editora Limitada: 2002.

TOCCI, Ronald J.; WIDMER, Neal S.; MOSS, Gregory L. Sistemas digitais: princípios e aplicações. 10 ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2008.

SOISSON, Harold. Instrumentação Industrial. Hemus Editora Limitada: 1986. www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/default.asp

- CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS FOTOCOMPOSITORAS

Os candidatos ao Cargo de Operador de Máquinas Fotocompositoras não terão prova de conhecimento específico. Serão submetidos à prova de Conhecimento Geral (Primeira Etapa) e, posteriormente, à Avaliação Prática (Segunda Etapa), de acordo com o item 4.4. do Edital.

(*) A sugestão bibliográfica destina-se apenas a orientar os candidatos; outras bibliografias, dentro do programa, também poderão ser utilizadas na elaboração das provas.