UFSJ - Universidade Federal de São João Del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ - MG abre vagas para Administrador e Revisor de Texto

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI - UFSJ

EDITAL Nº 1, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, por meio da Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas -PROGP, torna pública a abertura de inscrições para cargos da carreira técnico-administrativa em educação com Concurso Público regido pelo presente Edital, observados os termos do Decreto Nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, e suas alterações, e demais legislação pertinente e complementar.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos e o número de vagas oferecidas são os abaixo especificados:

1.2. A denominação do cargo, nível de classificação, nível de capacitação, padrão de vencimento, descrição sumária do cargo, requisitos para investidura no cargo e regime de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

CargoNúmero de VagasLotaçãoTotal
ADMINISTRADOR02Campi de São João del-Rei02
REVISOR DE TEXTOS01Campi de São João del-Rei01
Total03

1.3. O Conteúdo Programático das Provas e a sugestão bibliográfica estão estabelecidos no Anexo II deste Edital.

1.4. O candidato aprovado será nomeado de acordo com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei 8.112/90 e demais regulamentações pertinentes.

1.5. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, salvo quando houver legislação que estabeleça jornada diversa em virtude da especificação do cargo, e poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da Instituição.

1.6. O vencimento básico é de:

Cargo de Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 01: R$ 3.230,80

2. DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1. A pessoa portadora de deficiência, amparada pelo Inciso VIII do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, pelo § 2º do Art. 5º da Lei 8.112, de 11/12/1990 e pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, tem assegurado o direito de se inscrever neste Concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora.

2.2. O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação.

2.3. Considerando o número de vagas para cada cargo constantes deste Edital, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência.

3. DAS INSCRIÇÕES E PROCEDIMENTOS AFINS

3.1. Período das inscrições: 17 a 28 de fevereiro de 2014.

3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais).

3.3. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto em casos previstos no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008.

3.4. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 03 de outubro de 2008, Seção 1, Pág. 3.

3.4.1. Será disponibilizado no endereço www.ufsj.edu.br/progp/concursos.php formulário próprio de requerimento para isenção da referida taxa.

3.4.2. Conforme o Art. 1º, do Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, a isenção de taxa de inscrição é possibilitada para candidato que esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e que seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.

3.4.3. É imprescindível a indicação no requerimento, pelo candidato, do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.

3.4.4. A solicitação de isenção deverá ser protocolada na Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - PROGP, localizada à Praça Frei Orlando nº 170, Centro, São João del-Rei, MG, Sala 3.10, exclusivamente no período de 13 a 14 de fevereiro de 2014, no horário de 9h às 11h e de 14h às 17h, ou enviada através de SEDEX, com data de postagem até 13 de fevereiro.

3.4.4.1. Solicitações encaminhadas fora do prazo acima referido não serão consideradas.

3.4.5. A UFSJ consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para validar as informações prestadas pelo candidato da situação disposta no subitem 3.4.2.

3.4.6. Não caberá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.4.7. A divulgação do resultado das solicitações de isenção será até o dia 20 de fevereiro de 2014, no endereço www.ufsj.edu.br/progp/concursos.php

3.4.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da sua solicitação de isenção.

3.4.9. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida deverá realizar sua inscrição na forma e no prazo estabelecidos nos itens 3.5 e 3.6 deste Edital sem emitir o Boleto Bancário.

3.4.10. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida poderá realizar sua inscrição na forma e no prazo estabelecidos nos itens 3.5 e 3.6 deste Edital.

3.5. Do local e horário de inscrição:

3.5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet e deverão ser efetuadas no endereço www.ufsj.edu.br/progp/concursos.php do dia 17 a 28 de fevereiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília.

3.5.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado exclusivamente em qualquer agência do Banco do Brasil até o dia 28 de fevereiro de 2014.

3.6. Dos procedimentos para inscrição

3.6.1. Para efetuar a inscrição via Internet, deverá o candidato atender às seguintes exigências:

a) preencher e transmitir eletronicamente o requerimento de inscrição disponibilizado, no qual constarão os números dos documentos de identidade e do CPF (preenchimento obrigatório), declarando que conhece e atende todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Concurso, bem como os exigidos para a investidura no cargo;

b) após a transmissão do requerimento de inscrição, imprimir o Boleto Bancário, emitido no processo de inscrição, para pagamento da taxa de inscrição no valor correspondente ao cargo pretendido;

c) providenciar o pagamento do Boleto Bancário até o dia 28 de fevereiro de 2014, último dia previsto para a inscrição.

3.6.2. A inscrição só será efetivada após o pagamento do Boleto Bancário, respeitado o prazo determinado para isso. Pagamentos efetuados após o dia 28 de fevereiro de 2014 não serão, em hipótese alguma, considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.6.2.1. A inscrição somente será acatada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.6.2.2. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2014 não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.6.3. A UFSJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6.4. São considerados documentos de identidade para o preenchimento do requerimento de inscrição: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei como identidade, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) e Carteira de Trabalho.

3.6.5. O candidato, portador ou não de deficiência, que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá, no ato da inscrição, relacionar suas necessidades para o dia da prova.

3.6.5.1. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas, referido no subitem 3.6.5, ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.6.6. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFSJ não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.6.7. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas.

3.6.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.

3.6.9. A inscrição do candidato implicará no conhecimento tácito e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.6.10. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso por conveniência da UFSJ.

3.7. Do Comprovante Definitivo de Inscrição:

3.7.1. O Comprovante Definitivo de Inscrição para todos os candidatos estará disponível no endereço www.ufsj.edu.br/progp/concursos.php a partir do dia 17 de março de 2014, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

3.7.2. No Comprovante Definitivo de Inscrição constarão os dados relativos ao dia, horário e local das provas do Concurso.

3.7.3. É obrigação do candidato conferir todas as informações do Comprovante Definitivo de Inscrição.

3.7.4. O Comprovante Definitivo de Inscrição deverá ser apresentado para acesso ao local de realização das provas, juntamente com o documento de identidade utilizado para a inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial, apresentando outro documento de identificação, conforme consta do subitem 3.6.4.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O Concurso consistirá na realização de uma prova objetiva de Conhecimento Geral e outra de Conhecimento Específico, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.1. A prova de Conhecimento Geral será aplicada a todos os cargos e abrangerá os conteúdos de Língua Portuguesa e Legislação.

4.1.1.1. Esta prova terá o valor de 25 (vinte e cinco) pontos e será constituída de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha (com quatro alternativas cada questão), sendo 15 (quinze) de Língua Portuguesa e 10 (dez) de Legislação.

4.1.1.2. Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 1,0 (um) ponto.

4.1.2. A prova de Conhecimento Específico enfocará aspectos teóricos e teórico-práticos relativos ao cargo pretendido.

4.1.2.1. Esta prova terá o valor de 75 (setenta e cinco) pontos e será constituída de 25 (vinte e cinco) questões.

4.1.2.2. Será atribuído a cada uma das questões desta prova o valor de 3,0 (três) pontos.

4.1.3. Para ser classificado, o candidato terá que obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova de Conhecimento Geral e 50% (cinquenta por cento) na prova de Conhecimento Específico, de acordo com o cargo de opção.

4.1.4. As provas objetivas serão realizadas na cidade de São João del-Rei, no dia 30 de março de 2014, no horário de 14h às 18h, no local a ser informado no Comprovante Definitivo de Inscrição, que deverá ser impresso pelo candidato conforme consta no item 3.7 deste Edital.

4.1.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação e o estrito cumprimento do horário das provas e do seu local de realização, definido no Comprovante Definitivo de Inscrição.

4.1.6. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, portando caneta esferográfica de tinta preta, lápis nº 2, borracha, Comprovante Definitivo de Inscrição e documento de identidade utilizado no ato da inscrição.

4.1.6.1. Será automaticamente excluído do Concurso o candidato que não apresentar documento de identidade na forma definida no subitem 3.6.4 do presente Edital.

4.1.6.2. O candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada a sua entrada no local e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.1.7. Em hipótese alguma as provas serão aplicadas fora do local pré-determinado e/ou em horário diferente daquele constante do Edital.

4.1.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será o responsável pela guarda da criança.

4.1.8.1. A candidata que não levar acompanhante não fará jus ao direito de amamentar durante a realização das provas.

4.1.9. As provas objetivas terão duração total de 4 (quatro) horas, incluindo o tempo necessário para o preenchimento do cartão-resposta.

4.1.10. O candidato deverá transcrever as respostas para um cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção eletrônica. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

4.1.11. Na correção do cartão-resposta, será atribuída nota zero à questão que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emendas ou rasuras.

4.1.12. O candidato, ao encerrar as provas, entregará obrigatoriamente ao fiscal da sala o cartão-resposta devidamente assinado e preenchido e poderá, a seu critério, levar o caderno de provas.

4.1.13. Os 3 (três) últimos candidatos a permanecerem na sala somente poderão entregar os respectivos cartões de resposta e retirar-se do local simultaneamente.

4.1.14. O não-comparecimento do candidato às provas objetivas implicará sua eliminação do Concurso.

4.1.15. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova.

4.1.16. Não serão permitidos, durante a realização das provas, a utilização de chapéus ou bonés, a comunicação entre os candidatos, porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de pager, de beep, de controle remoto, de alarme de carro, de máquinas calculadoras ou similares, de qualquer outro tipo de aparelho elétrico, eletrônico ou mecânico, de relógios, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado o candidato que descumprir esta determinação.

4.1.17. Durante a realização das provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e coleta da assinatura e/ou das impressões digitais de cada um. O candidato que se negar a ser identificado terá sua prova anulada e, com isso, será automaticamente eliminado do Concurso.

4.1.18. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se do recinto, no mínimo, 2 (duas) horas após o início destas.

4.1.19. O gabarito das provas será divulgado até as 20h do dia 30 de março de 2014, no endereço www.ufsj.edu.br/progp/concursos.php.

4.2. DO RECURSO CONTRA O GABARITO OFICIAL

4.2.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial das provas objetivas disporá dos 02 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do gabarito e deverá protocolá-lo, exclusivamente, na Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Campus Santo Antônio, Praça Frei Orlando nº 170, Centro, São João del-Rei, MG, Sala 3.10, no horário de 9h às 11h e de 14h às 17 h.

4.2.2. O recurso deverá ser entregue em envelope endereçado à Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da UFSJ e identificado na sua parte externa com "Recurso - Edital nº 01/2014", o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo a que concorre e o conteúdo objeto do recurso.

4.2.3. O recurso deverá ser apresentado:

a) com argumentação lógica e consistente e amparado em referências bibliográficas;

b) digitado, datilografado ou escrito em letra de forma, devidamente datado e assinado pelo recorrente;

c) dentro do prazo estipulado no item 4.3.1.;

d) em formulário separado para cada recurso, indicando com precisão a questão a ser revisada.

4.2.4. Não será aceito recurso interposto por via postal, via fax e/ou via correio eletrônico, assim como recurso interposto sem assinatura do candidato, sem fundamentação ou por procurador.

4.2.5. Será indeferido, sumariamente, o recurso interposto fora do prazo estabelecido no item 4.3.1.

4.2.6. Os recursos serão analisados pelas bancas responsáveis pelas respectivas provas, que darão decisão terminativa sobre o mesmo, constituindo-se em única e última instância.

4.2.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

4.2.8. Se da análise do recurso resultar a anulação de alguma questão de prova, seu valor será distribuído equitativamente entre as questões válidas da respectiva avaliação e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

4.2.9. Se houver modificação no gabarito, decorrente dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

4.2.10. Os resultados da análise dos recursos serão disponibilizados até o dia 04 de abril de 2014 no endereço www.ufsj.edu.br/progp/concursos.php.

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. A classificação final dos candidatos será elaborada na ordem decrescente da pontuação final obtida em cada cargo.

5.1.1. Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo à seguinte ordem:

a) o candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;

b) o candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa da prova de Conhecimento Geral;

c) o candidato que obtiver maior pontuação nas questões de Legislação da prova de Conhecimento Geral;

d) o candidato que tiver maior idade.

6. DA DIVULGAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO

6.1. O resultado final do Concurso será disponibilizado até o dia 07 de abril de 2014, pela Internet, no endereço www.ufsj.edu.br/progp/concursos.php.

6.2. A homologação do resultado do Concurso será feita pela Reitora da UFSJ e publicada no Diário Oficial da União, com a relação dos candidatos aprovados e classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944, de 21/08/2009.

6.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, conforme § 1º do Art. 16 do referido Decreto.

6.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados a que se refere o subitem 6.2. será considerado reprovado.

7. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

7.1. O candidato aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

7.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;

7.1.2. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

7.1.3. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência, no caso dos candidatos aprovados que indicaram suas deficiências, apurada pelo Serviço Médico da UFSJ, reservando-se ao Serviço Médico a prerrogativa de solicitar exames complementares ao candidato.

7.1.4. Não acumular cargos, empregos e funções públicas e não perceber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos exceto aqueles permitidos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no § 1º do art. 13 da Lei 8.112, de 11/12/1990;

7.1.5. Gozar dos direitos políticos e estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;

7.1.6. Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, por justa causa, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão nos últimos cinco anos, contados da data da publicação do ato penalizador;

7.1.7. Possuir, na data da posse, a escolaridade exigida para o cargo, comprovada por meio de diploma ou certificado de conclusão de curso expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, bem como possuir os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;

7.1.8. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso;

7.1.9. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários na época da posse, em cumprimento às normas públicas.

8. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

8.1. Os candidatos aprovados, constantes na homologação, serão nomeados para os correspondentes cargos, na Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais dos respectivos cargos, mediante Portaria expedida pelo Reitor da UFSJ e publicada no Diário Oficial da União.

8.2. Os candidatos efetivamente nomeados serão convocados para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União.

8.3. A convocação dos candidatos será realizada pela UFSJ por meio de Ofício encaminhado ao endereço eletrônico (e-mail) informado pelo candidato no ato da inscrição.

8.4. O não-pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a UFSJ a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado, conforme item 5 deste Edital.

8.5. A posse do candidato classificado e nomeado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

8.6. Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados no item 7 e no Anexo I deste Edital serão exigidos do candidato no ato de sua posse. A não-apresentação destes dentro do prazo estabelecido impedirá a posse no cargo, aplicando-se o disposto no parágrafo 6º do artigo 13 da Lei 8.112, de 11/12/1990.

8.7. A posse no cargo público dependerá ainda de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

8.8. No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplada no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, o mesmo deverá comprovar compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumulados.

8.9. No caso de candidato na condição de servidor público inativo, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção, pelo candidato entre os proventos e os vencimentos do novo cargo.

8.10. O exercício do empossado dar-se-á até 15 (quinze) dias após a data da posse, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

8.11. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do "caput" do artigo 41 da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A UFSJ reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.

9.2. A aprovação no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

9.3. O prazo de validade do Concurso será de (02) dois anos, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, a critério da administração da UFSJ.

9.4. Durante o período de validade do Concurso poderá haver outras nomeações, de acordo com as autorizações que ocorrerem.

9.4.1. As vagas que posteriormente forem destinadas a UFSJ, no prazo de validade deste Concurso e referentes aos cargos mencionados neste Edital, deverão ser preenchidas de acordo com a classificação dos candidatos que poderão ser lotados em qualquer dos Campi integrantes da estrutura organizacional da UFSJ, de acordo com as necessidades e interesse desta instituição.

9.5. Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, por escrito, à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da UFSJ qualquer alteração de endereço eletrônico (e-mail) e se responsabilizam por quaisquer prejuízos decorrentes da não-atualização durante o prazo de validade do Concurso.

9.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso no Diário Oficial da União e divulgados no endereço www.ufsj.edu.br/progp/concursos.php e/ou no www.ufsj.edu.br/progp.

9.7. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicarão a eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes.

9.8. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial da União.

9.9. Não havendo candidatos inscritos ou não havendo candidatos aprovados no presente Concurso, a UFSJ poderá nomear candidatos habilitados em concursos públicos promovidos por outras Instituições Federais de Ensino, a seu critério e obedecendo às normas legais pertinentes.

9.10. No período de 03 (três) anos, após o início do efetivo exercício, não serão aceitos pedidos de redistribuição, de remoção para outro campus, nem de alteração do regime de trabalho, salvo nos casos de interesse da Administração.

9.11. A UFSJ poderá autorizar o aproveitamento de candidatos aprovados e que não foram nomeados pela UFSJ, no número de vagas previsto neste Edital, na ordem de classificação, para serem nomeados, no interesse de outras Instituições Federais de Ensino.

9.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais complementares deste Concurso que vierem a ser publicados pela UFSJ, bem como as disposições e instruções contidas no endereço www.ufsj.edu.br/progp/concursos.php, no caderno de provas, no cartão-resposta e demais expedientes pertinentes.

9.13. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

9.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.

São João del-Rei, 11 de fevereiro de 2014

ADRIANA AMORIM DA SILVA

ANEXO I

Denominação do cargo, Nível de Classificação, Nível de Capacitação, Padrão de Vencimento, Descrição Sumária do Cargo, Requisitos para Investidura no Cargo e Regime de Trabalho.

DENOMINAÇÃO DO CARGO/ NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO/ CAPACITAÇÃO/ PADRÃO DE VENCIMENTODESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGOREQUISITOSREGIME DE
TRABALHO
ADMINISTRADOR

Nível de Classificação: E
Nível de Capacitação: I
Padrão de Vencimento: 01

Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; Diploma de conclusão de curso de nível superior em Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC. 40 HORAS promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensãoRever textos, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e precisão para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Registro no Conselho competente (Decreto nº 61.934 - de 22 de dezembro de 1967 dispõe sobre a regulamentação de exercício da profissão de Administrador, de acordo com a Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965
40 HORAS
REVISOR DE TEXTO

Nível de Classificação: E
Nível de Capacitação: I
Padrão de Vencimento: 01

Rever textos, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e precisão para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.Diploma de conclusão de curso de nível superior em Comunicação Social ou Letras, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

ANEXO II

Conteúdo Programático das Provas

1. CONHECIMENTO GERAL PARA TODOS OS CARGOS

1.1. LÍNGUA PORTUGUESA

1. Compreensão e Interpretação de textos

2. Funções da Linguagem

3. Ortografia Oficial

4. Norma culta da Língua em geral

5. Argumentação

6. Tipologia textual

7. Gêneros textuais

8. Significação contextual de palavras e expressões

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA (*)

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa - Revista, ampliada e atualizada conforme o Novo acordo Ortográfico. 37 ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2009.

KOCH, Ingedore Villaça. Argumentação e linguagem. São Paulo: Cortez, 1996.

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.

1.2. LEGISLAÇÃO

1. Constituição da República Federativa do Brasil - Artigos 37 a 41

2. Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União - Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações

3. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal - Decreto 1.171, de 22 de junho de 1994

4. Processo Administrativo - Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999

5. Estatuto e Regimento Geral da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ)

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA (*)

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. Atualizada.

BRASIL. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994. Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

BRASIL. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

UFSJ. Estatuto e Regimento Geral. Disponível em: www.ufsj.edu.br/dplag/regulamentacao.php

(*) A sugestão bibliográfica destina-se apenas a orientar os candidatos; outras bibliografias, dentro do programa, também poderão ser utilizadas na elaboração das provas.

2. CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO: ADMINISTRADOR

ADMINISTRAÇÃO GERAL: Teoria da Administração: ideias fundamentais e tendências contemporâneas. O ambiente e a estratégia das organizações. Processo decisório e resolução de problemas. Planejamento. Direção. Organização. Controle. Planejamento estratégico: visão, missão e valores. Ética e responsabilidade social. Gestão de Sistemas de Informações. Organização, Sistemas e Métodos. Tendências.

ADMINISTRAÇÃO DA PRODUÇÃO E OPERAÇÕES: Planejamento da necessidade de materiais. Inovação tecnológica, sistemas nacionais de inovação, estímulos governamentais à inovação. Modelos organizacionais para a inovação.

ADMINISTRAÇÃO DE MARKETING: Conceitos e tarefas da administração de marketing. Captura de oportunidades de marketing. Desenvolvimento de ofertas ao mercado. Comportamento do cliente. Gerenciamento da comunicação de marketing.

ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS E PATRIMONIAIS: Recursos materiais e patrimoniais. Aquisição de recursos materiais e patrimoniais. Administração de materiais- estoques. Administração patrimonial e instalações.

ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS: A interação entre pessoas e organizações. Subsistemas de aplicações de RH: desenho de cargos, descrição e análise de cargos. Qualidade de Vida no Trabalho. Relações com as pessoas. Treinamento e desenvolvimento de pessoal. Avaliação de desempenho. Recrutamento e Seleção. Motivação. Liderança. Comportamento organizacional.

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTO PÚBLICO: A função da administração financeira. Valor do dinheiro no tempo. Orçamento público. Princípios orçamentários e sua validade. Gestão de passivos e ativos circulantes.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Caracterização da gestão pública. O processo administrativo na gestão pública: planejamento, organização, direção e controle. Governabilidade, governança e prestação de contas dos resultados das ações (accountability). Normas para licitações e contratos. Modelos de Estado, governo e administração pública. Fundamentos constitucionais do Estado e controle da administração pública no Brasil. Desafios e perspectivas da administração pública contemporânea. Da administração pública patrimonial à gerencial. Terceirização. Gestão de pessoas no Serviço Público. Tendências para a administração pública.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA (*)

ARAÚJO, Luis César G de e GARCIA Adriana Amadeu. Gestão de Pessoas: Estratégias e integração Organizacional. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2009.

BALLESTERO - ALVAREZ, María Esmeralda. Gestão de qualidade, produção e operações. 2.ed. São Paulo: Atlas, 2012.

BRASIL. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. Atualizada.

BRUNO, Reinaldo Moreira. Lei de Responsabilidade Fiscal e Orçamento Público Municipal. 3.ed. Curitiba: Juruá, 2011. 299 p.

CHIAVENATO, Idalberto. Princípios da administração: o essencial em teoria geral da administração. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006. 375 p.

CHIAVENATO, Idalberto. Recursos humanos: o capital humano das organizações. 9.ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009. 506 p.

FAYOL, Henri. Administração industrial e geral: previsão, organização, comando, coordenação, controle. 10.ed. São Paulo: Atlas, 2007. 138 p.

KOTLER, Philip. Administração de marketing. 10.ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2005. 764 p

LACOMBE, Francisco José Masset. Teoria geral da administração. São Paulo: Saraiva, 2009. 351 p.

LARA, Maurício. As sete portas da comunicação pública: como enfrentar os desafios de uma assessoria. Belo Horizonte: Gutenberg, 2007. 141 p.

MARTINS, Petrônio Garcia; ALT, Paulo Renato Campos. Administração de materiais e recursos patrimoniais. 3.ed. São Paulo: Saraiva, 2011. 441 p.

MATIAS-PEREIRA, José. Curso de administração pública: foco nas instituições e ações governamentais. 3.ed. rev. atual. São Paulo: Atlas, 2010. 263 p.

MAXIMIANO, Antônio Cesar Amaru. Teoria geral da administração: da revolução urbana à revolução digital. 6.ed. São Paulo: Atlas, 2010. 491 p.

MILKOVICH, George T. BOUDREAU, John W. Administração de Recursos Humanos. São Paulo: Atlas, 2008.

ROBBINS, Stephen P.; JUDGE, Timothy A.; SOBRAL, Filipe. Comportamento organizacional: teoria e prática no contexto brasileiro. 14.ed. São Paulo: Prentice Hall, 2012. 633 p.

VERGARA, Sylvia Constant. Gestão de pessoas. 10.ed. São Paulo: Atlas, 2011. 213 p.

SITES:

Disponível em www.gespublica.gov.br

Disponível www.brasil.gov.br

CARGO: REVISOR DE TEXTOS

1. Adequação vocabular

2. Argumentação

3. Coerência textual

4. Compreensão e Interpretação de textos

5. Concordâncias nominal e verbal

6. Critérios de revisão textual

7. Discursos direto e indireto

8. Emprego das classes gramaticais

9. Equivalência e transformação de estruturas

10. Funções da Linguagem

11. Gêneros textuais

12. Mecanismos de coesão gramatical e lexical

13. Norma culta da Língua em geral

14. Normas da ABNT

15. Ortografia Oficial

16. Parâmetros de textualidade

17. Processos de coordenação e subordinação

18. Progressões textuais (referencial e sequencial) 19.Regências nominal e verbal

20. Retextualização

21. Semântica lexical

22. Significação contextual de palavras e expressões

23. Tipologia Textual

24. Uso de operadores argumentativos.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA (*)

ABAURRE, Maria Bernadete Marques. Produção de texto: interlocução e gêneros. São Paulo: Moderna, 2007.

ABREU, Antônio Suárez. Texto e gramática: uma visão integrada e funcional para leitura e escrita. São Paulo: Melhoramentos, 2012.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa - Revista, ampliada e atualizada conforme o Novo acordo Ortográfico. 37 ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2009.

COELHO NETO, Aristides. Além da revisão: critérios para revisão textual. Brasília: Editora Senac-DF, 2008.

DELL'ISOLA, Regina Lúcia Péret. Retextualização de gêneros escritos. Rio de Janeiro: Lucerna, 2007. (Coleção Tópicos em Linguagem)

FRANÇA, Júnia Lessa. Manual para normalização de publicações técnico-científicas. 8ª Ed. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2011.

ILARI, Rodolfo. Introdução ao estudo do léxico: brincando com as palavras. São Paulo: Contexto, 2002.

KOCH, Ingedore Villaça. Argumentação e linguagem. São Paulo: Cortez, 1996.

KOCH, Ingedore Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e escrever: estratégias de produção textual. São Paulo, Contexto, 2006.

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2004.

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola Editorial, 2008.

MEURER, José Luiz; BONINI, Adair; MOTTA-ROTH, Désirrée. (Org.). Gêneros: teorias, métodos, debates. São Paulo: Parábola, 2005.

COSTA VAL, Maria da Graças. Redação e textualidade. São Paulo: Martins Fontes, 1994. (Texto e Linguagem).

NEVES, Maria Helena de Moura. Texto e Gramática. São Paulo: Contexto, 2011.

Silva, Maurício. O novo acordo ortográfico da língua portuguesa: o que muda, o que não muda. São Paulo: Contexto, 2009.

(*) A sugestão bibliográfica destina-se apenas a orientar os candidatos; outras bibliografias, dentro do programa, também poderão ser utilizadas na elaboração das provas.