PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação da Universidade Federal de São João del Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições, e na forma do que dispõe a Lei 8745/93 com as modificações introduzidas pela Lei 9849/99, Lei 10667/03 e o Decreto 7585/2011, o Decreto 6944 de 21 de agosto de 2009, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por ordem do Reitor da referida Universidade, Professor Helvécio Luiz Reis, a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos fará realizar processo seletivo simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga, objetivando, a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, na área de Ensino de Biologia, para o Departamento de Ciências Naturais. O prazo de validade do referido concurso será de 02 (dois) anos a contar da homologação dos respectivos resultados, prorrogável por igual período, de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.
1. REQUISITOS
1.1. O requisito básico para se inscrever é Graduação em Biologia - Licenciatura.
1.2. Não será contratado o indivíduo que já tenha sido contratado nos termos da Lei 8.745/93, que não tenha cumprido o prazo exigido no inciso II, Art. 9º da Lei 9.849/99.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. Período de Inscrição: de 17 a 27 de abril de 2012 (exceto finais de semana e feriados)
2.2. A ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
2.2.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;
2.2.2. Currículo Vitae/Lattes (3 vias)
2.2.3. Requerimento de inscrição (modelo Anexo I).
2.2.4. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 15,00 (quinze reais). A taxa deverá ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.
2.2.4.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
2.5. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 2.2 e subitens deverá ser entregue na secretaria do Secretaria do Departamento de Ciências Naturais, sala C1.03, situado no Campus Dom Bosco da UFSJ, Praça Dom Helvécio 74, Bairro Fábricas, CEP 36.301-170, São João del-Rei, MG; telefone: (32) 3379-2483; e-mail: dcnat@ufsj.edu.br, no horário de 9h às 11h e de 15h às 17h.
2.6. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.
2.7. A documentação comprobatória do Currículo Lattes/Vitae deverá ser entregue no primeiro dia do concurso, no horário de 15:00 às 17:00 horas, na Secretaria do Departamento de Ciências Naturais, da Universidade Federal de São João del-Rei, que deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência.
2.7.1. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá para o candidato a declaração de entrega da documentação.
3 REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL
3.1. O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, mediante celebração de contrato por prazo determinado, regendo-se, no que couber, pela Lei 8.745/93.
3.2. A duração do contrato é de até 12 (doze) meses, de acordo com a Lei 8745, de 09 de dezembro de 1993, c/c as modificações introduzidas pela Lei 9849, de 26 de outubro de 1999, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade e conveniência institucionais.
3.3 . Remuneração inicial para classe Professor Auxiliar é de R$ 2.130,37, assim distribuídos:
3.3.1. Vencimento Básico: R$ 1.115,02
3.3.2. GEMAS: R$ 1015,35
3.4 . Remuneração inicial para classe Auxiliar com especialização é de R$ 2.265,78, assim distribuídos:
3.4.1. Vencimento Básico: R$ 1.115,02
3.4.2. GEMAS: R$ 1015,31
3.4.3. R.T.: R$ 135,45
3.5. Remuneração inicial para classe Professor Assistente é de R$ 3.016,52, assim distribuídos:
3.5.1. Vencimento Básico: R$ 1.291,52
3.5.2. GEMAS: R$ 1.018,63
3.5.3. RT: R$ 706,37
3.6. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto é de R$ 4.300,00, assim distribuídos:
3.6.1. Vencimento Básico: R$ 1.495,94
3.6.2. GEMAS: R$ 1.021,95
3.6.3. RT: R$ 1.782,11
3.7. Para investidura no cargo, o candidato deverá possuir, no ato da contratação, o Diploma ou certificado assinado por autoridade competente, constando que o candidato faz jus ao(s) título(s) exigido(s) no requisito básico.
4. DA BANCA EXAMINADORA
4.1. A realização do processo seletivo simplificado ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.
4.2 Competem à Banca Examinadora:
4.2.1. Preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;
4.2.2. Examinar o Currículo Vitae/Lattes dos candidatos;
4.2.3. Elaborar ata a cada etapa na qual deverão constar os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. O Concurso constará das seguintes provas:
5.1.1 Prova escrita
5.1.3. Prova de títulos
A data prevista para o início das provas é 03 de maio de 2012. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.
6. DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS)
6.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com a duração máxima de 4 (quatro) horas e versará sobre tema constante do conteúdo programático.
6.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações pelo período de uma hora a contar do início desta, após o sorteio do tema, comum a todos os candidatos.
6.3. A prova escrita será pontuada de acordo com o Anexo II.
7. DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)
7.1.O julgamento da prova de títulos será baseado na apreciação dos elementos comprobatórios do mérito do candidato e será pontuada de acordo com o anexo III.
7.2.O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da admissão, de acordo com o Decreto 6.944/2009.
8. DO PROGRAMA
1. Propostas curriculares de ciências e biologia para a escola básica;
2. Estágio supervisionado e formação de professores de ciências e biologia;
3. Modelos de formação de professores no Brasil;
4. Novas tecnologias da informação e da comunicação no ensino de ciências e biologia.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete) na prova de didática.
9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados na prova de didática será determinada pelo somatório da prova de didática e de títulos.
9.3. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União, com a classificação final obtida pelos mesmos.
9.4. Os candidatos aprovados e classificados, respeitadas as vagas existentes, poderão ser contratados, se não houver impedimento de ordem legal ou administrativa, a juízo da Administração Superior da Universidade.
9.5. Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá assinar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, nas hipóteses permitidas pelo art. 37, XVI e XVII da CF-88, dou declaração negativa de acumulação, se for o caso.
9.6. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento à Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, quando convocado, para entrega de documentação exigida para a admissão e para se submeter ao exame médico, a ser realizado por profissional do Quadro Permanente da Universidade.
9.7. O candidato aprovado será enquadrado de acordo com a titulação apresentada quando de sua convocação.
9.8. Somente será contratado o candidato que for considerado apto no exame médico.
9.8.1. O não comparecimento do candidato na hora e local agendados implicará na sua eliminação do processo seletivo.
9.8.2. Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido no exame médico.
Assim, ficam todos os interessados cientes de que, encontram-se abertas as inscrições para o aludido Processo Seletivo Simplificado para Docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será publicado no Diário Oficial da União; e também divulgado nas Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado na homepage da UFSJ - www.ufsj.edu.br/concurso_docentes
Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, 13 de abril de 2012, sendo assinado pela Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos.
Adriana Amorim da Silva
Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos
DIAPA - PROEN
ANEXO I
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº _____/___
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI- CPD 040/2012
AO SENHOR PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:
O(a) senhor(a)___________________________________, (nacionalidade) _______________, (estado civil) _____________, (profissão) ____________________________, CI n.º ____________________, CPF n.º _____________________, e-mail ____________________________, residente e domiciliado à Rua/Av. _____________________________________ ____________________________bairro: ___________________ na cidade de ___________________________ Estado _______________, CEP n.º ____________, telefone ( ) ______________________, celular ( ) _________________________vem requerer sua inscrição como candidato ao concurso de provas e títulos para o Processo Seletivo Simplificado, CPD Nº 040/2012, na área de Ensino de Biologia, para o Departamento de Ciências Naturais da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:
1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.
2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.
3. Currículo Vitae/ Lattes (3 vias).
São João del-Rei, ___ de ________________ de ________ .
_______________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA
Candidato: | ||
Membro da Banca Examinadora: | ||
Critérios avaliados | Pontuação máxima | Pontuação obtida |
1. Conhecimento e abrangência do assunto abordado | 4,0 pontos |
|
2. Clareza e objetividade na discussão do tema | 3,0 pontos |
|
3. Organização na forma de apresentação do tema | 3,0 pontos |
|
Total | 10,0 pontos |
|
ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
Candidato: |
|
|
Membro da Banca Examinadora: |
|
|
ATIVIDADES DE FORMAÇÃO (75%) | Pontuação por item | Pontuação obtida |
1- Diploma de graduação em Biologia - Licenciatura | 7,0 pts |
|
2- Diploma de mestrado em Biologia ou áreas afins. | 0,2 pts |
|
3- Diploma de doutorado em Biologia ou áreas afins. | 0,3 pts |
|
Soma Absoluta 1 | - |
|
Soma 1 | - |
|
Os candidatos poderão apresentar apenas um diploma para cada um dos itens acima mencionados, podendo obter pontuação máxima de 7,0 pontos por diploma de graduação, 0,2 por diploma de mestrado e 0,3 por diploma de doutorado conforme descrito nos itens acima mencionados.
*Ao candidato que obtiver a maior pontuação na Soma Absoluta 1, será atribuída a nota 7,5 para a Soma 1. Aos demais, será atribuída nota proporcional à máxima, a critério da Banca Examinadora.
ATIVIDADES CIENTÍFICAS (8%) | Pontuação por item | Pontuação obtida |
1- Artigo científico publicado (ou aceito para publicação) em periódico com classificação Qualis A na área de Biologia | 6,0 pts por artigo |
|
2- Artigo científico publicado (ou aceito para publicação) em periódico com classificação Qualis B na área de Biologia | 4,0 pts por artigo |
|
3- Artigo científico publicado (ou aceito para publicação) em periódico com classificação Qualis C na área de Biologia | 2,0 pts por artigo |
|
4- Artigo publicado em anais de evento científico internacional | 1,0 pt por artigo | |
5- Artigo publicado em anais de evento científico nacional | 0,5 pt por artigo | |
6- Coordenação de evento científico internacional | 4,0 pts por evento | |
7- Coordenação de evento científico nacional | 3,0 pts por evento | |
8- Coordenação de evento científico regional | 2,3 pts por evento | |
9- Participação em comissão organizadora de evento científico internacional | 2,0 pts por evento | |
10- Participação em comissão organizadora de evento científico nacional | 1,5 pts por evento | |
11- Participação em comissão organizadora de evento científico regional | 1,2 pts por evento | |
12- Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico internacional | 2,0 pts por evento | |
13- Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico nacional | 1,5 pts por evento | |
14- Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico regional | 1,2 pts por evento | |
15- Coordenação de projeto científico ou de extensão aprovado por agência de fomento à pesquisa | 4,0 pts por projeto | |
16- Membro colaborador de projeto científico ou de extensão aprovado por agência de fomento à pesquisa | 1,0 pts por projeto | |
17- Editor-chefe de revista científica indexada no ISI | 2,0 pts por ano | |
18- Editor-chefe de revista científica não indexada no ISI | 1,0 pt por ano | |
19- Membro do corpo editorial de revista científica indexada no ISI | 1,0 pt por ano | |
20- Membro do corpo editorial de revista científica não indexada no ISI | 0,3 pt por ano | |
21- Autoria de livro | 4,0 pts por livro | |
22- Organizador/editor de livro | 2,0 pts por livro | |
23- Autoria de capítulo de livro | 1,5 pts por capitulo | |
24- Tradução de livro | 2,0 pts por livro | |
25- Tradução de capítulo de livro | 0,5 pt por capitulo | |
26- Orientação de tese de doutorado defendida e aprovada | 4,0 pts por tese | |
27- Co-orientação de tese de doutorado defendida e aprovada | 2,0 pts por tese | |
28- Orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada | 3,0 pts por diss. | |
29- Co-orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada | 1,5 pts por diss. | |
30- Orientação de bolsista de iniciação científica em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa | 1,5 pts por orientação | |
31- Co-orientação de bolsista de iniciação científica em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa | 0,8 pt por orientação | |
32- Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente | 4,0 pts por registro | |
33- Pedido de patente ou de licença com número de protocolo emitido por autoridade competente | 1,0 pt por pedido | |
34- Registro de software com certificado emitido por autoridade competente | 3,0 pts por registro | |
35- Pedido de registro de software com número de protocolo emitido por autoridade competente | 0,5 pts por pedido | |
36- Assessoria, consultorias, perícia ou auditoria científica, técnica e/ou administrativa certificadas por autoridade competente | 0,5 pt por assessoria | |
Soma Absoluta 2 | - | |
Soma 2* | - |
*Ao candidato que obtiver a maior pontuação na Soma Absoluta 2, será atribuída a nota 0,8 para a Soma 2. Aos demais, será atribuída nota proporcional à máxima, a critério da Banca Examinadora.
ATIVIDADES DE ENSINO (12%) | Pontuação por item | Pontuação obtida |
1- Atividade de magistério no ensino fundamental e médio | 0,3 pt por semestre |
|
2- Atividade de magistério superior na graduação | 1,5 pts por semestre |
|
3- Atividade docente em magistério superior Latu sensu | 1,0 pt por 15 horas |
|
4- Atividade docente em magistério superior Stricto sensu | 2,0 pts por 15 horas |
|
5- Curso ministrado em evento científico ou de extensão | 0,5 pt por curso |
|
6- Monitoria em curso de graduação | 0,2 pt por semestre |
|
7- Orientação e/ou supervisão de estágios curriculares ou de interesse curricular | 1,5 pts por semestre |
|
8- Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial) ou PIBID (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência) | 1,0 pt por semestre |
|
9- Orientação de monografia em cursos de especialização ou aperfeiçoamento | 1,0 pt por orientação |
|
10- Co-orientação de monografia em cursos de especialização ou aperfeiçoamento | 0,5 pt por orientação |
|
11- Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação | 0,5 pt por orientação |
|
12- Co-orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação | 0,3 pt por orientação | |
Soma Absoluta 3 | - | |
Soma 3** | - |
**Ao candidato que obtiver a maior pontuação na Soma Absoluta 3, será atribuída a nota 1,2 para a Soma 3. Aos demais, será atribuída nota proporcional à máxima, a critério da Banca Examinadora.
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E OUTRAS (5%) | Pontuação por item | Pontuação obtida |
1- Coordenador de curso de pós-graduação Stricto-sensu | 3,0 pts por ano |
|
2- Coordenador de curso de pós-graduação Latu-sensu | 2,0 pts por ano |
|
3- Coordenador de curso de graduação | 2,0 pts por ano |
|
4- Chefe de unidade acadêmica ou equivalente | 2,0 pts por ano |
|
5- Membro de conselho universitário, órgãos colegiados e comissões permanentes | 0,3 pt por comissão |
|
6- Participação em banca examinadora de defesa de tese de Doutorado, exceto orientador e co-orientador | 2,0 pts por banca |
|
7- Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de Mestrado, exceto orientador e co-orientador | 1,5 pts por banca |
|
8- Participação em banca examinadora de defesa de monografia, Latu sensu, exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso de Graduação, exceto orientador e co-orientador | 1,0 pt por banca |
|
9- Participação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação è docência | 1,0 pt |
|
10- Monitoria de alunos de graduação em disciplinas relacionadas à formação profissional da licenciatura | 1,0 pt |
|
11- Monitoria de alunos de graduação em disciplinas da área de biologia | 1,0 pt |
|
12- Disciplinas de pós graduação cursadas na área de ensino de biologia | 1,0 pt por disciplina | |
Soma Absoluta 4 | - | |
Soma 4*** | - | |
Total (Soma 1 + Soma 2 + Soma 3) | 10,0 pontos |
***Ao candidato que obtiver a maior pontuação na Soma Absoluta 4, será atribuída a nota 0,5 para a Soma 4. Aos demais, será atribuída nota proporcional à máxima, a critério da Banca Examinadora.