UFSJ - Universidade Federal de São João Del-Rei - MG

Notícia:   UFSJ - MG abre vaga para Professor no Departamento de Arquitetura

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFSJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI

EDITAL CPD 024 - CONCURSO PÚBLICO, DE 12 DE MARÇO DE 2012

A Fundação Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ torna público o presente Edital de Concurso Público para provimento de cargo de docente da Carreira do Magistério Superior, Classe ADJUNTO/ASSISTENTE, para o DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA, URBANISMO E ARTES APLICADAS, a ser realizado de acordo com o disposto a Lei nº 8.112 de 11/12/1990, o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009 e Portaria Interministerial nº 22/2007/MP/MEC, de 30 de abril de 2007, modificada pela Portaria 224/2007/MP/MEC, de 23 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial da União em 24 de julho de 2007 do Ministério da Educação, o Decreto nº 6.944 de 21 de agosto de 2009, NA ÁREA DE: TEORIA, HISTÓRIA E PROJETO DE ARQUITETURA E URBANISMO

1. DOS REQUISITOS BÁSICOS E DA INSCRIÇÃO

1.1. REQUISITO BÁSICO:

1.1.1 Para a classe de ADJUNTO: Graduação em Arquitetura e Urbanismo com Doutorado em Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins e preferencialmente com ênfase nas áreas de Teoria, Análise Crítica e História da Arquitetura e do Urbanismo ou de Projeto de Arquitetura e Urbanismo.

1.1.2 Para a classe de ASSISTENTE: Graduação em Arquitetura e Urbanismo com Mestrado em Arquitetura e Urbanismo ou áreas afins e preferencialmente com ênfase nas áreas de Teoria, Análise Crítica e História da Arquitetura e do Urbanismo ou de Projeto de Arquitetura e Urbanismo.

1.2. PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 13 de março a 13 de abril de 2012 (exceto finais de semanas e feriados)

1.3. A inscrição será efetuada mediante preenchimento da ficha de Inscrição (Anexo I) dirigida ao Pró-reitor de Ensino de Graduação, informando o cargo pretendido, nome, profissão, formação, domicílio completo, telefone para contato e e-mail.

1.4. A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

1.4.1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;

1.4.2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) para o cargo de Professor Adjunto e de R$ 139,54 (cento e trinta e nove reais e cinqüenta e quatro centavos) para o cargo de professor Assistente. A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos docentes.

1.4.2.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

1.4.3. Currículo Lattes (3 vias)

1.5. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 1.5 e seus subitens deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregues pessoalmente (exceto finais de semana, recessos e feriados) no horário de 9:00 às 11:00 e de 14:00 às 17:00 horas, no seguinte endereço: Campus Tancredo Neves - Av. Visconde do Rio Preto s/nº, Bengo, CEP: 36.300-000, São João del-Rei/MG.

1.5.1. A relação de candidatos inscritos será publicada na página da UFSJ.

1.6. A documentação comprobatória do Currículo Lattes e o Plano de Trabalho (item 8 deste edital) deverão ser entregues no primeiro dia do concurso, no horário de 14:00 às 16:00 horas, na Secretaria do Departamento de Arquitetura, Urbanismo e Artes Aplicadas, no Campus Tancredo Neves. Os documentos comprobatórios do Currículo Lattes deverão vir acompanhados da relação de documentos entregues para conferência (originais e cópias). Na entrega do Currículo Lattes e do Plano de Trabalho será gerada uma declaração de recebimento dos mesmos.

1.7. O Plano de Trabalho deverá ser estruturado para um período de pelo menos 3 (três) anos, justificando a inserção de atividades de ensino, pesquisa e extensão na área do concurso, contendo no máximo 6 páginas em papel A4. Para elaboração do Plano de Trabalho, ver item 8 deste edital.

1.8. A documentação comprobatória (original e 1 cópia da cada documento) deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência.

1.8.1. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá, para o candidato, declaração de entrega da documentação referida no item 1.7.

1.9. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição desde que atenda aos requisitos previstos no Decreto nº. 6.593 de 02 de outubro e 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

1.10.1. O período para o pedido de isenção será de 19 a 23 de março de 2012.

1.10.2. A solicitação de isenção deverá ser enviada para a Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos, situada à Praça Frei Orlando, 170, Centro, CEP: 36.307- 352, São João del-Rei -MG.

1.10.3. O resultado será divulgado na página da UFSJ em 28 de março de 2012.

1.10.4. Caso não seja deferida, o pedido de isenção o candidato poderá recorrer da decisão, encaminhando o recurso até 3 (três) dias após o resultado, no endereço do item 1.10.2.

2. NÚMERO DE VAGAS, REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL

2.1. Número de Vagas: 01

2.2. Classe: Adjunto/Assistente

2.3. Regime de trabalho: Dedicação Exclusiva/40horas, de acordo com o Art. 14 do Plano único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, PUCRCE, aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987.

2.4. Remuneração inicial para classe Professor Adjunto: R$ 7.333,67 assim distribuídos:

2.4.1. Vencimento Básico: R$ 2.318,71

2.4.2. RT: R$ 3.916,88

2.4.3. GEMAS: R$ 1.098,08

2.5. Remuneração inicial para classe Professor Assistente: R$ 4.651,59 assim distribuídos:

2.5.1. Vencimento Básico: R$ 2.001,86

2.5.2. RT: R$ 1.592,90

2.5.3. GEMAS: R$ 1.056,83

2.6. Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes, conforme disposto no Decreto nº 6944/2009.

2.6.1. Além da área/subárea para o qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da sua chefia na UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para isso.

2.7. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir, no ato da posse, o Diploma de (doutor/mestre) ou certificado assinado por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao título exigido no requisito básico.

2.8. As atribuições do cargo são as constantes no Art. 3º e seus incisos do Decreto 94.664 de 23 de julho de 1987.

3.DA BANCA EXAMINADORA

3.1. A realização do concurso ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.

3.2. A Portaria de Nomeação da Banca Examinadora será divulgada no site da UFSJ.

3.3. Compete à Banca Examinadora:

3.3.1. preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;

3.3.2. examinar o Currículo Lattes dos candidatos;

3.3.3. elaborar ata a cada etapa onde deverá constar os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.

4.DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. O Concurso constará das seguintes fases, nesta ordem:

4.1 1. Prova Escrita;

4.1 2. Prova Didática;

4.1.3. Prova de Títulos;

4.1.4. Prova de Defesa do Plano de Trabalho.

4.2. As provas escrita e didática serão de caráter eliminatório e as demais de caráter classificatório.

4.3. A data prevista para o início das provas é 25 de abril de 2012. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursos_docentes).

5.DA PROVA ESCRITA (10 PONTOS; PESO 1)

5.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com a duração máxima de 4 (quatro) horas e versará sobre tema constante do conteúdo programático.

5.1.1. O tema será sorteado por um dos candidatos, na presença dos demais.

5.2. O candidato terá direito a consultar material bibliográfico e fazer anotações pelo período de uma hora a contar do início desta, após o sorteio do tema, comum a todos os candidatos.

5.2.1. A prova escrita terá início imediatamente após o decurso do prazo de consulta, em folhas de papel pautado rubricadas pela banca.

5.2.2. Iniciada a prova, o candidato não poderá ter acesso a livros, cadernos, esquemas, resumos e anotações feitas durante o período anterior de consulta.

5.3. A prova escrita deve ser anônima, identificada por número ou símbolo, para efeito de avaliação da banca examinadora.

5.4. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em envelope opaco, lacrado e rubricados pelos membros da Banca Examinadora, só podendo ser aberto por eles ao se iniciarem os trabalhos de correção e/ou julgamento.

5.5. A Banca examinadora determinará e avisará os candidatos o horário e local da divulgação dos resultados.

5.6. Estará apto para as etapas seguintes do concurso o candidato que obtiver nota final na prova escrita igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

5.7. A prova será pontuada de acordo com o Anexo II.

5.8. Caberá recurso do resultado da prova escrita até 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Secretaria do Departamento de Arquitetura, Urbanismo e Artes Aplicadas.

6. DA PROVA DIDÁTICA (10 PONTOS; PESO 2)

6.1. A prova didática será pública com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 50 (cinqüenta) minutos acerca de um tema do conteúdo programático, sorteado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

6.1.1. Será facultado à Banca Examinadora um período de até 20 (vinte) minutos para argüição do candidato sobre sua Prova Didática.

6.2. A prova didática será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

6.3. A ordem da realização da prova didática será a de inscrição.

6.4. A Prova Didática será pontuada conforme o Anexo III deste Edital.

6.5. Serão garantidos recursos de multimeios necessários para a realização da Prova Didática.

6.6. Estará apto para as etapas seguintes do concurso o candidato que obtiver nota final na prova didática igual ou superior a 7,0 (sete), cujo cálculo é a média aritmética das notas de cada membro da Banca Examinadora.

6.7. A Prova Didática terá peso igual a 2,0.

6.8. Caberá recurso do resultado da prova escrita até 24 horas da divulgação do resultado, que deverá ser protocolado na Secretaria do Departamento de Arquitetura, Urbanismo e Artes Aplicadas.

7. DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS; PESO 1)

7.1. Os originais da documentação comprobatória do Curriculum Lattes deverão ser entregues no primeiro dia de prova, (conforme item 1.7 deste edital) e deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência. Não será recebido currículo após o horário estipulado, sob qualquer hipótese.

7.2. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito no prazo estabelecido no item anterior, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5º, inciso IV, c/c o art. 7º, ambos da Lei nº 8.112/90 e da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça.

7.3. O simples desempenho de funções alheias à matéria do concurso, a apresentação de trabalhos cuja autoria não possa ser comprovada e/ou a exibição de atestados e certificados de comparecimento em congressos, simpósios, encontros ou eventos similares, não constituem títulos.

7.4. Só serão considerados, para efeito de pontuação, os títulos, dados e funções, efetiva e oficialmente comprovados.

7.5. A pontuação será feita de acordo com o Anexo IV deste Edital.

7.6. É de inteira responsabilidade do candidato a documentação anexada ao currículo para pontuação na prova de títulos.

8. DA PROVA DE DEFESA DO PLANO DE TRABALHO (10 PONTOS; PESO 1)

8.1. A prova de defesa do plano de trabalho terá duração de 40 (quarenta) minutos, assim distribuídos:

a) até 20 (vinte) minutos para apresentação oral;

b) até 20 (vinte) minutos para argüição da Banca Examinadora.

8.2. No julgamento da prova de Defesa do Plano de Trabalho, os examinadores farão sua avaliação levando em consideração a pertinência e articulação das atividades docentes, de pesquisa e extensão propostas, com a área objeto do concurso e ao Projeto Pedagógico do Curso.

8.3. A prova de Defesa do Plano de Trabalho será realizada em sessão pública (exceto para os candidatos concorrentes) e gravada para efeito de registro e avaliação.

8.4. O candidato deverá estudar o Projeto Pedagógico de Curso (PPC), do Curso de Arquitetura e Urbanismo da UFSJ, disponível no site da Universidade (www.ufsj.edu.br/arquitetura), e formular Plano de Trabalho estruturado segundo especificado no item 1.8. deste edital, com conteúdos propostos para:

- uma unidade curricular do Ciclo de Fundamentação;

- um módulo teórico de 36h/a sobre Tópicos Especiais em Análise Crítica, Teoria e História da Arquitetura e do Urbanismo;

- dois Estúdios de ciclos distintos.

Obs.: Nos planos, devem ser conciliados conteúdos a serem trabalhados em possíveis atividades de pesquisa, de extensão e outras que o candidato avaliar pertinentes ao desenvolvimento, no caso de ingressar na Universidade.

8.5. A pontuação será feita de acordo com o Anexo V deste Edital.

9. DO PROGRAMA

1. Teoria, história e crítica da arquitetura e do urbanismo da antiguidade à contemporaneidade. Teoria, história e crítica como fundamentos para o projeto e a prática da arquitetura e do urbanismo.

2. Espaço arquitetônico - conceito, teoria e crítica. Arquitetura como fenômeno cultural. Panorama da arquitetura moderna e contemporânea no mundo e no Brasil.

3. O processo criativo na concepção do espaço arquitetônico. Arquitetura, paisagem, identidade e meio ambiente. A representação regional na arquitetura e nas cidades. A experimentação como instrumento na concepção do projeto.

4. Metodologia de projeto de arquitetura e urbanismo em sua abordagem didático-pedagógica. Tendências no ensino atual em arquitetura e urbanismo. As interfaces da Arquitetura e Urbanismo com outras áreas do conhecimento.

5. Arquitetura e cidade: diálogos. A crise do objeto arquitetônico moderno, os limites entre público e privado e a qualidade do espaço público. Intervenções arquitetônicas e o contexto urbano.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO

10.1. Serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem, no mínimo, a média 7,0 (sete) e serão classificados na ordem decrescente das médias finais obtidas.

10.2. A Média Final de cada candidato será calculada da seguinte forma: [prova escrita (peso 1) + prova didática (peso 2) + prova de títulos (peso 1) + prova de defesa do plano de trabalho (peso 1)] / 5; sendo calculada até a primeira casa decimal e arredondada para cima apenas se a segunda casa decimal for maior ou igual a 5 (cinco).

10.3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das Médias Finais.

10.4. O resultado do concurso será divulgado em local e horário a ser estabelecido pela Banca Examinadora, em sessão pública.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

11.1. O resultado final do concurso público será homologado e publicado no Diário Oficial da União com a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação.

11.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. No caso de empate, a Comissão Julgadora, utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

12.1.1. melhor média na Prova Escrita;

12.1.2. melhor média na Prova Didática;

12.1.3. melhor média na Prova de Defesa do Plano de Trabalho;

12.1.4. maior idade.

13. DOS RECURSOS

13.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado final, terá que o fazer no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a divulgação no DOU, mediante requerimento formal dirigido ao Reitor, protocolado no mesmo endereço das inscrições.

13.2. Ouvida a Banca Examinadora e concluídos os autos do processo administrativo assim formado, tem o Reitor até cinco dias úteis para proferir decisão.

14.DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A aprovação no concurso não assegurará ao candidato o direito ao ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser admitido, observado a ordem de classificação e disponibilidade orçamentária.

14.2. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da sua convocação pela Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, para entrega de documentação exigida para a admissão.

14.3. A posse no cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, e apresentação dos documentos pessoais exigida por Lei.

14.3.1. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data da publicação do Ato de nomeação no Diário Oficial da União, tornando-se sem efeito se a mesma não ocorrer no prazo previsto, condicionada à disponibilidade orçamentária.

14.3.2. Será de 15 (quinze)dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse.

14.3.3. No ato da posse serão exigidas declaração de inexistência de vínculo em cargo público, nas hipóteses previstas no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal (quando a posse se der em regime de quarenta horas) e declaração de bens.

14.4.Os candidatos aprovados serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis da União, Autarquias e Fundações Públicas, instituído pela Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.

14.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União ou por meio eletrônico.

14.6. O concurso terá validade de dois anos, contado da data da homologação dos resultados publicados no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da administração.

14.7. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços na Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação, durante o prazo de vigência do concurso.

14.8 Após a publicação da homologação do resultado do concurso, os candidatos terão um prazo de sessenta dias para retirar, na Secretaria do Departamento, as cópias dos documentos comprobatórios do Currículo Lattes, depois do que, estas serão descartadas.

Assim ficam todos os interessados cientes de que encontram-se abertas as inscrições para o aludido concurso público para docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins, será afixado no Quadro de Avisos da UFSJ, publicado no Diário Oficial da União, pelo menos uma vez, por extrato, e também divulgado em Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado na homepage da UFSJ - www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.

Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, no dia 12 de março de 2012, sendo assinado pela Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos da Pró-reitoria de Ensino de Graduação.

ADRIANA AMORIM DA SILVA
Diretora da Divisão de Apoio e Procedimentos Administrativos
PROEN/UFSJ

ANEXO I

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº ______/_______

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI- CPD 025/2012

AO SENHOR PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO:

O(a) Senhor(a) _____________________________________________________ , (nacionalidade) _______________ , (estado civil) ____________________ (profissão) ____________________ , CI n.º _____________________ , CPF n.º _______________, e-mail _________________________ , residente e domiciliado à Rua/Av.___________________________________ , bairro: ______________________ na cidade de _______________ Estado ___________ , CEP n.º ____________ , telefone ( ) _________________ celular _____________________________________________ vem requerer sua inscrição como candidato ao concurso de provas e títulos para o Processo Seletivo Simplificado, CPD N.º 025/2012, na área Política Econômica com ênfase em Introdução à Economia e Economia Brasileira, para o Departamento de Ciências Econômicas. da Universidade Federal de São João del-Rei e para tanto faz anexar os seguintes documentos:

1. Cópia autenticada de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional.

2. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição

3. Currículo Vitae/Lattes (3 vias)

São João del-Rei, ___ de ________________ de ________.

_______________________________________________
Assinatura

ANEXO II
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA (10,0 PONTOS)

Candidato:

Membro da Banca Examinadora:

Critérios avaliados

Pontuação máxima (1,0)

Peso

Pontuação obtida (pontuação máxima x peso)

1. Conhecimento e abrangência do assunto abordado

 

5,0 pontos

 

2. Clareza e objetividade na discussão do tema; organização na forma de apresentação do tema

 

3,0 pontos

 

3. Redação

 

2,0 pontos

 

Total (em 10,0 pontos)

 

ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA (10,0 PONTOS)

Candidato:

Membro da Banca Examinadora:

Critérios avaliados

Pontuação máxima (1,0)

Peso

Pontuação obtida (pontuação máxima x peso)

1. Domínio do conteúdo (contextualização do tema, exatidão e domínio do tema, exposição clara, objetiva e com fluência do tema).

 

4,0

 

2. Adequação do plano de aula (desenvolvimento seqüencial da exposição; capacidade de sintetizar os pontos fundamentais; clareza na apresentação) ao tempo pré-determinado. Adequação do conteúdo aos alunos de graduação.

 

2,0

 

3. Uso adequado dos recursos didáticos. Postura pedagógica. Uso correto da língua portuguesa.

 

4,0

 

Total (em 10,0 pontos)

 

ANEXO IV
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PROVA DE TÍTULOS (10,0 PONTOS)

FORMAÇÃO

Critérios

Pontuação (10,0)

Peso

Nota Final

Titulação

Maior titulação até doutoramento, estágio de conclusão e afinidade do programa e/ou tese com a área do concurso

 

0,7

 

Titulação acima de doutoramento

Pós-doutoramento, livre-docência, titular

 

0,2

 

Formação complementar

Outros cursos e treinamentos afins à área e ao tema do concurso

 

0,1

 

TOTAL (em 10,0 pontos)

 

 

ATIVIDADES DE PRODUÇÃO E DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA

Critérios

Pontuação (10,0)

Peso

Nota Final

Publicação de livros e em periódicos indexados

Quantidade de publicações, qualidade, relevância e abrangência do meio de publicação, nível de participação na autoria, afinidade com a área do concurso, nível de produtividade recente (últimos 5 anos)

 

0,6

 

Publicação de artigos em eventos

Quantidade de publicações, tipo (resumo ou trabalho completo) qualidade, relevância e abrangência do evento, nível de participação na autoria, afinidade com a área do concurso, nível de produtividade recente (últimos 5 anos)

 

0,4

 

Publicação ou citação em outros meios

Publicação em revistas, jornais e magazines como autor ou entrevistado. Citação de trabalhos nestes meios, nível de produtividade recente (últimos 5 anos)

 

0,2

 

Participação em grupo de pesquisa

Nível de envolvimento com o grupo, relevância da produção coletiva recente do grupo

 

0,2

 

Financiamento para pesquisa

Obtenção de financiamento para pesquisa (bolsa e/ou recurso), participação em projetos de pesquisa financiados por empresas e/ou agências de fomento

 

0,3

 

Participação em comissão científica

Qualidade, relevância e abrangência da publicação, entidade ou evento; afinidade do tema da comissão com a área do concurso

 

0,3

 

Participação em eventos

Número de participações, qualidade, relevância e abrangência dos eventos, tipo de participação, afinidade com a área do concurso, nível de produtividade recente (últimos 5 anos)

 

0,2

 

Organização de eventos

Número de eventos, qualidade, relevância e abrangência dos eventos, tipo de participação, afinidade com a área do concurso, nível de produtividade recente (últimos 5 anos)

 

0,3

 

TOTAL (em 25,0 pontos)

 

 

ATIVIDADES DIDÁTICO-ACADÊMICAS

Critérios

Pontuação (10,0)

Peso

Nota Final

Exercício de magistério superior

Tempo de exercício, regime de dedicação/carga horária, afinidade das unidades curriculares lecionadas com a área do concurso

 

0,6

 

Aprovações em concurso público

Considerar apenas concursos para docência e verificar regime de dedicação/carga horária da vaga pretendida

 

0,1

 

Palestras e conferências

Quantidade de palestras, qualidade e nível de abrangência do evento, afinidade com a área do concurso

 

0,2

 

Docência em cursos de curta duração

Quantidade de cursos, carga horária, afinidade com a área do concurso

 

0,1

 

Orientação de atividades científicas e/ou de extensão na graduação

Quantidade de orientações, existência de desdobramentos das atividades

 

0,3

 

Orientação de monografias e/ou trabalhos finais de graduação

Quantidade de orientações, existência de desdobramentos das atividades

 

0,2

 

Orientação de pós-graduação

Quantidade de orientações, nível de orientação e/ou supervisão (monografia, mestrado, doutorado, pós doutorado), existência de desdobramentos

 

0,4

 

Participação em bancas de graduação

Número de participações

 

0,2

 

Participação em bancas de pós-graduação

Número de participações, tipo de banca (mestrado, doutorado, etc), afinidade com a área do concurso

 

0,3

 

Participação em outras bancas

Número de participações, tipo de banca (concurso público, concurso técnico-artístico, etc), afinidade com a área do concurso

 

0,2

 

Atividades acadêmicas administrativas

Tipo de atividade (reitoria, pró-reitoria, direção, coordenação, chefia, vice, colegiado, comissões), carga horária comprometida

 

0,4

 

TOTAL (em 30,0 pontos)

 

 

ATIVIDADES PROFISSIONAIS E TÉCNICAS

Critérios

Pontuação (10,0)

Peso

Nota Final

Exercício profissional

Tempo de exercício, regime de dedicação, nível de responsabilidade, relevância da instituição onde ou para a qual a atividade foi exercida

 

0,8

 

Produção técnica individual (projeto, obra, produção artística, consultoria, relatório técnico, etc)

Número de produções; qualidade, complexidade e relevância; afinidade com a área do concurso

 

1,0

 

Produção técnica coletiva

Número de produções; tipo de participação, complexidade, qualidade e relevância; afinidade com a área do concurso

 

0,7

 

TOTAL (em 25,0 pontos)

 

 

OUTROS

Critérios

Pontuação (10,0)

Peso

Nota Final

Premiações

Tipo de premiação, relevância, afinidade com a área do concurso

 

0,5

 

Atividades relevantes

Tipo de atividade (envolvimento político, ONGs e projetos sociais, pesquisas independentes em andamento); qualidade, complexidade e relevância; afinidade com a área do concurso

 

0,5

 

TOTAL (em 10,0 pontos)