PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO
A Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de São João del-Rei - UFSJ, no uso de suas atribuições e na forma do que dispõe a Lei 8745/93 com as modificações introduzidas pela Lei 9849/99, Lei 10667/03 e Lei 12.772/2012, o Decreto 6.944 de 21 de agosto de 2009, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por ordem da Reitora da referida Universidade, Professora Valéria Heloisa Kemp, a Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas fará realizar processo seletivo simplificado para preenchimento de 01 (uma) vaga, objetivando a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO, na área de ATERRAMENTOS ELÉTRICOS, COORDENAÇÃO DE ISOLAMENTO, DESCARGAS ATMOSFÉRICAS E TRANSITÓRIOS ELETRO-MAGNÉTICO, para o Departamento de Engenharia Elétrica. O prazo de validade do referido concurso será de 02 (dois) anos a contar da homologação dos respectivos resultados, prorrogável por igual período de acordo com as necessidades e/ou conveniências institucionais.
1. REQUISITOS:
1.1. O requisito básico: Graduação em Engenharia Elétrica.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. Período de Inscrição: de 06 de maio a 14 de maio de 2013, no horário de 9 h às 12h (exceto finais de semana, recessos e feriados).
2.2. A Ficha de inscrição deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
2.2.1. Cópia de qualquer documento de identidade válido em todo o território nacional;
2.2.2. Currículo Vitae/Lattes (3 vias).
2.2.3. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor R$ 15,00 (quinze reais). A taxa deve ser paga mediante o preenchimento do formulário da GRU (Guia de Recolhimento da União) no Banco do Brasil, disponível no endereço www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.
2.2.3.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para participação no concurso, uma vez que não haverá devolução da taxa de inscrição, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
2.3. O envelope contendo os documentos descritos nos itens 2.2 deverão ser encaminhados, via SEDEX, ou entregues pessoalmente no Setor de Concurso e Procedimentos Admissionais, sala 3.12 - PROGP - Campus Santo Antônio - Praça Frei Orlando 170 - Bairro Centro, São João del Rei/MG, CEP: 36.307-352, telefone (32) 3379-2343, dentro do prazo indicado (exceto finais de semana, recessos e feriados).
2.4. A inscrição poderá ser feita por procurador munido do respectivo instrumento de mandato, com firma do outorgante reconhecida em cartório.
2.4.1. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá, para o candidato, declaração de entregue da documentação
3. REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL
3.1. O regime de trabalho é de até 40 (quarenta) horas semanais, mediante celebração de contrato por prazo determinado, regendo-se no que couber, pela Lei 8.745/93.
3.2. A duração do contrato é de até 12 (doze) meses de acordo com a Lei 8745, de 09 de dezembro de 1993, c/c as modificações introduzidas pela Lei 9849, de 26 de outubro de 1999, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, de acordo com a necessidade e conveniência institucionais.
3.3. Remuneração inicial:
Classe /Nível | Regimento de Trabalho | Vencimento Básico R$ | Retribuição por Titulação R$ | |||
Aperfeiçoamento | Especialização | Mestrado | Doutorado | |||
Auxiliar I | 20 horas | 1.914,58 | 69,82 | 152,35 | 428,07 | 785,93 |
Auxiliar I | 40 horas | 2.714,89 | 110,22 | 253,13 | 835,05 | 1.934,76 |
3.4. Para investidura no cargo o candidato deverá possuir no ato da posse o (s) Diploma(s) ou Certificado (s) assinado (s) por autoridade competente onde consta que o candidato faz jus ao título (s) exigido(s) no requisito básico.
3.5. Além da área para a qual foi nomeado, o candidato deverá, a critério da UFSJ, assumir disciplinas/aulas de áreas e subáreas correlatas desde que possua qualificação para isso.
4. DA BANCA EXAMINADORA
4.1. A realização do processo seletivo simplificado ficará a cargo de uma Banca Examinadora designada pelo Reitor para esse fim, composta de 3 (três) membros efetivos e 1 (um) suplente.
4.2. Compete à Banca Examinadora:
4.2.1. preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas estabelecidas;
4.2.2. examinar o Currículo Vitae/Lattes dos candidatos;
4.2.3. elaborar ata a cada etapa onde deverá constar os critérios para avaliação e nota individual de cada membro da banca atribuída a cada candidato, com correção fundamentada.
5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. O Processo seletivo simplificado constará das seguintes fases, nesta ordem:
5.2. Prova escrita;
5.3. Prova de títulos;
5.4. A data prevista para o início do concurso será a do dia 16 de maio de 2013. A confirmação da data, juntamente com o horário e o local das provas, serão divulgados na página da UFSJ (www.ufsj.edu.br/concursosdocentes).
6. DA PROVA ESCRITA
6.1. A prova escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, com duração máxima de 04 (quatro) horas e versará sobre tema pertencente ao Conteúdo Programático
6.2. A prova será pontuada de acordo com o anexo II.
7. DA PROVA DE TÍTULOS
7.1. A documentação comprobatória do Currículo Lattes/Vitae deverá ser entregue no primeiro o dia do processo seletivo simplificado, no horário de 14 h às 16 horas na Secretaria do Departamento de Engenharia Elétrica, Campus Santo Antônio - Praça Frei Orlando, 170, Bairro Centro, São João del Rei/MG, CEP: 36.307-352. Não será recebida documentação após esse horário.
7.1.1. A documentação comprobatória deverá vir acompanhada da relação de documentos entregues para conferência.
7.1.2. O responsável pelo recebimento da documentação emitirá, para o candidato, declaração de entregue da documentação.
7.2. O julgamento da prova de títulos será baseado na apreciação dos elementos comprobatórios do mérito do candidato e será pontuada de acordo com o anexo III.
7.3. O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da admissão, de acordo com o Decreto 6.944/2009.
7.4. DO PROGRAMA
7.5. Eletrostática, Magnetostática e Eletrodinâmica. Equações de Maxwell e Ondas Eletromagnéticas.
7.6. Circuitos elétricos em corrente contínua e alternada, monofásicos e trifásicos.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7,0 (sete) nas provas de caráter eliminatório.
8.2. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial da União, com a classificação final obtida pelos mesmos.
8.3. Os candidatos aprovados e classificados, respeitadas as vagas existentes, poderão ser contratados, se não houver impedimento de ordem legal ou administrativa, a juízo da Administração Superior da Universidade.
8.4. Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá assinar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, nas hipóteses permitidas pelo art. 37, XVI e XVII da CF-88, dou declaração negativa de acumulação, se for o caso.
8.5. A contratação do candidato aprovado fica condicionada ao seu prévio comparecimento à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, quando convocado, para entrega de documentação exigida para a admissão e para se submeter ao exame médico, a ser realizado por profissional do Quadro Permanente da Universidade.
8.6. Somente será contratado o candidato que for considerado apto no exame médico.
8.6.1. O não comparecimento do candidato na hora e local agendados implicará na sua eliminação do processo seletivo.
8.6.2. Não serão admitidos pedidos de reconsideração ou recurso do resultado obtido no exame médico.
8.7. As ocorrências não previstas neste edita, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas pelo Departamento/Unidade Acadêmica responsável, no que a cada um couber.
Assim, ficam todos os interessados cientes de que, encontram-se abertas as inscrições para o aludido Processo Seletivo Simplificado para Docente, no período anteriormente citado, expedindo-se o presente Edital que, para os devidos fins publicado no Diário Oficial da União será também divulgado nas Entidades e Instituições de Ensino Superior, bem assim na sua íntegra na Internet, podendo ser acessado na home Page da UFSJ - www.ufsj.edu.br/concursos_docentes.php.
Dado e passado nesta cidade de São João del-Rei, Estado de Minas Gerais, 03 de maio de 2013, sendo assinado pela Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
Adriana Amorim da Silva
Pró-Reitora de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
ANEXO II
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO - PROVA ESCRITA
Candidato (a): Examinador:
CRITÉRIOS AVALIADOS | Pontuação Máxima 10 pontos | Pontuação Obtida |
1. Conhecimento do assunto abordado | 7,0 pontos |
|
2. Clareza e objetividade na descrição do tema. | 2,0 pontos |
|
3. Uso co\rreto da Língua Portuguesa. | 1,0 ponto |
|
Total de pontos obtidos | - |
|
ANEXO III
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE PROVA DE TÍTULOS
Candidato (a):
Examinador:
CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS (10 PONTOS)
1- TITULAÇÃO ACADÊMICA (NOTA MÁXIMA: 6,0 PONTOS)
ATIVIDADE | Nota | Nota Obtida |
Doutorado concluído na área do concurso; | 6,0 pontos |
|
Mestrado concluído na área do concurso; | 5,5 pontos |
|
Graduação | 5,0 pontos |
|
Conclusão de todos os créditos de Doutorado (exigidos pelo programa e o candidato estiver matriculado) na área do concurso | 0,3 ponto |
|
Conclusão de todos os créditos de Doutorado (exigidos pelo programa que o candidato estiver matriculado) na área do concurso | 0,2 ponto |
|
Conclusão de todos os créditos de Mestrado (exigidos pelo programa que o candidato estiver matriculado) na área do concurso |
|
|
SOMA 1: |
OBSERVAÇÕES:
1) Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados; 2) Áreas afins definidas com base na Tabela de Áreas de Conhecimento do CNPq, grande área de Engenharia. 3) Serão pontuados apenas a maior titulação.
2- ATIVIDADES CIENTÍFICAS, ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA (NOTA MÁXIMA: 2,5 PONTOS)
ATIVIDADE | Pontuação | Pontuação Obtida |
Artigos científicos publicados na íntegra ou aceitos para publicação em periódicos especializados com corpo editorial (por artigo), na área do concurso ou em áreas afins: | Qualis A1: 7,0 pontos/artigo; Qualis A2, A3: 6,0 pontos/artigo; |
|
Qualis B1, B2, B3: 5,0 pontos/artigo; Demais Qualis:2,0pontos/artigo. |
| |
Trabalho científico premiado, em âmbito internacional, na área do concurso ou em áreas afins; | 4,0 pontos/prêmio | |
Trabalho científico premiado, em âmbito nacional, na área do concurso ou em áreas afins; | 3,0 pontos/prêmio | |
Trabalho científico publicado na íntegra em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em áreas afins; | 2,0 pontos/artigo | |
Trabalho científico publicado na íntegra em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em áreas afins; | 1,0 ponto/artigo | |
Resumo publicado em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em áreas afins; | 1,0 ponto/resumo | |
Resumo publicado em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em áreas afins; | 0,5 ponto/resumo | |
Coordenação de evento científico internacional; | 3,0 pontos/evento | |
Coordenação de evento científico nacional; | 2,0 pontos/evento | |
Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico internacional; | 1,0ponto/participação | |
Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico nacional; | 0,5ponto/participação | |
Coordenação de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa; | 2,0pontos/coordenação | |
Membro colaborador de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa | 0,5 ponto/projeto | |
Editor -chefe de revista científica indexada no ISI; | 2,0 pontos/ano | |
Membro do corpo editorial de revista científica indexada no ISI; | 1,0 ponto/ano | |
Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas; | 1,0 ponto/ano | |
Coordenação de projeto de extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES; | 1,0 ponto/projeto | |
Colaborador em projeto de Extensão, aprovado por Instituição de pesquisa ou IES; | 0,5 ponto/projeto | |
Autoria de livro na área do concurso ou áreas afins, cadastrado no ISBN; | 7,0 pontos/livro | |
Organizador de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN; | 3,0 pontos/livro | |
Autoria de capítulo de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN; | 1,5 pontos/capítulo | |
Tradução de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN; | 2,0 pontos/livro | |
Tradução de artigo ou ensaio na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN ou ISSN; | 0,5 ponto/tradução | |
Tradução de capítulo de livro na área do concurso ou em áreas afins, cadastrado no ISBN; | 0,5 ponto/capítulo | |
Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente; | 2,0 pontos/registro | |
Pedido de patente ou de licença com número de protocolo emitido por autoridade competente; | 1,0 ponto/pedido | |
Registro de Software com certificado emitido por autoridade competente; | 1,0 ponto/registro | |
Pedido de registro de Software com número de protocolo emitido por autoridade competente; | 0,5 ponto/pedido | |
Soma Absoluta 2: | ||
Soma 2: |
OBSERVAÇÕES:
1) Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 03 (três) anos;2) Fica a critério da banca examinadora, somente para o caso de mais de um candidato realizando o concurso, atribuir ao candidato que obtiver a maior pontuação na Soma Absoluta 2 a nota 2,5, para a Soma 2. Aos demais, será atribuída nota proporcional à máxima;3) Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados.
3 - ATIVIDADES DE ENSINO (NOTA MÁXIMA: 1,5 PONTOS)
ATIVIDADE | Pontuação | Pontuação |
Atividade de magistério superior, na graduação, na área do concurso; | 1,5 pontos/semestre |
|
Atividade de magistério superior, na graduação, em áreas afins ao concurso; | 1,0 ponto/semestre |
|
Atividade docente em pós-graduação Stricto sensu; | 2,0 pontos/15horas |
|
Atividade docente em pós-graduação Lato Sensu; | 0,3 ponto/semestre |
|
Curso ministrado em evento científico ou de extensão; | 0,5 ponto/curso |
|
Estágio em docência em programa de pós- graduação Stricto sensu; | 0,3 ponto/semestre |
|
Orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada; | 4,0 pontos/orientação |
|
Co-orientação de tese de Doutorado defendida e aprovada; | 2,0 pontos/co orientação |
|
Orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada | 3,0 pontos/orientação |
|
Co-orientação de dissertação de Mestrado defendida e aprovada; | 1,5 pontos/co orientação |
|
Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa e vinculado à bolsa; | 1,5 pontos/orientação |
|
Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa, não vinculado a bolsa; | 1,0 ponto/orientação |
|
Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial); | 1,0 ponto/semestre |
|
Soma Absoluta 3: | - |
|
Soma 3 : | - |
OBSERVAÇÕES:Somente serão consideradas as atividades realizadas nos últimos 03 (três) anos;2) Fica a critério da banca examinadora, somente para o caso de mais de um candidato realizando o concurso, atribuir ao candidato que obtiver a maior pontuação na Soma Absoluta 3 a nota 1,5, para a Soma 3. Aos demais, será atribuída nota proporcional à máxima;3) Serão computados apenas os títulos e atividades efetivamente comprovados.