UFSCAR - Universidade Federal de São Carlos - SP

Notícia:   UFSCar abre dois concursos para Professor Adjunto

UFSCAR - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº. 171/13

O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria GR nº 122 de 08/03/2013, publicada no Diário Oficial da União de 12/03/2013 e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112 de 11/12/1990, a Lei 12.772 de 28/12/2012, o Decreto nº 6.944 de 21/08/2009, a Portaria GR nº 388 de 08 de janeiro de 2010 e, considerando o disposto na Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 182, de 20/05/2013, publicada no DOU de 21/05/2013, torna público que estarão abertas as inscrições para provimento de cargo de Professor da Carreira de Magistério Superior para o Quadro Permanente desta Universidade, sob o Regime de Jurídico Único dos servidores Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas Federais, obedecendo as disposições deste edital.

1. DO CONCURSO

1.1. Departamento de Engenharia de Materiais

Área: Engenharia de Materiais
Subárea: Materiais Metálicos
(O docente poderá também atuar em quaisquer outras áreas e subáreas afins, de acordo com a necessidade do Departamento)
Número de Vagas: 01
Número máximo de classificados no concurso: 05
Classe: Adjunto A
Regime de Trabalho: DE
Requisitos:
Título de Doutor com Tese na Área de Materiais Metálicos.
Remuneração total: R$ 8049,77
Taxa de Inscrição R$ 205,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 31/10/2013 a 29/11/2013, exclusivamente via internet.

2.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

2.2.1. Acessar o endereço eletrônico www.concursos.ufscar.br;

2.2.2. Preencher a ficha de inscrição;

2.2.3. Acessar o site da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda no endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e preencher corretamente a GRU, imprimir e efetuar o pagamento em qualquer agência do Banco do Brasil, até o dia 29/11/2013;

2.2.4. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.

2.2.5. Somente o preenchimento da ficha de inscrição não implica estar inscrito no Concurso.

2.2.6. A efetivação da inscrição somente se dará após a confirmação (pelo tesouro nacional), do pagamento da taxa correspondente.

2.3. Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que atenda as seguintes condições:

2.3.1. Esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007;

2.3.2. Seja membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto acima citado.

2.4. A solicitação de isenção deverá ser efetuada mediante requerimento do candidato à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, acompanhado de:

I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadUnico; e

II - declaração que atende à condição estabelecida no subitem 2.3.2 deste edital

2.5. O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 05 (cinco) dias corridos, contados do início do período de inscrição.

2.6. A decisão sobre o deferimento ou não, do pedido de isenção, será publicada no site www.concursos.ufscar.br após decorridos 03 (três) dias do prazo previsto para a solicitação de isenção.

2.7. Após pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá encaminhar, via SEDEX (ou serviço similar), com data de postagem até o último dia de inscrição, a documentação exigida para efetivação da inscrição, conforme abaixo:

2.7.1. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

2.7.2. Ficha de inscrição preenchida;

2.8. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço: Universidade Federal de São Carlos, Rodovia Washington Luís, km 235, Caixa Postal 676, Bairro Monjolinho, CEP: 13565-905 - São Carlos-SP, A/C: Departamento de Provimento e Movimentação/DiDP/ProGPe, em envelope lacrado, contendo a identificação do candidato, o concurso e o nº do edital para o qual está se inscrevendo.

2.9. A efetivação da inscrição somente se dará após o pagamento da taxa e recebimento da documentação exigida para inscrição, dentro do período previsto.

2.10. A Universidade Federal de São Carlos não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, atrasos nos serviços de postagem, bem como outros fatores de ordem técnica ou organizacional que impossibilitem a transferência de dados.

2.11. A relação das inscrições deferidas e indeferidas, bem como o número de inscrição dos candidatos, será publicada via INTERNET no endereço www.concursos.ufscar.br, na data estabelecida no Anexo VI deste Edital.

2.11.1. O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado e nomeado, da obrigação de apresentar, no momento da posse, os comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser empossado no cargo.

2.12. O candidato, devidamente inscrito, que não tiver seu número de inscrição disponibilizado na INTERNET, no prazo estabelecido no item anterior, deverá entrar em contato pessoalmente com a ProGPe da UFSCar ou através do email: depm@ufscar.br, para esclarecimentos e/ou regularização da inscrição.

2.13. Ao formalizar sua inscrição o candidato manifesta tacitamente o pleno conhecimento e concordância com todas as normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.14. Não serão dadas, por telefone, nem por email, informações a respeito de datas, locais e horários da realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados para esse fim.

2.15. Em nenhuma hipótese será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

2.16. É expressamente proibida a complementação da documentação exigida no edital, fora do prazo fixado para inscrição.

2.17. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será, em hipótese alguma, restituída.

2.18. A documentação exigida para inscrição será analisada pelos membros da Comissão Julgadora do Concurso, pertencentes ao quadro da UFSCar, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação da Comissão Julgadora.

2.19. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, deverá informar na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, apresentando até o dia 29/11/2013 (término da inscrição) à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSCar:

2.19.1. Laudo Médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID).

2.19.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais, que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para realização da prova, deverão solicitá-lo por escrito, dentro do período de inscrição, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/UFSCar, especificando nome, endereço, telefone e a necessidade.

2.20. A solicitação de tratamento diferenciado para a realização das provas será atendida observando critérios de viabilidade.

2.21. O candidato portador de necessidades especiais, que não apresentar no ato da inscrição, o disposto no item 2.19.1, não receberá atendimento especial, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

2.22. Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais, se aprovados no concurso, serão avaliados conforme previsto no art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

2.23. O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos em todo o concurso, ou seja, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local da aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do ensino superior:

3.1.1. as pertinentes a pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem a aprendizagem, a produção do conhecimento, a ampliação e transmissão do saber e da cultura;

3.1.2. as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

4. DA COMISSÃO JULGADORA

4.1. A realização do concurso ficará a cargo de uma Comissão Julgadora, designada para esse fim, composta de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) suplentes.

4.2. Compete à Comissão Julgadora:

4.2.1. deferir ou indeferir as inscrições;

4.2.2. julgar recursos dos candidatos cujas inscrições foram indeferidas;

4.2.3. preparar, aplicar, corrigir e avaliar as provas do concurso;

4.2.4. divulgar, via internet, no endereço www.concursos.ufscar.br, a relação dos classificados e desclassificados, com respectivas pontuações de cada fase eliminatória do concurso;

4.2.5. examinar o curriculum vitae dos candidatos;

4.2.6. elaborar relatório final, constando todas as etapas e resultado do concurso.

4.3. A composição da Comissão Julgadora será divulgada no endereço eletrônico www.concursos.ufscar.br após o encerramento das inscrições e com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.

4.4. Os candidatos poderão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação da composição da Comissão Julgadora, impugnar a indicação de algum membro que a compõe, mediante requerimento devidamente preenchido e fundamentado com base exclusivamente nos itens abaixo e dirigido ao Diretor do respectivo Centro: Será considerado impedido e não poderá participar de Comissão Julgadora, nem mesmo na condição de suplente:

I . Cônjuge ou companheiro de candidato, mesmo que separado ou divorciado judicialmente;

II . Ascendente ou descendente de candidato ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade ou afinidade;

III. O membro que tenha trabalho científico, técnico ou artístico-cultural publicado, divulgado ou apresentado em co-autoria com candidato inscrito, em prazo inferior a cinco (5) anos, a contar da data de término das inscrições no certame;

IV . O membro que tenha sido orientador ou co-orientador acadêmico do candidato, em nível graduação, especialização lato-sensu ou mestrado nos últimos cinco (5) anos, a contar da data de término das inscrições no certame;

V . O membro que tenha sido orientador ou co-orientador acadêmico do candidato, em nível doutorado ou supervisor de pós-doutorado;

VI . O membro que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos e afins até terceiro grau;

VII . Outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente.

4.4.1. O requerimento de que trata o item 4.4 deverá ser protocolado na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFSCar, observado o prazo estipulado do Anexo VI deste edital.

4.5. Caso seja dado provimento à impugnação, o Diretor de Centro procederá, de imediato, a substituição do membro da Comissão Julgadora.

5. DAS FASES DO CONCURSO

5.1. O Concurso Público de Provas e Títulos para Professor constará das seguintes provas:

5.1.1. Prova escrita, de caráter Eliminatório e classificatório;

5.1.2. Prova didática, de caráter Eliminatório e classificatório;

5.1.3. Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão, de caráter Classificatório;

5.1.4. Análise do Curriculum Vitae, de caráter Classificatório.

5.2. A pontuação de cada candidato, em cada fase, será a média aritmética dos pontos a ele atribuídos por cada um dos membros da comissão julgadora, em uma escala de 0 (zero) a 10.

6. DA Prova escrita

6.1. A Prova escrita aplicada simultaneamente a todos os candidatos, terá a duração de 04 (quatro) horas e versará sobre tema único, sorteado de uma lista contida no Anexo I deste Edital, sendo vedada a identificação nominal do candidato na folha de respostas.

6.1.1. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas adotará as providências necessárias para assegurar que os membros da Comissão Julgadora não tenham acesso à identificação dos candidatos até a divulgação das notas atribuídas.

6.1.2. O candidato deverá identificar sua prova apenas com o "Código Identificador de Prova" - CIP. Outra forma de identificação implicará na eliminação do Concurso.

6.2. O sorteio do tema será feito, pela Comissão Julgadora, na presença dos candidatos, 01 (uma) hora antes do início da prova e os candidatos terão esse tempo, entre o sorteio e o início da prova, para realização de consultas, sendo vedada a utilização das anotações, computadores portáteis ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos durante a prova.

6.2.1. Pelo menos dois membros da banca estarão presentes no sorteio.

6.3. Será atribuída à Prova escrita pontuação de 0 (zero) a 10, sendo desclassificado o candidato que obtiver pontuação média inferior a 7.

6.4. Na Prova escrita serão avaliados os itens apresentação, conteúdo e linguagem, conforme Anexo II deste edital.

7. DA Prova didática

7.1. Serão classificados para a Prova didática os candidatos que obtiverem pontuação média igual ou superior a 7 na Prova escrita.

7.2. Na Prova didática será avaliado o desempenho didático-pedagógico do candidato (como planeja e como conduz a aula), a capacidade de planejamento de aula, o conhecimento na área (a profundidade do conteúdo e a afinidade com a área) e a comunicação e síntese do assunto, voltado para o ensino de graduação, conforme Anexo III deste edital.

7.3. A Prova didática terá duração mínima de 40 (quarenta) e máxima de 50 (cinqüenta) minutos e constituirá de 01 (uma) aula pública sobre tema único para todos os candidatos, sorteado de uma lista contida no Anexo I deste Edital, excluído o tema sorteado para a Prova escrita.

7.4. O sorteio do tema será feito na presença dos candidatos, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do início previsto para a Prova didática.

7.4.1. A ordem de apresentação da prova didática será definida através de sorteio, em data e horário, estabelecidos no Anexo VI deste edital.

7.5. A Prova didática, realizada em sessão pública, será gravada para efeito de registro e avaliação, sendo vedado aos candidatos assistir às provas uns dos outros.

7.6. Para a realização da Prova didática, serão disponibilizados os seguintes recursos: lousa e material digital.

7.7. Será atribuída à Prova didática pontuação de 0 (zero) a 10, sendo desclassificado o candidato que obtiver pontuação média inferior a 7.

8. DA ENTREGA DO Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão E DO Curriculum Vitae

8.1. Os candidatos aprovados nas fases eliminatórias (Prova escrita e Prova didática) estarão classificados para a fase de Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão (conforme item 5.1.3) e de Análise do Curriculum Vitae (conforme item 5.1.4), devendo apresentar o Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão e o Curriculum Vitae documentado, em uma via, em data e local estabelecidos no Anexo VI deste edital.

9. DA Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão

9.1. Os candidatos que obtiveram pontuação igual ou superior a 7 em cada uma das provas, Prova escrita e Prova didática, estarão classificados para a fase de Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão.

9.2. Na Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão, de caráter Classificatório, serão avaliados:

I . Relevância e Consonância do projeto de ensino na Graduação com o Projeto Pedagógico do(s) curso(s) de Engenharia de Materiais, da Universidade Federal de São Carlos, disponível(is) no(s) endereço(s) www.prograd.ufscar.br/projetoped/projeto_engmateriais.pdf;

II . Relevância e atualidade do tema do projeto de pesquisa, bem como conhecimento, metodologia, experiência, produção técnica e científica na área;

III . Viabilidade do projeto de extensão e de seu impacto técnico e social em nível local, regional, nacional e internacional;

IV . Projeção e qualidade dos resultados esperados.

9.3. À Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão será atribuída uma pontuação de 0 (zero) a 10, conforme Anexo IV deste edital.

9.4. A Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão, realizada em sessão pública, será gravada para efeito de registro e avaliação, sendo vedado aos candidatos assistir às provas uns dos outros.

10. Da Análise do Curriculum Vitae

10.1. Os candidatos que obtiveram aprovação nas Prova escrita e Prova didática, estarão classificados para a fase de Análise do Curriculum Vitae.

10.2. No Análise do Curriculum Vitae não será pontuada a titulação exigida como requisito mínimo para inscrição no concurso, sendo que cada título será considerado apenas uma vez.

10.3. Ao Análise do Curriculum Vitae será atribuído a pontuação máxima de 10 pontos, conforme Anexo V deste edital, sendo avaliados os itens:

10.3.1. títulos acadêmicos;

10.3.2. produção acadêmico-científica dos últimos cinco anos;

10.3.3. atividade didática;

10.3.4. atividade técnico-profissional.

10.4. Somente serão considerados, para efeito de pontuação, os itens efetivamente comprovados no curriculum vitae

11. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

11.1. Será considerado aprovado no concurso o candidato que tenha obtido pontuação média igual ou superior a 7 nas Prova escrita e Prova didática, independentemente da pontuação obtida na Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como no Análise do Curriculum Vitae.

11.2. O resultado de cada fase eliminatória será divulgado pela Comissão Julgadora, na internet, em data e horário estabelecidos no Anexo VI deste edital.

11.3. A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da soma de pontos obtidos na Prova escrita, Prova didática, na Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão e no Análise do Curriculum Vitae.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. No caso de empate, a Comissão Julgadora, utilizará, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

1º. O candidato que tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

.melhor média na Prova didática;

.melhor média na Prova escrita;

.melhor pontuação na Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão;

.melhor pontuação na Análise do Curriculum Vitae;

.Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior Idade que não se aplica ao item 1º.

13. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO

13.1. A Comissão Julgadora elaborará relatório contendo a classificação final dos candidatos, que será submetido à aprovação do Conselho Departamental e homologação pelo Centro.

13.2. A classificação final, após homologação, será encaminhada à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para publicação no Diário Oficial da União e disponibilizada via Internet no endereço www.concursos.ufscar.br.

14. DOS RECURSOS

14.1. Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Julgadora nas seguintes hipóteses:

14.1.1. do indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do indeferimento;

14.1.2. do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a partir da publicação no Diário Oficial da União.

14.2. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser protocolados na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

14.3. As provas só terão início efetivo após o decurso do prazo estabelecido no subitem 14.1.1, ou após o julgamento dos recursos e notificação aos interessados.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

15.1.1. nacionalidade brasileira ou, se nacionalidade estrangeira, observar o subitem 15.2.2.3;

15.1.2. estar em dia com os direitos políticos, exceto para estrangeiros;

15.1.3. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (no caso de candidatos do sexo masculino);

15.1.4. possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo.

15.1.5. ter aptidão física e mental, para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica oficial.

15.2. Para tomar posse no cargo público o candidato nomeado deverá atender aos seguintes requisitos:

15.2.1. Submeter-se à prévia inspeção médica oficial, só podendo ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo;

15.2.2. Apresentar os documentos pessoais exigidos por Lei e os comprovantes documentais dos requisitos mínimos exigidos neste edital.

15.2.2.1. Para comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma registrado de Graduação de curso reconhecido pelo MEC e de diploma de Pós-Graduação registrado expedido por curso credenciado pela CAPES-MEC. Se os diplomas de Graduação ou Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados e/ou reconhecidos, de acordo com a legislação brasileira.

15.2.2.2. Nos casos em que o diploma de Pós-Graduação ainda não tenha sido expedido, poderá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa da dissertação ou tese na última instância regimentalmente prevista na respectiva Instituição de Ensino Superior.

15.2.2.3. No caso de candidato estrangeiro, por ocasião da posse, será exigida a cédula de identidade com visto permanente, ou, no mínimo, o protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de Cédula de Identidade com visto permanente.

15.3. É de até 30 (trinta) dias o prazo para a posse, contados a partir da data de publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União.

15.3.1. O ato de nomeação será tornando sem efeito se a posse não ocorrer no prazo previsto.

15.3.2. Será de até 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar em exercício no prazo previsto.

15.4. Os candidatos aprovados, observado o número de vagas constante deste edital, serão nomeados sob a égide do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e Fundações Públicas, instituído pela Lei nº 8.112, de 11/12/90.

15.5. O candidato será nomeado no regime de Dedicação Exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diurnos ou diurno e noturno.

15.6. No caso do candidato que seja beneficiário de aposentadoria obtida no serviço público federal, estadual ou municipal, a acumulação de proventos e vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal.

15.6.1. Não sendo possível a acumulação, a posse dar-se-á somente após opção formal e registrada pelo candidato, entre os proventos de aposentadoria ou os vencimentos do novo cargo, respeitados os prazos legais.

15.7. O candidato nomeado ficará sujeito a um Estágio Probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.

15.7.1. Durante o período de Estágio Probatório o desempenho do candidato nomeado será objeto de avaliação em relação à aptidão e à capacidade para o exercício do cargo, observados os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

15.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União e por meio eletrônico no endereço www.concursos.ufscar.br.

15.9. Não será fornecida nenhuma declaração de participação no Concurso.

15.10. O concurso terá validade de um ano, contado da data de publicação da homologação dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse exclusivo da Administração.

15.11. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente desclassificados no concurso público.

15.12. Os candidatos habilitados deverão manter atualizados os seus endereços no Departamento de Provimento e Movimentação/DiDP/ProGPe desta Universidade, durante o prazo de vigência do concurso.

15.13. Se constatada, a qualquer momento, a existência de declaração ou documento falso, o candidato responsável será sumariamente eliminado do concurso ou exonerado, caso já tenha entrado em efetivo exercício.

15.14. No caso de desistência ou impedimento do candidato classificado e indicado para nomeação, será nomeado o candidato classificado em seguida, enquanto perdurar o prazo de validade do concurso.

15.15. Candidatos aprovados, mas não nomeados, poderão ser aproveitados em outras vagas que venham a existir na UFSCar ou em outra Instituição Federal de Ensino Superior, no interesse exclusivo da Administração.

15.16. Os casos omissos, não previstos no presente edital, serão analisados pela comissão julgadora.

São Carlos, 30 de outubro de 2.013.

Prof. Dr. Mauro Rocha Côrtes
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas

Anexo I

Concurso Público de provas e Títulos para Professor Adjunto A - DE

Área: Engenharia de Materiais; subárea: Materiais Metálicos Relação de Temas para a Prova escrita e Prova didática

Lista de Temas da Prova escrita e Prova didática:

1. Termodinâmica e diagramas de equilíbrio

2. Fundamentos de difusão

3. Transformações de fases difusionais e não difusionais

4. Defeitos em estruturas cristalinas

5. Solidificação de metais

6. Cinética de transformações de fase

7. Recuperação, recristalização e crescimento de grão

8. Sistema Ferro-Carbono: propriedades e aplicações

9. Endurecimento por precipitação e envelhecimento

10. Ligas não-ferrosas, propriedades e aplicações

Bibliografia Recomendada

1. Swalin, RA., Thermodynamics of Solids, 2nd Ed. John Wiley & Sons, 1972 2. DeHoff, RT, Thermodynamics in Materials Science, McGraw Hill, Inc.,1993 3. Caskell, DR., lntroduction to the Thermodynamics of Materials. 3rd Edition, Taylor & Francis Atkins, 1995. 4. Avner, S. H., Introduction to Physical Metallurgy, McGraw-Hill, 1974. 5. Reed-Hill, R. E., Princípios de Metalurgia Física, Guanabara Dois, 1982. 6. Reed-Hill, R. E. e Abbaschian, R., Physical metallurgy principles, 3rd edition, PWS Publishing Company, 1991. 7. Honeycombe, R. W. K., Aços - Microestrutura e Propriedades, Fundação CalousteGulbenkian, 1982. 8. Martin, J. W., Preciptation Hardening, Pergamon Press, 1968. 9. Martin, J. W., Doherty, R. D., Stability of Microstructure in Metallic Systems, Cambridge University Press, 1976. 16. Barrett, C., Massalski, T. B., Structure of Metals, Pergamon Press, 1980. 10. Campos Filho, M. P. e Davies, G. J., "Solidificação e Fundição de Metais e suas Ligas", Livros Técnicos e Científicos Editora S.A. e Editora da USP, 1978. 11. Kurz, W e Fisher, DJ. "Fundamentals of Solidification", Trans TEch Publication LTD, Swirtzerland, 1986. 12. Garcia, A. "Fundamentos de Solidificação", Editora da UNICAMP, 2001. 13. Porter, DA; Easterling, KE. Phase transformations in metals and alloys, 2nd edition, Chapman and Hall, 1992. 14. ASM, Metals Handbook, 9th Ed., Materials Park, Ohio.

Anexo VI

Cronograma de Realização do Concurso

1. Cronograma da Inscrição:

1.1. Período de Inscrição: de 31/10/2013 a 29/11/2013

1.2. Divulgação da Composição da Comissão Julgadora: 06/12/2013

1.3. Prazo para impugnação da Comissão Julgadora: 09/12/2013 e 10/12/2013

1.4. Divulgação da Comissão Julgadora Definitiva: 17/12/2013

1.5. Divulgação do deferimento/indeferimento das inscrições: 06/12/2013 às 17:00

1.6. Recurso contra indeferimento de inscrições: 09/12/2013 e 10/12/2013

1.7. Divulgação do Resultado dos Recursos contra Indeferimento de Inscrição: 17/12/2013

2. Cronograma das Provas:

2.1. Sorteio dos temas para a Prova escrita e Prova didática: 14/01/2014 às 08:00

2.2. Prova escrita (Eliminatório e classificatório): 14/01/2014 às 09:00

2.3. Divulgação do Resultado da Prova escrita no endereço www.concursos.ufscar.br: 14/01/2014 às 18:00

2.4. Prova didática (Eliminatório e classificatório): 15/01/2014

- 08:00 sorteio da ordem de apresentação;
- 08:30 início previsto para prova;

2.5. Divulgação do Resultado da Prova didática no endereço www.concursos.ufscar.br: 15/01/2014 às 18:00

2.6. Entrega do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão e do Curriculum Vitae (somente para os candidatos aprovados na Prova didática): 16/01/2014 das 08:00 às 10:00

Local: Secretaria da chefia do DEMa/UFSCar

2.7. Arguição do Plano de Trabalho em Ensino, Pesquisa e Extensão: 16/01/2014

- 10:00 sorteio da ordem de apresentação;
- 14:00 início previsto da apresentação.

Local das Provas: Departamento de Engenharia de Materiais/UFSCar

Observação: Este cronograma está sujeito a alterações de datas e/ou horários, em virtude do número de inscritos.