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Notícia:   UFSC abre seleção com duas vagas para Professor Visitante

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº. 234/DDP/SEGESP/2013, DE 11 DE JULHO DE 2013

REPUBLICADO

O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício, da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária nos termos da Lei nº. 8.745/93 e com alterações introduzidas pela Lei nº. 9.849, de 26/10/99, Lei nº. 12.425, de 17/06/2011, Lei nº. 12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº. 7.485, de 18/05/2011, conforme a seguir:

1 Das inscrições

1.1 Período de Inscrição: 15/07/2013 a 19/07/2013.

1.1.2 Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período.

1.2 Horário: de segunda a sexta-feira das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas

1.3 Locais: As inscrições serão realizadas na Secretaria dos respectivos Programas de Pós-Graduação (Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Trindade - Florianópolis - SC). Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - PPGSC rodrigo.moretti@ufsc.br, fone (48) 3721-2214; Programa de Pós-Graduação em Urbanismo, História e Arquitetura da Cidade - PGAU - Cidade - pgaucidade@gmail.com, fone (48) 3721-7759

1.4 Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais), que deverão ser creditados na Conta Única do Tesouro Nacional, Banco do Brasil, código de recolhimento 153 163 152 37 288 837. Esta taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

1.5 No ato da inscrição o candidato deverá ser portador do título de doutor, no mínimo, há 2 (dois) anos, ser docente ou pesquisador de reconhecida competência em sua área; e ter produção científica relevante, preferencialmente nos últimos 5 (cinco) anos, conforme estabelece o parágrafo 7º, do artigo 2º, da Lei nº. 8.745/93.

Apresentar cópia do "Curriculum Vitae", cópia autenticada ou cópia e original (para conferência) dos comprovantes dos requisitos exigidos no presente edital; Carteira de Identidade, ou equivalente de validade nacional, com foto. No caso de candidato(a) estrangeiro(a) apresentar cópia do passaporte; Formulário de inscrição preenchido e assinado e comprovante de recolhimento da taxa de inscrição.

1.6 As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente ou por intermédio de procurador, que deverá apresentar procuração por instrumento público ou particular, perante a Secretaria do Programa de Pós-Graduação respectivo.

1.7 Quando do indeferimento da inscrição caberá pedido de reconsideração à autoridade prolatora da decisão, ou recurso à Câmara de Pós-Graduação, todos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas improrrogáveis, da divulgação das inscrições deferidas.

2 Do Processo Seletivo Simplificado

2.1 Unidade

2.1.1. Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva - PPGSC.

Campo de conhecimento: Saúde Coletiva

Área de concentração: Avaliação e Planejamento

Processo nº.: 23080.029303/2013-90

Nº. de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40h - Dedicação Exclusiva (DE).

Requisito: Doutorado há mais de 05(cinco) anos. Experiência de pelo menos 05(cinco) anos comprovada na Área de Avaliação e Planejamento em Saúde Coletiva através de publicações, consultorias e/ou orientações em nível de mestrado.

2.1.2. Programa de Pós-Graduação em Urbanismo, História e Arquitetura da Cidade - PGAU - Cidade. Campo de conhecimento: Ciências Sociais Aplicadas

Área de concentração: Arquitetura e Urbanismo

Processo nº.: 23080.032000/2013-54

Nº. de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40h - Dedicação Exclusiva (DE).

Requisito: O candidato deverá conter em seu currículo trabalhos direcionados para estudo de projeto, conceitos, métodos e instrumentos para o entendimento e qualificação do espaço da cidade contemporânea e seus processos de estruturação e transformação, considerando sua interface com arquitetura, ambiente e território. Também deverá tratar das relações entre forma urbana e arquitetura em suas diferentes escalas, morfologia urbana, tipologia da edificação, habitação e sustentabilidade.

2.2. Do processo avaliativo:

2.2.1. O candidato será avaliado em Prova de Títulos.

2.2.1.1. Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato cujo "Curriculum vitae" não se adequar aos requisitos estabelecidos para o campo de conhecimento no qual se inscreveu.

2.2.1.2. A Prova de Títulos tem caráter classificatório, e consistirá da apreciação e valoração pela banca examinadora dos títulos apresentados pelo candidato no seu "Curriculum vitae", de acordo com o descrito no item 2.2.2.

2.2.2. Tabela de valoração dos títulos (frações de tempo superiores a 6 (seis) meses serão contadas como 1 (um) ano):

GRUPO I - Atividades de ensino:

Atividade de docência no ensino de pós-graduação "stricto sensu": 2 pontos por ano.

Orientações concluídas: Tese -02 pontos por tese; Dissertação - 01 ponto por dissertação.

Participação em bancas examinadoras: Doutorado - 0,5 pontos cada; Mestrado - 0,4 pontos cada.

GRUPO II - Produção bibliográfica:

Pontuação atribuída de acordo com os critérios de avaliação previstos nos Documentos de Área da Avaliação Trienal 2010 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, disponível na página <www.capes.gov.br>, "link" Avaliação Trienal.

GRUPO III - Outras Atividades:

Atividade como consultor ou membro do corpo editorial de periódicos científicos da área: com Qualis A1, A2 e B1 - 01 ponto por periódico; com Qualis B2, B3, B4 e B5 - 0,5 pontos por periódico.

Prêmio de mérito profissional ou acadêmico: de âmbito internacional - 2 pontos; de âmbito nacional - 01 ponto.

2.2.3. À maior pontuação alcançada por um candidato será atribuída a nota 10 (dez).

2.2.4. Para a obtenção das notas dos demais candidatos será utilizada a regra de três simples e direta.

3 Remuneração

3.1 : A remuneração do Professor Visitante será composta do vencimento básico, fixado para o nível 1 da Classe A - Adjunto A da carreira docente, acrescido da Retribuição por Titulação de Doutorado mais Auxílio Alimentação, observando-se o regime de trabalho previsto neste edital, e o disposto na Lei nº. 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, e a Orientação Normativa SRH/MP 5, de 28/10/2009: R$ 8.049,77 + R$ 373,00

4 Das disposições gerais

4.1. O candidato classificado será contratado, observados os limites do banco de professor-equivalente desta universidade, nos termos da Lei nº. 8.745/93, e perceberá remuneração de acordo com o estabelecido no presente edital.

4.2. O contrato celebrado poderá ser revogado, a critério da Instituição, obedecendo ao disposto no artigo 4º da Lei nº. 8.745/1993 e suas alterações.

4.3. É proibida a contratação, nos termos do Art. 6º da Lei 8.745/1993, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

4.3.1 O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, não poderá ser contratado nos termos da Lei nº. 8.745/93.

4.3.2 Excetuam-se desta proibição, os servidores que não ocupem cargo efetivo, integrantes das carreiras de magistério de que trata a Lei 7.596, de 10/04/1987, ficando a contratação condicionada à formal comprovação da compatibilidade de horários.

4.4 Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto ou Visitante nos termos da Lei nº. 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

4.5. São de responsabilidade do professor visitante estrangeiro, as providências necessárias para a obtenção do visto de entrada no Brasil, na categoria correspondente às atividades que irá desenvolver, com validade compatível com o período de permanência no Brasil, prevendo inclusive a possibilidade de prorrogação da bolsa, de acordo com a legislação vigente.

4.6. O professor visitante não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato, bem como não poderá ser nomeado ou ser designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão (Art. 9º, inciso I e II da Lei nº. 8.745/93).

4.7. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

SALÉZIO SCHMTIZ JUNIOR