UFS - Universidade Federal de Sergipe - SE

Notícia:   UFS seleciona 14 Tutores a Distância para atuarem no CESAD

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTANCIA

EDITAL Nº. 1, DE 7 DE JANEIRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE TUTORES A DISTÂNCIA

O Centro de Educação Superior a Distância, da Universidade Federal de Sergipe no uso de suas atribuições legais e em parceria com o programa Universidade Aberta do Brasil/UAB, instituído pelo Ministério da Educação/MEC torna público o processo seleção de tutores a distância para atuarem no curso de Aperfeiçoamento em "Gênero e Diversidade na Escola"

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A presente seleção para tutores será regida por esse edital e será executada por uma banca examinadora composta pela coordenação do Curso de aperfeiçoamento "Gênero e Diversidade na Escola e pelo Centro de Educação Superior a Distância (CESAD) da Universidade Federal de Sergipe (UFS).

1.2 - Estão disponibilizadas quatorze (14) vagas que visam a suprir as necessidades do curso "Gênero e Diversidade na Escola", ofertado pelo Centro de Educação Superior a Distância (CESAD) da Universidade Federal de Sergipe (UFS).

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Das condições para inscrição:

a) Ser portador de diploma de nível superior completo nos seguintes cursos: História, Geografia, Pedagogia Ciências Sociais, Serviço Social, Direito, Psicologia.

b) Possuir nacionalidade brasileira, estar em dia com as obrigações eleitorais, e se do sexo masculino, com o serviço militar.

c) Dispor de pelo menos 20 horas semanais para realização do trabalho, conforme Instrução Normativa nº 001/2011, de 04 de janeiro de 2011.

d) Ter conhecimentos básicos de informática (Windows, Word, Excel, Internet e similares).

e) Não ser aluno de curso de extensão desenvolvido na modalidade EaD da UFS.

f) Caso tenha sido tutor do sistema UAB, não ter sido desligado da função de bolsista do Programa, por justa causa nem ter recebido duas ou mais advertências por quaisquer motivos.

g) Possuir experiência no magistério do ensino básico ou superior, ou ter formação pós-graduada, ou estar vinculado a programa de pós-graduação.

2.2 - Do período e local das inscrições

a) O período de inscrição será de 13 a 24 de janeiro de 2014.

b) A inscrição deverá ser feita no Centro de Educação Superior a Distância, localizado na Cidade Universitária "José Aloísio de Campos", Av. Marechal Rondon, s/n Jardim Rosa Elze, CEP 49100-000, São Cristóvão - SE/Didática II - Sala 03, nos horários de 8h às 12 h e de 14h as 18h, de segunda a sexta-feira.

III - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA A INSCRIÇÃO

a) Formulário de inscrição, digitado e impresso, (www.cesad.ufs.br);

b) Curriculum Lattes atualizado (uma cópia impressa, encadernada e comprovada);

c) Cópia do Diploma de Conclusão de Curso Superior, emitido por estabelecimento credenciado e reconhecido pelo MEC.

d) Histórico escolar da graduação;

e) RG (cópia); e CPF (cópia);

f) Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral;

g) Cópia da Reservista, para o sexo masculino;

h) Declaração de que dispõe de horário para o cumprimento da atividade de tutor, conforme preconizado na Instrução Normativa nº 001/2011, de 04 de janeiro de 2011, ANEXO I.

i) Declaração de que possui conhecimentos básicos de informática (Windows, Word, Excel, Internet e similares), ANEXO II;

j) Caberá ao candidato total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição e conferência de toda documentação exigida no presente Edital, excluindo-se o CESAD desta responsabilidade;

l) O candidato receberá comprovante de inscrição que deverá permanecer em seu poder e dispensará qualquer comunicado posterior de confirmação de inscrição por parte desta Instituição;

m) O candidato deverá conhecer as condições para inscrição e estar de acordo com as exigências contidas nestas instruções, como também na Instrução Normativa 001/2011, de 04 de janeiro de 2011, bem como no ANEXO V deste Edital;

n) A falta de qualquer documento, acarretará automaticamente, no indeferimento da inscrição.

IV - DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

a) O processo de seleção será conduzido pela Coordenação do Curso "Gênero e Diversidade na Escola" e pela Diretoria Pedagógica do CESAD.

b) A Seleção constará exclusivamente de análise do Curriculum Lattes.

c) A ordem de classificação obedecerá à pontuação obtida por meio da análise do Curriculum Lattes, de acordo com o quadro de pontos do ANEXO III;

d) Ocorrendo igualdade de pontos na classificação, o desempate será definido considerando-se como primeiro critério, a maior pontuação obtida no item "Experiência Didática" do ANEXO IV. Persistindo o empate, será adotado o critério de maior Média Geral Ponderada (MGP), ainda assim persistindo o empate será adotado o critério de maior idade.

V - DO RESULTADO

a) O resultado deste processo seletivo simplificado seguirá o cronograma apresentado no ANEXO IV.

b) Os candidatos selecionados deverão, obrigatoriamente, participar de treinamento sobre o exercício da tutoria, sob o risco de ser substituído pelo candidato subsequente, para quem deixar de comparecer.

c) O dia, horário e local da realização do treinamento será comunicado através do endereço eletrônico, informado pelo candidato no formulário de inscrição.

VI - DOS RECURSOS

a) O resultado deste processo seletivo simplificado seguirá o cronograma apresentado no anexo V, pelo o endereço eletrônico www.cesad.ufs.br

b) O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do concurso público no prazo de dois (02) dias úteis após a divulgação do resultado . O recurso será julgado no prazo máximo de dois (02) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo seletivo.

c) O recurso deve ser protocolado na Cidade Universitária "José Aloísio de Campos", Av. Marechal Rondon, s/n Jardim Rosa Elze, CEP 49100-000, São Cristóvão - SE/Didática II - Sala 03, nos horários de 08h as 12 h e de 14h as 18h.

d) Não será conhecido recurso via fax ou correio eletrônico, tampouco será conhecido recurso extemporâneo, e que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros Editais que vierem a ser publicados.

e) Será conhecido recurso, para estes fins, entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples pelo candidato, devidamente reconhecida em cartório.

f) Em hipótese alguma será aceito pedido de revisão de recurso.

VII - DA OUTORGA DA BOLSA DE TUTOR

7.1 - O candidato será contratado como bolsista, sem vínculos empregatícios, nos termos da Lei nº 11.273, de 06 de fevereiro de 2006, e da Resolução CD/FNDE Nº 45 DE 29 DE AGOSTO DE 2011, que "autoriza a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa a participantes de programa de formação inicial e continuada de professores para a educação básica".

VIII - DAS OBRIGAÇÕES DO TUTOR A DISTÂNCIA

a) Conforme estabelecido no Termo de Responsabilidade que será assinado no momento da contratação do bolsista.

IX - DA VIGÊNCIA

a) O prazo de vigência desta seleção será de até 06 meses contados da data de sua publicação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) A inexatidão das declarações e irregularidades de documentos constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

b) É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seus endereços residencial e eletrônico, durante o processo de Seleção, por eventuais prejuízos que o candidato possa sofrer em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

c) Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, antes que seja a sua função consumada. Todas as instruções e informações pertinentes a este processo seletivo estão disponíveis no site www.cesad.ufs.br.

d) A aprovação do candidato na seleção não implicará obrigatoriedade da sua admissão, cabendo a administração do CESAD/UFS o direito de convocar os candidatos de acordo com as suas necessidades, na estrita observância da ordem classificatória.

e) As inscrições somente serão aceitas presencialmente pelo candidato ou por terceiros, desde que por procuração especifica para este fim, reconhecida em cartório.

f) Não será aceita entrega de documentos via SEDEX.

g) Esta seleção seguirá o cronograma presente no ANEXO IV.

h) Os currículos dos candidatos não classificados poderão ser resgatados em até 30 (trinta) dias corridos a contar da publicação do resultado final deste processo seletivo simplificado.

i) Os casos omissos serão resolvidos pelo CESAD/UFS.

j) Este edital será publicado nos sites do CESAD e da UFS.

São Cristóvão, 07 de janeiro de 2014.

Prof. Dr. Antônio Ponciano Bezerra
Diretor Geral do CESAD/UAB/UFS

ANEXO IV

CRONOGRAMA / PROCESSOS- DATAS

Publicação do Edital

08/01/2014

Inscrição e entrega de Documentação Obrigatória

13 a 24/01/2014

Resultado parcial da análise do currículo

29/01/2014

Recurso da análise dos currículos

30 e 31/01/2014

Resultado final

03/02/2014