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Notícia:   UFS abre vagas para Professor em Núcleo e Departamentos

UFS - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS / DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL

EDITAL N° 030, DE 27 DE SETEMBRO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe comunica que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, visando à contratação pelo prazo de até 01 (um) ano, de PROFESSOR POR TEMPO DETERMINADO (Substituto/Temporário), de acordo com a Lei n°. 8.745/93, de 09/12/1993, para o preenchimento de vagas constantes no anexo I.

1.0 - LOCAIS E HORÁRIOS DAS INSCRIÇÕES:

1.1 - Departamento de Engenharia Civil - Na Secretaria do Departamento - Telefone: (79) 2105-6700 - De 08h às 12h e de 14h às 18h.

1.2 - Departamento de História - Na Secretaria do Departamento - Telefone: (79) 2105-6740 - De 08h às 12h.

1.3 - Núcleo de Relações Internacionais - Na Secretaria do Departamento - Telefone: (79) 2105-6884 - De 09h às 12h e de 14h às 17h.

2.0 - PERÍODO DE INSCRIÇÃO: As inscrições estarão abertas no período de 28/09/2011 a 11/10/2011, apenas em dias úteis e durante o horário previsto neste Edital.

2.1 - Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por 10(dez) dias úteis.

3.0 - DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

3.1 - Curriculum Vitae atualizado, devidamente comprovado e encadernado;

3.2 - Cópia do CPF e Carteira de Identidade.

4.0 - O processo seletivo simplificado terá validade apenas para o preenchimento das vagas constantes deste Edital.

5.0 - O processo Seletivo Simplificado constará da avaliação do Curriculum Vitae e de uma Prova Didática, versando sobre assunto previamente escolhido pela Banca Examinadora e entregue aos candidatos no ato da inscrição e reger-se-á pela Resolução n°. 06/99/CONSU, de 03/09/99, que também será entregue aos candidatos no ato da inscrição.

6.0 - Vencimentos:

6.1 - A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação Normativa n° 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do padrão inicial da classe para a qual o candidato for contratado, conforme o quadro a seguir:

Cargos oferecidos neste Edital

Remuneração (Lei n° 11.784/2008 e ON n° 05/2009 - SRH/MP) em R$

Classe

Nível

Regime

Vagas

Venc. Básico (A)

Retribuição Por Titulação (B)

Grat. Esp. Magistério Superior (C)

Total (A+B+C)

Auxiliar

1

20 horas

01

557,51

-

978,95

1.536,46

Assistente

1

20 horas

01

645,76

363,89

983,39

1.993,04

Assistente

1

40 horas

01

1.291,52

706,37

1.018,63

3.016,52

7.0 - É vedada a contratação de candidato que for servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos em Lei e havendo comprovação de compatibilidade de horário.

8.0 - É vedada, também, a contratação de candidatos aprovados que já tiveram contratos por tempo determinado, nos termos da Lei 8.745/93, cuja data de encerramento do contrato seja inferior a 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 9°, inciso III da Lei 8.745/93.

9.0 - De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno.

Maria Teresa Gomes Lins
Gerente de Recursos Humanos

ANEXO I - Campus de São Cristóvão

Departamento/ Núcleo

N° Vaga(s)

CH

(ME) Matérias de Ensino (D) Disciplinas

Cargo

Titulação Exigida

Engenharia Civil

01

20

(ME) Construção Civil (D) Instalações Elétricas Prediais, Instalações Elétricas Industriais

Auxiliar

Graduação em Engenharia Civil ou em Engenharia Elétrica

História

01

20

(ME) Metodologia da História (D) Introdução à História, Arquivologia, Pesquisa I e II, Historiografia Brasileira, Metodologia de Pesquisa Histórica, Teorias da História, Geo-História

Assistente

Graduação em História com Mestrado em História

Relações Internacionais

01

40

(ME) Teoria das Relações Internacionais e Relações Econômicas Internacionais (D) Política Externa das Grandes Potências, Política Internacional, Blocos Econômicos nas Relações Internacionais e Teoria das Relações Internacionais I

Assistente

Graduação e Mestrado em uma das seguintes áreas: Relações Internacionais, Ciências Sociais, Ciência Política, Ciências Econômicas, História ou Direito