PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe comunica que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, visando à contratação pelo prazo de até 01 (um) ano, de PROFESSOR SUBSTITUTO, de acordo com a Lei nº. 8.745/93, de 09/12/1993.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este processo seletivo será regido pelo presente edital e pela Resolução nº 06/99/CONSU/UFS e pela Portaria nº 3162/2012/UFS, para preenchimento das vagas constantes nos anexos I e II.
1.2 A operacionalização do processo seletivo caberá ao Departamento ou Núcleo Acadêmico que está ofertando a vaga.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital), a partir das 9 horas do dia 05 de março de 2013 até as 23 horas e 59 minutos do dia 18 de março de 2013 (horário local).
2.2 Não havendo candidato inscrito neste período, as inscrições ficarão, automaticamente, prorrogadas por 10 (dez) dias úteis.
2.3 As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.
2.4 O candidato deverá imprimir e guardar o seu comprovante de inscrição, pois este é a garantia de que a sua inscrição foi realizada.
2.5 As inscrições são gratuitas.
2.6 O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário da prova didática.
3. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
3.1. A relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital) no dia 19/03/2013.
3.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital), até o dia 19/03/2013, para verificar o deferimento de sua inscrição e, no caso de não deferimento, o candidato deverá entrar em contato com a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, no prazo máximo de 2 dias úteis, a partir da divulgação da relação preliminar, para apresentar recurso contra eventual não deferimento de inscrição.
3.3. Esgotado o prazo de que trata o subitem anterior, será divulgada, no site eletrônico da GRH, a relação definitiva dos candidatos inscritos.
3.4. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento do pedido de inscrição após o prazo estabelecido no subitem 3.2.
3.5. A relação definitiva dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital) no dia 22/02/2013.
4 DOS VENCIMENTOS
4.1 Os vencimentos serão fixados na forma prescrita pela Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do padrão inicial da classe para a qual o candidato for contratado, conforme o quadro a seguir:
Cargos oferecidos neste Edital | Remuneração (Lei nº 12.772/2012 e ON nº 05/2009 - SRH/MP) em R$ | |||||
Classe | Nível | Regime | Vagas | Venc. Básico (A) | Retribuição Por Titulação (B) | Total (A+B) |
Auxiliar | 1 | 20 horas | 06 | 1.914,58 | - | 1.914,58 |
Auxiliar (Graduado com Mestrado) | 1 | 20 horas | 02 | 1.914,58 | 428,07 | 2.342,65 |
Auxiliar (Graduado com Mestrado) | 1 | 40 horas | 01 | 2.714,89 | 835,05 | 3.549,94 |
5 DA SELEÇÃO
5.1 As datas de aplicação das provas, horários, locais de realização e comissões examinadoras serão divulgados a partir do término do período de inscrição, no endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos), na página eletrônica do edital. Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova.
5.2 O processo seletivo será conduzido por Comissão Examinadora, constituída pelo Departamento/Núcleo e composta por três membros titulares e um suplente, dentre os professores efetivos da Universidade Federal de Sergipe.
5.3 A seleção será composta por duas fases:
a) Prova didática, versando sobre assunto escolhido previamente pela Comissão Examinadora, conforme disposto nos Anexos I e II deste Edital.
b) Avaliação do Curriculum Vitae, conforme pontuação estabelecida no anexo da Resolução nº 06/99/CONSU/UFS;
5.4 A Avaliação do Curriculum Vitae será de caráter apenas classificatório.
5.5 Para participar da avaliação do Currículo, o candidato deverá submeter 01 (uma) via do seu currículo, devidamente atualizado, comprovado e encadernado, à Comissão Examinadora, no momento da realização da sua prova didática.
5.6 Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova dos demais concorrentes.
5.7 A prova didática terá duração de 60 (sessenta) minutos, com tolerância de 10 (dez) minutos para mais ou para menos.
5.8 Antes de dar início à prova didática, o candidato deverá distribuir o seu plano de aula a todos os membros da Comissão Examinadora.
5.9 A Comissão Examinadora atribuirá aos candidatos notas de 0,00 a 100,00 em cada uma das etapas.
5.10 A nota final de cada etapa corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos três examinadores.
5.11 Será eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 70,00 (setenta) pontos na prova didática.
5.12 A média final do candidato será a média aritmética ponderada das notas obtidas nas duas fases, atribuindo-se peso 4 (quatro) à avaliação do Curriculum Vitae e peso 6 (seis) à prova didática.
5.13 Será eliminado, também, o candidato que obtiver média final inferior a 50,00 (cinquenta) pontos.
6 DA HOMOLOGAÇÃO
6.1 O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Reitor da Universidade Federal de Sergipe e publicado no Diário Oficial da União e no site da Gerência de Recursos Humanos.
7 DOS RECURSOS
7.1 Da homologação do resultado final do processo seletivo caberá recurso ao Conselho Universitário, através da Gerência de Recursos Humanos, exclusivamente por argüição de ilegalidade, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.
7.2 Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h.
8 DA CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão convocados para apresentar a documentação e exames necessários e assinar contrato pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser renovado, desde que não exceda o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
9 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O prazo de validade do processo seletivo simplificado se encerra com a contratação dos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas no edital.
10 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
10.1 São requisitos básicos para contratação temporária, sem prejuízo de outros exigidos por lei:
a) Ser aprovado e classificado no processo seletivo;
b) Não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;
c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da assinatura do contrato;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
f) Estar em gozo dos direitos políticos;
g) Ter nacionalidade brasileira ou, se estrangeiro, ser portador de visto temporário ou permanente;
h) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido;
10.2 É vedada a contratação de candidato que for servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos em Lei e havendo comprovação de compatibilidade de horário.
10.3 É vedada, também, a contratação de candidatos aprovados que já tiveram contratos por tempo determinado, nos termos da Lei 8.745/93, cuja data de encerramento do contrato seja inferior a 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 9º, inciso III da Lei 8.745/93.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União.
11.2 De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno.
Ednalva Freire Caetano
Gerente
ANEXO I - Campus de São Cristóvão
Departamento/ Núcleo | Nº Vaga(s) | Carga horária semanal | (ME) Matérias de Ensino (D) Disciplinas | Cargo | Titulação Exigida | Ponto da Prova Didática | Contato |
Computação | 01 | 20h | (ME) Linguagens de Programação e Informática Básica; (D) Segurança de Redes de Computadores, Introdução à Ciência da Computação, Microcomputa- dores. | Auxiliar | Graduação na área de Computação | Recursividade | (79) 2105-6678 |
Computação | 01 | 20h | (ME) Banco de Dados; (D) Banco de Dados, Microcomputa- dores, Programação Imperativa. | Auxiliar | Graduação na área de Computação | Ling. de BD: SQL, etc. | (79) 2105-6678 |
Computação | 01 | 20h | (ME) Redes de Computadores; (D) Sistemas Operacionais, Redes de Computadores, Redes de Computadores I, Introdução à Ciência da Computação. | Auxiliar | Graduação na área de Computação | Processos e Threads | (79) 2105-6678 |
Economia | 01 | 20h | (ME) Pensamento Econômico; (D) Economia Política I, História do Pensamento Econômico | Auxiliar | Graduação em Ciências Econômicas, História, Ciências Sociais ou em Geografia. | A Teoria do Valor em Marx | (79) 2105-6773 |
Engenharia Mecânica | 01 | 20h | (ME) Engenharia Industrial, Mecânica dos Sólidos e Sistemas Mecânicos; (D) Materiais de Construção Mecânica, Falhas de Equipamentos Mecânicos, Desenho de Máquinas I, Recursos Energéticos e o Meio Ambiente, Metrologia. | Auxiliar | Graduação em Engenharia Mecânica | Sistema de Projeção (Método Mongeano). | (79) 2105-6310 / 6311 |
Letras Vernáculas | 01 | 20h | (D) Literatura Brasileira. | Auxiliar (com Mestrado) | Mestrado em Letras | O Conto Brasileiro Contempo- râneo | (79) 2105-6730 / 6731 |
Letras Estrangeiras | 01 | 20h | (ME) Língua Inglesa; (D) Fonética do Inglês, Inglês Instrumental. | Auxiliar | Graduação em Letras Inglês ou em Letras Português/ Inglês | Rethinking Language Learning in the age of Technology | (79) 2105-6734 |
Relações Internacionais | 01 | 40h | (ME) Relações Econômicas Internacionais; Teoria das Relações Internacionais; (D) Comércio Internacional, Métodos e Técnicas de Estudo e Pesquisa, Elaboração, Análise e Gestão de Projetos Internacionais, Política Externa das Grandes Potências. | Auxiliar (com Mestrado) | Graduação e Mestrado, sendo pelo menos um dos dois em Relações Internacionais, Economia ou em Ciência Política. | Grandes Potências e Países Emergentes no Comércio Internacional entre 1945 e 2012. | (79)2105-6884 |
ANEXO II - Campus de Laranjeiras
Departamento/ Núcleo | Nº Vaga(s) | Carga horária semanal | (ME) Matérias de Ensino (D) Disciplinas | Cargo | Titulação Exigida | Ponto da Prova Didática | Contato |
Arqueologia | 01 | 20h | (ME) Artefatos Arqueológicos; (D) Análise de Material Lítico I, Análise de Material Lítico II e Caçadores- Coletores. | Auxiliar (com Mestrado) | Graduação em Arqueologia ou em Áreas Afins, com Mestrado em Arqueologia ou Mestrado com Área de Concentração em Arqueologia. | Caçadores Coletores da Região Nordeste do Brasil | (79) 3281-2939 |