PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A Gerência de Recursos Humanos da Universidade Federal de Sergipe comunica que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado, visando à contratação pelo prazo de até 01 (um) ano, de PROFESSOR SUBSTITUTO, de acordo com a Lei nº. 8.745/93, de 09/12/1993.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este processo seletivo será regido pelo presente edital e pela Resolução nº 06/99/CONSU/UFS e pela Portaria nº 3162/2012/UFS, para preenchimento das vagas constantes nos anexos I, II, III e IV.
1.2 A operacionalização do processo seletivo caberá ao Departamento ou Núcleo Acadêmico que está ofertando a vaga.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital), a partir das 9 horas do dia 27 de maio de 2013 até as 23 horas e 50 minutos do dia 10 de junho de 2013 (horário local).
2.2 Não havendo candidato inscrito neste período, as inscrições ficarão, automaticamente, prorrogadas por 10 (dez) dias úteis.
2.3 As informações cadastrais fornecidas pelo candidato por meio da internet são de responsabilidade exclusiva do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.
2.4 O candidato deverá imprimir e guardar o seu comprovante de inscrição, pois este é a garantia de que a sua inscrição foi realizada.
2.5 As inscrições são gratuitas.
2.6 O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga, devendo, no entanto, optar por apenas uma delas, em caso de conflito de horário da prova didática.
3. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
3.1. A relação preliminar dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital) no dia 11/06/2013.
3.2. O candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital), até o dia 11/06/2013, para verificar o deferimento de sua inscrição e, no caso de não deferimento, o candidato deverá entrar em contato com a Divisão de Recrutamento e Seleção de Pessoal da UFS, no prazo máximo de 2 dias úteis, a partir da divulgação da relação preliminar, para apresentar recurso contra eventual não deferimento de inscrição.
3.3. Esgotado o prazo de que trata o subitem anterior, será divulgada, no site eletrônico da GRH, a relação definitiva dos candidatos inscritos.
3.4. Será de inteira responsabilidade do candidato a verificação do deferimento do seu pedido de inscrição, não sendo admitido recurso contra o não deferimento do pedido de inscrição após o prazo estabelecido no subitem 3.2.
3.5. A relação definitiva dos pedidos de inscrição deferidos será divulgada no site www.grh.ufs.br (menu concursos, página do edital) no dia 14/06/2013.
4 DOS VENCIMENTOS
4.1 A remuneração do candidato será composta pelo Vencimento Básico do cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para vaga, somado à Retribuição por Titulação referente ao maior título apresentando pelo candidato no ato da contratação, conforme valores constantes na tabela que segue:
Cargos oferecidos neste Edital | Remuneração Inicial (Lei nº 12.772/2012) em R$ | |||||||
Classe | Nível | Regime de Trabalho | Vagas | Venc. Básico | Retribuição por Titulação | |||
Aperfeiçoamento | Especialização | Mestrado | Doutorado | |||||
Auxiliar | 1 | 40h | 06 | 2.714,89 | 110,22 | 253,13 | 835,05 | 1.934,76 |
Auxiliar | 1 | 20h | 11 | 1.914,58 | 69,82 | 152,35 | 428,07 | 785,93 |
Assistente - A | 1 | 40h | 01 | 2.714,89 | - | - | 835,05 | 1934,76 |
Assistente - A | 1 | 20h | 02 | 1.914,58 | - | - | 428,07 | 785,93 |
5 DA SELEÇÃO
5.1 As datas de aplicação das provas, horários, locais de realização e comissões examinadoras serão divulgados a partir do término do período de inscrição, no endereço eletrônico www.grh.ufs.br (menu concursos), na página eletrônica do edital. Cabe ao candidato acessar este endereço eletrônico para identificar os dias, horários e locais de aplicação de sua prova.
5.2 O processo seletivo será conduzido por Comissão Examinadora, constituída pelo Departamento/Núcleo e composta por três membros titulares e um suplente, dentre os professores efetivos da Universidade Federal de Sergipe.
5.3 A seleção será composta por duas fases:
a) Prova didática, versando sobre assunto escolhido previamente pela Comissão Examinadora, conforme disposto nos Anexos I, II, III e IV deste Edital.
b) Avaliação do Curriculum Vitae, conforme pontuação estabelecida no anexo da Resolução nº 06/99/CONSU/UFS;
5.4 A Avaliação do Curriculum Vitae será de caráter apenas classificatório.
5.5 Para participar da avaliação do Currículo, o candidato deverá submeter 01 (uma) via do seu currículo, devidamente atualizado, comprovado e encadernado, à Comissão Examinadora, no momento da realização da sua prova didática.
5.6 Não será permitido a nenhum candidato assistir à prova dos demais concorrentes.
5.7 A prova didática terá duração de 60 (sessenta) minutos, com tolerância de 10 (dez) minutos para mais ou para menos.
5.8 Antes de dar início à prova didática, o candidato deverá distribuir o seu plano de aula a todos os membros da Comissão Examinadora.
5.9 Cada membro da Comissão Examinadora atribuirá aos candidatos notas de 0,00 a 100,00 em cada uma das etapas.
5.10 A nota final de cada etapa corresponderá à média aritmética simples das notas atribuídas pelos três examinadores.
5.11 Será eliminado o candidato que obtiver nota final inferior a 70,00 (setenta) pontos na prova didática.
5.12 A média final do candidato será a média aritmética ponderada das notas obtidas nas duas fases, atribuindo-se peso 4 (quatro) à avaliação do Curriculum Vitae e peso 6 (seis) à prova didática.
5.13 Será eliminado, também, o candidato que obtiver média final inferior a 50,00 (cinquenta) pontos.
6 DA HOMOLOGAÇÃO
6.1 O resultado final do processo seletivo será homologado pelo Reitor da Universidade Federal de Sergipe e publicado no Diário Oficial da União e no site da Gerência de Recursos Humanos.
6.2 O número máximo de candidatos aprovados obedecerá ao disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.
7 DOS RECURSOS
7.1 Da homologação do resultado final do processo seletivo caberá recurso ao Conselho Universitário, através da Gerência de Recursos Humanos, exclusivamente por arguição de ilegalidade, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.
7.2 Os recursos deverão ser entregues e registrados no Protocolo Geral da UFS, localizado no prédio da Reitoria do Campus de São Cristóvão, no horário de 08h às 12h e de 14h às 18h.
8 DA CONTRATAÇÃO
8.1 Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão convocados para, no prazo de 15 dias a contar da data de convocação, apresentar a documentação e exames necessários e assinar contrato pelo prazo de até 01 (um) ano, podendo ser renovado, desde que não exceda o limite de 24 (vinte e quatro) meses.
9 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O prazo de validade do processo seletivo simplificado se encerra com a contratação dos selecionados dentro do limite de vagas oferecidas no edital.
10 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
10.1 São requisitos básicos para contratação temporária, sem prejuízo de outros exigidos por lei:
a) Ser aprovado e classificado no processo seletivo;
b) Não possuir contrato nos termos da Lei nº. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;
c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da assinatura do contrato;
e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
f) Estar em gozo dos direitos políticos;
g) Ter nacionalidade brasileira ou, se estrangeiro, ser portador de visto temporário ou permanente;
h) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido;
10.2 É vedada a contratação de candidato que for servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos em Lei e havendo comprovação de compatibilidade de horário.
10.3 É vedada, também, a contratação de candidatos aprovados que já tiveram contratos por tempo determinado, nos termos da Lei 8.745/93, cuja data de encerramento do contrato seja inferior a 24 (vinte e quatro) meses, conforme disposto no Art. 9º, inciso III da Lei 8.745/93.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União.
11.2 De acordo com a necessidade da Instituição, a jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno.
Inácio Loiola Pereira de Sousa
Gerente em Exercício
ANEXO I - Campus de São Cristóvão
Departamento/ Núcleo | Nº | C. | (ME) Matérias de Ensino (D) Disciplinas | Cargo | Titulação Exigida | Ponto da Prova Didática | Contato |
Administração | 01 | 20h | (ME) Administração Financeira e Orçamentária; (D) Planejamento e Controle Financeiro, Administração Financeira I, Gestão de Custos I | Auxiliar | Graduação em Administração | Sistema de Custeio Baseado em Atividades e Gestão Estratégica de Custos | (79) 2105-6771 |
Artes e Design | 01 | 40h | (ME) Design e Estética; (D) Design e Estética F - Percepção da Forma, Sistemas de Representação Bidimensional e Metodologia Visual | Auxiliar | Graduação em Design Gráfico, Programação Visual, Comunicação Visual ou Desenho Industrial | Metodologia Visual | (79) 2105-6925 |
Artes e Design | 01 | 40h | (ME) Design e Tecnologia; (D) Design Tecnologia C - Projeto em Design I - Produção Gráfica I, Design e Tecnologia D - Projeto em Design III - Produção Gráfica II, Introdução à Computação Gráfica, Design e Ciência B - Projeto em Design V - Embalagem, estágio Supervisionado I | Auxiliar | Graduação em Design Gráfico, Desenho Industrial, Programação Visual ou Comunicação Visual | Processos Gráficos Artesanais e Industriais | (79) 2105-6925 |
Artes e Design | 01 | 40h | (ME) Design e Sociedade; (D) História do Design, Design e Sociedade F - História da Tipografia, Sistemas de representação Tridimensional, Design e Sociedade D - Legislação e Ética em Design | Auxiliar | Graduação em Design Gráfico e Especialização em Design ou em áreas afins | História do Design no Brasil | (79) 2105-6925 |
Biologia | 01 | 40h | (ME) Metodologia do Ensino e Estágio; (D) Estágio Supervisionado no ensino de Ciências I, Estágio em Laboratório de Ensino e Ciências, Prática de Ensino de Ciências, Introdução à Pesquisa em Educação, Prática de Ensino de Biologia, Didática para o ensino de Ciências e Biologia I | Assistente- A | Licenciatura em Ciências Biológicas, com Mestrado em Educação ou Ensino de Ciências | Prática de Ensino e Estágio Supervisionado em Ciências e Biologia | (79) 2105-6666 |
Computação | 01 | 20h | (ME)Engenharia de Software; (D) Desenvolvimento de Software, Desenvolvimento de Software I, Introdução à Ciência da Computação | Auxiliar | Graduação na área de Computação | Modelagem e Especificação de Requisitos de Software | (79) 2105-6678 |
Educação Física | 01 | 20h | (ME) Fundamentos Metodológicos do Esporte; (D) Metodologia da Ginástica Rítmica | Auxiliar | Graduação em Educação Física com Especialização em Educação Física ou áreas afins | A ginástica rítmica na iniciação desportiva e no alto rendimento: sua ritmicidade, seus elementos corporais e elementos técnicos dos aparelhos, e o novo código de pontuação | (79) 2105-6537 |
Estatística e Ciências Atuariais | 02 | 20h | (ME) Estatística Geral, Estatística e Modelagem Matemática; (D) Introdução à Estatística, Estatística Aplicada | Auxiliar | Graduação em Estatística ou Ciências Atuariais | Regressão Linear | (79) 2105- 6729 |
Farmácia | 01 | 20h | (ME) Farmacognosia, Estágio Supervisionado em Farmácia I, Controle de Qualidade Físico- Químico | Auxiliar | Graduação em Farmácia | Flavonóides | (79) - 2105-6319 / 2105-6365 |
Fonoaudiologia | 01 | 20h | (ME)Prática e Estágio Supervisionado em Fonoaudiologia; (D) Prática Clínica em Fonoaudiologia I e II, Estágio em Fonoaudiologia Clínica I e II | Auxiliar | Graduação em Fonoaudiologia | A escolha dos métodos de avaliação na Clínica Fonoaudiológica | (79) 2105-6805 |
História | 01 | 20h | (ME) História, Cultura e Educação; (D) História da Educação, História da Educação Brasileira | Assistente-A | Graduação em História, com Mestrado em História ou com Mestrado em Educação | Cultura de Massas e Educação no Brasil | (79) 2105-6740 |
Serviço Social | 01 | 20h | (ME) Fundamentos Históricos e Teórico-Metodológicos do Serviço Social; (D) Seminário Temático I (com monitoria), Fundamentos Históricos e Teórico-Metodológicos do Serviço Social III | Assistente-A | Graduação em Serviço Social com Mestrado em Serviço Social ou em áreas afins | Dimensões teórico- metodológica, ético-política e técnico-operativa do Projeto Profissional do Serviço Social Brasileiro | (79) 2105-6778 |
Morfologia | 01 | 40h | (ME) Histologia/Embriologia/Biologia Celular; (D) Histologia Básica, Histologia e Embriologia Humanas, Embriologia e Desenvolvimento, Biologia Celular, Histologia, Histologia e Embriologia Especial, Biologia Celular Aplicada à Fonaudiologia, Histologia e Embriologia Aplicada à Nutrição, Embriologia Veterinária | Auxiliar | Graduação na área de Ciências Biológicas ou em qualquer área da Ciências da Saúde | Histologia e Embriologia do Sistema Nervoso | (79) 2105-6620 |
Direito | 01 | 20h | (D) Direito e Legislação Social, Estágio de Prática Jurídica II | Auxiliar | Graduação em Direito | A Seguridade Social à luz da Constituição Federal de 1988. | (79) 2105 - 6767 |
ANEXO II - Campus de Itabaiana
Departamento/ Núcleo | Nº Vaga(s) | Carga horária semanal | (ME) Matérias de Ensino (D) Disciplinas | Cargo | Titulação Exigida | Ponto da Prova Didática | Contato |
Matemática | 01 | 20h | (ME) Cálculo; (D) Matemática Básica, Vetores e Geometria Analítica | Auxiliar | Graduação em Matemática | Derivadas e o Teorema do Valor Médio | (79) 3432 - 8221 |
Sistemas de Informação | 01 | 20h | (ME) Sistemas de informação Aplicados; (D) Auditoria e Segurança de Sistemas, Gestão da Informação, Sistema Multimídia Interface Homem-máquina | Auxiliar | Graduação em Sistemas de Informação ou áreas afins | Planejamento Estratégico de Sistemas de Informação | (79) 3432-8213 |
ANEXO III - Campus de Laranjeiras
Departamento/ Núcleo | Nº Vaga(s) | Carga horária semanal | (ME) Matérias de Ensino (D) Disciplinas | Cargo | Titulação Exigida | Ponto da Prova Didática | Contato |
Arquitetura e Urbanismo | 01 | 20h | (ME) Matemática e Física; (D) Cálculo I, Vetores e Geometria Analítica, Física A | Auxiliar | Graduação em Matemática ou Áreas afins | Teorema Fundamental do Cálculo | (79) 3281-2939 |
Arquitetura e Urbanismo | 01 | 40h | (ME) Projeto de Arquitetura e Urbanismo e Paisagismo; (D) Planejamento I, III e V, Projeto Paisagístico | Auxiliar | Graduação em Arquitetura e Urbanismo | Projeto de arquitetura e sua relação com o espaço da cidade | (79) 3281-2939 |
ANEXO IV - Campus de Lagarto
Departamento/ Núcleo | Nº Vaga(s) | Carga horária semanal | (ME) Matérias de Ensino (D) Disciplinas | Cargo | Titulação Exigida | Ponto da Prova Didática | Contato |
Enfermagem | 01 | 40h | (ME) Ciclo II de enfermagem; (D) Habilidades e atitudes em saúde II, Metodologia da Pesquisa I | Auxiliar | Graduação em Enfermagem | Sistematização da assistência de enfermagem ao paciente com distúrbios respiratórios, com uso de metodologias ativas | (79) 8118-5289 |