UFRPE - Universidade Federal Rural de Pernambuco - PE

Notícia:   UFRPE convoca candidatos aprovados no Concurso Público nº 98/2008

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO

EDITAL Nº 98/2008 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2008

REFERENTE À ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROFESSOR ADJUNTO E ASSISTENTE EM REGIME DE 20 (VINTE) 40 QUARENTA) HORAS SEMANAIS PARA A UFRPE SEDE DOIS IRMÃOS E UNIDADES ACADÊMICAS DE GARANHUNS E SERRA TALHADA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições regimentais e em conformidade com o disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, fundamentada na autorização do Ministério da Educação e fundamentada na Portaria Normativa Interministerial Nº 22, de 30 de abril de 2007 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão retificada pela Portaria Nº 224, de 23 de julho de 2007, e no Certificado de Disponibilidade Orçamentária para a realização de Concurso Público, determina a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para preenchimento de cargo público de Professor da carreira de Magistério Superior, na classe de Adjunto e Assistente, com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas e 20 horas semanais, para a UFRPE Sede Dois Irmãos, e Unidades Acadêmicas de Garanhuns e Serra Talhada, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1-DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente concurso será regido por este Edital e será executado pela Universidade Federal Rural de Pernambuco. As provas serão realizadas pelos Departamentos relacionados no quadro abaixo, situados no Campus Universitário da UFRPE, em Dois Irmãos, s/n, CEP: 52171-900. Recife-PE. Fones: (81) 3320.6290; (81) 3320.6491, respectivamente, onde se dará a lotação do candidato aprovado.

1.2. O Concurso Público visa ao provimento de vagas no cargo de Professor Adjunto e Assistente, em regime de trabalho de 40(quarenta) e 20(vinte) horas semanais, segundo quadro abaixo:

Departamento/ Unidade Acadêmica

Área ou Matéria(s)

Vagas

Regime de Trabalho

Perfil do Candidato

Ciência Florestal

Manejo Florestal

01

40 horas

Doutor em Ciências Florestais na Área de Manejo Florestal

Estatística e Informática

Estatística

01

20 horas

Doutor em Estatística ou áreas Afins

Estatística e Informática

Informática

02

40 horas

Doutor em Ciência da Computação com publicação e tese de teoria da Computação

Estatística e Informática

Informática

01

40 horas

Doutor em Ciência da Computação com publicação e tese na área Sistemas Distribuídos

Estatística e Informática

Informática

01

40 horas

Licenciado com doutorado em Ciências Exatas com publicação na área de Ensino à Distância

Estatística e Informática

Informática

01

40 horas

Doutor em Ciência da Computação com publicação e tese na área de Ensino à Distância.

Pesca e Aqüicultura

Administração e Legislação Pesqueira/Aspectos da Pesca Brasileira

01

40 horas

Graduado em Engenharia de Pesca; ou Ciências Biológicas; ou Oceanografia; ou Ciências Ambientais com doutorado em Engenharia de Pesca ou Áreas de domínio das matérias do concurso.

Pesca e Aqüicultura

Geologia dos Ambientes Aquáticos/Fundamentos de Oceanografia, Limnologia e Biologia Aquática.

01

40 horas

Doutor em Engenharia de Pesca ou Áreas Afins, com atuação na Área de Maricultura.

Letras e Ciências Humanas

Filosofia/Epistemologia

01

20 horas

Graduado em Filosofia ou Áreas Afins com mestrado em Filosofia.

Letras e Ciências Humanas

Política e Legislação/ Teoria Política

01

20 horas

Mestre em Ciência Política; ou História; ou Sociologia; ou Filosofia

Letras e Ciências Humanas

Política e Legislação/Direito Agrário

01

20 horas

Mestre em Direito ou mestre em Ciências Políticas

Educação

Métodos e Técnicas de Ensino/Didática; Metodologia do Ensino da Arte; Arte na Prática Pedagógica; Estágio Supervisionado

01

40 horas

Licenciado em Artes com Doutorado em Artes ou Áreas Afins

Educação

Métodos e Técnicas de Ensino/ Didática; Metodologia do Ensino das Ciências Sociais; Metodologia do Ensino de História; Estágio Supervisionado.

01

40 horas

Licenciado em História ou Ciências Sociais com Doutorado em História ou Ciências Sociais.

Educação

Métodos e Técnicas de Ensino/Didática, Metodologia do Ensino de química, e Estágio Supervisionado em Química.

01

40 horas

Licenciado em Química com doutorado em Áreas Afins.

Educação

Métodos e Técnicas de Ensino/Didática, Metodologia do Ensino de matemática e Estágio Supervisionado em Matemática

01

40 horas

Licenciado ou Bacharel em Matemática com doutorado em Educação ou Áreas Afins.

Medicina Veterinária

Clínica Médica de Eqüinos e Suínos( com foco em Suíno)

01

40 horas

Médico Veterinário com doutorado em Medicina Veterinária e tese defendida na área de Clínica e/ou sanidade de suínos.

Tecnologia Rural

Segurança Alimentar e Nutricional/ Gastrotecnia

01

40 horas

Mestre com Experiência na Área de Alimentos

Tecnologia Rural

Cozinha Típica de Pernambuco/ Cozinha das Américas

01

40 horas

Mestre com Experiência na Área de Alimentos

Tecnologia Rural

Confeitaria e Doceria

01

40 horas

Mestre com Experiência na Área de Alimentos

Tecnologia Rural

Tecnologia do Pescado e Tecnologia da carne e Produtos Derivados

01

40 horas

Doutor na área de Tecnologia de Alimentos com ênfase em Pescado e/ou Carne e Derivados.

Agronomia

Física do Solo

01

40 horas

Doutor em Ciência do Solo com área de concentração em Física do Solo.

*PREG

Matemática

03

40 horas

Doutor em Matemática ou áreas Afins

Matemática

Matemática

04

40 horas

Doutor em Matemática ou Áreas Afins

Unidade Acadêmica de Serra Talhada

Direito Agrário

01

20 horas

Mestre em Direito ou mestre em Ciências Políticas

Unidade Acadêmica de Serra Talhada

Teoria Política

01

20 horas

Mestre em Ciência Política; ou História; ou Sociologia; ou Filosofia

Unidade Acadêmica de Serra Talhada

**Educação Física

01

40 horas

Graduado em Educação Física. Com mestrado em Educação Física ou Áreas Afins.

Unidade Acadêmica de Garanhuns

Educação Física

01

40 horas

Graduado em Educação Física. com mestrado em Educação Física ou Áreas Afins.

* Para essas vagas serão mantidas as inscrições referentes ao edital 40/07, adicionadas às inscrições desse edital, e o concurso será executado pela Pró- Reitoria de Ensino de graduação.

** Para essas vagas será realizada além da prova escrita, didática e o plano de atividades, prova de esforço físico.

1.3 A seleção para o cargo de Professor Adjunto e Assistente constará das seguintes etapas:

a)Inscrição, sujeita à homologação;

b)Prova Escrita, em caráter eliminatório, com peso 2;

c) Prova Didática, com peso 4;

d)Prova de Títulos, com peso 2;

e) Prova Oral para Defesa Pública do Plano de Atividades (Ensino , Pesquisa e Extensão), com peso 2.

1.4 Na hipótese de não ocorrer inscrição para o perfil de Doutor, o prazo ficará automaticamente prorrogado por mais 15 (quinze) dias consecutivos, transformando-se a vaga para o cargo de Professor Assistente, mudando o perfil para Mestre, permanecendo inalterados os demais itens. Não ocorrendo inscrição para Mestre em atendimento ao perfil inicial, o prazo ficará prorrogado por mais 15 dias no mesmo perfil.

2. DO CARGO:

2.1- Cargo: PROFESSOR ADJUNTO - NÍVEL 1 / PROFESSOR ASSISTENTE NÍVEL 1.

2.2 Descrição das Atividades: docência de nível superior na área do concurso e participação nas atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal Rural de Pernambuco.

2.3- Regime de Trabalho: 40 horas semanais e 20 horas semanais;

2.4- Remuneração: Professor Adjunto I 40 horas semanais, 3.581,08 (três mil quinhentos e oitenta e um reais e oito centavos) mais auxílios; Professor Assistente I 40 horas R$ 2.426,54 (dois mil quatrocentos e vinte e seis reais e cinqüenta e quatro centavos) mais auxílios e Professor Assistente I 20 horas, R$ 1.477,67 mais auxílios.

2.5- Requisito Básico: ser portador do título de Doutor ou Mestre conforme o caso na área ou Matérias especificadas nos quadros acima.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:

3.1- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

3.2- Para o candidato estrangeiro, ter o Visto Permanente no momento da posse.

3.3- Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.4- Apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.

3.5- Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado no quadro geral.

3.6- Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

3.7- Comprovar o registro no Conselho de Classe, quando houver exigência, em Lei, desse registro para o exercício da docência.

3.8- Cumprir as determinações deste Edital.

3.9- Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO.

4.1- O candidato deverá efetuar sua Inscrição no concurso para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo/área a que deseja concorrer, no período de 11 de novembro a 10 de dezembro de 2008, no horário de 8 horas e 30 minutos às 11 horas e 30 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos, na Secretaria do Departamento de Oferta da(s) Vaga(s) para as vagas da Sede Dois Irmãos, ou na Pró-Reitoria de Ensino de Graduado, para as Vagas das Unidades Acadêmicas, podendo obter informações pelos telefones: vagas para a Sede Dois Irmãos: Departamento de Letras e Ciências Humanas: (81) 3320.6451. Departamento de Estatística e Informática: (81) 3320.6491. Departamento de Ciência Florestal: (81) 3320.6290. Departamento de Matemática: (81) 3320.6401. Departamento de Pesca e Aqüicultura: (81) 3320.6501. Departamento de Tecnologia Rural: (81) 3320.6261. Departamento de Educação: (81) 3320.6581. Departamento de Medicina veterinária: (81) 3320.6401.

4.2- Para as vagas referentes às Unidades Acadêmicas de Garanhuns e Serra Talhada as inscrições serão efetuadas junto à Secretaria da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, no endereço indicado no subitem 1.1; obter informações pelos telefones: (81) 3320-6041 ou (87) 3831 .1927, ou pelos e-mails: proreitor@preg.ufrpe.br ou zezalima@preg.ufrpe.br.

4.3- as inscrições para essas vagas serão efetuadas junto à Secretaria da Pró-Reitoria de Ensino no endereço indicado no subitem 1.1.

4.4- As inscrições poderão ser efetuadas pessoalmente ou através de procurador ou, ainda, via postal utilizando o serviço SEDEX.

4.5- As inscrições através de procurador, deverão ser realizadas por procurador regulamente constituído através de Procuração Particular específica, com poderes especiais para tal fim e firma reconhecida do candidato outorgante.

4.6- Ao servidor público é proibido atuar como Procurador para efetivar a inscrição do Candidato, conforme disposto no item XI do art.117 da Lei 8.112/90.

4.7- As inscrições via postal deverão ser remetidas para o endereço indicado no subitem 1.1, e somente serão aceitas se os documentos para a inscrição, exigidos no item 4.7 deste Edital tiverem sido postados até o último dia do prazo de inscrição.

4.8- Os documentos que deverão ser apresentados no ato da inscrição ou, caso a mesma seja feita via postal, estão listados a seguir e deverão está com carimbo de conferido conforme o original, observando-se que os funcionários da PREG não estão autorizados a realizar a referida conferência, devendo o candidato trazer os documentos conferidos e carimbados :

a) requerimento dirigido ao Diretos Do Departamento de oferta da vaga ou a pró- reitora de Ensino de Graduação, conforme o caso, contendo qualificação completa do candidato, definindo a(s) Matéria(s) ou Área para a(s) qual(ais) está se inscrevendo;

b) cópia da Carteira de Identidade ou do Documento de Identidade Profissional ou ainda do Passaporte, caso o candidato seja de outra nacionalidade;

c) cópia do Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ( dispensado para o candidato estrangeiro);

d) cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição, ou documento oficial que comprove a quitação da referida obrigação eleitoral;

e) cópia do documento comprobatório da quitação com serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) documento oficial que comprove que o candidato não possui antecedentes criminais;

g) carta de recomendação de 2 (dois) Professores Universitários, não serão aceitas cartas com assinatura digitalizadas.

h) comprovante do pagamento da taxa de inscrição, nos termos do subitem 6.1 deste Edital.

i) documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo, caso o candidato esteja matriculado no curso de pós- graduação com previsão de defesa antes do prazo da investidura no cargo, deverá apresentar uma declaração assinada pelo Coordenador do Programa o qual está vinculado, declarando essa condição;

j) uma via do currículo modelo latte comprovada, contendo a experiência e produção didática, acadêmica, científica, profissional, cultural e/ou artística.

k) Plano de Atividades em quatro vias impressas, que servirá de base para a realização da prova de defesa pública de conhecimentos específicos, fundamentado no ensino, pesquisa e extensão, versando sobre a(s) Matéria(s) de escolha do concurso que será executado no período de três anos e servirá de base para avaliação do candidato ao final do estágio probatório.

5- O PLANO DE ATIVIDADES deve abranger as intenções de trabalho do candidato quanto ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão. Podem ser apresentadas, por exemplo, breves informações sobre pesquisas que já vêm sendo desenvolvidas pelo candidato e que podem ter prosseguimento quando do desempenho das funções docentes ao assumir o cargo, ou informações sobre projetos que pretende desenvolver. No que se refere ao ensino, espera-se que o candidato apresente em linhas gerais as opções teórico-metodológicas que fará, que práticas pretende adotar, que relações interdisciplinares pretende manter, entre outras ações que objetivem assegurar a aprendizagem. Quanto à atividade de extensão espera-se que o candidato apresente idéias que tornem a Universidade cada vez mais voltada para os problemas sociais, com objetivo de encontrar soluções através de pesquisas básicas e aplicadas.

5.1- No ato da inscrição o candidato receberá oficialmente o programa referente à(s) matéria(s) ou Área para a(s) qual(ais) concorre, e as Instruções Complementares do Concurso.

5.2- A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, o reconhecimento e tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no teor deste Edital e das Instruções Complementares, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.3- A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade em documentos apresentados.

5.4- As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFRPE do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.5- Não será homologada a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.6- O candidato deverá declarar, no Formulário de Solicitação de Inscrição, que os documentos necessários para investidura no cargo, serão apresentados por ocasião da posse.

5.7- É vedada a inscrição condicional a posterior complementação documental após a inscrição;

6 - DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

6.1- O candidato deverá recolher através de Guia de Recolhimento da União (GRU) o valor de R$ 80,00 (oitenta Reais) ou R$ 65,00 (sessenta e cinco reais),para as categorias Doutor ou Mestre, respectivamente, em qualquer agência do Banco do Brasil, Código de Recolhimento 28883-7, UG 153165 e Gestão: 15239.

6.2 - Para obter a GRU o candidato poderá acessar a página www.tesouro.fazenda.gov.br Sistema de Administração Financeira/ GRU/ Impressão GRU/ Avançar/ Nr. de referência 15316515239., ou, obtê-la no Caixa Eletrônico do Banco do Brasil, onde estão disponíveis as informações necessárias para o preenchimento da referida guia.

6.3 - Em nenhuma hipótese será concedida isenção ou devolução da taxa de inscrição, salvo se o concurso for cancelado por deliberação da Universidade.

6.4 - DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO. Os candidatos que irão solicitar isenção da taxa de inscrição deverão fazê-lo até o dia 21 de novembro. Terão direito a isenção, segundo Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal-CadÚnico, de que trata o Decreto No 6.135, de 26 de junho de 2007 e,

b) for membro de família de baixa renda de que trata o Decreto No 6.135, de 26 de junho de 2007;

c) A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato a Pró-Reitoria de Ensino de Graduado para as vagas das Unidades Acadêmicas ou ao Diretor Acadêmico do Departamento de oferta da vaga para a Sede Dois Irmãos, contendo: 1- indicação do Número de Identificação Social-NIS, atribuído pelo CadÚnico; e declaração de que atende à condição estabelecida na letra b acima;

d) UFRPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato, a declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Nº. 83.936, de 6 de setembro de 1979;

e) o resultado da solicitação será divulgado no dia 25/11/2008;

7 - DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

7.1 - Os requerimentos das inscrições, juntamente com a documentação apresentada pelo candidato, serão examinadas previamente pela Comissão de Inscrição e submetidas à apreciação do Conselho Técnico Administrativo do Departamento de oferta da vaga no caso da Sede Dois Irmãos ou do Conselho Técnico Administrativo da Unidade Acadêmica de Garanhuns ou Serra Talhada, conforme o caso, para homologação, cujo resultado será publicado no Diário Oficial da União, bem como no site da UFRPE, ficando disponível na Secretaria do Departamento Acadêmico ou Unidade Acadêmica. Deste resultado, cabe recurso, no prazo de dois dias úteis da data da publicação no DOU, mediante requerimento dirigido a Pró-_reitora de Ensino de Graduado ou Diretor Acadêmico conforme o caso e submetido a julgamento pelos seus Conselhos Técnicos Administrativos respectivos.

7.2 - O candidato que apresentar a documentação exigida incompleta não terá homologada a sua inscrição, sendo automaticamente eliminado do Concurso.

7.3 - Para efeito de homologação da inscrição a Comissão Examinadora do concurso poderá acatar títulos e certificados de pós-Graduado emitidos por instituições estrangeiras, ainda não revalidados ou em fase de revalidação, traduzido por tradutor juramentado.

7.4 - O reconhecimento/revalidação dos títulos e certificados de Pós-Graduado emitidos por instituições estrangeiras, para fins de nomeação, integrará o processo.

8 - DA BANCA EXAMINADORA.

8. 1 - O concurso público será julgado por Banca Examinadora, composta por três Docentes titulares, sendo dois internos e um externo à UFRPE e mais dois docentes suplentes, um interno e outro externo a UFRPE.

9 - DAS PROVAS.

9.1 O concurso será realizado através das seguintes etapas: I - Prova Escrita, com caráter eliminatório - peso 2; II - Prova de Títulos - peso 2; III - Prova Didática - peso 4; IV - Prova Oral de Defesa Pública do Plano de Atividades - peso 2;

9.2 - O cronograma das atividades será disponibilizado no site da UFRPE(www.ufrpe.br) na semana que antecede o concurso.

9.3 - As provas serão realizadas da seguinte forma: I - Para a PROVA ESCRITA, será sorteado um ponto do programa; II - Para a PROVA DE TÍTULOS, serão examinados e pontuados os títulos do candidato devidamente comprovados; III - Para a PROVA DIDÁTICA e a PROVA ORAL de DEFESA PÚBLICA DO PLANO DE ATIVIDADES somente participarão os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita.

9.4 - As provas serão realizadas na UFRPE/ Sede Dois Irmãos localizada à Rua Dom Manoel de Medeiros, s/n, Dois Irmãos, CEP 52.171 -900, Recife - PE.

9.5 - Os objetivos e os critérios relativos às PROVAS do concurso estão definidos nas Instruções Complementares.

9.6 - A PROVA ORAL de defesa pública do Plano de Atividades, conforme disposto nas INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES AO EDITAL DO CONCURSO PARA PROFESSOR DO TERCEIRO GRAU, tem como objetivo avaliar a capacidade do candidato de organizar e expor as idéias com objetividade, clareza e espírito crítico, dentro do tempo previsto para sua realização; a relevância e pertinência do Plano de Atividades do candidato para a(s) Matéria(s) do concurso e a relevância e pertinência do Plano de Atividades do candidato para a UFRPE.

10. DO RESULTADO DO CONCURSO.

10.1- A classificação dos candidatos far-se-á pela ordem decrescente da Nota Final do Concurso e o resultado será publicado no DOU e divulgado no site da UFRPE, após a homologação pela Câmara de Ensino da UFRPE.

10.2 - Em caso de empate, será dada preferência ao candidato mais idoso, nos termos do artigo 27, parágrafo único da Lei n. 10.741, de 01 de outubro de 2003.

11 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO.

11.1 - O prazo de validade do concurso é de 01 (um) ano, a contar da data da publicação do Edital de homologação do resultado em DOU, podendo ser prorrogado por mais um ano, segundo interesse da Instituição.

11.2 - Surgindo novas vagas, poderão ser nomeados os candidatos aprovados, obedecendo a ordem de classificação, desde que dentro do prazo de validade. 11.3 - Na hipótese de renúncia ou desistência expressa, por escrito, do candidato aprovado e convocado para a nomeação, ou, caso não venha a tomar posse dentro do prazo legal, e, ainda, quando houver vacância da vaga preenchida em razão deste concurso, a UFPRE poderá convocar os candidatos subseqüentes, em estrita obediência à ordem de classificação.

11.4 - Caso não exista candidato aprovado, a UFRPE poderá aproveitar candidatos aprovados em outras IFES na mesma Área ou Áreas afins, desde que exista compatibilidade de perfil e desde que o concurso em pauta esteja dentro do prazo de validade.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

12.1 - A inscrição do candidato implicará aceitação das normas do Concurso contidas em comunicados, neste Edital e em outros editais eventualmente publicados. 12.2 - O candidato aprovado assumirá o compromisso de ministrar aulas na área de sua aprovação no Concurso, independentemente da especificidade da disciplina, obedecendo às necessidades e ao interesse da Instituição.

12.3 - As despesas decorrentes da participação em todas as fases e em todos os procedimentos do Concurso Público correrão à conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

12.4 - O candidato empossado ficará submetido ao regime de 40 horas semanais, podendo a jornada de trabalho ser cumprida nos turnos em que a Instituição mantiver atividades e na Unidade para a qual concorreu.

12.5 - O Edital de Resultado Final do Concurso Público contemplará todos os candidatos aprovados.

12.6 - Todo edital relativo a este Concurso Público será publicado no Diário Oficial da União, divulgado na internet, no endereço eletrônico da UFRPE: www.ufrpe.br.

12.7 - O candidato que vier a ser nomeado e empossado estará sujeito ao Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações subseqüentes, e pelas normas em vigor na UFRPE.

12.8 - A aprovação e a classificação no Concurso geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRPE.

12.9 - A posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UFRPE e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

12.10 - No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição e os indicados abaixo com cópias autenticadas em cartório, bem como, declaração de que não ocupa cargo público nem exerce qualquer tipo de atividade profissional remunerada, e, ainda, de que não foi demitido ou destituído de Cargo em Comissão do Serviço Público Federal, nos termos do art. 137 da Lei n. 8.112/1 990.

12.11- a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação para candidatos brasileiros do sexo masculino;

b) Título de Eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;

c) Cadastro de Pessoa Física/CPF;

d) Documento de identidade com validade em todo o território nacional;

e) Diploma de curso de Graduado, com respectivo histórico escolar;

f) Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de Mestrado, na Área de conhecimento especificada no Perfil do Candidato, com respectivo histórico escolar;

g) Diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de Doutorado, na Área de conhecimento especificada no Perfil do Candidato, com respectivo histórico escolar.

12.12 - Não serão aceitas declarações condicionadas a entrega dos exemplares definitivos nos Programas de Pós-Graduado, na declaração tem que esta claro que o candidato concluiu o Curso de Pós-Graduado com data de conclusão até o dia da posse no cargo.

12.13 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na Unidade,

enquanto estiver participando do Concurso e se aprovado, na SUGEP/UFRPE. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não- atualização de seu endereço.

12.14 - Os casos omissos serão resolvidos pela UFRPE.

12.15 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

12.16 - O candidato deverá observar, atentamente, as etapas do concurso publicadas em editais e divulgações no site da UFRPE: www.ufrpe.br.

12.17 - Não caberá processo de revisão de notas das provas do Concurso, de acordo com o § 2º do Artigo 115 do Regimento Geral da UFRPE, com redação dada pela Resolução nº 001/2008- CONSU.

12.18- Até o final do Estágio Probatório, o Docente deverá apresentar um Certificado de conclusão do Curso de Iniciação à Docência do Ensino Superior oferecido pela UFRPE sob a coordenação da Pró-Reitoria de Ensino de Graduado.

Recife, 10 de novembro de 2008.

PROF. VALMAR CORRÊA DE ANDRADE
REITOR DA UFRPE