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Notícia:   UFRN abre 10 vagas para Tradutores de nível médio e superior

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - UFRN

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

EDITAL Nº 16, 14 DE MAIO DE 2013

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 100, segunda-feira, 27 de maio de 2013
Página 83-86

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA PROVIMENTO DE CARGO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, nos termos do Decreto 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União nº 137, de 20 de julho de 2010, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação para o seu quadro permanente, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; com o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009; com o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005; com a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, com suas alterações posteriores, as legislações pertinentes e demais regulamentações conforme estabelecido a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso será regido por este Edital e executado pelo Núcleo Permanente de Concursos (COMPERVE) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com a coordenação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFRN (PROGESP).

1.2. A seleção para o cargo de Tradutor Intérprete (código 101) compreenderá prova discursiva de caráter eliminatório e classificatório, conforme o disposto no Capítulo 8 deste Edital.

1.3. A seleção para o cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais (código 201) compreenderá:

a) Teste de Verificação de Habilidade Específica (THE), de caráter eliminatório, que consiste em uma Avaliação Prática (em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS), conforme o disposto no Capítulo 8 deste Edital;

b) Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o disposto no Capítulo 8 deste Edital.

1.4. O desempenho do candidato no THE não influenciará na sua classificação no concurso, apenas o habilitará para a correção da prova discursiva.

1.4.1. Só terá a prova discursiva corrigida o candidato que for considerado APTO no Teste de Verificação de Habilidade Específica.

1.5. Os programas de estudo relativos às provas de cada cargo serão disponibilizados no sítio www.comperve.ufrn.br.

1.6. A lotação dos candidatos classificados dar-se-á em qualquer das Unidades da UFRN, segundo adequação administrativa.

2. DOS CARGOS - Conforme a Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005 - PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (PCCTAE).

2.1. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO E: Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento I

REMUNERAÇÃO: R$ 3.138,70, corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescidos de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 80,00

2.1.7. CARGO: TRADUTOR INTÉRPRETE - Código 101 (Natal/RN)Nº DE VAGAS: 02
REQUISITOS: Curso superior em Letras/LIBRAS ou Letras com certificado de proficiência em tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa a nível superior emitido pelo Ministério da Educação.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Traduzir e interpretar textos de qualquer natureza, de um idioma para outro, considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico. Interpretar oralmente e em Língua de Sinais, de forma simultânea ou consecutiva, de um idioma para outro, discursos, debates, textos e formas de comunicação eletrônica, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das artes; tratar das características e do desenvolvimento de uma cultura, representados por sua linguagem. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

2.2. CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO D: Nível de Capacitação I; Padrão de Vencimento I

REMUNERAÇÃO: R$ 1.912,99, corresponde ao Vencimento Básico, podendo ser acrescidos de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 60,00

2.2.1. CARGO: TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS - Código 201 (Natal/RN)Nº DE VAGAS: 08
REQUISITOS: Médio completo mais habilidade na utilização da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Traduzir e interpretar de um idioma para outro, seja na forma escrita, oral ou em Libras; Atuar junto à Comissão Permanente de Apoio a Estudantes com Necessidades Educacionais Especiais (CAENE) em eventos por ela promovidos ou outros setores da instituição; Traduzir e interpretar materiais informativos, palavras, conversações, narrativas, palestras, atividades didático-pedagógicas, reproduzindo na Libras ou na modalidade oral da Língua Portuguesa o pensamento e a intenção do emissor; Atuar na capacitação de técnicos e docentes da UFRN; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Manter um banco de dados de língua de sinais atualizado de atividades pertinentes à inclusão no ensino superior; Utilizar recursos de informática; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Do total de vagas destinadas a cada cargo, 10% serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.

3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90 e § 2º, do Art. 37, do Decreto nº 3.298/99.

3.2.1. Não se aplica a reserva de vagas a pessoas com deficiência no caso dos cargos que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.

3.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto n.º 3.298/99 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.

3.4. O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.

3.4.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência.

3.5. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.6. O candidato que se declarar deficiente, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.

3.6.1. Antes da nomeação, o candidato deverá submeter-se à inspeção médica promovida por Perícia Médica Singular da UFRN, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

3.6.2. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia Médica Singular da UFRN, nos termos do Decreto n.º 3.298/99, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral.

3.6.3. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6.4. O candidato deverá comparecer à Perícia Médica Singular da UFRN munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.6.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.7. As vagas definidas no item 3.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência, por reprovação no concurso ou na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. São requisitos básicos para investidura nos cargos:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro, do Art. 12, da Constituição da República Federativa do Brasil;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

d) possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o registro no órgão de classe, quando for o caso, conforme indicado no Capítulo 2 deste Edital;

e) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, atestada através de inspeção médica realizada pela Perícia Médica Singular da UFRN nos exames apresentados;

g) apresentar atestado médico, nos casos de candidatos portadores de deficiência física, declarando a deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), e declarando ainda que esta é compatível com as atribuições do cargo, o que será comprovado por meio de análise da Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Perícia em Saúde, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;

h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único da Lei nº 8.112/90.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

5.1. A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes deste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Concurso Público objeto deste Edital.

5.1.1. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

5.2. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, ter Cadastro de Pessoa Física (CPF), documento de identificação e preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

5.2.1. Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) carteira expedida por Secretaria de Segurança Pública, por Comando Militar, por Instituto de Identificação, por Corpo de Bombeiros Militares e por órgão fiscalizador (ordem, conselho etc.);

b) passaporte;

c) certificado de Reservista;

d) carteiras funcionais do Ministério Público;

e) carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade;

f) carteira de Trabalho e Previdência Social;

g) carteira Nacional de Habilitação.

5.3. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo, observado o disposto no Capítulo 2 deste Edital.

5.3.1. Após o envio eletrônico do Formulário de Inscrição, será proibido substituir a opção de cargo.

5.4. A COMPERVE não se responsabiliza pelo não recebimento de solicitação de inscrição via internet por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.5. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data e horários estabelecidos no item 7.1 deste Edital não serão acatadas.

5.6. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e do seu envio.

5.7. Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do concurso o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

5.8. O candidato deverá efetuar uma única inscrição, conforme o disposto no Capítulo 7 deste Edital.

5.9. Caso o candidato efetue o pagamento correspondente a mais de uma inscrição, será validada, apenas, a inscrição correspondente ao último pagamento efetuado.

5.10. A inscrição somente será validada mediante confirmação, pela COMPERVE, do pagamento efetuado.

5.10.1. Se o pagamento for efetuado por cheque sem o devido provimento de fundos, a COMPERVE cancelará a inscrição do candidato.

5.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência da Administração.

5.11.1. Caso efetue pagamento correspondente a mais de uma inscrição, a(s) taxa(s) não será(ão) devolvida(s).

5.12. Todas as informações prestadas no processo de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.13. O candidato deverá preencher obrigatoriamente os campos referentes ao nome (sem abreviar o primeiro e o último nome), ao endereço, incluindo Código de Endereçamento Postal (CEP), ao documento de identificação (conforme subitem 5.2.1 deste Edital) e ao Cadastro de Pessoa Física (CPF).

5.14. O candidato com deficiência que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá:

a) preencher integralmente o Requerimento de Atendimento Especial disponível no Formulário de Inscrição;

b) imprimir esse requerimento; e

c) entregá-lo ou enviá-lo via Sedex, endereçado à COMPERVE, situada na Avenida Senador Salgado Filho, Campus Universitário, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59078-900, acompanhado de atestado médico com a descrição de sua necessidade.

5.14.1. O requerimento e o atestado médico referidos nas letras "a" e "c" do subitem 5.14, respectivamente, deverão ser entregues nos dias úteis, no período de 17 de junho a 09 de agosto de 2013, no horário das 7h30min às 11h30min ou das 13h30min às 17h30min.

5.14.2. A COMPERVE analisará cada requerimento e atenderá à solicitação de condições especiais para realização das provas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.14.3. A condição diferenciada de que trata o subitem 5.14 será desconsiderada caso o pedido do requerente não seja efetuado no período estabelecido no subitem 5.14.1.

5.15. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.15.1. A candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as provas.

6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. Os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

6.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá:

a) acessar o sítio www.comperve.ufrn.br;

b) solicitar a isenção, presente no Formulário de Inscrição, de acordo com as instruções nele constantes, no período de 17 a 25 de junho de 2013;

c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição; e

d) imprimir e guardar o comprovante.

6.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único, do Art. 10, do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

6.4. Para o candidato isento será validada apenas a última inscrição realizada.

6.5. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;

c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido na letra "b" do item 6.2.

6.6. As solicitações deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio www.comperve.ufrn.br, no dia 28 de junho de 2013.

6.7. As solicitações deferidas serão juntadas ao processo de inscrição do candidato.

6.8. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 09 de julho de 2013.

7. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

7.1. A inscrição será feita exclusivamente via internet a partir das 8h00min do dia 17 de junho de 2013 até às 23h59min do dia 08 de julho de 2013, observando o horário local de Natal e os seguintes procedimentos:

a) Acessar o sítio da COMPERVE (www.comperve.ufrn.br) no qual estarão disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;

b) Preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções dele constantes;

c) Enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição com uma foto recente, para documento, tamanho 3x4, em arquivo digital formato "jpeg";

d) Imprimir a GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO) para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

e) Efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 17 de junho a 09 de julho de 2013, no local indicado na GRU.

7.2. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 7.1, letra "e".

7.2.1. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de inscrição.

7.3. O candidato deverá guardar consigo, até a validação da inscrição, o comprovante de pagamento como instrumento de comprovação de pagamento da inscrição.

7.4. O candidato devidamente inscrito poderá, a partir do dia 17 de julho de 2013, acessar o sítio www.comperve.ufrn.br para consultar sobre a validação da sua inscrição.

7.5. O candidato cuja inscrição não estiver validada deverá entregar, na sede da COMPERVE (BR 101, Campus Universitário - Lagoa Nova - Natal/RN) ou enviar via e-mail (comperve@comperve.ufrn.br), até o dia 22 de julho de 2013, cópia do comprovante de pagamento, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, para que seja providenciada sua validação.

8. DAS AVALIAÇÕES

8.1. DO TESTE DE VERIFICAÇÃO DE HABILIDADE ESPECÍFICA (THE).

8.1.1. O candidato inscrito no cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais (código 201) que possuir qualquer um dos comprovantes de formação na área de Libras, abaixo especificados, será considerado automaticamente APTO e terá sua prova discursiva corrigida:

a) Curso de Educação Profissional de Tradução e Interpretação da Libras / Português /Libras reconhecidos pelo sistema que os credenciou ou;

b) Curso de Extensão Universitária para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa ou;

c) Curso de Formação Continuada para Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais e Língua Portuguesa promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação ou;

d) Cursos de formação promovidos por organizações da sociedade civil representativas da comunidade surda, desde que o certificado seja convalidado por uma das instituições referidas na alínea "c" ou;

e) Certificado de Proficiência em Tradução Interpretação de Libras - Língua Portuguesa (PRO-LIBRAS) ou;

f) Curso de Libras com carga horária mínima de 120 horas.

8.1.2. A cópia dos comprovantes de formação especificados no item 8.1.1 deverá ser entregue na COMPERVE, ou via Sedex, endereçado à COMPERVE (BR 101, Campus Universitário, Lagoa Nova, CEP 59078-900, Natal/RN), no período de 17 de junho a 09 de julho de 2013, no horário das 8h às 11h30min ou das 14h às 17h30min.

8.1.3. O candidato que não entregar o comprovante no prazo estabelecido no subitem 8.1.2 fará o Teste de Verificação de Habilidade Específica.

8.1.4. Os candidatos inscritos no cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais (código 201) que não possuírem os comprovantes de formação especificados no item 8.1.1 submeter-se-ão ao TESTE DE VERIFICAÇÃO DE HABILIDADE ESPECÍFICA (THE), a ser aplicada no dia 28 de julho de 2013, no horário das 8h às 10h30min, no município de Natal/RN.

8.1.4.1. O local de realização do THE será divulgado no sítio www.comperve.ufrn.br, a partir do dia 23 de julho de 2013.

8.1.4.1.1. O candidato só poderá realizar o THE em local especificado pela CO M P E RV E .

8.1.4.2. Os portões do local do THE serão fechados rigorosamente às 8h, recomendando-se ao candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.

8.1.4.3. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado no ato de sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela COMPERVE.

8.1.4.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, o original do documento de identificação, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias.

8.1.4.5. Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

8.1.5. O THE será coletivo e consistirá de uma prova objetiva, com questões de múltipla escolha, sendo o enunciado das questões transmitido em vídeo na Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

8.1.5.1. No dia do THE, o candidato receberá uma Folha de Respostas e uma caneta esferográfica.

8.1.5.2. As questões de múltipla escolha conterão quatro opções de respostas, das quais apenas uma será correta.

8.1.5.3. Na Folha de Respostas constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.

8.1.5.4. O candidato deverá verificar se os dados constantes da Folha de Respostas referida no subitem 8.1.5.3 estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.

8.1.5.5. O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.

8.1.5.6. Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações ali contidas e usando a caneta esferográfica fornecida pela COMPERVE.

8.1.5.7. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim, deferida pela COMPERVE.

8.1.5.8. Questão sem marcação ou com mais de uma marcação anulará a resposta à respectiva questão.

8.1.5.9. Será eliminado o candidato que preencher a Folha de Respostas com lápis grafite ou lapiseira.

8.1.5.10. O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando o teste não mais terá acesso ao referido local.

8.1.6. As questões de múltipla escolha versarão sobre conhecimentos gerais, considerarão domínio de conteúdo e interpretação adequada de situações apresentadas.

8.1.7. As Folhas de Respostas das questões de múltipla escolha serão corrigidas por sistema eletrônico de computação, na COMPERVE.

8.1.8. A COMPERVE emitirá o conceito "apto" ou "inapto", sendo que o conceito "inapto" elimina o candidato do certame.

8.1.8.1. Será considerado APTO o candidato que acertar 70% das questões válidas.

8.2. DA PROVA DISCURSIVA

8.2.1. Os candidatos inscritos no cargo de Tradutor Intérprete (código 101) e de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais (código 201) farão prova de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o quadro do subitem 8.2.2.

8.2.2. Quadro de Provas

PROVA DISCURSIVA Redação

8.2.3. A Prova de Redação exigirá que o candidato produza um texto argumentativo em prosa, segundo o padrão culto da língua escrita, com base em uma situação comunicativa determinada em um dos seguintes gêneros: artigo de opinião ou carta argumentativa.

9. DA APLICAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA

9.1. A prova será aplicada no dia 28 de julho de 2013, no município de Natal/RN, com duração máxima de 2 horas, exceção feita ao candidato com necessidades especiais cuja solicitação tenha sido atendida de acordo com o subitem 5.14.2 deste Edital.

9.2. O local de realização da prova será divulgado no sítio www.comperve.ufrn.br, a partir do dia 23 de julho de 2013.

9.2.1. O candidato só poderá realizar a prova em local especificado pela COMPERE .

9.2.2. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado no item 9.3 deste Edital, sendo recomendado o prévio reconhecimento do local de realização de provas.

9.3. O acesso ao local onde se realizará a prova ocorrerá das 10h30min às 11h00min (horário oficial local).

9.3.1. O candidato que chegar após as 11h00min não terá acesso à sala de realização da prova e estará eliminado do Concurso.

9.3.2. Os candidatos farão a Prova de Redação no mesmo prédio onde será realizado o THE.

9.4. Para ter acesso à sala de prova, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição, salvo quando explicitamente autorizado pela COMPERVE.

9.4.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

9.4.2. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

9.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente.

9.6. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, óculos escuros, boné, protetores auriculares, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, corretivo líquido, borracha e outros.

9.6.1. Durante a realização da prova, será permitido ao candidato utilizar o aparelho auditivo.

9.6.2. A COMPERVE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização da prova.

9.7. O candidato receberá um Caderno de Prova, de acordo com o disposto no Capítulo 8.

9.8. Na primeira hora de aplicação da prova, o candidato será identificado por meio da coleta da impressão digital e deverá assinar a Ficha de Identificação Individual e a capa do Caderno de Provas.

9.9. O candidato que, por qualquer motivo, ausentar-se do prédio onde estiver realizando o THE e a Prova de Redação não mais terá acesso ao referido local.

9.10. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) for surpreendido portando celular, relógio de qualquer tipo, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;

c) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

e) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando Folha de Respostas ou Caderno de Provas;

g) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

9.11. Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal o Caderno de Prova.

9.12. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10. DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1. Para o cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais (código 201), somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos considerados APTOS no THE.

10.2. A Nota da Prova Discursiva valerá, no máximo, 10,0 (dez) pontos.

10.3. A Prova Discursiva será avaliada, isoladamente, por, no mínimo, dois examinadores, e a nota da prova será o resultado obtido pela média aritmética das notas atribuídas.

10.3.1. Se as notas, tratadas no Item 10.3, divergirem em mais de 20%, um terceiro examinador será convocado para eliminar a divergência..

10.4. A Nota Final do candidato será igual à nota obtida na Prova de Redação.

10.5. A UFRN homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados até o limite máximo das posições especificadas no subitem 10.5.1, conforme o que dispõe o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, por ordem de classificação, e respeitada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência.

10.5.1. Quantidade de vagas x número máximo de candidatos aprovados, conforme Anexo II do Decreto nº 6.944/2009:

Cargo

Qtd de vagas em edital

Nº máximo de aprovados

Nº máximo de aprovados portadores de deficiência

TRADUTOR INTÉRPRETE (Código 101)

02

09

0

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LINGUAGEM DE SINAIS (Código 201)

08

32

1

10.6. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que tratam o subitem 10.5.1 deste edital e o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

10.7. Será eliminado o candidato que:

a) obtiver nota inferior a 3,0 (três) na Prova de Redação;

b) identificar-se, no Caderno de Prova, em outro espaço além daquele reservado para esse fim na capa do Caderno; ou

c) transcrever, em caráter definitivo, a redação com lápis grafite (ou lapiseira).

10.8. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do disposto no artigo 16, § 3º, do Decreto nº 6.944/2009.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DA NOTA FINAL

11.1. No caso de igualdade na Nota Final, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) possuir deficiência auditiva ou surdez;

b) possuir maior idade.

12. DOS RECURSOS

12.1. Os Gabaritos Oficiais Preliminares do THE serão divulgados no sítio www.comperve.ufrn.br, uma hora após o término da aplicação.

12.2. O candidato que desejar interpor recurso contra os Gabaritos Oficiais Preliminares do THE poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do Gabarito Oficial Preliminar, observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

12.2.1. O candidato deverá consultar, no sítio da COMPERVE, o dia em que terá acesso ao Parecer da Banca de Revisão.

12.2.2. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do Gabarito Oficial Definitivo.

12.2.3. Não serão aceitos recursos que não apresentem argumentação coerente com a questão a que se referem.

12.2.4. Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.2.5. Na hipótese de alguma questão objetiva vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato, e o restante das questões assumirá, automaticamente, os 100% (cem por cento).

12.2.6. Não serão aceitos recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

12.3. O candidato poderá requerer cópia de sua Folha de Respostas do THE ou de sua Prova Discursiva em até quarenta e oito horas após a divulgação do respectivo resultado, observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

12.3.1. O candidato que cumpriu o que determina o subitem 12.3 receberá a cópia na sede da COMPERVE, no segundo dia útil após a data de término da solicitação da cópia, no horário das 07h30min às 11h30min ou das 13h30min às 17h30min, mediante a apresentação do Comprovante de Solicitação.

12.4. O candidato que desejar interpor recurso contra a pontuação obtida na Prova Discursiva poderá fazê-lo em até quarenta e oito horas contadas a partir da divulgação do resultado, observando os seguintes procedimentos:

a) acessar o sítio da COMPERVE, no qual estará disponível o formulário de Requerimento Específico;

b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instruções nele constantes;

c) enviar eletronicamente o Requerimento e imprimir o Comprovante de Solicitação.

12.4.1. O candidato que cumpriu o que determina o subitem 12.4 deverá consultar, no sítio da COMPERVE, o dia para recebimento do Parecer da Banca de Revisão.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público junto à COMPERVE (BR 101, Campus Universitário - Lagoa Nova - Natal/RN), na Secretaria da PROGESP (Prédio da Reitoria, BR 101 Campus Universitário, Lagoa Nova, CEP 59072-970, Natal-RN) ou via internet, nos sítios www.comperve.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados via internet, no sítio www.comperve.ufrn.br.

13.3. A classificação no concurso público não assegura ao candidato aprovado o direito ao ingresso automático no cargo, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração da UFRN.

13.4. Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses da UFRN e a ordem de classificação.

13.5. A lotação de cada cargo especificada neste edital não implica na inamovibilidade, podendo ocorrer o deslocamento eventual para outras cidades e cenários de práticas, de acordo com as necessidades institucionais, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 58 da Lei nº 8.112/90.

13.6. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, conforme conveniência da UFRN, nos termos do Decreto n.º 6.944, de 21 de agosto de 2009.

13.7. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a UFRN procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas oferecidas neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação.

13.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na COMPERVE enquanto estiver participando do concurso, e na PROGESP, se aprovado.

13.8.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.9. A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada ao interesse e à conveniência da Administração da UFRN.

13.10. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, ou quando a lei estabelecer duração diversa, podendo ser cumprida nos horários diurno e noturno, distribuídas na semana de acordo com as necessidades de funcionamento da unidade de lotação e a legislação vigente.

13.11. A posse no cargo fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Perícia Médica Singular da UFRN ou de outro órgão público federal, momento em que deverão ser apresentados, pelo candidato, os exames e documentos abaixo relacionados:

a) tipo sanguíneo + Fator RH;

b) VDRL;

c) glicemia em Jejum;

d) atestado médico de sanidade mental (emitido por um Psiquiatra);

e) exame oftalmológico completo (com fundoscopia e informando doenças infecto-contagiosas);

f) hemograma completo c/ contagem de plaquetas;

g) dosagem de TGO e TGP; GAMA GT; Uréia e creatinina sanguínea.

13.12. A posse dos candidatos perante a Diretoria de Administração de Pessoal da UFRN será condicionada à apresentação dos documentos abaixo relacionados:

a) laudo médico, emitido pela Perícia Médica Singular da UFRN ou de outro órgão público federal, atestando aptidão física e mental do candidato, conforme item 13.11;

b) uma foto 3x4 (recente);

c) carteira de identidade (cópia e original);

d) cadastro de pessoas físicas - CPF (cópia e original);

e) título de eleitor (cópia e original) e certidão de quitação eleitoral;

f) certificado de reservista, quando do sexo masculino (cópia e original);

g) certificado de escolaridade devidamente registrado no órgão competente (cópia e original);

h) certidão de nascimento ou casamento (cópia e original) e, se for o caso, certidão de nascimento dos dependentes (cópia e original);

i) cartão de inscrição PIS/PASEP, caso tenha (cópia e original);

j) registro no conselho ou órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso (cópia e original);

k) declaração de bens e valores (a ser preenchida na Diretoria de Administração de Pessoal - DAP);

l) declaração de acumulação de cargos (a ser preenchida no DAP);

m) comprovação dos pré-requisitos exigidos no Edital de Abertura de Inscrições.

13.13. O candidato que, em requerimento dirigido à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas, alegue dificuldade econômico-social para a obtenção ou realização dos exames exigidos nas alíneas de "a" até "g" do item 13.11, de modo a dificultar ou impedir a sua posse, e após parecer favorável da Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor - DAS, será atendido nas unidades de saúde da UFRN.

13.14. Os candidatos aprovados e nomeados neste certame ficam, desde já, cientes de que a participação no curso de integração ao serviço público, promovido pela Coordenadoria de Capacitação e Educação Profissional, é obrigatória.

13.15. Com base no artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil, a COMPERVE reserva-se o direito de manter todo o material relativo ao concurso arquivado por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da divulgação do resultado final e, após esse prazo, de reciclá-lo.

13.16. Os casos omissos serão resolvidos pela COMPERVE juntamente com a PROGESP.

13.17. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas do concurso.

MIRIAN DANTAS DOS SANTOS
Pró-Reitora