O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para provimento de vagas de professor temporário de expansão para suprir demanda do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, de acordo com a Portaria n° 196/MEC de 24/02/2011 e nos termos da Lei n°. 8.745, de 09 de dezembro de 1993.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1- Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade ou Instância Equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada.
1.2 - O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo 1 deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.
1.3 - O presente Edital contém os seguintes anexos:
Anexo I - Quadro de Vagas, com Unidade, Área/Setor de Atuação / Jornada de Trabalho e Turno, bem como o respectivo Período de Contratação.
Anexo II - Período e Locais de Inscrição.
2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:
a) ser aprovado e classificado no processo seletivo;
b) não possuir contrato nos termos da Lei n°. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;
c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei n°. 7.596/87;
d) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;
e) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
f) ter idade mínima de 18 anos completos;
g) gozar dos direitos políticos;
h) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
i) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando, o setor do concurso exigir.
2.2 - E proibida a recontratação do professor temporário com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
3 - DA INSCRIÇÃO.
3.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.
3.2 - Os interessados poderão obter maiores informações sobre o concurso nas Unidades ou Instâncias Equivalentes responsáveis pelas vagas.
3.3 - Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou Instância Equivalente responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentação pessoal. Documento de Identidade e CPF.
b) Curriculum Vitae documentado.
3.4 - O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital.
3.4.1 - Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no Anexo II, o prazo de solicitações de inscrições será automaticamente prorrogado por igual período.
3.5- Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.
3.6 - O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.
3.7- O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currículos documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do processo seletivo.
3.7.1 - Caso todas as solicitações de inscrição efetuadas no período definido no Anexo II sejam indeferidas, o prazo de solicitações de inscrições será reaberto no dia útil seguinte ao da divulgação do indeferimento, por igual período.
3.7.2 - No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou Instância responsável pela área/setor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições.
3.7.3 - Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos recursos.
3.8 - E vedada a inscrição condicional.
4 - DA REMUNERAÇÃO.
4.1 - A remuneração do professor temporário será composta do vencimento básico, nível 1 (um), da classe para a qual o contratado possua a qualificação requerida (graduação, mestrado ou doutorado), seguindo as mesmas categorias vigentes para professor do quadro efetivo (Auxiliar, Assistente ou Adjunto).
4.1.1 - Os candidatos que tiverem titulação superior à exigida neste processo seletivo devem apresentar o diploma ou a declaração de obtenção do grau de Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.
5 - DA SELEÇÃO
5.1 - O processo seletivo será conduzida por comissão julgadora constituída pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade ou Instância equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente.
5.2 - O processo seletivo será realizado em duas etapas.
5.2.1 - A primeira será constituída por análise dos Currículos Vitae, sendo eliminatória. Os critérios de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos.
5.2.2 - Aos classificados na primeira etapa serão aplicadas pelo menos 2 (duas) das três provas abaixo relacionadas, sendo eliminatórias na ordem apresentada:
a) prova escrita;
b) prova didática;
c) prova prática.
5.3 - No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas.
5.4 - A análise dos Currícula e as provas que venham a ser realizadas seguirão as diretrizes apresentadas na Resolução CEG 07/2010, publicada na página www.prl.ufrj.br.
5.5 - Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7 (sete).
5.5.1 - Considera-se automaticamente reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis) em quaisquer das provas.
5.6 - Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da Vaga.
5.7 - Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.
6 - DA CONTRATAÇÃO.
6.1 - A data de início do contrato será a data da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.
6.2 - O contrato poderá ser prorrogado, em função da análise e definição pela Pró-Reitoria de Graduação da continuidade da necessidade do professor temporário, desde que o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro) meses.
6.3 - A extinção do contrato de professor temporário se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
6.4 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC - no caso de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área/setor. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigência implica na imediata eliminação do candidato.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
7.1 - A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou Instância equivalente a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade ou Instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado do processo seletivo,
7.2 O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo 1 deste Edital, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso, às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.
7.3 - Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.
7.4 - A validade do processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze)meses após a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
7.5 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União.
7.6 - As ocorrências não previstas neste Edital serão re-solvidas pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ.
7.7 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro.
CARLOS ANTÔNIO LEVI DA CONCEIÇÃO
ANEXO I
Quadro de Vagas/Jornada de Trabalho/Prazo de Contratação
20 h - Diurno e/ou Noturno - Prazo de Contratação até agosto de 2012
UNIDADE | DEPARTAMENTO | SETOR | VAGAS |
Campus Macaé | Medicina | Imagem | 01 (uma) |
Campus Macaé | Engenharia | Estatística | 01 (uma) |
Campus Macaé | Engenharia | Física Geral | 01 (uma) |
Campus Macaé | Química/Biologia | Português Instrumental | 01 (uma) |
Campus Macaé | Medicina | Medicina da Família e Comunidade | 03 (três) |
EBA | BAH | Fundamentos Científicos de Restauração Conservação Preventiva Fotografia para Conservação e Restauração Tópico Especial de Química | 01 (uma) |
Fac. de Letras | Anglo-Germânicas | Língua Inglesa para Biblioteconomia | 01 (uma) |
ANEXO II
Período e Local de Inscrição para todas as vagas do Anexo I.
Período de inscrição: 19, 20, 21, 22 e 23 de setembro de 2011
Local
Pólo IMMT - Instituto Macaé de Metrologia e Tecnologia | Rua Alcides da Conceição, nº159, Novo Cavaleiros, Macaé - 3º andar, RJ - CEP 27933-378 | (0XX22) 2796-2563 |
Escola de Belas Artes | Av. Pedro Calmon, 550 Prédio da Reitoria 7º andar salas 716/720 | (21) 2598-1653 |
Faculdade de Letras | Edifício da Faculdade de Letras - CLA sala B 106 - Secretaria- Av. Pedro Calmon, 2151 | (21) 2598-9748 |