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Notícia:   UFRJ prorroga as inscrições para 4 Professores Temporários de Expansão

UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL N° 98, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO DE EXPANSÃO

O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para provimento de vagas de professor temporário de expansão para suprir demanda do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, de acordo com a Portaria n° 196/MEC de 24/02/2011 e nos termos da Lei n°. 8.745, de 09 de dezembro de 1993.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1- Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade ou Instância Equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada.

1.2 - O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo 1 deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.

1.3 - O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I - Quadro de Vagas, com Unidade, Área/Setor de Atuação / Jornada de Trabalho e Turno, bem como o respectivo Período de Contratação.

Anexo II - Período e Locais de Inscrição.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:

a) ser aprovado e classificado no processo seletivo;

b) não possuir contrato nos termos da Lei n°. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;

c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei n°. 7.596/87;

d) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

e) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;

f) ter idade mínima de 18 anos completos;

g) gozar dos direitos políticos;

h) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

i) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando, o setor do concurso exigir.

2.2 - E proibida a recontratação do professor temporário com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

3 - DA INSCRIÇÃO.

3.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

3.2 - Os interessados poderão obter maiores informações sobre o concurso nas Unidades ou Instâncias Equivalentes responsáveis pelas vagas.

3.3 - Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou Instância Equivalente responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentação pessoal. Documento de Identidade e CPF.

b) Curriculum Vitae documentado.

3.4 - O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital.

3.4.1 - Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no Anexo II, o prazo de solicitações de inscrições será automaticamente prorrogado por igual período.

3.5- Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

3.6 - O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.7- O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos currículos documentados, tendo por base a pertinência do(s) título(s) do candidato em relação à área/setor do processo seletivo.

3.7.1 - Caso todas as solicitações de inscrição efetuadas no período definido no Anexo II sejam indeferidas, o prazo de solicitações de inscrições será reaberto no dia útil seguinte ao da divulgação do indeferimento, por igual período.

3.7.2 - No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou Instância responsável pela área/setor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições.

3.7.3 - Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos recursos.

3.8 - E vedada a inscrição condicional.

4 - DA REMUNERAÇÃO.

4.1 - A remuneração do professor temporário será composta do vencimento básico, nível 1 (um), da classe para a qual o contratado possua a qualificação requerida (graduação, mestrado ou doutorado), seguindo as mesmas categorias vigentes para professor do quadro efetivo (Auxiliar, Assistente ou Adjunto).

4.1.1 - Os candidatos que tiverem titulação superior à exigida neste processo seletivo devem apresentar o diploma ou a declaração de obtenção do grau de Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.

5 - DA SELEÇÃO

5.1 - O processo seletivo será conduzida por comissão julgadora constituída pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade ou Instância equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente.

5.2 - O processo seletivo será realizado em duas etapas.

5.2.1 - A primeira será constituída por análise dos Currículos Vitae, sendo eliminatória. Os critérios de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos.

5.2.2 - Aos classificados na primeira etapa serão aplicadas pelo menos 2 (duas) das três provas abaixo relacionadas, sendo eliminatórias na ordem apresentada:

a) prova escrita;

b) prova didática;

c) prova prática.

5.3 - No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas.

5.4 - A análise dos Currícula e as provas que venham a ser realizadas seguirão as diretrizes apresentadas na Resolução CEG 07/2010, publicada na página www.prl.ufrj.br.

5.5 - Às provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7 (sete).

5.5.1 - Considera-se automaticamente reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis) em quaisquer das provas.

5.6 - Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da Vaga.

5.7 - Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.

6 - DA CONTRATAÇÃO.

6.1 - A data de início do contrato será a data da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

6.2 - O contrato poderá ser prorrogado, em função da análise e definição pela Pró-Reitoria de Graduação da continuidade da necessidade do professor temporário, desde que o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro) meses.

6.3 - A extinção do contrato de professor temporário se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

6.4 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC - no caso de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área/setor. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigência implica na imediata eliminação do candidato.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

7.1 - A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou Instância equivalente a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade ou Instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado do processo seletivo,

7.2 O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo 1 deste Edital, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso, às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.

7.3 - Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.

7.4 - A validade do processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze)meses após a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

7.5 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União.

7.6 - As ocorrências não previstas neste Edital serão re-solvidas pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ.

7.7 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro.

CARLOS ANTÔNIO LEVI DA CONCEIÇÃO

ANEXO I

Quadro de Vagas/Jornada de Trabalho/Prazo de Contratação

20 h - Diurno e/ou Noturno - Prazo de Contratação até agosto de 2012

UNIDADEDEPARTAMENTOSETORVAGAS
Campus MacaéMedicinaImagem01 (uma)
Campus MacaéEngenhariaEstatística01 (uma)
Campus MacaéEngenhariaFísica Geral01 (uma)
Campus MacaéQuímica/BiologiaPortuguês Instrumental01 (uma)
Campus MacaéMedicinaMedicina da Família e Comunidade03 (três)
EBABAHFundamentos Científicos de Restauração

Conservação Preventiva

Fotografia para Conservação e Restauração

Tópico Especial de Química

01 (uma)
Fac. de Letras Anglo-GermânicasLíngua Inglesa para Biblioteconomia 01 (uma)

ANEXO II

Período e Local de Inscrição para todas as vagas do Anexo I.

Período de inscrição: 19, 20, 21, 22 e 23 de setembro de 2011

Local

Pólo IMMT - Instituto Macaé de Metrologia e TecnologiaRua Alcides da Conceição, nº159, Novo Cavaleiros, Macaé - 3º andar, RJ - CEP 27933-378(0XX22) 2796-2563
Escola de Belas ArtesAv. Pedro Calmon, 550 Prédio da Reitoria 7º andar salas 716/720(21) 2598-1653
Faculdade de LetrasEdifício da Faculdade de Letras - CLA sala B 106 - Secretaria- Av. Pedro Calmon, 2151(21) 2598-9748