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Notícia:   UFRJ abre 17 vagas para Professor Temporário do Reuni

UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL N" 146, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011

PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO DE EXPANSÃO

O Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para provimento de vagas de professor temporário de expansão para suprir demanda do Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI, de acordo com a Portaria n° 196/MEC de 24/02/2011 e nos termos da Lei n°. 8.745, de 09 de dezembro de 1993.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1- Este processo seletivo será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à respectiva Unidade ou Instância Equivalente da Universidade Federal do Rio de Janeiro para a qual a vaga foi alocada

1.2 - O presente processo seletivo visa ao provimento do número de vagas definido no Anexo I deste Edital, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ.

1.3 - O presente Edital contém os seguintes anexos:

Anexo I - Quadro de Vagas, com Unidade, Área/Setor de Atuação / Jornada de Trabalho e Turno, bem como o respectivo Período de Contratação.

Anexo II - Período e Locais de Inscrição.

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação temporária, aos seguintes requisitos:

a) ser aprovado e classificado no processo seletivo;

b) não possuir contrato nos termos da Lei n°. 8.745/93, com exclusão inferior a vinte e quatro meses;

c) não ser ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério, de que trata a Lei n°. 7.596/87;

d) se servidor de nível superior da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, comprovar formalmente a compatibilidade de horários;

e) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto per ma‑

f) ter idade mínima de 18 anos completos;

g) gozar dos direitos políticos;

h) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

i) estar inscrito no respectivo órgão regulamentador da profissão, quando,o setor do concurso exigir.

2.2 - E proibida a recontratação do professor temporário com base na Lei 8.745/93 antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vinculo anterior.

3 - DA INSCRIÇÃO.

3.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar o desconhecimento.

3.2 - Os interessados poderão obter maiores informações sobre o concurso nas Unidades ou Instâncias Equivalentes responsáveis pelas vagas.

3.3 - Os interessados deverão formalizar o pedido de inscrição mediante requerimento ao Diretor da Unidade ou Instância Equivalente responsável pela vaga - endereço no Anexo II deste Edital - indicando a área/setor em que pretendem concorrer, acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentação pessoal. Documento de Identidade e CPF.

b) Curriculum Vitae documentado.

3.4 - O período de solicitação de inscrições está definido no Anexo II deste Edital.

3.4.1 - Caso não haja solicitações de inscrições no período definido no Anexo II, o prazo de solicitações de inscrições será automaticamente prorrogado por igual período.

3.5- Será permitida a inscrição por procuração específica individual com firma reconhecida por autenticidade, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. A procuração e as fotocópias dos documentos deverão ser anexadas ao Requerimento de Inscrição.

3.6 - O candidato inscrito, por procuração, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.7- O deferimento das solicitações de inscrições será feito pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da vaga, mediante exame preliminar dos curricular documentados, tendo por base a pertinência do(s) titulo(s) do candidato em relação à área/setor do processo seletivo.

3.7.1 - Caso todas as solicitações de inscrição efetuadas no período definido no Anexo II sejam indeferidas, o prazo de solicitações de inscrições será reaberto no dia útil seguinte ao da divulgação do indeferimento, por igual período.

3.7.2 - No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao Diretor da Unidade ou ao responsável pela Instância equivalente ao qual está subordinado o respectivo Departamento ou Instância responsável pela área/setor, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados, no local das inscrições.

3.7.3 - Caberá à congregação da Unidade ou Instância equivalente o julgamento dos recursos.

3.8 - E vedada a inscrição condicional.

4 - DA REMUNERAÇÃO.

4.1 - A remuneração do professor temporário será composta do vencimento básico, nível I (um), da classe para a qual o contratado possua a qualificação requerida (graduação, mestrado ou doutorado), seguindo as mesmas categorias vigentes para professor do quadro efetivo (Auxiliar, Assistente ou Adjunto).

4.1.1 - Os candidatos que tiverem titulação superior à exigida neste processo seletivo devem apresentar o diploma ou a declaração de obtenção do grau de Mestre ou Doutor expedido por Instituição de Ensino Superior credenciada ou por universidade estrangeira desde que reconhecido ou revalidado.

5 - DA SELEÇÃO

5.1 - O processo seletivo será conduzida por comissão julgadora constituída pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor do processo, composta de 03 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) pertencentes à Unidade ou Instância equivalente, preferencialmente portadores de título de doutor ou equivalente.

5.2 - O processo seletivo será realizado em duas etapas.

5.2.1 - A primeira será constituída por análise dos Curriculum Vitae, sendo eliminatória. Os critérios de pontuação serão definidos pela Comissão Julgadora e informados aos candidatos.

5.2.2 - Aos classificados na primeira etapa serão aplicadas pelo menos 2 (duas) das três provas abaixo relacionadas, sendo eliminatórias na ordem apresentada:

a) prova escrita;

b) prova didática;

c) prova prática.

5.3 - No ato da inscrição o candidato deve tomar ciência das provas que serão realizadas e dos seus respectivos programas.

5.4 - A análise dos Curricular e as provas que venham a ser realizadas seguirão as diretrizes apresentadas na Resolução CEG 07/2010, publicada na página www.prl.ufrj.br.

5.5 - As provas realizadas na segunda etapa serão atribuídas notas de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a 7 (sete).

5.5.1 - Considera-se automaticamente reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 6 (seis) em quaisquer das provas.

5.6 - Os candidatos aprovados serão classificados por média ponderada das notas das provas, expressa com uma casa decimal, de acordo com o critério estabelecido pelo Departamento ou Instância responsável pela área/setor da Vaga.

5.7 - Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade.

6 - DA CONTRATAÇÃO.

6.1 - A data de início do contrato será a data da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

6.2 - O contrato poderá ser prorrogado, em função da análise e definição pela Pró-Reitoria de Graduação da continuidade da necessidade do professor temporário, desde que o prazo total não exceda 24 (vinte e quatro) meses.

6.3 - A extinção do contrato de professor temporário se dará, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

6.4 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC - no caso de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida pela Unidade para cada área/setor. No caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado. O não cumprimento desta exigência implica na imediata eliminação do candidato.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

7.1 - A Comissão Julgadora encaminhará ao Chefe do Departamento ou Instância equivalente a ata do processo seletivo, relacionando os candidatos aprovados pela ordem de classificação. O Diretor da Unidade ou Instância equivalente fará publicar portaria no Diário Oficial da União com o resultado do processo seletivo,

7.2 O provimento das vagas obedecerá ao número de vagas definido no Anexo I deste Edital, à ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso, às normas legais pertinentes e às regras deste Edital.

7.3 - Os candidatos classificados, excedentes às vagas ofertadas, serão mantidos em cadastro durante o prazo de validade do processo seletivo e poderão ser contratados em função da disponibilidade de vagas.

7.4 - A validade do processo seletivo esgotar-se-á 12 (doze) meses após a data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.

7.5 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União.

7.6 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Graduação da UFRJ.

7.7 - Para dirimir todas as questões oriundas do presente Edital, é competente o Foro da Justiça Federal na cidade do Rio de Janeiro.

CARLOS ANTONIO LEVI DA CONCEIÇÃO

ANEXO I

Quadro de Vagas/Jornada de Trabalho/Prazo de Contratação

20 h - Diurno e/ou Noturno - Prazo de Contratação até agosto de 2012

Campos Macas

Engenharia

Matemática - Cálculo

02 (duas)

Campos Macas

Engenharia

Estatística

01 (uma)

Campos Macas

Engenharia

Programação Computacional

02 (duas)

Campos Macas

Engenharia

Engenharia Medrica

01 (uma)

Campos Macas

Medicina

Salde do Adulto

02 (duas)

Camous Macas

Medicina

Medicina da Família e Comunidade

05 (cinco)

Camous Macas

Medicina

Radiologia

01 (uma)

Camous Macas

Medicina

Cirurgia

01 (uma)

Campos Macas

Medicina

Aneatesiologia

01 (uma)

Campos Macas

Farmácia

Análises Farmacêuticas

01 (uma)

ANEXO II

Período e Local de Inscrição para todas as vagas do Anexo I.

Período de inscrição: 09, 10, 11, 12 e 13 de janeiro de 2012

Local

IMMT - Instituto Macaé de Metrologia e Tecnologia - 3º Andar - Campus UFRJ - MacaéRua Alcides da Conceição, nº 159 - Bairro Novo Cavaleiros - Macaé, RJ - CEP: 27933-378 Tel. (22) 2791-3871(0XX22) 2796-2563