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Notícia:   UFRGS - RS abre cinco vagas para Docente em Faculdades e Instituto

UFRGS - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 06, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Decreto Presidencial nº 6.944, de 21/08/2009; Portaria Normativa Interministerial nº 405 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Educação, de 30/08/2012; na Portaria nº 1.181 do Ministério da Educação, de 19/09/2012; na Decisão nº 164/2013, do Conselho Universitário da UFRGS (CONSUN), torna público que estarão abertas, no período de 17/03/2014 a 31/03/2014, as inscrições para Concursos Públicos de Títulos e Provas para a Carreira do Magistério Superior; com nomeação em conformidade com as disposições da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, conforme abaixo.

O concurso visa ao provimento de cargos vagos na Classe A, denominação Professor Adjunto A (criados pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987; e pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/1987) ou de acordo com a legislação vigente por ocasião da nomeação, com titulação mínima de Doutorado, conforme indicado a seguir.

1. Das Vagas:

Processo: 23078.039286/13-11

Unidade: Faculdade de Ciências Econômicas

Departamento: Economia e Relações Internacionais

Área de conhecimento: Teoria e Política Econômica

Requisito(s): Doutorado em Ciências Econômicas

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (turno diurno e/ou noturno)

Língua(s) em que serão realizadas as provas: Língua Portuguesa

Nº de Vagas: 02 (duas)

Código(s) da(s) Vaga(s): 272337, 272056

Avaliação: Provas Didática, Escrita; Títulos e Defesa da Produção Intelectual

Informações: Telefone(s) - (51) 33083324; 33083502; e-mail - deri@ufrgs.br

Processo: 23078.001738/2014-08

Unidade: Faculdade de Farmácia

Departamento: Produção de Matéria-Prima

Área de conhecimento: Operações Unitárias e Processos Industriais

Requisito(s): Doutorado em Ciências Farmacêuticas ou na área de produção ou

desenvolvimento de insumos, fármacos, medicamentos ou alimentos

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (turno diurno e/ou noturno)

Língua(s) em que serão realizadas as provas: Língua Portuguesa

Nº de Vagas: 01 (uma)

Código(s) da(s) Vaga(s): 275666

Avaliação: Provas Didática, Escrita, Títulos e Defesa da Produção Intelectual

Informações: Telefone(s) - (51) 33085108; e-mail - miriam.apel©ufrgs.br

Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Processo: 23078.038710/13-39

Unidade: Faculdade de Medicina

Departamento: Cirurgia

Área de conhecimento: Fisiatria - Medicina Física e Reabilitação

Requisito(s): Doutorado nas áreas de avaliação da Medicina I, II ou III da Grande

Área das Ciências da Saúde da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de

Nível Superior (CAPES), conforme tabelas de Áreas de Conhecimento da CAPES de11 /07/2012, com tese defendida na área de Fisiatria - Medicina Física e Reabilitação

Regime de Trabalho: 40h (turno diurno e/ou noturno)

Língua(s) em que serão realizadas as provas: Língua Portuguesa

Nº de Vagas: 01 (uma)

Código(s) da(s) Vaga(s): 274150

Avaliação: Provas Didática, Escrita, Títulos e Defesa da Produção Intelectual

Informações: Telefone(s) - (51) 33085583; e-mail - concursos-famed@ufrgs.br

Processo: 23078.200320/2014-73

Unidade: Instituto de Filosofia e Ciências Humanas

Departamento: Filosofia

Área de conhecimento: Filosofia. Subárea: História da Filosofia Medieval

Requisito(s): Doutorado em Filosofia

Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (turno diurno e/ou noturno)

Língua(s) em que serão realizadas as provas: Língua Portuguesa e Língua Inglesa

Nº de Vagas: 01 (uma)

Código(s) da(s) Vaga(s): 275710

Avaliação: Provas Didática, Escrita, Títulos e Defesa da Produção Intelectual

Informações: Telefone(s) - (51) 33086642: e-mail - dep.filosofia@ufrgs.br

2. Das Atribuições do Cargo:

De acordo com o Decreto nº 94.664, de 23/07/1987; são atribuições do cargo:

I - as pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

II - as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

3. Das Inscrições:

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a estes Concursos, dar-se-ão através de Avisos, Informativos, Editais ou Listas de Resultados, no endereço eletrônico www.ufrgs.br.

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 17/03/2014 a 31/03/2014, através do endereço eletrônico www.ufrgs.br.

3.2 O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, conferir os dados digitados e imprimir o seu documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento impreterivelmente até o dia 07/04/2014, independentemente de feriado.

3.3 É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários para processamento de dados nos respectivos bancos e terminais de auto-atendimento.

3.4 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, sob hipótese alguma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior a 07/04/2014.

3.5 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, através do Banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

3.6 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas fará a divulgação do Edital de homologação das inscrições em 5 (cinco) dias úteis após o encerramento do processo de inscrição por meio do endereço eletrônico www.ufrgs.br.

3.7 Os valores da taxa de inscrição são os seguintes:

- R$ 201,00 (duzentos e um reais) para o cargo de Professor Adjunto A. em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva;

- R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) para o cargo de Professor Assistente A, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva;

- R$ 116,00 (centro e dezesseis reais) para o cargo de Professor Adjunto A, em Regime de Trabalho de 40h;

- R$ 88,00 (oitenta e oito reais) para o cargo de Professor Assistente A, em Regime de Trabalho de 40h;

3.8 Não haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.9 As inscrições pagas com cheques sem a devida provisão de fundos serão automaticamente canceladas.

3.10 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos no Decreto nº6.593, de 02/10/2008.

3.10.1 A isenção de taxa de inscrição é possibilitada para candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadUnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2008.

3.10.2 Para solicitar isenção de taxa o candidato deverá apresentar o Formulário Específico para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (Anexo II) preenchido, anexando os documentos abaixo discriminados:

a) Número de Identificação Social - NIS; atribuído pelo Cad Único;

b) declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135, de 2007.

3.10.3 O Formulário Especifico para Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (Anexo II) deverá ser protocolado junto ao Protocolo Geral da UFRGS (Avenida Paulo Gama, nº. 110, Porto Alegre - RS), no período de 17/03/2014 a 31/03/2014.

3.10.4 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, sob hipótese alguma, analisará qualquer solicitação de isenção de taxa de inscrição protocolada em data posterior a 31/03/2014.

3.10.5 A Divisão de Concursos Públicos divulgará, no endereço eletrônico www.ufrgs.br. relação nominal dos candidatos cujos requerimentos de solicitação de isenção de taxa forem deferidos, no prazo de até 02 dias antes do último dia de pagamento da taxa.

3.10.6 O candidato que obtiver a isenção deverá seguir os demais procedimentos deste Edital.

3.11 O candidato que não obtiver isenção de taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento da taxa até o dia 07/04/2014, sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.

3.12 Não havendo candidato com inscrição homologada nos concursos na Classe de Professor Adjunto A, serão automaticamente reabertas as inscrições para a Classe de Professor Assistente A, cuja titulação mínima exigida é mestrado, mantidos o regime de trabalho e a área de conhecimento, no período de 05/05/2014 a 19/05/2014, com pagamento da taxa de inscrição até o dia 26/05/2014, independentemente de feriado.

3.13 Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso para Professor Assistente A, o candidato deverá seguir as normas constantes do item 3.10 supra, no período de 05/05/2014 a 19/0512014.

3.14 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no seu preenchimento.

4. Das Pessoas com Deficiência: deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal. e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, de 11/12/1990.

4.2 Consideram-se pessoas com deficiência as pessoas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298/99; publicado no DOU de 21/12/1999.

4.3 A PROGESP/UFRGS terá a assistência de equipe multiprofissional que; entre outras atribuições, emitirá parecer observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, conforme Art. 43 do Decreto n.º 3.298/99.

4.4 Das vagas existentes e das que vierem a ser criadas para as áreas de conhecimento de cada um dos concursos durante o prazo de validade dos mesmos, 10% (dez por cento) serão providas na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.

4.5 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.4 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90.

4.6 Somente haverá reserva imediata de vagas para pessoas com deficiência nos concursos para as áreas de conhecimento com número de vagas igual ou superior a cinco (5).

4.7 As pessoas com deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida, conforme Art. 41 do Decreto nº 3.298/99.

4.8 O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá preencher, no formulário de inscrição, declaração específica de que a deficiência de que portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo a que concorre e comprová-la por meio de atestado médico (original). O atestado deverá ser emitido pelo médico assistente do candidato e conter a descrição da deficiência, bem como o seu enquadramento no CID (Código Internacional de Doenças). O atestado médico (original), com indicação do número de inscrição do candidato, emitido com data posterior a 29/01/2014, deverá ser entregue pessoalmente na PROGESP - Divisão de Concursos Públicos (Av. Paulo Gama,110, 4º andar, Prédio da Reitoria, Campus Centro da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Farroupilha, CEP: 90040-060, Porto Alegre/RS), ou por meio de procurador, ou remetido por SEDEX, até 2 (dois) dias úteis após o término das inscrições.

4.9 A pessoa com deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização de prova deverá fazer a solicitação através do Formulário Específico para Solicitação de Atendimento Especial, Anexo I deste Edital.

4.9.1 O formulário deverá ser entregue pessoalmente à PROGESP - Divisão de Concursos Públicos, ou por meio de seu procurador, ou por SEDEX, remetido para o endereço constante no item 4.8, até cinco (5) dias úteis após o término das inscrições. As solicitações de atendimento e/ou condição especial para a realização de prova serão avaliadas e autorizadas pelo Departamento que realizará o concurso, levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital. O candidato que solicitar atendimento especial receberá a resposta de seu pedido, bem como do tipo de atendimento concedido, por meio de correspondência do Departamento que realizará o concurso, enviada pelo Correio e/ou correio eletrônico.

4.10 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no concurso, figurará em lista especifica e também na lista geral de aprovados.

4.11 Se aprovado e classificado para o provimento de vaga, o candidato com deficiência será submetido a avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, a fim de serem apurados a categoria e o grau de sua deficiência e a compatibilidade do exercício de atribuições do cargo com a deficiência de que é portador.

4.12 O candidato que se declarar pessoa com deficiência e for convocado, por Edital, para comparecer à Junta Médica Oficial da UFRGS, se não o fizer perderá o direito às vagas reservadas a candidatos em tais condições.

4.13 Os candidatos que tiverem sua deficiência reconhecida pela Junta Médica Oficial da UFRGS, permanecerão na classificação de reserva de vagas para deficientes.

4.14 O candidato aprovado, cuja deficiência não for comprovada pela Junta Médica Oficial da UFRGS, passará a concorrer somente pela classificação geral de todos os candidatos ao respectivo concurso.

4.15 Não havendo aprovação de pessoas com deficiência para o preenchimento de vagas para o concurso previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

5. Da Remuneração Inicial:

5.1 A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto A, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva é de R$ 8.049,77 (oito mil e quarenta e nove reais e setenta e sete centavos) assim composta:

- Vencimento Básico - R$ 3.594,57 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos);

- RT (Retribuição por Titulação) - R$ 4.455,20 (quatro mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos).

5.2 A remuneração inicial para o cargo de Professor Assistente A, em Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva é de R$ 5.466,55 (cinco mil quatrocentos e sessenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos) assim composta:

- Vencimento Básico - R$ 3.594,57 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais e cinquenta e sete centavos);

- RT (Retribuição por Titulação) - R$ 1.871,98 (mil oitocentos e setenta e um reais e noventa e oito centavos).

5.3 A remuneração inicial para o cargo de Professor Adjunto A, em Regime de Trabalho de 40h é de R$ 4.649,65 (quatro mil seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) assim composta:

- Vencimento Básico - R$ 2.714,89 (dois mil setecentos e catorze reais e oitenta e nove centavos);

- RT (Retribuição por Titulação) - R$ 1.934,76 (mil novecentos e trinta e quatro e setenta e seis centavos).

5.4 A remuneração inicial para o cargo de Professor Assistente A, em Regime de Trabalho de 40h é de R$ 3.549,94 (três mil quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e quatro centavos) assim composta:

- Vencimento Básico - R$ 2.714,89 (dois mil setecentos e catorze reais e oitenta e nove centavos);

- RT (Retribuição por Titulação) - R$ 835,05 (oitocentos trinta e cinco reais e cinco centavos).

6. Das Provas:

6.1 Informações acerca dos métodos de aplicação, pontuação e avaliação de cada uma das provas - Didática, Escrita, Prática (se houver), Defesa da Produção Intelectual e Exame de Títulos e Trabalhos - encontram-se na Decisão nº 164/2013 do Conselho Universitário/UFRGS (parte integrante deste Edital) e no endereço eletrônico www.ufrgs.br.

6.2 As Provas Escritas destes concursos terão a duração de 04 (quatro) horas, com consulta a material bibliográfico durante a primeira hora de prova (exceto para a área de "Fisiatria - Medicina Física e Reabilitação", na qual a consulta a material bibliográfico será durante toda a prova), e serão redigidas manuscritas e a tinta.

6.3 É facultado à Comissão Examinadora, considerando as especificidades da área e o número de candidatos presentes, decidir pela leitura silenciosa da Prova Escrita pelos membros da Comissão Examinadora.

6.4 Os locais de realização das Provas serão divulgados no endereço eletrônico www.ufrgs.br.

6.5 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

6.5.1 São considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Policia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/97. com fotografia).

6.5.2 Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máxima, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.

6.5.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7. Dos Resultados:

7.1 O cálculo da média final, a classificação final e os possíveis desempates entre candidatos serão processados de acordo com os critérios e procedimentos constantes na Decisão nº 164/2013 do Conselho Universitário/UFRGS.

7.1.1 O Concurso abrangerá as seguintes fases e modalidades de avaliação:

I - Primeira Fase, composta por duas Modalidades de Avaliação, ambas eliminatórias: Prova Escrita e Exame de Títulos e Trabalhos;

11 - Segunda Fase, constante de:

a) Defesa da Produção Intelectual:;

b) Provas de Conhecimento: Prova Didática, obrigatória, e Prova Prática, opcional. a critério do Departamento.

Para cada uma das modalidades de avaliação, cada candidato terá uma nota final, a qual será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos três examinadores, calculada até a segunda decimal sem arredondamento.

7.1.2 Considerar-se-ão aptos a progredirem à Segunda Fase do Concurso os candidatos que tenham obtido nota final mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na Prova Escrita e no Exame de Títulos e Trabalhos.

7.1.3 A média final de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais do Exame de Títulos e Trabalhos, da Defesa da Produção Intelectual e das Provas Escrita, Didática e Prática (se houver), calculada até a segunda decimal sem arredondamento.

7.1.4 Considerar-se-ão habilitados os candidatos que alcançarem média final mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não tiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação realizadas.

7.1.4.1 Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de avaliação estarão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.

7.1.5 Os candidatos habilitados serão classificados pela média final, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar.

7.1.5.1 Ocorrendo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios:

Dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver idade mais elevada, caso se trate de candidato com 60 anos completos ou mais; e, para subsequentes desempates, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem. Para candidatos com até 59 anos completos, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática e, para subsequentes desempates, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem; persistindo o empate, terá precedência o candidato de mais idade.

7.2 O Resultado Final do concurso será divulgado em Edital onde constará a nominata dos candidatos aprovados, estando os demais eliminados, de acordo com o disposto no Art. 16 do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

8. Dos Recursos:

Disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos encontram-se na Decisão nº 164/2013 do Conselho Universitário/UFRGS.

9. Disposições Gerais:

9.1 As provas do concurso terão inicio num prazo mínimo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do presente edital no Diário Oficial da União, conforme Portaria MEC nº 243/2011. O cronograma detalhado do concurso será divulgado via Internet, no endereço eletrônico www.ufrgs.br.

9.2 Não será permitida a participação, em quaisquer das fases do Concurso, de candidato que não esteja presente no início do Ato de Instalação do Concurso.

9.3 O candidato que não entregar o Curriculum Vitae documentado, o título e resumo da Prova Didática, bem como o Projeto de Pesquisa ou de Extensão (quando for o caso), no Ato de Instalação do Concurso será excluído do certame; não será aceita complementação de curriculum vitae ou anexação posterior de documentos comprobatórios.

9.4 A cópia impressa do Curriculum Vitae (cujos dados deverão ser comprovados com cópias dos documentos pertinentes) e a cópia impressa do Projeto de Pesquisa ou Extensão (conforme determinado pelo Departamento), a serem entregues no Ato de Instalação do Concurso, não serão devolvidas ao candidato em nenhuma hipótese.

9.5 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UFRGS.

9.6 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período no interesse da Instituição, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.