DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 124, segunda-feira, 1 de julho de 2013
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O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na Lei nº 8.745/1993 e alterações posteriores, torna público que estarão abertas no período de 03/07/2013 a 09/07/2013, as inscrições para processos seletivos simplificados para contratação de Professores Substitutos, na forma da legislação vigente, conforme indicado a seguir:
1 DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão realizadas por meio da Internet, no endereço eletrônico: www.ufrgs.br, "Concursos Públicos", "Processos Seletivos", "Inscrições".
1.1 No ato de instalação/abertura do processo seletivo os candidatos devem apresentar-se munidos dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae atualizado. Nas seleções que constem como prova "análise de currículo", os candidatos deverão entregar a versão documentada do Curriculum vitae (os diplomas devem estar revalidados/reconhecidos, no caso de títulos obtidos no exterior);
b) Guia de Recolhimento da União, emitida ao término da inscrição eletrônica, com autenticação de pagamento, sendo: taxa de R$ 45,00 para carga horária de 20h e taxa de R$ 65,00 para carga horária de 40h, com vencimento em 10/07/2013;
c) Documento de identidade com foto.
1.2 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os quesitos legais exigidos para a contratação, inclusive o impedimento contido no inciso X, do art.117, da Lei nº 8.112/1990 (participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário).
1.3 Não haverá devolução da taxa de inscrição. A isenção da taxa de inscrição ocorrerá para os casos previstos no Decreto nº 6.593/2008, que regulamenta o art. 11, da Lei 8.112/1990. Para solicitar a isenção prevista, o candidato deverá entregar requerimento na PROGESP (Av. Paulo Gama, 110, Prédio da Reitoria, 4º andar, Divisão de Concursos Públicos), contendo o Número de Identificação Social - NIS - atribuído pelo CadÚnico, cópia do Cartão do Cidadão e declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do art. 4º, inciso II, do Decreto nº 6.135/2007, até o dia 08/07/2013.
O resultado da solicitação de isenção será informado ao candidato até o dia 10/07/2013.
2 DAS ÁREAS
Unidade/ Departamento | Área de Conhecimento | Requisito | CH | Nº de Vagas | Provas | Informações |
Faculdade de Medicina / Medicina Social | Ciências da Saúde - Saúde Coletiva - Epidemiologia | Graduação em Medicina; Doutorado em Epidemiologia | 20h | 01 | Escrita (Caso o número de candidatos inscritos seja superior a 10 (dez), a prova escrita passará a ser eliminatória, sendo 2,4 o ponto de corte), Didática, Análise de Currículo | Endereço eletrônico: mkluck@hcpa.ufrgs.br Telefone: (51) 33085583 |
Faculdade de Medicina - Psiquiatria e Medicina Legal | Ciências da Saúde - Medicina - Psiquiatria | Especialização em Psiquiatria da Infância e da Adolescência | 20h | 01 | Escrita (eliminatória), Entrevista, Análise de Currículo | Endereço eletrônico: dppsiq@ufrgs.br Telefone: (51) 33085524 |
Instituto de Física / Física | Ciências Exatas e da Terra - Física | Graduação em Física Geral | 40h | 01 | Escrita (eliminatória), Didática, Análise de Currículo | Endereço eletrônico: depfis@if.ufrgs.br Telefone: (51) 33086438 |
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Informações sobre programas e diretrizes de pontuação para a análise de currículo estão disponíveis no endereço eletrônico <www.ufrgs.br/progesp/progesp-1/processo-seletivo>. O cronograma das provas estará disponível no mesmo endereço eletrônico após o término das inscrições.
3.2 Informações sobre a remuneração podem ser obtidas através do endereço eletrônico <www.ufrgs.br/progesp/progesp-1/paginas/tabelas-salariais>.
3.3 A seleção ocorrerá em etapas sucessivas, podendo a prova escrita ser eliminatória.
3.4 Considerar-se-ão habilitados os candidatos que alcançarem média final mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não tiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação realizadas.
3.5 Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de avaliação estarão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.
3.6 Ocorrendo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios para desempate:
a) Maior idade, no caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Nota mais alta, respeitando as modalidades de avaliação realizadas na seguinte ordem: prova escrita, prova didática, análise de currículo, entrevista;
c) Sorteio público.
3.7 Caberá recurso, dirigido à comissão examinadora, no prazo de 01 (um) dia útil após a realização do processo seletivo.
3.8 O recurso será interposto por meio de requerimento, dirigido à comissão examinadora, no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame de forma clara e objetiva, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.
3.9 O recurso deverá ser respondido, pela comissão examinadora, num prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o seu recebimento.
3.10 Os candidatos que já firmaram contrato administrativo com base na Lei nº 8.745/1993 poderão ser novamente contratados, desde que já decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.
3.11 O candidato aprovado terá 10 (dez) dias para assinar o contrato junto à PROGESP, a contar da data do ofício de comunicação à respectiva unidade acadêmica. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar as comprovações dos títulos, por meio de documento original, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC - no caso de curso superior realizado no Brasil - segundo a área de formação exigida pelo departamento. No caso de títulos obtidos no exterior, os mesmos já deverão estar revalidados/reconhecidos.
3.12 O prazo de validade da Seleção será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período no interesse da Instituição, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.
3.13 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação, valendo para tal fim a homologação do resultado final do processo seletivo, publicada no Diário Oficial da União.
MAURÍCIO VIEGAS DA SILVA