UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - BA

Notícia:   UFRB - está com inscrições abertas para cargo de Docente Substituto

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA - UFRB

CENTRO DE ARTES, HUMANIDADES E LETRAS

EDITAL INTERNO Nº 03/2013

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTE POR TEMPO DETERMINADO

O Diretor do Centro de Artes, Humanidades e Letras da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nas Leis nº 8.745, de 09/12/93, alterada pela Lei nº 9.849, de 27/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/11, Portaria Interministerial MP/MEC nº 22/2011 e Portarias MEC nº 243, de 03/03/2011, nº 1.481 de 07/10/2011, publicada no DOU de 10/10/2011 e nº 1.749, de 16/12/2011, publicada no DOU de 19/12/2011 e com as alterações da legislação posterior, Resolução CONAC Nº. 25/2010, de 23/08/2010 e no Edital Nº. 19/2013 de 23 de julho de 2013, expedido pelo Reitor da UFRB, Prof. Paulo Gabriel Soledade Nacif, que trata da Convocação para Contratação de Docente por Tempo Determinado, integralmente publicado nos Centros que compõem a UFRB, endereço www.ufrb.edu.br/concursos, em extratos do D.O.U. - seção 3 de 23 de julho de 2013, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Substituto, no Centro de Artes, Humanidades e Letras, de acordo com a legislação vigente, pertinente e complementar, conforme as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado no Centro de Artes, Humanidades e Letras da UFRB, em 23 de julho de 2013.

1. Das Disposições Preliminares

A área de conhecimento, os códigos e disciplinas curriculares, o regime de trabalho, o número de vagas e as titulações exigidas para o cargo estão especificados abaixo:

Área de Conhecimento

Código

Disciplinas

Carga horária

Vagas

Titulação

Comunicação Social

CAH 197

Oficina de Textos

40h

1

Graduação em Comunicação Social

2. Banca Examinadora

O processo seletivo será realizado por Banca Examinadora, constituída por Ordem de Serviço expedida pelo Diretor do Centro de Artes, Humanidades e Letras.

3. Das Inscrições

3.1 Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros (natos ou naturalizados) ou estrangeiros com visto permanente, desde que os candidatos não tenham sido professores substitutos em Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou que não tenham trabalhado, com contrato temporário, em outro órgão federal, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, anteriores à data deste Edital.

3.2 As inscrições estarão abertas no período de 23 de julho de 2013 a 02 de agosto de 2013, nos dias úteis deste período e nos horários das 08:30 (oito e trinta) às 11:30 (onze e trinta) horas e das 14:00 (quatorze) às 16:30 (dezesseis e trinta) horas, na sala da Gerência Técnica, localizada no prédio administrativo do Centro de Artes, Humanidades e Letras (ver endereço a seguir), de forma presencial ou por procuração.

Centro de Artes, Humanidades e Letras/UFRB
Gerência Técnica Administrativa
Rua Ana Néri, 25
Centro, Cachoeira/BA
Telefone: (75) 3425-4316/ (75) 3425-2729
Sítio: www.ufrb.edu.br/cahl

3.3 Para efetivar a inscrição no Processo Seletivo, objeto deste Edital, o candidato deverá:

3.3.1 Imprimir, preencher e assinar a Ficha de Inscrição, disponível no endereço www.ufrb.edu.br/concursos, observando as instruções do presente Edital.

3.3.2 Anexar à Ficha de Inscrição os documentos abaixo listados:

3.3.2.1 Comprovante do pagamento da inscrição (GRU), no valor total de R$ 60 (sessenta) reais;

3.3.2.1.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado nas agências do Banco do Brasil, através de GRU - simples, a ser obtida no sítio www.ufrb.edu.br/concursos.

3.3.2.2 Declaração de Ausência de Impedimentos - imprimir, conferir e assinar a via impressa;

3.3.2.3 01 (uma) Cópia dos seguintes documentos:

I. Documento oficial de Identidade, para brasileiros (as).

São documentos de identidade aceitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.

O documento de identidade deverá atender a todas as seguintes exigências:

1. Mesmo documento indicado no Requerimento de Inscrição;

2. Deve conter impressão digital do portador;

2. Deve conter fotografia que permita identificar claramente o portador;

3. Deve estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações;

4. Deve estar dentro do prazo de validade, se for o caso.

II. Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

III. Titulo eleitoral;

IV. Certidão de quitação eleitoral obtida em Cartório Eleitoral ou pela Internet: www.tse.gov.br (para brasileiros), dentro do prazo de validade;

V. Prova de quitação com o Serviço Militar (para os homens), dispensado no caso de estrangeiro;

VI. Documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;

VII. Passaporte atualizado, com visto permanente, para estrangeiros;

VIII. Prova de proficiência em língua portuguesa, para estrangeiros;

3.3.2.4 01 (uma) via do Curriculum Lattes atualizado, com os respectivos documentos comprobatórios, na ordem apresentada pelo Barema (Análise do Currículo, Anexo II).

3.3.2.4.1 O candidato que não apresentar a documentação na ordem do Barema perderá 1 (um) ponto na nota final de Análise do Currículo.

3.4 Os diplomas de graduação, os títulos de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado somente serão considerados para pontuação na prova de títulos se estiverem registrados ou revalidados e expedidos por instituições de ensino superior nacional na forma da legislação vigente;

3.5 Toda a documentação apresentada que estiver em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada para o Português.

3.6 O candidato será dispensado de apresentar o documento constante do item "II", se na Cédula de Identidade ou CNH constar o número do CPF de forma legível.

3.7 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos para a participação no processo seletivo.

3.8 Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este último com firmas reconhecidas, e, em ambos os casos, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do candidato e de seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as conseqüências de eventuais erros do mesmo.

3.9 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada.

3.10 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.11 Será vedada inscrição realizada por cheque.

3.12 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.

3.13 Não haverá isenção de pagamento de taxa de inscrição.

3.14 Em hipótese alguma haverá devolução de quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por razões administrativas ou por motivos de força maior.

3.15 Não será válida uma inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições aqui previstas.

3.16 Não serão aceito pedido de juntada, complementação, retirada, substituição ou retificação de documentos em data posterior ao período de inscrição.

3.17 Não serão aceitos documentos transmitidos via fax e email;

4. Do Processo Seletivo

4.1 O processo seletivo constará de duas etapas distintas:

a) análise de currículo, com peso 3 (três);

b) prova didática, com peso 7 (sete);

4.2 As provas serão realizadas nos dias 07 e 08 de agosto de 2013, no Centro de Artes, Humanidades e Letras da UFRB.

4.3 As salas onde ocorrerão as etapas do processo seletivo serão divulgadas até às 08 (oito) horas e trinta minutos do dia 07 de agosto de 2013, no site do Centro de Artes, Humanidades e Letras da UFRB pelo endereço: www.ufrb.edu.br/cahl.

4.4 Às 9:00 (nove) horas, do dia 07 de agosto de 2013, os candidatos deverão estar nas salas determinadas para a realização do sorteio do ponto e da ordem de apresentação da prova didática, bem como o estabelecimento dos horários de realização das provas.

4.4.1 Os candidatos deverão se apresentar com o documento de identidade aos membros da banca examinadora no início do processo.

4.4.2 Os candidatos que não comparecerem até o horário acima estipulado serão eliminados do certame.

5. Da Realização das Provas

5.1 Da Prova Didática

5.1.1 A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas, o domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.

5.1.2 Para a prova didática a banca sorteará, na presença de todos, cinco pontos versando sobre itens dos programas das disciplinas do processo seletivo, conforme o Anexo 1 deste Edital.

5.1.3 A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos.

5.1.4 Os candidatos entregarão os respectivos planos de aula, em 3 (três) vias, no início da realização da aula.

5.1.4.1 A não entrega do plano de aula e na quantidade acima estipulada acarretará na anulação dos pontos referentes ao plano de aula no barema para avaliação da prova didática, totalizando 1 (um) ponto na contagem geral.

5.1.5 Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 30 (trinta) minutos e um máximo de 50 (cinquenta) minutos. O não respeito à duração mínima ou máxima da prova resultará na perda de 2 (dois) pontos na prova didática, referente ao item cumprimento do tempo estipulado - barema para avaliação da prova didática.

5.2 Da Análise do Currículo

5.2.1 Os títulos serão classificados em:

I - acadêmicos;

II - didáticos e profissionais;

III - formação complementar

IV - científicos e artísticos;

5.2.2 A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título estão dispostos no Anexo II deste Edital.

5.3 Da Avaliação das Provas

5.3.1 Cada membro da Banca Examinadora avaliará, privadamente, as provas, conferindo nota a cada uma delas e, posteriormente, reunir-se-ão para calcularem a média aritmética a partir das notas obtidas pelos candidatos em cada uma das provas.

6. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos

6.1 Os membros da Banca Examinadora elaborarão um relatório final, contendo as diversas avaliações e pareceres dos membros da Banca Examinadora, para cada candidato.

6.2 O relatório deverá expor, de forma sucinta, a sequência de todo o processo seletivo, de acontecimentos e das provas do processo seletivo, a classificação dos candidatos e a justificativa para a indicação de um candidato, se houver.

6.3 O relatório final deverá ser será submetido ao Centro.

6.4 Os membros da Banca Examinadora preencherão e assinarão o formulário de aprovação do resultado de processo seletivo para o cargo de professor temporário.

6.5 O resultado deste processo seletivo para o cargo de professor temporário será divulgado internamente e pelo site do Centro de Artes, Humanidades e Letras até o dia 12 de agosto de 2013.

6.6 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando, com precisão, os pontos a serem examinados, através de requerimento dirigido ao Diretor do Centro de Artes, Humanidades e Letras da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia e protocolado na Gerência Técnica da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, a partir da publicação interna dos resultados das provas.

6.6.1 Não caberá recurso à prova didática.

6.7 Os recursos serão julgados pelos membros do Conselho Diretor do Centro de Artes, Humanidades e Letras da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

6.8 Não serão aceito recursos via postal, via fax ou correio eletrônico.

6.9 Recursos extemporâneos e inconsistentes serão preliminarmente indeferidos.

7.0 O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Unidade de Ensino.

7. Dos Impedimentos à Contratação

7.1 Estão impedidos para assinatura do contrato:

7.1.1 Servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e suas contratadas, ocupantes de cargo efetivo da carreira do magistério de 1º e 2º graus e de 3º grau das instituições federais de ensino; ocupantes de cargo de direção ou função gratificada; assim como os selecionados que não comprovarem formalmente a compatibilidade de horários com outros vínculos.

7.1.2 O selecionado que tenha sido contratado nos termos da Lei 8.745/93 em qualquer outra instituição federal de ensino, que não tenha decorrido o período de 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

7.1.3 O selecionado que participar de gerência ou administração de sociedade privada, personalizada ou não personificada, exercendo o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do inciso X, do artigo 117 da Lei 8.112/90.

8. Do Contrato

8.1 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei Nº 8.745/93, à todas as condições deste edital, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do processo seletivo e ao exclusivo interesse e conveniência dada pela UFRB.

8.2 O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes situações:

8.2.1 por término do prazo contratual; ou

8.2.2 por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

8.3 A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade, decorrente de conveniência administrativa, será comunicada por escrito e, nesta hipótese, o contratado fará jus ao pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do contrato, a título de indenização.

8.4. O contrato temporário terá a vigência de 6 (seis) meses e/ou coincidirá com a data de término do semestre letivo, não podendo ser inferior a 30 dias e em caso de renovação o mesmo não poderá ultrapassar a vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

8.5. O prazo para a contratação é de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação da homologação do processo seletivo no Diário Oficial da União.

8.6. Para assinatura do contrato serão exigidos os seguintes documentos:

a) cópia acompanhada do original ou cópia autenticada dos comprovantes da titulação exigida como pré-requisito para a seleção;

b) cópia da declaração de bens e rendas;

c) cópias, acompanhadas do original, da carteira de identidade, título de eleitor; CTPS (páginas do número, dos dados, do primeiro e do último contrato de trabalho, se houver);

d) cópias do comprovante de quitação eleitoral e, se do sexo masculino, do comprovante das obrigações militares;

e) se estrangeiro, visto de permanência definitiva no País.

9. Das Disposições Gerais

9.1 Para efetivar o contrato, o candidato deverá comparecer a Gerência Técnica do Centro de Artes, Humanidades e Letras no prazo de três dias após publicação interna do resultado, e apresentar:

9.1.1 Original e cópia do diploma de graduação da titulação exigida, devidamente registrado ou revalidado.

9.1.1.1 Na ausência do Diploma será aceito Certificado de Conclusão do Curso.

9.1.2 Original e cópia dos títulos de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado, registrados ou revalidados, expedido por instituições de ensino superior nacional na forma da legislação vigente ou Ata de defesa de dissertação/tese. Apresentar somente o de maior titulação.

9.1.3 Originais das cópias dos documentos solicitados no item 3.3.2.3 e que foram entregues no ato da inscrição.

9.2 O candidato deverá se apresentar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoal, até 05 dias após publicação do resultado do processo seletivo no Diário Oficial da União para assinatura do contrato.

9.3 A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

9.4 O prazo de validade da Seleção será de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação no DOU, podendo a validade ser prorrogada por igual período, apenas uma vez, a critério da Administração.

9.5 Os Candidatos não selecionados terão prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do processo seletivo, para retirar sua documentação. Após este prazo, será incinerada.

9.6 A extinção deste contrato ocorrerá pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, com antecedência de trinta dias.

9.7 A rescisão do contrato por parte do contratado que não atender o que rege o subitem 9.6 acarretará em multa equivalente a um salário referência do mesmo.

9.8 Os aprovados serão contratados imediatamente após cumpridos os trâmites processuais legais.

9.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Diretor do Centro de Artes, Humanidades e Letras e em grau de recurso pelo Conselho Acadêmico, se apresentado dentro do prazo estipulado para recurso.

Cachoeira, 23 de julho de 2013.

Georgina Gonçalves dos Santos
Diretora do Centro de Artes, Humanidades e Letras

ANEXO 1

PONTOS DA PROVA

1. O texto, suas relações com a história e as funções da linguagem.

2. Os gêneros textuais e suas especificidades

3. Noções básicas de signo e código. Língua padrão e norma culta.

4. A comunicação escrita, o hipertexto e as tecnologias da informação.

5. Ciência e senso comum. O discurso científico e suas normas.