PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE DOCENTES POR TEMPO DETERMINADO
A Direção do Centro de Artes, Humanidades e Letras da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Edital 11/2012 de 17/04/2012- contratação de docente por tempo determinado -, do Magnífico Reitor da UFRB, publicado na íntegra nos Centros de Ensino da UFRB e no endereço: www.ufrb.edu.br/prograd e em extrato no D.O.U. de 18/04/2012, torna público, que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para contratação de docente por tempo determinado do Centro de Artes, Humanidades e Letras, de acordo com a legislação pertinente e complementar, mediante as normas e condições contidas neste Edital Interno.
1. Das Disposições Preliminares
1.1. Número de vagas: 01 vaga
1.2. Regime de trabalho: 40 horas
1.3. Matérias: Artes Visuais
Disciplinas | Horário | Requisito |
CAH228 - História da Arte Moderna e Contemporânea | 19-23 hs | Graduação e Mestrado em Artes e afins |
CAH574 - Metodologia da Pesquisa em Arte | 19-23 hs | Graduação e Mestrado em Artes e afins |
CAH551 - História da Arte I | 19-23 hs | Graduação e Mestrado em Artes e afins |
- O processo seletivo será realizado por Banca Examinadora devidamente constituída por Portaria interna do Centro de Artes, Humanidades e Letras.
2. Das Inscrições
2.1. As inscrições estarão abertas no período de 19/04/2012 a 03/05/2012, no horário das 09h as 12h e 14h às 16 h, no Centro de Artes, Humanidades e Letras, localizado na Rua Maestro Irineu Sacramento, S/N, Centro, Cachoeira.
2.2. O candidato deve requerer sua inscrição na Secretaria do Centro, bem como apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
2.3. O pagamento será efetuado nas agências do Banco do Brasil, através de GRU - simples, a ser obtida no site www.ufrb.edu.br/prograd.
2.4. O requerimento de inscrição deverá estar instruído com:
2.4.1. 01 (uma) Cópia dos seguintes documentos:
a. Documento oficial de identidade, para brasileiros;
b. Prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros;
c. Prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros;
d. Documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;
e. Passaporte atualizado, com visto permanente, para estrangeiros;
f. Prova de proficiência em Língua Portuguesa, para estrangeiros
g. Curriculum Vitae atualizado, com os documentos comprobatórios, em 1 via;
2.4.2 O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no item 2.4.1. São documentos de identidade aceitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei.
2.4.3 O documento de identidade deverá atender a todas as seguintes exigências:
2.4.3.1 Mesmo documento indicado no Requerimento de Inscrição;
2.4.3.2 Fotografia que permita identificar claramente o portador;
2.4.3.3 Bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; e
2.4.3.4 Dentro do prazo de validade, se for o caso.
2.5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo;
2.6. Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este último com firmas reconhecidas, e, em ambos os casos, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do candidato e do seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.
2.7. Não será aceita em hipótese alguma inscrição condicionada.
2.8. Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.9. Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo.
2.10. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
2.11. Não haverá isenção de pagamento dos valores estabelecidos no item 2.2.
2.12. Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração ou motivo de força maior.
2.13. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital Interno.
3 - Do Processo Seletivo
3.1. O processo seletivo constará de 02 (duas) etapas distintas:
- Análise de currículo, com peso 03 (três);
- Prova didática, com peso 07 (sete);
3.2. As provas serão realizadas no local e datas indicados
Local: Centro de Artes, Humanidades e Letras (Rua Maestro Irineu Sacramento, S/N, Centro, Cachoeira); Data: 07/05/2012; Horário início às 09:00h;
2. Prova didática. Local: Centro de Artes, Humanidades e Letras (Rua Maestro Irineu Sacramento, S/N, Centro, Cachoeira); Data: 08/05/2012; Horário início às 09:30h;
4. Da Realização das Provas
4.1. Para a prova didática estão indicados 06 pontos, versando sobre itens dos programas das disciplinas do processo seletivo, distribuídos conforme se segue:
1. Teorias da Arte Moderna e escritos de artistas
2. Linguagens visuais contemporâneas
3. Abordagens teóricas e metodológicas da História da Arte
4. O lugar da pesquisa na Arte Contemporânea e na Universidade: o papel do artista pesquisador
5. Conceito de "poética" e de "instauração" na pesquisa em artes
6. Métodos de procedimento e métodos de abordagem da pesquisa em arte e da pesquisa sobre arte.
4.2. Serão sorteados um ponto para Prova Didática para cada um dos candidatos.
4.3. Em nenhuma das provas do processo seletivo será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos.
4.4. A ordem de apresentação dos candidatos será definida por sorteio a ser realizado no primeiro de dia do concurso e será utilizada para todas as demais provas;
4.5. Da Análise do Currículo:
4.5.1. Os títulos serão classificados em:
I - acadêmicos;
II - científicos artísticos e literários;
III - didáticos;
IV - administrativos;
V - profissionais.
4.6. Da Prova Didática
4.6.1. A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas e domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.
4.6.2. A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos.
4.6.3. Vinte e quatro horas antes da primeira apresentação, os candidatos sortearão a ordem de apresentação e o seu ponto.
4.6.4. Os candidatos entregarão os respectivos planos de aula no início da realização da aula.
4.6.5. Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 20 minutos e um máximo de 50 minutos, sendo a ela vedado o comparecimento dos demais candidatos.
4.7. A Banca Examinadora reunir-se-á, privadamente, para avaliar as provas e emitir o seu juízo quanto a elas.
5. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos
5.1. A Banca Examinadora elaborará relatório final contendo as diversas avaliações e pareceres dos membros da Banca Examinadora, referentes aos candidatos e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as provas do Processo Seletivo, justificando as indicações, se houver.
5.2. O relatório final da Banca Examinadora deverá ser divulgado até o dia 14/05/12 e será submetido ao Centro.
5.3. A Banca Examinadora preencherá e assinará o formulário de aprovação do resultado de processo seletivo simplificado para o cargo de professor substituto
5.4. O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento dirigido à Direção da unidade de ensino e protocolado na secretaria do Centro de Ensino, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir da publicação do resultado das provas.
5.4.1. Os recursos serão julgados pelo Conselho do Centro.
5.4.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.
5.4.3. Recursos inconsistentes e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
5.4.4. O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na unidade de ensino.
6. Das Disposições Gerais
6.1. A aprovação e homologação no processo seletivo não asseguram ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação.
6.2 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União.
6.3. A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro de Artes, Humanidades e Letras e em grau de recurso pelo Conselho Acadêmico.
Cachoeira, 18 de abril de 2012.
Georgina Gonçalves dos Santos
Diretora do Centro de Arte, Humanidades e Letras
ANEXO 1 - EDITAL INTERNO 04/2012
Lista de pontos para o processo seletivo simplificado para contratação de docentes por tempo determinado.
Indicar os pontos
1. Teorias da Arte Moderna e escritos de artistas
2. Linguagens visuais contemporâneas
3. Abordagens teóricas e metodológicas da História da Arte
4. O lugar da pesquisa na Arte Contemporânea e na Universidade: o papel do artista pesquisador
5. Conceito de "poïética" e de "instauração" na pesquisa em artes
6. Métodos de procedimento e métodos de abordagem da pesquisa em arte e da pesquisa sobre arte
SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
TABELA DE VALORES PARA JULGAMENTO DE TÍTULOS
(BAREMA)
1. | TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS - GRADUAÇÃO | (50) |
| Graduação na mesma área (Bacharel/Licenciatura) | 50 |
Graduação em área afim | 45 |
2. | TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS - PÓS-GRADUAÇÃO | (15) |
| Doutorado concluído | 15 |
Doutorado em curso | 10 | |
Mestrado concluído | 12 | |
Mestrado em curso (fase de elaboração da dissertação) | 9 | |
Especialização (360h) concluído | 8 | |
Aperfeiçoamento concluído | 6 |
3. | ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS | (20) |
| Ensino superior - mais de dois semestres | 6 |
Ensino superior - até dois semestres | 5 | |
Ensino superior - até um semestre | 4 | |
Ensino do 2º grau - mais de dois semestres | 3 | |
Ensino do 2º grau - até dois semestres | 2 | |
Ensino do primeiro grau - mais de dois semestres | 1 | |
Docência em curso de extensão | 1 | |
Monitoria - mínimo de dois semestres | 3 | |
Conferência, Palestra,Seminário proferido e cursos ministrados na área profissional | 1 | |
Aprovação em concurso público na área educacional, nível superior | 3 | |
Aprovação em concurso público na área profissional | 2 | |
Aprovação em seleção pública na área educacional, nível superior | 1,5 | |
Cargo de chefia ou direção em Instituição de ensino superior - um ano, no mínimo, de exercício | 1 | |
Participação em banca examinadora - Magistério Superior | 1 | |
Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso - mais de dois anos | 6 | |
Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso - até dois anos | 5 |
4. | FORMAÇÃO COMPLEMENTAR | (5) |
| Estágios na área - mínimo de 90h | 2 |
Cursos de extensão na área - mínimo de 60h | 2 | |
Participação em Congressos, Simpósios,Encontros na área | 1 | |
Quaisquer destas atividades for da área | 0,5 |
5. | ATIVIDADES CIENTÍFICAS OU ARTÍSTICAS | (10) |
| Livro publicado (didático, científico ou literário) | 5 |
Pesquisa científica - concluída | 4 | |
Pesquisa científica - em curso | 2 | |
Artigos ou ensaios publicados de natureza científica ou literária | 1 |
TOTAL: | 100 |