UFRB - Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - BA

Notícia:   UFRB abre 7 vagas para Professor Temporário de diversas áreas

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFRB - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

EDITAL INTERNO CCS Nº 01/2012

SELEÇÃO DE PROFESSOR TEMPORÁRIO

O Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto nas Leis n° 8.745/1993 e 9.849/1999, nas alterações da legislação posterior e no Edital N°. 02/2012 de 12 de março de 2012, expedido pelo Magnífico Reitor da UFRB, Prof. Paulo Gabriel Soledade Nacif, que trata da Convocação para Contratação de Docente Temporário por Tempo Determinado, integralmente publicado nos Centros que compõem a UFRB, endereço www.ufrb.edu.br/concurso, em extratos do D.O.U. - seção 03 de 13 de março de 2012, torna público a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Professor Temporário, para suprir demandas decorrentes da expansão das instituições federais de ensino, respeitados os limites e as condições fixados em ato conjunto dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Educação, conforme as normas e condições contidas neste Edital Interno, publicado no Centro de Ciências da Saúde da UFRB, em 13 de março de 2012.

1. Das Disposições Preliminares

A área de conhecimento, os códigos e disciplinas curriculares, o regime de trabalho, o número de vagas e as titulações exigidas para o cargo estão especificados abaixo:

Área de Conhecimento

Código

Disciplinas

Horária Carga

Vagas

Titulação

Humanidades

CCS 364

CCS 367

Filosofia Ciência e Realidade

Ambiente, Arte, Cultura e Atualidade

20h

1

Graduação em Filosofia

Saúde Coletiva

Práticas de Cuidar em Saúde

CCS 329

CCS 340

CCS 323

Políticas Públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;

Estágio em Nutrição em Saúde Coletiva;

Atenção a Saúde.

40h

1

Graduação em Nutrição

CCS 211Estágio Curricular Supervisionado II40h1Graduação em Enfermagem
CCS 203 Enfermagem na Atenção a Saúde do Adulto II: abordagem cirúrgica40h1Graduação em Enfermagem
CCS 199 Enfermagem na Atenção a Saúde do Adulto I: abordagem clínica 40h2Graduação em Enfermagem
CCS 201

CCS 202

Enfermagem na Atenção a Saúde do Idoso

Enfermagem na Atenção a Saúde Mental

40h1Graduação em Enfermagem

2. Processo Seletivo

O processo seletivo será realizado por Bancas Examinadoras, constituídas por Ordens de Serviço expedidas pelo Diretor do Centro de Ciências da Saúde, nomeadas em 13 de março de 2012.

3. Das Condições Gerais para a Inscrição

3.1 Poderão se inscrever somente candidatos brasileiros (natos ou naturalizados) ou estrangeiros com visto permanente, desde que os candidatos não tenham sido professores substitutos em Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou que não tenham trabalhado, com contrato temporário, em outro órgão federal, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, anteriores à data deste Edital.

3.2 As inscrições estarão abertas no período de 14 a 23 de março de 2012, nos dias úteis deste período e nos horários das 08:30 (oito e trinta) às 11:30 (onze e trinta) horas e das 14:00 (quatorze) às 16:30 (dezesseis e trinta) horas, no Protocolo do Centro de Ciências da Saúde.

3.3 Para efetivar a inscrição no Processo Seletivo, objeto deste Edital, o candidato deverá:

3.3.1 Preencher cuidadosamente a Ficha de Inscrição, disponível no endereço www.ufrb.edu.br/concursos, observando as instruções do presente Edital.

3.3.2 Imprimir e conferir a Ficha de Inscrição. Assinar a via impressa.

3.3.3 A inscrição poderá ser efetuada pessoalmente, através de procuração, por instrumento público ou particular, este último com firmas reconhecidas, e, em ambos os casos, acompanhada de cópia autenticada das cédulas de identidade do candidato e do seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante, ou pelos Correios, via SEDEX (Destino: Centro de Ciências da Saúde, Rua do Cajueiro, SN, Cajueiro, Santo Antônio de Jesus/BA, CEP 44574-490), às expensas do candidato, contendo os documentos indicados no item 3.4 e demais subitens.

3.3.4 Só serão aceitas as inscrições enviadas via sedex que chegarem até o dia 23 de março de 2012, no endereço de destino.

3.3.5 O candidato que optar pela inscrição via sedex deverá enviar, obrigatoriamente, por meio eletrônico, para o email ccs.ota(@ufrb.edu.br, uma cópia da comprovação de pagamento da inscrição, além de informar para qual matéria está se candidatando

3.4 A Ficha de Inscrição deverá estar acompanhada de:

3.4.1 Comprovante do pagamento da inscrição (GRU), no valor total de R$ 60 (sessenta) reais;

3.4.1.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado nas agências do Banco do Brasil, através de GRU-Simples, a ser obtida no sítio www.ufrb.edu.br/concursos.

3.4.2 Declaração de Ausência de Impedimentos - imprimir e conferir a declaração e assinar a via impressa;

3.4.3 Cópia dos seguintes documentos:

a) documento oficial de Identidade, para brasileiros (as).

São documentos de identidade aceitos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteiras expedidas por Comandos Militares, por Secretarias de Segurança Pública e por Corpos de Bombeiros Militares; passaporte; carteiras expedidas por órgãos fiscalizadores de exercício profissional; Carteira de Trabalho e Previdência Social; e carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que valham como identidade, na forma da Lei. O documento de identidade deverá atender a todas as seguintes exigências:

1. deve conter impressão digital do portador;

2. deve conter fotografia que permita identificar claramente o portador;

3. deve estar em bom estado de conservação, sem rasuras ou adulterações; e

4. deve estar dentro do prazo de validade, se for o caso.

b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

c) titulo eleitoral;

d) certidão de quitação eleitoral obtida por qualquer Cartório Eleitoral ou pela Internet: www.tse.gov.br (para brasileiros);

e) prova de quitação com o Serviço Militar (para os homens), dispensado no caso de estrangeiro;

f) documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros;

g) Passaporte atualizado, com visto permanente, para estrangeiros;

h) Prova de proficiência em língua portuguesa, para estrangeiros

3.4.4 Uma via do Curriculum Lattes atualizado, com os respectivos documentos comprobatórios, na ordem apresentada pelo Barema (Análise do Currículo, Anexo II).

3.4.4.1 Os diplomas de graduação, os títulos de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado somente serão considerados para pontuação na prova de títulos se estiverem registrados ou revalidados e expedidos por instituições de ensino superior nacional na forma da legislação vigente;

3.5 Toda a documentação apresentada que estiver em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução juramentada para o Português.

3.6 O candidato será dispensado de apresentar o documento constante da letra "b", se na Cédula de Identidade ou CNH constar o número do CPF de forma legível.

3.7 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos para a participação no processo seletivo.

3.8 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada.

3.9 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.10 Será cancelada a inscrição do candidato que tenha efetuado o pagamento do valor da inscrição através de cheque e este seja devolvido, por qualquer motivo, reservando à UFRB o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

3.11 Em qualquer momento, inscrições, provas e contratação de candidatos poderão ser anuladas, se verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade na taxa de inscrição, nas provas ou em documentos apresentados.

3.12 Não haverá isenção de pagamento de taxas de inscrição.

3.13 Em hipótese alguma haverá devolução de quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do processo seletivo por razões administrativas ou por motivos de força maior.

3.14 Não será válida uma inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições aqui previstas.

3.15 Não serão aceito pedido de juntada, complementação, retirada, substituição ou retificação de documentos em data posterior ao período de inscrição.

3.16 Não serão aceitos documentos transmitidos via fax.

4. Do Processo Seletivo

4.1 O processo seletivo constará de três etapas distintas:

a) análise de currículo, com peso 2 (dois);

b) prova didática, com peso 5 (cinco);

c) entrevista, com peso 3 (três).

4.2 As provas serão realizadas nos dias 26 e 27 de março de 2012, no Centro de Ciências da Saúde da UFRB.

4.3 As salas onde ocorrerão as etapas do processo seletivo serão divulgadas até às 08 (oito) horas e trinta minutos do dia 26 de março de 2012, no mural da Diretoria do Centro de Ciências da Saúde da UFRB.

4.4 Às 9:00 (nove) horas, do dia 26 de março de 2012, os candidatos deverão estar nas salas determinadas, para a realização do sorteio da ordem de apresentação para as entrevistas e para as provas didáticas, sorteio do ponto da prova didática, bem como o estabelecimento dos horários das entrevistas e provas didáticas.

4.4.1 Os candidatos deverão se apresentar com o documento de identidade aos membros da banca examinadora.

4.4.2 Os candidatos que não comparecerem até o horário acima estipulado serão eliminados do certame.

4.4.3 No decorrer do processo seletivo, em dia e horário que serão definidos pela comissão examinadora, será realizada a análise de currículo.

5. Da Realização das Provas

5.1 Da Prova Didática

5.1.1 A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas, o domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula.

5.1.2 Para a prova didática a banca sorteará, na presença de todos, um único ponto para todos os candidatos, versando sobre itens dos programas das disciplinas do processo seletivo, conforme o Anexo I deste Edital.

5.1.3 A prova didática será realizada em tantas sessões públicas quantos forem os candidatos inscritos.

5.1.4 Os candidatos entregarão os respectivos planos de aula, em 3 (três) vias, logo após o sorteio do ponto da prova didática.

5.1.4.1 A não entrega do plano de aula e na quantidade acima estipulada acarretará na anulação dos pontos referentes ao plano de aula no barema para avaliação da prova didática, totalizando 1 (um) ponto na contagem geral.

5.1.5 Cada candidato disporá para a apresentação de sua aula de um mínimo de 30 (trinta) minutos e um máximo de 50 (cinquenta) minutos. O não respeito à duração mínima ou máxima da prova resultará na perda de 2 (dois) pontos na prova didática, referente ao item cumprimento do tempo estipulado - barema para avaliação da prova didática.

5.1.6 Em nenhuma das provas do processo seletivo será admitida a comunicação direta ou indireta entre os candidatos.

5.2 Da Análise do Currículo

5.2.1 Os títulos serão classificados em:

I - acadêmicos;

II - didáticos e profissionais;

III - formação complementar

IV - científicos e artísticos;

5.2.2 A relação dos títulos que serão pontuados e a pontuação de cada título serão entregues aos candidatos no ato de inscrição, os quais constam de um Barema que constitui o Anexo II deste Edital.

5.3 Da Entrevista

5.3.1 A entrevista será realizada pelos membros da Banca Examinadora, observando-se que cada um formulará questões ao candidato, as quais versarão sobre o interesse do candidato nos componentes curriculares que pretende ministrar aulas, a experiência profissional na área de atuação e, ainda, disponibilidade para assumir as aulas nos horários estabelecidos ou não. Cada entrevista terá a duração máxima de até 30 (trinta) minutos.

5.4 Da Avaliação das Provas

5.4.1 Cada membro da Banca Examinadora avaliará, privadamente, as provas, conferindo nota a cada uma delas e, posteriormente, reunir-se-ão para elaborarem a média aritmética obtida pelo candidato em cada uma das provas. A média aritmética de cada uma das provas será a nota de cada candidato em cada uma das provas.

5.4.2 A nota final será calculada a partir da média ponderada das respectivas notas obtidas na análise de currículo, prova didática e entrevista. Os pesos que serão empregados para o cálculo da nota final estão explicitados no item 4.1 deste Edital.

6. Da Homologação do Resultado das Provas e dos Recursos

6.1 Os membros da Banca Examinadora elaborarão um relatório final, contendo as diversas avaliações e pareceres dos membros da Banca Examinadora, para cada candidato. A média final mínima para a aprovação será 7,00 (sete vírgula zero zero) e o candidato que obtiver a maior nota para aprovação será indicado para assumir a vaga para docente por tempo determinado. O relatório deverá expor, de forma sucinta, a sequência de todo o processo seletivo, de acontecimentos e das provas do processo seletivo, a classificação dos candidatos e a justificativa para a indicação de um candidato, se houver.

6.2 O relatório final deverá ser referendado pelo Conselho Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

6.3 Os membros da Banca Examinadora preencherão e assinarão o formulário de aprovação do resultado de processo seletivo para o cargo de professor temporário.

6.4 O resultado deste processo seletivo para o cargo de professor temporário será divulgado internamente no âmbito da Unidade até o dia 28 de março de 2012, fixado no mural da Direção tendo posterior publicação no D.O.U.

6.5 O candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, indicando, com precisão, os pontos a serem examinados, através de requerimento dirigido ao Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia e protocolado na Secretaria do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia, no prazo de 04 (quatro) dias úteis, a partir da publicação interna dos resultados das provas.

6.5.1 Não caberá recurso à prova didática e/ou prática e à entrevista.

6.6 Os recursos serão julgados pelos membros do Conselho Diretor do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

6.7 Não serão aceito recursos via postal, via fax ou correio eletrônico.

6.8 Recursos extemporâneos e inconsistentes serão preliminarmente indeferidos.

6.9 O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Secretaria do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.

7. Dos Impedimentos à Contratação

7.1 Estão impedidos de participar deste Processo de Seleção de Professor Temporário:

7.1.1 ocupantes de cargo público federal integrante da Carreira de Magistério Superior ou de nível fundamental e médio (antigos 19 e 29 graus) de que trata a Lei n° 7.596/87, mesmo em licença para tratamento de interesse particular e ou qualquer outra licença;

7.1.2 ocupantes de cargo, de emprego, ou de função pública federal, estadual, municipal, ou do Distrito Federal, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de categoria funcional de nível médio, que não seja de natureza técnica ou científica, inclusive aposentados ou em licença para tratamento de interesses particulares ou licença semelhante;

7.1.3 ocupantes de cargo, emprego ou função em regime de dedicação exclusiva;

7.1.4 pessoas em situação de acumulação lícita que ultrapasse sessenta horas semanais na soma do(s) vínculo(s) já existentes com a carga horária do contrato de professor temporário;

7.1.5 pessoas que tenham sido contratadas nos termos da Lei n° 8.745/93, nos casos em que não tenha decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato; e

7.1.6 pessoas que já detenham dois vínculos com o serviço público, independentemente da soma das cargas horárias decorrentes destes vínculos.

8. Da Vigência do Contrato

8.1 O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2012 e vigorará a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), sem possibilidade de prorrogação.

8.2 Decorrido o prazo ajustado ou cessada a circunstância excepcional, o contrato será resolvido.

9. Do Contrato

9.1 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático, mas apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a assinatura do contrato condicionada à observância das disposições da Lei no 8.745/93, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e do exclusivo interesse e conveniência dada UFRB.

9.2 O contrato do Professor Temporário extinguir-se-á, sem direito a indenização, nas seguintes situações:

9.2.1 por término do prazo contratual; ou

9.2.2 por iniciativa do contratado, que deverá ser comunicada com antecedência mínima de trinta dias.

9.3 A extinção do contrato, por iniciativa da Universidade, decorrente de conveniência administrativa, será comunicada por escrito e, nesta hipótese, o contratado fará jus ao pagamento de 50% do que lhe seria devido até o fim do contrato, a título de indenização.

10. Das Disposições Gerais

10.1 A aprovação e homologação no processo seletivo não asseguram ao candidato o direito de contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das normas legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação.

10.2 Para efetivar o contrato, depois de aprovado neste certame, o candidato deverá apresentar no ato da posse:

a) os diplomas de graduação registrados ou revalidados;

b) os títulos de conclusão de Especialização, Mestrado e Doutorado, registrados ou revalidados, expedido por instituições de ensino superior nacional na forma da legislação vigente.

10.3 A inscrição do candidato no processo seletivo implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital Interno, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

10.4 O prazo de validade da Seleção será de 180 dias, a contar da data da homologação do resultado do processo seletivo pelo Conselho Técnico Administrativo do Departamento, podendo a validade ser prorrogada por igual período, apenas uma vez, a critério da Administração.

10.5 Os Candidatos não selecionados terão prazo de 60 (sessenta) dias, após o resultado do processo seletivo, para retirar sua documentação. Após este prazo, serão incinerados.

10.6 A extinção do contrato de Professor Temporário ocorrerá pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, com antecedência de trinta dias.

10.7 A rescisão do contrato por parte do contratado que não atender o que rege o subitem 10.6 acarretará em multa equivalente a um salário referência do mesmo.

10.8 Os aprovados serão contratados imediatamente após cumpridos os trâmites processuais legais.

10.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Centro de Ciências da Saúde e em grau de recurso pelo Conselho Acadêmico.

Santo Antônio de Jesus, 13 de março de 2012.

Djanilson Barbosa dos Santos
Diretor em Exercício do Centro de Ciências da Saúde

ANEXO I

PONTOS DAS PROVAS

FILOSOFIA CIÊNCIA E REALIDADE / AMBIENTE, ARTE, CULTURA E ATUALIDADE

1. Concepções filosóficas de homem e de mundo.

2. Relação homem-mundo no processo de compreensão da realidade.

3. Relação sujeito-objeto e a construção do conhecimento científico e filosófico.

4. Conhecimento, realidade e verdade.

5. Ambiente e cultura.

POLÍTICAS PÚBLICAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL / ESTÁGIO EM NUTRIÇÃO EM SAÚDE COLETIVA / ATENÇÃO A SAÚDE

1. Trajetória histórica da Segurança Alimentar e Nutricional: dimensões e avanços na arena política brasileira.

2. Caracterização do padrão brasileiro de intervenção pública voltada para a promoção da Segurança Alimentar e Nutricional: análise a partir da década de 90.

3. Análise das perspectivas de atuação do Nutricionista no Núcleo de Apoio à Saúde da Família: interface com a Política Nacional de Alimentação e Nutrição.

4. Processo histórico de estruturação do SUS e seus modelos de atenção.

5. Planejamento Estratégico Situacional como estratégia para a elaboração de planos, programas e políticas de saúde.

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO I

1. Acompanhamento do Crescimento e Desenvolvimento (ACD) da Criança: planejamento, assistência, educação em saúde e pesquisa.

2. Hiperdia: planejamento, assistência, educação em saúde e pesquisa.

3. Pré-natal: planejamento, assistência, educação em saúde e pesquisa.

4. Abordagem Sindrômica e prevenção do câncer de colo de útero: planejamento, assistência, educação em saúde e pesquisa.

5. Planejamento e Gerência na Estratégia de Saúde da Família.

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO II

1. A Comunicação no Cuidado à Pessoa no Ambiente Hospitalar.

2. Raciocínio Clínico e Crítico na Prática Hospitalar.

3. Cuidado de Enfermagem à Pessoa em Pós Operatório Imediato (P01).

4. Cuidados de Enfermagem à Pessoa em Cetoacidose Diabética.

5. Liderança em Enfermagem.

ENFERMAGEM NA ATENÇÃO A SAÚDE DO ADULTO II: ABORDAGEM CIRÚRGICA

1. Atuação sistematizada do enfermeiro na sala de recuperação pós anestésica.

2. Atuação do enfermeiro na central de material esterilizado: enfoque para processamento de material.

3. Sistematização da assistência de enfermagem no pré e pós - operatório de cirurgias ortopédicas.

4. Atuação do enfermeiro no controle de infecção hospitalar: enfoque para infecção de sitio cirúrgico-feridas.

5. Sistematização da Assistência de enfermagem em cirurgias cardíacas: enfoque para revascularização cirúrgica do miocárdio.

ENFERMAGEM NA ATENÇÃO A SAÚDE DO ADULTO I: ABORDAGEM CLÍNICA

1. Cuidado de enfermagem na terapia de substituição renal.

2. Cuidado de enfermagem ao ser humano com problemas cardiovasculares.

3. Cuidado de enfermagem ao ser humano com Diabetes Mellitus.

4. Cuidado de enfermagem ao ser humano com problemas neurológicos.

5. Cuidado de enfermagem ao ser humano com afecções respiratórias.

ENFERMAGEM NA ATENÇÃO A SAÚDE DO IDOSO / ENFERMAGEM NA ATENÇÃO A SAÚDE MENTAL

1. Cuidadores de idosos: aspectos éticos e bioéticos no exercício de sua função.

2. Idoso e Família: o cuidado de enfermagem na contemporaneidade.

3. Políticas de Saúde Mental: avanços e desafios.

4. Sistematização da Assistência de Enfermagem ao indivíduo portador de Esquizofrenia.

5. Sistematização da Assistência de Enfermagem ao indivíduo portador de Distúrbios Ansiosos.

ANEXO II

BAREMA DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

1. TÍTULOS UNIVERSITÁRIOS - GRADUAÇÃO E PÓS GRADUAÇÃO

(5,0)

Graduação na mesma área (Bacharel/Licenciatura)

3,0

Graduação em área afim

0,5

Doutorado concluído

2,5

Doutorado em curso

1,5

Mestrado concluído

2,0

Mestrado em curso (fase de elaboração da dissertação)

1,0

Especialização (360h) concluído

1,5

Aperfeiçoamento concluído

0,5

2. ATIVIDADES DIDÁTICAS E PROFISSIONAIS(3,0)
Ensino superior - mais de dois semestres0,6
Ensino superior - até dois semestres0,5
Ensino superior - até um semestre0,4
Ensino do 29 grau - mais de dois semestres0,3
Ensino do 29 grau - até dois semestres0,2
Ensino do primeiro grau - mais de dois semestres0,1
Docência em curso de extensão0,1
Monitoria - mínimo de dois semestres0,3
Conferência, palestra, seminário proferido0,1
Cursos ministrados na área profissional0,1
Organização de evento (didático, científico ou literário)0,1
Aprovação em concurso público na área educacional, nível superior0,3
Aprovação em concurso público na área profissional0,2
Aprovação em seleção pública na área educacional, nível superior0,15
Cargo de chefia ou direção em Instituição de ensino superior - um ano, no mínimo, de exercício0,1
Participação em banca examinadora - Magistério Superior0,1
Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso - mais de dois anos1,0
Tempo de efetivo exercício profissional na área do concurso - até dois anos0,8
Tempo de efetivo exercício profissional em áreas afins - até dois anos0,4
3. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR(0,5)
Estágios na área - mínimo de 90h0,2
Cursos de extensão na área - mínimo de 60h0,2
Participação em Congressos, Simpósios,Encontros na área0,1
Quaisquer destas atividades fora da área0,05
4. ATIVIDADES CIENTÍFICAS E ARTÍSTICAS(1,5)
Livro publicado (didático, científico ou literário)0,5
Participação em Projeto de Pesquisa - concluída0,4
Participação em Projeto de Pesquisa - em curso0,2
Artigos ou ensaios publicados de natureza científica ou literária0,1
Apresentação de trabalho em eventos científicos0,3
Consultoria / parecer técnico0,2
TOTAL:10,0