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Notícia:   UFPR oferece 7 vagas para Professor Substituto

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR

EDITAL Nº - 53, DE 15 DE MARÇO DE 2013

PROCESSO SELETIVO

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria nº 2.590 de 26/09/97, torno público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, nos termos das Leis 8.745/93 e alterações dadas pelas Leis 9.849/99, 12.425/11 e 12.772/12, por 10 (dez) dias úteis a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, conforme abaixo:

1 - DO PROCESSO SELETIVO

1.1 Setor: Palotina

1.1.1 Coordenação do Curso de Medicina Veterinária

Área de Conhecimento: Medicina Veterinária

Matéria Específica: Semiologia Geral Veterinária e Laboratório Clínico

Processo: 23075. 001331/2013-11
Número de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação ou Graduação com Especialização ou Graduação com Mestrado ou Graduação com Doutorado em Medicina Veterinária ou áreas afins à matéria específica do teste seletivo, obtidas na forma da lei
Tipos de Provas: Análise de Currículo, Didática
Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Setor Palotina, das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h00

1.2 Setor: Ciências Humanas, Letras e Artes

1.2.1 Departamento de Antropologia

Área de Conhecimento: Teoria Antropológica

Matéria Específica: Teoria Antropológica

Processo: 23075. 045815/2012-91
Número de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Graduação em qualquer área, com Mestrado em Antropologia Social, obtida na forma da lei
Tipos de Provas: Análise de Currículo, Didática
Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, das 14h00 às 17h00

1.3 Setor: Ciências da Saúde

1.3.1 Departamento de Nutrição

Área de Conhecimento: Alimentação e Nutrição

Matéria Específica: Abastecimento e Custo em Unidades de Alimentação e Nutrição; Estágio supervisionado em Unidades de Alimentação e Nutrição

Processo: 23075. 001530/2013-20
Número de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Graduação em Nutrição, obtida na forma da lei Tipos de Provas: Análise de Currículo e Didática
Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Nutrição, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00

1.3.2 Departamento de Tocoginecologia

Área de Conhecimento: Obstetrícia

Matéria Específica: Obstetrícia Básica

Processo: 23075. 046028/2012-67
Número de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Medicina com Residência Médica em Tocoginecologia (Ginecologia e Obstetrícia), obtidas na forma da lei
Tipos de Provas: Análise de Currículo e Didática
Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Tocoginecologia, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 15h00

1.4 Setor: Tecnologia

1.4.1 Departamento de Arquitetura e Urbanismo

Área de Conhecimento: Projeto

Matéria Específica: Desenho Arquitetônico, Detalhes Construtivos

Processo: 23075. 004239/2013-11
Número de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Graduação em Arquitetura e Urbanismo, ou Graduação em Arquitetura e Urbanismo e Mestrado em Arquitetura e Urbanismo, obtidas na forma da lei
Tipos de Provas: Análise de Currículo, Prática e Didática Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, das 08h00 às 12h00

1.4.2 Departamento de Construção Civil

Área de Conhecimento: Geotecnia

Matéria Específica: Mecânica dos Solos

Processo: 23075. 201442/2013-26
Número de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos:Graduação em Engenharia Civil e/ou com Especialização em Engenharia Civil, e/ou com Mestrado em Engenharia Civil e/ou com Doutorado em Engenharia Civil, obtidas na forma da lei
Tipos de Provas: Análise de Currículo, Didática
Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Construção Civil, das 8h30 às 11h30

1.4.3 Departamento de Hidráulica e Saneamento

Área de Conhecimento: Saneamento Básico, Saneamento Ambiental, Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Matéria Específica: Ciências do Ambiente; Estruturação Sanitária das Cidades; Saneamento Básico e Ambiental; Sistemas Hidráulicos - Sanitários Prediais; Recursos Hídricos

Processo: 23075. 050002/2012-13
Número de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais
Requisitos: Diploma de Engenheiro Civil ou Engenheiro Sanitarista com título de Mestre, no mínimo, nas área de Saneamento, Recursos Hídricos e/ou Ambiental, obtidas na forma da lei
Tipos de Provas: Análise de Currículo, Didática
Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Hidráulica e Saneamento, das 09h00 às 11h00

2 - DA REMUNERAÇÃO

2.1 - O professor substituto será contratado nos termos da Lei nº 8745/93, no nível I da Classe de Professor Auxiliar e perceberá remuneração composta de: Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio-alimentação, conforme os valores estabelecidos neste edital.

2.1.1 - A remuneração de professor substituto em regime de 20 horas semanais será a seguinte:

Graduação: R$ 1.914,58; Graduação com Especialização: R$ 2.066,93; Graduação com Mestrado: R$ 2.342,65; Graduação com Doutorado: R$ 2.700,51. O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 186,50.

3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 - Os candidatos deverão apresentar requerimento de inscrição disponível no site www.progepe.ufpr.br ou nas Secretarias dos Departamentos, cópia do documento de identidade, da titulação, do "curriculum vitae" acompanhado dos respectivos comprovantes e recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 36,00 (trinta e seis reais). A titulação exigida no presente Edital, quando obtida no exterior, deverá estar revalidada, de acordo com a legislação brasileira. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço www.progepe.ufpr.br ou na Secretaria do Departamento no qual serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil e não serão devolvidas em caso algum.

3.2 - O candidato estrangeiro deverá no ato da contratação ser portador do Visto Permanente ou Visto Temporário item V.

3.3 - O período de vigência do contrato não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) meses, e será estabelecido na portaria de contratação e no ato da assinatura do contrato, dependendo da disponibilidade orçamentária e da disponibilidade da vaga, podendo ser prorrogado de acordo com as Leis nº 8.745/93 e 9.849/99 conforme interesse da Instituição.

3.4 - É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

3.5 - É proibida a contratação de pessoas que possuem participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, que exerçam o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art.117 da Lei nº 8.112/1990.

3.6 - É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.

3.7 - É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.

3.8 - O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação, conforme titulação apresentada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior.

3.9 - As demais informações, o programa e as normas para admissão de professor substituto encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria do respectivo Departamento.

3.10 - O presente edital, as Resoluções nº 92/06, alterada pela Resolução nº04/13 e Resolução nº 10/05 - CEPE, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet pelo seguinte endereço: www.progepe.ufpr.br

LARYSSA MARTINS BORN
Pró-Reitora