DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2013
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Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria nº 2.590 de 26/09/97, torno público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, nos termos das Leis 8.745/93 e alterações dadas pelas Leis 9.849/99, 12.425/11 e 12.772/12, por 10 (dez) dias úteis a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, conforme abaixo:
1 - DO PROCESSO SELETIVO
1.1 Setor: Ciências Biológicas
1.1.1 Departamento de Fisiologia
Área de Conhecimento: Fisiologia Humana
Matéria Específica: Fisiologia Humana
Processo: 23075. 022872/2013-83
Número de Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais
Requisitos: Mestrado em Fisiologia ou área de concentração em Fisiologia, obtidas na forma da lei
Tipos de Provas: Análise de Currículo, Didática
Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Fisiologia, das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 16h30
2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1 - O professor substituto será contratado nos termos da Lei nº 8745/93, no nível I da Classe A da carreira de Magistério Superior e perceberá remuneração composta de: Vencimento Básico + Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, + Auxílio-alimentação, conforme os valores estabelecidos neste edital.
2.1.1 - A remuneração de professor substituto em regime de 40 horas semanais será a seguinte:
Graduação: R$ 2.714,89; Graduação com Especialização: R$ 2.968,02; Graduação com Mestrado: R$ 3.549,94; Graduação com Doutorado: R$ 4.649,65. O valor do Auxílio Alimentação será de R$ 373,00.
3.2 - O candidato estrangeiro deverá no ato da contratação ser portador do Visto Permanente ou Visto Temporário item V.
3.3 - O período de vigência do contrato não poderá exceder a 24 (vinte e quatro) meses, e será estabelecido na portaria de contratação e no ato da assinatura do contrato, dependendo da disponibilidade orçamentária e da disponibilidade da vaga, podendo ser prorrogado de acordo com as Leis nº 8.745/93 e 9.849/99 conforme interesse da Instituição.
3.4 - É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
3.5 - É proibida a contratação de pessoas que possuem participação em gerência ou administração de empresa privada ou de sociedade civil, ou, ainda, que exerçam o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, segundo o inciso X do art.117 da Lei nº 8.112/1990.
3.6 - É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.
3.7 - É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.
3.8 - O professor substituto fará jus ao pagamento da Retribuição por Titulação, conforme titulação apresentada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior.
3.9 - As demais informações, o programa e as normas para admissão de professor substituto encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria do respectivo Departamento.
3.10 - O presente edital, as Resoluções nº 92/06, alterada pela Resolução nº04/13 e Resolução nº 10/05 - CEPE, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também estão disponíveis na Internet pelo seguinte endereço: www.progepe.ufpr.br
ADRIANO DO ROSÁRIO RIBEIRO
Pró-Reitor