UFPR - Universidade Federal do Paraná - PR

Notícia:   UFPR abre concurso para Médico da área de Endoscopia Digestiva

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - UFPR

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - PROGEPE

EDITAL Nº 319/2012 - PROGEPE

EDITAL RETIFICADO

De ordem do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná - UFPR, de acordo com o Decreto nº 6944 de 21 de agosto de 2009, o Decreto nº 7232 de 19 de julho de 2010, publicado no D.O.U de 20 de julho de 2010, Portaria do Ministério da Educação nº 243 de 03 de março de 2011, publicada no D.O.U de 04 de março de 2011 e a Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 440 de 17 de outubro de 2011, publicada no D.O.U de 18 de outubro de 2011, torno público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de cargos da carreira de Técnico-Administrativo, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, nas vagas conforme quadro do item 2, nos termos do presente Edital, de acordo com a Lei nº 8.112/90 e Processo nº 23075.049477/2012-67.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este edital, sendo executado pelo Núcleo de Concursos e pela Pró - Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.

1.2 O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de 01 (uma) vaga para o cargo Médico/Endoscopia Digestiva, do Nível de Classificação E, no quadro de pessoal da Universidade Federal do Paraná, no município de Curitiba.

2 DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS E OUTROS DADOS

2.1 Os cargos e o número de vagas são os seguintes:

Cargo

Código

Nível de classificação

Nº de vagas geral

Nº de vagas concorrência geral

Nº de vagas portadores de deficiência

Médico/Endoscopia Digestiva

901

E

01

01

00

2.2 Os cargos, a escolaridade exigida e a carga horária semanal são os seguintes:

Cargo

Escolaridade Exigida*

Carga horária semanal

Médico/Endoscopia Digestiva

Curso Superior em Medicina

20 horas

* A escolaridade exigida foi definida conforme Lei 11.091, de 12/01/2005, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico - Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação e dá outras providências.

2.3 A remuneração inicial é de R$ 2.989,33 (dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e trinta e três centavos) para os cargos do Nível de Classificação E.

2.4 Os conteúdos programáticos do presente Concurso estarão disponibilizados a partir do início das inscrições nos endereços eletrônicos www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br e, deverão ser considerados parte integrante deste edital.

2.5 No momento da investidura no cargo, o candidato deverá comprovar o respectivo registro no Conselho competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador, relacionadas às habilitações para o exercício do cargo.

2.6 A não apresentação da documentação citada no item 2.5, implicará no impedimento de posse do candidato aprovado.

3 DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito a inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 22 do Art. 52, da Lei nº 8.112/90 de 11/12/1990.

3.2 Conforme estabelecido no Art. 37, § 12 do Decreto nº 3.298/99, o percentual mínimo de reserva de vagas a portadores de deficiência é de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, e o máximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece o Art. 52, § 22, da Lei 8.112/90.

3.3 Considerando os percentuais citados no subitem 3.2, não se aplica a reserva de vagas às pessoas portadoras de deficiência, para os cargos que ofereçam menos de 05 (cinco) vagas.

3.3.1 Se, durante o período de validade deste Concurso, forem liberadas novas vagas, cujo quantitativo atinja 05 (cinco) ou mais vagas para o cargo, será aplicado o percentual de 5% do total de vagas deste cargo para os portadores de deficiência, cumprindo o que estabelece o Decreto nº 3.298/1999, § 1º. do artigo 37.

3.3.2 O percentual de 5% (cinco por cento) será aplicado quando o número de vagas do cargo, publicado neste Edital, somado ao quantitativo de novas liberações, para o cargo, atingir o número de 05 (cinco) ou mais vagas.

3.4 Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, assim definidas:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, jemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita, ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.5 No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência poderá requerer condições diferenciadas para a realização das provas, encaminhando o atestado médico e o formulário específico gerados no momento da inscrição, conforme o item 5.11.

3.5.1 São condições diferenciadas: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de ledor, intérprete de libras, intérprete para leitura labial e mobiliário especial.

3.6 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

3.7 O candidato que se declarar portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

3.8 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação de cada cargo.

3.9 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções do item 5.11 perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.

3.10 O candidato que não apresentar o atestado médico e o formulário específico durante o período de inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.11 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

3.12 Ao ser convocada para investidura no cargo, a pessoa portadora de deficiência deverá submeter-se a avaliação médica, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora com o exercício do cargo que pretende ocupar.

3.13 A avaliação de que trata o item anterior será realizada por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou por ela credenciada, antes da data da nomeação do candidato.

3.14 A caracterização da condição de portador de deficiência será feita por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná, ou por ela credenciada, antes da divulgação do resultado classificatório.

4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

Os requisitos para a investidura no cargo a que se refere o presente Concurso são os seguintes:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1o do art. 12 da Constituição Federal. Nos casos de estrangeiros é obrigatória a apresentação de visto permanente;

b) apresentar original e fotocópia do registro no Conselho de Classe;

c) atender às exigências do art. 5º da Lei nº 8.112/90, a saber:

I - a nacionalidade brasileira ou nos casos de estrangeiros, apresentar o visto permanente;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais, no caso dos candidatos brasileiros;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos.

d) possuir aptidão física e mental para o cargo pretendido, atestada através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial, realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre que necessário;

e) não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal prevista no art. 137, parágrafo único da Lei nº 8.112/90, bem como não ter sido penalizado nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente, comprovados através de certidões expedidas pelos órgãos competentes:

I - responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Município, ou ainda, por Conselho de Contas de Município;

II - punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo;

III - condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/1986 e na Lei nº 8.429, de 02/06/1992.

5 DA INSCRIÇÃO

5.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de escolaridade (item 2.2) e aqueles indispensáveis à investidura no cargo, especificados no item 4 deste Edital.

5.2 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet, no período entre os dias 21 de janeiro até as 16h00min do dia 22 de fevereiro de 2013, mediante o preenchimento do formulário de inscrição nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br.

5.3 O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais) poderá ser feito até o dia 22 de fevereiro de 2013, mediante uso do boleto bancário gerado no ato da inscrição, nas agências do Banco do Brasil, rede bancária ou casas lotéricas. O candidato deve guardar o comprovante de pagamento para a eventual comprovação junto ao Núcleo de Concursos.

5.4. A inscrição, somente, será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa ou após a homologação da isenção desta taxa.

5.5 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

5.6 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus junto ao Núcleo de Concursos, mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme Decreto 6.593 de 02/10/08.

5.6.1 O pedido de isenção deverá ser solicitado no período compreendido entre os dias 21 de janeiro até as 16h00min do dia 31 de janeiro de 2013, através de formulário específico, que estará disponibilizado no site www.nc.ufpr.br.

5.6.2 Para solicitar a isenção, o candidato deverá primeiramente preencher o formulário de inscrição.

5.6.3 No formulário do pedido de isenção deverá ser informado o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico e o número do protocolo de inscrição.

5.6.4 Não serão aceitos pedidos de isenção após a data especificada no subitem 5.6.1.

5.6.5 No caso de mais de uma solicitação de isenção, será considerada apenas a última.

5.6.6 A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 05 de fevereiro de 2013.

5.6.7 O candidato que não tiver aprovado o respectivo pedido de isenção da taxa deverá consolidar sua inscrição, efetuando o pagamento do boleto bancário até o dia 22 de fevereiro de 2013.

5.7 O candidato que não tiver seu pedido de isenção aprovado e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no item anterior, automaticamente, estará excluído do concurso.

5.8 Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no Concurso a que se refere este Edital.

5.9 A partir de 28 de janeiro de 2013, o candidato poderá verificar, nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br, no link específico do presente Concurso, a confirmação do recebimento de sua inscrição.

5.9.1 Em caso de algum problema, o candidato deve entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800, na Central de Atendimento ao Candidato - NC, das 8h00min às 18h00min.

5.10 O comprovante de ensalamento estará disponível no site www.nc.ufpr.br a partir de 18 de março de 2013. O candidato deverá imprimir o comprovante de ensalamento e, obrigatoriamente, apresentá-lo para o ingresso na sala de provas.

5.11 O candidato portador de necessidade especial ou que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos o atestado médico e o formulário próprio, gerados no momento da inscrição.

5.11.1 O atestado médico e o formulário devem ser entregues, pessoalmente ou enviados pelo correio via sedex, durante o período de inscrição, no seguinte endereço:

Núcleo de Concursos da UFPR

Campus I (Agrárias)

Rua dos Funcionários, 1540

CEP 80035-050 Juvevê Curitiba-PR

Citando no envelope:

Assunto: Concurso Público PROGEPE - Edital 319/2012 - atestado médico

5.11.2 O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Deve ainda conter o nome, assinatura e CRM do médico que forneceu o atestado. Caso o candidato não necessite de condições especiais para a realização da prova, será gerado apenas o atestado médico no momento da inscrição, o qual deverá ser entregue no endereço e no período mencionado no item 5.11.1 deste edital.

5.11.3 O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise e razoabilidade do pedido.

5.12 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos.

5.13 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

5.14 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, devido às características do Concurso.

5.15 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

6 DAS PROVAS

6.1 O Concurso Público consistirá de três fases: prova objetiva, prova prática e prova de títulos.

6.1.1 Prova objetiva (1ª fase)

A prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório constará de 40 questões, abrangendo os conteúdos de Português (10 questões), Legislação (05 questões) e Conhecimentos Específicos (25 questões). Cada uma das questões valerá 0,25 pontos, totalizando a prova 10 pontos. Para cálculo da nota final, a prova objetiva terá peso 6 (seis).

6.1.2 Prova Prática (2ª fase)

Participarão desta fase, os candidatos classificados na primeira fase, conforme item 9 deste Edital.

6.1.2.1 A prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, abordará o programa de provas constante do Anexo nº 01 - Concurso Público Edital 319/12 - PROGEPE - Cargo Médico/Endoscopia Digestiva, disponível nos sites www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br

6.1.2.2 A Direção Geral do Hospital de Clínicas será responsável pela indicação dos nomes que comporão comissão organizadora e julgadora da prova prática, dentre profissionais habilitados com conhecimento e experiência na área do concurso e que sejam integrantes do quadro de pessoal da Universidade Federal do Paraná.

6.1.2.3 A prova prática será aplicada pela comissão organizadora e julgadora específica. Esta comissão terá sob sua responsabilidade a organização das várias etapas da prova prática a ser aplicada a cada candidato classificado. Da relação dos candidatos classificados para a prova prática, a comissão deverá encaminhar, à PROGEPE, a listagem mencionando o dia, hora e local de realização de cada prova prática a ser aplicada. A referida comissão será responsável pelas informações e orientações necessárias aos pacientes, cujos exames endoscópicos serão objeto das provas práticas a serem realizados pelos candidatos classificados; assim como por providenciar a respectiva tomada de seus consentimentos através de formulários próprios, devidamente assinados. De igual forma, a comissão organizadora e julgadora será responsável por orientar os candidatos quanto à condução dos procedimentos a serem realizados e pela respectiva avaliação das etapas executadas pelos mesmos. Também será da referida comissão, a responsabilização por todos os procedimentos realizados no decorrer das várias etapas das provas práticas e os resultados destes.

6.1.2.4 Da prova prática, constará a realização de procedimentos endoscópicos, diagnósticos e terapêuticos, seguidos de aferição da capacidade de interpretar os achados, de orientar o paciente em situações usuais da prática endoscópica, associado a conhecimentos de prática clínica em ambulatório geral de gastroenterologia clínica. A prova prática será avaliada na escala de 0 a 10 pontos, sendo que sua aplicação dar-se-á atendendo etapas e critérios a seguir.

6.1.2.5 Etapa 1 - "Pré - Procedimento", valendo de 0 a 3 pontos para os seguintes itens:

a) avaliação pré - procedimento;

b) revisão de documentos;

c) explicação do procedimento ao paciente;

d) verificação do equipamento;

e) conhecimento adequado da medicação para endoscopia.

6.1.2.6 Etapa 2 - "Procedimento", valendo de 0 a 5 pontos para os seguintes itens:

a) conhecimento de marcos anatômicos;

b) reconhecimento de alterações do padrão endoscópico;

c) coleta adequada de materiais para exames;

d) habilidade com o uso do endoscópio e acessórios;

e) interrelação satisfatória com a equipe auxiliar;

f) indicação e realização de terapêutica de forma adequada.

6.1.2.6 Etapa 3 - "Pós - Procedimento", valendo de 0 a 2 pontos para os seguintes itens:

a) cuidados com o paciente;

b) cuidados com os instrumentos;

c) elaboração de laudo, com apresentação de conclusão objetiva e uso de redação adequada.

6.1.2.7 Para cálculo da nota final, a prova prática terá peso 3 (três).

6.1.2.8 A prova prática será realizada em data, local e horário a ser divulgado através de Edital, nos mesmos endereços eletrônicos anteriormente enunciados.

6.1.3 Prova de títulos (3ª fase)

A prova de títulos, de caráter classificatório, terá o valor máximo 10 (dez) pontos, conforme pontuação constante da tabela abaixo.

Para cálculo da nota final, a prova de títulos terá peso 1 (um).

Participarão desta fase, os candidatos aprovados nas fases anteriores, conforme item 9 deste Edital e que possuírem o(s) título(s) de acordo com a discriminação abaixo, observados os limites de pontuação a seguir e demais exigências constantes dos itens 6.1.4 ao 6.1.19

Títulos/documentos

Pontuação

Total

Residência médica em Gastroenterologia reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e Ministério da Educação (máximo de 02 cursos).

2,0

2,0

Título de Especialista em Endoscopia Digestiva, conferido pela Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva com registro no CRM.

2,0

2,0

Título de Especialista em Gastroenterologia, conferido pela Federação Brasileira de Gastroenterologia com registro no CRM.

1,0

1,0

Experiência comprovada em aprendizado em Endoscopia Digestiva, por pelo menos 2 anos, com dedicação exclusiva.

2,0

2,0

Mestrado na especialidade com registro no MEC (máximo de 01 curso).

1,0

1,0

Doutorado na especialidade com registro no MEC (máximo de 01 curso).

2,0

2,0

Total

 

10

6.1.4 Os candidatos que possuírem o(s) título(s)/documentos conforme o discriminado na tabela do item anterior, deverão tirar fotocópias dos títulos/documentos, autenticá-las em cartório, colocá-las em um envelope devidamente identificado com o nome do candidato, número de inscrição, cargo pretendido e entregá-lo em data, local e horário a serem divulgados em edital.

6.1.5 Será desconsiderado o documento que não preencher devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação.

6.1.6 Cada documento será considerado uma única vez.

6.1.7 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando acompanhados da tradução para língua portuguesa por tradutor juramentado.

6.1.8 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

6.1.9 Os documentos apresentados que excederem o valor máximo previsto não serão considerados para a pontuação do candidato.

6.1.10 Os diplomas de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado devem estar devidamente registrados e expedidos por instituição de ensino devidamente credenciada junto ao Ministério de Educação ou ser atestados por este.

6.1.11 Também serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso de pós-graduação em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, acompanhados de Histórico Escolar e Ata da Reunião que aprovou a Monografia de Especialização, a Dissertação de Mestrado ou a Tese de Doutorado, desde que convalidados pelo órgão da instituição que promoveu o curso.

6.1.12 Os certificados de pós-graduação em nível de Especialização deverão conter a carga horária cursada.

6.1.13 Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos após a entrega do envelope contendo os títulos no Núcleo de Concursos.

6.1.14 É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos documentos.

6.1.15 Não serão aceitos documentos ilegíveis, bem como os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas não previstas neste Edital.

6.1.16 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

6.1.17 Não serão aferidos quaisquer documentos diferentes aos estabelecidos no quadro do item 6.1.3, nem aqueles apresentados fora do prazo, local e horário estabelecidos neste Edital ou de forma diversa.

6.1.18 O resultado da prova de títulos será divulgado no site do Núcleo de Concursos / UFPR (www.nc.ufpr.br) em edital.

7 DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS

7.1 As provas objetivas serão realizadas no dia 24 de março de 2013, com início às 08h30min e duração de quatro horas, no município de Curitiba / PR.

7.2 As portas de acesso aos prédios, onde serão realizadas as provas, serão fechadas às 8h00min (oito horas). Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, de acordo com o Observatório Nacional, disponível no serviço telefônico 130.

7.2.1 A critério do Núcleo de Concursos / UFPR poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.

7.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.4 A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará na sua eliminação do Concurso Público.

7.5 Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.

7.6 Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para a realização das provas (caneta esferográfica transparente de tinta preta, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento (item 5.10), juntamente com o original de documento oficial de identidade.

7.6.1 São documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade (como, por exemplo, as do CREA e da OAB); Carteira de Trabalho e Previdência Social, a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97, ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, para os estrangeiros.

7.6.2 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue no decorrer da realização da prova.

7.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no item 7.6.1, devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, a identificação do candidato com clareza.

7.8 Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto ao Núcleo de Concursos / UFPR, antes da hora marcada para início das provas.

7.9 Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato:

a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3 etc.), devendo acomodá-los no saco plástico fornecido pelo aplicador para este fim. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público.

b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;

c) alimentar-se dentro da sala de prova. O candidato que necessitar fazê-lo, por motivos médicos, deverá solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de inspetoria;

d) comunicar-se com outro candidato, nem usar calculadora e equipamentos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

7.10 Excepcionalmente e, a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala de prova poderá realizá-la em um hospital designado pelo Núcleo de Concursos / UFPR, na cidade de Curitiba / PR.

7.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

7.12 Os casos citados nos itens 7.10 e 7.11, bem como outros casos de emergência, devem ser comunicados ao Núcleo de Concursos pelo fax (0XX41) 3313-8831 ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800.

7.12.1 O atendimento aos casos de emergência ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

7.13 Nas provas objetivas, para cada candidato haverá um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

7.14 As provas objetivas serão constituídas de questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma deve ser assinalada.

7.15 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

7.16 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

7.17 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e, acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

7.18 O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

7.19 O candidato, somente, poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de provas e o cartão - resposta, devidamente assinalado ao aplicador da prova.

7.20 Os (três) últimos candidatos, de cada turma, somente poderão retirar-se da sala de prova, simultaneamente, para garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do Concurso.

7.21 A correção das provas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

7.22 Os procedimentos e os critérios para correção das provas são de responsabilidade do Núcleo de Concursos / UFPR.

7.23 O candidato que, durante a realização das provas, incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público:

a) fizer anotação de informações relativas as suas respostas no comprovante de ensalamento ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas ou o cartão-resposta;

d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de rascunho;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

7.24 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de avaliação/classificação.

7.25 Constatada, a qualquer tempo, a utilização de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos pelo candidato, a prova será objeto de anulação e, automaticamente o candidato será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes cominações legais, civis e criminais.

7.26 O Núcleo de Concursos / UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

8 DOS RECURSOS

8.1 DA PROVA OBJETIVA

8.1.1 No dia 24 de março de 2013, após o término da realização das provas, será divulgado o gabarito provisório das provas objetivas, no seguinte endereço da Internet: www.nc.ufpr.br.

8.1.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 8.1.3 a 8.1.7.

8.1.3 Os questionamentos devem estar devidamente, fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível no site www.nc.ufpr.br.

8.1.4 O candidato deve cadastrar os questionamentos no sistema de recursos, por questão, e, ao final do processo imprimir o formulário do protocolo dos recursos (formulário único), seguindo as instruções contidas no site www.nc.ufpr.br

8.1.5 O questionamento deverá ser protocolado diretamente no Núcleo de Concursos nos dias 25 e 26 de março de 2013, das 8h30min às 17h30min, ou enviado via SEDEX ao seguinte endereço: Núcleo de Concursos da UFPR Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, 1540, CEP 80035-050 - Juvevê - Curitiba-PR Deverá constar no envelope: Concurso Público PROGEPE Edital nº 319/2012 - assunto: Recurso. O recurso enviado por SEDEX só será aceito se for postado até as 17h00min do dia 26 de março de 2013.

8.1.6 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos da UFPR, questionamentos que não estiverem redigidos no formulário específico, não protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.

8.1.7 Serão desconsiderados pelo Núcleo de Concursos/UFPR, questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

8.1.8 O recurso será apreciado por uma banca examinadora designada pelo Núcleo de Concursos, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na Secretaria do Núcleo de Concursos a partir do dia 09 de abril de 2013.

8.1.9 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

8.1.10 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.1.11 Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.1.12 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos das provas.

8.1.13 O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado no site www.nc.ufpr.br a partir do dia 09 de abril de 2013.

8.2 DA PROVA DE TÍTULOS

8.2.1 O resultado da pontuação dos candidatos na prova de títulos será divulgado no site do Núcleo de Concursos / UFPR (www.nc.ufpr.br) em edital.

8.2.2 Para o questionamento, o candidato deve acessar o endereço eletrônico do Núcleo de Concursos (www.nc.ufpr.br) a partir da data que será divulgada em edital e seguir as instruções contidas no site.

9 DA APROVAÇÃO NO CONCURSO E CLASSIFICAÇÃO DOS HABILITADOS

9.1 A prova objetiva e a prova prática do presente Concurso têm caráter eliminatório e classificatório e a prova de títulos tem caráter classificatório.

9.1.2 Serão aprovados na prova objetiva, os candidatos que obtiverem 60% (sessenta por cento) de acerto do total do conjunto das questões, sendo eliminados os candidatos que obtiverem nota zero em um dos conteúdos da prova objetiva. Ocorrendo empate na última classificação, todos os candidatos nesta condição farão a prova prática.

9.1.3 Participarão da prova prática, os candidatos aprovados na prova objetiva, cuja relação de nomes será divulgada através de edital nos endereços www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br, com indicação do local, data e horário da realização da prova prática.

9.1.4 Os demais candidatos não classificados para a prova prática, ficam automaticamente eliminados do presente Concurso Público.

9.1.5 Serão considerados aprovados na prova prática os candidatos que obtiverem no mínimo 7(sete) pontos na escala de 0 a 10 (dez). Na pontuação alcançada será aplicado peso 3, que resultará no total de pontos obtidos pelo candidato na prova prática, conforme especificado no item 6.1.2.7 do presente edital.

9.1.5.1 O candidato que não for aprovado na prova prática será eliminado do Concurso.

9.1.6 Participarão da prova de títulos, os candidatos aprovados na prova prática.

9.2 A pontuação máxima das provas, após aplicados os pesos, será de 100 (cem) pontos, sendo 60 (sessenta) pontos na prova objetiva, 30 (trinta) pontos na prova prática e 10 (dez) pontos na prova de títulos.

9.1.7 A classificação final para o cargo será elaborada, seguindo a ordem decrescente da somatória dos pontos obtidos pelos candidatos, nas provas objetiva, prática e de títulos.

9.1.8 Havendo empate das notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme art. 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior pontuação na prova objetiva;

c) obtiver maior pontuação na prova prática;

d) persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso que não se aplica ao item a.

10 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

10.1 O resultado do Concurso será divulgado através de Edital, publicado em Diário Oficial da União e afixado no andar térreo do prédio da Pró - Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, situado à Rua Dr. Faivre, 590, Centro, Curitiba/PR e na Internet nos endereços www.nc.ufpr.br e www.progepe.ufpr.br.

10.2 Caso haja inscritos e aprovados para as vagas que venham a surgir a portadores de deficiência, o resultado final do Concurso será divulgado em duas listas, uma contendo os nomes por ordem de classificação de todos os candidatos aprovados e outra, também por ordem de classificação, dos que se inscreverem às vagas destinadas à pessoas portadoras de deficiências.

10.3 Toda divulgação por outros meios será considerada, somente, como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido qualquer caráter oficial nesta modalidade de divulgação.

11 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

11.1 O resultado final será homologado, mediante a publicação no Diário Oficial da União, da relação dos candidatos aprovados e classificados para o cargo.

11.2 A listagem será apresentada na ordem decrescente de notas, observadas as demais normas pertinentes e constantes deste Edital.

12 DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vaga será realizada através de edital ou correspondência.

12.1.1 A Universidade Federal do Paraná não se responsabilizará por mudança de endereço do candidato que não for, previamente, comunicada pelo mesmo e por escrito à Pró - Reitoria de Gestão de Pessoas.

12.2 O não comparecimento do candidato aprovado facultará, à Administração, a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.

12.3 O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei.

12.4 Os candidatos aprovados serão convocados para nomeação obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação.

12.5 A aprovação do candidato, além do número de vagas ofertadas neste Edital, não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de ser nele investido.

12.6 O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no item 4.

12.7 O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo, somente, será nomeado se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, através de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo Serviço de Segurança e Saúde Ocupacional da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.

12.8 Observado sempre a ordem de classificação do candidato no concurso, o disposto na Portaria nº 475/87-MEC e o interesse da Administração fica previsto que:

a) após o provimento das vagas, objeto deste Edital, os candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser nomeados, para posse e exercício, em unidades dos diversos Campi da Universidade Federal do Paraná ou por outras Instituições Federais de Ensino;

b) a UFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino, caso não tenha candidatos aprovados neste certame.

13 DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

13.1 Os candidatos convocados para nomeação no cargo, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o item 2.2, em local, dias e horários estabelecidos pela Universidade Federal do Paraná, de acordo com as necessidades relacionadas à lotação de servidores, definidas pela sua Administração.

13.2 Obedecendo a carga horária descrita no item 2.2, o cumprimento do horário de trabalho dar-se-á nos períodos diurno e/ou noturno, em dias da semana, que serão definidos pela Instituição, de acordo com as necessidades dos serviços.

13.3 Ao candidato não compete escolha, nem indicação de preferência por unidade de lotação dentro da Instituição, sendo excluído do certame se, ao ser convocado, não aceitar a unidade de lotação indicada pela UFPR.

14 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições do cargo de que trata o presente edital estarão disponibilizadas a partir do início das inscrições nos endereços eletrônicos www.progepe.ufpr.br e www.nc.ufpr.br e, deverão ser consideradas partes integrantes deste Edital.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Será, automaticamente, eliminado do Concurso o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

15.2 O candidato que necessitar de declaração de participação no Concurso Público, deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização da prova, no dia do Concurso, solicitando dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização da prova.

15.3 A classificação, além da vaga ofertada no presente Concurso Público, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de servidores, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, sendo que a nomeação fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná.

15.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público.

15.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital, somente, poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

15.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, situada a Rua Dr. Faivre, nº 590 - Centro, Curitiba - PR, enquanto o Concurso estiver dentro do prazo de validade.

15.7 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

15.8 O Núcleo de Concursos poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de provas, devendo os candidatos afetados submeter-se a novas provas em datas e locais fixados pelo Núcleo de Concursos, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.

15.9 O Concurso será válido por um ano a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal, art. 12 da Lei nº 8.112 de 11/12/90 e art. 12 da Portaria nº 450 de 06/11/02.

15.10 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

15.11 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

15.12 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso.

15.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União. Curitiba - PR, 13 de dezembro de 2012.

Laryssa Martins Born
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas

PROGRAMAS DE PROVAS - CONCURSO TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS PROGRAMA DE PROVAS DO CARGO 901 - MÉDICO/ENDOSCOPIA DIGESTIVA - NÍVEL E

PORTUGUÊS:

1. Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

2. Domínio da norma do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso do vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação. As questões serão adequadas ao nível de conhecimento e experiência de leitura de cada faixa de escolaridade prevista nas normas do concurso.

LEGISLAÇÃO:

1. Direito Administrativo: Lei 8.112 de 11/12/90 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e dá outras providências; Lei 8.666 de 21/06/93 que regulamenta o art. 37, XXI da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências e Lei 9.784 de 29/01/99 que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

2. Constituição Federal: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais Título III - Da Organização do Estado (Capítulo VII - Da Administração Pública)

3. Código Civil: Título II - Das pessoas jurídicas. Titulo IX - Da responsabilidade Civil.

4. Código Penal: Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS:

PONTOS PARA PROVA OBJETIVA E PROVA PRÁTICA DO CONCURSO DE MÉDICO/ENDOSCOPIA DIGESTIVA

1. Preparo, sedação e monitoração em endoscopia digestiva

2. Equipamentos de endoscopia digestiva

3. Estrutura física de um serviço de endoscopia digestiva

4. Anatomia endoscópica

5. Endoscopia digestiva alta - diagnóstica e terapêutica

6. Colonoscopia - diagnóstica e terapêutica

7. Endoscopia do Intestino Delgado (enteroscopia e cápsula endoscópica)

8. Endoscopia Pediátrica - diagnóstica e terapêutica

9. Endoscopia digestiva das vias biliares e pancreáticas - diagnóstica e terapêutica (colangiopancreatografia endoscópica retrógrada)

10. Ecoendoscopia (ultrassonografia endoscópica) - diagnóstica e terapêutica

11. Urgências e emergências em endoscopia digestiva

12. Legislações vigentes da Anvisa e CFM para a prática da Endoscopia Digestiva

13. Reprossessamento de aparelhos e acessórios utilizados em Endoscopia Digestiva

14. Temas gerais de gastroenterologia:

- Doença do Refluxo Gastroesofagico, Esôfago de Barrett, Distúrbio motor de esôfago, Úlcera péptica e Helicobacter pylori, Neoplasias gastrointestinais,

- Pancreatite aguda, Pancreatite crônica, Hepatites agudas e crônicas, Cirrose hepática, Doença inflamatória intestinal, Distúrbios funcionais do Aparelho Digestivo e Diarréias agudas e crônicas.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

- Literatura publicada sobre Endoscopia Digestiva e Gastroenterologia (Sleisenger e Fordtran's, 9ª Edition)

- Literatura SOBED: Atlas de Endoscopia Digestiva da SOBED - Ed. Revinter 2010 e Endoscopia Gastrointestinal Terapêutica - Ed. Tecmedd, 2007.

- Diretrizes publicadas e disponíveis no site da SOBED (www.sobed.org.br);

- Guidelines da ASGE (American Society for Gastrointestinal Endoscopy) disponíveis no site www.asge.org;

- Legislações atualizadas (normas e regulamentos) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Conselho Federal de Medicina (CFM), disponíveis no site da SOBED.

PROGRAMAS DE PROVAS - CONCURSO TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS

PROGRAMA DE PROVAS DO CARGO 101 - FARMACÊUTICO - NÍVEL E

PORTUGUÊS:

1. Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

2. Domínio da norma do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso do vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação. As questões serão adequadas ao nível de conhecimento e experiência de leitura de cada faixa de escolaridade prevista nas normas do concurso.

LEGISLAÇÃO:

1. Direito Administrativo: Lei 8.112 de 11/12/90 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e dá outras providências; Lei 8.666 de 21/06/93 que regulamenta o art. 37, XXI da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências e Lei 9.784 de 29/01/99 que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

2. Constituição Federal: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais Título III - Da Organização do Estado (Capítulo VII - Da Administração Pública)

3. Código Civil: Título II - Das pessoas jurídicas. Titulo IX - Da responsabilidade Civil.

4. Código Penal: Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 01

1. Fundamentos de laboratório:

Preparo de soluções:conceitos básicos. Exemplo: solução, solvente, soluto, molaridade, normalidade. Unidades utilizadas em laboratório. Preparo, utilização e aplicação dos principais corantes.

2. Coleta de Amostras biológicas: fezes, urina, sangue, escarro e outras secreções. Coleta de materiais diversos para exames microbiológicos: procedimento, conservação, Transporte adequado das amostras e dos materiais infecciosos., processamento e descarte. Tipos de anticoagulantes utilizados. Técnicas de preparo de amostras.

3. Esterilização: métodos de desinfecção e esterilização utilizados em laboratórios: Exemplo para vidrarias, centrífugas, estufas, bancadas, pisos e outros materiais utilizados.

4. Manuseio e manutenções de equipamentos: Exemplo: centrífugas, balanças, estufas, microscópios, espectrofotômetros e autoclaves - função e conservação.Noções básicas de automação.

5. Biossegurança e Boas Práticas de Laboratório. Exemplo: EPI´s - Equipamento de Proteção Individual e EPC´s - Equipamento de Proteção Coletiva., Prevenção de acidentes de laboratório.Resíduos: manuseio, transporte e descarte.

6. Controle de Qualidade: interno e externo, Acreditação, definições de padrões, calibradores, controles. Importância dos documentos e registros nos laboratórios clínicos POPs (procedimento operacional padrão).

7. Imunoquímica: Carboidratos, lipídios, proteínas, eletrólitos, função hepática, função renal e função cardíaca. Bioquímica do líquor. Gasometria coleta e interpretação. Noções básicas e princípio de provas de imunologia e de hormônios (anticorpos, antígenos, complemento e resposta imune).. Realização e interpretação de testes sorológicos: por precipitação, floculação, aglutinação, testes imunoenzimáticos, imunoblot e imunofluorescência.Controle de qualidade. Realização dos exames, interpretação dos resultados e valores de referência. Bioquímica dos líquidos corporais.

8. Hematologia: Hemograma completo e seus parâmetros. Confecção e coloração do esfregaço sanguíneo, microscopia, reticulócitos: preparo e coloração. Alterações: Principais anemias, Hemoglobinopatias, Aspectos hematológicos nas infecções bacteriana e viral, Leucemias, Hemostasia: TAP, TTPA, fibrinogênio e dosagem de fatores de coagulação. Citologia dos líquidos corporais.

Controle de qualidade em Hematologia e Hemostasia.

9. Microbiologia: Confecção e coloração de esfregaços bacteriológicos, Características das bactérias. Coleta e procedimento de hemocultura, fezes, urina e outros materiais. Isolamento e repicagem bacteriana. Teste de sensibilidade aos antimicrobianos. Controle de qualidade em microbiologia. Caracteristica química da urina.

10. Parasitologia: Método direto, métodos de concentração e soluções de conservação e transporte das fezes. Caracteristicas morfológicas dos protozoários e helmintos. Ciclo biológico das principais parasitoses.

11. Biologia molecular: Princípios gerais. Métodos de extração de RNA e DNA. Sequenciamento genético. Noções de Citogenética.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS:

1. ALBERTS, B.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WALTER, P. Biologia Molecular da Célula, , ARTMED, Porto Alegre, 4ª ed. 2004 ou 5ª Ed. 2010.

2. ALBERTS, B.; JOHNSON, A.; LEWIS, J.; RAFF, M.; ROBERTS, K.; WALTER, P. Molecular Biology of the Cell, 4th ed., Garland Science, New York, 2002.

3. ANA CRISTINA VASCONCELOS FIALHO, FERNANDO M. ARAÚJO-MOREIRA, CRISTIANE LEITE DE ALMEIDA, ANTÔNIO AP. - Editora EdUfscar . Biossegurança na Área de Saúde - Uma Abordagem Interdisciplinar

4. BAIN, BARBARA J. Células sanguíneas- um guia prático. 2ª edição. Artes Médicas.1997.

5. BARBARA H. ESTRIDGE; ANNA P. REYNOLDS - Editora Artmed Técnicas Básicas de Laboratório Clínico - 5ª Edição

6. BURTIS, C.A ., ASHWOOD, E.R. TIETZ- Fundamentos de Química Clínica. 6ª edição. Editora Guanabara Koogan.2008.

7. CONCEIÇÃO QUEIROS , DAYSE LIMA - Editora UFBA (Universidade Federal da Bahia O Laboratório de citopatologia

8. EDNA MARIA VISSOCI REICHE; LEDA MEZZAROBA; JOSÉ WANDER BREGANÓ; MARSILENI PELISSON; EGÍDIO TESSER - Editora EDUEL (Universidade Estadual de Londrina Abordagem interdisciplinar em Análises Clínicas.

9. JOÃO CARLOS DE CAMPOS GUERRA/CARLOS EDUARDO DOS SANTOS FERREIRA/CRISTOVÃO LUIS PITANGUEIRA MANGUEIRA - Editora Sarvier (Almed). Clínica e Laboratório 2011.

10. MARIA DE FATIMA DA COSTA ALMEIDA - Editora Difusão Boas Práticas de Laboratório.

11. MOURA, Roberto de Almeida; WADA, Carlos S.; PURCHIO, Ademar; ALMEIDA, Therezinha Verrastro de. Técnicas de Laboratório. 3ª edição. Editora Atheneu. 2005

12. OPLUSTIL, Carmen P.; ZOCCOLI Cassia M.; TOBOUTI, Nina R. & Al. Procedimentos Básicos em Microbiologia Clínica. Editora Sarvier . 2004.

13. PAULO AUGUSTO NEVES - Editora Roca Manual Roca Técnicas de Laboratorio - Líquido Cefalorraquidiano - 2011

14. PAULO AUGUSTO NEVES - Editora Roca Manual Roca Técnicas de Laboratorio - Fezes- 2011

15. RAIMUNDO ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA - Editora LMP - Livraria Médica Paulista Editora. Hemograma: Como Fazer e Interpretar

16. RAVEL, R. Laboratório Clínico - Aplicações Clínicas dos Dados Laboratoriais.6ª edição. Editora Guanabara Koogan. 1997.

17. RENATO FAILACE & COLS - Editora Artmed. Hemograma - Manual de interpretação - 5ª Edição

18. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº. 302, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005 - Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.

19. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC Nº 306, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2004 - Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.

20. RICARDO M. XAVIER, GALTON DE C. ALBUQUERQUE, ELVINO BARROS - Editora Artmed Laboratório na Prática Clínica - Consulta Rápida - 2ª Edição - 2010

21. ROSENFELD, RICARDO - Editora Guanabara Koogan (Grupo GEN) - Fundamentos do Hemograma - do Laboratório à Clínica

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - 02

1. Ética e legislação farmacêutica;

2. Biossegurança;

3. Controle e gerenciamento da qualidade em farmácia;

4. Vigilância epidemiológica: conceito, propósito, funções, coleta de dados e informações, investigação epidemiológica, busca ativa de casos, métodos de estudos epidemiológicos;

5. Inspeção:

5.1. Aspectos gerais, tipos de inspeção para fins de certificação, investigação, concessão de autorização de funcionamento de estabelecimento e rotina periódica;

6. Farmacotécnica:

6.1. Classificação dos medicamentos;

6.2. Conservação;

6.3. Dispensação e acondicionamento de medicamentos;

6.4. Formas farmacêuticas;

6.5. Fórmulas farmacêuticas;

7. Assistência farmacêutica;

8. Farmacoeconomia;

9. Farmacovigilância, medicina baseada em evidências.

10. Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética, princípios gerais de farmacodinâmica, interações medicamentosas e efeitos adversos;

10.1. Fármacos que atuam sobre o sistema nervoso: hipnóticos, sedativos, antitussígenos, psicotrópicos, anticonvulsivantes, analgésicos, antitérmicos, anti-inflamatórios e anti-histamínicos;

10.2 Fármacos que atuam sobre o sistema cardiovascular, hematopoiético e renal: cardiovasculares, hematológicos e diuréticos;

10.3. Fármacos que atuam sobre o trato gastrointestinal: antiácidos, colagogos, coloréticos, laxantes e purgantes;

10.4. Fármacos antimicrobianos;

10.5. Fármacos antiparasitários;

10.6. Fármacos antivirais;

10.7. Fármacos contraceptivos.

11. Processos licitatórios

PROGRAMA DE PROVAS DO CARGO 102 - REVISOR DE TEXTO - NÍVEL E

PORTUGUÊS:

1. Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

2. Domínio da norma do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso do vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação. As questões serão adequadas ao nível de conhecimento e experiência de leitura de cada faixa de escolaridade prevista nas normas do concurso.

LEGISLAÇÃO:

1. Direito Administrativo: Lei 8.112 de 11/12/90 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e dá outras providências; Lei 8.666 de 21/06/93 que regulamenta o art. 37, XXI da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências e Lei 9.784 de 29/01/99 que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

2. Constituição Federal: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais Título III - Da Organização do Estado (Capítulo VII - Da Administração Pública)

3. Código Civil: Título II - Das pessoas jurídicas. Titulo IX - Da responsabilidade Civil.

4. Código Penal: Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública.

Conhecimentos Específicos: Revisor de Texto

1. Aspectos relativos à produção e compreensão de textos coesos e coerentes, em conformidade com a norma padrão;

2. Aspectos gráficos: emprego de pontuação; uso de abreviaturas e siglas; uso de letras maiúsculas; grafia das palavras;

3. Aspectos léxico-gramaticais: uso dos tempos e modos verbais; reconhecimento do valor semântico dos prefixos e sufixos; formação de palavras; função das vozes verbais; emprego dos pronomes; emprego do artigo; emprego dos numerais; paralelismo sintático; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; construção do período composto; emprego dos conectivos; correlação temporal; ordem dos constituintes; colocação pronominal; paráfrase; emprego de sinônimo, homônimo, parônimo e cognatos; uso de recursos linguísticos adequados ao efeito de sentido pretendido;

3. Aspectos semântico-discursivos: noção de textos; fatores de textualidade; gêneros textuais; variação linguística; adequação vocabular; referenciação; conotação/denotação; paralelismo semântico; formas de tratamento: emprego e concordância; reconhecimento e emprego de formas de intertextualidade; estratégias argumentativas; características, elementos e estrutura de textos oficiais: Ata, Portaria, Resolução, Exposição de Motivos, Oficio, Despacho, Edital, Parecer, Declaração, Circular, Requerimento, Contrato, Relatório; Normalização técnica em conformidade com a ABNT.

PROGRAMA DE PROVAS DO CARGO 103 - TÉCNICO DESPORTIVO - NÍVEL E

PORTUGUÊS:

1. Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

2. Domínio da norma do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso do vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação. As questões serão adequadas ao nível de conhecimento e experiência de leitura de cada faixa de escolaridade prevista nas normas do concurso.

LEGISLAÇÃO:

1. Direito Administrativo: Lei 8.112 de 11/12/90 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e dá outras providências; Lei 8.666 de 21/06/93 que regulamenta o art. 37, XXI da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências e Lei 9.784 de 29/01/99 que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

2. Constituição Federal: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais Título III - Da Organização do Estado (Capítulo VII - Da Administração Pública)

3. Código Civil: Título II - Das pessoas jurídicas. Titulo IX - Da responsabilidade Civil.

4. Código Penal: Título XI - Dos Crimes contra a Administração Pública.

Conhecimentos Específicos: Técnico Desportivo

1. Sociologia do Esporte;

2. Aprofundamento das técnicas do ensino do Basquetebol;

3. Aprofundamento das técnicas do ensino do Atletismo;

4. Preparação de atletas nas diversas modalidades esportivas, orientação, técnica e tática de atletas e/ou equipes nas diversas modalidades esportivas;

5. Atividade Física, saúde e qualidade de vida;

6. Atendimento de emergência e primeiros socorros no esporte;

7. Planejamento e organização de programas e eventos;

8. Conhecimento específico na aplicação na ginástica laboral.

PROGRAMA DE PROVAS DO CARGO 201 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/FÍSICA - NÍVEL D

PORTUGUÊS:

1. Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

2. Domínio da norma do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso do vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação. As questões serão adequadas ao nível de conhecimento e experiência de leitura de cada faixa de escolaridade prevista nas normas do concurso.

LEGISLAÇÃO:

1. Direito Administrativo: Lei 8.112 de 11/12/90 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e dá outras providências; Lei 8.666 de 21/06/93 que regulamenta o art. 37, XXI da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências e Lei 9.784 de 29/01/99 que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

2. Constituição Federal: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais Título III - Da Organização do Estado (Capítulo VII - Da Administração Pública)

3. Código Civil: Título II - Das pessoas jurídicas. Titulo IX - Da responsabilidade Civil.

4. Código Penal: Título XI - Dos Crimes contra a Administração

Conhecimentos Específicos:

Cargo Técnico de Laboratório (Área Física)

1. Cinemática

2. Leis de Newton

3. Temperatura

4. Calor

5. Reflexão da luz

6. Refração da luz

7. Campo elétrico

8. Campo magnético

PROGRAMA DE PROVAS DO CARGO 202 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO/QUÍMICA - NÍVEL D

PORTUGUÊS:

1. Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

2. Domínio da norma do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso do vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação. As questões serão adequadas ao nível de conhecimento e experiência de leitura de cada faixa de escolaridade prevista nas normas do concurso.

LEGISLAÇÃO:

1. Direito Administrativo: Lei 8.112 de 11/12/90 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e dá outras providências; Lei 8.666 de 21/06/93 que regulamenta o art. 37, XXI da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências e Lei 9.784 de 29/01/99 que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

2. Constituição Federal: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais Título III - Da Organização do Estado (Capítulo VII - Da Administração Pública)

3. Código Civil: Título II - Das pessoas jurídicas. Titulo IX - Da responsabilidade Civil.

4. Código Penal: Título XI - Dos Crimes contra a Administração

Conhecimentos Específicos:

Cargo Técnico de Laboratório (Área Química)

1. Estrutura da matéria: modelos atômicos, ligações químicas, fórmulas molecular e estrutural, tabela periódica;

2. Substâncias inorgânicas e orgânicas: estrutura, nomenclatura, transformações e propriedades; Ácidos e Bases de Arrhenius e Bronted-Lowry, pH, hidrocarbonetos, alcoóis, aldeídos, cetonas, ésteres, éteres, ácidos carboxílicos, aminas, amidas, carboidratos simples e complexos; gorduras e óleos; aminoácidos e proteínas, polímeros naturais e sintéticos;

3. Análise química: mol, massa molar, concentração de soluções, estequiometria, balanceamento de equações;

4. Separação e purificação de substâncias: filtração, decantação e destilação;

5. Termodinâmica, cinética química e eletroquímica.

PROGRAMA DE PROVAS DO CARGO 301 - ASSISTENTE DE LABORATÓRIO - NÍVEL C

PORTUGUÊS:

1. Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).

2. Domínio da norma do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estruturação da frase e períodos complexos, uso do vocabulário apropriado, pontuação, concordância verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação. As questões serão adequadas ao nível de conhecimento e experiência de leitura de cada faixa de escolaridade prevista nas normas do concurso.

LEGISLAÇÃO:

1. Direito Administrativo: Lei 8.112 de 11/12/90 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos da União, das Autarquias e dá outras providências; Lei 8.666 de 21/06/93 que regulamenta o art. 37, XXI da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências e Lei 9.784 de 29/01/99 que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal

2. Constituição Federal: Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais Título III - Da Organização do Estado (Capítulo VII - Da Administração Pública)

3. Código Civil: Título II - Das pessoas jurídicas. Titulo IX - Da responsabilidade Civil.

4. Código Penal: Título XI - Dos Crimes contra a Administração

Conhecimentos Específicos

Cargo Assistente de Laboratório

PROVA OBJETIVA

- Pesagens de quantidades pré-determinadas de materiais

- Lavagem e desinfecção de materiais de laboratório

- Identificação das principais vidrarias de laboratório

- Princípios de conservação de materiais gerais de laboratório

- Armazenagem de reagentes e vidrarias

- Conservação e rotulagem de soluções

- Preparo de soluções

- Princípios gerais de segurança em laboratório

- Noções gerais de descarte de resíduos

PROGRAMA DA PROVA PRÁTICA DO CARGO ASSISTENTE DE LABORATÓRIO Uso de equipamentos de proteção

Identificação e uso correto de vidrarias

Manuseio de equipamentos de laboratório;

Manipulação de ácidos, bases e solventes;

Preparo de soluções;

Organização e limpeza de materiais de laboratório; Descarte de resíduos;