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Notícia:   UFPI cancela área de Concurso aberto em 2014 e mantém seleção inalterada

UFPI - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº 1, DE 18 DE MARÇO DE 2014

PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR SUBSTITUTO

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), da Pró - Reitora de Ensino de Graduação, o Diretor do Campus Amilcar Ferreira Sobral, no uso das atribuições legais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Professor Substituto para os Cursos de Administração, Ciências Biológicas, Enfermagem e Pedagogia, a serem contratados como Classe Auxiliar Nível I, por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais) nos termos das Leis n"s. 8.745/93, regulamentada pelas Leis n"s. 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em 10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, e pela Resolução nº. 009/2003 - CONSUN/UFPI, de 13.03.2003, que altera o anexo III da Resolução nº. 004/1988 - CONSUN/UFPI, de 11.11.1988, ob­servadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.

1 - DAS INS­CRIÇÕES:

1.1 As inscrições serão realizadas no período de 20 a 24 de março de 2014 (exceto sábado e domingo), no horário das 8h30min às 11h30min e de 14h30min às 17h30min; na Secretaria Acadêmica do Campus Amilcar Ferreira Sobral (CAFS) da Universidade Federal do Piauí;

1.2 As inscrições serão feitas pessoalmente ou por meio de procuração, com firma reconhecida do outorgante, e não serão aceitas inscrições pelos Correios;

1.3 As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja suficiente;

1.4 O Edital poderá ser reaberto caso não haja aprovados na seleção.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1 O Professor Substituto Fará jus ao pagamento da Retribuição de Titulação - RT conforme titulação estabelecida no Edital do processo seletivo sim­plificado, sendo vedada qualquer alteração posterior.

2.2 Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva.

2.3 A seleção é para as áreas de Administração, Ciências Biológicas, Enfermagem, Informática e Pedagogia, estando os candidatos aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas e/ou Componentes Curriculares da referida área, constante nas matrizes curriculares do Curso, bem como de outros cursos afins, com horários definidos pelas respectivas Coordenações e/ou Chefias de Cursos, a serem disponibilizadas oportunamente.

Indicações relativas ao local, Área, número de vagas, requisito, remuneração e taxa de inscrição estio estabelecidas de acordo com o quadro abaixo:

LocalÁreaNº de VagasRequisitoRemuneraçãoTaxa
Secretaria Acadêmica do CAFSAdministração01 (uma) TI - 40hGraduação em administração com no mínimo Especialização em Administração ou áreas afinsR$ 4.649,65 (Doutor)R$ 116,24
R$ 3.549,94 (Mestre)
Biologia geral01 (uma) TI - 40hGraduado em Ciências Biológicas com no mínimo especialização em Ciências Biológicas ou áreas afinsR$ 2.968,02 (Especialista)R$ 74,20
Enfermagem04 (quatro) TI - 40hGraduação em enfermagem com no mínimo Especialização em enfermagem ou áreas afins   
Informática01 (uma) TI - 40hGraduado em informática ou Ciências da computação ou Sistemas da informação com no mínimo Especialização na área ou áreas afins
Pedagogia02 (duas) TI - 40Graduado em Pedagogia com no mínimo Especialização na área ou áreas afins

3 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente.

3.2. Curriculum Vitae acompanhado de cópia da documentação comprobatória em envelope lacrado, rubricado e endereçado ao presidente da banca.

3.3 Cópia do diploma do Curso de Graduação e cópia do certificado de mestrado/especialização conforme requisito no quadro acima.

3.4. Cópia do documento Oficial de Identidade e CPF.

3.5 Cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral.

3.6. Cópia de quitação com o serviço militar (se candidato do sexo masculino).3.7 Duas fotos 3x4.

3.8 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, R$ 116,24 (cento e dezesseis reais e vinte e quatro centavos) para Doutores, R$ 88,74 (oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos) para Mestres e no valor de R$ 74,20 (setenta e quatro reais e vinte centavos) para Especialistas, através de GRU (Guia de Recolhimento da União), disponibilizada na internet no endereço eletrônico www.ufpi.br, na guia Serviços - GRU. Para o preenchimento da GRU deverão ser utilizados os seguintes códigos: UG: 154048, Gestão: 15265, Recolhimento Código: 28830­6, O pagamento da taxa deverá ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil. 3.9 Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido e assinado.

OBS.: Cópias dos documentos solicitados do item 3.3 ao 3.6 devem ser autenticadas em cartório ou autenticadas na Secretaria Acadêmica do Campus mediante apresentação do original.

4. DAS PROVAS: A seleção dar-se-á em conformidade com o que estabelece a Resolução 09/03 - CONSUN/UFPI, que altera o Anexo III da Resolução nº. 004/88 - CONSUN/UFPI, e os candidatos serão submetidos às seguintes avaliações:

4.1.1 Prova Didática: de caráter eliminatório, consistirá de uma aula teórica com duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, a ser realizada no idioma oficial do Pais e versará sobre um tema da área do concurso, a ser sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização, e a ela será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7 (sete);

4.1.2 Prova de Títulos: de caráter classificatório, consistirá de análise de Curriculum Vitae dos candidatos aprovados na Prova Didática;

4.2 O sorteio dos temas ocorrerá na Coordenação de cada Curso, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova Didática, iniciando a partir das 08:00h do dia 27/03/2014, seguindo a ordem de inscrição dos candidatos. O sorteio referente à área de Informática realizar-se-á na Co­ordenação do Curso de Administração

4.3 Na ocasião da Prova Didática, os candidatos devem entregar cópia do Plano de Aula para cada um dos 04 (quatro) membros da banca examinadora;

4.4 Os candidatos terão o tempo limite de 10 (dez) minutos para comparecimento aos sorteios e às provas didáticas;

4.5 Os locais e horários das provas constam do Anexo I deste Edital.

5. PRAZO DE VALIDADE: O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. Não será admitida a complementação documental fora do prazo de inscrição.

6.2. Será contratado o candidato aprovado na Área como especificado no item 2.1 do presente Edital e havendo necessidade no período de vigência desse Processo Seletivo, a Ad­ministração da UFPI, através da Superintendência de Recursos Humanos, fará convocação de candidatos obedecendo à ordem de classificação.

6.3 Havendo desistência de candidato convocado para contratação facultar-se-á à administração substituí-lo, convocando outros candidatos seguindo a ordem de clas­sificação, respeitando o limite estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 6.944/2009, dos candidatos incluídos no ato homologatório.

6.4 O candidato indicado à contratação será convocado a comparecer à Superintendência de Recursos Humanos - SRH da Universidade Federal do Piauí, no Campus Ministro Petrônio Portella (Teresina-PI), para assinatura de contrato, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de convocação.

6.5. Será vetada inscrição nesse processo seletivo a candidato cujo último contrato como Professor Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº. 8.745/93, seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses.

6.6 O candidato deve observar a disposição da Constituição Federal, no Artigo 37, Inciso XVI, Alíneas "a" e "b", sobre acumulação de cargos.

6.7 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas constantes desse Edital relativamente às quais não poderá alegar desconhecimento.

6.8 O candidato aprovado, no ato da posse, deverá comprovar sua atuação em outro serviço público. O candidato será contratado, caso não exceda 60 (sessenta) horas semanais em cargos públicos, contando com as 40 (quarenta) horas nesta IES.

6.9 O candidato aprovado deverá atuar nas disciplinas constantes do Item 2.1, respeitada a carga horária prevista neste Edital.

6.10. O candidato deverá providenciar os recursos necessários para a realização da Prova Didática.

MAURO SÉRGIO CRUZ SOUZA LIMA
Diretor do CAFS