Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), da Pró - Reitora de Ensino de Graduação, o Diretor do Campus Amilcar Ferreira Sobral, no uso das atribuições legais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Professor Substituto para os Cursos de Administração, Ciências Biológicas, Enfermagem e Pedagogia, a serem contratados como Classe Auxiliar Nível I, por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais) nos termos das Leis n"s. 8.745/93, regulamentada pelas Leis n"s. 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em 10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, e pela Resolução nº. 009/2003 - CONSUN/UFPI, de 13.03.2003, que altera o anexo III da Resolução nº. 004/1988 - CONSUN/UFPI, de 11.11.1988, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.
1 - DAS INSCRIÇÕES:
1.1 As inscrições serão realizadas no período de 20 a 24 de março de 2014 (exceto sábado e domingo), no horário das 8h30min às 11h30min e de 14h30min às 17h30min; na Secretaria Acadêmica do Campus Amilcar Ferreira Sobral (CAFS) da Universidade Federal do Piauí;
1.2 As inscrições serão feitas pessoalmente ou por meio de procuração, com firma reconhecida do outorgante, e não serão aceitas inscrições pelos Correios;
1.3 As inscrições poderão ser reabertas caso o número de inscritos não seja suficiente;
1.4 O Edital poderá ser reaberto caso não haja aprovados na seleção.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 O Professor Substituto Fará jus ao pagamento da Retribuição de Titulação - RT conforme titulação estabelecida no Edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior.
2.2 Não será permitida a contratação em regime de Dedicação Exclusiva.
2.3 A seleção é para as áreas de Administração, Ciências Biológicas, Enfermagem, Informática e Pedagogia, estando os candidatos aprovados aptos a ministrarem quaisquer das disciplinas e/ou Componentes Curriculares da referida área, constante nas matrizes curriculares do Curso, bem como de outros cursos afins, com horários definidos pelas respectivas Coordenações e/ou Chefias de Cursos, a serem disponibilizadas oportunamente.
Indicações relativas ao local, Área, número de vagas, requisito, remuneração e taxa de inscrição estio estabelecidas de acordo com o quadro abaixo:
Local | Área | Nº de Vagas | Requisito | Remuneração | Taxa |
Secretaria Acadêmica do CAFS | Administração | 01 (uma) TI - 40h | Graduação em administração com no mínimo Especialização em Administração ou áreas afins | R$ 4.649,65 (Doutor) | R$ 116,24 |
R$ 3.549,94 (Mestre) | |||||
Biologia geral | 01 (uma) TI - 40h | Graduado em Ciências Biológicas com no mínimo especialização em Ciências Biológicas ou áreas afins | R$ 2.968,02 (Especialista) | R$ 74,20 | |
Enfermagem | 04 (quatro) TI - 40h | Graduação em enfermagem com no mínimo Especialização em enfermagem ou áreas afins | |||
Informática | 01 (uma) TI - 40h | Graduado em informática ou Ciências da computação ou Sistemas da informação com no mínimo Especialização na área ou áreas afins | |||
Pedagogia | 02 (duas) TI - 40 | Graduado em Pedagogia com no mínimo Especialização na área ou áreas afins |
3 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:
3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente.
3.2. Curriculum Vitae acompanhado de cópia da documentação comprobatória em envelope lacrado, rubricado e endereçado ao presidente da banca.
3.3 Cópia do diploma do Curso de Graduação e cópia do certificado de mestrado/especialização conforme requisito no quadro acima.
3.4. Cópia do documento Oficial de Identidade e CPF.
3.5 Cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral.
3.6. Cópia de quitação com o serviço militar (se candidato do sexo masculino).3.7 Duas fotos 3x4.
3.8 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, R$ 116,24 (cento e dezesseis reais e vinte e quatro centavos) para Doutores, R$ 88,74 (oitenta e oito reais e setenta e quatro centavos) para Mestres e no valor de R$ 74,20 (setenta e quatro reais e vinte centavos) para Especialistas, através de GRU (Guia de Recolhimento da União), disponibilizada na internet no endereço eletrônico www.ufpi.br, na guia Serviços - GRU. Para o preenchimento da GRU deverão ser utilizados os seguintes códigos: UG: 154048, Gestão: 15265, Recolhimento Código: 288306, O pagamento da taxa deverá ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil. 3.9 Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido e assinado.
OBS.: Cópias dos documentos solicitados do item 3.3 ao 3.6 devem ser autenticadas em cartório ou autenticadas na Secretaria Acadêmica do Campus mediante apresentação do original.
4. DAS PROVAS: A seleção dar-se-á em conformidade com o que estabelece a Resolução 09/03 - CONSUN/UFPI, que altera o Anexo III da Resolução nº. 004/88 - CONSUN/UFPI, e os candidatos serão submetidos às seguintes avaliações:
4.1.1 Prova Didática: de caráter eliminatório, consistirá de uma aula teórica com duração de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos, a ser realizada no idioma oficial do Pais e versará sobre um tema da área do concurso, a ser sorteado com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas de sua realização, e a ela será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), sendo eliminado o candidato que não obtiver nota mínima 7 (sete);
4.1.2 Prova de Títulos: de caráter classificatório, consistirá de análise de Curriculum Vitae dos candidatos aprovados na Prova Didática;
4.2 O sorteio dos temas ocorrerá na Coordenação de cada Curso, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da Prova Didática, iniciando a partir das 08:00h do dia 27/03/2014, seguindo a ordem de inscrição dos candidatos. O sorteio referente à área de Informática realizar-se-á na Coordenação do Curso de Administração
4.3 Na ocasião da Prova Didática, os candidatos devem entregar cópia do Plano de Aula para cada um dos 04 (quatro) membros da banca examinadora;
4.4 Os candidatos terão o tempo limite de 10 (dez) minutos para comparecimento aos sorteios e às provas didáticas;
4.5 Os locais e horários das provas constam do Anexo I deste Edital.
5. PRAZO DE VALIDADE: O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.
6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Não será admitida a complementação documental fora do prazo de inscrição.
6.2. Será contratado o candidato aprovado na Área como especificado no item 2.1 do presente Edital e havendo necessidade no período de vigência desse Processo Seletivo, a Administração da UFPI, através da Superintendência de Recursos Humanos, fará convocação de candidatos obedecendo à ordem de classificação.
6.3 Havendo desistência de candidato convocado para contratação facultar-se-á à administração substituí-lo, convocando outros candidatos seguindo a ordem de classificação, respeitando o limite estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 6.944/2009, dos candidatos incluídos no ato homologatório.
6.4 O candidato indicado à contratação será convocado a comparecer à Superintendência de Recursos Humanos - SRH da Universidade Federal do Piauí, no Campus Ministro Petrônio Portella (Teresina-PI), para assinatura de contrato, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar da data de convocação.
6.5. Será vetada inscrição nesse processo seletivo a candidato cujo último contrato como Professor Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº. 8.745/93, seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses.
6.6 O candidato deve observar a disposição da Constituição Federal, no Artigo 37, Inciso XVI, Alíneas "a" e "b", sobre acumulação de cargos.
6.7 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas constantes desse Edital relativamente às quais não poderá alegar desconhecimento.
6.8 O candidato aprovado, no ato da posse, deverá comprovar sua atuação em outro serviço público. O candidato será contratado, caso não exceda 60 (sessenta) horas semanais em cargos públicos, contando com as 40 (quarenta) horas nesta IES.
6.9 O candidato aprovado deverá atuar nas disciplinas constantes do Item 2.1, respeitada a carga horária prevista neste Edital.
6.10. O candidato deverá providenciar os recursos necessários para a realização da Prova Didática.
MAURO SÉRGIO CRUZ SOUZA LIMA
Diretor do CAFS