UFPI - Universidade Federal do Piauí - PI

Notícia:   UFPI abre vagas técnico-administrativas em Educação

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFPI - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL N° 06/2012-UFPI

O Reitor da Universidade Federal do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que determina o Decreto no 6. 944 de 21/08/200 9 e Decreto no 7.232 de 1 9/07/2010 da Presidência da República, e ainda a Portaria no 1.620 de 18/11/2011 do Ministério da Educação, torna pública a abertura de inscrições ao Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento das vagas dos cargos nas categorias funcionais de Técnico-Administrativos em Educação - Lei no 11.0 91/2005-PCCTAE de 12/01/2005, publicada no Diário Oficial da União de 13/01/2005, e de acordo com a Lei no 8.112 de 11 /12/1 990, publicada no Diário Oficial da União,datado de 12/12/1 990, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público será executado pela Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, vinculada à Reitoria da Universidade Federal do Piauí - UFPI.

1.2 Código,cargo, nível de classificação/capacitação/ padrão de vencimento, requisito/escolaridade, lotação, vagas,vencimento básico e taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro a seguir.

CÓD

CARGO

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO / CAPACITAÇÃO / PADRÃO DE VENCIMENTO

REQUISITO / ESCOLARIDADE

LOTAÇÃO

VAGAS

VENCI-MENTO BÁSICO (R$)

TAXA (R$)

01

ENGENHEIRO CIVIL

E-I-1

Curso Superior em Engenharia Civil e registro no Conselho competente

Campus Ministro Petrônio Portella - Teresina - PI

01

2.989,33

80,00

02

ARQUITETO E URBANISTA

Curso Superior em Arquitetura e registro no Conselho competente

01

03

ODONTÓLOGO

Curso Superior em Odontologia e registro no Conselho competente

Campus Senador Helvídio Nunes de Barros Picos ; PI

01

04

Campus Amílcar Ferreira Sobral Floriano - PI

01

05

CONTADOR

Curso Superior em Ciências Contábeis e registro no Conselho competente

Campus Ministro Petrônio Portella Teresina - PI

01

06

NUTRICIONISTA

Curso Superior em Nutrição e registro no Conselho competente

Campus de Parnaíba

01

07

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

D-I-1

Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio completo

Campus Profa. Cinobelina Elvas Bom Jesus - PI

01

1.821,94

50,00

08

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - QUÍMICA

Ensino Médio Profissionalizante na área de Química ou Ensino Médio completo + Curso Técnico de laboratório na área de Química

01

09

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

C-I-1

Ensino Fundamental

Campus Profa. Cinobelina Elvas Bom Jesus ; PI

02

1.473,58

40,00

10

Campus Ministro Petrônio Portella - Teresina - PI

02

TOTAL DE VAGAS

12

 

1.3 Vencimento básico: valor referente ao mês de março/2012.

1.4 O servidor fará jus ao Auxílio Alimentação e demais vantagens previstas na legislação.

1.5 Os cursos indicados no requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC.

1.6 Os documentos comprobatórios referentes ao requisito/escolaridade serão exigidos somente para investidura no cargo.

1.7 Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A solicitação de inscrição será efetuada exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, a partir das 09h do dia 20/03/2012 até às 23h59 min do dia 16/04/2012, observado o horário local.

2.2 O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico, imprimir seu pedido de inscrição e o boleto para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito através de GRU (Guia de Recolhimento da União). O pagamento deverá ser efetivado até o dia 17/04/2012, em qualquer agência bancária ou em seus correspondentes.

2.3 Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no subitem 2.2 deste Edital.

2.4 A Universidade Federal do Piauí não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Superior da UFPI.

2.6 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros certames.

2.7 Não será aceita inscrição por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via não especificada neste Edital.

2.8 Efetivada a inscrição, não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração de dados pelo candidato.

2. 9 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato amparado pelo Decreto no 6.5 93, de 02 de outubro de 2008 e que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadúnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007, e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007.

2.9.1 Para a realização da inscrição, com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário do Pedido de Inscrição, Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadúnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na alínea "b", do subitem 2. 9, deste Edital.

2.9.1.1 O pedido de isenção poderá ser efetuado a partir das 09h do dia 20/03/2012até às 23h59 min do dia 27/03/2012.

2.9.1.2 As informações prestadas no Formulário do Pedido de Inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.9.1.3 A Universidade Federal do Piauí consultará o órgão gestor do Cadúnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.9.1.4 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único, do art. 10, do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.9.2 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição do candidato que omitir informações ou prestar informações inverídicas.

2. 9.3 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

2. 9.4 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese até o dia 03/04/2012.

2. 9.5 Não será aceito recurso administrativo contra o indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2. 9.6 Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido deverão efetivar sua inscrição no concurso de acordo com o subitem 2.2 deste Edital.

2.10 As informações registradas no pedido de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFPI do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou se constatar, posteriormente, que as informações são inverídicas.

2.11 Será desconsiderado o pedido de inscrição que estiver em desacordo com o estabelecido neste Edital.

2.12 O comprovante de inscrição, no qual consta o número de inscrição, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização da prova.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Devido ao quantitativo de vagas disponível para cada cargo, não haverá reserva de vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais. A estas, no entanto, está assegurado o direito de inscrição e atendimento especial no presente Concurso Público.

3.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 40, do Decreto no 3.2 98, de 20/12/1 999, com alteração do Decreto no. 5.2 96, de 02/12/2004.

3.3 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto no 3.2 98, de 20/12/1999,particularmente em seu artigo no 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

3.4 Ao inscrever-se neste Concurso, na condição de portador de necessidades especiais, o candidato deverá indicar a sua necessidade especial no Formulário do Pedido de Inscrição, escolhendo a opção deficiência" e indicando o tipo de deficiência em que se enquadra, bem como, encaminhar, via SEDEX, até às 18 horas do dia 16/04/2012, impreterivelmente, à Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE, Campus Universitário Ministro Petrônio Portella, Bairro Ininga, CEP: 64049-550, Teresina - PI, os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou fotocópia autenticada em cartório), emitido há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, considerando-se como limite a data de inscrição neste Concurso, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) requerimento, em formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese, indicando o tipo de deficiência, e solicitando atendimento ou prova especial, se for o caso, com a devida solicitação do acompanhamento para realizar a prova com ledor ou a confecção da prova ampliada (para cegos ou amblíopes), e de tempo adicional de 01 (uma) hora para a realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de deficiência, para o candidato cuja deficiência comprovadamente assim o exigir.

3.4.1 O candidato portador de necessidades especiais que não necessitar de atendimento especial deverá, também, informar essa situação no requerimento citado no subitem 3.4, alínea "b", deste Edital.

3.4.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, bem como às possibilidades de atendimento compatível, dentro das condições da UFPI/COPESE.

3.4.3 O não cumprimento do subitem 3.4, alíneas "a" e "b" deste Edital, desobrigará a organização do Concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes, da disponibilização de ledor e da concessão de tempo adicional.

3.4.4 As solicitações após o prazo estabelecido no subitem 3.4 deste Edital serão indeferidas.

3.4.5 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido ao candidato.

3.5 A critério do candidato, o laudo médico e o requerimento citado no subitem 3.4, alíneas "a" e "b", respectivamente, deste edital, poderão, ainda, ser entregues até a data estabelecida no item 3.4, em dias úteis, no horário das 08h30min às 11h3Omin e das 14h3Omin às 17h3Omin, pessoalmente ou por terceiro, na UFPI/COPESE, Campus Universitário Ministro Petrônio Portella, Bairro Ininga, Teresina-PI.

3.6 O candidato portador de necessidades especiais que, no Formulário do Pedido de Inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso administrativo em favor de sua situação.

3.7 A deficiência do candidato portador de necessidades especiais, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho das atribuições do cargo.

3.7.1 O candidato portador de necessidades especiais deverá se submeter a todas as etapas do presente Concurso e possuir todas as condições físicas necessárias ao exercício do cargo, visto que, as atribuições do cargo não serão modificadas para se adaptar ao portador de necessidades especiais.

3.8 O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais, caso classificado, deverá submeter-se a exame para emissão de laudo conclusivo sobre sua aptidão ou não para o exercício do cargo.

3.8.1 O candidato que for julgado pela junta médica oficial como INAPTO para o exercício do cargo, em razão da incompatibilidade da deficiência com o exercício das atividades do cargo, será desclassificado do Concurso.

3. 9 A UFPI designará Comissão Multiprofissional de que trata o art. 43 do Decreto no 3.2 98, de 20/12/1999, para fins de avaliar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório.

3.10 Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ENGENHEIRO CIVIL: Desenvolver projetos de engenharia; executar obras; planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar e avaliar a contratação de serviços dos mesmos; controlar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ARQUITETO E URBANISTA: Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações; fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeiros, econômicos, ambientais; prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como assessorar no estabelecimento de políticas de gestão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ODONTÓLOGO: Atender e orientar pacientes, executar tratamento odontológico, realizando, entre outras atividades, radiografias e ajuste oclusal, aplicação de anestesia, extração de dentes, tratamento de doenças gengivais e canais, cirurgias bucomaxilofaciais, implantes, tratamentos estéticos e de reabilitação oral, confecção de prótese oral e extraoral; diagnosticar e avaliar pacientes e planejar tratamentos; realizar auditorias e perícias odontológicas; administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

CONTADOR: Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a prestação de contas anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

NUTRICIONISTA: Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; ministrar cursos; Atuar em conformidade com o Manual de boas práticas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO: QUÍMICA: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO: Executar, sob avaliação e supervisão, serviços de apoio à administração.

5. DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

5.1 O Cartão de Inscrição confirma o deferimento da inscrição, sendo documento indispensável para ter acesso ao local das provas, o qual estará disponível para impressão a partir do dia 04/06/2012, por meio do sítio www.ufpi.br/copese.

5.2 O candidato, cujos dados de inscrição não estiverem corretos, deverá entrar em contato com a COPESE por meio do e­mail copese@ufpi.edu.br, impreterivelmente, até o dia 06/06/2012.

6. DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará de prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com 50 (cinquenta) questões, valendo 02(dois) pontos cada questão; e de prova de títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de Engenheiro Civil, Arquiteto e Urbanista, Odontólogo, Contador e Nutricionista, valendo no máximo 20 (vinte) pontos, conforme tabela de pontuação de títulos - Anexo II deste Edital.

6.2 A prova escrita objetiva de conhecimentos gerais constará de questões de Língua Portuguesa e de Noções de Informática.

6.3 A prova escrita objetiva de conhecimentos específicos constará de questões relativas ao cargo.

6.4 As questões da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos terão 05 (cinco) alternativas de respostas, do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta. Terá duração de 04(quatro) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do cartão-resposta, iniciando-se às 08 horas e encerrando-se às 12 horas.

6.5 O conteúdo programático consta no Anexo I deste Edital.

6.6 A denominação do cargo, a área de conhecimento, o total de questões por área e o valor da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos e da análise dos títulos estão discriminados no quadro a seguir.

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO / N° DE QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

TOTAL DE QUESTÕES DA PROVA

ENGENHEIRO CIVIL

10

10

30

50

100

ARQUITETO E URBANISTA

ODONTÓLOGO

CONTADOR

NUTRICIONISTA

ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

TÉCNICO DE LABORATÓRIO -QUÍMICA

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

ANÁLISE DE TÍTULOS (para os cargos de Engenheiro Civil, Arquiteto e Urbanista, Odontólogo, Contador e Nutricionista), CONFORME ANEXO II

20

6.7 Será eliminado do Concurso, o candidato que não atingir 50% (cinquenta por cento) de acerto das questões de cada área de conhecimento: Língua Portuguesa, Noções de Informática e Conhecimentos Específicos do cargo.

7. DOS TÍTULOS

7.1 Somente apresentarão títulos os candidatos para os cargos: Engenheiro Civil, Arquiteto e Urbanista, Odontólogo, Contador e Nutricionista.

7.2 Os títulos a serem considerados são os constantes no Anexo II deste Edital, não se admitindo pontuação a qualquer outro documento.

7.3 A pontuação dos títulos é limitada ao valor máximo de 20 (vinte) pontos, resultante do somatório dos pontos especificados na Tabela de Títulos - Anexo II deste Edital.

7.4 Somente apresentarão títulos os candidatos que atingirem o percentual de acerto igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos, obedecido o que determina o subitem 6.7, até o limite determinado no subitem 10.2.1, alínea "b",deste Edital.

7.4.1 Ocorrendo igualdade de pontos na prova escrita objetiva, para fins da entrega de títulos, o desempate será feito de acordo com o subitem 11.3, alínea "a", exceto análise de títulos.

7.5 Os documentos comprobatórios a serem examinados serão relacionados em formulário próprio, disponibilizado no sítio da COPESE (www.ufpi.br/copese), anexadas fotocópias legíveis e autenticadas em cartório, entregues na data prevista no Anexo III - Cronograma de Execução, deste Edital, em local a ser divulgado.

7.6 Não serão aceitos títulos após a data aprazada, constante no Anexo III - Cronograma de Execução, deste Edital.

7.7 Será desconsiderado o título que não preencher devidamente o requisito da comprovação.

7.8 Serão considerados como títulos os expedidos por Instituições Oficiais, devidamente reconhecidas, conforme especificado no Anexo II, deste Edital.

7.8.1 A entrega de títulos não assegura ao candidato a aceitação pela Comissão que irá analisá-los.

7.8.2 Os diplomas e certificados obtidos no exterior só serão aceitos quando revalidados e registrados no Brasil, na forma da Lei.

7.8.3 Cada documento será considerado e avaliado uma única vez.

7. 9 Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação de fotocópia legível do documento de identidade do procurador e de procuração pública ou particular (com firma reconhecida) do interessado, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

7.10 Para comprovar a experiência de trabalho, o candidato deverá atender pelo menos a uma das seguintes opções:

a) se realizado na área privada, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

b) se realizado na área pública, declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a indicação do cargo ocupado;

c) no caso de serviço prestado como autônomo, contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado;

d) no caso de serviço prestado como pessoa jurídica, cópia do contrato social, acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 As provas serão aplicadas na cidade de Teresina- PI, para todos os cargos, independentemente da opção de lotação do candidato, no dia 10/06/2012, das 08h às 12h, conforme Cronograma de Execução deste Edital - Anexo III. O local de aplicação das provas será divulgado na internet no endereço eletrônico: www.ufpi.br/copese, no dia 04/06/2012. São de responsabilidade exclusiva do candidato, a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

8.2 O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de:

a) caneta esferográfica (tinta preta ou azul-escuro);

b) comprovante de inscrição;

c) documento original de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Registro Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação (observada a data de validade), informado no pedido de inscrição.

8.2.1. Será aceito documento de identificação original, diferente daquele informado no ato da inscrição, desde que tenha fotografia recente e fé pública.

8.2.2. Serão considerados documentos de identificação que tenham fé pública aqueles que permitem a comparação da impressão digital e são expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral da Polícia Civil, Forças Armadas e Polícia Militar, bem como a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, a Carteira Nacional de Habilitação - CNH (observada a data de validade) e as Carteiras expedidas por 0rdens ou Conselhos Profissionais que, por lei federal, são válidas como documentos de identidade.

8.2.3 O candidato não fará a prova sem o documento original de identificação.

8.2.4 Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de aplicação da prova sem autorização e/ou sem acompanhamento da fiscalização.

8.2.5 Será exigida identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

8.2.6 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

8.2.7 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de documento.

8.3 O candidato somente poderá realizar a prova no local estabelecido pela C0PESE, que arbitrará a alocação do candidato de acordo com seus próprios critérios.

8.3.1 Em caso de necessidade, à C0PESE reserva-se o direito de alocar os candidatos inscritos em outros Centros de Aplicação de Provas diferentes dos informados no Cartão de Inscrição, mediante aviso divulgado previamente no sítio www.ufpi.br/copese.

8.4 Não será admitido à sala de realização da prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

8.5 O candidato que se retirar do local de prova, não poderá retornar em hipótese alguma.

8.6 E expressamente proibido ao candidato portar no local de aplicação da prova quaisquer aparelhos de comunicação, de cálculo e/ou registro de dados. Durante a realização da prova objetiva não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos bem como portar armas, usar óculos escuros, boné, boina, chapéu ou similares (ressalvados os casos de expressa recomendação médica).

8.6.1 A C0PESE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

8.7 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso, o candidato que durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no subitem 8.6.

d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e/ou com os candidatos;

e) recusar-se a entregar o caderno de questões (prova) e o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando cartão-resposta;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

i) não permitir a coleta de impressão digital, como forma de identificação, quando se fizer necessário;

j) ausentar-se da sala de provas levando cartão-resposta e/ou o caderno de questões (prova).

8.8 Se, após a realização da prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

8. 9 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidatos da sala de prova.

8.10 No dia de realização da prova não serão fornecidas informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes.

8.11 O cartão-resposta será entregue ao candidato decorridos 30 (trinta) minutos do início da realização da prova, mediante assinatura obrigatória do candidato no cartão-resposta e na folha de frequência de sala.

8.12 Somente será permitido ao candidato entregar o seu caderno de questões (prova) e o cartão-resposta após 01(uma) hora do início da realização da prova.

8.12.1 O candidato que, por qualquer motivo, entregar o caderno de questões (prova) antes de completar 01 (uma) hora do início de realização da prova, será automaticamente eliminado do Concurso.

8.13 As respostas serão transcritas para o cartão-resposta, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura digital.

8.14 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato, o preenchimento do cartão-resposta, bem como a conferência dos dados nele contidos,a assinatura no cartão-resposta e na folha de frequência de sala.

8.14.1 As marcações que estiverem em desacordo com as instruções contidas no cartão-resposta serão consideradas incorretas. 0s prejuízos advindos dessas marcações são de inteira responsabilidade do candidato.

8.15 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso que o candidato tenha solicitado atendimento especial, conforme subitem 3.4, alínea "b", deste Edital. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por ledor devidamente treinado, determinado pela C0PESE.

8.16 Ao encerrar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala, o caderno de questões e o cartão-resposta, devidamente assinado.

8.17 Em nenhuma hipótese, haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado. 8.18 O não comparecimento ao local, horário e data determinados para realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

8.1 9 O gabarito da prova será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso- Anexo III,deste Edital.

8.20 Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados no Cronograma de Execução do Concurso- Anexo III,deste Edital.

8.21 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá solicitar à COPESE, sala especial, até 04(quatro) dias antes da realização da prova, mediante o preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese. No dia da prova, deverá levar um(a) acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

8.22 Em hipótese alguma, haverá vista ou revisão de prova, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item 9 e seus subitens, deste Edital.

8.23 As provas serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese no dia 10/06/2012, após a sua aplicação.

8.24 Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a publicação do Resultado Final do Concurso, os cartões-respostas serão incinerados.

8.25 Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso- Anexo III, deste Edital,será divulgada na internet no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

9. DOS RECURSOS

9.1 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo à divulgação do Gabarito das questões da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos e dos títulos. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados, dirigidos à COPESE, e encaminhados através de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da COPESE (www.ufpi.br/copese) em data prevista no Cronograma de Execução do Concurso - Anexo III, deste Edital.

9.2 Na formulação do recurso, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento, e fundamentada com o arrazoado do pleiteante.

9.2.1 Recursos inconsistentes serão indeferidos.

9.3 Os recursos serão analisados pelas Comissões de elaboração das provas e de análise dos títulos, que decidirão sobre o acolhimento dos recursos, constituindo-se em única e última instância. A decisão final da Comissão será soberana e definitiva, não cabendo desta forma recurso contra o resultado da decisão, em âmbito administrativo.

9.4 Os recursos somente serão admitidos se interpostos nos prazos determinados no Cronograma de Execução do Concurso-Anexo III, deste Edital.

9.5 Na prova escrita objetiva, o(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

9.6 Não serão aceitos recursos interpostos via fax, telex, correios, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no subitem 9.1.

9.7 A COPESE não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação,de congestionamento das linhas de comunicação, da falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

9.8 Não caberá recurso de caráter administrativo contra o resultado final do Concurso.

10. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 Os candidatos aprovados serão classificados conforme o que determina o art.16, do Decreto n°.6.944, de 21 de agosto de 200 9.

10.2 Será considerado aprovado e classificado no Concurso, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

10.2.1 Para os cargos de Engenheiro Civil, Arquiteto e Urbanista, Odontólogo, Contador, Nutricionista, Assistente em Administração e Técnico de Laboratório - Química:

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva, de conhecimentos gerais e específicos, obedecido o percentual mínimo exigido nas áreas de conhecimentos, conforme determinado no subitem 6.7;

b) ter sido classificado até a5a (quinta) posição,conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto no. 6. 944, de 21 de agosto de 200 9.

10.2.2 Para o cargo de Auxiliar em Administração:

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva, de conhecimentos gerais e específicos, obedecido o percentual mínimo exigido nas áreas de conhecimentos, conforme determinado no subitem 6.7;

b) ter sido classificado até a 9a (nona) posição, conforme quantitativo máximo previsto no Anexo II, do Decreto no. 6. 944, de 21 de agosto de 200 9.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 A Classificação Final dos candidatos para os cargos de Engenheiro Civil, Arquiteto e Urbanista, Odontólogo, Contador e Nutricionista dar-se-á em ordem decrescente de pontuação, resultante do somatório do total de pontos obtidos na prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos (obedecido o percentual mínimo exigido no subitem 6.7) e dos títulos, em lista de classificação, até o limite determinado no subitem 10.2.1,alínea "b",deste Edital.

11.2 A Classificação Final dos candidatos para os cargos de Assistente em Administração, Técnico de Laboratório - Química e Auxiliar em Administração dar-se-á em ordem decrescente de pontuação, resultante do somatório do total de pontos obtidos na prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos (obedecido o percentual mínimo exigido no subitem 6.7), em lista de classificação, até os limites determinados nos subitem 10.2.1 e 10.2.2, alínea "b", deste Edital.

11.3 Ocorrendo igualdade de pontos no Resultado Final, o desempate, para fins de classificação, será em prol do candidato que, sucessivamente:

a) Para os cargos de Engenheiro Civil, Arquiteto e Urbanista, Odontólogo, Contador e Nutricionista:

· tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme o disposto no parágrafo único,do art. 27, da Lei no. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), até a data do Resultado Final do Concurso.

· obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

· obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

· obtiver maior número de pontos na área de Noções de Informática;

· obtiver maior número de pontos na análise dos títulos.

Em persistindo o empate, será classificado o candidato que tiver maior idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento).

b) Para os cargos de Assistente em Administração, Técnico de Laboratório/Química e Auxiliar em Administração:

· tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme o disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei no. 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), até a data do Resultado Final do Concurso.

· obtiver maior número de pontos na área de Conhecimentos Específicos;

· obtiver maior número de pontos na área de Língua Portuguesa;

· obtiver maior número de pontos na área de Noções de Informática.

Em persistindo o empate, será classificado o candidato que tiver maior idade (na hipótese de haver candidatos com dia, mês e ano de nascimento iguais, o critério de desempate será a hora do nascimento).

12. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

12.1 O Resultado Final do Concurso, após homologação do Magnífico Reitor, será publicado no Diário Oficial da União.

13. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

13.1 A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso, dentro das vagas oferecidas neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, nos termos do § 10, do art. 12, da Constituição Federal;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter idade mínima de 18 anos na data de posse;

g) comprovar o requisito exigido no subitem 1.2 deste Edital para exercício do cargo;

h) apresentar atestado de sanidade física e mental;

i) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público;

j) apresentar declaração de bens e valores patrimoniais;

k) apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

13.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso e investidura no cargo. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 13.1, bem como o não atendimento ao que determina o subitem 16.2, impedirá a posse do candidato.

14. DO PRAZO DE VALIDADE

14.1 O prazo de validade do Concurso Público será de 01(um) ano, contado da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez.

15. DA NOMEAÇÃO

15.1 A nomeação dos candidatos obedecerá à estrita ordem de classificação, estando condicionada à comprovação dos requisitos para investidura no cargo especificados no subitem 13.1, e ocorrerá dentro do limite do número de vagas estabelecido neste Edital,ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.

16. DA POSSE E EXERCÍCIO

16.1 A posse no cargo e o exercício do cargo pelos candidatos nomeados serão de acordo com o que determina a Lei no. 8.112, de 11 de dezembro de 1 990.

16.2 Além dos requisitos já estabelecidos no item 13 deste Edital, o candidato aprovado e classificado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo:

16.2.1 estar quite com os cofres públicos;

16.2.2 não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, da Lei no. 8.112, de 11 de dezembro de 1 990.

16.3 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito ao Estágio Probatório.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

17.1 A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, a prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês do candidato para com os membros da COPESE, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização da prova e do processo do Concurso, acarretará em sua eliminação do Concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

17.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, o Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial da União.

17.3 A inscrição do candidato implicará o compromisso tácito de aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

17.4 A concretização do ato de nomeação dos candidatos fica condicionada ao número de vaga determinado no subitem 1.2, à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração Superior da UFPI, à disponibilidade orçamentária, à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e à apresentação da documentação exigida em lei para investidura no cargo.

17.5 E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos, editais e etapas estabelecidas no Cronograma de Execução - Anexo III, deste Edital, referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.ufpi.br/copese.

17.6 Serão publicados no Diário Oficial da União somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso, até o limite determinado no subitem10.2, deste Edital.

17.7 O período de inscrição para este Concurso poderá ser reaberto se não houver candidatos para concorrer à vaga, ou ainda, quando não houver nenhum candidato aprovado no final do certame,não havendo limitação quanto ao número de vezes.

17.8 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor, juntamente com a COPESE.

Teresina(PI), 16 de março de 2012

Luiz de Sousa Santos Júnior
Reitor

ANEXO I

EDITAL N° 06/2012-UFPI

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I- CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

A) CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS):

LÍNGUA PORTUGUESA-Linguagem, língua e comunicação.Variação linguística.Classes de palavras; função sintática; coordenação e subordinação. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação.Processos de formação de palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Homonímia, sinonímia e paronímia. Polissemia. Gêneros e tipos textuais. Coerência e coesão textual. Intertextualidade. Figuras de linguagem. Compreensão e interpretação de textos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos de Informática: Hardware e Software. Sistemas Operacionais: Windows e Linux. Gerenciamento de Informações: arquivos, pastas e programas. Aplicativos: edição de textos, planilhas eletrônicas e apresentações digitais (Microsoft Office e BR Office). Internet: Navegação, Correio Eletrônico e Sítios de Busca. Segurança: Cópias de Segurança, Vírus, Ataques a computadores e Certificação Digital. Redes de Computadores: Protocolos e Serviços. Sistemas de Informação: Conceitos de Tecnologia da informação e Tipos de Sistemas de Informação.

B) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS: ENGENHEIRO CIVIL

1. Laudo técnico; parecer técnico; estudos de viabilidade técnico-econômica: assistência e assessoria. Orçamento - tipos. 2. Elaboração de projetos: assessoria e supervisão. 3. Fiscalização de obras e serviços. Recebimento de Obra. Mensuração de obra e serviço. Controle de qualidade dos materiais e dos serviços. 4. Materiais de construção civil - aglomerantes, agregados, pastas e argamassas, concretos hidráulicos, materiais metálicos, cerâmicos e betuminosos, pedras naturais, madeiras, tintas, vernizes e vidros. 5. Técnicas de construção civil - elementos referentes à edificação, movimento de terra, máquinas, equipamentos, canteiro de obras, técnicas de fundações, tecnologia dos elementos de vedação, tipos de coberturas, estruturação do edifício, revestimentos, pisos, pinturas, racionalização e tecnologia das construções, memorial descritivo, orçamentos, cronograma físico-financeiro, higiene e segurança do trabalho (NR-18). 6. Instalações prediais - instalações prediais de água fria, instalações de esgotos e de águas pluviais, tratamentos de esgotos, instalações elétricas, instalações de gás, instalações contra incêndio. 7. Projetos estruturais - caracterização estrutural de um edifício, plantas de formas e ferragens, cargas, esforços internos, concreto armado, materiais componentes, dimensionamento de pilares, vigas e lajes, desenvolvimento do projeto estrutural. Estruturas de aço e de madeira. 8. Fundações - propagação e distribuição de pressões no solo, fundações diretas, fundações profundas, reconhecimento do subsolo, sondagens e escolha do tipo de fundações. 9. Topografia - planimetria, altimetria, planialtimetria­cadastral. 10. Transportes - planejamento de transportes, sinalização de segurança em vias, projeto geométrico de vias, terraplenagem, cálculo de volumes e distâncias de transportes, drenagem, pavimentação. 11. Noções de avaliação e perícias.

ARQUITETO E URBANISTA

1. Análise da produção contemporânea de arquitetura em nível mundial, nacional e regional- verificar características e caminhos teóricos, técnicos e plásticos. Análise da produção quanto aos aspectos concernentes à função social, programas, regras, partidos artísticos, necessidades técnicas e princípios construtivos. 2. A Prática Projetual Arquitetônica nas Intervenções Espaciais - estruturas arquitetônicas para a contemporaneidade: Desenvolvimento da concepção arquitetônica através da investigação dos espaços e estruturas arquitetônicas e suas relações como espaço urbano, apreendidas em temas de grande complexidade e com a compreensão de detalhes arquitetônicos. Introdução à metodologia do processo de projetação: programa de necessidades, fluxograma, condicionantes físicos, econômicos, sociais e ambientais. Estudo dos critérios de funcionalidade de projetos arquitetônicos. Relações entre a forma, função, técnica e meio físico. Desenvolvimento de concepção arquitetônica visando um conjunto de unidades a partir de seus aspectos programáticos. A busca do diálogo entre a concepção arquitetônica com as soluções estruturais dos projetos, interagindo os saberes projetuais com os sistemas técnico-construtivos. 3. Representação Gráfica e Projeto Arquitetônico- Visão geral do ambiente tridimensional. O desenho tridimensional, conceitos básicos sobre modelagem em 3D. Ferramentas para produção e visualização do desenho tridimensional. Figuras no espaço tridimensional. Modelagem de superfícies. Aprofundamento em ferramentas para visualizar e produzir em 3D. Tratamentos de desenho em Coredraw e Photoshop. 4. Legislação do ambiente natural e construído - A política nacional de meio ambiente. Resoluções CONAMA. Legislação municipal de Meio Ambiente. Instrumentos de Gestão Municipal. PLANHAB. Regularização Fundiária. Código de Obras e Posturas. NBR 15.575. Norma de Acessibilidade (NBR- 9050). Normativa, regulamentos técnicos, portarias e resoluções elaboradas pelo Ministério da Saúde e pela ANVISA, pertinentes à elaboração e análise de projetos de edifícios de saúde. Princípios gerais de representação em desenho técnico NBR 10067. 5. Materiais estruturais e tecnologias de acabamento. Normalização. Fundamentos sobre a estrutura dos materiais. Propriedades básicas dos materiais. Materiais estruturais: metais, madeira, materiais cimentícios e cerâmicos. Materiais estruturais alternativos: vidro, fibras vegetais, concretos, polímeros, compósitos. Tipos de ruína dos materiais: corrosão, fadiga e desgaste. Ensaios mecânicos: tração, dureza, tenacidade, fadiga e fluência. Revestimentos - Aspectos gerais. Exigências funcionais e estéticas. Inter-relação com outros sistemas. Patologias. Revestimentos em argamassa: Funções e propriedades das argamassas de revestimento; Composição das camadas de revestimento. Projeto, Planejamento e Técnicas de execução. Controle e manutenção. Revestimentos de gesso. Revestimentos Cerâmicos: Elementos de projeto. Seleção dos materiais. Detalhes construtivos. Execução e fiscalização. Pintura: Sistemas de pintura em edificações. Seleção. Característica e preparo dos substratos. Aplicação. Revestimentos com rochas ornamentais: Normalização. Caracterização tecnológica em função de sua utilização. Sistemas de fixação - projeto e execução. 6. Sustentabilidade nas edificações e na cidade. Introdução. Conceitos. Sistemas de sustentabilidade. Sustentabilidade Urbana (impactos no microclima e formação de ilhas de calor).Permeabilidade do solo e áreas verdes. Água e resíduos. Sustentabilidade arquitetônica (eficiência energética nas edificações: principais estratégias para minimização do consumo de energia). Ventilação natural. Iluminação natural. Uso racional da água.Uso de recursos renováveis (energia solar, eólica, etc). Certificação de edifícios (sistemas de certificação: LEED, BREEAM, AQUA). Regulamentação brasileira para etiquetagem voluntária da eficiência energética de edifícios comerciais e de serviços. 7. Políticas públicas nas cidades contemporâneas brasileiras- Abordagem dos processos de estruturação e transformação das cidades, suas concepções e idealizações; investigação dos impactos sobre o território; estudo de planos e da legislação urbanos e suas relações com o contexto histórico, geográfico e social; a produção e gestão da cidade contemporânea e a articulação global-local.

ODONTÓLOGO

1. Afecções radiculares e perirradiculares. 2. Anestesia loco-regional oral: tipos, técnicas, anestésicos, indicações e contraindicações, acidentes, medicação de urgência. 3. Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório. 4. Cirurgia com finalidade protética. 5. Doenças da articulação têmporo-mandibular. 6. Farmacologia aplicada à odontologia. 7. Planejamento e organização de serviços assistenciais de odontologia. 8. Radiografia odontológica: indicações, técnicas e interpretação. 9. Tumores benignos e malignos da cavidade bucal. 10. Infecções bacterianas, virais e micóticas: diagnóstico e tratamento. 11. Principais manifestações bucais de doenças sistêmicas: diagnóstico e tratamento. 12. Traumatismos e imobilizações dentárias. 13. Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte: exodontia simples e complexas. 14. Doença periodontal: etiologia, epidemiologia, diagnóstico e tratamento. 15. Anatomia e histologia do periodonto. 16. Etiopatogeniadas enfermidades periodontais; classificação e etiologia da doença periodontal, métodos de diagnóstico. 17. Implantodontia: indicações e técnicas. 18. O tratamento cirúrgico dos problemas periodontais. 1 9. Diagnóstico e tratamento das alterações pulpares e periapicais. Tratamento endodôntico: preparo mecânico-químico, técnicas de instrumentação manual e rotatória, medicação intracanal, obturação dos canais, instrumentais e materiais, orientação pré e pós-operatória. 20. Diagnóstico e tratamento dos problemas endodônticos e periodontais de interesse comum. 21. Emergência em odontologia. 22. Cariologia: etiologia, epidemiologia, progressão e controle da cárie dentária. 23. Dentística: restaurações com ionômero de vidro e resina composta, restaurações complexas com amálgama. 24. Proteção do complexo dentino-pulpar. 25. Tratamento conservador da polpa. 26. Manutenção e controle das restaurações. 27. Processos agudos na cavidade bucal: diagnóstico e tratamento. 28. Tratamento conservador do complexo dentina/polpa. 29. Tratamento Restaurador Atraumático: 30. Princípios básicos de oclusão. 31. Diagnóstico, prognóstico, tratamento e controle da disfunção craniomandibular. 32. Próteses parciais provisórias: confecção e adaptação.33. Núcleo metálico fundido, núcleos de preenchimento e núcleo pré-fabricado. 34. Procedimentos e técnicas de confecção de próteses fixas, removíveis parciais e totais como substituição das perdas de substâncias dentáriase paradentárias. 35. Procedimentos necessários ao planejamento, confecção e instalação de próteses, manutenção e controle da reabilitação. 36. Próteses unitárias. 37. Prótese sobre implante: indicações e técnicas. 38. Auditoria e perícia em Odontologia.

CONTADOR

Contabilidade Geral: Comitê de Pronunciamento Contábil - Pronunciamento Técnico-CPC 00. Comitê de Pronunciamentos Contábeis - Pronunciamento Técnico CPC 26. Perícia Contábil: Objetivos e Espécies de Perícia Contábil, Laudo Pericial Contábil, Normalizações existentes sobre perícia - Código de Processo Civil e Normas Brasileiras de Contabilidade TP 01 e PP 01. Controle Interno: Conceito. Características de um SCI. Objetivos do SCI. SCI e fraudes. Controle externo: Tribunal de Contas da União: atribuições e competência. Contabilidade aplicada ao Setor Público: Administração Pública: direta e indireta. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Contabilidade Aplicada ao Setor Público: objeto, objetivo e campo de aplicação. Princípios de Contabilidade sob a perspectiva do Setor Público. Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - NBCASP. Orçamento Público: definição e tipos. Princípios Orçamentários conforme a Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Orçamento na Constituição Federal. Instrumentos de Planejamento. Receita Orçamentária: estrutura e classificações. Receita Corrente Líquida - RCL. Despesa Orçamentária: estrutura e classificações. Créditos Adicionais: tipos, vigência. Execução Orçamentária e Financeira. Restos a pagar. Despesas de exercícios anteriores. Suprimento de fundos. Ingressos e dispêndios extraorçamentários. Patrimônio Público: aspectos qualitativo e quantitativo. Inventário na Administração Pública. Registros Contábeis no setor público. Demonstrações Contábeis Aplicadas ao setor público (conforme MCASP): elaboração e análise. Tomadas e prestações de contas: regras constitucionais, tomadas de contas anuais e especiais. Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI: objetivos e principais atribuições.

NUTRICIONISTA

Composição, propriedades e transformações dos alimentos. Ferramentas desegurança alimentar: BPS/GHP, BPH/GHP, PAS; APCCC, série ISO. Doenças transmitidas por alimentos. Análisesensorial de alimentos. Legislação sanitária.Avaliação do estado nutricional nos ciclos de vida.Necessidades e recomendações nutricionais.Técnica dietética: grupos de alimentos, valor nutritivo, seleção e preparo de alimentos.Recomendação alimentar para população brasileira.Planejamento dietético:objetivos, fatores determinantes, técnicas de elaboração, definição da composição quanto à energia, macronutrientes, micronutrientes, água e fibras, análise e avaliação da qualidade nutricional da dieta.Unidades de alimentação e nutrição: aspectos físicos, materiais e humanos; tipos e sistemas de refeições e alimentos. Ergonomia. Gestão financeira de UAN: custos, composição, fórmulas e cálculos de refeições. Pesquisa e investigação científica em UAN. EducaçãoAlimentar.Vigilância alimentar e nutricional.

II - CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

A) CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS):

LÍNGUA PORTUGUESA - Língua, linguagem e comunicação.Variação linguística. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Processos de formação de palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Homonímia e paronímia. Polissemia. Gêneros e tipos textuais. Coerência e coesão textual. Figuras de linguagem. Compreensão e interpretação de textos.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos de Informática: Hardware e Software. Sistemas Operacionais: Windows e Linux. Gerenciamento de Informações: arquivos, pastas e programas. Aplicativos: edição de textos, planilhas eletrônicas e apresentações digitais (Microsoft Office e BR Office). Internet: Navegação, Correio Eletrônico e Sítios de Busca. Segurança: Cópias de Segurança, Vírus, Ataques a computadores e Certificação Digital.

B) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

Conhecimentos Básicos de Administração (conceitos, funções básicas da administração, natureza e finalidade). Processo Organizacional (planejamento, direção, comunicação, controle e avaliação). Comportamento Organizacional (motivação e liderança, equipes e cultura organizacional). Gestão de Pessoas (recrutamento e seleção de pessoal, administração de cargos e salários, avaliação de desempenho, plano de carreira, treinamento e desenvolvimento). Planejamento (fundamentos, tomada de decisões, ferramentas). Administração de Materiais e Patrimônio (logística de armazenagem, transporte e distribuição). Organizações, Sistemas e Métodos (sistemas administrativos, sistemas de informações gerenciais e departamentalização). Serviço de Protocolo e Arquivo (tipos de arquivos, acessórios do arquivo, fases de arquivamento, técnicas). Protocolo (recepção, classificação, registro e distribuição de documentos). Noções de Orçamento e Finanças Públicas. Lei no 8.666 de 21/06/93 e suas alterações.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO - QUÍMICA

Propriedades dos Materiais: estados físicos e mudanças de estado, substâncias puras e critérios de pureza, misturas homogêneas e heterogêneas, métodos de separação. Funções Inorgânicas: conceitos, notação, nomenclatura e reações de óxidos, ácidos, bases e sais comuns. Equilíbrio Químico e Iônico: constante de ionização, conceito de pH e pOH, solução tampão, produto de solubilidade. Reações Químicas e Estequiometria: conceito e evidências, equações químicas, balanceamento, cálculos estequiométricos. Soluções: preparação, tipos de soluções, unidades de concentração, solubilidade, cálculos de diluição. Termoquímica: os princípios da termodinâmica, obtenção de calores de reação por combinação de reações químicas, Lei de Hess, cálculos. Cinética: fatores que afetam as velocidades das reações, leis de velocidades, cálculos de velocidades, ordem da reação, energia de ativação. Eletroquímica: equações de reações de oxidação/redução, balanceamento, semireações, potencial de redução, série eletroquímica e cálculos de força motriz, pilhas e eletrólise. Química Orgânica: fórmulas moleculares e estruturais, relações entre propriedades e estruturas, notação e nomenclatura sistemática - IUPAC, isomeria constitucional e estereoisomeria, principais funções orgânicas e suas reações. Equipamentos e vidrarias comuns nos laboratórios químicos: identificação e utilização. Técnicas básicas em laboratório de química: pesagem, dissolução, pipetagem, filtração, recristalização, etc. Outras técnicas em laboratório de química: determinação de ponto de fusão, destilação, cromatografia. Normas de segurança no laboratório de química. Noções de primeiros socorros.

III - CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

AUXILIAR EM ADMINISTRAÇÃO

A) CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA - 1. Língua, Linguagem e Comunicação: língua oral e língua escrita; variação linguística; elementos da comunicação; funções da linguagem. 2. Fonologia: fonemas e letras; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; sílabas; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; divisão silábica. 3. Ortografia: emprego de palavras grafadas corretamente. 4. Acentuação: regras de uso do acento gráfico. Crase. 5. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. 6. Morfologia: emprego e função das classes de palavras; estrutura e formação das palavras. 7. Sintaxe: oração e período; termos da oração; identificação e classificação das orações; emprego dos tempos e modos verbais; concordância verbal e nominal; colocação dos pronomes oblíquos átonos. 8. Semântica: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Denotação e conotação. 9. Estilística: figuras de linguagem. 10. Textos: compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais; gêneros textuais.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: Conceitos de Informática: Hardware e Software. Sistemas Operacionais: Windows e Linux. Gerenciamento de Informações: arquivos, pastas e programas. Aplicativos: edição de textos, planilhas eletrônicas e apresentações digitais (Microsoft Office e BR Office). Internet: Navegação, Correio Eletrônico e Sítios de Busca. Segurança: Cópias de Segurança, Vírus, Ataques a computadores e Certificação Digital.

B) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO

Redação de correspondência oficial. Recepção e despacho de documentos.Classificação, codificação e catalogação de papéis e documentos.Protocolo e recepção de documentos.Atendimento ao público interno e externo.Relações Humanas no Trabalho.Organização de arquivo.Noções de direitos e deveres.

ANEXO II

TABELA DE TÍTULOS

(para os cargos de Engenheiro Civil, Arquiteto e Urbanista, Odontólogo, Contador e Nutricionista)

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO MÍNIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I-Formação Acadêmica:

Doutorado

6,0

6,0

Mestrado

4,0

4,0

Especialização (com carga horária mínima de 360h), Créditos de Mestrado ou Residência (para o cargo de Odontólogo)

2,0

2,0

Graduação

1,5

1,5

II- Participação em Cursos - carga horária mínima de 60h

0,5

1,0

III- Trabalhos apresentados em eventos científicos

0,5

1,0

IV-Artigos publicados em periódicos especializados

1,0

2,0

V-Curso ministrado com carga horária mínima de 40h

1,0

1,0

VI- Experiência de trabalho (anual) na área específica do cargo

1,0

5,0

Observações:

1. Nota máxima a ser atribuída ao candidato na prova de títulos: 20 (vinte) pontos.

2. A pontuação referente ao item I-Formação Acadêmica é concomitante.

ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO

ATIVIDADES

PERÍODO (ano 2012)

HORÁRIO

LOCAL

1. Inscrições

 

20/03 a 16/04

Das 09h do dia 20/03/2012até às 23h5 9min do dia16/04/2012

www.ufpi.br/copese

2. Período de solicitação de isenção de taxa

20 a 27/03

-

www.ufpi.br/copese

3. Divulgação dos pedidos de isenção de taxa indeferidos

03/04

-

www.ufpi.br/copese

4. Remessa ou entrega de documentação dos candidatos portadores de necessidades especiais

20/03 a 16/04

-

Enviar via sedex ou entregar pessoalmente na COPESE(Campus Universitário Min. Petrônio Portella, Bairro Ininga, CEP. 6404 9-550 - Teresina-PI

5. Pagamento da GRU

Até 17/04

-

Em qualquer agência bancária ou em seus correspondentes

6. Disponibilização do cartão de inscrição, indicando o local de aplicação da prova escrita objetiva

04/06

até às 18h

www.ufpi.br/copese

7. Aplicação da prova escrita objetiva

10/06

08 às 12 horas

Conforme disponibilizado no dia 04/06

8. Divulgação do gabarito e disponibilização da prova escrita objetiva

10/06

16h

www.ufpi.br/copese

0 9.Prazo para recurso do gabarito

11 e 12/06

até às 18h

www.ufpi.br/copese

10.Resultado dos recursos do gabarito (consulta individual)

27/06

até às 18h

www.ufpi.br/copese

11. Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva após análise dos recursos

27/06

até às 18h

www.ufpi.br/copese

12. Resultado da prova escrita objetiva - após análise dos recursos(consulta individual)e candidatos habilitados a entregarem títulos, conforme o item 7.4 do Edital

27/06

até às 18h

www.ufpi.br/copese

13. Prazo para entrega de títulos, conforme subitem 7.4 do Edital

28 e 2 9/06

até 18 h

A ser divulgado www.ufpi.br/copese

14. Resultado da análise dos títulos

06/07

até às 18h

www.ufpi.br/copese

15. Prazo para recurso da análise dos títulos

0 9/07

até às 18h

www.ufpi.br/copese

16. Resultado dos recursos da análise dos títulos (consulta individual)

12/07

até às 18h

www.ufpi.br/copese

17. Resultado Final

13/07

até às 18h

www.ufpi.br/copese

OBS.: Qualquer alteração do Cronograma será divulgada no Diário Oficial da União e na internet.