UFPI - Universidade Federal do Piauí - PI

Notícia:   UFPI abre vaga para Professor Substituto no campus Sobral

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI

CAMPUS AMÍLCAR FERREIRA SOBRAL

EDITAL Nº. 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2013

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 24, segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
Página 34-35

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), do Pró - Reitor de Ensino de Graduação, o Diretor do Campus Amílcar Ferreira Sobral, no uso das atribuições legais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Professor Substituto a ser contratado como Classe Auxiliar Nível I, por até 12 (doze) meses, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais) nos termos das Leis nº 8.745/93, regulamentada pelas Leis nº 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em 10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 publicado no DOU, Seção 1 de 24 de agosto de 2009 e pela Resolução 039/08 do CONSUN/UFPI de 11/09/08, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas nesse Edital.

1 - DAS INSCRIÇÕES:

1.1 Período: 04 a 06 de fevereiro de 2013.

1.2 As inscrições estão abertas para candidatos com no mínimo, Título de Especialização.

1.3 Local: Universidade Federal do Piauí - Campus Amílcar Ferreira Sobral, junto à Secretaria Acadêmica do Campus.

1.4 Horário: 8h30min às 11h30min e de 14h30min às 17h30min.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

2.1 Indicações relativas ao local, Área/disciplina, número de vagas, requisito, remuneração e taxa de inscrição estão estabelecidas de acordo com o quadro abaixo:

Local

Área

Disciplina

Nº de Vagas

Requisito

Remuneração

Taxa

Secretaria Administrativa do CAFS

Pedagogia

Legislação e Organização da Educação Básica - LOEB.

1 (uma)
TI - 40h

Graduado em Pedagogia com, no mínimo Especialização

R$ 4.472,00 (Doutor)

R$ 111,80

Financiamento da Educação.

R$ 3.137,18 (Mestre)

R$ 78,42

Organização e Coordenação do Trabalho Educativo

Observar item 1.2 deste Edital.

R$ 2.356,4 (Especialista)

R$ 58,91

Gestão de Sistemas e Unidades Escolares

Metodologia do Ensino de Ciências

3 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente.

3.2. Curriculum Lanes acompanhado de cópia da documentação comprobatória em envelope lacrado, rubricado e endereçado ao presidente da banca.

3.3 Cópia do diploma do Curso de Graduação e cópia do certificado de especialização conforme requisito no quadro acima.

3.4. Cópia do documento Oficial de Identidade e CPF.

3.5 Cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral.

3.6. Cópia de quitação com o serviço militar (se candidato do sexo masculino).

3.7 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 58,91 (cinquenta e oito reais e noventa e um centavos) para título de Especialista, R$ 78,42 (setenta e oito reais e quarenta e dois centavos) para o título de Mestre e de R$ 111,80 (cento e onze reais e oitenta centavos) para o título de Doutor através de GRU (Guia de Recolhimento da União), disponibilizada na internet no endereço eletrônico www.ufpi.br, na guia Serviços - GRU. Para o preenchimento da GRU deverão ser utilizados os seguintes códigos: UG: 154048, Gestão: 15265, Recolhimento Código: 28830-6, O pagamento da taxa deverá ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil.

OBS.: Cópias dos documentos solicitados do item 3.3 ao 3.6 devem ser autenticadas em cartório ou autenticadas na Secretaria Administrativa do Campus mediante apresentação do original.

4. DAS PROVAS: A seleção dar-se-á em conformidade com o que estabelece a Resolução nº 039/08 do CONSUN/UFPI, e os candidatos serão submetidos às seguintes provas:

4.1. Prova Didática de caráter eliminatório (sorteio dos temas em 18/02/13 e prova em 19/02/13)

4.2. Prova de Títulos: análise do Curriculum Lanes de caráter classificatório.

5. PRAZO DE VALIDADE: O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. Não será admitida a complementação documental fora do prazo de inscrição.

6.2. Será contratado o candidato aprovado na Área como especificado no item 2.1 do presente Edital e havendo necessidade no período de vigência desse Processo Seletivo, a Administração da UFPI, através da Diretoria de Recursos Humanos, fará convocação de candidatos obedecendo à ordem de classificação.

6.3 Havendo desistência de candidato convocado para contratação facultar-se-á à administração substituí-lo, convocando outros candidatos seguindo a ordem de classificação, respeitando o limite estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 6.944/2009, dos candidatos incluídos no ato homologatório.

6.4 O candidato indicado à contratação será convocado a comparecer à Diretoria de Recursos Humanos - DRH da Universidade Federal do Piauí, no Campus Ministro Petrônio Portella (Teresina-PI), para assinatura de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação.

6.5. Será vetada inscrição nesse processo seletivo a candidato cujo último contrato como Professor Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº. 8.745/93, seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses.

6.6 O candidato deve observar a disposição da Constituição Federal, no Artigo 37, Inciso XVI, Alíneas "a" e "b", sobre acumulação de cargos.

6.7 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas constantes desse Edital, relativamente às quais não poderá alegar desconhecimento.

MAURO SÉRGIO CRUZ SOUZA LIMA
Diretor do CAFS