DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - SEÇÃO 3
Nº 24, segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
Página 34-35
Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí (UFPI), do Pró - Reitor de Ensino de Graduação, o Diretor do Campus Amílcar Ferreira Sobral, no uso das atribuições legais, torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para o Processo de Seleção de Professor Substituto a ser contratado como Classe Auxiliar Nível I, por até 12 (doze) meses, em Regime de Tempo Integral TI-40 (40 horas semanais) nos termos das Leis nº 8.745/93, regulamentada pelas Leis nº 9.849/99 e 10.667/03 publicadas em 10/12/1993, 27/10/1999 e 15/05/2003, respectivamente, o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 publicado no DOU, Seção 1 de 24 de agosto de 2009 e pela Resolução 039/08 do CONSUN/UFPI de 11/09/08, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas nesse Edital.
1 - DAS INSCRIÇÕES:
1.1 Período: 04 a 06 de fevereiro de 2013.
1.2 As inscrições estão abertas para candidatos com no mínimo, Título de Especialização.
1.3 Local: Universidade Federal do Piauí - Campus Amílcar Ferreira Sobral, junto à Secretaria Acadêmica do Campus.
1.4 Horário: 8h30min às 11h30min e de 14h30min às 17h30min.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1 Indicações relativas ao local, Área/disciplina, número de vagas, requisito, remuneração e taxa de inscrição estão estabelecidas de acordo com o quadro abaixo:
Local | Área | Disciplina | Nº de Vagas | Requisito | Remuneração | Taxa |
Secretaria Administrativa do CAFS | Pedagogia | Legislação e Organização da Educação Básica - LOEB. | 1 (uma) | Graduado em Pedagogia com, no mínimo Especialização | R$ 4.472,00 (Doutor) | R$ 111,80 |
Financiamento da Educação. | R$ 3.137,18 (Mestre) | R$ 78,42 | ||||
Organização e Coordenação do Trabalho Educativo | Observar item 1.2 deste Edital. | R$ 2.356,4 (Especialista) | R$ 58,91 | |||
Gestão de Sistemas e Unidades Escolares | ||||||
Metodologia do Ensino de Ciências |
3 - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:
3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente.
3.2. Curriculum Lanes acompanhado de cópia da documentação comprobatória em envelope lacrado, rubricado e endereçado ao presidente da banca.
3.3 Cópia do diploma do Curso de Graduação e cópia do certificado de especialização conforme requisito no quadro acima.
3.4. Cópia do documento Oficial de Identidade e CPF.
3.5 Cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação com a justiça eleitoral.
3.6. Cópia de quitação com o serviço militar (se candidato do sexo masculino).
3.7 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 58,91 (cinquenta e oito reais e noventa e um centavos) para título de Especialista, R$ 78,42 (setenta e oito reais e quarenta e dois centavos) para o título de Mestre e de R$ 111,80 (cento e onze reais e oitenta centavos) para o título de Doutor através de GRU (Guia de Recolhimento da União), disponibilizada na internet no endereço eletrônico www.ufpi.br, na guia Serviços - GRU. Para o preenchimento da GRU deverão ser utilizados os seguintes códigos: UG: 154048, Gestão: 15265, Recolhimento Código: 28830-6, O pagamento da taxa deverá ser efetivado em qualquer agência do Banco do Brasil.
OBS.: Cópias dos documentos solicitados do item 3.3 ao 3.6 devem ser autenticadas em cartório ou autenticadas na Secretaria Administrativa do Campus mediante apresentação do original.
4. DAS PROVAS: A seleção dar-se-á em conformidade com o que estabelece a Resolução nº 039/08 do CONSUN/UFPI, e os candidatos serão submetidos às seguintes provas:
4.1. Prova Didática de caráter eliminatório (sorteio dos temas em 18/02/13 e prova em 19/02/13)
4.2. Prova de Títulos: análise do Curriculum Lanes de caráter classificatório.
5. PRAZO DE VALIDADE: O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.
6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1. Não será admitida a complementação documental fora do prazo de inscrição.
6.2. Será contratado o candidato aprovado na Área como especificado no item 2.1 do presente Edital e havendo necessidade no período de vigência desse Processo Seletivo, a Administração da UFPI, através da Diretoria de Recursos Humanos, fará convocação de candidatos obedecendo à ordem de classificação.
6.3 Havendo desistência de candidato convocado para contratação facultar-se-á à administração substituí-lo, convocando outros candidatos seguindo a ordem de classificação, respeitando o limite estabelecido no Anexo II do Decreto Nº 6.944/2009, dos candidatos incluídos no ato homologatório.
6.4 O candidato indicado à contratação será convocado a comparecer à Diretoria de Recursos Humanos - DRH da Universidade Federal do Piauí, no Campus Ministro Petrônio Portella (Teresina-PI), para assinatura de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de convocação.
6.5. Será vetada inscrição nesse processo seletivo a candidato cujo último contrato como Professor Substituto em Instituição Pública Federal ou outro cargo temporário sob a Lei nº. 8.745/93, seja menor do que 24 (vinte e quatro) meses.
6.6 O candidato deve observar a disposição da Constituição Federal, no Artigo 37, Inciso XVI, Alíneas "a" e "b", sobre acumulação de cargos.
6.7 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas constantes desse Edital, relativamente às quais não poderá alegar desconhecimento.
MAURO SÉRGIO CRUZ SOUZA LIMA
Diretor do CAFS