UFPI - Universidade Federal do Piauí - PI

Notícia:   UFPI abre vaga para Professor Substituto de Bioquímica e Farmacologia

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ - UFPI

CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE

DEPARTAMENTO DE BIOQUÍMICA E FARMACOLOGIA

EDITAL Nº 002-2013/CCS DE JANEIRO DE 2013

Campus Universitário Petrônio Portela, Bloco 08 Bairro Ininga Fone (086) 3215-5867/32155631

PROCESSO DE SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI, a Pró- Reitoria de Ensino de Graduação - PREG e o Diretor do Centro de Ciências da Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo para contratação de Professor Substituto por um período de 12 (doze) meses, em Regime de Tempo Parcial TP-20 (20 horas semanais), podendo renovar por mais um ano em Regime de Tempo parcial TP- 20 (20 horas semanais). A contratação docente baseia-se nos termo da Lei nº 8.745/93 regulamentada pelas Leis n0 9.849/99, Lei Nº 10.667/03 e Lei Nº 12.425, publicada em 09/12/93, 26/10/99, 14/05/03 e 17/06/2011 respectivamente, o decreto Nº 6.944/2009 de 21/08/2009, a Resolução Nº. 039/08-CONSUN, de 11/09/2008 e pela RESOLUÇÃO 009/03, que altera ANEXO III da RESOLUÇÃO 004/88-CONSUN/UFPI, de 11/11/88, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste edital.

1. AS INSCRIÇÕES: As inscrições poderão ser realizadas pessoalmente, por procuração ou pelos correios, no Departamento de Bioquímica e Farmacologia no horário das 8:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:30 horas, nos dias: 23 a 24/01/2013, no SG-08, no Campus Universitário. (86) 3215-5631.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Departamento, área/disciplina, número de vagas, requisito, remuneração e taxa de inscrição, estão estabelecidos no quadro abaixo:

Departamento

Área/Disciplina

N0 Vagas

Requisito

Remuneração R$

Taxa R$

Bioquímica e Farmacologia

Análises Clínicas / Gerenciamento Farmacêutico

01

Curso de graduação plena na área do concurso ou em áreas afins com, no mínimo, Mestrado.

1.711,80

42,79

3. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO:

3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

3.2 Requerimento de inscrição fornecido pela secretária do Departamento;

3.3 Cópia do Diploma do Curso de Graduação (autenticada);

3.4 Curriculum Vitae (Modelo LATTES) com documentação comprobatória;

3.5 Cópia do documento de Identidade e do CPF;

3.6 Duas fotos 3x4;

3.7 Cópia do comprovante de quitação com a justiça eleitoral;

3.8 Cópia de quitação com o serviço militar (se candidato do sexo masculino);

3.9 Comprovante de inscrição no respectivo Conselho Regional;

3.10 Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 42,79 (quarenta e dois reais e setenta e nove centavos) para regime TI-20, efetuado através de Guia de Recolhimento da União-GRU (https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp: Unidade Gestora - código 154048, Gestão - código 15265, recolhimento - código 28830-6.

4. DAS PROVAS:

A Seleção dar-se-á em conformidade com o que estabelece a Resolução n0 09/03 - que altera o Anexo III da Resolução nº 004/88-CONSUN/UFPI e a Resolução Nº. 039/08-CONSUN, de 11/09/2008 sendo os candidatos submetidos à prova didática e de títulos.

4.1 O não comparecimento do candidato no horário previamente estabelecido implicará na sua eliminação do concurso;

4.2 A Prova Didática é de caráter obrigatório e eliminatório. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (resolução 09/03-CONSUN);

4.3 A Prova Didática será realizada em local e data conforme calendário de atividades e consistirá de exposição oral com duração de 50 (cinquenta) minutos, versando sobre o tema sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua realização e será atribuída uma nota entre ZERO e DEZ;

4.4 Prova de Títulos é de caráter classificatório (análise do Curriculum Vitae);

4.5 A análise do Curriculum Vitae será realizada conforme a tabela de ponto do anexo da resolução 39/08 APENAS para os candidatos aprovados na Prova Didática;

4.6 O resultado da Prova da Didática, Resultado Final e a Relação dos Candidatos Aprovados e

Classificados serão publicados no Sítio Eletrônico da UFPI.

5. CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

DATA

HORÁRIO

ASSUNTO

23 a 24/01/13

08:00 às 11:30 14:00 às 17:00

INSCRIÇÕES na Secretaria do Departamento de Bioquímica e Farmacologia - bloco SG-08.

24/01/13

18:00

Divulgação dos pedidos de inscrição deferidos na Secretaria do Departamento e no site da UFPI.

25/01/13

8:00 ás 11:30

Prazo para recurso de pedido de inscrição indeferida na Secretaria do Departamento.

25/01/13

18:00

Divulgação do resultado dos recursos relativos às inscrições na Secretaria do Departamento de Bioquímica.

28/01/13

08:00

Início do sorteio dos pontos para a prova didática, de acordo com o número de candidatos, na Coordenação de Farmácia.

29 /01/13

08:00

Início da realização das provas didáticas, de acordo com o número de candidatos, no auditório de Farmácia.

30/01/13

08:00

Divulgação do resultado da Prova Didática na Secretaria do Departamento e no site da UFPI.

30/01/13

8:00 às 11:30

Prazo para recurso relativo ao resultado da Prova Didática na Secretaria do Departamento.

30/01/1314:00Divulgação do resultado dos recursos relativos à Prova Didática na Secretaria do Departamento.
30/01/1314:00 às 18:00Análise, julgamento e pontuação da Prova de Títulos.
30/01/1318:00Divulgação do resultado da Prova de Títulos na Secretaria do Departamento.
31/01/138:00 às 11:30Prazo para recurso relativo ao resultado da Prova de Títulos na Secretaria do Departamento.
31/02/1314:00Divulgação dos resultados dos recursos relativos à Prova de Títulos na Secretaria do Departamento.
01/02/1308:00Divulgação do resultado final, na Secretaria do Departamento de Bioquímica e Farmacologia e no sitio eletrônico da UFPI.
01/02/1308:00 às 11:30Prazo para recurso relativo ao resultado final do Processo Seletivo.
01/02/1317:00Análise dos recursos finais e divulgação do resultado definitivo do Processo Seletivo.

6. PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de publicação do Edital de homologação do Resultado no Diário Oficial da União.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1 Não será admitida a complementação documental fora do prazo das inscrições;

7.2 No ato da inscrição, o candidato será informado que a RESOLUÇÃO Nº. 039/08-CONSUN, de 11/09/2008 como os anexos e a RESOLUÇÃO 009/03, que altera ANEXO III da RESOLUÇÃO 004/88-CONSUN/UFPI, de 11/11/88 estão disponíveis no sítio eletrônico da UFPI;

7.3 A inscrição do candidato, só será aceita se cumprir todos os requisito exigidos no item 3 deste edital;

7.4 Serão considerados habilitados os candidatos aprovados na Prova Didática e serão indicados à contratação apenas os candidatos necessários ao preenchimento da vaga, de acordo com a ordem de classificação;

7.5 Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, facultar-se-á a Administração substituí-los, convocando outros candidatos segundo a ordem de classificação;

7.6 Os candidatos indicados à contratação terão prazo de até 05 (cinco) dias a partir da publicação da contração no Diário Oficial da União a comparecerem à Diretoria de Recursos Humanos - DRH, da Universidade Federal do Piauí, para assinatura de contrato;

7.7 No processo seletivo será aprovado e classificado até duas vezes o número de vagas;

7.8 Havendo necessidade de contratação de novo professor substituto no período de vigência deste Processo Seletivo, a Administração da UFPI, através da Diretoria de Recursos Humano, fará convocação de outro candidato, obedecendo à ordem de classificação do Processo Seletivo;

7.9 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas constantes deste Edital, o qual não poderá alegar desconhecimento;

7.10 É assegurado ao candidato a interposição de recursos em todas as etapas da seleção.

7.11 Será vetada a inscrição nesse processo seletivo do(a) candidato(a), cujo término do último contrato como professor substituto ou substituto em Instituição Pública Federal, sob a Lei 8.745/93, tenha ocorrido em um prazo menor do que 24 (vinte e quatro) meses.

Teresina, 21 de Janeiro de 2013

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Profo. Dr. José Guilerme Férrer Pompeu
Diretor do Centro de Ciências da Saúde