UFPEL - Universidade Federal de Pelotas - RS

Notícia:   UFPel - RS abre duas vagas para Professores Substitutos

UFPEL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO, CPSI Nº 075 DE 16 DE JUNHO DE 2014

A Universidade Federal de Pelotas, por meio da Coordenação de Processos de Seleção e Ingresso (CPSI), torna público a realização de processo seletivo simplificado para a contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para atender à necessidade temporária, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações posteriores, conforme indicado a seguir:

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Período de inscrições: de 17 a 23 de junho de 2014.

1.2 As inscrições serão recebidas na Coordenação de Processo de Seleção e Ingresso (CPSI), localizada na Rua Gonçalves Chaves, 3126, Pelotas - RS - Fone: (53) 3222-4060, das 8h30min às 12h30min (exceto dia 20/06, que não haverá expediente).

1.3. Para a inscrição, deverão ser entregues os documentos e comprovantes a seguir descritos, acompanhados do Requerimento de Inscrição, em duas (2) vias, - disponível no endereço http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/. Se as informações do requerimento forem preenchidas à mão, deverão estar legíveis e o candidato será responsabilizado no caso de alguma informação incompleta ou ilegível (como, por exemplo, o endereço para recebimento de correspondências). A seguir os documentos exigidos no ato da inscrição:

a) documento de identidade (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original);

b) Curriculum Lattes atualizado. Não serão aceitos volumes encadernados ou com espiral; apenas o currículo, sem os documentos comprobatórios;

c) comprovante ORIGINAL de recolhimento da taxa de inscrição, junto ao Banco do Brasil, (NÃO SERÁ ACEITO AGENDAMENTO DE PAGAMENTO COMO COMPROVANTE), no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), através de guia de recolhimento único (GRU), e para o seu preenchimento devem ser utilizados os seguintes dados: Código da Unidade Gestora (UG): 154047; Gestão 15264; Código do recolhimento: 28883-7, disponível no endereço http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.

d) declaração de que nos últimos vinte e quatro (24) meses não teve contrato temporário com Instituição Federal de Ensino (constante no formulário de inscrição), conforme dispõe o art. 9º, III, da Lei 8745/93.

1.3.1. Na 2ª via do Requerimento de Inscrição será atestado, formalmente, por funcionário da CPSI, o recebimento da inscrição, sendo esta via devolvida ao candidato.

1.3.2. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado (procuração simples, com firma reconhecida em cartório) ou por via postal (SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino (CPSI) aconteça ATÉ O ÚLTIMO DIA DE INSCRIÇÕES. Não nos responsabilizamos por eventual atraso dos correios.

1.3.3. A inscrição por via postal, exclusivamente por SEDEX, deverá ser remetida para o endereço: COORDENAÇÃO DE PROCESSOS DE SELEÇÃO E INGRESSO (CPSI) DA UFPEL - Edital 072/2014 - Rua Gonçalves Chaves nº 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560.

1.3.4. A inscrição via SEDEX, se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPel por extravios, documentos incompletos, atrasos ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.

1.3.5. A CPSI não atestará documentos originais enviados por via postal/SEDEX, assim como não se responsabilizará por tais documentos enviados.

1.4. Poderão requerer isenção da taxa de inscrição os candidatos que se enquadrem nas disposições do Decreto nº 6593, de 02/10/2008. Para tanto, deverão preencher o formulário padrão disponível no endereço: http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/ e entregá-lo na CPSI, nos dias 17 e 18 de junho, das 8h30min às 12h30min ou por via postal, exclusivamente por SEDEX, devendo ser remetida para o endereço: COORDENAÇÃO DE PROCESSOS DE SELEÇÃO E INGRESSO (CPSI) DA UFPEL - Rua Gonçalves Chaves nº 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site da CPSI, na data provável de 18/06/2014. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto no item 1.1 e 1.2.

1.5. É vedada a inscrição condicional, via fax, e-mail e/ou fora do prazo.

1.6. O programa do processo de seleção consta do Anexo II deste Edital.

1.7. A inscrição neste processo implica, desde logo, conhecimento e tácita aceitação, por parte do candidato, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, além das condições estabelecidas para a realização dos concursos, fixadas na Resolução / COCEPE nº 04/2014, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

1.8. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo no caso de cancelamento do concurso por parte da administração.

1.9. O candidato poderá concorrer a mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização das provas.

2. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO

2.1. A homologação das inscrições, a composição da Comissão Examinadora e as datas das provas serão de competência da respectiva Unidade e serão divulgados no site da CPSI (http://concursos.ufpel.edu.br/wp/.).

2.2. No caso de indeferimento de inscrições, o candidato, que se julgar prejudicado, poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao COCEPE, dentro do prazo de 72 horas, a contar da data fixada no subitem 2.1.

2.3. A seleção será constituída por Prova de Títulos, peso 4, e Prova Didática, peso 6. A prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, nos termos do §3º do art. 13 do Decreto nº 6.944/2009.

2.4. Os documentos comprobatórios do currículo - cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais - serão entregues à Comissão Examinadora, juntamente com o formulário padrão para entrega de títulos disponível no endereço http://concursos.ufpel.edu.br/wp/formularios/, em duas (2) vias, no qual serão especificados os títulos entregues.

2.4.1. O candidato deverá numerar cada título entregue com o mesmo número com o qual está identificado na listagem do formulário para entrega de títulos.

2.4.2. Os títulos entregues e o formulário para entrega de títulos serão conferidos e recebidos, sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, que atestará formalmente, o recebimento da documentação na 2ª via, devolvendo esta ao candidato.

2.5. Os critérios de avaliação das provas, disponíveis no endereço http://concursos.ufpel.edu.br/wp/normas-concursos/ constam dos seguintes documentos: Resolução COCEPE nº 04/2014 e Regimento Geral da Universidade.

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1. A remuneração das vagas dispostas neste edital s á feita na forma prescrita pela Orientação Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do Padrão Inicial da Classe de Professor Auxiliar, conforme quadro a seguir:

QUADRO DE VAGAS

REMUNERAÇÃO ("A" + "B" OU "C" OU "D") (ON Nº 05/2009 SRH/MP, Leis no 12.772/2012 e 12.863/2013)

FUNÇÃO

N
Í
V
E
L

R
E
G
I
M
E

V
A
G
A
S

VENCIMENTO BÁSICO (A)

RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO

ESPECIALISTA (B)

MESTRE (C)

DOUTOR (D)

PROF.SUBSTITUTO (AUXILIAR, ASSISTENTE -A ou ADJUNTO - A)

1

40h

02

2.764,45

253,13

835,05

1.934,76

3.2. Os candidatos aprovados e admitidos terão remuneração correspondente aquela do Professor Auxiliar, Assistente-A ou Adjunto-A, nível I, sendo composta por Vencimento Básico (VB) e Retribuição por Titulação (RT). A Retribuição por Titulação (RT) s proporcional ao regime de trabalho e equivalente ao titulo de maior grau acadêmico exigido no quadro de vagas do Anexo I neste edital para a área a qual concorre e efetivamente comprovado pelo candidato quando da admissão.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. É proibida a contratação, nos termos do Art. 6º da Lei nº 8745/93, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.

4.2. Não poderão ser contratados servidores ocupantes de cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987.

4.3. Para os subitens 4.1 e 4.2, excetuam-se os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c da Constituição Federal observado o parágrafo 10 da Emenda Constitucional nº 20, publicada no DOU de 16/12/98.

4.4. É vedada a contratação de candidatos, professores substitutos ou visitantes, cujos contratos tenham expirado há menos de vinte e quatro (24) meses.

4.5. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até um (1) ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois (2) anos, conforme legislação vigente.

4.6. O ingresso dos candidatos ficará condicionado a exames clínicos, solicitados pelo Serviço Médico Pericial da UFPel.

4.7 A leitura e o cumprimento estrito das normas deste edital, a busca de esclarecimentos e a postulação tempestiva de retificações necessárias, constituem ônus do candidato e é de sua inteira responsabilidade acompanhar toda e qualquer publicação referente ao concurso, que será feita exclusivamente no endereço http://concursos.ufpel.edu.br/wp/2014-2/

4.8. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Instituição.

4.9. Fazem parte do presente edital:

Anexo I - Área, nº de vagas e titulação exigida;

Anexo II - Programa.

4.11. O inteiro teor deste Edital está disponível na página http://concursos.ufpel.edu.br/wp/2014-2/ e informações podem ser obtidas pelos telefones (53) 3222-4060 ou através do e-mail: cpsi.ufpel@gmail.com.

Profª Helenara Plaszewski Facin
Coordenadora da CPSI

Prof. Dr. Mauro Augusto Burkert Del Pino
Reitor

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

Unidade/Curso/Processo

Área/Vagas/ Regime de Trabalho

Titulação Exigida

Centro de Artes Curso de Música Popular Proc. nº 23110.004623/2014 -13

Prática de Conjunto e Arranjo 01 VAGA/ 40h

Graduação em Música (Bacharelado ou Licenciatura).

Centro de Artes Colegiado do Curso de Dança Proc. nº 23110.004625/2014 -11

Prática e Ensino de Dança e Estágio Supervisionado 01 VAGA/40h

Licenciatura em Dança ou Licenciatura em Artes Cênicas ou Licenciatura em Artes ou Licenciatura em Educação Física.

ANEXO II - PROGRAMAS

Centro de Artes
Curso de Música Popular
Proc. nº 23110.004623/2014 -13

Programa:

1. Técnicas de elaboração de arranjos vocais.

2. Técnicas de elaboração de arranjos instrumentais.

3. Formações e gêneros do repertório da musica popular brasileira.

4. Formações e gêneros do repertório de jazz.

5. Formações e gêneros do repertório de rock.

6. Formações e gêneros do repertório Latino-americano.

7. O ensino de arranjo em um curso superior de música.

8. O ensino da disciplina de Prática de Conjunto em um curso de música.

9. Análise comparativa de dois arranjos próprios, de gêneros musicais contrastantes.

10. Discussão sobre os elementos estruturais (ritmo, alturas, textura, forma e timbre) na elaboração de um arranjo.

Prova prática:

A prova prática consistirá de recital, com duração de 20 a 30 minutos, o candidato deverá executar músicas de livre escolha, gêneros diversos, no instrumento do candidato.

Serão observados para avaliação os seguintes critérios:

a) qualidade técnico-instrumental;

b) fluência musical;

c) adequação ao tempo da prova.

Observações:

1. Os candidatos deverão providenciar o seu instrumento, com exceção do piano.

2. Se necessário, caberá ao candidato providenciar músico acompanhador.

3. Nas músicas em que houver partitura o candidato deverá apresentar uma cópia da mesma à banca.

Centro de Artes
Colegiado do Curso de Dança
Proc. nº 23110.004625/2014 -11

Programa:

1. Práticas corporais no ensino de dança da escola.

2. Pedagogia e prática no estagio supervisionado em Dança na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

3. Pedagogia e prática no estagio supervisionado em Dança nos Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

4. Estágio supervisionado em Dança na Comunidade.

5. Composição Coreográfica na Escola.

6. Os Gêneros da Dança como conteúdo da Dança Escolar.

7. Dança Inclusiva no Ambiente Educacional.

8. Abordagens metodológicas para o Ensino da Dança na Escola.

9. Ensino da Dança: Maturidade e Diversidade.

10. Dança na Comunidade: prática e pedagogia.

Bibliografia:

Não consta.