UFPEL - Universidade Federal de Pelotas - RS

Notícia:   UFPEL reallizará provas para Assistente em Administração

UFPEL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 37, DE 6 D E MAIO DE 2010

A Universidade Federal de Pelotas, criada pelo Decreto-lei n° 750, de 08 de Agosto de 1969, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, da Lei nº 11091, de 12 de janeiro de 2005, do Decreto nº 6944, de 21 de agosto de 2009, da Portaria MPOG nº 124, de 15 de março de 2010, publicada no DOU de 16 de março de 2010, e das Portarias MEC nºs 324 e 326, de 19 de março de 2010, publicadas no DOU de 22 de março de 2010, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos Técnico-Administrativos em Educação, no nível Intermediário, referentes aos Programas REUNI e UAB, conforme disposições deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e anexos, e pelos diplomas legais citados e será executado pela Empresa AOCP Assessoria em Organização de Concursos Públicos Ltda.

1.2. A primeira e única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituir-se-á de prova objetiva.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. As 18 (dezoito) vagas do cargo efetivo de Assistente em Administração e os requisitos de qualificação para ingresso no cargo estão relacionados no Anexo I deste Edital.

2.2. Regime Jurídico de Trabalho: 8.112/90, e suas alterações, e demais regulamentações pertinentes.

2.3. A jornada de trabalho: 40 h/semanais

2.4. Descrição das Atividades: de acordo com o Anexo I deste Edital.

2.5. A remuneração: constante do Anexo I deste Edital, equivalente ao vencimento básico, nível inicial do cargo.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. São requisitos básicos para o ingresso na Universidade Federal de Pelotas - UFPEL:

3.1.1. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

3.1.2. comprovar o grau de escolaridade exigido para o cargo;

3.1.3. encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

3.1.4. estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;

3.1.5. ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

3.1.6. ter aptidões físicas e mentais para o exercício das atribuições do cargo;

3.1.7. não estar sujeito a impedimento legal que o impeça de exercer cargo, função ou emprego público;

3.1.8. apresentar, para fins de investidura nos cargos onde houver a exigência de capacitação profissional específica, comprovação da inscrição com a devida regularização junto aos órgãos de classe;

3.1.9. ter sido aprovado e classificado neste Concurso Público;

3.1.10. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

3.1.11. possuir carteira de identidade civil;

3.1.12. apresentar declaração quanto ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

3.1.13. ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, devendo o candidato apresentar exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas ao cargo, por ocasião dos exames pré-admissionais, este não poderá tomar posse. Esta avaliação terá caráter eliminatório;

3.1.14. cumprir as determinações deste Edital.

4. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento do requerimento de isenção, disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, das 8h do dia 10 de maio de 2010 atéas 23h59min do dia 14 de maio de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

4.1.1. Para realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá:

4.1.1.1. estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.° 6.135, de 26 de junho de 2007;

4.1.1.2. ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 2007;

4.1.1.3. fornecer indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.

4.1.2. A Empresa AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.1.3. As informações prestadas no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n.o 83.936, de 6 de setembro de 1979.

4.2. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.1 deste Edital.

4.2.1. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.2.1.1. Cada pedido de isenção será remetido para o CadÚnico e a decisão de deferimento ou indeferimento do pedido de isenção dependerá do julgamento do próprio órgão gestor do CadÚnico.

4.2.1.2. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos e indeferidos será disponibilizada no endereço eletrônico www.aocp.com.br na data provável de 20/05/2010 após as 17h.

4.2.1.3 Quanto ao indeferimento de solicitação de isenção não caberá recurso.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1. Para o Cargo de Assistente em Administração, o valor da taxa é de R$ 45,00.

5.2. Será Admitida a inscrição via internet no endereço eletrônico www.aocp.com.br solicitada no período das 8h do dia 10 de maio de 2010 até as 23h59min do dia 23 de maio de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1. A Empresa AOCP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.3. Dos procedimentos para inscrição:

5.3.1 Preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.aocp.com.br, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas neste Edital.

5.3.2. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá efetuar recolhimento da taxa no valor referente ao cargo, no Banco do Brasil S.A., via GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, a ser obtido no final do processo de inscrição.

5.3.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 24/05/2010, em espécie, não sendo aceito pagamento em cheque.

5.3.4. As inscrições somente serão acatadas após a identificação de pagamento da taxa de inscrição, através da GRU.

5.3.5. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, de acordo com o item 5.3. terá sua inscrição indeferida.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.2. No ato da inscrição, o candidato indicará um endereço eletrônico (e-mail) pelo qual receberá as informações sobre o concurso público.

6.3. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

6.4. Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax ou por Correios.

6.5. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.6. Será aceita somente uma inscrição por candidato, havendo inscrições múltiplas, prevalecerá a inscrição de data/hora mais recente.

6.7. Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Empresa AOCP do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

6.7.1. A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação, verificada em qualquer etapa do presente Concurso Público, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão, o candidato será demitido imediatamente pela Universidade Federal de Pelotas - UFPEL.

6.8. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso.

6.8.1. O pagamento da GRU efetuado após a data do vencimento implicará no cancelamento da inscrição.

6.8.2. A Empresa AOCP não se responsabiliza por pagamentos não confirmados por problemas bancários.

6.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto o previsto no item 4.

6.10. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e, se necessário, apresentado nos locais de realização das provas.

6.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim no formulário de inscrição, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.12. A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

6.13 O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento de sua inscrição através do endereço eletrônico www.aocp.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

7.1. Aos portadores de deficiência, nos termos do art. 5°, § 2°, da Lei n° 8.112/90 c/c o art. 37, § 1°, do Decreto 3.298/99, será reservado o percentual de 5% das vagas distribuídas para o cargo. Neste edital corresponde a 1 (uma) vaga.

7.2. Somente serão consideradas como pessoas portadores de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

7.3. Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

7.3.1 declarar tal intenção no formulário de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar a prova objetiva (prova ampliada fonte 24, ledor, braile, intérprete de libras, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional).

7.4. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação e classificação.

7.5. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar cópia simples do RG e laudo médico (original ou cópia autenticada), com letra legível, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie, o grau e/ou nível de deficiência do qual é portador, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças (CID), à sua provável causa ou origem, e justificar o atendimento especial solicitado para:

AOCP Concursos Públicos
Concurso Público Universidade Federal de Pelotas - Portadores de Deficiência
Rua Néo Alves Martins, 1377, Loja 01, Zona 03
Maringá-PR - CEP 87050-110

7.6. O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de SEDEX com A.R. (Aviso de Recebimento) no período de 10/05/2010 até 24/05/2010 (será observada a data de postagem).

7.7. O candidato que não enviar a documentação, ou a fizer fora do prazo, terá a solicitação indeferida.

7.8. A Empresa AOCP não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

7.9. Na falta do atestado médico ou o mesmo não conter as informações necessárias, anteriormente indicadas, o candidato não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de Inscrição.

7.10. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.aocp.com.br, na ocasião da divulgação da homologação das inscrições.

7.11. O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior, para contestar o indeferimento de sua inscrição ou necessidade especial através do endereço eletrônico www.aocp.com.br. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

7.12. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas à portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

7.13. Caso a Junta Médica Oficial indicada pela Universidade Federal de Pelotas - UFPEL reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado ou, ainda, a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto 3.298/99, o candidato não será considerado apto à investidura no cargo e permanecerá na classificação geral, concorrendo com os demais candidatos não portadores de deficiência.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. Será divulgada no dia 26/05/2010 no endereço eletrônico www.aocp.com.br, através de edital, a relação dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada.

8.2. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à Empresa AOCP no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação da relação mencionada no item 8.1 deste Edital.

8.2.1. O recurso, aqui mencionado, deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3344-4213. Nesse caso, é imprescindível especificar o concurso e os dados da inscrição indeferida.

8.2.2. A Empresa AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão do Concurso que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital, disponibilizado no site www.aocp.com.br junto com a divulgação dos locais de prova.

9. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

9.1. O comprovante definitivo de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.aocp.com.br, a partir de 04/06/2010, na ocasião de divulgação dos locais de prova, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

9.2. É obrigação do candidato, conferir os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, nome do cargo/município e, quando for o caso, deficiência e condição especial para realização das provas.

9.2.1. Caso verifique algum problema relativo a cargo/município de sua opção de escolha, e deficiência e condição especial o candidato deverá entrar em contato com a Empresa AOCP, pelo telefone (44) 3344-4200 das 08h às 17h40min (horário de Brasília) ou por email candidato@aocp.com.br. E, se confirmada irregularidade na procedência da solicitação, serão informados ao candidato data, horário e local de realização das provas.

9.2.2. Os eventuais erros de digitação no nome, número da identidade, CPF, data de nascimento, sexo, etc deverão ser corrigidos, somente, no dia e local das respectivas provas.

9.3. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativas de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como DESISTÊNCIA do candidato e resultará em sua ELIMINAÇÃO do Concurso Público.

10. DA PROVA OBJETIVA

10.1. A prova objetiva para o cargo de que trata este Edital será aplicada na cidade de Pelotas - Estado do Rio Grande do Sul, na data provável de 13/06/2010, em locais e horários a serem divulgados no dia 04/06/2010.

10.2. Em caso de ocorrência de fatos supervenientes, será marcada nova data, em locais e horários a serem divulgados no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

10.3. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília - DF, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, seu documento oficial de identificação e o boleto de inscrição devidamente autenticado por instituição financeira.

10.4. A prova objetiva para o cargo de Assistente em Administração será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas, conforme tabela abaixo:

MATÉRIA (ver anexo II)

QUANTIDADE DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Língua Portuguesa

08

3,50

28,00

Redação Oficial

05

3,60

18,00

Legislação

07

2,00

14,00

Matemática

10

2,00

20,00

Informática

10

2,00

20,00

TOTAL

100,00

10.5. Na prova objetiva o candidato deverá atingir, no mínimo, 50,00 (cinquenta) pontos para ser considerado aprovado.

10.6. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção das provas, seu preenchimento será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, na Folha de Respostas e na capa da prova. Em hipótese alguma haverá substituição desta, por erro do candidato.

10.7. Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas, tais como: marcação rasurada ou emenda ou campo de marcação não preenchido integralmente.

10.8. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

10.9. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, o número de seu documento de identidade, sua data de nascimento e assinatura da Folha de Respostas.

10.10. Na prova escrita objetiva, será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

10.11. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

11. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

11.1.1. prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;

11.1.2. prestar prova sem que o seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado;

11.1.3. o ingresso no estabelecimento de exame após o fechamento dos portões;

11.1.4. prestar provas fora do horário ou espaço físico prédeterminados;

11.2. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame em qualquer local de prova durante a sua realização.

11.3. No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

11.4. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva deste concurso. O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

11.5. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

11.6. Após ser identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

11.7. Durante as provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

11.8. Os objetos de uso pessoal, incluindo telefones celulares, deverão ser desligados e mantidos desta forma até o término da prova e entrega da Folha de Respostas ao fiscal. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

11.9. A Empresa AOCP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados, devendo os candidatos evitar portar aparelhos celulares quando da realização da prova escrita objetiva de múltipla escolha. A Empresa AOCP não ficará responsável pela guarda dos objetos supracitados.

11.10. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos, especificados no item 11.7, será automaticamente eliminado do concurso, assim como aqueles que estiverem utilizando telefones celulares.

11.11. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

11.12. Será também eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

11.12.1. deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

11.12.2. tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

11.12.3. proceder de forma a tumultuar a realização das provas;

11.12.4. estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

11.12.5. usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

11.12.6. deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela Empresa AOCP.

11.13. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após a conferência de todos os documentos da sala e assinatura da ata.

11.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas assinada.

11.15. A prova objetiva terá a duração de 4h (quatro horas), incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

11.16. O candidato somente poderá deixar definitivamente a sala de provas após 60 (sessenta) minutos de seu início;

11.17. O candidato poderá sair levando consigo o caderno de questões, desde que permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 11.15. para a aplicação da prova, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada.

11.18. Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade, conforme especificado no subitem 6.11.

11.19. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, pela equipe de fiscalização, informações sobre conteúdo e/ou critérios de avaliação e de classificação, ressalvas às informações referentes a dúvidas objetivas sobre o caderno de provas.

12. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. A classificação final da prova objetiva será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

12.1.1. tiver a maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003).

12.1.2. tiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

12.1.3. tiver a maior nota na prova de Redação Oficial;

12.1.4. tiver a maior nota na prova de Legislação;

12.1.5. tiver a maior nota na prova de Matemática;

12.1.6. tiver a maior idade, exceto os enquadrados no subitem 12.1.1.

12.2. Os candidatos que, no ato de inscrição, declararem-se portadores de deficiência, caso habilitados no concurso, terão seus nomes publicados em lista própria e, também, constarão da listagem de classificação geral por cargo.

13. DA DESCLASSIFICAÇÃO

13.1. Será desclassificado o candidato que:

13.1.1. não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o início do concurso público;

13.1.2. for surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude; 13.1.3. não obtiver a pontuação mínima na prova escrita objetiva, conforme o subitem 10.5.

14. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO

14.1. O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no dia 14/06/2009, no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

14.1.1. Questões já mencionadas em atas serão revisadas pela banca e, se necessário, o gabarito será publicado com suas devidas alterações.

14.2. É de inteira responsabilidade do candidato verificar o gabarito preliminar e nesta ocasião, se for necessário, pedir revisão na data estabelecida.

14.3. Após a publicação do gabarito oficial não serão aceitos pedidos de revisão.

15. DOS RECURSOS E REVISÕES

15.1. Será admitido somente um recurso, para cada candidato, contra conteúdos das questões e gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados após a divulgação dos gabaritos e encaminhados à Empresa AOCP em campo próprio constante no endereço eletrônico www.aocp.com.br.

15.1.1. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação do resultado provisório.

15.1.2. Serão aceitos somente recursos na Língua Portuguesa.

15.1.3. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes.

15.1.4. O recurso deverá ser argumentado e preenchido em campo próprio constante no endereço eletrônico www.aocp.com.br, conforme orientações na página citada.

15.2. Todos os recursos que cumprirem as regras estabelecidas serão analisados e as justificativas dos deferimentos serão divulgadas no endereço eletrônico www.aocp.com.br. Não serão encaminhadas respostas através de fax, correio eletrônico ou correios, e para candidatos que não impetraram recurso para aquela questão deferida

15.3. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo.

15.3.1. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

15.4. A Banca Examinadora da Empresa AOCP, responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

16. DO RESULTADO E HOMOLOGAÇÃO

16.1. O resultado final do concurso público será divulgado no site www.aocp.com.br.

16.2. Na divulgação do resultado final o candidato terá acesso ao boletim de desempenho onde constará sua nota por caderno.

16.3. Caberá pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo, à AOCP no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação do resultado final provisório. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.aocp.com.br, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminhar suas solicitações via fax para o número (44) 3344-4213. Nesse caso, é imprescindível especificar o concurso e os dados da inscrição indeferida.

16.4. A AOCP - Concursos Públicos divulgará as respostas individuais aos candidatos recorrentes na data de homologação do resultado final.

16.5. A UFPEL divulgará através do Diário Oficial da União, em edital, a relação dos candidatos classificados, conforme disciplina o art. 16, Anexo II, do Decreto 6.944/2009. Neste concurso serão homologados 53 candidatos.

16.5.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o anexo II do Decreto Nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

16.5.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do artigo 16 do referido decreto.

17. DA VALIDADE

17.1. O resultado do concurso público terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de publicação da homologação final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Universidade Federal de Pelotas - UFPEL

18. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

18.1. O candidato aprovado será convocado para nomeação na medida em que surgir a necessidade de preenchimento de vaga.

18.2. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço junto à Universidade Federal de Pelotas - UFPEL, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

18.3. Quando da convocação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os documentos abaixo relacionados:

18.3.1. exame médico admissional de boa saúde física e mental;

18.3.2. cópia da Carteira de Identidade;

18.3.3. cópia do PIS-PASEP;

18.3.4. cópia do CPF (Cadastro de Pessoa Física) válido;

18.3.5. cópia da Certidão de Casamento (se for casado);

18.3.6. cópia da Certidão de Nascimento dos filhos até a idade de 21 anos;

18.3.7. cópia do Titulo de Eleitor (com o comprovante da última eleição)

18.3.8. uma fotografia 3x4 recente e tirada de frente;

18.3.9. carteira Profissional de Trabalho;

18.3.10. cópia de Comprovante de residência;

18.3.11. declaração de Bens e Fonte de Renda;

18.3.12. Informar o Grupo Sangüíneo e Fator Rh;

18.3.13. comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino);

18.3.14. comprovante escolaridade exigida para o cargo.

18.4. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não pronunciamento do convocado no prazo estipulado obrigará a Universidade Federal de Pelotas a tornar sem efeito a portaria de nomeação, convocando o próximo candidato classificado.

18.5. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido no Edital e neste documento, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim, e as substituições permitidas na legislação em vigor.

18.6. A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados, no quadro da Universidade Federal de Pelotas - UFPEL, dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em Lei para a investidura em cargo público.

18.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do artigo 41, "caput" da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

18.8. O candidato nomeado deverá permanecer onde se deu a posse por um período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, podendo este prazo ser alterado a critério da Administração Superior.

18.9. Após o preenchimento da(s) vaga(s), poderá, a Universidade Federal de Pelotas - UFPEL, liberar o(s) candidato(s) aprovado(s) excedentes para serem nomeados em qualquer Instituição da Rede Federal de Ensino do País, desde que haja disponibilidade de vagas e interesse do candidato.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho, por prazo determinado ou indeterminado, em cargos/empregos públicos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal, ou mediante prévia renúncia ou exoneração do vínculo existente.

19.2. As condições do exercício do cargo público dos candidatos aprovados e nomeados serão reguladas pelo Regime Jurídico Único.

19.3. Os casos omissos, até a publicação final do concurso, serão resolvidos pela Empresa AOCP e Comissão do Concurso e, após a publicação do resultado final, pelo Reitor da Universidade Federal de Pelotas - UFPEL.

19.4. A aprovação no concurso público não gera obrigatoriedade de contratação imediata, sendo convocados os candidatos conforme a necessidade da Universidade Federal de Pelotas - UFPEL.

19.5. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento da Empresa AOCP pelo telefone (44) 3344-4200.

19.6. O candidato que desejar relatar a Empresa AOCP fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá enviar as argumentações no endereço eletrônico candidato@aocp.com.br.

19.7. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

19.8. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de trinta minutos, munido dos documentos necessários exigidos em cada edital de convocação.

19.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista sem foto, carteiras de estudantes, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis e não identificáveis, e cópias de documentos mesmo que autenticadas.

19.10. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso Público, publicada no Diário Oficial da União.

19.11. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente edital e das instruções específicas para cada cargo, das quais não poderá alegar desconhecimento.

19.12. A Empresa AOCP não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este concurso.

Universidade Federal de Pelotas, 07 de Maio de 2010.

Prof. Cláudio Manoel da Cunha Duarte
Diretor do CES

Antonio Cesar Gonçalves Borges
Reitor

ANEXO I

DO CARGO, VAGAS, E REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO E SALÁRIO

CARGO: Assistente em Administração.

VAGAS: 18 (dezoito). Origem das vagas: 16 do Programa REUNI e 2 do Programa UAB.

REQUISITO DE QUALIFICAÇÃO PARA INGRESSO NO CARGO: Ensino Médio Profissionalizante ou Ensino Médio Completo.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

REGIME DE TRABALHO: 40 h/semanais.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.509,69.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

I. Língua Portuguesa

Leitura e compreensão de textos; Significação das palavras no texto e no contexto; Denotação e conotação; Ideias explícitas, implícitas e ambiguidades; Coerência textual; Coesão referencial (mecanismos coesivos de referência por substituição e reiteração) e Coesão sequencial (correlação dos tempos verbais; palavras ou expressões explicativas; conexão: mecanismos de articulação das palavras na oração e das orações no período - processos sintáticos básicos; coordenação e subordinação); Paralelismo; Concordância; Regência e Pontuação.

II.Redação Oficial Manual de Redação da Presidência da República. www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

III. Legislação

Normas Constitucionais sobre Administração Pública e Servidores Públicos (Constituição Federal de 1988, com suas alterações - artigos 37 a 41); Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei nº 8666/93 e demais normas reguladoras); Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis (Lei no 8112/90, com suas alterações).

IV. Matemática

Operações com números reais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Razão e Proporção; Regra de Três - simples e composta; Porcentagem; Juros - simples e composto; Perímetros;. Áreas. Volumes; Estatística; Gráficos; Média Aritmética e Média Ponderada.

V. Informática

Conceitos relacionados a aplicativos de navegação, de correio eletrônico, de busca e pesquisa na Internet;. Conceitos relacionados a vírus de computador e a ataques em computadores; Aplicativos para a manutenção das informações armazenadas no disco rígido dos computadores; Conceitos relacionados àorganização e gerenciamento de arquivos e pastas no MS-Windows e Linux; Aplicativo MS-Office e BrOffice para edição de textos e manipulação de planilhas.

ANEXO III

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATA PREVISTA*

Publicação do edital do concurso no DOU.

07/05/2010

Início e término das solicitações de isenção da taxa de inscrição.

10/05 a 14/05/2010

Divulgação das solicitações de isenção deferidas e indeferidas.

20/05/2010

Início e término das inscrições.

10/05 a 23/05/2010

Inicio e término de pagamento da GRU.

10/05 a 24/05/2010

Prazo para postagem dos laudos médicos, exigidos para inscrições de PD - Portadores de Deficiência.

10/05 a 24/05/2010

Edital de homologação de inscrições.

26/05/2010

Prazo de recursos contra inscrições indeferidas.

27/05 e 28/05/2010

Divulgação dos horários e locais das provas escritas objetivas.

04/06/2010

Aplicação das provas escritas objetivas.

13/06/2010

Divulgação dos gabaritos das provas objetivas.

14/06/2010

Prazo para interposição de recursos contra as provas objetivas e gabaritos.

15/06 a 16/06/2010

Divulgação das respostas dos recursos contra as provas objetivas e gabaritos.

22/06/2010

Divulgação do resultado final provisório.

22/06/2010

Prazo para interposição de recursos contra o resultado final provisório.

23/06 e 24/06/2010

Homologação do resultado final.

25/06/10