UFPB - Universidade Federal da Paraíba - PB

Notícia:   UFPB estende validade do concurso 011/2012 para Professor

UFPB - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

EDITAL N° 11, DE 26 DE JANEIRO DE 2012

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE 3º GRAU

O Reitor da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Decreto 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 de maio de 2011, torna pública a abertura de inscrições para os concursos públicos de provas e títulos, nos Departamentos Acadêmicos da UFPB a seguir n0minados, destinados a selecionar candidatos para provimento de cargos de Professor de 3° Grau, da carreira do Magistério Superior, pertencentes ao quadro de pessoal desta Universidade, observando o que dispõe o Decreto n° 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria MEC n° 1.134, de 02/12/2009, publicada no DOU de 03/12/2009 e, subsidiariamente, no que couber, a Resolução n° 50/2007 do CONSEPE/UFPB (disponível em <www.ufpb.br/sods/consepe/resolu/2007/Rsep50_2007.htm>) e as normas contidas neste Edital.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O CONCURSO

1.1 Os concursos cujas inscrições são abertas pelo presente Edital são totalmente autônomos e independentes entre si, não havendo entre eles qualquer vínculo de subordinação ou dependência, quer quanto à validade, quer quanto ao processamento.

1.2 Os Departamentos acadêmicos responsáveis pela realização dos concursos, o número de vagas de cada concurso, as respectivas áreas do conhecimento, as classes de ingresso, o regimes de trabalho e os requisitos mínimos para posse se encontram relacionados no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ANEXO 1 deste Edital.

RÔMULO SOARES POLARI

ANEXO 1

QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ANEXO 1 deste Edital.

CAMPUS 1 JOÃO PESSOA/PB Brasil CEP 58051-900 Fone: +55 (083) 3216-7200

CENTRO DE ENERGIAS ALTERNATIVAS E RENOVÁVEIS CEAR (Campus Universitário I João Pessoa Paraíba CEP 58051-900 Fone: 55 83 3216-7127)

DEPARTAMENTO RESPONSÁVEL

ÁREA DE CONHECIMENTO E ÁREA(S) AFIM(NS)

N° DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

CLASSE DE INGRESSO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA A POSSE

Departamento de Engenharia de Energias Renováveis

Engenharia Mecânica Fenômenos de Transponte Mecânica dos Fluídos Transferência de Calor

02

DE

Adjunto

Doutorado em Engenharia Mecânica com ênfase em Fenômenos de Transporte.

Departamento de Engenharia de Energias Renováveis

Engenharia Mecânica Termodinâmica Engenharia Térmica Controle Ambiental Dinâmica dos Gases

01

DE

Adjunto

Doutorado em Engenharia Mecânica com ênfase em Sistemas Térmicos.

Departamento de Engenharia de Energias Renováveis

Engenharia Mecânica Aproveitamento de Energia

01

DE

Adjunto

Doutorado em Engenharia Mecânica com ênfase em Energia Solar.

CENTRO DE BIOTECNOLOGIA CBIOTEC (Campus Universitário I João Pessoa Paraíba CEP 58051-900 Fone: 55 83.32167511)

Departamento de Biologia Celular e Molecular

Genética Bases da Genética Melhoramento Genético Engenharia Genética Genômica e Proteômica

01

DE

Adjunto

Graduação em áreas Biológica ou da Saúde e Doutorado em Genética ou Engenharia Genética.

Departamento de Biologia Celular e Molecular

Bioquímica e Biofísica

01

DE

Adjunto

Graduação em área Biológica .ou da Saúde e Doutorado em Biofísica ou Bioquímica ou Fisiologia.

Departamento de Biotecnologia

Engenharia de Bioprocessos, Biorreatores e Bioprocessos Operações Untarias Gestão da Qualidade Biotecnologia de Alimentos

01

DE

Adjunto

Graduação em Biotecnologia ou Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos com Doutorado em Biotecnologia ou -Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos.

CENTRO DE COMUNICAÇÃO, TURISMO E ARTES CCTA (Campus Universitário I - Paraíba CEP 58051-900)

Comunicação e Turismo

Cinema Roteiro para cinema e audiovisual

01

DE

Adjunto

Graduação em Cinema ou Comunicação Social ou Multi-meios ou Midialogia e Doutorado em Cinema ou Audiovisual ou Multimeios.

Comunicação e Turismo

Cinema Direção e montagem para cinema e audiovisual

01

audiovisual DE

Adjunto

-Graduação em Cinema ou Comunicação. Social ou Multi-meios ou Midialogia e Doutorado em Cinema MIO ou Áudio‑visual ou Multimeios

Comunicação e Turismo

Cinema Som para cinema e audiovisual

01

DE

Adjunto

Graduação em Cinema ou Comunicação Social ou Multi-meios ou Midialogia e Doutorado em Cinema ou Audiovisual ou Multimeios ou Engenharia Elétrica.

Comunicação e Turismo

Cinema Fotografia para cinema e audiovisual

01

DE

Adjunto

Graduação em Cinema ou Comunicação. Social ou Multi-meios ou Midialogia e Doutorado em Cinema ou Áudio‑visual ou Multimeios

CENTRO DE CIÊNCIAS EXATAS E DA NATUREZA CCEN (Campus Universitário I - Paraíba CEP 58059-900 Fone: +55 83 3216 7306)

Departamento Sistemática e Ecologia

Zoologia Mastozoologia

01

DE

Adjunto

Doutor em Ciências Biológicas ou áreas afins.

Departamento Sistemática e Ecologia

Ecologia Vegetal

01

DE

Adjunto

Doutor em Botânica ou Ecologia ou áreas afins.

CENTRO DE CIÊNCIAS MÉDICAS CCM (Campus Universitário I - Paraíba CEP 58051-900 Fone: +55 83 3216 7616)

Departamento Medicina Interna

Medicina Semiologia

02

T-40

Assistente

Graduação em Medicina Residência em Clínica Médica e Mestrado na área de Ciências da Saúde.

CENTRO DE EDUCAÇÃO CE (Campus Universitário I - Paraíba CEP 58051-900 Fone: +55 83 3216 7444)

Departamento de Fundamentação da -EducaçãoFundamentos Sócio-Históricos da Educação01DEAdjuntoLicenciatura Plena em Pedagogia ou História ou Sociologia e/ou Ciências Sociais e Doutorado em Sociologia ou Educação e/ou História.
Departamento de Fundamentação da -EducaçãoFundamentos Antropo-Filosóficos da Educação01DEAdjuntoLicenciatura Plena em Pedagogia ou Filosofia e/ou Antro-pologia e Doutorado em Filosofia ou Educação e/ou Antropologia.
Departamento de PsicopedagogiaEstudos Sócio-Antropológicos em Psicopedagogia01DEAssistenteGraduação em Ciências Sociais ou áreas afins e Mestrado em Ciências Sociais ou áreas afins.
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE CCS (Campus Universitário I - Paraíba CEP 58051-900)
Departamento de NutriçãoNutrição e Saúde Pública01DEAdjuntoGraduação em Nutrição e Doutorado em Saúde Pública ou Doutorado em Nutrição Aplicada
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E APLICADAS CCSA (Campus Universitário I - Paraíba CEP 58051-900)
Departamento de Finanças e ContabilidadeCiências Atuárias02RetideAdjuntoGraduação em Ciências Atuárias e Doutorado em Estatística ou em Matemática ou em Matemática Computacional ou em Demografia ou em áreas afins.
Departamento de Finanças e ContabilidadeFinanças Empresariais01RetideAdjuntoGraduação em Ciências Contábeis ou em Ciências Atuárias e Doutorado em Ciências Contábeis ou em Administração ou em Economia.
Departamento de Finanças e ContabilidadeSistemas de Informações Contábeis01RetideAdjuntoGraduação em Ciências Contábeis ou em Ciências Atuárias e Doutorado em Ciências Contábeis ou em Administração ou em Computação ou em Sistemas de Informação ou em áreas afins.
CENTRO DE INFORMÁTICA CI (Campus Universitário I - João Pessoa CEP 58051-900 Fone: +55 3216-7093)
Departamento de InformáticaEquações Diferenciais02DEAdjuntoDoutorado em Matemática ou Matemática Aplicada ou Modelagem Computacional ou Engenharias.
Departamento de InformáticaAnálise Numérica02DEAdjuntoDoutorado em Matemática ou Matemática Aplicada ou Modelagem Computacional ou Engenharias.
Departamento de InformáticaSimulação01DEAdjuntoDoutorado em Matemática ou Matemática Aplicada, ou Modelagem Computacional ou Estatística ou Engenharias.
Departamento de InformáticaRobótica01DEAssistenteMestrado em Computação ou Informática ou Engenharias.
CAMPUS III BANANEIRAS/PB BRASIL CEP: 58220-000
CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS SOCIAIS E AGRÁRIAS CCHSA (Campus Universitário III Bananeiras Paraíba CEP 58220-000 Fone: +55 83 3367-1200)
Departamento de Ciências Sociais AplicadasAdministração, Filosofia ou Ciências Sociais01DEAdjuntoGraduados em Filosofia ou Administração ou Ciências Sociais, com Doutorado em Filosofia ou Administração ou Ciências Sociais.
CAMPUS IV LITORAL NORTE/R10 TINTO/PB BRASIL CEP: 58297-000
CENTRO DE CIÊNCIAS APLICADAS E EDUCAÇÃO CCAE (Campus Universitário IV Rua da Mangueira, S/N Litoral Norte/Rio Tinto Paraíba CEP: 58297-000 Fone: +55 83 3291-1805)
Departamento de Ciências Sociais AplicadasEstágio Supervisionado e Pesquisa Aplicada a Secretariado01DEAuxiliarBacharelado em Secretariado.

ANEXO II

QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

CLASSE

REGIME DE TRABALHO

Vencimento Básico (R$)

Retribuição por Titulação - RT(R$)

Gratificação de Magistério Superior GEMAS (R$)

REMUNERAÇÃO INICIAL BRUTA (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Auxiliar

DE

1.728,28

-

1.034,08

2.762,36

30,00

Assistente

DE

2.001,86

1.592,90

1.056,83

4.651,59

70,00

Adjunto

DE

2.318,71

3.916,88

1.098,08

7.333,67

110,00

1.3 O Prazo de validade de cada um dos Concursos é de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação no Diário Oficial da União da homologação dos seus resultados finais, podendo, a critério da administração, ser prorrogado por igual período.

2. DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE OS CARGOS

2.1. O cargo de professor de 3° grau foi criado pela Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987, e é regulamentado pelo Decreto n° 94.664, de 23 de julho de 1987.

2.2. As atribuições do cargo envolvem atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do ensino superior, pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, bem como àquelas inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

2.3 A Remuneração Inicial Bruta dos cargos e as parcelas que a compõem se encontram descritas no QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO ANEXO II deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão feitas na secretaria do Departamento Acadêmico responsável pela área objeto do concurso, nos endereços listados no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ANEXO 1, deste Edital.

3.1.1 Cada um dos Departamentos Acadêmicos disponibilizará, mediante simples requerimento verbal de qualquer interessado, independente de inscrição ou pagamento de taxas, cópia do programa/conteúdo programático do(s) concurso(s) sob sua responsabilidade.

3.1.2 Cada um dos Departamentos Acadêmicos afixará, em quadro de avisos e/ou em local visível e acessível ao público, o programa/conteúdo programático do(s) concurso(s) sob sua responsabilidade.

3.2 As inscrições estarão abertas durante o período de 06 de fevereiro a 06 de março de 2012, somente em dias úteis, nos seguintes horários:

3.2.1 Das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min nos Departamentos indicados no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ANEXO I, deste Edital, exceto nos Departamentos dos Centro de Ciências Aplicadas e Educação e Centro de Educação que serão realizadas das 08h00min às 12h00min.

3.3 Serão aceitas inscrições efetuadas pessoalmente pelo candidato, por procurador ou por via postal expressa.

3.3.1 O requerimento de inscrição será dirigido ao Chefe do Departamento responsável pelo concurso, protocolizado na secretaria do Departamento juntamente com os documentos exigidos no item 3.4 deste Edital, nos endereços indicados no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ANEXO I deste Edital, observado o disposto no item 3.2 deste Edital.

3.3.2 Na inscrição por procuração, o procurador do candidato, no ato da inscrição, deverá entregar, além dos documentos exigidos no item 3.4 deste Edital, cópia autenticada do seu documento de identidade civil e procuração pública ou particular, com poderes especiais, sob pena de indeferimento da inscrição.

3.3.3 Na inscrição por via postal, o candidato deverá remeter, dentro do prazo de inscrições, exclusivamente por meio postal expresso, correspondência endereçada ao Departamento Acadêmico responsável pelo concurso contendo todos os documentos exigidos para inscrição (vide item 3.4 deste Edital), sob pena de indeferimento.

3.4 No ato da inscrição é necessário que o candidato apresente, pessoalmente ou procurador legalmente habilitado, os seguintes documentos:

3.4.1 Requerimento de inscrição, disponível no site <www.ufpb.br/concursoprofessor/2012 eft-1.

3.4.2 Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, cujo valor consta no QUADRO COM INFORMAÇÕES SOBRE REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO ANEXO II deste Edital, o qual deverá ser efetuado mediante Guia de Recolhimento da União GRU, encontrada no site <https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp>, utilizando os seguintes dados: UG: 153065; gestão: 15231; recolhimento código: 28883-7; número de referência: 150647254; competência: mês e ano; vencimento: data do pagamento; e CPF do candidato.

3.4.2.1 Os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, que regulamenta o Art. 11 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, têm direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso, mediante as seguintes condições:

a) estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadUnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007. Para obter a isenção, o candidato deverá, no período de 27/01/2012 a 03/01/2012, entregar, toda e de uma só vez, juntamente com os documentos exigidos para a inscrição no concurso, a seguinte documentação:
I - cópia do Requerimento Específico (preenchido e assinado), disponível em <www.ufpb.br/concursoprofessor/2012 eft-1, contendo a indicação do Número de Identificação Social NIS, atribuído pelo CadÚnico e a Declaração de que atende às condições estabelecidas nas alíneas a e b do subitem 3.4.1.1
II - cópia autenticada dos seguintes documentos: documento de identidade do requerente, Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e de quem ele dependa economicamente, comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado no Formulário de Inscrição);
III - cópia autenticada dos documentos comprobatórios da renda de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, conforme estabelecido a seguir: i) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho ou comprovante de rendi mentos correspondentes ao mês de outubro/2010; ii) no caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento de autônomos (RPA); iii) no caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego. As informações prestadas, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa, estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1979, sendo também eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópia autenticada dos documentos indicados;

d) não entregar, toda e de uma só vez, a documentação exigida;

e) requerer isenção após o dia 03/02/2012 ou entregar a documentação fora do prazo fixado;

f) comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado. Os resultados dos pedidos de isenção serão divulgados nos quadros de aviso e nos sites dos departamentos responsáveis pelo concurso, até o dia 10/02/2012. O candidato cuja solicitação for indeferida poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o término do período de inscrições.

3.4.3 Cópia autenticada de documento oficial de identidade com foto.

3.5 Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever no concurso, em plena igualdade de condições com os demais candidatos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, podendo o candidato portador de deficiência apresentar, no ato da inscrição, além dos documentos exigidos no item 3.4, os seguintes requerimentos:

3.5.1. Requerimento de tratamento diferenciado para as provas do concurso, com indicação das condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, caso se trate de portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado.

3.5.2 Requerimento de tempo adicional para realização das provas, com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, caso se trate de deficiência que justifique necessidade de tempo adicional.

3.6 O programa/conteúdo programático do concurso, o calendário oficial das provas, a cópia da Resolução CONSEPE 50/2007, e o nome dos membros titulares e suplentes que compõem a Banca Examinadora serão entregues aos candidatos, pelo Departamento responsável, no ato da inscrição.

3.7 As inscrições homologadas serão publicadas nos quadros de aviso dos respectivos Departamentos.

3.8 Indeferido o pedido de inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao Conselho de Centro no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da publicação das inscrições homologadas.

3.9 Não poderá participar da Comissão Examinadora do concurso:

a) cônjuge de candidato inscrito, embora separado judicialmente, divorciado ou companheiro;

b) ascendente ou descendente de candidato inscrito, ou colateral até o quarto grau, seja o parentesco por consangüinidade, afinidade ou adoção;

c) sócio de candidato inscrito em atividade profissional;

d) orientador, ex-orientador, coorientador ou ex-coorientador acadêmico de candidato inscrito;

e) integrante de grupo ou projeto de pesquisa vigente em conjunto com algum dos candidatos inscritos.

3.9.1 Ao final das inscrições, caso seja verificada alguma das hipóteses previstas no item 3.9 deste Edital, o membro da Comissão Examinadora sobre o qual recaia o impedimento deverá ser substituído.

3.9.2 Os candidatos terão um prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do último dia das inscrições, para arguir o impedimento de membro da Comissão Examinadora, exclusivamente com base nos motivos previstos no item 3.9 deste Edital, sob pena de preclusão.

4 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE AS PROVAS

4.1 Os concursos para a classe de Professor Adjunto constarão de uma única etapa, composta pelas seguintes fases: Prova Escrita, com caráter eliminatório; Prova Didática, com caráter eliminatório; Prova de Plano de Trabalho, com caráter classificatório; Exame de Títulos, com caráter classificatório.

4.2 Os concursos para a classe de Professor Auxiliar e Assistente constarão de uma única etapa, composta pelas seguintes fases: Prova Escrita, com caráter eliminatório; Prova Didática, com caráter eliminatório; Exame de Títulos, com caráter classificatório.

4.3 As datas prováveis de realização das provas dos concursos e o calendário definitivo de cada concurso será entregue ao candidato pelo Departamento Acadêmico responsável no ato da inscrição.

4.3.1 Só participarão da prova didática os candidatos que obtiverem pelo menos 70 (setenta) pontos na prova escrita.

4.3.2 Nos concursos para a classe de professor adjunto, só participarão da prova de plano de trabalho os candidatos que obtiverem pelo menos 70 (setenta) pontos na prova didática.

4.3.3 Só participarão do exame de títulos os candidatos que obtiverem pelo menos 70 (setenta) pontos na prova didática.

4.4 As provas escrita, didática e de plano de trabalho serão expressas na língua portuguesa, ressalvadas aquelas referentes aos concursos para preenchimento de vagas na área de línguas estrangeiras.

4.5 Cada uma das provas versará sobre disciplina integrante da área de conhecimento objeto do concurso, conforme disposto no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ANEXO 1 deste Edital.

4.6 O programa/conteúdo programático dos concursos está disponível no site <www.ufpb.br/concursoprofessor/2012 eft-1 e, nos termos dos itens 3.1.1 e 3.1.2 deste Edital, no Departamento Acadêmico responsável.

4.7 A prova escrita consistirá, a critério da Comissão Examinadora, em dissertações e/ou questões no âmbito dos temas constantes do programa do concurso, sorteados imediatamente antes do início da prova.

4.7.1 A prova escrita terá a duração improrrogável de 04 (quatro) horas, ressalvada a hipótese prevista no item 3.5.2 deste Edital.

4.7.2 É vedada, sob pena de eliminação sumária, a utilização de qualquer aparelho ou dispositivo eletrônico ou de comunicação durante a realização da prova escrita.

4.7.3 Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo Departamento Acadêmico aos candidatos no ato da inscrição, é vedada, sob pena de eliminação sumária, durante a realização da prova escrita, a consulta a qualquer espécie de material didático, anotação, apontamento ou congêneres.

4.7.4 No julgamento da prova escrita, serão considerados os seguintes critérios gerais: a) domínio do assunto; b) estruturação coerente do texto; c) clareza e precisão de linguagem.

4.8 A prova didática, que será realizada em sessão pública com gravação de áudio ou de áudio e vídeo, implicará no desenvolvimento, a critério da comissão examinadora, de idêntico(s) tema(s) para todos os candidatos, ou de tema(s) por candidato, ou ainda de um tema(s) por turno de provas, constante(s) do programa e sorteado(s), no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas antes do início da prova.

4.8.1 Do sorteio de tema(s) para a prova didática será(ão) excluído(s) o(s) tema(s) que tenha(m) sido objeto da prova escrita.

4.8.2 Salvo determinação em contrário informada por escrito pelo Departamento Acadêmico no ato da inscrição, os candidatos, na realização da prova didática, poderão utilizar: a) quadro-negro/giz ou quadro-branco/pincel; b) data-show/computador.

4.8.3 No julgamento da prova didática, a Comissão Examinadora deverá considerar os seguintes critérios gerais: 1 domínio do tema sorteado; e II capacidade do candidato relativa à utilização dos recursos de comunicação e técnica de ensino; e III execução do plano de aula; e IV cumprimento do tempo da aula.

4.9 Na data designada para a prova didática, imediatamente antes do início da prova, o candidato entregará à Comissão Examinadora seu Curriculum vitae, preferencialmente na Plataforma Lattes, acompanhado das cópias autenticadas dos documentos comprobatórios dos títulos nele consignados.

4.9.1 A documentação em língua estrangeira deverá ser acompanhada de tradução para o Português, por tradutor oficial, sob pena de não ser considerado o título a que se refere.

4.9.2 Não serão considerados os títulos não constantes do Curriculum vitae ou não comprovados na forma prevista no item 4.9 deste Edital.

4.10 Constituirão critérios para a avaliação da prova de plano de trabalho: 1 conhecimento do assunto; II clareza de exposição; III correção e adequação da linguagem; IV consistência teórica e/ou técnica; V viabilidade teórica e/ou técnica; VI viabilidade de execução do plano de trabalho considerando as condições da UFPB; VII adequação do plano de trabalho à formação ou às atividades científicas do candidato; VIII adequação do plano de trabalho à área objeto do concurso, e; IX atualidade do plano de trabalho em relação à área em que se insere.

4.11 A classificação do concurso será feita em ordem decrescente da nota final de cada candidato, sendo esta igual à média ponderada das notas obtidas nas provas escrita, didática, de plano de trabalho (se houver) e no exame de títulos, observados os seguintes pesos:

4.11.1 Para a classe de professor adjunto:

a) prova escrita: 2,5;

b) prova didática: 2,5;

c) prova de plano de trabalho: 3,0;

d) exame de títulos: 2,0.

4.11.2 Para as classes de professor assistente e auxiliar:

a) prova escrita: 3,0;

b) prova didática: 4,0;

c) exame de títulos: 3,0.

4.11.3 No cálculo das notas finais, os resultados serão apresentados até a primeira casa decimal, desprezando-se as frações menores que 0,05 (cinco centésimos), arredondando para a decimal mais próxima, se os centésimos forem superiores a 5 (cinco).

4.11.4 Em caso de empate na nota final, serão considerados classificados os candidatos que, sucessivamente: a) tiverem a idade mais elevada, desde que o favorecido conte com mais de sessenta anos de idade, nos termos do Parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741, de 1° de outubro de 2003; b) obtiverem, sucessivamente, na seguinte ordem: 1 a maior nota na prova de plano de trabalho quando se tratar de concurso para professor adjunto; II a maior nota na prova didática; III a maior nota na prova escrita; IV a maior nota no exame de títulos. Persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com idade mais elevada.

5 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: Homologado o resultado do concurso pelo respectivo Conselho de Centro, será publicada no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo II do Decreto 6.944/2009, por ordem de classificação. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados.

6 DOS RECURSOS: Da decisão do Conselho de Centro que homologa o concurso, caberá recurso ao CONSEPE, com efeito suspensivo, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do dia da publicação dos resultados a que se refere o item anterior. No caso de não homologação, somente cabe recurso por parte do Chefe do Departamento, do Presidente da Comissão Examinadora, ou dos candidatos aprovados. No caso de homologação, o recurso cabe ao candidato que se considere prejudicado pelas decisões da Comissão Examinadora, do Colegiado Departamental, ou do Conselho de Centro.

7 DO EDITAL COMPLEMENTAR

7.1 Expirado o prazo das inscrições e verificada a inexistência de candidatos inscritos, poderá ser publicado Edital complementar ao presente para a reabertura das inscrições de acordo com a decisão de cada Departamento, onde poderá ser mantida ou alterada a classe ou cancelar o concurso com a abertura do mesmo em outra área.

7.2 Se por ocasião da homologação do resultado final do concurso no Conselho de Centro, ficar constatada a inexistência de candidatos aprovados ou em número inferior à quantidade de vagas oferecidas, as inscrições poderão ser reabertas através de Edital complementar ao presente, devendo cada Departamento decidir pela manutenção ou alteração da classe ou cancelar o concurso com a abertura do mesmo em outra área.

7.3 Se por ocasião da publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, ficar constatado que o número de candidatos classificados for igual ao número de autorizações para provimento destinadas ao Departamento e durante o interstício os candidatos venham a desistir do concurso antes da nomeação, o Reitor poderá tornar insubsistente o Edital de homologação do resultado final, mediante ato publicado no Diário Oficial da União e autorizar a reabertura das inscrições, pelo prazo de quinze dias, para a classe imediatamente inferior, a partir do primeiro dia útil, após a publicação do referido ato.

8 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

8.1 São requisitos básicos para investidura no cargo: a) quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros(as); b) a quitação com as obrigações militares, quando brasileiro(s); c) a idade mínima de dezoito anos; d) o nível de escolaridade e a experiência profissional exigidas para o cargo, e; e) aptidão fisica e mental.

8.2 A admissão dos candidatos classificados dar-se-á no primeiro nível da classe para a qual se realizou o concurso, conforme disposto no art. 12 do Decreto 94.664/1987.

8.2.1 Nos termos do § 1° do art. 9° da Portaria MEC n° 475/1987, o candidato classificado já pertencente à carreira do Magistério Superior dos quadros de outra Instituição Federal de Ensino poderá ser posicionado no nível a que pertencia na instituição anterior, desde que comprove tal situação, perante a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB, mediante certidão expedida pela instituição de origem, até a publicação do ato de nomeação.

9 DA POSSE E EXERCÍCIO

9.1 A posse dos candidatos nomeados dar-se-á pela assinatura do Termo de Posse e ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.

9.2 É dever do candidato acompanhar a publicação das nomeações no Diário Oficial e comparecer à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB para tomar posse.

9.3 Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo especificado no item anterior.

9.4 No ato da posse, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) cópia autenticada do(s) diploma(s) de graduação e/ou de pós-graduação, comprobatórios da escolaridade/titulação exigida para o cargo, conforme disposto no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ANEXO 1 deste Edital; b) cópia autenticada do documento comprobatório de experiência profissional, quando exigida, conforme previsto no QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ANEXO 1 deste Edital; c) certidão, emitida pelo Departamento Acadêmico responsável pelo concurso, atestando o cumprimento dos requisitos mínimos para a posse previstos neste Edital; d) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros(as); e) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros; f) prova de situação regular no país, para estrangeiros; g) exames médicos de caráter pré-admissional informados por ocasião da nomeação.

9.4.1 Será automaticamente excluído do concurso o candidato que: a) não comparecer para tomar posse no prazo legal; b) não aceitar o cargo e/ou o regime de trabalho para o qual foi convocado; c) desistir do concurso ou da nomeação; d) não apresentar, no ato da posse, a documentação descrita no item 9.4 deste Edital.

9.5 No ato da assinatura do Termo de Posse, o nomeado firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, o limite máximo de carga horária acumulada não poderá ser superior a 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horário entre os cargos legalmente acumuláveis;

9.6 No caso do candidato ser servidor público inativo, a acumulação dos proventos com os vencimentos do cargo objeto do concurso somente será permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma autorizada pela Constituição Federal. Caso contrário, a posse dar-se-á somente após a opção pelo candidato entre os proventos ou os vencimentos do novo cargo.

9.7 O docente será exonerado quando, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do respectivo termo.

9.8 O estrangeiro empossado no cargo deverá apresentar, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFPB, no prazo de um ano a contar de sua posse, sob pena de exoneração, certificado de visto permanente de residência no país.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito à nomeação imediata para o cargo, mas a expectativa de nele ser empossado, obedecendo-se à ordem de classificação, observado o prazo de validade do concurso.

10.2 Os candidatos investidos nos cargos serão lotados nos Departamentos Acadêmicos responsáveis pela realização do respectivo concurso.

10.3 O candidato aprovado poderá ser reaproveitado, no interesse exclusivo da administração pública, em qualquer outra Instituição Federal de ensino da região Nordeste, vinculada ao MEC, respeitando a ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União.

10.4 Correm por conta dos candidatos, sem qualquer responsabilidade da Universidade Federal da Paraíba, as despesas necessárias para realização do concurso, tais como gastos com deslocamento e passagens, despesas com alimentação, hospedagem ou congêneres.

10.5 A Universidade Federal da Paraíba não responde por extravios de documentos enviados pela via postal.

10.6 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações dos editais, informações, avisos e congêneres, seja pelo Diário Oficial da União, pelos quadros de aviso do Departamento Acadêmico responsável pelo concurso, ou pelos sites da UFPB.

10.7 Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições públicas, conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei n° 8.112/90.

10.8 Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelas comissões examinadoras de cada concurso.