UFPA - Universidade Federal do Pará - PA

Notícia:   UFPA divulga homologação do concurso nº 250/2010

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UFPA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

EDITAL Nº 250, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2010

O Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Portaria Interministerial nº 22/2007, e em conformidade com a Lei nº 8.112/90, o Decreto nº 94.664/87, o Decreto nº 6.944 de 21.08.2008, e a Resolução nº 4.068/2010/CONSEPE/UFPA, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para realização de concursos públicos de provas e títulos para o provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para o quadro permanente da Universidade Federal do Pará, com sede e foro na cidade de Belém, Estado do Pará, conforme informações a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Os Concursos Públicos serão regidos por este Edital, seus Anexos e posteriores alterações, caso existam.

1.2 A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoal e o Centro de Processos Seletivos serão responsáveis pela coordenação dos concursos, no que diz respeito à publicação deste edital, de outros editais e avisos relacionados aos concursos e à divulgação dos resultados parciais e finais no site oficial do CEPS.

1.3 Será de responsabilidade de cada Unidade Acadêmica zelar pela realização dos concursos, providenciando a composição das Bancas Examinadoras, os equipamentos ou materiais didáticos necessários para realização de cada prova e pela divulgação dos resultados nos locais de realização das mesmas.

1.4 Inicialmente, os concursos abrirão inscrição para a de Classe de Adjunto, havendo a comprovação de que não há candidatos inscritos ou que não confirmaram sua inscrição, um novo período será aberto para a Classe de Assistente, conforme previsão de datas nas alíneas a e, b dos itens 2.2 e 3.1 e em conformidade com o Anexo I do presente Edital.

1.5 Os diplomas e/ou certificados dos títulos apresentados deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Terem sido obtidos em Instituições de Ensino devidamente credenciadas pelo MEC.

b) Quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, os diplomas de graduação deverão ser revalidados e os de pós-graduação reconhecidos por universidades brasileiras credenciadas pelo MEC.

1.6 As Provas dos Concursos serão realizadas em Belém, na Universidade Federal do Pará, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Netto, Av. Augusto Corrêa nº 01, Bairro do Guamá em local a ser definido e disponibilizado no site: www.ceps.ufpa.br.

1.7 Para acesso dos candidatos às unidades de aplicação das Provas será exigida a apresentação do cartão de inscrição e do documento original de identidade, conforme item 13.11.

1.8 Os concursos regidos por este Edital serão realizados para o preenchimento de vagas para os Institutos de Ciências Exatas e Naturais, Instituto de Tecnologia, Instituto de Letras e Comunicação e para o Núcleo de Ciências Agrárias.

1.9 Os candidatos, no momento da inscrição, farão opção pelo Tema do concurso a que desejam concorrer e a respectiva Unidade Acadêmica.

1.10 A distribuição das vagas, o regime de trabalho, o perfil exigido para o candidato e a classe a qual se destinam os concursos encontram-se discriminados no Anexo I; os pontos das provas Escrita e Didática e as ponderações de cada prova encontra-se no Anexo II, diferente para cada Instituto, que são partes integrantes deste Edital.

2. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.1 Poderá requerer isenção da taxa de inscrição, em conformidade com o Decreto n.º 6.593, de 2.10.2008, o candidato que estiver inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal); e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007.

2.2 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá realizar provisoriamente sua inscrição por meio do formulário específico disponível no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br, observado o horário de Belém-PA nas seguintes datas:

a) para a classe de Adjunto, das 12 horas do dia 18.11.2010 até às 18 h do dia 29.11.2010;

b) para a classe de Assistente, das 12 horas do dia 28.12.2010 até às 18 h do dia 10.01.2011;

2.3 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá, no ato de sua inscrição, informar o NIS (Número de Identificação Social) atribuído pelo CadÚnico.

2.4 Será desconsiderada a inscrição com isenção de taxa do candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar informação.

2.5 O resultado das isenções deferidas será divulgado nos dias 06.12.2010 para adjunto e 14.01.2011 para Assistente, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br.

2.6 O candidato que pleitear isenção da taxa de inscrição e não obtiver a concessão do benefício, se desejar participar do concurso, deverá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa, até a data do vencimento de seu boleto bancário.

3. DA INSCRIÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

3.1 As inscrições aos concursos serão realizadas exclusivamente via internet, observado o horário de Belém-PA, no endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br. conforme a seguir:

a) para a Classe de Adjunto, no período das 12 h do dia 18.11.2010 às 18 h do dia 22.12.2010, com prazo até o dia 23.12.2010 para pagamento da taxa;

b) para a Classe de Assistente, das 12 h do dia 28.12.2010 às 18 h do dia 26.01.2011, com prazo até o dia 27.01.2011 para pagamento da taxa;

3.2 Não serão admitidas inscrições via fax e/ou correio eletrônico, ou fora do prazo determinado.

3.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.

3.4 Os candidatos deverão acessar o endereço eletrônico www.ceps.ufpa.br e seguir rigorosamente todas as instruções ali contidas. Nesse endereço, os candidatos encontrarão o edital do concurso e seus anexos, além do requerimento de inscrição e do boleto bancário em forma de arquivo eletrônico para impressão, que deverá ser recolhido junto ao Banco do Brasil S.A, até o primeiro dia útil, posterior ao final da inscrição.

3.5 O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento da inscrição.

3.6 O valor da Taxa de Inscrição será:

Classe de Adjunto: R$ 100,00 (cem reais);

Classe de Assistente: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais);

3.7 É de responsabilidade de o próprio candidato verificar e confirmar se seu pagamento foi processado.

3.8 O candidato deverá imprimir o cartão de inscrição na página eletrônica do Centro de Processos Seletivos - CEPS/ www.ceps.ufpa.br

3.9 O Centro de Processos Seletivos - CEPS/UFPA se exime de qualquer responsabilidade sobre as inscrições não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.10 Após pagamento da taxa, o candidato deverá entregar pessoalmente na Unidade proponente do concurso a documentação exigida para homologação da inscrição, ou encaminhá-la via SEDEX (ou serviço similar), com data de postagem até o último dia de pagamento, conforme definido abaixo:

a) Comprovante original do pagamento da taxa de inscrição ou documento de deferimento de isenção do pagamento;

b) Currículo atualizado no modelo da Plataforma Lattes, impresso em 3 vias.

3.11 A documentação deverá ser encaminhada em envelope lacrado, contendo a identificação do candidato, o nº do Edital e o Tema do concurso para o qual deseja concorrer, ao Setor de Protocolo dos respectivos Institutos para os quais os concursos estão sendo realizados, de acordo com endereços constantes no Anexo III, que é parte integrante deste Edital.

3.12 A documentação exigida para inscrição será analisada pelo Conselho ou Congregação, da Unidade, no prazo de até 3 dias úteis, a contar da data final de postagem.

3.13 Somente serão homologadas as inscrições de candidatos cujo Currículo esteja em conformidade com o perfil exigido no Edital.

3.14 O CEPS disponibilizará em seu endereço eletrônico a relação de candidatos com inscrição homologada em cada concurso.

3.15 O deferimento da inscrição não exime o candidato que venha a ser aprovado e nomeado, da obrigação de apresentar, no momento da posse, os comprovantes definitivos da formação exigida, sem a qual perderá irrevogavelmente e automaticamente o direito de ser empossado no cargo.

4 DA REABERTURA DA INSCRIÇÃO

4.1 A reabertura de inscrições, conforme prevê o item 1.4, ocorrerá somente para os temas indicados no Anexo I deste Edital que contenham o respectivo perfil para a classe.

4.2 A inexistência de candidatos inscritos na classe de Adjunto, ou havendo inscrição e não sendo detectado pelo Centro de Processos Seletivos - CEPS o recolhimento da taxa, o concurso reabrirá para a classe de Assistente, não tendo indicação do perfil para a classe de Assistente, poderá reabrir mais uma vez para classe de Adjunto, mediante aviso de reabertura na página eletrônica do CEPS: www.ceps.ufpa.br.

5 DO INGRESSO E REMUNERAÇÃO

5.1 O ingresso na carreira do magistério superior far-se-á no nível inicial da classe de Adjunto ou Assistente, observando os requisitos previstos no parágrafo 12 do Decreto Nº 94.664, de 23 de julho de 1987, sendo que os nomeados e empossados exercerão a docência na Universidade Federal do Pará, percebendo salário inicial conforme tabela a seguir:

Quadro 1

Classe- nível I

Regime de Trabalho

Titulação

Vencimento básico

RT*

GEMAS**

Total

Adjunto

DE

Doutor

R$2.318,71

R$ 3.916,88

R$ 1.098,08

R$ 7.333,67

Assistente

DE

Mestre

R$ 2.001,86

R$1.592,90

R$ 1.056,83

R$4.651,59

*Retribuição por Titulação

**Gratificação Específica do Magistério Superior

6 DAS PROVAS

O Concurso constará das seguintes Fases:

a) Prova Escrita com leitura coletiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório;

c) Prova Prática para: Sistemas Técnicos de Produção em Estabelecimentos Agrícolas Familiares, Economia Rural e Comunicação, Estética e Imagem.

d) Memorial, de caráter classificatório.

e) Julgamento de Títulos, de caráter classificatório;

6.1 Prova Escrita

6.1.1 A prova escrita versará sobre os itens a serem sorteados constantes no Anexo II, em horário e local estabelecido e na presença de todos os candidatos.

6.1.2 A prova escrita destina-se à avaliação tanto da capacidade do candidato em expor conhecimentos de maneira clara e organizada, quanto à extensão, atualização e profundidade de seus conhecimentos e terá a duração máxima de 4 (quatro) horas. A prova será realizada imediatamente após o sorteio do item.

6.1.3 A leitura e o julgamento da prova escrita serão realizados dentro de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas após a realização da mesma.

6.1.4 A ordem da leitura da prova escrita será feita através de sorteio entre os candidatos;

6.1.5 O não comparecimento do candidato no horário e local estabelecidos para o sorteio do tema e leitura das provas implicará a eliminação automática do candidato faltoso;

6.1.6 Durante a leitura não poderá ocorrer nenhuma correção ou acréscimo no que foi anteriormente redigido pelos candidatos;

6.1.7 A avaliação da Prova escrita será realizada de acordo com os itens a seguir, cujas pontuações constam no Anexo II, que é parte integrante deste Edital:

6.1.7.1 Estrutura do texto: Introdução, Desenvolvimento e Conclusão;

6.1.7.2 Conteúdo e desenvolvimento do tema: coerência, clareza de idéias, extensão, atualização e profundidade;

6.1.7.3 Linguagem, uso adequado da terminologia técnica, propriedade, clareza, precisão e correção gramatical.

6.2 - Prova Didática

6.2.1 - A prova didática consistirá na apresentação oral pelos candidatos de um item, sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, da lista contida no Anexo II, que é parte integrante deste Edital.

6.2.2 - Na impossibilidade de todos os candidatos realizarem a prova no mesmo dia, um novo sorteio será realizado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de cada dia de prova.

6.2.3 - Ao iniciar a prova, o candidato fornecerá a cada um dos integrantes da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula. A prova didática, realizada necessariamente em sessão pública, terá duração mínima de 50 (cinquenta) e máxima de 60 (sessenta) minutos.

6.2.4 - O candidato poderá utilizar na prova quaisquer recursos didáticos por ele julgados necessários. No caso de equipamentos, estes deverão ser solicitados à Comissão Examinadora com antecedência mínima de 12 (doze) horas, em relação ao início da prova, os quais estarão à sua disposição, desde que disponíveis na Instituição;

6.2.5 Todos os candidatos deverão estar presentes no local e horário determinado para início da prova, não sendo permitido a nenhum candidato assistir a prova dos demais concorrentes;

6.2.6 A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos será elaborada por sorteio. Na ausência de um candidato, a Comissão Examinadora chamará, para prestar a Prova Didática, o candidato imediatamente seguinte na ordem de realização.

6.2.7 A prova didática será gravada para efeito legal, de registro e avaliação;

6.2.8 A avaliação da Prova didática será realizada de acordo com os itens a seguir, cujas pontuações constam no Anexo II que é parte integrante deste Edital:

6.2.8.1 Clareza de idéias, atualização e profundidade na abordagem do tema;

6.2.8.2 Planejamento e Organização;

6.2.8.3 Recursos Didáticos.

6.3 Prova Prática

6.3.1 A prova prática ou experimental constará do experimento, demonstração ou execução de métodos e técnicas específicas ou apresentação de um projeto, devendo ser realizada no tempo máximo de 4 (quatro) horas;

6.3.2 A Prova Prática ocorrerá conforme descrição e ponderações constantes no Anexo II, que é parte integrante deste Edital.

6.4 Prova de Memorial

6.4.1 Do conteúdo

O memorial deverá ter de forma discursiva, cronológica e circunstanciada a descrição e a análise das atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas pelo candidato, incluindo sua produção científica, e de outras atividades individuais ou em equipe relacionadas à área de conhecimento em exame.

6.4.2 Da defesa

6.4.2.1 Defesa do Memorial: Será realizada em sessão pública, vedada a participação dos demais candidatos inscritos no mesmo Concurso e gravada, para efeito legal, de registro e avaliação.

6.4.2.2 A defesa do Memorial constará de apresentação seguida de arguição, com duração máxima de 30 (trinta) minutos. O tempo para a arguição será de 20 (vinte) minutos para cada examinador e de 20 (vinte) minutos para resposta a cada examinador.

6.4.2.3 Havendo acordo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo, observado então o limite de uma hora para cada examinador. A Comissão Examinadora deverá zelar pela incomunicabilidade dos candidatos durante as diversas fases.

6.4.2.4 A avaliação da Prova de Memorial será realizada de acordo com os itens a seguir, cujas pontuações constam no Anexo II, que é parte integrante deste Edital:

6.4.2.4.1 Domínio dos temas e idéias que tenham dado sustentação ao Memorial, atentando, de modo especial, para a sua pertinência em relação à área de conhecimento do Concurso;

6.4.2.4.2 Consistência teórica, formativa e prática;

6.4.2.4.3 Extensão e profundidade dos conhecimentos do candidato na área específica do Concurso;

6.4.2.4.4 Pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas;

6.4.2.4.5 Dados da carreira do candidato que revelem liderança acadêmica e científica;

6.4.2.4.6 Participação do candidato em Programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividade de administração universitária;

6.4.2.4.7 Participação do candidato em outras atividades, individuais ou em equipe, relacionadas a área de conhecimento em exame.

6.5 Prova de Títulos

6.5.1 O julgamento de títulos será realizado por meio do exame do Curriculum Lattes e quando do seu julgamento e avaliação, a Comissão Examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes grupos de atividades:

Grupo I - Formação Acadêmica

Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural

Grupo III - Atividades didáticas

Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais

6.5.2 A Tabela de Valoração da Prova de Títulos consta no Anexo II, que é parte integrante deste Edital, que será disponibilizado na página eletrônica do CEPS, juntamente com este Edital.

6.5.3 Para os títulos constantes da formação acadêmica será considerada a maior titulação pontuada uma única vez.

7 DOS DOCUMENTOS PARA A PROVA DE MEMORIAL E DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 O candidato aprovado nas fases eliminatórias do concurso deverá apresentar os documentos referentes à Prova de Memorial e a Prova de Títulos em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da Prova Didática, no setor de Protocolo de cada Instituto responsável pelo concurso, endereçado a Banca Examinadora, contendo a identificação do candidato, o nº do Edital e o Tema do concurso a que está concorrendo, no horário das 9 às 12 h e das 14 às 17 h, conforme a seguir:

a) - Curriculum na plataforma Lattes, impresso em três vias, sendo que uma das vias deverá ser acompanhada da documentação comprobatória, autenticada ou com cópias e originais para simples conferência;

b) - Memorial em 3 (três) vias elaborado conforme o estabelecido no item 6.4.1.

8 DA DATA PROVÁVEL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1 As Provas para a Classe de Adjunto serão realizadas no período de 15 a 25.01.2011, para a Classe de Assistente no período de 25.01 a 10.02.2011, o calendário e os locais de realização das provas será disponibilizado no endereço eletrônico: www.ceps.ufpa.br.

8.2 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para qualquer uma das provas.

8.3 O resultado final do concurso será divulgado em até cinco dias úteis após a realização da última prova e será homologado pelo Conselho da Unidade e divulgado na página eletrônica do CEPS: www.ceps.ufpa.br.

9 DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 A avaliação das provas e a classificação obedecerão aos critérios estabelecidos na Resolução nº 4.068/2010 - CONSEPE/UFPA e ao Decreto 6.944/2009.

9.2 Os Examinadores deverão atribuir a cada candidato uma pontuação para o exame de títulos e em cada prova em escala numérica que varia de 0 a 10, conforme a seguir:

9.3 A pontuação do candidato em cada prova será a média aritmética dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, considerada 1 (uma) casa decimal, e posteriormente convertido ao seu conceito equivalente.

9.4 Será aprovado nas provas de caráter eliminatório o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 7 (sete).

9.5 O resultado de cada prova eliminatória será disponibilizado nos quadros de avisos da Unidade responsável pelo concurso, contendo o nome dos candidatos e a nota a ele atribuída pelos membros da Comissão Examinadora; e via internet, pelo órgão responsável pelos concursos públicos na UFPA, onde constará apenas o nome dos candidatos aprovados à próxima fase, sem especificação das notas.

9.6 Será aprovado no Concurso o candidato que obtiver uma nota final igual ou superior a 7 (sete) como média aritmética das pontuações das provas e títulos e a classificação final dos candidatos será em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o limite estabelecido pelo Art. 16 do Decreto 6.944/2009.

9.7 Em caso de empate, a Comissão Examinadora utilizará sucessivamente os critérios de desempate, conforme Resolução 4.068/2010- CONSEPE/UFPA.

9.8 Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, do Decreto 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público.

9.9 Nenhum dos candidatos com notas e pontuações empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do Art. 16 do Decreto 6.944/2009.

10 DOS RECURSOS

10.1 Serão aceitos recursos após a divulgação das seguintes etapas:

a) Do Edital no prazo de 48 horas da divulgação,

b) Do resultado final do concurso, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da sua divulgação;

c) Do resultado de cada prova eliminatória, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos a partir da data de divulgação do resultado;

10.2 Os recursos deverão ser formalizados no Protocolo Geral da UFPA, localizado no prédio da Reitoria, Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária "Professor José da Silveira Netto" - Bairro do Guamá, CEP 66075-110, no horário das 8 às 12 h e das 14 às 17 h, endereçado, em primeira instância a Congregação ou Conselho da Unidade para onde se destina o concurso.

10.3 Não serão aceitos recursos via fax nem correio eletrônico.

10.4 Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

10.5 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito;

10.6 O recurso deverá ser interposto e assinado pelo próprio candidato, indicando, com clareza, objetivos, razões, fatos e circunstâncias justificadoras da inconformidade do interessado, indicando nº do Edital e Tema do Concurso para o qual concorre.

10.7 Os recursos previstos terão efeito suspensivo e a continuidade do certame se dará após o resultado dos mesmos. Havendo necessidade, será disponibilizado um novo cronograma das fases subsequentes.

10.8 A nomeação somente se efetivará após o julgamento final do recurso.

11 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

11.1 Ter sido aprovado em concurso público, objeto do presente Edital;

11.2 Apresentar, por ocasião da posse, os documentos exigidos em lei; declaração de experiência quando solicitado; título conforme requisito para participar do concurso, inclusive título obtido no exterior, se for o caso, devidamente revalidado no Brasil.

11.3 Os candidatos aprovados para os cargos cuja carga horária seja de Dedicação Exclusiva não poderão acumular cargos, empregos ou funções públicas, ou exercer qualquer atividade pública ou privada, nos termos do Art. 14, I, do Decreto nº 94.664/87, e terão que permanecer vinculados ao regime de Dedicação Exclusiva pelo período mínimo de três anos, contados a partir da data de início de seu exercício.

11.14 A posse ficará condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço Médico Pericial da UFPA.

12 ATIVIDADES A SEREM EXERCIDAS PELO DOCENTE

12.1 Classe de Adjunto

12.1.1 Desenvolver atividades curriculares de ensino, pesquisa e extensão, nos cursos de graduação, pós-graduação e extensão;

12.1.2 Participar do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela UFPA;

12.1.3 Orientar estudantes de: Iniciação Científica (IC), Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Pós-Graduação;

12.1.4 Participar e Desenvolver Projetos de Pesquisa e Extensão, no âmbito da Unidade ou Subunidade;

12.1.5 Integrar-se a todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade ou Subunidade Acadêmica.

12.1.6 Produzir material didático de ensino em sua área de atuação.

12.2 Classe de Assistente

12.2.1 Desenvolver atividades curriculares acadêmicas nos cursos de graduação e pós-graduação e extensão;

12.2.2 Participar do Programa de Formação Inicial no Serviço Público, ofertado pela UFPA;

12.2.3 Orientar estudantes de: Iniciação Científica (IC), Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Pós-Graduação;

12.2.4 Participar e Desenvolver Projetos de Pesquisa e Extensão, no âmbito da Unidade ou Subunidade;

12.2.5 Integrar-se a todas as atividades acadêmicas e administrativas da Unidade ou Subunidade Acadêmica.

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Observado o número de vagas existentes ou que venham a existir, o aproveitamento dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem decrescente de classificação.

13.2 O resultado final de cada concurso será homologado pelo Reitor da Universidade Federal do Pará - UFPA e a relação dos candidatos será publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de acordo com o estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.

13.3 A aprovação no concurso assegurará ao candidato apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso e a autorização de provimento emitida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e pelo Ministério da Educação.

13.4 A jornada de trabalho poderá ser distribuída no período diurno e noturno, conforme as necessidades institucionais e o interesse público.

13.5 A lotação dos Professores deverá ser feita no Instituto para o qual prestou o concurso.

13.6 O candidato que vier a ser nomeado e empossado será regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Civis da União, instituído pela Lei nº 8.112/90 e alterações subsequentes e fica sujeito ao estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos de avaliação.

13.7 O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) ano a contar da data da publicação de sua homologação no D.O.U, podendo ser prorrogado a critério da Universidade Federal do Pará por igual período.

13.8 Excepcionalmente poderá a UFPA fazer nova distribuição de vagas e/ou nomear candidatos aprovados e classificados para Campus diversos daqueles para os quais originalmente as vagas foram destinadas, em decorrência da inexistência de candidatos inscritos, de candidatos não aprovados e de comprovada necessidade Institucional.

13.9 A UFPA poderá preencher vagas com candidatos aprovados em outras Instituições Federais de Ensino Superior, desde que não haja candidatos inscritos ou aprovados em concursos por ela realizados e observados o interesse institucional, o interesse do candidato e a afinidade relacionada ao eixo temático do concurso.

13.10 Os candidatos classificados além do número de vagas disponibilizados no Edital poderão ter seu concurso aproveitado por outras instituições de Ensino Superior, observados o interesse institucional, a área de conhecimento para a qual o concurso foi realizado e a vigência do concurso.

13.11 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.12 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto o Concurso não for realizado, circunstâncias que serão mencionadas em Edital ou aviso a ser publicado.

13.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Banca Examinadora de cada Tema, nomeada com base na legislação pertinente.

CARLOS EDILSON DE ALMEIDA MANESCHY
Reitor

Anexo I do Edital nº. 250, de 08 de novembro de 2010- UFPA

Temas dos Concursos, nº de vagas, Regime de Trabalho, Requisito para o concurso de Adjunto, Assistente.

Lotação: UFPA - Instituto de Ciências Exatas e Naturais - regime de trabalho: Dedicação Exclusiva.

Tema do Concurso

Nº de Vagas

Requisito para Adjunto

Requisito para Assistente

Física Geral

1

Doutorado em Física

Mestrado em Física

Lotação: UFPA - Instituto de Tecnologia - ITEC - regime de trabalho: Dedicação Exclusiva.

Tema do Concurso

Nº de Vagas

Requisito para Adjunto

Requisito para Assistente

Processamento de Sinais Biomédicos

1

Doutorado em Engenharia Elétrica ou Eletrônica, Engenharia da Computação, Engenharia Biomédica, Física, Ciência da Computação ou áreas afins

 

Materiais, Metalurgia e Processos de Fabricação

1

Doutorado em Engenharia Mecânica, Química, Materiais ou Metalurgia.

Mestrado em Engenharia Mecânica, Química, Materiais ou Metalurgia

Lotação: UFPA - Instituto de Letras e Comunicação - regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Tema do Concurso

Nº de Vagas

Requisito para Adjunto

Requisito para Assistente

Ensino Aprendizagem da Língua Portuguesa

2

Doutorado em Letras, ou Lingua Portuguesa, ou Linguistica ou Lingüística Aplicada, ou Educação

 

Língua Portuguesa

1

Doutorado em Letras na área de Língua Portuguesa e/ou Lingüística.

Mestrado em Letras na área de Língua Portuguesa e/ou Lingüística.

Comunicação Estética e Imagem

1

a)Doutorado em Comunicação; b) doutorado em Semiótica,Artes, Artes Visuais, Audiovisual, Multimeios, Antropologia, Sociologia ou Ciências Sociais e Graduação em Comunicação.

 

Lotação: UFPA - Núcleo de Ciências Agrária e Desenvolvimento Rural- regime de trabalho: Dedicação Exclusiva

Tema do Concurso

Nº de Vagas

Requisito para Adjunto

Sistemas Técnicos de Produção em Estabelecimentos Agrícolas Familiares.

1

Doutorado em Agronomia.

Bioestatística aplicada à Produção Animal Sustentável na Amazônia

1

Doutorado em Estatística ou Bioestatística ou Melhoramento Genético com graduação em Zootecnia ou Agronomia ou Medicina Veterinária ou Biologia.

Economia Rural

1

Doutorado em Economia Rural ou Desenvolvimento Rural com graduação em Economia ou Zootecnia ou Agronomia ou Licenciatura Agrária ou Educação no Campo.