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Notícia:   UFPA abre 16 vagas para Professores Temporários e Substitutos

UFPA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ

ESTADO DO PARÁ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 170, DE 11 DE JUNHO DE 2014

O Reitor da Universidade Federal do Pará, no uso de suas atribuições legais e na forma do que dispõe a Lei 8.745/93 com as alterações posteriores; no Oficio nº 206, de 27.05.2014, da Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde do Ministério da Educação; Portaria 208, de 06.06.2014, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições aos Processos Seletivos Simplificados para contratação de Professor Temporário, para o Magistério Superior, em regime de trabalho de 20 horas semanais, de acordo a legislação vigente e as seguintes informações:

Unidades Acadêmicas

Área de conhecimento

Nº de Vagas

Período de inscrição

Requisitos para a Inscrição

Instituto de Ciências da Saúde/Faculdade de Medicina

Ciências da Saúde- Saúde Coletiva- Medicina Preventiva- Medicina- Atenção Básicas

5

12 a 17/06/2014

Graduação em Medicina; Graduação em Medicina com Especialização ou Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade ou Clínica Médica.

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. As inscrições serão realizadas no Hospital Bettina Ferro e Souza, Campus Universitário de Belém, situado na Rua Augusto Corrêa, nº1 - CEP: 66.075-900- Bairro Guamá - Belém-Pará , telefone: (91) 32017283, acesso pela Avenida Perimetral, mediante o preenchimento da ficha de inscrição (vide em anexo) pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído, que deverá apresentar procuração no ato da inscrição.

1.2. As inscrições serão homologadas, após análise dos documentos apresentados, com posterior divulgação pela Unidade.

1.3. Não haverá pagamento da taxa de inscrição.

2. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

Requerimento de Inscrição, devidamente preenchido e assinado (conforme modelo anexo).

Apresentar cópia autenticada ou cópia e original (para conferência) dos seguintes documentos:

- Carteira oficial de identidade ou passaporte para quem for estrangeiro;

- Título de eleitor, com comprovante da última votação;

- Comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

- Comprovante de inscrição no cadastro individual de contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);

- Diploma de graduação e/ou pós-graduação, conforme requisito exigido para seleção. Os certificados e diplomas deverão ter sido obtidos em cursos reconhecidos pelo MEC e devidamente reconhecidos e/ou revalidados quando expedidos por instituição estrangeira.

- Curriculum Vitae em 03 (três) vias, atendendo ao perfil descrito neste Edital, discriminando a experiência acadêmica, didática, científica, cultural e profissional, sendo apenas uma via deste acompanhada das comprovações.

3. SELEÇÃO: A Seleção será realizada por meio de Prova Didática e Análise de Currículo.

3.1 A Prova Didática (Eliminatória e Classificatória)

A Prova Didática destina-se à avaliação do desempenho didático-pedagógico do candidato, devendo ser observados a clareza, a organização e o planejamento da aula; a extensão, atualização e profundidade de seus conhecimentos, cuja ponderação de cada critério ficará a cargo da Unidade responsável pelo Concurso, atendendo à Resolução da Unidade que trata da Valoração das provas e Títulos que prevê a Resolução do CONSEPE, que trata dos Concursos para professores efetivos da UFPA.

3.2. Será obrigatório e de responsabilidade da Unidade, fornecer aos candidatos as informações necessárias relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado, tais como: programa das provas, critérios de avaliação, dia, horário e local de realização dos mesmos.

4 - DOS RESULTADOS

Os examinadores deverão atribuir uma pontuação de zero a dez para o exame das Provas e Títulos (se houver).

A Prova Didática terão caráter eliminatório, sendo reprovado do concurso o candidato que obtiver pontuação inferior a 7 (sete) em uma delas.

A pontuação do candidato em cada prova será a média aritmética simples dos pontos a ele atribuídos por cada um dos examinadores, considerada uma casa decimal.

Será considerado aprovado no Processo Seletivo Simplificado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 5 (cinco) como média aritmética simples das pontuações da Prova Escrita e Julgamento de Títulos.

5. CONTRATAÇÕES: Os contratos serão regidos pela Lei 8.745/93 com suas alterações.

5.1 Os candidatos que já foram contratados através da Lei 8.745/93, poderão ser novamente contratados desde que já tenham decorrido 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior.

5.2 É vedada a acumulação de cargos e empregos cuja carga horária ultrapasse 60 (sessenta) horas semanais, conforme o Parecer GQ nº 145, da Advocacia Geral da União, e a Nota Técnica nº 628/2010.

6. REMUNERAÇÃO:

6.1. A remuneração do professor contratado deve observar como parâmetro os vencimentos correspondentes ao padrão inicial da classe, em regime de trabalho de 20 horas, conforme prevê a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Medida Provisória nº 614/2013 e Orientação Normativa nº 5/2009.

Caso o candidato comprove titulação superior à mínima exigida no processo seletivo, a remuneração inicial será conforme o quadro abaixo.

Titulação

Vencimento Básico - 20 h

Retribuição por Titulação

Total

Doutor

R$ 1.996,67

R$ 785,93

R$ 2.782,60

Mestre

R$ 1.996,67

R$ 428,08

R$ 2.424,75

Especialista

R$ 1.996,67

R$ 152,35

R$ 2.149,02

Graduação

R$ 1.996,67

R$ 69,82

R$ 2.069,49

7. DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1. Os temas para as provas escrita e didática, as referências bibliográficas e as demais datas das etapas do processo seletivo, serão informados no ato da inscrição.

7.2. O resultado final de cada seleção será publicado no Diário Oficial da União, obedecida a classificação em conformidade com o que dispõe o Decreto nº 6.944/2009 e anexo II.

7.3. Em caso de empate a Comissão Examinadora utilizará os critérios de desempate conforme Resolução nº 4.402/2013, Art. 31.

7.4. Os candidatos aprovados assinarão o contrato junto à PROGEP imediatamente após a data de resultado;

7.5. O prazo de validade dos Processos Seletivos será de 01 (um) ano a contar da data de sua homologação no D.O.U.

7.6. O processo Seletivo seguirá as orientações da Resolução 4.198/2011 do CONSEPE.

7.7. Este Edital estará disponível na página Eletrônica www.progep.ufpa.br.

CARLOS EDILSON DE ALMEIDA MANESCHY